EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2021
PREÂMBULO
O Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, com sede à Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxxx, com base no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Tecpar – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Estadual nº 4.507/2009, torna público que promoverá CREDENCIAMENTO de pessoas físicas ou jurídicas, para execução de atividades de avaliação da conformidade.
O presente credenciamento será processado e julgado com fundamento nas disposições contidas no presente edital e na legislação acima referenciada.
1. DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA DO EDITAL
1.1. O início do credenciamento dar-se-á após 30 (trinta) dias úteis da publicação do extrato do presente edital, conforme art. 88 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Tecpar – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Estadual nº 4.507/2009, quando então, os interessados poderão formular pedido de credenciamento, apresentando a documentação requerida.
1.2. O presente edital será publicado e permanecerá disponível, durante toda a sua vigência no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e na sede do TECPAR, indicada no preâmbulo deste edital.
1.3. O prazo de vigência deste Edital de Credenciamento será de 02 (dois) anos, de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Tecpar – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, para execução de serviços de avaliação da conformidade nos seguintes programas:
A) Sistemas de gestão da qualidade (ABNT NBR ISO 9001);
B) Sistemas de gestão ambiental (ABNT NBR ISO 14001);
C) Sistema de gestão da qualidade para empresas de serviços e obras de construção civil (PBQP-H/SiAC);
D) Sistema de avaliação de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade da Associação Brasileira de Indústria Química (SASSMAQ-ABIQUIM);
E) Sistemas de gestão em saúde e segurança ocupacional (OHSAS-18001 / ISO 45001);
F) Certificação LIFE;
G) Produtos Elétricos;
H) Produtos para Telecomunicações;
I) Sistemas orgânicos de produção e processamento;
J) Unidades armazenadoras;
K) Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
L) Aplicativo Fiscal p/ Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF;
M) Sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos;
N) Alimentos Paraná ;
O) Qualidade no Turismo Paraná;
P) Sistemas de gestão da segurança viária (ISO 39001).
2.2. O credenciamento dos profissionais está condicionado a comprovação e o atendimento de todos requisitos estabelecidos para cada programa específico, identificados nos anexos deste edital.
2.3. A interessada deverá indicar, de acordo com o Modelo de Pedido de Credenciamento Técnico do TECPAR, Anexo II, os programas para os quais solicita o credenciamento.
2.4. A remuneração dos serviços prestados será referente a demanda atendida e comprovada, tendo como referência os valores contidos no Anexo I deste Edital.
2.5. O credenciamento, em relação as pessoas jurídicas será formalizado, obrigatoriamente, com a comprovação da habilitação legal e profissional, dos profissionais da credenciada e que prestarão serviços para os quais a empresa se credencie, tudo em conformidade com o título 4 deste edital.
2.6 O credenciamento, em relação as pessoas físicas, será formalizado, obrigatoriamente, com a comprovação da habilitação legal e profissional, tudo em conformidade com o título 4 deste edital.
2.7 A remuneração pelos serviços prestados será de acordo com o número de horas trabalhadas no mês, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
2.8 Só poderão participar deste credenciamento, pessoas físicas/jurídicas, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto deste credenciamento e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, seus anexos e legislação em vigor.
2.9 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pelo Tecpar pessoa jurídica:
2.9.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Tecpar;
2.9.2 esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pelo Tecpar;
2.9.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.9.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.9.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.9.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.9.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.9.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
2.10 Também estará impedida a contratação pelo Tecpar:
2.10.1 do próprio empregado ou dirigente do Tecpar, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
2.10.2 de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente do Tecpar; b) empregado do Tecpar cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do Estado do Paraná, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes;
2.10.3 de pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Tecpar há menos de 6 (seis) meses.
2.10.4 das demais pessoas que tenham sido alcançadas pelas vedações fixadas pelo Decreto Estadual n° 26, de 1º de janeiro de 2015, que veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública Estadual direta e indireta, ou outra norma que venha a ser editada em substituição ou complementação à mesma.
2.11 Não serão aceitos credenciamento de organizações de consultoria em sistema de gestão, visto que essa situação constitui uma ameaça inaceitável à imparcialidade do organismo de certificação.
3. DO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público credenciamento deverá ser protocolada e, no caso de envio postal, recebida a partir da data de publicação do Edital nº 001/2021, no TECPAR, endereço Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader nº 3775, Cidade Industrial de Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Curitiba/Paraná, de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 08:00 às 17:00 horas dos dias úteis, em dois envelopes fechados, contendo na parte externa:
Envelope 01:
AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N° 001/2021
ETAPA I
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO INTERESSADO e CNPJ ou NOME DO INTERESSADO E CPF)
Envelope 02:
AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N° 001/2021
ETAPA II
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO INTERESSADO e CNPJ ou NOME DO INTERESSADO E CPF)
3.2. Os envelopes também poderão ser enviados pelo serviço de correio ao Tecpar.
3.3. Os envelopes serão encaminhados à Comissão de Credenciamento que procederá a abertura e avaliação do ENVELOPE nº 01 referente a documentação Jurídica e Fiscal.
3.4. Sendo a interessada devidamente habilitada na ETAPA I, a Comissão de Credenciamento procederá a abertura e avaliação do ENVELOPE nº 02 referente a documentação de Habilitação Técnica.
3.5. Somente passará para a ETAPA II a interessada que tiver sido devidamente habilitada na ETAPA I. Caso a interessada seja inabilitada na ETAPA I, o resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Estado e na internet, no sítio do TECPAR CERTIFICAÇÃO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.6. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado, devendo a decisão final ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados deverão instruir a solicitação do credenciamento através da juntada de documentos da seguinte forma:
4.1.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA E DECLARAÇÕES CONFORME ANEXOS DO EDITAL:
4.1.1.1. – Pessoa Física
a - Declaração da interessada de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo TECPAR, através do Edital de Credenciamento nº 001/2021, elencando os programas para os quais solicita a pré-qualificação, devendo este ser assinado, conforme Xxxxx XX;
b - Fotocópia da cédula de identidade;
c - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, assinado pela interessada, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital;
d - Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, conforme modelo de declaração constante no Anexo V deste documento;
e - Termo de Credenciamento para execução de serviços de avaliação de conformidade nas áreas objeto deste Edital, conforme Anexo VI deste edital, para credenciamento inicial;
4.1.1.2. – Xxxxxx Xxxxxxxx
a - Declaração do representante legal da interessada de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo TECPAR, através do Edital de Credenciamento nº 001/2021 elencando os programas para solicitar a pré-qualificação, devendo este ser assinado, conforme Xxxxx XX;
b - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da administração pública e nem está suspenso de participar de licitações por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, fundacional ou de economia
mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital;
c - Declaração que não possui, em seus quadros funcionais, menores de 18 anos exercendo trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, ou menores de 16 anos exercendo
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo de declaração constante no Anexo IV deste Edital;
d – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedade por ações, deverá as fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, conforme modelo de declaração constante no Anexo V deste documento;
f – Termo de Credenciamento da entidade para execução de serviços de avaliação da conformidade nas áreas objeto deste Edital, Anexo VI deste edital de credenciamento, para credenciamento inicial.
4.1.2. – HABILITAÇÃO FISCAL
Os documentos constantes em 4.1.2.1 e 4.1.2.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), obtido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços, diponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx, conforme estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC.
4.1.2.1. Pessoa Física
a – Fotocópia do CPF; b - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Paraná;
b - Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
4.1.2.2. Pessoa Jurídica
a – Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
b – Certidão de regularidade fiscal, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná;
c – Certidão de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
e – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) compatível com o objeto do presente Edital de Credenciamento.
4.1.3. – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1.3.1. Pessoa Jurídica
a – Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social já exigível na forma da lei.
4.1.4. – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a – cópia do diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC comprovando a formação requerida para a área específica de cada programa de avaliação da conformidade relacionado no Anexo I deste Edital, pela pessoa física interessada ou dos sócios da pessoa jurídica que executarão os serviços;
b - documentos comprobatórios dos principais cursos realizados requeridos nos quadros específicos de cada programa de avaliação da conformidade relacionados no Anexo I deste Edital, pela pessoa física interessada ou dos sócios da pessoa jurídica que executarão os serviços;
c – currículo* e documentos comprobatórios, demonstrando a experiência profissional;
*O currículo deve ser enviado também em formato eletrônico (.pdf) para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
d – comprovantes de auditorias realizadas tais como:
(i) nome e localização da organização auditada e as respectivas normas de referência da auditoria;
(ii) nome do organismo de certificação, tempo de duração e data das auditorias;
e - Os documentos apresentados serão passíveis de verificação perante os organismos de certificação.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. A documentação necessária para o credenciamento deverá seguir obrigatoriamente a ordem acima descrita. A falta de qualquer documento impossibilita o credenciamento.
4.2.2. Todos os documentos e certidões exigidos neste edital somente serão considerados válidos se apresentados no original ou através de cópia reprográfica autenticada em Cartório ou ainda autenticados pela Comissão de Credenciamento mediante apresentação do original para conferência. Outros documentos poderão ser exigidos para elucidação de situações, de acordo com a oportunidade e a conveniência do TECPAR.
4.2.3. Todas as certidões deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade. Não havendo explicitação de prazo de validade na certidão, somente serão aceitas aquelas emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.2.4. Todos os documentos e certidões apresentados serão passíveis de verificação pela Comissão de Credenciamento.
4.2.5. Durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Nos pedidos de credenciamento serão analisados todos os documentos apresentados.
5.2. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementação da documentação aos interessados.
5.3. A documentação será analisada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação no protocolo.
5.3.1. Será acrescido ao prazo de análise o número de dias úteis oferecido ao interessado para esclarecimentos, retificações e complementação da documentação.
5.3.2. Se o prazo não for suficiente para a referida avaliação, deverá ser formalizado pedido ao Diretor Presidente do TECPAR, devidamente justificado, o qual poderá aprovar, após análise do requerimento, um prazo extra de até 30 (trinta) dias corridos para a análise.
5.3.3. Decorridos os prazos concedidos, caso o julgamento do pedido de credenciamento não tenha sido concluído, a Comissão de Credenciamento terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para manifestar decisão.
5.4. Será indeferido para o credenciamento o pedido do interessado que mantenha sociedade ou participação, direta ou indireta, com servidor(es) ou dirigente(s) ligado(s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no certame e/ou que seja Servidor Público, ou empregado do Tecpar nos termos do Anexo VI.
5.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado no TECPAR, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.
6.1.1. O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Estado e na internet, no sítio do TECPAR CERTIFICAÇÃO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.2 Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado, devendo a decisão final ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluídas as suas republicações, o TECPAR, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
6.3.1. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente no protocolo, ou enviá-la por via postal, conforme item 3.1 do edital.
6.3.2. A análise dessa documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da pré- qualificação.
6.3.3 Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no item 6.3 participarão normalmente da distribuição de demandas ou das convocações feitas pelo TECPAR.
6.3.4 O resultado da análise prevista no item 6.3 será publicado no Diário Oficial do Estado.
6.3.5. O interessado ao credenciamento não aprovado na avaliação da documentação, não será credenciado, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O Diretor Presidente do TECPAR, poderá encaminhar correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam o seu credenciamento.
6.4.1. O TECPAR poderá manter o Edital publicado em seu website, enquanto o mesmo estiver vigente, possibilitando o credenciamento de novos candidatos a qualquer momento, respeitando os prazos estabelecidos.
6.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do TECPAR efetivar a contratação de serviços, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o TECPAR poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas
neste Edital, no Decreto Estadual nº 4.507/2009 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
6.6. Estando credenciado para um determinado serviço, o interessado poderá se pré- qualificar para outro serviço. Para tanto, poderá se valer do mesmo processo da pré- qualificação de seu primeiro credenciamento, salvo se para o outro serviço for exigida qualificação técnica diferente, caso em que deverá apresentar documentação que comprove possuir capacidade técnica para o novo serviço.
6.7. Os profissionais interessados que, satisfazendo as exigências deste Edital, forem considerados qualificados, firmado o Termo de Credenciamento passarão a constar de cadastro específico, podendo receber ordens de serviço, obedecido o critério, conforme item 10 deste edital, entre os credenciados.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O processo de credenciamento, devidamente instruído, será encaminhado ao Diretor Presidente do TECPAR para devida homologação do Ato de Credenciamento.
8. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
8.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o TECPAR.
8.2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação prévia escrita ao TECPAR, com antecedência mínima de 30 (trinta) antes da execução de algum serviço para o qual tenha sido designado.
8.3 O deferimento da solicitação deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no item 16.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O processo de contratação deverá ser iniciado através da emissão da ordem de serviço.
9.2. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer se este estiver em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.3. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, através da emissão de Ordem de Serviço.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ALOCAÇÃO DAS DEMANDAS
10.1. Caberá ao TECPAR convocar e convidar o credenciado ou especialista para participação nos serviços de avaliação da conformidade. Nesta seleção, serão considerados:
a) qualificação para a avaliação;
b) disponibilidade do credenciado;
c) ausência de conflito de interesses com a organização a ser avaliada;
d) menor distância entre o local de exercício da atividade profissional (residência) do profissional credenciado e o local da avaliação;
e) menor número de avaliações realizadas no momento da seleção.
10.2. A distribuição dos serviços credenciados será realizada imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória e impessoal, entre os credenciados que possuírem o perfil adequado a demanda identificada.
10.3. A distribuição dos serviços será feita de acordo com a demanda gerada em cada programa, objeto do presente Edital e será realizada de acordo com requisitos mandatórios estabelecidos pelos organismos de acreditação.
10.3.1. Uma demanda, para um novo credenciado, somente poderá ser realizada após os demais terem uma quantidade equitativa de demandas já realizadas.
10.4. Será admitida alteração societária da empresa e da razão social, desde que informado e autorizado previamente ao TECPAR.
10.4.1. No caso de substituição de profissionais para prestação dos serviços, pelas Pessoas Jurídicas, comunicar oficialmente ao TECPAR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, encaminhando também a documentação necessária constante do item 4 deste Edital.
10.4.2. Não será permitida a realização da prestação do serviço por pessoas que não atendam os requisitos dispostos no item 4, deste Edital.
10.5. O credenciado deverá ser submetido a critério do TECPAR, por um processo de capacitação referente aos seus procedimentos internos antes de iniciar os serviços. Essa capacitação poderá abranger a realização de uma avaliação com acompanhamento de profissional experiente designado pelo TECPAR.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1. São obrigações do credenciado contratado:
I. Cadastrar-se e manter sua condição cadastral em situação de regularidade, junto ao portal do GMS (Gestão de Materiais e Serviços) da Secretaria de Administração e Previdência (SEAP), diponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx, conforme estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016;
II. Executar os serviços conforme especificações do edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no edital e em sua proposta;
III. Responsabilizar-se integralmente pela execução da ordem de serviço, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
IV. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do TECPAR, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
V. Obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para o TECPAR de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
VI. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;
VII. Cumprir e fazer respeitar todas as normas internas do TECPAR e demais regulamentos que venham a influenciar direta ou indiretamente na prestação do serviço pelo credenciado;
VIII. Quando aplicável, cumprir e fazer cumprir os procedimentos internos do Tecpar relacionado à viagens, adiantamento de valores destinados à hospedagem, alimentação e deslocamento, bem como em relação ao processo de prestação de contas;
IX. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
X. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
XI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
XII. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
XIII. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, e informar, se for o caso, a substituição de profissionais;
XIV. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
XV. Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no edital;
XVI. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
XVII. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XVIII. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XIX. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do TECPAR ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
XX. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XXI. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXII. Manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), e nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários com o TECPAR;
XXIII. Manter as informações e dados do TECPAR, e das organizações clientes em todos os níveis, em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio;
XXIV. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à prestação dos serviços, isentando o TECPAR de qualquer obrigação com relação aos mesmos;
XXV. Atender os dispostos do Decreto Estadual nº 26/2015, que veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública Estadual direta e indireta.
Parágrafo Primeiro. Os serviços a serem contratados limitam-se aqueles expressamente descritos na ordem de serviço, sujeitando o CONTRATADO que não observar as cominações desse instrumento às sanções previstas neste edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO TECPAR
12.1 - São obrigações do TECPAR:
I. Exercer a fiscalização da execução da ordem de serviço, de acordo com o que preconiza a Lei, principalmente no que se refere ao contido no art. 198 e 199 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016;
II. Proporcionar todas as condições necessárias de sua responsabilidade, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
III. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
IV. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
VI. Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto do contrato;
VII. Garantir o acesso e a permanência dos técnicos credenciados nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução dos serviços, objeto o contrato;
VIII. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
IX. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
X. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
XI. Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
XII. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
XIII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber.
Parágrafo único. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
13.1. O produto final do serviço é o relatório de auditoria e documentos relacionados, os quais devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo estabelecido, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, de acordo com procedimentos internos do Tecpar Certificação.
13.2. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.3. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no art. 60 e 62 do Decreto Estadual 4.507/09.
13.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo estabelecido, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.5 Na hipótese da verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. DO PAGAMENTO
O TECPAR pagará, pelos serviços contratados e prestados pelos credenciados as importâncias fixadas pelo número de dias ou fração deste, constantes na tabela contida no Anexo I do edital.
No final de cada mês, o Tecpar emite ordem de serviço e envia ao credenciado para validar o serviço/valor prestado antes da emissão da Nota Fiscal ou RPCI (Recibo de Pagamento ao contribuinte Individual), os quais devem conter, além das informações exigidas em Lei, o número do Edital de Credenciamento, o número da ordem de serviço, descrição sucinta dos serviços realizados, período de execução, sem rasuras ou entrelinhas, protocolada no TECPAR – unidade CIC, Rua Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado no ato do credenciamento, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
O pagamento pelo efetivo cumprimento das obrigações deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou RPCI, de acordo com a natureza jurídica da contratada, devidamente atestadas pela Administração, observando ainda os seguintes procedimentos:
A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
I – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, ou outros dispositivos legais que vierem substituir ou complementar os ora indicados;
II – contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei n°o 8.212, de 24 de julho de 1991, ou outros dispositivos legais que vierem substituir ou complementar os ora indicados;
III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital, ou outros dispositivos legais que vierem substituir ou complementar os ora indicados;
IV – demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior ao prazo estabelecido no instrumento contratual vigente, contados da data de seu atesto pelo gestor, ou quando da apresentação e/ou quando estabelecido no contrato;
Quando da rescisão do contrato de trabalho pela prestadora de serviços, o gestor deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de entrega de documentos exigidos pelo TECPAR ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplência.
É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores fixados na tabela de preços do Anexo I, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016.
Quando houver equívoco, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal ou RPCI, descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação da mesma será suspensa e o documento será imediatamente devolvido para que a credenciada tome as providências necessárias à sua correção e proceda à substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual e que o prazo para pagamento somente começará a contar a partir da data de reapresentação da nota fiscal regularizada.
O pagamento ao contratado somente será efetuado após a aprovação pelo TECPAR do serviço prestado e será realizado mediante crédito em conta corrente indicada pelo credenciado.
Os preços dos serviços pagos pelo TECPAR, estão fixados com base em pesquisa de mercado, levando-se em consideração a capacidade financeira do TECPAR.
Dissídio ou convenção coletiva não são causas ou motivos para a concessão de reajuste extemporâneo, revisão ou repactuação contratual.
Despesas com transporte, locomoção, hospedagem e alimentação serão custeadas pelas organizações avaliadas ou pelo Tecpar, de acordo com o estabelecido em contrato.
15. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
15.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar a aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe os artigos 218 a 231 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016.
15.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o descumprimento de obrigações contratuais;
b) a alteração da pessoa do contratado, mediante: a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização do Tecpar; a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização do Tecpar;
c) o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
d) o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
f) a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
h) razões de interesse do Tecpar, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
i) o atraso nos pagamentos devidos pelo Tecpar decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
j) a não liberação, por parte do Tecpar, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) a ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
15.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes (deverá ser precedida
de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias);
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o Tecpar;
c) judicial, nos termos da legislação vigente.
15.3.1 A rescisão por ato unilateral, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.3.2 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 15.3.1 será de 90 (noventa) dias.
15.3.3 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
15.3.4 A rescisão por ato unilateral do Tecpar acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste edital de credenciamento:
a) assunção imediata do objeto contratado, pelo Tecpar, no estado e local em que se encontrar;
b) execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pelo Tecpar;
c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Tecpar.
16. DAS SANÇÕES
16.1 Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com este edital de credenciamento e com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016, sujeita-se às sanções aqui previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
16.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Tecpar poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tecpar, por até 2 (dois) anos;
16.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Tecpar ou cobrada judicialmente.
16.4 A sanção de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.5 As sanções de suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com o Tecpar, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Tecpar em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
b) apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo Tecpar;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
f) incorrer em inexecução contratual.
g) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
16.7 As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado do Tecpar no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
c) colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes do Tecpar, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
16.8 As práticas anteriormente exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
16.9 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos ao Tecpar, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
16.10 A aplicação da sanção do caput deste artigo importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro Corporativo do Tecpar, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada, ou não.
16.11 A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
16.12 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
II – em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III – pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
IV – no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
V – nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% (cinco por cento) ou superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI – no caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% (dez por cento) ou superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato; VII – no caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% (vinte por cento) ou superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
16.13 Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa.
16.14 Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerrasse o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo do Tecpar para fins de registro.
16.15 Não havendo concordância da contratada e o Tecpar acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
16.16 Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
16.17 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tecpar, por até 02 (dois) anos.
16.18 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano ao Tecpar, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.19 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 mês a 6 meses), média (de 7 meses a 12 meses), ou grave (de 13 meses a 24 meses).
16.20 O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, estendendo-se os seus efeitos a todas as Unidades do Tecpar.
16.21 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.22 Se a sanção de que trata o caput deste artigo for aplicada no curso da vigência de um
contrato, o Tecpar poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
16.23 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
16.24 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Tecpar às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Tecpar em virtude de atos ilícitos praticados.
IV – tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
16.25 As práticas passíveis de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Tecpar, tratadas neste inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado do Tecpar no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
c) colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes do Tecpar, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
§ 2º. As práticas anteriormente exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A seu critério, o TECPAR, por ato justificado de sua autoridade máxima, poderá revogar no todo ou em parte, este credenciamento, se for considerado ilegal, inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.
17.2 A anulação ou revogação do credenciamento será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, conforme art. 124 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. O TECPAR poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência de prestação de serviço oriunda deste Credenciamento e, consequentemente, rescindir o instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso seja constatada qualquer fraude praticada pelo credenciado contratado ao processo de credenciamento ou ao contrato de prestação de serviços, sem que assista ao credenciado qualquer espécie de direito a indenização ou ressarcimento.
17.4. A permanência dos profissionais técnicos contratados nas dependências do TECPAR contratante, ou local a ser desenvolvido o serviço por ela indicado, deve se restringir estritamente às atividades de prestação dos serviços contratados, devendo observar sempre as normas de segurança, as normas locais se existentes e as normas legais de qualquer espécie.
17.5. O TECPAR poderá formular convite público, mediante aviso de convocação de credenciamento, visando à adesão de novos interessados, observadas as condições previstas neste Edital, no RILC e no Decreto Estadual nº 4.507/09.
17.5.1. Na republicação deste Edital de Credenciamento, ao TECPAR poderá atualizar as condições gerais aqui contidas, assim como de seus anexos
17.5.2. No caso de alterações de requisitos estabelecidas pelos organismos acreditadores é facultado ao TECPAR atualizar as condições contidas neste Edital, ou a qualquer momento em decorrência de alterações de requisitos estabelecidos pelos organismos acreditadores/credenciadores.
17.6. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.507/09 e neste Edital de Credenciamento.
17.7. Toda comunicação formal entre os credenciados e ao TECPAR, relativa a assuntos técnicos e administrativos deverá ser feita por escrito.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito administrativo e nas disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, Lei Federal nº 13.303/2016.
17.9. Fica eleito o foro central da Comarca da região metropolitana de Curitiba para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar ações, que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Curitiba, 07 de abril de 2021. Comissão de Credenciamento
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2021
ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO P/ AVALIADORES
A) PROGRAMA DE SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE (ABNT NBR ISO 9001)
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível superior ou nível médio |
Experiência profissional | Mínima de 2 anos |
Experiência profissional nos campos de gestão da qualidade | Mínima de 2 anos, podendo ser simultânea com a experiência profissional |
Treinamento em auditoria | Curso de formação de auditor em sistema de gestão da qualidade com carga horária de 40 horas ou curso de formação de auditor em sistema de gestão ambiental com carga horária de 40 horas e curso de interpretação dos requisitos da NBR ISO 9001com carga horária de 16 horas na versão vigente da norma |
Experiência em auditoria | Realização de no mínimo 4 auditorias na função de auditor perfazendo um total de 16 dias de auditoria |
B) PROGRAMA DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (ABNT NBR ISO 14001)
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível superior ou nível médio |
Experiência profissional | Mínima de 2 anos |
Experiência profissional nos campos de gestão ambiental | Mínima de 2 anos, podendo ser simultânea com a experiência profissional |
Treinamento em auditoria | Curso de formação de auditor em sistema de gestão ambiental com carga horária de 40 horas ou curso de formação de auditor em sistema de gestão da qualidade com carga horária de 40 horas e curso de interpretação dos requisitos da NBR ISO 14001 com carga horária de 16 horas na versão vigente da norma |
Experiência em auditoria | Realização de no mínimo 4 auditorias na função de auditor perfazendo um total de 16 dias de auditoria |
C) PROGRAMA SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE PARA EMPRESAS DE SERVIÇOS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – PBQP-H-SiAC
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível Superior |
Experiência profissional total | Mínima de 5 anos de experiência total |
Experiência profissional no campo de gestão da qualidade | Mínima de 2 anos |
Treinamento em auditoria | 24 (vinte e quatro) horas de treinamento em princípios, práticas e técnicas de auditoria e 16 (dezesseis) horas de treinamento sobre a NBR ISO 9001 ou SiAC nível A. Quando aplicável, treinamento adicional no SiAC vigente conforme estabelecido no Regimento de referência |
Experiência em auditoria | Mínimo de 20 dias de auditoria no SiAC nível A ou na NBR ISO 9001, sendo no mínimo 4 auditorias completas |
Treinamento Complementar | Treinamento específico em saúde e segurança do trabalho e em gestão ambiental (mínimo de 8 horas cada um) |
Outros | O profissional deve ser registrado como auditor PBQP-H em uma entidade específica de registro de profissionais acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO. |
D) PROGRAMA SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA QUÍMICA (SASSMAQ- ABIQUIM)
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Formação técnica ou superior em segurança do trabalho |
Experiência profissional | Atendimento aos requisitos do programa A, B ou E (NBR ISO 9001, 14001 ou 45001/OSHAS 18001) que tenha efetuado pelo menos cinco auditorias nesses sistemas em indústrias químicas e ou empresas transportadoras (pelo menos duas empresas de segmentos diferentes); que comprove conhecimento de leis, regulamentações, normas nacionais e internacionais de transporte, segurança, saúde e meio ambiente Aprovação no Curso SASSMAQ da ABIQUIM |
Treinamento em auditoria | |
Experiência em auditoria |
E) PROGRAMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL – ISO 45001 e OHSAS 18001
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Formação em segurança do trabalho (nível técnico/superior/pós- graduação), ou nível superior |
Experiência profissional | Para formação em segurança do trabalho: mínima de 2 anos Para formação em nível superior: mínimo de 3 anos de atuação na área Deve demonstrar conhecimento na terminologia de saúde e segurança ocupacional, na legislação de saúde e segurança ocupacional e nos métodos de monitoramento, medição, avaliação de desempenho de SSO |
Treinamento | Treinamento (mínimo 8 horas) nos requisitos da ISO 45001 e OHSAS 18001 conforme credenciamento desejado. |
Experiência em auditoria | Deve atender a qualificação para auditor líder 9001 ou 14001. Ter realizado no mínimo 3 auditorias ISO 45001 ou OHSAS 18001, cumprindo pelo menos 9 dias de auditoria. |
F) PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO LIFE
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível superior |
Experiência profissional | Mínimo de 02 anos |
Treinamento em auditoria | Curso Life para capacitação de auditores em gestão ambiental e/ou conservação da biodiversidade |
G) PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRICOS
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível superior em Engenharia Elétrica/Eletrotécnica |
Experiência profissional | Conhecimento do processo de fabricação e/ou ensaios laboratoriais de fios, cabos e cordões elétricos ou plugues e tomadas, interruptores, equipamento elétrico ou eletrodomésticos |
Treinamento em auditoria | Curso de formação de auditor em sistema de gestão da qualidade ou ambiental com carga horária de 40 horas. Curso de atualização da norma de sistema de gestão (qualidade e/ou ambiental) vigente |
Experiência em auditoria | Mínimo 04 dias de auditoria na função de auditor |
H) PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES*
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível superior em Engenharia Elétrica/telecomunicações |
Experiência profissional | Mínima de cinco anos na área de telecomunicações nas seguintes famílias de produtos: Baterias de lítio, carregadores; centrais privadas de comutação telefônica; cabos p/ transmissão de dados; cabos coaxiais; cabos telefônicos para o STFC; equipamentos terminais; equipamentos terminais IP (com e sem fio);estações terminais de acesso; fios telefônicos (exceto FDG); modems; telefones (serviço fixo); telefones (serviço móvel); transceptores; amplificador de potência RF; equipamentos (não radiodifusão); equipamentos de radiação restrita; equipamentos para estação terrena; transceptores p/ estação rádio base; acumuladores de energia (bateria); conectores; dispositivos p/ aterramento; equipamentos p/ comunicação de dados; fios telefônicos; fontes CC; módulos protetores; multiplex digital. |
* Sujeito a aprovação de currículo pela Anatel
I) PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO E PROCESSAMENTO (VEGETAL E ANIMAL) E EXTRATIVISMO
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Formação técnica ou superior nas áreas: Agronomia/ Medicina Veterinária/ Zootecnia/ Agroecologia/ Engenharia de Alimentos (Processamento) |
Experiência profissional | Conhecimento em produção orgânica, mínimo de 02 anos |
Treinamento em auditoria | Curso de formação de auditores/inspetor, com carga horária mínima de 40 horas na NBR ISO 9001 ou NBR ISO 14001 ou de formação de auditores/inspetores em sistemas de produção orgânica |
Experiência em auditoria | Mínimo de 04 auditorias |
Outros | Registro no conselho de classe vigente |
J) PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Curso Superior de Agronomia ou Engenharia Agrícola |
Experiência profissional | Mínima de 03 anos em armazenagem; Atender item 7.6 do Anexo II da Instrução Normativa nº 29 de 08/06/2011 ou em vigor |
Treinamento em auditoria | Curso de formação de auditores em unidade armazenadora, devidamente reconhecido pelo MAPA, com carga horária de 40 horas/aula |
K) PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Curso superior de Engenharia Eletrônica/Engenharia Elétrica/ Informática ou similar |
Experiência profissional | Microcontroladores, microprocessadores, memórias, análises de circuitos eletrônicos. Conhecimento dos requisitos legais estabelecidos pelo CONFAZ relacionados à esse tipo de avaliação e ter participado de no mínimo 02 avaliações |
Outras exigências | Não manter ou ter mantido vínculo nos últimos dois anos com fabricantes ou importador de emissor de cupom fiscal ou com a administração tributária |
L) PROGRAMA DE APLICATIVO FISCAL – PAF-ECF
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Curso superior de Engenharia Eletrônica/Engenharia Elétrica/Informática ou similar |
Experiência profissional | Microcontroladores, microprocessadores, memórias, análises de circuitos eletrônicos. Conhecimento dos requisitos legais estabelecidos pelo CONFAZ relacionados à esse tipo de avaliação |
Outras exigências | Não manter ou ter mantido vínculo nos últimos dois anos com fabricantes ou importador de emissor de cupom fiscal ou com a administração tributária |
M) SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR DE CUPONS FISCAIS ELETRÔNICOS
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Curso superior de Engenharia Eletrônica/Engenharia Elétrica/ Informática ou similar |
Experiência profissional | Microcontroladores, microprocessadores, memórias, análises de circuitos eletrônicos Conhecimento dos requisitos legais estabelecidos pelo CONFAZ relacionados à esse tipo de avaliação |
N) ALIMENTOS PARANÁ
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível Superior |
Experiência Profissional | Mínima de 2 anos |
Treinamento em Auditoria | Curso de formação de auditor em sistema de Gestão da Qualidade com carga horária de 40 horas |
Experiência em Auditoria | Mínimo de 04 dias em auditoria de sistema de gestão ou em auditoria de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação em pelo menos 4 auditorias na função de auditor |
O) QUALIDADE NO TURISMO - PARANÁ
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível superior |
Experiência Profissional | Mínima de 2 anos |
Treinamento em Auditoria | Curso de formação de auditor em sistema de Gestão da Qualidade com carga horária de 40 horas |
Experiência em Auditoria | Mínimo de 04 dias, na função de auditor |
P) SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA VIÁRIA – ISO 39001
PARÂMETRO | REQUISITOS |
Educação | Nível superior ou nível médio |
Experiência profissional | Mínima de 2 anos |
Treinamento | Treinamento (mínimo 8 horas) nos requisitos da ISO 39001 |
Experiência em auditoria | Auditor líder nas normas ISO 9001 ou 14001 que tenha efetuado pelo menos cinco auditorias nesses sistemas em empresas no ramo de transportes (pelo menos duas empresas de segmentos diferentes) |
1. REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
Pela contraprestação dos trabalhos, quando forem requisitados pelo TECPAR, conforme a demanda, caberão as seguintes remunerações máximas:
TABELA DE REMUNERAÇÃO
PROGRAMA | FUNÇÃO | VALOR DIA R$ |
Sistema de Gestão da Qualidade/Sistema de Gestão Ambiental/Segurança e Saúde Ocupacional- 18001/45001/Segurança Viária 39001 /PBQPH- SiAC/SASSMAQ-ABIQUIM/LIFE/Produtos Elétricos/Produtos para Telecomunicações/Unidade Armazenadora em Ambiente Natural | Avaliador líder | 528,00 |
Sistema de Gestão da Qualidade/Sistema de Gestão Ambiental/Segurança e Saúde Ocupacional- 18001/45001/Segurança Viária 39001 /PBQPH- SiAC/SASSMAQ-ABIQUIM/LIFE/Produtos Elétricos/Produtos para Telecomunicações/Unidade Armazenadora em Ambiente Natural/ Alimentos Paraná /Qualidade no Turismo - Paraná | Avaliador | 440,00 |
Sistemas Orgânicos de Produção e Processamento. | Avaliador líder | 440,00 |
Emissor de Cupom Fiscal-ECF/Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF/Sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais – S@T | Avaliador líder | 440,00 |
1.1 A função do prestador de serviço (avaliador líder ou avaliador) na execução dos serviços será definida pelo Tecpar, conforme estabelecido em procedimentos internos.
1.2 A definição do número de horas para uma avaliação específica é definida com base em documentos dos organismo de acreditação/credenciamento e na documentação interna do Tecpar Cert.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2021
ANEXO II
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO TÉCNICO DO TECPAR
Nome/ Razão Social:
CNPJ/CPF nº:
Endereço:
E-mail: Telefone: (xx) xxxx-xxxx
Responsável Técnico:
Pela presente, manifestamos o interesse em nos credenciar junto ao TECPAR, nas atividades de e/ou, para realizar a prestação de serviços de avaliação da conformidade, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, nos termos do Anexo I e demais condições do Edital de Credenciamento N° 001/2021.
PROGRAMAS
□ A) Sistemas de gestão da qualidade (ABNT NBR ISO 9001);
□ B) Sistemas de gestão ambiental (ABNT NBR ISO 14001);
□ C) Sistema de gestão da qualidade para empresas de serviços e obras de construção civil (PBQP-H/SIAC);
□ D) Sistema de avaliação de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade da Associação Brasileira de Indústria Química (SASSMAQ-ABIQUIM);
□ E) Sistemas de gestão em saúde e segurança ocupacional (OHSAS-18001);
□ F) Certificação LIFE;
□ G) Produtos Elétricos;
□ H) Produtos para Telecomunicações;
□ I) Sistemas orgânicos de produção e processamento;
□ J) Unidades armazenadoras;
□ K) Emissor de Cupom Fiscal - ECF
□ L) Aplicativo Fiscal p/ Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF/ MONITRIP;
□ M) Sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos;
□ N) Alimentos Paraná;
□ O) Qualidade no Turismo – Paraná;
□ P) Sistemas de gestão da segurança viária (ISO 39001).
Para tanto juntamos os documentos exigidos e na mais absoluta boa-fé objetiva, subjetiva e sob as penas da lei:
a) Que tomamos conhecimento do inteiro teor do edital em epígrafe e seus anexos, para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
b) Que não possuímos, bem como nossos membros, qualquer dos impedimentos previstos no Edital (item 5 do edital),
c) Que cumprimos os preceitos relativos a proteção do menor no trabalho, disposto na Lei nº 9.854/99, e no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
d) Que confirmamos nossa obrigatoriedade de comunicar ao TECPAR, a qualquer momento da existência de fato impeditivo, ao credenciamento e ou atender o objeto deste edital;
e) Que temos ciência que o presente credenciamento não implica em qualquer direito, obrigação ou garantia de parte ao TECPAR, de aceitar os trabalhos técnicos apresentados, quando verificada dúvidas e incorreções.
f) Que responsabilizamos-nos, única, exclusivamente e totalmente por qualquer encargo ou responsabilidade de natureza trabalhista pelos nossos funcionários, prepostos e terceirizados e por qualquer outro prejuízo de nossa responsabilidade oportunamente apurável judicial ou extrajudicialmente.
Nestes termos, aguardamos o julgamento do presente pedido de credenciamento. Local, de de _ .
Nome / Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
D E C L A R A Ç Ã O
Com o objetivo de atender ao contido no Edital de Credenciamento N° 001/2021, DECLARAMOS para todos os fins de direito, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Outrossim, declaramos que analisamos todos os termos do Edital com os quais estamos de pleno acordo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, _ de de _ .
_ _ Nome Pessoa Física/Jurídica
_ _ Nome Representante Legal da Empresa
(mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AO INCISO XXXIII – ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Empresa _ _, devidamente inscrita no CNPJ sob nº._ _, com sua sede à _(endereço completo) , por seu representante legal o(a) Sr(a)
_ , portador(a) do RG nº. _, e do CPF nº. _ , DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no Edital que rege o certame acima indicado.
1. Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_ _, de _ de _ .
_ _ Nome Pessoa Física/Jurídica
_ _ Representante Legal da Empresa
(mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL
MODELO PESSOA JURÍDICA:
A Empresa _ _, devidamente inscrita no CNPJ sob nº._ _, com sua sede à _(endereço completo) , por seu representante legal o(a) Sr(a)
_ , portador(a) do RG nº. _, e do CPF nº. _ , DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no Edital que rege o certame acima indicado.
Curitiba, de _ de _.
_ _ Representante Legal da Empresa
(mediante instrumento legal que demonstre esta condição
MODELO PESSOA FISÍCA:
Eu, _, devidamente inscrito no CPF sob nº.
_ _, xxxxxxxxx x _ (xxxxxxxx xxxxxxxx) _, DECLARO que estou apto a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no Edital que rege o certame acima indicado.
Curitiba, de _ de _.
_ _ Assinatura
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
OBJETO DO TERMO:
O objeto do presente Termo é o Credenciamento para executar serviços técnicos especializados da credenciada _ , pessoa física ou pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF ou CNPJ sob nº _ , junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná.
VIGÊNCIA:
O presente termo entrará em vigor a partir da data de publicação do respectivo extrato de publicação no Diário Oficial do Estado e terá duração de 12 (doze) meses.
DADOS DA CREDENCIADA:
Nome ou Razão Social: _ _
Endereço
CPF ou CNPJ:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nome:
Curitiba, de _ _ de .
_ Responsável Técnico
Para preenchimento pela Comissão de Credenciamento.
Credenciado para atuar nos seguintes programas :
A B C D E F G H I J K L M N O P
Comissão de Credenciamento