AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Objeto: Bebidas em geral (agua mineral, refrigerantes e suco)-
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA – PR , AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Câmara Municipal de Guaratuba, em conformidade com Art. 75, inciso II
As empresas interessadas em participar poderão solicitar informações diretamente na Câmara Municipal, ou através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Outras informações poderão ser obtidas no tel:whats 000- 0000-0000 no horário das 12h:00 às 17h:00 de segunda a sexta feira.
Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio CMG Guaratuba,16 de fevereiro de 2024.
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 06/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - OBJETO: O presente certame tem por objeto, a contratação de empresa para fornecimento de bebidas (água mineral, refrigerantes e sucos), conforme demanda da Câmara Municipal de Guaratuba, Pr, pelo período de 01(hum) ano.
2. Descrição dos produtos e quantitativo.
2.1 Planilha de descrição e quantitativo.
item | descrição | Qtde. | Unid. | Valor unit. | Valor total |
01 | Àgua mineral, pet 510ml | 800 | duzia | ||
02 | Refrig. Coca Cola Pet 2lt | 100 | Unid. | ||
03 | Refrig. Guaraná Pet 2lt | 100 | Unid. | ||
04 | Suco de Laranja 1lt | 100 | Unid. |
Valor total dos itens: R$
2.2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os produtos deverão atender as seguintes especificações.
2.3 Água mineral - acondicionada em garrafas pet de 500ml (quinhentos mililitros) ou 510 ml (quinhentos e dez mililitros), de plástico higiênico, tampa com rosca e lacre inviolável,
lacradas e rotuladas na origem, distribuídas em pacotes com 12 (doze) unidades e com validade de 06 meses a partir da data de entrega.
2.4 Suco de Laranja – integral , embalagem de 1lt, com validade mínima de 06 (seis) a partir da data de entrega, qualidade del valle ou similar.
2.5 Refrigerantes – em embalagem pet de plástico higiênico, tampa com rosca e lacre inviolável, lacradas e rotuladas na origem e com validade mínima de 06(seis) meses a partir da entrega.
2.6 - Os produtos deverão obedecer as seguintes normas técnicas:
a) Resolução – CNNPA N° 12, de 30/03/1978 (padrões de identidade e qualidade para os alimentos e bebidas – Águas de Fonte); b) Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor); c) Portaria n° 470, de 24/11/1999, Ministério da Minas e Energia – MME (característica básica das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa); d) Resolução RDC n° 274, de 22/09/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (aprova regulamento técnico para águas envasadas e gelo); e) Resolução RDC n° 278, de 22/09/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA .
3 - PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 01(hum) ano, contatos a partir da assinatura ou publicação do contrato, na forma do Art.105, da Lei 14.133/2021.
4 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
4.1 – DA FUNDAMENTAÇÃO.
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 14.133/21, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da Dispensa de Licitação.
4.2 – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
Para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guaratuba, Pr, sendo os gabinetes dos Vereadores, Gabinete da Presidência e a Escola do legislativo.
As quantidades foram estimadas com base no levantamento feito, considerando-se ainda, as informações de consumos anteriores para a média a ser utilizada pela Câmara Municipal, redução de volume de estoques e consequentemente do custo de armazenagem, bem como de perdas por perecimento ou má conservação uma vez que a Administração Pública contrata na medida de suas necessidades.
Diante do exposto, concluímos que a contratação do objeto, ora em tela, é imprescindível para darmos continuidade nas atribuições inerentes à administração pública para que ocorra o bom funcionamento dos serviços essenciais ao desenvolvimento desta gestão, que continuará trazendo benefícios diretos e indiretos aos servidores e à população.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2 A contratada deverá arcar com todas as despesas para a execução dos serviços.
5.3 A prestação dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (hum ) ano, contados a partir da assinatura do contrato.
5.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
5.5 O prazo de vigência da contratação é de 01 (hum ) ano, contados da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período.
5.6 O custo estimado total da contratação é de R$ 15.700,00(quinze mil e setecentos reais).
5.7 A contratada deverá dispor de todos os equipamentos e matérias para a realização da contratação.
5.8 A contratada deverá arcar com todos os custos para a execução dos serviços contratados.
5.9 A Contratada deverá fornecer os objetos da contratação, (produtos), conforme a necessidade e a solicitação feita pela Câmara Municipal de Guaratuba, mantendo os preços até a vigência do contrato.
5.10 Do reajuste de preços – Nos termos do Art. 22, § 2º, no caso de elevação dos preços de mercado que torne inexequível a proposta inicialmente formulada pelo contrato, a contratante procederá ao estabelecimento da equação econômico- financeira do contrato, mediante requerimento fundamentado subscrito pelo contratado, acompanhado de notas fiscais dos fornecedores que comprovem o alegado.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO (FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA).
6.1. O prazo de entrega dos serviços será de até 01 (hum) ano, contados a partir da assinatura ou publicação do contrato, podendo ser prorrogado por igual prazo em caso de necessidade devidamente justificada.
6.3 Os produtos adquiridos, serão entregues, sem nenhum custo, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
6.4 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.5 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 8 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado
6.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
7.1 – O PRODUTO a ser ENTREGUE deverá ser de boa qualidade e que atenda a todas as especificações CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2 - O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo, sendo de forma parcelada, CONFORME SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE, não obrigando a contratante adquirir a quantidade total descrita no termo de referência ( mera estimativa).
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§5°do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.6. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.6.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.6.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (inciso X do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
8.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.11 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (§1º do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do Contratado junto ao Sicaf.
8.13. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: ● Cadastro de Licitantes Inidôneos (TCU); ● CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); ● CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência União); ● CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência União), (emitidos no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora ou de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
9.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.6. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 7.11. Habilitação Jurídica:
9.11. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; OU
9.11.2. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor. OU
9.11.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
9.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.12.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.12.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.12.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.12.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
10 - DA GARANTIA
10.1 O prazo de garantia dos serviços será de no mínimo 01 (um) ano, contados da emissão do termo de recebimento definitivo.
11- DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 15.700,00(quinze mil e setecentos reais) (conforme orçamentos anexos ao Processo de dispensa 06/2024.
12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação: FONTE DE RECURSOS: 80001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS – 80.001.01.031.001.2.001 – NATUREZA DA DESPESA: MATERIAL DE CONSUMO: 3.390.30.00.00.
13 – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
13.1 Recebida a nota fiscal, correrá o prazo de até 10(dez) úteis para fins de liquidação e pagamento.
Guaratuba, 16 de fevereiro de 2024.
Agente de Contratação.