CONTRATO Nº 02/2023
CONTRATO Nº 02/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
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O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º S-64 – Centro, Pederneiras/SP, inscrito no CNPJ sob n.º 46.189.718/0001-79, representado neste ato pela Prefeita Municipal, a Srª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG nº , inscrita no CPF sob nº , residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Agricultor Individual Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com endereço no , em Pederneiras/SP, inscrito no
CNPJ sob n.º
, CPF
sob n.º
, doravante denominado CONTRATADO,
fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 03/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 - Constitui objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública n.º 03/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Secretaria de Compras e Licitações, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o dia 30/11/2023.
5.2 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita no Cempra, localizado na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº O-1225 – Parque Industrial Fuad Razuk, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7h00 às 9h00, duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras em dias de expediente normal, em quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 03/2022 e Cronograma de entrega constante do Anexo II do Edital.
5.3 - O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
5.4. Os produtos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens deverão estar devidamente identificados e acompanhados das informações dispostas nos documentos constantes do Anexo VII do Edital de Chamada Pública nº 03/2022, conforme o caso, em atendimento à Instrução Normativa Conjunta INC nº 2, de 7 de fevereiro de 2018 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no quadro abaixo, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 39.993,55 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Item | Qtde | Unid. | Produto | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 2.145 | kg | Feijão carioca | 6,99 | 14.993,55 |
09 | 1.000 | kg | Tomate molho | 5,00 | 5.000,00 |
27 | 4.000 | kg | Tomate salada | 5,00 | 20.000,00 |
Valor total (R$): | 39.993,55 |
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 - No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Rubrica
02.14.04 - Coordenadoria de Alimentação Escolar - 12.306.0062.2.119 - Material de Consumo - 3.3.90.30.00, para o Exercício de 2023.
CLÁUSULA NONA:
9.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da entrega efetiva de todos os produtos constantes da respectiva Autorização de Fornecimento, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Coordenadora de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal.
9.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá até 10 (dez) dias corridos após a data de sua apresentação válida.
9.3 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, o Contratado ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
10.1.1 - Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
10.1.2 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
10.1.2.1 - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;
10.1.2.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
10.1.3 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
10.1.4 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
10.1.5 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
10.1.6 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime o Contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA ONZE:
11.1 - Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
12.1 - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
13.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7º do artigo 60 da Resolução nº 06 do FNDE, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
14.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
15.1 - O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
15.1.1 - Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
15.1.2 - Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
15.1.3 - fiscalizar a execução do contrato;
15.1.4 - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
15.2 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
16.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZESSETE:
17.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 03/2022, pela Resolução nº 06 do FNDE, de 08/05/2020, pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZOITO:
18.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DEZENOVE:
19.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile ou E-mail, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE:
20.1 - Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
20.1.1 - Por acordo entre as partes;
20.1.2 - Pela inobservância de qualquer de suas condições;
20.1.3 - Qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E UM:
21.1 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o dia 30/11/2023.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
22.1 - O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Chamada Pública nº 03/2022 e respectivos anexos, bem como ao Projeto de Venda apresentado pelo CONTRATADO.
22.2 - É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
22.3 - E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pederneiras, 03 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Testemunhas :
XXXXX XXXXXXX XXXXX JOCELENE CANATO BOTERO
CPF Nº CPF Nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATO Nº 02/2023
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar. ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 03 de janeiro de 2023.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS E RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA POR PARTE DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF:
RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE:
Pela Contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Agricultor Individual CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx dos Passos Moreno Cargo: Coordenadora de Alimentação Escolar CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO PROCESSO LICITATÓRIO
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Adjunto Municipal de Compras e Licitações CPF:
Assinatura: