PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.610.503/0001-41, com sede na Av. Adrião Monteiro, nº 2330, cidade de Capivari do Sul – RS, neste Ato representada por seu Prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 22.192.487/0001-94 localizada na Xxx 00 xx xxxx, 000- Xxxxxxxx xx Xxx/XX representado neste ato por sua administradora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00.
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação serviços de sonorização para eventos no município durante o ano de 2016, conforme anexo I.
1.2- Ficará por conta da empresa vencedora a montagem e desmontagem dos equipamentos de cada evento, bem como todas as despesas.
CLÁUSULA 2 – PREÇO
2.1 – O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao objeto descrito é de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA 3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1- O vencedor da licitação deverá assinar o contrato de prestação de serviços, num prazo de 24 horas, após ser convocado pela administração Pública.
3.2- Os serviços deverão ser executados conforme solicitação da Secretaria de Educação e Cultura.
3.3- O vencedor da licitação deverá ficar ciente que a prestação de serviços será executada conforme a necessidade do município.
3.4- A empresa deverá ficar bem ciente que os equipamentos solicitados do anexo I deverão estar montados no mínimo de uma hora antes do começo de cada evento, sendo que a mesma deverá entrar em contato com a Secretaria de Educação antes do evento programado para saber o horário para execução dos serviços.
CLÁUSULA 4 – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será realizado até 05 (cinco) dias após entrega de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o serviço prestado.
4.2 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver por conta do prestador de serviço.
CLÁUSULA 5– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1- O presente contrato vigorará por 10 (dez) meses à contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA 6 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 – A despesa decorrente da execução da presente correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0717412.361.0159.2073 3339039000000 reduz 3548-3
101904.122.0010.2185 3339039000000 reduz 3520-3
CLÁUSULA 7 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
7.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DOS DIREITOS:
8.1.1. Do CONTRATANTE: ter a prestação de serviço contratada segundo forma e condições ajustada.
8.1.2. Da CONTRATADA: Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
9.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
9.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante a execução do serviço prestado, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade, para que possa saná-la.
7.2.2 – DA CONTRATADA:
-a) Prestar serviço na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulares sobre medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais exigidos em legislação em vigor.
CLÁUSULA 10 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 11– SANÇÕES E MULTAS
11.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 20% (vinte por cento) por atraso na prestação do serviço, limitado este a 2 horas, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 30 % (trinta por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e / ou inadimplência no cumprimento do objeto.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
11.4 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 13 – RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
13.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula 12.
CLÁUSULA 14 – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 15– ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
15.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 17– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Aplica-se, no que couberem os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
17.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
18.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de Palmares do Sul, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Capivari do Sul, 10 de março de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Contratada
Visto Procurador Jurídico
ANEXO I
Item | Descrição | Quant. máxima |
01 | Festa homenagem as mães- 04/05/2016 XXXX Xxxxxxxx; 09/05/2016 EMEF Telbio F. Xxxxxxx com os seguintes equipamentos a serem usados em cada festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 02 |
02 | Festa Junina 09/06/2016- EMEF Capivari; 15/06/2016 EMEF Telbio F. Xxxxxxx, 25/06/2016 EMEI Mundo Encantado com os seguintes equipamentos a serem usados em cada festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 03 |
03 | Festa homenagem aos Pais- 10/08/2016 EMEF Telbio F. Xxxxxxx com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de | 01 |
q30. | ||
04 | Tertúlia Farroupilha- 09/09/2016 EMEI Mundo Encantado com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 01 |
04 | Acampamento Farroupilha- 13/09/2016 EMEF Telbio F. Xxxxxxx com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 01 |
05 | Acampamento Farroupilha- 14/09/2016 EMEF Capivari com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 01 |
06 | Cavalgada Rancho Velho- 15/09/2016; Cavalgada Capivari 16/09/2016; Cavalgada Santa Rosa 17/09/2016 e Desfile Farroupilha 17/09/2016 com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 | 01 |
equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | ||
07 | Festival dos Pastéis- 11/10/2016 EMEI Mundo Encantado com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 01 |
08 | Feira do livro 20, 21, 22/10/2016 com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 01 |
09 | Moca Festa Família- 04/11/2016 EMEF Capivari com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 01 |
10 | Aniversário da EMEF Telbio F. Xxxxxxx 02/12/2016 com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 | 01 |
amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | ||
11 | Festa de encerramento EMEI Mundo Encantado 09/12/2016; EMEF Telbio F. Xxxxxxx 14/12/2016; EMEF Capivari 15/12/2016 com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 03 |
12 | Natal no Parque- 16/12/2016 com os seguintes equipamentos a serem usados na festa: PA: 02 caixas de graves 2x18’, 02 caixas treway, 01 amplificador 8.000 watts, 01 amplificador de 5.000 watts, 01 amplificador de 500 watts. PERIFÉRICOS: 01 crossover, 01 equalizador 2x30, 01 mesa 32 canais. PALCO: 02 caixas 2X12’ byway (monitor), 01 amplificador de 6.000 watts, 04 microfones SM 58, 02 microfones sem fio, 02 pés de 3 mts de treliças q30, 03 lances de 2 mts de q30. | 01 |