MINUTA
MINUTA
CONTRATO nº. /20 . PROCESSO E-08/007/1249/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N° 48 / 2018
CONTRATO N° /20 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, TELEFONISTA, MOTORISTA, ASCENSORISTA E OUTRAS ATIVIDADES DE NATUREZA OPERACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea - CEP. 22451-000, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Ilmo. Dr. XXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, ID funcional n° 50791885, portador da carteira de identidade nº 52.39703-0, expedida pelo CRM/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento no processo administrativo nº E- 08/007/1249/2018, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação continuada de serviços de RECEPÇÃO, TELEFONISTA, MOTORISTA, ASCENSORISTA E OUTRAS ATIVIDADES DE NATUREZA
OPERACIONAL, na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato no DOERJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e no contrato.
Obrigações específicas previstas no item 6 do Projeto Básico:
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
h) Certificar que os empregados da CONTRATADA não realizem horas extras;
i) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
j) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
j.1) exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
j.2) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
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j.3) considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
k) Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
l) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e repactuações;
m) Solicitar à CONTRATADA e seu(s) preposto(s), tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
n) Examinar as carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos prestadores de serviço alocados na execução do Contrato, para comprovação do registro de função profissional;
o) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação:
o.1) do cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo;
o.2) do cumprimento de toda legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive quanto ao fornecimento de EPI´s.
p) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Observado o disposto no artigo 68 da Lei Federal nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se
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responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da CLÁUSULA OITAVA (DA RESPONSABILIDADE);
m) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
n) Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%;
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
Obrigações específicas previstas nos Projeto Básico:
q) Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
r) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso);
s) Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde;
t) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei Federal n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
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u) Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
v) Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
u.1) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
u.2) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
u.3) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela CONTRATADA;
u.4) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
w) Os documentos mencionados na alínea anterior deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo;
x) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
y) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
z) Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus currículos, para fins de atualização do arquivo;
aa) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
bb) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação;
cc) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
dd) Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
cc.1) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
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cc.2) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
cc.3) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
ee) Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação;
ff) Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
gg) Apresentar, mensalmente, junto com os documentos de faturamento da prestação de serviço:
ff.1) Comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
ff.2) Comprovantes e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE em nome dos funcionários disponibilizados à CONTRATANTE, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência;
ff.3) Cópia dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dos profissionais devolvidos pela CONTRATANTE ou que tenham pedido demissão, ou a informação constante em relatório mensal da alocação de tais profissionais em outros contratos.
hh) Juntamente com os documentos elencados na alínea anterior, deverão ser apresentadas planilhas de medição de cada unidade contendo nome do profissional alocado no posto, função, custo do posto, horas previstas a trabalhar e horas efetivamente trabalhadas, sendo que os postos eventualmente descobertos, seja por dias ou por horas, deverão ser descontados no faturamento mensal obedecendo o cálculo previsto no item 5.17.2 do Projeto Básico;
ii) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
xx) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
kk) Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
jj.1) Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsto na LC nº 123/06;
ll) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação,
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exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
mm) Disponibilizar, em horário integral, prepostos que serão responsáveis pela coordenação da prestação dos serviços, com atribuições administrativas, com poderes para coordenar, assinar documentos, participar de reuniões, tomar decisões, providenciar todos os insumos necessários à plena realização dos serviços objeto desta contratação, bem como atender a todas as solicitações da fiscalização do contrato inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, independente do dimensionamento exposto na NR-7;
ll.1) A CONTRATADA poderá disponibilizar supervisor(es) para as atividades, caso julgue necessário;
ll.2) Todos os custos referentes ao(s) preposto(s) e/ou supervisor(es) serão de responsabilidade da CONTRATADA;
ll.3) Os prepostos da CONTRATADA devem ser qualificados para exercer as atividades previstas nessa alíneas, devendo ter escolaridade mínima de nível médio. A necessidade será de 01 para cada unidade sob a gestão da Fundação Saúde e 01 para a sede.
nn) Manter disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por solicitação da fiscalização e após notificação, qualquer prestador de serviço integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Fundação Saúde /unidade de lotação ou ao interesse do serviço público.
oo) Efetuar a reposição imediata da mão de obra quando da eventual ausência, sem ônus para a CONTRATANTE, num prazo máximo de até 02 horas. Na impossibilidade de substituição de recepcionistas faltosos, de licença médica ou em gozo de período de férias a tempo de cumprimento do horário estabelecido, a CONTRATADA efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independentemente das penalidades cabíveis;
pp) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço, acidentados ou com mal súbito;
qq) Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, normas de segurança e disciplinares internas da Fundação Saúde;
rr) Comunicar incontinenti à CONTRATANTE qualquer irregularidade verificada durante a execução dos serviços;
ss) Providenciar, às suas expensas, instalação de sistema de registro eletrônico do ponto – SREP, previsto no art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e disciplinado na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego;
rr.1) Para as Unidades que contarem com menos de 10 (dez) postos de trabalho o controle da frequência será através de folha de ponto.
tt) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à CONTRATANTE relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente.
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ss.1) O controle da pontualidade também deve ser exercido pela CONTRATADA para evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais disponibilizados;
ss.2) Observar os horários de trabalho estabelecidos pela CONTRATANTE, em conformidade com as Leis trabalhistas.
uu) Para a função Motorista, a CONTRATADA deverá exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, através de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo (conforme determinação da Lei nº 12.619 de 30/04/2012), apresentando à CONTRATANTE relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente;
tt.1) Caso haja ocorrência de hora extra dos Motoristas, por estrita necessidade do serviço, deverá ser observado o determinado pelo Art. 235-C da CLT, com redação conferida pela Lei nº. 12.619 de 30/04/2012.
tt.2) As horas extras dos motoristas somente serão pagas mediante apresentação de relatório consolidado que deverá ser apresentado juntamente com a Nota Fiscal/Fatura para averiguação.
vv) Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
ww)Selecionar os empregados que serão alocados para prestação do serviço, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
xx) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, não transferindo a Fundação Saúde, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato;
yy) Promover o pagamento mensal dos salários dos prestadores de serviço, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme disposto no art. 459, § 1º da CLT;
zz) Fornecer a todos prestadores de serviço, indistintamente, vale transporte para locomoção dos mesmos, entre a residência e o trabalho, no percurso de ida e volta, de acordo com a lei, impreterivelmente, até o último dia útil de cada mês anterior ao mês que será trabalhado;
aaa) Fornecer, até o último dia útil de cada mês, a seus empregados, o vale refeição (por meio de cartão magnético) no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), de ampla aceitação nos estabelecimentos de fornecimento de alimentação, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Não será permitido pagamento em dinheiro;
bbb) Garantir a continuidade dos serviços em casos de greve;
ccc) Acrescentar ao valor da hora de prestação de serviços de seus empregados, quando devido, o adicional noturno conforme disposições legais vigentes;
ddd) Efetuar os pagamentos relativos às férias dos prestadores de serviço no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para início das mesmas;
eee) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados, alocados na prestação do serviço, objeto deste PB, ao pagamento das faturas emitidas contra a CONTRATANTE;
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fff) Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos exames médicos específicos ocupacionais de admissão antes da disponibilização deles à execução do Contrato, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
eee.1) Certificar que os demais exames ocupacionais (periódico, demissional e outros) sejam realizados na forma da legislação vigente, também sem os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus qualquer ônus adicional ao Contratante.
ggg) Cumprir toda a legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego;
hhh) Constituir no prazo máximo de até 90 dias a contar da data de assinatura do contrato, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme disposto na NR-5. Se houve dispensa de sua constituição na forma da legislação em vigor, a CONTRATADA designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5;
iii) Entregar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, cópia do documento referente ao programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), conforme determina a NR7. O PCMSO da empresa CONTRATADA deverá ser planejado e implantado, obrigatoriamente, com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas outras Normas Regulamentadoras;
hhh.1) Certificar que a renovação do PCMSO seja realizada dentro da periodicidade determinada na legislação vigente.
jjj) Xxxxxxxx, no prazo máximo de até 30 dias, a contar da data de assinatura do contrato, cópia do documento referente ao programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) através da “antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir” conforme a NR9;
iii.1) Certificar que a renovação do PPRA seja realizada dentro da periodicidade determinada na legislação vigente.
kkk) Distribuir gratuitamente e tornar obrigatório o uso do equipamento de proteção individual (EPI) adequados aos riscos a que estarão expostos os trabalhadores, desde que haja pertinência com a atividade a ser exercida, e em conformidade com a Norma Regulamentadora N° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
jjj.1) A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos EPIs antes que o funcionário assuma o seu posto de trabalho, bem como acompanhar a necessidade de reposição destes, com vistas a garantir a qualidade na prestação dos serviços e segurança dos empregados em sua execução.
lll) Emitir comunicação de acidente de trabalho - CAT e adotar as providências previstas na legislação vigente;
mmm) Fornecer Uniformes os profissionais alocados na execução do Contrato, na forma do item 07 do Projeto Básico, sem repassar quaisquer custos a estes;
nnn) Manter os profissionais identificados, mediante uso permanente de crachá, nos modelos definidos pela CONTRATANTE, com foto e nome visível, disciplinados nos locais de serviço e devendo
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ainda, apresentarem-se sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal;
ooo) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
ppp) Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 30 dias, a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
ooo.1) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
ooo.2) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
ooo.3) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
ooo.4) exames médicos demissionais dos empregados dispensados
qqq) Observar as seguintes obrigações específicas para a prestação dos serviços referentes aos motoristas: ppp.1) Fornecer um Sistema Móvel Pessoal (SMP) para comunicação, devendo ser disponibilizado 01 (um) aparelho à sede da Contratante e 01 aparelho para cada motorista, com plano básico de, no mínimo, 60 minutos e pacote de SMS, de operadora que atenda o Estado do Rio de Janeiro;
ppp.2) Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito ocorridas, em que seus motoristas derem causa;
ppp.3) Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura mensal, um relatório consolidado abrangendo horas extraordinárias e demais ocorrências;
ppp.4) Certificar que os veículos usados pelos motoristas sejam utilizados somente para o atendimento do interesse da CONTRATANTE, ficando vedada a utilização para fins particulares, sujeitando o profissional às penalidades cabíveis;
ppp.5) Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos disponibilizados aos motoristas, e encaminhar imediatamente à CONTRATANTE para demais providências.
rrr) Pagar diária, destinada a cobrir despesas com alimentação e hospedagem, ao motorista que empreender viagem e não retornar a sua residência no mesmo dia em que iniciou sua jornada de trabalho.
qqq.1) Estima-se uma demanda total 60 deslocamentos com diárias/pernoites durante a vigência do Contrato;
qqq.2) Fixa-se o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para custeio de hospedagem e R$ 32,00 (trinta e dois reais) para custeio de alimentação, por dia de viagem. Foram utilizados os valores previstos na Portaria FS/DE nº. 138/2013, publicada no DOERJ de 28/02/2013, para as viagens dos colaboradores da Fundação Saúde;
qqq.3) O total de diárias dos motoristas totaliza o valor de R$ 9.120 (nove mil e vinte reais), pelo período de vigência do Contrato. Como essas despesas são estimadas, a cotação deve ser feita em
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planilha própria de custos. Assim, serão pagas pela CONTRATANTE somente as diárias efetivamente gastas.
qqq.4) Deverão ainda ser considerados, pela CONTRATADA, na sua proposta, eventuais acréscimos e encargos decorrentes da legislação trabalhista vigente.
sss) Observar a legislação vigente, especificamente a Lei Estadual nº 7.258/2016, no que se refere à contratação de pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades especiais em acordo ao quantitativo de profissionais estipulado no Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de no mínimo 03 (três) membros designados pelo Diretor Executivo, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
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a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
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b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas periódicas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor estimado de R$ ( ), cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agencia , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Bradesco).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá
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ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil – XXX 00000-000, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
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PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de Lei Federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de Lei Estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do artigo 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por
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cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 horas, para que seja mantido o percentual da garantia prestada originalmente para o Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do
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art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado de Saúde;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser determinada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição
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ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO XXXX - X atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
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Administração Estadual Direta e Indireta e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pela CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEFAZ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, e, nas hipóteses previstas na Deliberação n° 281/2017, deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, nos prazos previstos na Deliberação aludida.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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ANEXO I
XXXXX CONTRATADOS
LOTE I | |||||||
Unidades: Sede, CET/PET e IETAP | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE | CÓDIGO SIGA | QUANTITATIVO | TOTAL | ||
SEDE | CET/PET | IETAP | |||||
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | R$ 1.178,41 | 0308.002.0001 (ID 47070) | 0 | 0 | 0 | 0 |
COPEIRA | FUNDAMENTAL | R$ 1.150,00 | 1 | 0 | 0 | 1 | |
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | R$ 1.262,20 | 18 | 1 | 0 | 19 | |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | R$ 2.306,45 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
MOTORISTA DE VAN | FUNDAMENTAL | R$ 1.461,50 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | R$ 1.274,46 | 2 | 2 | 4 | 8 | |
RECEPCIONISTA | MÉDIO | R$ 1.221,40 | 4 | 1 | 2 | 7 | |
TELEFONISTA | MÉDIO | R$ 1.388,20 | 0 | 0 | 4 | 4 | |
TOTAL DE POSTOS | 27 | 4 | 10 | 41 | |||
VALOR TOTAL MENSAL CONTRATADO – LOTE I | R$ | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) CONTRATADO – LOTE I | R$ |
LOTE II | |||||
Unidades: HEMORIO, IEDE e LACENN | |||||
CARGO | NÍVEL DE | SALÁRIO BASE | CÓDIGO SIGA | QUANTITATIVO | TOTAL DE POSTOS |
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ESCOLARIDADE | HEMORIO | IEDE | LACENN | ||||
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | R$ 1.178,41 | 0308.002.0001 (ID 47070) | 4 | 0 | 0 | 4 |
COPEIRA | FUNDAMENTAL | R$ 1.150,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | R$ 1.262,20 | 1 | 1 | 0 | 2 | |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | R$ 2.306,45 | 1 | 1 | 0 | 2 | |
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | R$ 1.274,46 | 10 | 4 | 4 | 18 | |
RECEPCIONISTA | MÉDIO | R$ 1.221,40 | 10 | 4 | 2 | 16 | |
TELEFONISTA | MÉDIO | R$ 1.388,20 | 4 | 2 | 0 | 6 | |
TOTAL DE POSTOS | 30 | 12 | 6 | 48 | |||
VALOR TOTAL MENSAL CONTRATADO – LOTE II | R$ | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) CONTRATADO – LOTE II | R$ |
LOTE III | |||||||
Unidades: IECAC, CPRJ e HEAN | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE | CÓDIGO SIGA | QUANTITATIVO | TOTAL DE POSTOS | ||
IECAC | CPRJ | HEAN | |||||
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | R$ 1.178,41 | 0308.002.0001 (ID 47070) | 4 | 0 | 0 | 4 |
COPEIRA | FUNDAMENTAL | R$ 1.150,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | R$ 1.262,20 | 1 | 0 | 0 | 1 | |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | R$ 2.306,45 | 1 | 0 | 1 | 2 | |
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | R$ 1.274,46 | 6 | 2 | 4 | 12 | |
RECEPCIONISTA | MÉDIO | R$ 1.221,40 | 6 | 2 | 2 | 10 | |
TELEFONISTA | MÉDIO | R$ 1.388,20 | 4 | 2 | 2 | 8 | |
TOTAL DE POSTOS | 22 | 6 | 9 | 37 | |||
VALOR TOTAL MENSAL CONTRATADO – LOTE III | R$ | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) CONTRATADO – LOTE III | R$ |
LOTE IV | |||||||
Unidades: HESM, HECC e IEDS | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | SALÁRIO BASE | CÓDIGO SIGA | QUANTITATIVO | TOTAL DE POSTOS | ||
HESM | HECC | IEDS | |||||
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | R$ 1.178,41 | 0308.002.0001 (ID 47070) | 0 | 8 | 0 | 8 |
COPEIRA | FUNDAMENTAL | R$ 1.150,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | R$ 1.262,20 | 0 | 0 | 0 | 0 |
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MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | R$ 2.306,45 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | R$ 1.274,46 | 4 | 8 | 4 | 16 | |
RECEPCIONISTA | MÉDIO | R$ 1.221,40 | 2 | 8 | 2 | 12 | |
TELEFONISTA | MÉDIO | R$ 1.388,20 | 2 | 4 | 0 | 6 | |
TOTAL DE POSTOS | 8 | 29 | 6 | 43 | |||
VALOR TOTAL MENSAL CONTRATADO – LOTE IV | R$ | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) CONTRATADO – LOTE IV | R$ |
ANEXO II
DETALHAMENTO DOS CUSTOS CONTRATUAIS/UNIDADE
LOTE I: SEDE, CET/PET e IECAC
CUSTOS - SEDE | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 18 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 2.306,45 | ||||
MOTORISTA DE VAN | FUNDAMENTAL | 2 | R$ 1.461,50 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 2 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 4 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 0 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 27 | - | R$ | R$ | |||
CUSTOS - CET/PET | |||||||
CARGO - | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 |
Página 25 de 32
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 2.306,45 | ||||
MOTORISTA DE VAN | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.461,50 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 2 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 1 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 0 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 4 | - | R$ | R$ | |||
CUSTOS - IETAP | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 2.306,45 | ||||
MOTORISTA DE VAN | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.461,50 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 4 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 4 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 10 | - | R$ | R$ |
LOTE II: HEMORIO, IEDE e LACENN
CUSTOS - HEMORIO | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 4 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 10 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 10 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 4 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 30 | - | R$ | R$ | |||
CUSTOS - IEDE | |||||||
CARGO | NÍVEL DE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO | CUSTO | CUSTO MENSAL | CUSTO GLOBAL |
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ESCOLARIDADE | BASE | PREVISTO (INDIVIDUAL) | PREVISTO | PREVISTO - 12 MESES | |||
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 4 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 4 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 12 | - | R$ | R$ | |||
CUSTOS - LACENN | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 4 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 0 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 6 | - | R$ | R$ |
LOTE III: IECAC, CPRJ e HEAN
CUSTOS - IECAC | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 4 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 6 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 6 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 4 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 22 | R$ | R$ | ||||
CUSTOS - CPRJ | |||||||
CARGO | NÍVEL DE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO | CUSTO | CUSTO MENSAL | CUSTO GLOBAL |
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ESCOLARIDADE | BASE | PREVISTO (INDIVIDUAL) | PREVISTO | PREVISTO - 12 MESES | |||
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 2 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 6 | R$ | R$ | ||||
CUSTOS - HEAN | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 4 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 9 | R$ | R$ |
LOTE IV: HESM, HECC e IEDS
CUSTOS - HESM | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 4 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 8 | R$ | R$ | ||||
CUSTOS - HECC |
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CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 8 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 1 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 8 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 8 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 4 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 29 | R$ | R$ | ||||
CUSTOS - IEDS | |||||||
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | QUANTITATIVO | CÓDIGO SIGA | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO (INDIVIDUAL) | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | 0308.002.0001 (ID 47070) | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.150,00 | ||||
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 1.262,20 | ||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | FUNDAMENTAL | 0 | R$ 2.306,45 | ||||
PORTEIRO | FUNDAMENTAL | 4 | R$ 1.274,46 | ||||
RECEPCIONISTA | MÉDIO | 2 | R$ 1.221,40 | ||||
TELEFONISTA | MÉDIO | 0 | R$ 1.388,20 | ||||
TOTAL | 6 | R$ | R$ |
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ANEXO III
CUSTOS CONTRATUAIS TOTAIS EM RAZÃO DO QUANTITATIVO DE POSTOS
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO BASE | CUSTO PREVISTO INDIVIDUAL | CUSTO MENSAL PREVISTO | CUSTO GLOBAL PREVISTO - 12 MESES |
ASCENSORISTA | 16 | R$ 1.178,41 | |||
COPEIRA | 1 | R$ 1.150,00 | |||
MOTORISTA | 22 | R$ 1.262,20 | |||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | 5 | R$ 2.306,45 | |||
MOTORISTA DE VAN | 2 | R$ 1.461,50 | |||
PORTEIRO | 54 | R$ 1.274,46 | |||
RECEPCIONISTA | 45 | R$ 1.221,40 | |||
TELEFONISTA | 24 | R$ 1.388,20 | |||
TOTAIS | 169 |
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ANEXO IV
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• Sede da Fundação Saúde: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx/XX;
• Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx: – IECAC: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX;
• Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx/XX;
• Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx/XX;
• Central Estadual de Transplantes – CET/PET: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx/XX;
• Instituto Estadual do Tórax Ary Parreiras - IETAP: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
• Hospital Estadual Santa Maria - HESM: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
• Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro – CPRJ: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X – Saúde/RJ;
• Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC: Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx/XX;
• Laboratório Central Noel Nutels – LACENN: Rua do Resende, nº 118 – Centro/RJ; e
• Hospital Estadual Anchieta – HEAN: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Caju/RJ.
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• Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária - IEDS: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
OBS: Durante a execução do contrato, poderão ser inclusas outras Unidades além das acima previstas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, porém, os serviços serão sempre prestados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
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