MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO 42-2022 - UFRN
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, E A EMPRESA A XXXX XXXXX XX XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
situada no Campus Universitário, nesta cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n° 24.365.710/0001-83, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Professor XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto, de 08 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 08 de fevereiro de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 620.141, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa - A XXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXX XXXXXXXX, Xxxxx/XX, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 09.367.333/0001-28, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, cédula de identidade nº 1.697.742 SSP/RN, E CPF: 055.490.574- 41, resolvem celebrar o presente contrato nº 42/2022, processo administrativo n° 23077.019330/2022-02, Dispensa de Licitação nº 04/2022 com fundamento nos arts. 24, inciso II, e 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de SERVIÇO DE REMOÇÃO DE CORPOS DENTRO E FORA DO PERÍMETRO URBANO DE NATAL/RN, PARA O DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA DA UFRN.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DENOMINAÇÃO | ESPECIFICA ÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALORES UNITÁRIOS |
1 | REMOÇÃO DE CORPOS HUMANOS PARA O DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA DENTRO DA CIDADE DO NATAL. | REMOÇÃO DE CORPOS HUMANOS PARA AULAS PRÁTICAS DO DEPARTAMEN TO DE MORFOLOGIA DENTRO DA CIDADE DO NATAL | UNIDADE | 20 | R$ 200,00 |
2 | REMOÇÃO DE CORPOS HUMANOS, PARA O DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA, FORA DO PERÍMETRO URBANO DE NATAL/RN. | REMOÇÃO DE CORPOS HUMANOS PARA AULAS PRÁTICAS DO DEPARTAMEN TO DE MORFOLOGIA FORA DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DO NATAL. | UNIDADE | 300 | R$ 2,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de 18 DE JULHO DE 2022 e encerramento em 18 DE JULHO DE 2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Em razão deste Termo de Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.825,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), em parcelas correspondentes aos serviços efetivamente executados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 12 (doze) meses, assim classificada:
◦ Gestão/Unidade: 153103/15234
◦ Esfera: 1
◦ PTRES: 169800
◦ NATUREZA DA DESPESA: 339039
◦ FONTE DE RECURSOS: 8100000000
◦ PI: M20RKG01ASN
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Pagamento ocorrerá através de Nota de Empenho (pagamento posterior à prestação do serviço);
5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
VII. o prazo de validade;
VIII. a data da emissão;
IX. os dados do contrato (ou instrumento equivalente) e do órgão contratante;
X. o período de prestação dos serviços;
XI. o valor a pagar; e
XII. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.7.1. Não produziu os resultados acordados;
5.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual ou do instrumento equivalente nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou instrumento equivalente, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14.1. Será rescindido o contrato ou instrumento equivalente, em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= (TX)
I =
( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Não haverá reajuste para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Da Cobertura
7.1. A execução da garantia incluirá refazimento parcial ou integral do serviço e não implicará, em qualquer hipótese, ônus para a CONTRATANTE.
Do Prazo de Garantia
7.2. O prazo de garantia contra falhas de execução dos serviços será de xx (xxxxxx) dias, contados do recebimento definitivo do serviço executado.
Da Responsabilidade
7.3. A garantia será exigida diretamente da própria CONTRATADA; não será admitida, em hipótese alguma, transferência desta responsabilidade para terceiros.
Do Prazo para Refazimento
7.4. Constatada a execução em desconformidade com as condições exigidas neste Termo de Referência, a CONTRATADA obrigar-se-á a iniciar o refazimento do(s) serviço(s) no prazo máximo imediato, contado a partir do envio da notificação à Contratada.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Do Início da Execução do Objeto
8.1. O prazo para início da execução do objeto será imediato, contados da assinatura do contrato ou do aceite de instrumento equivalente.
Local de Execução dos Serviços
8.2. Departamento de Morfologia Condições de Execução dos Serviços
8.3. Transporte de corpos humanos na cidade do Natal
8.4. Transporte de corpos humanos fora do perímetro urbano de Natal.
8.5. Prazo máximo para conclusão dos serviços será imediato, contados do início da execução dos serviços.
8.6. A fiscalização dos serviços será acompanhada por Fiscal designado pela CONTRATANTE, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso;
8.7. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização de execução do objeto contratado deverá encaminhar a autoridade competente, todas as ocorrências na execução dos serviços contratados para que sejam lançadas no livro de ocorrência e tomadas as providências devidas;
8.8. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o término do Contrato, sempre pelo interesse primordial da CONTRATANTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
8.9. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer serviço em desacordo com as especificações, tudo no interesse dos serviços ou da integridade do patrimônio e comunidade da CONTRATANTE, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Obrigações da CONTRATANTE:
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da contratação;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos (ou instrumento equivalente) e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Obrigações da CONTRATADA:
9.12. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.13. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização da contratação os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.16. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.17. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.18. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da contratação, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato (ou instrumento equivalente), por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.20. Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.22. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.23. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente.
9.24. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.26. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.28. Manter durante toda a vigência do contrato ou instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
9.29. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato ou instrumento equivalente, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.30. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução da dos serviços;
9.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.32. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.33. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.34. Nos casos em que couber, assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
I. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
II. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato ou instrumento equivalente, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Pela inexecução parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2 Advertência.
10.3 Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte e quatro) horas de inadimplência, a juízo da Administração.
b) Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do terceiro dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
c) Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratado, no caso de ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no subitem 15.5 do edital.
10.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de prestar serviços a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
10.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.6. As sansões previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 10.3 poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 10.2, 10.4 e 10.5, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.8. Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidades ser assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
10.9. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à administração.
10.10. Em caso de aplicação de penalidade, a multa será deduzida do faturamento que vier a fazer jus a CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Natal/RN - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CONTRATANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATADA
A XXXX XXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 15/07/2022
CONTRATO Nº 470/2022 - CONTRATOS/PROAD (11.02.16)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 15/07/2022 16:18 )
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
REITOR
(Assinado digitalmente em 15/07/2022 15:42 )
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: 000.000.000-00
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: