PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0001/2024
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0001/2024
Processo 23/0000-0000000-0 ESCLARECIMENTO 14
Solicitamos esclarecimentos acerca do Edital De Licitação nº 0001/2024 - Licitação presencial tipo técnica e preço, visando a contratação de serviços de advocacia.
1. A Declaração de compromissos assumidos é item obrigatório do envelope ou somente deve constar caso haja algum compromisso que impacte na baixa da capacidade financeira da licitante?
RESPOSTA
A Declaração de Compromissos Assumidos integram o rol de documentos complementares para habilitação, conforme item 5.15 do edital. E se for o caso, será exigido sobretudo quando importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, deverão constar do envelope.
ESCLARECIMENTO 15
1 - Considerando que os profissionais que farão parte da equipe técnica, são comprovadamente parte desta sociedade, e conduzem as demandas judiciais, porém não as assinam.
Questiona-se, serão aceitas as comprovações emitidas em nome do sócio majoritário? Visto que é praxe dos grandes escritórios de advocacia que as peças processuais sejam assinadas somente por este.
2 - Os profissionais poderão prestar o serviço de forma remota?
3 – Serão aceitas as comprovações acadêmicas apresentadas em nome dos sócios?
RESPOSTA
1 – Sim. Poderão ser aceitas as comprovações emitidas em nome do sócio majoritário para fins de equipe técnica, conforme item 9 e seguintes do Termo de Referência.
2 – Não há previsão no Edital/Termo de Referência sobre o trabalho remoto da equipe técnica. Não obstante, a ausência de previsão editalícia sobre esse ponto questionado, não isenta o participante de atender outros dispositivos do edital, a exemplo do item 2.14 4 e seguintes do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Soma-se a esse esclarecimento o disposto no item 2.17 do TR: " 2.17. Cumpre ressaltar a exigência de sede ou filial da Contratada no Rio Grande do Sul, dado que todas as reclamatórias trabalhistas e ações cíveis contra a Portos RS tramitam no Estado, havendo necessidade de comparecimento em audiências, reuniões etc., com frequência, a despeito do trâmite eletrônico dos processos, sendo necessário rápido tempo de resposta para preparação de subsídios e preparação das defesas."
3 – Sim. Considerando as exigências para execução do serviço previsto no item 9 e seguintes do Termo de Referência. Em se tratando de pontuação, deve- se seguinte 12.5 do Termo de Referência, bem como o item 2 das “Observações Gerais”, ou seja, todos os documentos utilizados para a obtenção de pontuação de advogado deverão se referir a apenas um advogado indicado (sócio, associado ou empregado).
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Prezada Comissão de Licitação, da análise do Balanço Patrimonial podem ser aferido os valores relativos a recebimentos de clientes e duplicatas, bem como seu saldo inicial e final.
Desse modo, questiona-se, a apresentação do documento supre a necessidade da Declaração de compromissos assumidos? Visto que as informações são suficientes a demonstrar o comprometimento financeiro da licitante e avaliar a capacidade para a execução de um novo contrato.
RESPOSTA
Não. O edital não abre ressalva ou interpretação extensiva. A Declaração de Compromissos Assumidos integram o rol de documentos complementares para habilitação, conforme item 5.15 do edital. E se for o caso, será exigido sobretudo quando importem em diminuição de sua capacidade econômico- financeira, e deverão constar do envelope.
ESCLARECIMENTO 17
Conforme previsto no item 20.1 do Edital de Licitação 01/2024, disponibilizado por VSa., necessário se faz o esclarecimento de alguns itens constantes no Edital, à saber:
-Sobre os documentos que devem ser apresentados:
1. Para comprovação dos itens do Edital, os documentos e declarações que exigirem a assinatura do responsável poderão ser apresentados com assinatura eletrônica (que é digitalizada) ou assinados digitalmente (através de Certificado Digital E-CPF ou E-CNPJ), em cópia simples?
2. Serão aceitos documentos em cópia simples?
- Com relação ao Item10, alínea C do Termo de Referência anexo ao Edital:
O dispositivo em questão faz referência ao item 8.3, a qual encontra-se suprimido no documento. Quais seriam as exigências?
C) Comprovação de existência de no mínimo 04 (quatro) advogados integrantes do escritório, conforme exigência do item 8.3;
Solicitamos que, em caso de ressignificação de informações do edital, favor republicar o mesmo.
Solicitamos, por gentileza, que seja cadastrado o e-mail xxxxxxxxxxxxxx para recebimento de comunicações sobre a referida Licitação.
RESPOSTA
-Sobre os documentos que devem ser apresentados:
1. Sim, salvo casos específicos do edital que exijam autenticação.
2. Xxx, desde que obedecidos o regramento e procedimentos dos itens 5.2, 5.3, 5.3.1, 5.4, 5.5, 12.7 do Termo de Referência.
- Com relação ao Item10, alínea C do Termo de Referência anexo ao Edital: trata-se de erro de digitação. Onde se lê: item 8.3, leia-se item 9.3.
Solicitamos, por gentileza, que seja cadastrado o e-mail xxxxxxxx para recebimento de comunicações sobre a referida Licitação.
De acordo com o item 20.4 do edital, as consultas recebidas e as respectivas respostas em relação ao presente edital encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site da Portos RS. Ainda, consta no item 15.1.5 que os resultados dos julgamentos e demais procedimentos relativos ao certame (agendamentos de aberturas, recursos, contrarrazões e outros), serão divulgados de acordo com a legislação pertinente, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTO 18
1 – O edital traz informações conflitantes quanto a necessidade de apresentação de documentos dos profissionais indicados.
O Item 9.3 exige a apresentação de 04 profissionais, e da leitura do item 2 – Observações Gerais vê-se que os documentos para pontuação devem ser de apenas um profissional indicado.
2. Todos os documentos utilizados para a obtenção de pontuação de advogado deverão se referir a apenas um advogado indicado (sócio, associado ou empregado), devendo esta condição ser comprovada com a juntada à proposta técnica de cópia do contrato social ou da certidão da OAB, que comprove a condição de associado; ou da CTPS do advogado indicado, onde comprove sua condição de empregado.
Sendo assim, entende-se que não será necessária a juntada de certidão, comprovação acadêmica, contrato, de todos os profissionais indicados para a prestação de serviço, mas sim de apenas 1 profissional, está correto ?
Se sim, a comprovação de comprovação acadêmica poderá ser em qualquer das áreas, sendo cível ou trabalhista?
2 – A sociedade deve apresentar 04 profissionais para a prestação de serviço, mas a documentação para obtenção de pontuação será de apenas 01 profissional, está correto?
3 - A sociedade de advogados poderá indicar um mesmo profissional técnico para ambos os lotes?
4 - Com relação a alínea p do item 3.3
p) Fornecimento e apresentação de relatório de passivo contingente em matéria contenciosa e administrativa trabalhista e cível, para fins de aferição de provisionamento, mensalmente ou em periodicidade maior indicada Portos RS, através da estimativa de valores individualizados das demandas mediante os respectivos cálculos de passivos existente em cada um dos processos e procedimentos atendidos, com a consequente análise de riscos e a
probabilidade de sua ocorrência, classificando-os em remoto, possível ou provável, para fins de apuração e lançamentos do passivo contingente; Questiona-se, será estipulado quais os indicativos de cálculos a serem apresentados?
5 - Com relação ao item S, há necessidade de que seja apresentada ao menos uma estimativa, pois a ausência de limitação pode acarretar drástico prejuízo as atividades executados, precificação do serviço, faturamento esperado junto ao contrato e muitos outros desdobramentos.
Desse modo, solicitamos ao menos uma média do volume para ciência de todos os licitantes.
s) Consultoria jurídica, sem o limite de horas, por meio de telefonemas, e-mails ou
mensagens de texto, mediante a apresentação de pareceres, notas jurídicas, informações, soluções técnicas e alternativas que atendam aos interesses da consulta;
6 - A sociedade poderá apresentar profissional vinculado a sociedade com contrato de prestação de serviços advocatícios?
7 – A resposta dos esclarecimentos impacta diretamente na precificação dos serviços e organização dos documentos necessários para a participação do certame, e considerando que a sessão pública será presencial, esta sociedade solicita a consideração da Comissão de Licitação para que verifique a possibilidade de adiamento da sessão, a fim de oportunizar a organização dos documentos e os ajustes necessários em consonância com as respostas dadas nos esclarecimentos acima.
RESPOSTA
1 – Inexiste informações conflitante. O Item 9 e seguintes referem-se às exigências para execução dos serviços objeto do contrato. O item 2, das “Observações Gerais” disciplinam critério para pontuação do licitante. Logo não
está correta a pergunta do licitante quanto “[...] entende-se que não será
necessária a juntada de certidão, comprovação acadêmica, contrato, de todos os profissionais indicados para a prestação de serviço, mas sim de apenas 1 profissional, está correto ?”. Isso porque, o item 9.3 do Termo de Referência é claro ao dispor que é facultado que apenas 2 (dois) profissionais detenham as especializações exigidas.
2 – O item 9.3 do Termo de Referência, logo abaixo da tabela, dispõe: “ * A experiência exigida refere-se ao tempo do escritório ou de 1 (um) dos advogados que formam a equipe técnica”, e ainda, que “** É facultado que apenas 2 (dois) profissionais detenham as especializações exigidas.”
3 – O item 9.3 do Termo de Referência é claro ao dispor que é facultado que apenas 2 (dois) profissionais detenham as especializações exigidas.
4 – Será estipulado após a contratação durante a execução do contrato.
5 – A previsão de consultoria sem limite de horas decorre de uma decisão de gestão da empresa pública, em razão da complexidade da matéria que é diversa do processo trabalhista e cível ordinariamente oferecido no mercado. Nesse sentido, a estimativa quantitativa de horas de consultorias não representa a realidade do serviço executado.
6 – Sim, conforme de extrai do item 12.5 do Termo de Referência.
7 – A Empresa Pública adotou o prazo mínimo do art. 39, III da Lei 13.303/2016 como suficiente para apresentação de propostas, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório. Eventual elastecimento do prazo será analisado, se necessário.
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A apresentação da regular inscrição no CRC poderá suprir a apresentação do Diploma? Uma vez que não há possibilidade do profissional estar regular perante o Conselho Regional de Contabilidade sem a devida formação.
RESPOSTA
Não poderá suprir. É necessário cumprir a exigência das alíneas “d” e “e” do item 10. Isso porque até 2010 era possível se registrar como técnico em contabilidade no CRC.
ESCLARECIMENTO 20
1. Tendo em vista o disposto no item 12.5, bem como às alíneas “D” e “E” do Anexo I, ambos do Termo de Referência, poderá ser indicado o mesmo advogado responsável para os dois lotes? Questiono especialmente em face da obtenção de pontuação de advogado.
2. Quanto aos requisitos para pontuação na área cível (lote 02), previstos no Anexo I do Termo de Referência, nota-se que o disposto nas Comprovações da Pontuação refere-se a certidões trabalhistas. Devo considerar errado tal dispositivo?
RESPOSTA
1 – Não foi possível identificar quais alíneas “D” e “E” indicadas pelo solicitante do esclarecimento. Quanto ao item 12.5 não há vedação de que o mesmo advogado responsável seja indicado para os dois lotes para fins de pontuação, desde que os documentos exigidos pelo edital constem em cada envelope correlato para cada Lote.
2 – Sim. Há um erro de digitação. Deve considerar a exigência para a Justiça Estadual e Federal. Por oportuno, salienta-se a desnecessidade de republicação de edital, por excesso de formalismo.
ESCLARECIMENTO 21
Em complemento aos esclarecimentos anteriormente solicitados, seguem outros questionamentos:
1. Tendo em vista o disposto no item 12.5, bem como às alíneas “D” e “E” do Anexo I, ambos do Termo de Referência, poderá ser indicado o mesmo advogado responsável para os dois lotes? Questiono especialmente em face da obtenção de pontuação de advogado.
2. Quanto aos requisitos para pontuação na área cível (lote 02), previstos no Anexo I do Termo de Referência, nota-se que o disposto nas Comprovações da Pontuação refere-se a certidões trabalhistas. Devo considerar errado tal dispositivo?
3. A documentação referente à equipe técnica previstos na tabela do item
9.3. do Termo de Referência, deverá ser apresentada somente pela licitante contratada à época da contratação?
4. Os envelopes para participação do escritório poderão ser encaminhados via Correios ao endereço mencionado no preâmbulo do Edital nos casos em que não houver credenciamento de representante?
RESPOSTA
3 – Não. De acordo com o item 5.1.3.1, do Edital, as empresas participantes do processo deverão apresentar as comprovações de experiência e qualificação técnica de acordo com cada lote, conforme disposto no Anexo I - Termo de Referência e seus anexos.
4 – Não há vedação para o encaminhamento via correio. Refere o edital que: “2.2. Os licitantes entregarão no setor denominado Coordenadoria de Gestão Documental e Protocolo da Chefia de Gabinete do Presidente, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxxx/XX, Xxxxxx, CEP: 96201-020, até o dia
e hora no preâmbulo fixados para o recebimento e abertura, três envelopes fechados, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação e à Comissão Especial de Licitação, contendo, o primeiro, a documentação necessária à habilitação; o segundo, a proposta técnica; e o terceiro, a proposta comercial.”
Não se nota disposição editalícia, nem mesmo legal, que vede o envio pelos Correios. Assumindo, no entanto, a licitante o risco por esse envio e entrega dos envelopes no local correto.
ESCLARECIMENTO 22
Gostaria de ter informações sobre o Edital 001/2024, cujo objeto é a prestação de serviços jurídicos. Eu tinha registrado que a sessão presencial seria no dia 10/9, mas no site não consegui localizar.
Poderia me confirmar a data da abertura dos envelopes e onde eu localizo as informações sobre o certame?
RESPOSTA
Dia 10/09/2024.
O edital encontra-se no site da Portos RS, ícone transparência (Editais e Licitações).xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx acoes_e_editais_docs/505
Rio Grande, 06 de setembro de 2024.
Comissão Permanente de Licitação
Portaria de Pessoal Nº 047, de 18 de setembro de 2023