EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0068/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0154.2022.CPL V.
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 25% PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PREÂMBULO:
O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação e Esportes, através do(a) Pregoeiro(a) XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, designado(a) através da Portaria nº 3.085/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 26/10/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento à Comunicação Interna nº 36/2022 da Superintendência de Compras – SEE - SCOMP (docs. SEI. 25459507) e com a respectiva autorização do Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF (doc. SEI 30389668), realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 12.986/06, Lei Estadual nº 17.555/2021, Decreto Estadual nº 32.539/08, Decreto Estadual 52.153/2022, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual nº 12.525/03, Decreto Estadual nº 45.140/17, Decreto Estadual nº 42.530/15, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: XX/XX/XXXX, às XX horas e XX minutos | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: XX/XX/XXXX, às XX horas e XX minutos | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: XX/XX/XXXX, às XX horas e XX minutos | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO | |
Dados para contato | |
Pregoeiro (a): XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx C/C xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1. DO OBJETO
1.1 Formação de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais escolares para os alunos da Educação Básica das Escolas da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2023, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no mencionado Anexo.
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1.2 A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes da presente licitação obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo IV deste Edital.
1.3 O objeto desta licitação será dividido em lotes, formados pelo agrupamento de um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 621.721,9976 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos aproximadamente), Distribuídos em lotes na forma indicada no Termo de Referência.
2.2 As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Classificação Funcional Programática: 00108.12.362.0402.2284.1364
00108.12.363.0918.2309.1368
00108.12.368.1027.4072.0125
00108.12.368.0915.4320.0000
00108.12.423.0915.4318.0000
Fonte: 0101
Categoria Econômica: 3
Grupo/Modalidade: 3.90
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e que estejam obrigatoriamente cadastradas no PE Integrado.
3.1.1 O interessado deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PE-INTEGRADO, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link “Cadastre-se no sistema”;
3.1.2 Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos no site citado e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema;
3.1.3 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado;
3.1.4 Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição;
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3.1.5 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG pelo telefone: (00) 0000-0000.
3.2 A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.2.1 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;
3.2.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3 Como requisito para a participação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
3.4 A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual - MEI deverá declarar-se no sistema eletrônico como tal, informando que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
3.5 Para os itens de Cota Reservada ou de participação exclusiva, as licitantes deverão declarar no Sistema a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, como requisito para o exercício do benefício à referida cota.
3.6 Para os itens da Cota Principal, as licitantes enquadradas na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão assinalar em campo próprio do Sistema que atendem aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.
3.7 A ausência da informação prevista no item 3.4 não impedirá a participação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerado que abdicou do exercício das referidas prerrogativas.
3.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.9 Não poderão participar deste Pregão:
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3.9.1 Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.2 Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.9.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.9.5 Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.9.6 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.9.7 Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.9.8 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
4.2 As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas.
4.2.1 Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante.
4.2.2 Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
4.2.3 Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas.
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4.2.4 Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
4.3 Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão se alterados, cabendo ao pregoeiro informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema PE-INTEGRADO.
5 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
5.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
5.4 A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro na ata.
5.5 Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da Comissão, identificado no preâmbulo deste Edital.
5.7 O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail e no SEI nº 1400004586.000107/2022-76, até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
6 DA PROPOSTA
6.1 A licitante deverá encaminhar proposta de preços não identificada, expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
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6.2 A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo I), de acordo com o Modelo de Proposta (Anexo II) deste Edital.
6.3 A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final.
6.4 Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
6.5 A licitante beneficiária da isenção de ICMS de que trata o art. 9º da Lei nº 15.730/2016 c/c o art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04) deverá apresentar sua proposta desonerada do tributo, discriminando, expressa e obrigatoriamente, o percentual de dedução da isenção fiscal.
6.6 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão.
6.7 As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante.
6.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7 DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão.
7.4 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório, passando o Pregoeiro a examiná-las.
7.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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7.6 Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação.
7.7 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8 DA FASE DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.7 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, justificadamente, excluir lance oriundo de evidente erro material, alegado pelo respectivo licitante.
8.8 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9 DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor
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estimado para a contratação.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3 O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Pregoeiro.
9.4 Após a fase de lances, se a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, e houver proposta de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1 A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação;
9.4.2 Não sendo vencedora a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.4.4 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a licitação prossegue com as demais licitantes.
9.4.5 Caso a mesma licitante seja vencedora de mais de um lote com propostas diferentes, o Pregoeiro deverá negociar a equiparação dos preços aos valores mais vantajosos
9.4.6 Após a análise das propostas, quando duas ou mais licitantes distintas vencerem lotes idênticos com preços diferentes, o Pregoeiro deverá, imediatamente após a identificação dos vencedores e antes da solicitação da documentação física, oportunizar a todas as licitantes vencedoras dos respectivos lotes a possibilidade de apresentação de novas propostas, com redução dos valores inicialmente ofertados, mantendo-se os demais termos da proposta inicial, ressaltando expressamente que a oferta mais vantajosa obterá a preferência nas eventuais contratações.
9.4.7 Na hipótese prevista no item 9.4.6, as licitantes vencedoras convocadas enviarão suas propostas para o e- mail do Pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital com cópia para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx,
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no prazo máximo de 02 (duas) horas úteis, contadas a partir do requerimento do Pregoeiro.
9.4.8 Havendo êxito na negociação prevista nos itens 9.4.5 a 9.4.7, os novos preços deverão ser ajustados nos campos específicos do PE-INTEGRADO.
10 DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
10.1 O Pregoeiro verificará se a licitante que apresentar o menor preço final se enquadra em uma das vedações previstas nos itens 3.9.1, 3.9.2, 3.9.3 e 3.9.7 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx, e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
10.2 Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 10.1, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o Pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação.
10.3 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação, enviando-os para o e-mail da Pregoeira indicado no preâmbulo deste Edital com cópia para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx , no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas úteis, contada a partir da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais, na forma do item 13.2.
10.3.1 Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados;
10.3.2 A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados;
10.3.3 Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis;
10.3.4 Cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco) megabytes;
10.3.5 Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão dos documentos encaminhados por email, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro no sistema;
10.3.6 A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.3, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.4 A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação.
11 DA ANÁLISE DA PROPOSTA
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11.1 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e com as especificações técnicas do objeto.
11.1.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Estado de Pernambuco ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim.
11.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2.1 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.2 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.2.3 Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.2.3.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.2.3.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
11.2.4 Não se admitirá proposta que não observe a desoneração do ICMS quando se tratar de hipótese enquadrada na isenção prevista no Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
11.2.5 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados, conforme disposto no item 11.3 deste Edital.
11.3 Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, assim consideradas aquelas que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento dos bens nos termos desta licitação, deverão ser corrigidas pela licitante.
11.3.1 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
11.3.2 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4 Se a mesma licitante vencer a disputa de lances na Cota Reservada e na Cota Principal, o pregoeiro, após a
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declaração dos vencedores, tentará obter, mediante negociação, a equiparação dos preços ao menor valor ofertado.
11.5 Aceita a equiparação de preços nos termos do item 11.4, a licitante será chamada para ajustar a proposta da cota de maior valor, que deverá passar a contemplar o mesmo preço da de menor valor.
11.6 Não havendo vencedor para a Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, e que comprovem a habilitação técnica e econômico-financeira para a totalidade dos quantitativos licitados.
11.7 Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital.
11.8 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da melhor oferta subsequente a fim de apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital:
12.2 Habilitação Jurídica:
12.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.3 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão
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Positiva com Efeitos de Negativa;
12.3.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
12.3.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
12.4 Qualificação Técnica:
12.4.1 Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com material/artigo escolar e/ou, material de expediente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
12.4.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote;
12.4.1.2 Para efeito do item 12.4.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
12.4.2 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
12.5 Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
12.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
12.5.2.1 A certidão descrita no item 12.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou
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Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 12.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
12.5.3 Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
12.5.4 Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento).
12.5.4.1 Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
12.5.4.2 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
12.5.4.3 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
12.6 Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação
12.6.1 Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico- financeira deverão remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação.
12.6.1.1 Se os documentos indicados no item 12.6.1, na data da convocação, encontrarem-se com prazo de validade expirado, ou tenham sofrido alterações, devem ser também apresentados novos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação;
12.6.2 Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 12.3.1 a 12.3.4, devem encontrar- se válidos na data da convocação.
12.6.3 Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
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12.6.3.1 Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
12.6.4 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
12.6.5 A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
12.6.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6.8 O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (CADFOR-PE) substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 12.3.1. a 12.3.4. e 12.5.1 deste Edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do CADFOR-PE.
12.6.9 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.6.10 Será inabilitada a licitante que apresentar declaração documentação falsa, que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, e o disposto no subitem 12.6.9.
12.6.11 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.6.12 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante
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classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR-PE poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro, através do e-mail da Comissão, constante do preâmbulo deste Edital.
12.6.13 Caso a licitante não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de qualificação técnica e econômico financeira para todos os lotes em que seja classificado provisoriamente em primeiro lugar, caberá a Administração especificar, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada lote/item, os respectivos lotes para os quais o licitante será habilitado.
12.6.14 Em caso de participação de licitantes estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.6.14.1 Caso seja vencedora a licitante estrangeira, como condição para assinatura do contrato, deverão os documentos apresentados ser traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.6.14.2 A autenticação consular ou em embaixada será dispensada quando se tratar de documento público e o respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do documento em cartório.
13 DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora em sessão pública.
13.2 Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anteriormente encaminhados por email na via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, ou, ainda, através de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.2.1 Os documentos mencionados no item 13.2 deverão ser entregues por via postal ou diretamente ao Pregoeiro ou à Comissão, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de sua notificação, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração;
13.2.2 A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima torna sem efeito a decisão do Pregoeiro que declarou a licitante vencedora, retornando o processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo-a às penalidades previstas neste Edital.
13.3 Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à
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classificação/habilitação previamente digitalizados.
13.4 Ficam suspensas as exigências contidas neste instrumento convocatório, de apresentação de documentos que dependam de meios físicos, até o fim dos efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual, para a contenção do COVID-19, os quais deverão ser supridos ou substituídos por versões digitais ou digitalizadas, nos termos da Portaria SAD nº 705, de 25 de março de 2020.
14 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso.
14.1.1 As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
14.1.2 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.3 As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
14.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
14.6 Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
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14.8 Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Após a homologação desta licitação, a licitante vencedora será convocada pelo Órgão Gerenciador para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo IV), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora e desde que ocorra motivo justo, aceito pelo Órgão Gerenciador, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
15.3 No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
15.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
15.5 Poderá ser acrescentada à Ata de Registro de Preços vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, que não represente quaisquer ônus para a Administração e que a respectiva aceitação esteja devidamente fundamentada.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa;
16.1.3 Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.2 As sanções previstas nos itens 16.1 e 16.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.3 Cometem infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
16.3.1 Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
16.3.2 Não assinar o contrato, enquanto vigente a Ata de Registro de Preços;
16.3.3 Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
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16.3.4 Não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado no item 16.1 deste Edital;
16.3.5 Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
16.3.6 Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
16.3.7 Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
16.3.8 Fraudar na execução do objeto;
16.3.9 Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
16.3.10 Cometer fraude fiscal.
16.4 A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
16.5 A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
16.5.1 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.3.3 deste Edital;
16.5.2 Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado para o item/lote do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos itens 16.3.1 e 16.3.2, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
16.5.3 Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.3.4;
16.5.4 Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item
16.3.6 deste Edital;
16.5.4.1 Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 16.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
16.5.4.2 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens
16.5.5 e 16.5.5.1, conforme o caso.
16.5.5 Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 16.3.7 deste edital.
16.5.5.1 A multa referida no item 16.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
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16.6 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 16.3.5, 16.3.8, 16.3.9 e 16.3.10.
16.7 Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
16.7.1 No cometimento da infração prevista no item 16.3.3: 1 mês;
16.7.2 No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.1, 16.3.2 e 16.3.4: até 6 meses;
16.7.3 No cometimento da infração prevista no item 16.3.6: de 6 a 12 meses;
16.7.4 No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.5, 16.3.7, 16.3.8, 16.3.9 e 16.3.10: no mínimo, 12 meses.
16.8 Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos no item 16.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
16.8.1 Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
16.8.2 Os danos resultantes da infração;
16.8.3 Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
16.8.4 Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após 12 (doze) meses da aplicação da sanção anterior; e
16.8.5 Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
16.9 Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Edital, e a data do registro de penalização administrativa no CADFOR-PE por condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 16.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
16.10 A penalidade prevista no item 16.1.3 deverá ser registrada no CADFOR-PE.
16.11 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
16.12 Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 Será exigida, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no
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momento da assinatura do contrato.
17.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital e poderá ensejar rescisão contratual”
18 DAS DISPOSIÇÕE S FINAIS
18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
18.2 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
18.3 A presente licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
18.4 A anulação da licitação induz à invalidação da Ata de Registro de Preços e das eventuais contratações dela decorrentes.
18.4.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.5 A participação das licitantes nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
18.6 Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
18.7 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto a ser licitado descritas no PE-INTEGRADO e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
18.8 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, diretamente ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROM ou pen drive, nos termos da lei que rege as licitações.
18.9 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900.
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b) Anexo II - Modelo da Proposta;
c) Anexo III - Declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
d) Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
e) Anexo V - Minuta do Contrato.
18.10 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, e demais normas que regem a matéria.
18.11 Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
19 DO FORO
19.1 Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, data da assinatura no SEI.
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ANEXO I – DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
SEI Nº 1400004586.000107/2022-76
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Formação de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais escolares para os alunos da Educação Básica das Escolas da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2023, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
1.2. As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos em lotes e descritos conforme quadro abaixo:
COTA PRINCIPAL 75% - KIT ADULTO | ||||||
ITEM | EFISCO | DESCRIÇÃO | QUANT. POR ALUNO | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT (MÁXIMO) | VALOR TOTAL (MÁXIMO) |
1 | 502114-6 | CADERNO - TIPO UNIVERSITARIO,COM ESPIRAL EM ARAME,MEDINDO 200,00X275,00MM,COM 10 MATERIAS,CAPA DURA,COM 750 G/M2,CONTRACAPA EM PAPEL COUCHE,COM 115G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 200 FOLHAS,DE 56G/M2 | 03 unid. | 25.146 | R$ 10,3767 | R$ 260.932,4982 |
2 | 482175-0 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR PRETA,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 01 unid. | 8.382 | R$ 0,6733 | R$ 5.643,6006 |
3 | 482261-7 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR AZUL,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 02 unid. | 16.764 | R$ 0,6900 | R$ 11.567,1600 |
4 | 482174-2 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR VERMELHA,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 01 unid. | 8.382 | R$ 0,6067 | R$ 5.085,3594 |
5 | 196274-4 | MAQUINA DE CALCULAR - MANUAL, CONVENCIONAL(DE BOLSO), PESO DE 50G, DIMENSAO 68 X 106 X 19 MM, VISOR LCD, CONTENDO 8 DIGITOS, RAIZ QUADRADA;CALCULO EM CADEIA;PERCENTUAL; TAXAS; MUDANCA DE SINAL, PILHA AA COM ALIMENTACAO CELULA SOLAR | 01 unid. | 8.382 | R$ 10,7167 | R$ 89.827,3794 |
6 | 331108-2 | GRAFITE - PONTA 0,7,DUREZA HB | 02 unid. | 16.764 | R$ 1,4833 | R$ 24.866,0412 |
7 | 323052-0 | LAPISEIRA - FORMATO SEXTAVADO,CORPO EM PLASTICO,0,70MM,PONTA EM METAL,TAMPA EM METAL,COM BORRACHA EMBUTIDA | 01 unid. | 8.382 | R$ 6,8600 | R$ 57.500,5200 |
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8 | 480774-0 | REGUA - EM POLIESTIRENO,MEDINDO 31,00X3,50X0,30CM (CXLXE),COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO,NA COR TRANSPARENTE | 01 unid. | 8.382 | R$ 1,2967 | R$ 10.868,9394 |
COTA RESERVADA 25% - KIT ADULTO | ||||||
ITEM | EFISCO | DESCRIÇÃO | QUANT. POR ALUNO | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT (MÁXIMO) | VALOR TOTAL (MÁXIMO) |
1 | 502114-6 | CADERNO - TIPO UNIVERSITARIO,COM ESPIRAL EM ARAME,MEDINDO 200,00X275,00MM,COM 10 MATERIAS,CAPA DURA,COM 750 G/M2,CONTRACAPA EM PAPEL COUCHE,COM 115G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 200 FOLHAS,DE 56G/M2 | 03 unid. | 8.382 | R$ 10,3767 | R$ 86.977,4994 |
2 | 482175-0 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR PRETA,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 01 unid. | 2.794 | R$ 0,6733 | R$ 1.881,2002 |
3 | 482261-7 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR AZUL,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 02 unid. | 5.588 | R$ 0,6900 | R$ 3.855,7200 |
4 | 482174-2 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR VERMELHA,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 01 unid. | 2.794 | R$ 0,6067 | R$ 1.695,1198 |
5 | 196274-4 | MAQUINA DE CALCULAR - MANUAL, CONVENCIONAL(DE BOLSO), PESO DE 50G, DIMENSAO 68 X 106 X 19 MM, VISOR LCD, CONTENDO 8 DIGITOS, RAIZ QUADRADA;CALCULO EM CADEIA;PERCENTUAL; TAXAS; MUDANCA DE SINAL, PILHA AA COM ALIMENTACAO CELULA SOLAR | 01 unid. | 2.794 | R$ 10,7167 | R$ 29.942,4598 |
6 | 331108-2 | GRAFITE - PONTA 0,7,DUREZA HB | 02 unid. | 5.588 | R$ 1,4833 | R$ 8.288,6804 |
7 | 323052-0 | LAPISEIRA - FORMATO SEXTAVADO,CORPO EM PLASTICO,0,70MM,PONTA EM METAL,TAMPA EM METAL,COM BORRACHA EMBUTIDA | 01 unid. | 2.794 | R$ 6,8600 | R$ 19.166,8400 |
8 | 480774-0 | REGUA - EM POLIESTIRENO,MEDINDO 31,00X3,50X0,30CM (CXLXE),COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO,NA COR TRANSPARENTE | 01 unid. | 2.794 | R$ 1,2967 | R$ 3.622,9798 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
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A presente contratação se dará em função da necessidade de aquisição de material escolar aos alunos da Rede Estadual de Ensino, a fim de atender a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, uma vez que a distribuição de material escolar aos alunos da Rede Estadual de Ensino propicia um suporte à aprendizagem e alcança uma das metas prioritárias do Governo do Estado, qual seja Educação Pública de qualidade, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
O quantitativo estimado previsto no presente Termo de Referência foi definido conforme valor disponibilizado e preço estimado no Aditivo de Termo de Compromisso PAR nº 202001854-8 (documento ).
Será acrescida a esta quantidade uma margem de 10% de reserva técnica para o melhor aproveitamento do recurso caso o registro efetivo de preço seja mais baixo que o referencial adotado.
Tipo de material (KIT) | Demanda | + 10% (reserva técnica) | Quantidade total |
Adulto | 10.160 | 1.016 | 11.176 |
2.2.1 O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA está descrito conforme planilha abaixo:
COMPOSIÇÃO DOS KITS/MATERIAL ESCOLAR
KIT ESCOLAR ADULTO | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD POR ALUNO | QUANTIDADE TOTAL (Incluindo a Reserva técnica) |
502114-6 | Caderno universitário 200 folhas | 03 unid. | 33.528 |
482175-0 | Caneta esferográfica preta | 01 unid. | 11.176 |
482261-7 | Caneta esferográfica azul | 02 unid. | 22.352 |
482174-2 | Caneta esferográfica vermelha | 01 unid. | 11.176 |
196274-4 | Calculadora de bolso 8 dígitos | 01 unid. | 11.176 |
331108-2 | Grafite 0.7 | 02 unid. | 22.352 |
323052-0 | Lapiseira 0.7 | 01 unid. | 11.176 |
480774-0 | Régua | 01 unid. | 11.176 |
2.3 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Neste caso em concreto, a opção pela divisão por lotes é mais vantajosa para a Administração, uma vez que, ao dividir as quantidades totais em 2(dois) lotes, buscou-se permitir a participação de maior número de interessados, sobretudo diante dos percentuais de exigências de qualificação técnica e econômico-financeira exigidos, fomentando, assim, o princípio da ampla concorrência.
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O critério utilizado para a divisão foi o de minimizar a necessidade logística, uma vez que haverá apenas a entrega e a armazenagem com vistas a posterior distribuição, uma vez que o referido agrupamento demanda dos licitantes vencedores a entrega dos produtos devidamente embalados e identificados, prontos para a efetiva distribuição. Assim, resta demonstrado, portanto, que tal medida é a mais adequada para a ampliação da competitividade, diante das particularidades do caso concreto.
Frise-se, adicionalmente, que não haverá perda de escala ao dividir em lotes, diferente perda de viabilidade técnica que ocorrerá se o processo for dividido em item, pois a divisão por item do Material Escolar poderá acarretar uma redução de eficiência logística pelos seguintes motivos:
a) Maior custo de cubagem, pois os produtos poderão ficar mais tempo armazenados, aguardando que os diversos fornecedores entreguem seus itens para iniciar a montagem do KIT ESCOLAR;
b) Maior tempo para iniciar a distribuição dos itens, ocasionando um insuportável dano à Administração Pública e aos alunos, tendo em vista que a entrega dos Kits Escolares deverá ser realizada antes do início do ano letivo seguinte.
Caso a licitação fosse POR ITEM, seria necessário o levantamento dos custos para MONTAGEM dos KITS, a realização da própria montagem, e, por conseguinte, maiores gastos para a SEE, bem como retardamento na entrega para as escolas.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, órgão integrante do Ministério da Educação, também realiza seus processos licitatórios para aquisição de material escolar no formato de kit, o que corrobora com o modelo adotado pela Secretaria de Educação e Esportes. Dentre os processos já realizados pelo FNDE, podemos citar o Processo Administrativo nº 23034.005781/2014-41, Pregão Eletrônico nº 49/2014, e o Processo Administrativo nº 23034.05580/2015-28, Pregão Eletrônico para Registro de Preços, nº 40/2015, do qual resultou a formalização da ARP nº 16/2016.
2.4 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao pregão, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser admitida ou não, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Neste sentido, o Acórdão nº 1.240/2008 – Plenário do TCU:
A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém ao permitir a Administração deverá observar as disposições contidas no Art. 33, lei 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação (grifo nosso).
No mesmo sentido também se pode citar o Acórdão nº 2.831/2012 – Plenário do TCU:
A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre
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mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
No caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, pois a contratada deve ter apenas competência para fornecimento de materiais escolares. Também não está presente o grande vulto da contratação, pois o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, pois a contratada deve ter apenas competência para fornecimento de materiais escolares.
Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade, estando justificada a vedação da participação de empresas em consórcio, conforme orientação dos Acórdãos TCU Plenário nº 2.447/2014 e nº 1.305/2013.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1.1 Além da descrição apresentada na(s) tabela(s) do item 1 deste Termo de Referência, para a aquisição do objeto deve-se observar as seguintes características:
a) As especificações técnicas necessárias constam nos anexos A e B deste TR;
b) Os itens correspondem aos requisitos mínimos necessários para atender às necessidades da administração;
c) As propostas deverão constar a indicação da marca, de modo que estará vinculada ao fornecimentodo referido objeto;
d) Cumpre informar que as especificações técnicas adotadas pela SEE são oriundas do CIT- Caderno Informações Técnicas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que possui como objetivo o investimento de recursos financeiros em alguns programas e projetos ligados ao ensino fundamental;
e) Os kits deverão ser embalados, individualmente, de acordo com a modalidade de ensino (Adulto), contendo os itens descritos no Termo de Referência;
f) A embalagem deverá ser em caixa de papelão reciclado, confeccionada em cartão duplex, em tamanho adequado para acondicionar os itens, capaz de suportar o peso do seu conteúdo, bem como o empilhamento e demais condições do transporte, que são de responsabilidade da CONTRATADA;
g) Os itens deverão ser acondicionados de forma a evitar danos durante a movimentação da carga. Se houver espaço vazio entre os itens durante o acondicionamento, este deverá ser preenchido com material adequado, para garantir a integridade do material durante o transporte;
h) Na face superior da caixa deverá conter as seguintes informações impressas em uma única cor, de forma legível:
1 Nome do kit (ex.: KIT ADULTO);
2 Composição do kit, conforme descrito no Termo de Referência;
3 “SEE-PE”;
4 “Proibida a comercialização dos produtos”.
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i) Na rotulagem da embalagem devem constar do lado externo de cada volume, rótulos de fácil leitura com identificação dos fabricantes e do fornecedor, orientações sobre manuseio, transporte e estoclagem;
j) A contratada deverá oferecer garantia de, no mínimo, 12 meses a partir da data da entrega do kit, contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia será contada da data da efetiva entrega do kit ao interessado (contratante);
k) A Ordem de Fornecimento deverá sempre ser acompanhada da arte gráfica dos cadernos de brochura, desenho e espiral;
l) Os materiais escolares descritos neste instrumento serão sempre fornecidos em formato de kit (adulto), seguindo a composição descrita no item 2.2.1, sendo vedada a aquisição de materiais escolares avulsos.
3.1.2 Frise-se, por oportuno, que se deve levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes sobre o objeto, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
3.2 GARANTIA DO OBJETO
3.2.1 O prazo de garantia do objeto deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a partir da data da entrega do kit, contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia será contada da data da efetiva entrega do kit ao interessado (contratante); A contratada deverá assegurar o mesmo prazo estipulado pelo fabricante, caso este seja superior ao prazo mínimo retrocitado.
3.2.2 A garantia destina-se a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo objeto, além das substituições de peças, ajustes, reparos, e correções necessárias. Para todas as correções citadas neste item não haverá ônus à CONTRATANTE.
3.3 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A entrega dos bens será realizada de forma parcelada, nos quantitativos estimados previstos no quadro abaixo:
Entrega | Em até 30 dias | Em até 60 dias | Em até 75 dias | Em até 90 dias |
Parcelada | 30% do total dopedi | 60% do total doped | 90% do total dopedid | Até 100% do tot pedido |
3.3.1 A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
3.3.2 Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista no Edital.
3.3.3 A entrega será realizada à Gerência de Logística – GELOG da Secretaria de Educação e Esportes, no endereço abaixo especificado, mediante agendamento prévio através do telefone: (00) 0000.0000 , no horário das 8h às 16h e em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde os materiais serão conferidos e recebidos;
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Endereço e horário de entrega:
O local de entrega será no DEPÓSITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES (CD Cabo de Santo Agostinho), mediante agendamento prévio, CONDOMÍNIO CONE PLUG & PLAY 4, Galpão G3, Módulos 8, 9 e 10 – Ponte dos Carvalhos. Endereço: Avenida Governador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Nº 1380. Cidade: Cabo de Santo Agostinho – PE. CEP: 54580-875. Ponto de referência: Próximo a Metalúrgica Gerdau. Horário: 08:00 às 16:00horas.
3.3.4 Para a entrega do objeto, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho;
3.3.5 O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
b) Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
3.3.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído se/ou complementados no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
3.3.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.3.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.
DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1 O valor estimado global da contratação é de R$ 621.721,9976 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos aproximadamente).
a) Lote I (cota Principal) Valor estimado de R$ 466.291,4982 (quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos aproximadamente)
b) Lote II (cota Reservada) Valor estimado de R$ R$ 155.430,4994 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e trinta reais e quarenta nove centavos aproximadamente)
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4.1.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
4.1.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Classificação Funcional Programática: 00108.12.362.0402.2284.1364
00108.12.363.0918.2309.1368
00108.12.368.1027.4072.0125
00108.12.368.0915.4320.0000
00108.12.423.0915.4318.0000
Fonte: 0101
Categoria Econômica: 3
Grupo/Modalidade: 3.90
4.3 JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Em regra, aquisições de bens devem ser objeto de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quando os itens de contratação possuírem valor estimado de até 80 mil reais ou devem ser reservadas cotas de até 25% do quantitativo para essas empresas caso os valores estimados dos lotes forem superiores a 80 mil reais e a natureza dos bens a serem adquiridos seja divisível, nos termos do art. 48, I e III, da LC nº 123/2006.
COTA RESERVADA:
Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, o lote 2, desta licitação serão reservados às ME e EPP. Para tanto, será fixado o percentual de 25% do quantitativo do lotes original.
5. DA LICITAÇÃO
5.1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.
5.2 PROPOSTA
5.2.1 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública
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estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
5.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As disposições sobre qualificação técnica aplicáveis à licitação estão previstas no Edital, considerando as disposições a seguir, como complemento:
5.3.1.1Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote, exigindo-se comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais e um lote;
5.3.1.2Será considerado compatível em características o fornecimento de material/artigo escolar e/ou, material de expediente.
5.3.1.2.1 Para fins de aferição do percentual mínimo de 30% (trinta por cento) relativo à qualificação técnica, em sendo obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá ser realizado arredondamento para o primeiro maior número inteiro. Ex: 40% de 6 = 2,4. Quantitativo a ser apresentado de atestado = 3.
5.3.1.3Justifica-se o percentual fixado para fins de qualificação técnica, no que se refere à comprovação das quantidades a serem indicadas em atestados, por entender, considerando o expressivo quantitativo do bem, que assim atinge-se a finalidade prevista pelo legislador, além de inexistir prejuízo à disputa.
5.3.1.4Convém ainda esclarecer que a exigência de um percentual maior de qualificação técnica, considerando, do mesmo modo, o expressivo quantitativo, poderia afastar da licitação potenciais fornecedores, os quais teriam aptidão para executar o objeto de modo satisfatório.
5.3.2 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Serão exigidas como qualificação econômica financeira a certidão negativa de falência e recuperação judicial, conforme disposto no Edital.
5.3.2.1. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A opção pelo sistema de registro de preços para a contratação do objeto constante deste Termo de Referência tem
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fundamentação no art. 3º, incisos I, II, IV e V do Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015, visto que há um aumento da eficiência administrativa, pois, promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais administrativos durante o exercício financeiro para aquisição de objeto dessa natureza, há ainda a redução de volume de estoque e consequentemente do custo de armazenagem, e uma maior eficiência logística, além de um melhor controle orçamentário, uma vez que a administração disponibiliza os valores apenas no momento da contratação.
Todas as escolas da rede estadual deverão receber os materiais escolares para o período letivo através de entrega parcelada e com frequência, em atendimento aos pedidos da Secretaria de Educação e Esportes. Este registro de preços visa ainda à uniformização dos processos de aquisição.
6.2 ÓRGÃO GERENCIADOR
A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, é o órgão gerenciador deste Registro de Preços;
6.3 ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, é o único órgão participante deste Registro de Preços;
6.4 PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.4.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada pelo Órgão Gerenciador para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
6.5 PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.5.1. O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.6 PREVISÃO E JUSTIFICATIVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ADESÃO
6.6.1. Será permitida a adesão por órgãos não participantes à Ata de Registro de preços oriunda deste Termo de Referência, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e alterações, uma vez que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
6.6.2. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento
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decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
6.6.3. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
6.6.4. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas à gerenciadora da ata de registro de preços, por meio do telefone: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para autorização.
6.7 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GERENCIADORA DA ATA
6.7.1. As obrigações do órgão gerenciador da ata de registro de preços encontram-se dispostas em item específico da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
6.8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA
6.8.1. As obrigações da detentora da ata de registro de preços encontram-se dispostas em item específico da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
7. DO CONTRATO
7.1 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
7.2 PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.2.1. O licitante terá o prazo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
7.2.2. Qualquer solicitação de prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
7.3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.3.1. As obrigações da Contratante encontram-se detalhadas na Minuta do Contrato padronizado anexa ao Edital da presente licitação.
7.4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.4.1. As obrigações da Contratada encontram-se detalhadas na Minuta do Contrato anexa ao Edital da presente licitação.
7.5 PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
7.5.1. A CONTRATADA prestará, no prazo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do
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contrato, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03 c/c o artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
7.5.2. As demais disposições sobre o tema encontram-se detalhadas na minuta do contrato, anexo do Edital do presente certame.
7.6 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
7.6.1. Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que, em pesquisa ao mercado, foi constatado que o fornecimento do objeto pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
7.7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.7.1. As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas na minuta do contrato, anexo ao Edital deste certame.
7.7.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de telefone: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
7.7.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço:
7.8 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA
7.8.1. DA INSPEÇÃO DO KIT
7.8.1.1. Após assinatura do contrato, e antes da emissão da ordem de fornecimento, a contratada deverá fornecer 04 (quatro) unidades de KIT ESCOLAR, em até 5 (cinco) dias úteis, para fins de verificação das especificações contidasno anexo A deste Termo de Referência.
7.8.1.2. A arte gráfica dos cadernos de brochura, desenho e espiral será sempre enviada a contratada após assinatura do contrato, para fornecimento do KIT ESCOLAR.
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7.8.1.3. As amostras deverão ser entregues, na Superintendência de Compras, com etiqueta de identificação contendo as seguintes informações:
a) “AMOSTRA”;
b) Aos cuidados da SCOMP;
c) Número do Pregão Eletrônico / Processo Licitatório;
d) Número da Ata;
e) Número e descrição do item;
f) Identificação do fornecedor.
7.8.1.4. Quando da entrega, os produtos sofrerão inspeção para comprovação do atendimento das características especificadas no TR. A inspeção dos produtos será efetuada pela Superintendência de Compras da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;
7.8.1.5. Também será necessário que a contratada entregue (além das 04 unidades de KIT supracitadas), 2(duas) embalagens originais de cada produto, para fins de comprovação das especificações técnicas e certificação do Inmetro, conforme descritos nos anexos A eB, deste termo de referência;
7.8.1.6. As amostras apresentadas poderão ser desmontadas ou destruídas durante as etapas de inspeção descritas neste item 7.8;
7.8.1.7. Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Itens 3.1 e 7.8 do T.R. e anexo A), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo desde que justificada e a critério do Gestor do Contrato, sendo a empresa notificada para ajustes e substituição, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;
7.8.1.8. Os custos de entrega e os riscos de avarias no transporte das amostras são de responsabilidade da contratada;
7.8.1.9. Qualquer manifestação do licitante, durante a etapa de avaliação de amostra, deverá ser dirigida ao gestor do contrato, por escrito;
7.8.1.10. As amostras reprovadas durante a avaliação de amostra estarão disponíveis para serem recolhidas pelo licitante, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação da SEE. Caso não sejam retiradas dentro do prazo estabelecido, estarão sujeitas a descarte. A ausência de manifestação do fornecedor será interpretada como concordância com o resultado da análise para a qual não poderá mais interpor qualquer reclamação ou justificativa;
7.8.1.11. Após a aprovação, as amostras deverão ficar na posse da SEE para eventual comparação com os produtos (KIT’s) entregues.
7.8.2. DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.8.2.1. DA CANETA ESFEROGRÁFICA
7.8.2.2.1 Os produtos deste Termo de Referência estão sujeitos ao Controle de Qualidade realizado pela SEE, pelos contratantes, ou por instituição indicada por eles;
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7.8.2.2.2 O controle de qualidade ocorrerá a qualquer tempo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou dos contratos firmados com a SEE e/ou com os contratantes e deverá considerar as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
7.8.2.2.3 Os produtos entregues deverão apresentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, de acordo com a Portaria do INMETRO 481, de 07 de dezembro de 2010, com alterações da Portaria do INMETRO 262, de 18 de maio de 2012;
7.8.2.2.4 As amostras apresentadas poderão ser desmontadas ou destruídas durante as etapas de Controle de Qualidade;
7.8.2.2.5 O Controle de Qualidade compreenderá a Avaliação de Amostra, conforme descrito abaixo:
7.8.2.2.6 Avaliação de Amostra - A empresa contratada deverá apresentar laudo de ensaio de comprimento de escrita, realizado em laboratório acreditado na ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, conforme a ABNT NBR 16108:2012 – Caneta esferográfica, gel e roller – comprimento de escrita – método de ensaio e demais condições estabelecidas neste TR;
7.8.2.2.7 O Relatório de Ensaio da Amostra emitido pelo laboratório deverá conter os seguintes itens:
a) Identificação do laboratório responsável pelo ensaio;
b) Marca e modelo do produto ensaiado;
c) Fotos do produto avaliado;
d) Informações de data, nome e assinatura do técnico responsável.
7.8.2.2.8 Excepcionalmente, caso a empresa não consiga apresentar o Relatório de Ensaio da Amostra no prazo estabelecido no item 7.8.1.1, a SEE poderá conceder prazo adicional máximo de 7 (sete) dias corridos, desde que a empresa apresente a justificativa do laboratório pelo atraso.
8. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
8.1. O pagamento dar-se-á em até 30 dias, a contar do recebimento definitivo do bem, aplicando-se o IPCA em caso de atraso da Administração.
9. DAS SANÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO
9.1. As disposições sobre sanções administrativas aplicáveis à licitação estão previstas no Edital do presente certame.
10. DAS DEMAIS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Os pedidos serão feitos conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes;
10.2. As artes constantes no ANEXO B deste termo de referência são meramente ilustrativas, desta forma, a Secretaria de Educação e Esportes, a medida de sua necessidade, vai fornecer as artes que serão confeccionadas, para fins de atendimento de suas demandas.
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Recife data de assinatura no SEI.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Carneiro Gestor Governamental
Superintendente de Xxxxxxx – SCOMPMatrícula 399.539-9
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo A – Informações Técnicas Anexo B – Artes
Anexo C – Modelo de ordem de fornecimento Anexo D – Modelo de proposta
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ANEXO A do Termo de Referência
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
KIT ESCOLAR ADULTO
Baseado nos Cadernos de Informações Técnicas do FNDE
CADERNO UNIVERSITÁRIO
Definições:
Caderno universitário espiralado
Das normas e documentos complementares
Norma NBR 15733:2012 ou versão vigente.
Das Especificações Técnicas
Dimensões mínimas:
200 mm de largura x 275 mm de comprimento
Miolo:
200 folhas úteis (não contadas as divisórias)
10 matérias
Papel offset branco
Gramatura mínima: 56g/m²
Espiral:
Pauta:
Divisórias
Matéria prima: arame com revestimento preto
Espessura mínima: 1,20 mm
Trava “Coil Locker”.
Frente e verso
Mínimo de 27 pautas porpágina
Cabeçalho e rodapé ou pauta contínua
Off-set
Gramatura mínima de 63 g/m²
A cada 20 folhas
Capa e contracapa:
Impressão da logomarca apresentada conforme anexo B
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Dura
Impressão: 4x0 cores
Matéria-prima: papelão
Gramatura mínima 750 g/m²
Acabamento: Plastificação ou verniz UV.
Revestimento da capa e contracapa:
o Papel couchê
o Gramatura mínima de 115g/m², com guarda em offset com gramatura mínima de 100g/m².
Na quarta face da capa deverão constar as seguintes informações:
o Caderno universitário.
o Formato 200 mm x 275 mm
o NBR 15733:2012
o Razão social / nome fantasia do fabricante / importador.
Certificação:
FSC ou CERFLOR
Das condições gerais
Do processo de fabricação:
O caderno deverá conter 10 matérias, separadas pordivisórias.
As divisórias deverão ser inseridas a cada 20 folhas impressas.
A pauta deverá ser contínua e as linhas coincidentes em ambas as faces. A capa e contracapa do caderno universitário deverão ser revestidas em papel couchê de gramatura mínima de 115g/m², com guarda em offset com gramatura mínima de 100g/m².
O acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deverá formar travas (conhecido como
sistema coillock) que impossibilitem a formação de pontas agudas.
CANETA ESFEROGRÁFICA
Definições:
Caneta esferográfica azul, preta e vermelha
Das normas e documentos complementares
Norma ABNT NBR 15236:2016 ou versão vigente.
ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Versão corrigida 2:2006 ou versão vigente.
NBR 16108:2012 ou versão vigente.
Portaria INMETRO nº 481, de 7 de dezembro de 2010 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 262, de 18 de maio de 2012 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 69, de 28 de março de 2017 ou norma vigente.
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Das Especificações Técnicas
Corpo:
Tampa
Esfera Carga
Tinta:
Matéria-prima: poliestireno ou polímero transparente branco ou translúcido
Dimensões:
Diâmetro mínimo do corpo: 7 mm
Comprimento mínimo sem tampa: 140 mm
Matéria-prima: Polipropileno
Removível com haste para fixação em bolso.
Da mesma cor da tinta
Furação anti-asfixiante
Tungstênio com diâmetro de 1.0 mm
Tubo em polipropileno transparente com, aproximadamente, 130 mm decomprimento.
Preenchimento de tinta: mínimo de 110 mm, medido daponta.
Atóxica
Pasta esferográfica permanente nas cores azul, vermelha e preta
Das condições gerais
Do desempenho da escrita:
A caneta deverá apresentar escrita uniforme e macia, sem falhas, sem borras, semexcesso de tinta durante o traçado e sem folgas que permita a retração da ponta durante a escrita.
CALCULADORA DE BOLSO 8 DÍGITOS
| Definições: | |
| Calculadora de Bolso 8 Dígitos | |
| Especificações: | |
| Possui visor LCD, calcula raiz quadrada, porcentagem, além das 04 operações básicas; Possui memória e desligamento autormático; Funciona a pilha ou bateria, além de energia solar; Deverá vir acompanhada, conforme o caso, de pilha ou bateria. |
o A pilha ou bateria deverá ser nova, sem uso, e compatível com a calculadora.
Dimensões Mínimas:
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| 61 x 95 x 17 mm; | |
| Não tóxicão. | |
| Garantia: A contratada deverá oferecer garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 12 meses. A data |
para cálculo da garantia será contada a partir da efetiva entrega ao Contratante.
RÉGUA
Definições:
Régua plástica de 30 cm
Das normas e documentos complementares
ABNT NBR 15236:2016 ou versão vigente.
Portaria INMETRO nº 481, de 7 de dezembro de 2010 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 262, de 18 de maio de 2012 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 69, de 28 de março de 2017 ou norma vigente
Das especificações técnicas
Matéria-prima
Resina Plástica
Características:
Transparente incolor (cristal)
Divisão em milímetros
Destaques a cada 5 mm
Marcações numeradas a cada centímetro
Escala externa chanfrada
Borda graduada rebaixada.
Dimensões mínimas:
Comprimento: 310 mm
Largura: 35 mm
Espessura: 3 mm
Das condições gerais
Do processo de fabricação:
As demarcações deverão ser claras e precisas, não podendo apresentarfalhas, manchas, ou serem facilmente removidas.
As extremidades e bordas deverão estar livres de rebarbas.
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A borda graduada deverá ser perfeitamente retilínea, rebaixada e livre de rebarbas.
Deverá apresentar a marca do fabricante em uma das faces.
GRAFITE 0.7
Definições:
Grafite 0.7
Especificação:
Grafite HB para uso em lapiseiras 0.7mm;
Espessura: 0.7mm;
Não tóxico.
LAPISEIRA 0.7
Definições:
Lapiseira 0.7mm
Das normas e documentos complementares
ABNT NBR 15236:2016 ou versão vigente.
Portaria INMETRO nº 481, de 7 de dezembro de 2010 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 262, de 18 de maio de 2012 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 69, de 28 de março de 2017 ou norma vigente.
Especificações:
Lapiseira 0,7mm;
Material plástico;
Com prendedor e ponteira de metal;
Cores: preta ou azul;
Recarregável;
Com ponta (ou caniço) fixa;
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ANEXO B do Termo de Referência
ARTES
1 - CADERNO UNIVERSITÁRIO
Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900.
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ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Referente à NOTA DE EMPENHO n° _
OBJETO:
Item | Material | CÓDIGO DO E-FISCO | Quantidade (Unidade de Fornecimento) |
01 | |||
(...) |
VALOR:
PRAZO DE ENTREGA:
LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
SERVIDOR DESIGNADO PARA RECEBIMENTO:
Os bens deverão ser entregues em conformidade com as especificações técnicas e demais condições exigidas no Termo de Referência.
Integram este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico n.º XXXXX e seus Anexos, bem como a Proposta apresentada na licitação, independentemente de transcrição.
Local, data.
Assinatura do servidor responsável
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ANEXO D do Termo de Referência
e
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DA PROPOSTA
(em papel timbrado do licitante)
LOTE:
Itens | Código E- Fisco | Descrição | Unid. | Valor unitário máximo | Qtde | Valor Total |
1 | R$ | R$ | ||||
2 | ‘ | R$ | R$ | |||
3 | R$ | R$ | ||||
(...) | R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE X: |
A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sua apresentação, independente de declaração do licitante.
Data/Nome e assinatura do responsável
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ANEXO III DO EDITAL
Declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio do seu representante
legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº _, expedida pelo(a)
, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima
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ANEXO IV DO EDITAL DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede em XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, neste ato representada pelo(a) XXX, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 105/2022, homologado através do Ato XXXX, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com a(s) empresa(s) XXX, doravante denominada(s) DETENTORA(S) DA ATA, CNPJ nº XXX, com sede em XXX, neste ato, representada por XXX, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto a aquisição eventual de materiais escolares para os alunos da Educação Básica das escolas da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2023, sob o regime de fornecimento parcelado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2.1 desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura como único ÓRGÃO PARTICIPANTE da presente Ata de Registro de Preços a Secretaria de Educação e Esportes, com os quantitativos estimados definidos no item 1.2 do Termo de Referência.
3. DO PREÇO
3.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:
LOTE XXXXX | ||||||
Item | Código do EFisco | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL DO LOTE |
3.2. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900.
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3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.5. Caso a DETENTORA DA ATA não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, sendo o respectivo registro de preços cancelado.
3.5.1. Na hipótese prevista no item 3.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 3.4.
3.6. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados.
3.6.1. Na hipótese do item 3.6, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
3.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.7. Se a mesma empresa vencer a licitação nas cotas ampla e reservada com preços distintos, as contratações devem iniciar-se na cota de menor valor, apenas passando para a cota de maior valor após o exaurimento dos quantitativos registrados na cota mais vantajosa.
3.8. Se a mesma empresa vencer mais de um lote da licitação com preços distintos, as contratações devem iniciar- se pelo lote de menor valor, apenas passando para aquele de maior valor após o exaurimento dos quantitativos registrados no lote mais vantajoso.
4. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
4.2. A prorrogação da validade da Ata será admitida, se solicitada durante sua vigência, até que se alcance o prazo máximo de 12 (doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900.
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5. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
5.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
5.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
5.1.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
6.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes da desta Ata da Registro de Preços.
6.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e neste Edital.
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7.2. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
7.3. A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 8.2.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
8.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo V do Edital, respeitado o prazo de vigência da ata.
8.3. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação.
8.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA para assinar o contrato importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da assinatura do contrato, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
9.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
9.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e 8.8 desta Ata;
9.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
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9.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
9.1.5. Sofrer penalidade administrativa que a alcance;
9.1.6. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
9.2. A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
9.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10. DA PUBLICAÇÃO
10.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife, XX de XXX de XXXX.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES ÓRGÃO GERENCIADOR
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CNPJ/MF nº DETENTORA DA ATA
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ANEXO V DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES E A EMPRESA XXX, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0068.SEDUC, PROCESSO Nº 0154.2022.CPL V.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_, com sede na _ _ , nesta cidade, doravante designada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
_, no uso da competência conferida pelo
, e a empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _, estabelecida em
, representada neste ato por _, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008 e no Decreto Estadual nº 42.530/2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais escolares para os alunos da Educação Básica das escolas da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2023, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0068.SEDUC, PROCESSO Nº 0154.2022.CPL. V e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço de R$ XX, perfazendo o total de R$ XXX, conforme o detalhamento abaixo:
LOTE XXXXX | ||||||
Item | Código do EFisco | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL DO LOTE |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Classificação Funcional Programática: 00108.12.362.0402.2284.1364
00108.12.363.0918.2309.1368
00108.12.368.1027.4072.0125
00108.12.368.0915.4320.0000
00108.12.423.0915.4318.0000
Fonte: 0101
Categoria Econômica: 3
Grupo/Modalidade: 3.90
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição
EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP Valor da parcela a ser paga.
TX IPCA
I Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) =
365
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens deverão ser entregues nos locais e horários estabelecidos no item 3.3.3 do Termo de Referência, observando-se as condições de entrega indicadas no item 7.8, também do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega dos bens será realizada de forma parcelada, nos quantitativos estimados previstos no quadro abaixo:
Entrega | Em até 30 dias | Em até 60 dias | Em até 75 dias | Em até 90 dias | ||||
30% do total do | 60% do total do | 90% do total do | Até 100% do totaldo | |||||
Parcelada | ||||||||
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pedido | pedido | pedido | pedido | |||||||||
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO: Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista neste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação dos prazos previstos nas etapas do cronograma de entrega, no caso de prévia e justificada solicitação da CONTRATADA, independentemente de termo aditivo, desde que não haja alteração do prazo final de entrega.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO NONO: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução
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do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento. PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na
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execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE designa Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Gerente de Logística, matrícula 6365.543-1 como servidor responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Compras - SCOMP , Matrícula: 399.539-9 como servidor responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à
CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO QUARTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
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I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
II - Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
PARÁGRAFOTERCEIRO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFOQUARTO: Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
PARÁGRAFOQUINTO: A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas no item 17 do Edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do presente contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, de de .
SECRETARIA XXXX CNPJ XXX CONTRATANTE
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CNPJ XXX
CONTRATADA
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ANEXO ÚNICO DA MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
EU, , matrícula _ _ , ocupante do cargo
, pelo presente termo, DECLARO QUE:
a) estou ciente da minha designação para atuar como gestor/fiscal (indicar conforme o caso) do Contrato nº xxx;
b) comprometo-me a cumprir as atribuições declinadas na Cláusula xxx do Contrato nº xxx;
c) estou ciente de que minha substituição poderá ser realizada pela autoridade competente, por razões de conveniência ou interesse público, mediante apostilamento ao contrato.
Recife, _ de _ _ de .
_ Assinatura do Fiscal/Gestor
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Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 3840620.140101 e matrícula
3840620, em 25/11/2022, às 14:15.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx.xxxx, informando o código de validação f5140828-a10d-4dfb-a992-0ce1a6a65bcd