SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018
TOMADA DE PREÇOS DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E MONTAGEM HIDROMECÂNICA DO BOOSTER DE ADUÇÃO NOVO ÉDEN, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.687/2018....................................................................................
1.1. De conformidade com determinação constante do Processo Administrativo nº 6.687/2018-SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da Tomada de Preços em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço”, se processará de conformidade com este edital e se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitação e Contratos do SAAE até às 09:00 horas do dia 07/11/2018, devendo a abertura do envelope “Habilitação” ser iniciada às 09:05 horas deste mesmo dia, em ato público.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE. Comunicações pelo telefone (00) 0000-0000, Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de correspondência: endereçar ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-340.
1.4.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil no Setor de Licitação e Contratos.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Planilha Orçamentária;
- Anexo III - Projetos;
Obs. Os projetos estão disponíveis no Setor de Licitação e Contratos, no endereço constante na cláusula 1.4 deste edital.
- Anexo IV - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo V - Modelo de Credenciamento;
- Anexo VI - Minuta do Contrato;
- Anexo VII - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VIII - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo IX - Modelo de Indicação do Técnico Responsável;
- Anexo X - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo XI - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo XII - Ordem de Serviço;
- Anexo XIII - Instrução Técnica de Trabalho.
2.1. A presente tomada de preços tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão de obra, localizado na Avenida Conde Zeppelin, s/nº - Bairro Éden, no município de Sorocaba/SP por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, orientações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo I, Planilha Orçamentária - Anexo II e Projetos - Anexo III, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3. Foi orçado em R$ 376.197,87 (Trezentos e setenta e seis mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), o valor global da contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE.
3. VIGÊNCIA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
3.1. O contrato terá vigência por 150 (cento e cinquenta) dias, contatos a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1. O contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
3.2. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto desta Tomada de Preços, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
3.3. Apresentar no ato da assinatura do contrato:
3.3.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
3.3.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VIII.
3.3.3. Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
3.3.3.1. Ocorrendo aditamento, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor do Seguro, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
3.4. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
3.5. Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
4.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
4.1.2. O valor da garantia acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do item 8.2 deste edital.
4.2. Para o subitem 4.1.1 e 4.1.2:
4.2.1. Ocorrendo aditamento, a licitante vencedora deverá complementar a Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
4.2.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados ao SAAE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SAAE à licitante vencedora.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela licitante vencedora.
4.2.2.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 4.2.2.
5. PRAZO PARA INÍCIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme Anexo XII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sançãões previstas no item 16 e subitens.
5.1.1. Decorrido o prazo acima e se os serviços não forem iniciados, a contratada será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inicia - lo; caso contrário, será aplicada a multa de acordo com o subitem 16.1.8.
5.2. O prazo máximo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
5.3. A licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o cronograma de obra pré- estabelecido, que segue abaixo, não sendo permitidos atrasos, salvo por ocorrências de força maior, devidamente justificada à Fiscalização.
ETAPA | TEMPO (dias) | mês 1 | mês 2 | mês 3 | |||
Instalação do canteiro de obras | 15 | ||||||
Construção do cubículo | 60 | ||||||
Montagem hidromecânica | 30 | ||||||
Pintura e limpeza da obra | 15 |
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
6.1. Regime de Execução.
6.1.1. Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço global”, devendo a licitante vencedora fornecer toda mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento dos serviços.
6.2. Representação do SAAE.
6.2.1. O SAAE designará o engenheiro mecânico Xxxxxx Xxxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.2.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
6.2.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
6.3. Representação da Licitante Vencedora.
6.3.1. A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços, um preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente ao Fiscalizador do SAAE.
6.4. Subcontratação.
6.4.1. Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE, e deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, bem como a regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
7. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
7.1. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 16 e subitens.
7.2. Garantias:
7.2.1. As garantias pelos serviços executados seguirão os prazos estipulados em legislação vigente.
7.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados.
7.2.3. Se houver problema com os serviços executados, a licitante vencedora terá um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contado a partir da notificação do SAAE, o que não acarretará ônus para a Autarquia.
7.2.4. Caso a licitante vencedora não execute o citado no parágrafo anterior, o SAAE, através do setor competente, executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se por base o preço de custo correspondente.
8.1. Quando os serviços estiverem concluídos será emitido o Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 45 dias da comunicação escrita da licitante vencedora.
8.2. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços será expedido pelo SAAE em favor da licitante vencedora, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento do último documento fiscal dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
9.1. Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar a execução dos serviços, conforme descritos no Termo de Referência - Anexo I.
10. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta conforme Lei Federal nº 10.192/2001. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice "Prestação de Serviços em Geral", que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
10.1.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;.
10.2. A licitante vencedora deverá apresentar as medições após a conclusão de cada uma das etapas estabelecidas no critério de medição, que será analisada e liberada pela fiscalização.
10.3. A fiscalização do SAAE deverá liberar a medição (após a conferência), para emissão da fatura / Nota Fiscal em 05 (cinco) dias úteis.
10.4. Serão adotados os seguintes critérios de medição:
ETAPA | REMUNERAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
1 – Instalação do Canteiro | 5% do valor total do contrato | Depois de concluída a instalação do canteiro. |
2 – Construção Civil do Cubículo | 45 % do valor total do contrato | Depois de concluídos os serviços de construção civil do cubículo. |
40 % do valor total do contrato | Depois de concluída a montagem hidromecânica das bombas, tubos e conexões. | |
4 – pintura, e Limpeza da Obra e Start-up | 10% do valor total do contrato | Depois de concluída a pintura, urbanização, desmobilização do canteiro e limpeza final da obra. |
10.5. Juntamente com a medição, a licitante vencedora encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
10.6. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na
Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
10.6.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
10.6.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
10.7. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da sua apresentação;
10.7.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
10.7.2. A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
10.8. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
10.8.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
10.9. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no item 16, podendo ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.9.1. Os documentos relacionados no subitem 10.9, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.10. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
10.11. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.12. As multas eventualmente aplicadas deverão ser descontadas, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, primeiramente da garantia contratual, devendo somente a diferença, acaso insuficiente, ser descontada dos pagamentos.
10.13. Em se verificando, por parte da fiscalização do SAAE, a imperfeição dos serviços, o valor correspondente ao serviço imperfeito será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
10.13.1. O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço imperfeito será interrompido, até que se corrija o defeito.
10.13.2. O pagamento do valor referido no item anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Fiscalização sem pagamento de encargos financeiros.
11. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
11.1. Para participar da presente, a licitante deverá estar inscrita no Registro Cadastral desta Autarquia, compatível com o objeto desta licitação.
11.1.1. Os interessados não cadastrados poderão se cadastrar até o terceiro dia antes da entrega dos envelopes no Setor de Licitação e Contratos.
11.1.1.1. A relação dos documentos para cadastramento, poderá ser retirada no SAAE ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. É vedada a participação nesta Tomada de Preços empresas:
a) Suspensas nos seus direitos de licitar e impedidas de contratar com esta Administração;
b) Declaradas inidôneas pela Administração Pública;
c) Em regime de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, artigo 52, inciso II;
d) Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128, de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013 e Decreto Municipal 20.903/2013.
e) Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
f) Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
g) Que tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
h) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
12. DA HABILITAÇÃO.
12.1. O envelope „HABILITAÇÃO‟ deverá conter os documentos abaixo relacionados:
12.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral válido, conforme exigido no subitem 11.1.
12.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
a2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
a3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
b) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado para comprovação de situação regular, em cumprimento ao instituído por Xxx.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, nos termos do artigo 642- A da Consolidação das Leis do Trabalho.
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) atualizada, em nome da empresa.
a2) Certidão de Registro na entidade profissional competente
- CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
- atualizada do(s) seu(s) responsável(s) técnico(s), com no mínimo 01 (um) ano com formação em Engenharia Civil e/ou Mecânica.
a3) Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele(s) constar quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
⮚ “Execução de serviços e obras gerais de implantação de Estação Elevatória de Água, ou obra similar, com bombas horizontais com potencia nominal de 175 cv ou superior”.
b) Qualificação Técnica Profissional.
b1 Atestado(s) de capacidade técnica profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP e vínculo profissional. Será considerada como parcela de maior relevância:
⮚ “Execução de serviços e obras gerais de implantação de Estação Elevatória de Água, ou obra similar”.
b1.1) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
b2) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.”
b3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
c) Visita Técnica Obrigatória.
c1) Declaração de visita técnica obrigatória fornecida pela Direção Geral do SAAE de Sorocaba:
c1.1) Para obtenção da declaração da visita citada no subitem anterior, a licitante interessada em participar deste certame, deverá visitar o local dos serviços, a fim de tomar conhecimento das condições e dificuldades que os mesmos apresentam para a perfeita execução do objeto. A licitante deverá informar através e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data e o horário para a realização da visita, como também os dados da empresa e do representante credenciado, devendo comparecer no dia agendado no Setor de Licitação e Contratos do SAAE Sorocaba, à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de onde será acompanhado por um representante do SAAE. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores consequentes de desconhecimento dessas condições.
c1.2) A visita técnica deverá ser realizada por um representante devidamente credenciado pela empresa licitante, devendo comprovar esta condição no ato da visita.
c1.3) A visita técnica poderá ser realizada até a data da abertura do certame.
12.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Prova de possuir capital social registrado, não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado, comprovando através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral ou da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
- Comprovação por Sped.
b2) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC > ou = 1,0
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP)
> ou = 1,0
GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC+ELP)/AT < ou = 0,50
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
b3) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico- financeira, devidamente registrado.
b4) “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
c) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
c1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
12.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VII.
12.1.6. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, deverá apresentar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
12.1.6.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
12.1.7. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 12, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
12.1.8. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.8.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.1.9. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.9.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estarão dispensados de autenticação.
12.1.10. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como validas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
12.1.11. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.1.12. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
12.1.13. A Comissão Especial Permanente de Licitações consultará o Cadastro de Fornecedores do SAAE Sorocaba, sempre que a licitante deixar de apresentar documento exigido no edital; se o documento encontrar-se no cadastro, a licitante será considerada habilitada, desde que atenda ao prazo de validade e às condições estabelecidas no presente edital.
12.1.13.1. Havendo superveniência de fato impeditivo à habilitação, a licitante fica obrigada a declará-lo, sujeitando-se, não o fazendo, às penalidades cabíveis.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 12 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
13.1. O envelope PROPOSTA deverá conter:
13.1.1. Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo os valores unitário e global para execução dos serviços, incluindo materiais, equipamentos, mão de obra e demais encargos para execução dos serviços, conforme modelo do Anexo IV.
13.1.1.1. Considerar como mês base o de apresentação da proposta.
13.1.2. A Planilha orçamentária efetuada em impresso próprio deve seguir o mesmo modelo do Anexo IV, não podendo ser alteradas as quantidades e nem as especificações dos serviços.
13.1.3. Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.
13.1.4. Indicação com nome e qualificação, de quem será o preposto que acompanhará a execução dos serviços.
13.1.5. nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal e telefone(s), na hipótese de adjudicação;
13.1.6. Agência bancária e o nº da conta corrente, para pagamentos.
13.1.7. Número do telefone e e-mail para envio de correspondências.
13.1.8. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma.
13.1.9. Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo a indicação dos preços unitários e totais de cada item das Tabelas que integram o Termo de Referência embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, bem como mão de obra especializada, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer, utilizando-se como parâmetro o Ácordão do TCU (Plenário) nº 2622/2013.
13.1.10. A composição de LS – Leis Sociais, bem como a composição analítica do BDI de forma detalhada, com os seguintes itens, dentre outros: garantias, riscos, despesas financeiras, administração central, tributos (ISS, PIS, CONFINS etc), custos indiretos e lucros, comprobatórios da exigibilidade da proposta, respeitando também o Ácordão do TCU (Plenário) nº 2622/2013.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam apresentadas na ordem enumerada no item 12 e seus subitens, devidamente numeradas e reunidas com presilha para facilitar a juntada no processo.
14. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
14.1. Os documentos estipulados no item 12 e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018 - PA Nº 6.687/2018
“HABILITAÇÃO”
14.2. Depois de preenchida de acordo com o item 13, a PROPOSTA deverá ser entregue em envelope fechado consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018 - PA Nº 6.687/2018
“PROPOSTA”
14.3. Somente poderão manifestar-se em ATA:
a) Representante legal da empresa, munido de comprovante e RG;
b) Procurador munido de procuração e RG, ou
c) Representante credenciado pela empresa, munido da credencial e RG.
15. DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
15.1. DA HABILITAÇÃO.
15.1.1. Examinados os documentos do envelope “HABILITAÇÃO”, a Comissão Especial Permanente de Licitações, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO das licitantes.
15.1.2. Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no item 12 e subitens.
15.1.3. Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos depois de transcorrido o prazo, sem interposição de recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento, ou se houver desistência expressamente consignada em ata.
15.1.4. Serão devolvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes
INABILITADAS.
15.2. DA PROPOSTA.
15.2.1. As propostas deverão obedecer rigorosamente o disposto no item 13 e subitens.
15.2.2. Esta licitação é do tipo menor preço e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
15.2.2.1. O custo estimado não obsta a apresentação de valor inferior ao ali constante, desde que exequível.
15.2.2.2. Nos casos em que a licitante apresentar valor inferior, o SAAE poderá requisitar a apresentação de detalhamento desse valor referente ao custo ofertado nessas condições.
15.2.2.3. Para aferir a aceitabilidade da proposta, o SAAE poderá solicitar ao licitante, que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para análise de julgamento, apresente o que segue:
a) Cronograma físico-financeiro do serviço pelo método de barras.
b) Composição analítica dos preços, aplicando os encargos sociais, devendo os mesmos possuir coeficientes de produtividade compatíveis com o mercado e deverão ser comprovados através de tabelas de empresas especializadas ou órgãos reconhecidos e representativos, tais como FDE, PM DE SÃO PAULO, CPOS, PINI e outros.
15.3. Será desclassificada a proposta que:
15.3.1. Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
15.4. Depois de abertas às propostas não serão aceitas desistência ou quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas.
15.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, salvo a Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, será realizado sorteio, em local, dia e hora estabelecidos pela Comissão Especial Permanente de Licitações (art. 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93).
16.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
16.1.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a licitante vencedora for notificada, a fazer as necessárias correções;
16.1.4. Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços;
16.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas;
16.1.6. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 10.9;
16.1.7. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
16.1.8. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 5.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.2.
16.1.9. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.2.
16.1.10. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2
16.1.11. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item 6.4.
16.2. Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
16.3. A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
16.3.1. Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93).
16.4. Sem prejuízo das sanções previstas no item 16 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.5. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
16.5.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.6. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
16.7. Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
16.8. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
16.8.1. Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
16.9. Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
16.10. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.10.1. Estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
17.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24.04.00 4.4.90.51 17 512 5005 2165 04.
18.1. É assegurado aos participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos, conforme Artigo 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em especial:
18.1.1. habilitação ou inabilitação;
18.1.2. julgamento das propostas;
18.1.3. anulação ou revogação da licitação.
18.2. O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ata, e será dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio da Comissão Especial Permanente de Licitações.
18.3. A intimação dos atos será publicada nos termos da legislação vigente ou por comunicação direta aos interessados.
18.4. Os recursos interpostos terão efeitos suspensivos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais licitantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.6. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
18.7. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1. A licitação será processada e julgada pela Comissão Especial Permanente de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
19.2. O SAAE se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
19.3. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham adquirido o edital, poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão nas condições a seguir:
19.3.1. As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas oficialmente no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefone:
(00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data final consignada para a entrega dos envelopes e as respostas serão disponibilizadas na Internet, encaminhadas aos interessados e publicadas se a legislação assim exigir.
19.3.2. As impugnações e recursos poderão ser feitos nos prazos determinados na Lei, protocoladas no Setor de Licitação e Contratos do SAAE.
19.3.3. A cada manifestação da Comissão será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Edital.
19.4. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão Especial Permanente de Licitações informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.5. A participação na presente implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
19.6. Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no Quadro de Avisos de Licitações do SAAE, e publicado de acordo com a legislação vigente.
19.7. Todos os trâmites desta, como ATAS, julgamentos, esclarecimentos e outros, serão publicados nos termos da legislação vigente, da qual correrão os prazos para recurso, quando for o caso, e também expostos na Internet, neste caso única e exclusivamente para consulta (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), prevalecendo sempre a contagem do prazo para recurso a data da publicação na imprensa.
Sorocaba, 16 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
ANEXO I
1 - FINALIDADE:
Este Termo de Referência Básico tem por finalidade a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão-de-obra.
2 - LOCALIZAÇÃO:
O Booster (EEAT) Éden será implantado em área adjacente na atual Estação de Tratamento de agua do Éden, localizado na Conde Zeppelin, s/n, Bairro Éden, município de Sorocaba/SP.
A principal via de acesso ao local é a Rodovia Senador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
3 - OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia, para execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão-de-obra, sob-regime de empreitada por preço global.
4 - SERVIÇOS A REALIZAR:
A empresa contratada será responsável pela construção da casa de bombas (cubículo) e montagem hidromecânica, seguindo os projetos civis e hidráulicos elaborados pela autarquia, que seguem anexos a este Termo de Referencia:
4.1 – CONSIDERAÇÕES
Será considerada entregue a obra, após o SAAE ter executado o start-up da estação e ter executado todos os testes necessários.
4.2 – DOS MATERIAIS
Todos os materiais a serem utilizados nas obras serão fornecidos pela contratada. E deverão ser comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo SAAE.
Os materiais para montagem hidromecânica (tubos, conexões e válvulas) deverão ser fornecidos com laudo de inspeção técnica, por conta da licitante vencedora, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica por técnicos do SAAE.
Os materiais não poderão ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses.
As inspeções deverão ser efetuadas pelo SAAE, que deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção, comprovando a aprovação e a liberação do material inspecionado.
A licitante deverá comunicar a Fiscalização do SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a data agendada para a realização da inspeção técnica.
Os custos decorrentes da inspeção (transporte, estadia e refeições), correrão por conta da licitante vencedora.
4.3 – MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A contratada fornecerá todos os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.
A fiscalização poderá exigir pôr inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da Contratada, tais fatos não serão justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a Contratada sobre a qualidade dos equipamentos.
4.4 – EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS
A contratada executará todos os serviços previstos e necessários a permitir a perfeita utilização da obra para o fim a que se destina.
A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
A contratada dará início aos serviços de correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.
Caso a contratada não execute o citado acima, o SAAE através do setor competente executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se pôr base o preço de custo correspondente.
5 - COMPONENTES DA CONTRATAÇÃO:
Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá considerar e seguir rigorosamente os projetos estruturais e hidromecânicos elaborados pela autarquia, que seguem anexos. Qualquer modificação que seja necessária deverá ser previamente comunicada à FISCALIZAÇÃO, que irá proceder à análise da alteração e determinar se ela deve ser executada ou não.
COMPONENTES DO PROJETO – ALVENARIA
• Canteiro de Obra
A empresa deverá submeter à aprovação da fiscalização do SAAE o local para execução do canteiro de obra.
• Locação da obra e Serviços Técnicos
o Inspeções Técnicas Preliminares
o Verificação de espaço físico para canteiro de obra.
o Verificação das medidas fornecidas em plantas.
o Locação da obra realizada por topógrafo.
Para escorar o solo permitindo a implantação do cubículo serão executadas estacas-pranchas em aço, largura 0,75 m, altura 8,00 m, espessura 8,0 mm cravadas e retiradas mecanicamente.
• Movimento de terra
Com acompanhamento de topógrafo no local a contratada fará um corte no terreno, conforme especificado em projeto e com bota fora até 10 km do local.
O terreno ao redor da casa de bombas será taludado e com acabamento em grama.
• Fundação
As fundações serão executadas através de brocas moldada in loco, com furos executados mecanicamente, com diâmetro de 25 cm, até a profundidade que apresente solo resistente.
Para a furação das brocas é importante a marcação correta do local do furo, com acompanhamento da topografia ou a construção de gabarito em madeira para a marcação dos locais das brocas utilizando o prumo de centro.
Sobre as brocas serão executados os blocos e as vigas de fundação sobre lastro de brita ou concreto magro. As formas das vigas da fundação serão feitas em madeira comum conforme desenho mediante aprovação da fiscalização.
A concretagem das vigas e blocos será executada em concreto bombeado com resistência mínima de 25 MPA e aço CA-50 e CA-60, após a conferência da armação, que será realizada pela fiscalização do SAAE. Nesta fase já serão deixados os “arranques” dos pilares engastados nos blocos e da alvenaria de etrutural que partira das vigas baldrames.
• Estrutura
A estrutura de concreto composta por vigas e pilares e lajes será executada em concreto Fck 25 Mpa e aço CA-50 e CA-60 conforme indicados nos projetos em anexo. As formas das vigas e pilares serão feitas em madeira conforme desenho mediante aprovação da fiscalização. Antes de toda a concretagem será feito uma inspeção pela fisacalização da obra para verificar a conformodade da estrutura e liberação para concretagem.
• Laje Pré-moldada
Sobre as vigas superiores será executada a laje pré-moldada com trilhos nas direções determinadas em projeto e com armadura de travamento transversal aos trilhos, de aço de 5 mm espaçados em 15 cm e a cobertura de concreto Fck 25 MPA, com espessura determinada
em projeto. A laje deverá ser escorada com pontaletes de madeira ou escoras metalicas, respeitando o tempo de cura do concreto.
• Telhado
Sobre a laje serão executadas as paredes de bloco conforme planta (oitão) para apoio do madeiramento que será executado com caída única.
Sobre o madeiramento serão colocadas telhas onduladas 8 mm, calhas e rufos, conforme determinados em projeto.
As alvenarias sobre o telhado terão acabamento em argamassa (chapisco, emboço e reboco) e serão pintadas em PVA.
• Alvenaria
As alvenarias de vedação serão executas em blocos de concreto nas dimensões 19 x 19 x 39 cm, os blocos serão assentados em argamass preparada em obra mista de cimento, areia e cal ou argamassa pronta que atendam as necessidades técnicas. As alvanerias estruturais serão executadas em blocos de concreto 19 x 19 x 39 de 6,00 MPA os blocos serão assentados em argamassa preparada em obra mista de cimento, areia e cal ou argamassa pronta que atendam as necessidades técnicas; com grauteamento e ferragens, solicitados em projeto e na planilha orçamentaria. A execução das alvenarias será fiscalizada e aporvada pelo SAAE.
A ventilação nas alvenarias será feita através de venezianas em concreto, nas dimensões especificadas em projeto.
Impermeabilização externa nas alvenarias que permaneçam em contato com o solo existente será executada com argamassa traço 1:3, areia e cimento mais a adição de vedacit aplicada sobre chapisco. Sobre a argamassa impermeabilizada deverá ser aplicada pintura betuminosa impermeabilizante. Nas vigas baldrames e blocos serão utilizadas impermeabilizações em pintura betuminosa para evitar umidade futura no rodapé das paredes.
Execução de piso interno de concreto Fck 15 MPA e esp. min = 12 cm, com armação de malha “pop” 5 mm 15 x 15 cm, deixando canaleta de 10 x 10 cm para água de gaxeta das bombas ao lado das bases das bombas, que deverá ser interligada a galeria de águas pluviais.
Na sala dos painéis elétricos, a canaleta do contra piso terá 50 cm de largura interna, com nível superior de 15 cm acima do piso e profundidade é de 30 cm, para passagem de fiação elétrica. Execução de calçada externa com Fck 15 MPA e espessura min.=12 cm, com armação de malha “pop” 5 mm 15 x 15 cm, onde deverá ser prevista uma dilatação central (junta de dilatação) de espessura 1 cm, conforme projeto. Previamente à execução do piso externo, deverá ser executada base em bica corrida, com espessura de 0,10 m e devidamente compatada, sobre a qual o mesmo deverá ser executado.
Nas laterais do contra piso exterior deverão ser executadas canaletas tipo “meia cana” para direcionamento das águas pluviais.
• RevestimentosA alvenaria, assim como os pilares serão chapiscados, traço 1:3 areia e cimento, e em seguida será aplicado o emboço, traço 1:3:5. As vigas superiores e de travamento farão parte da alvenaria e serão executadas com formas em madeira para posterior acabamento em argamassa.
Deixar passagens solicitadas em projeto para tubulações de hidráulica, que deverão ser seladas após o termino dos serviços hidráulicos.
• Pintura
As alvenarias serão pintadas com Selador PVA e tinta latex de primeira qualidade, tanto no interior, quanto exterior. As estruturas metálicas serão pintadas com tinta esmalte.
• Esquadrias e portas
Colocação de porta com duas folhas, vitros, tipo max-moximoar e corrimãos, conforme desenhos anexos. As portas deverão possuir o sistema de cadeado padrão, conforme projeto anexo.
• Vidro
Colocação de vidro temperado transparente 6 m e acessórios, nas dimensões de projeto.
COMPONENTES DA INSTALAÇÃO – MONTAGEM HIDROMECÂNICA
• As tubulações deverão ser fixadas por meio de parafusos sextavados galvanizados e as juntas entre flanges deverão ser de borracha natural e coladas sobre um flange, antes da montagem.
• As bombas deverão ser niveladas e montadas de forma que inexistam tensões aplicadas pela tubulação sobre as mesmas.
• Deverão ser instaladas carreteis separadores que permitam a montagem e desmontaagem das valvulas, sem necessidade de parada do bombeamento.
• Os parafusos deverão ser montados, sendo que o aperto deverá ser feito com torquimetro de forma cruzada, evitando-se assim tensões sobre o flange e esmagamento do anel de borracha.
• As juntas de desmontagens deverão ser montadas totalmente abertas, para facilitar a desmontagem da valvula de retenção. Este procedimento possibilitará a criação de uma folga grande para facilitar a desmontagem/montagem da mesma.
• Entre a valvula de retenção e os careteis deverão ser instaladas juntas de borrachaa natural ou velumoide, visto que a valvula é wafer.
• Recomendamos que o furo no reservatorio seja feito antes do destacamento da fundação, caso contario, poderá não haver paralelismo entre as bases das bombas e as paredes do cubiculo. Neste caso, apos a furação do reservatorio, a contratada deverá efetuar a instalação da tubulação de sucção até o registro n.º 20. Com isso, a empresa poderá liberar o reservatorio e executar o paralismo correto e evitar distorções e desalinhamentos na hora da montagem.
• O nivelamento das bases das bombas deverá ser feito antes do inicio da montagem, sendo que o grauteamento final da base metalica junto à base de concreto deve ser efetuado com grauth, tipo V1, para absorver as vibrações entre as bases e permitir o preenchimento de todos os vazios.
6.1 Qualificação Técnica Operacional.
• Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) atualizada, em nome da empresa.
• Certidão de Registro na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) - atualizada do(s) seu(s) responsável(s) técnico(s), com no mínimo 01 (um) ano com formação em Engenharia Civil e/ou Mecânica.
• Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele(s) constar quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei). Consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
“Execução de serviços e obras gerais de implantação de Estação Elevatória de Água, ou obra similar, com bombas horizontais com potencia nominal de 175 cv ou superior”.
6.2 Qualificação Técnica Profissional.
• Atestado(s) de capacidade técnica profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP e vínculo profissional. Será considerada como parcela de maior relevância:
“Execução de serviços e obras gerais de implantação de Estação Elevatória de Água, ou obra similar”.
• A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
• O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
O acompanhamento e aprovação dos trabalhos ficarão a cargo do SAAE – Sorocaba, que será representado pelos Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx.
Os Responsáveis pela execução da obra deverão a qualquer tempo prestar informações sobre o trabalho em questão, necessárias a processos de controle e acompanhamento do SAAE-Sorocaba.
A CONTRATADA terá à sua disposição todas as informações técnicas disponíveis no SAAE e para a execução dos serviços a serem contratados.
O SAAE fornecerá o Projeto Civil/Estrutural, Elétrico e Hidromecânico, o qual deverá ser seguido para a execução das obras.
9 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo máximo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
A empresa deverá seguir rigorosamente o cronograma de obra pré-estabelecido, que segue abaixo, não sendo permitidos atrasos, salvo por ocorrências de força maior, devidamente justificada à Fiscalização.
ETAPA | TEMPO (dias) | mês 1 | mês 2 | mês 3 | |||
Instalação do canteiro de obras | 15 | ||||||
Construção do cubículo | 60 | ||||||
Montagem hidromecânica | 30 | ||||||
Pintura e limpeza da obra | 15 |
As garantias pelos serviços executados seguirão os prazos estipulados em legislação vigente.
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados.
Se houver problema com os serviços executados, a CONTRATADA terá um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contado a partir da notificação do SAAE, o que não acarretará ônus para a Autarquia.
Caso a CONTRATADA não execute o citado no parágrafo anterior, o SAAE, através do setor competente, executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se por base o preço de custo correspondente.
A Contratada deverá apresentar as medições após a conclusão de cada uma das etapas estabelecidas no critério de medição, que será analisada e liberada pela fiscalização.
A fiscalização do SAAE deverá liberar a medição (após a conferência), para emissão da fatura / Nota Fiscal em 05 (cinco) dias úteis.
Serão adotados os seguintes critérios de medição:
ETAPA | REMUNERAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
1 – Instalação do Canteiro | 5% do valor total do contrato | Depois de concluída a instalação do canteiro. |
2 – Construção Civil do Cubículo | 45 % do valor total do contrato | Depois de concluídos os serviços de construção civil do cubículo. |
3 – Montagem Hidromecânica | 40 % do valor total do contrato | Depois de concluída a montagem hidromecânica das bombas, tubos e conexões. |
4 – pintura, e Limpeza da Obra e Start-up | 10% do valor total do contrato | Depois de concluída a pintura, urbanização, desmobilização do canteiro e limpeza final da obra. |
12.1 – A contratada/responsável técnico deverá recolher ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução das obras e apresentá-la à FISCALIZAÇÃO antes do início dos trabalhos.
12.2 - A contratada deverá manter, em caráter permanente, equipe técnica responsável pela execução da obra, composta por engenheiro, mestres de obras, encarregados e demais funcionários em quantidade compatível com a necessidade dos serviços e com o prazo para conclusão da obra.
12.3 - Antes do início de qualquer serviço de escavação o Engenheiro Responsável da Contratada deverá consultar o Cadastro Técnico dos sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários no Setor de Projetos e Topografia do SAAE, a fim de identificar as interferências nos serviços de escavações e construção da galeria. Nos casos de rompimento dessas canalizações ou tubulações, atribuíveis a ação ou omissão da Contratada, o SAAE apropriará os custos de reparação, para dedução por ocasião dos pagamentos das medições dos serviços.
12.4 - A Contratada deverá proceder à pesquisa de interferências existentes no local, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes e outros elementos ou estruturas que estejam na área atingida pela escavação ou em área próxima a esta.
12.5 - Existindo outros serviços públicos, situados nos limites da área de delimitação da obra, ficará sob a responsabilidade da Contratada a interrupção destes serviços, até que os respectivos remanejamentos sejam autorizados e efetuados.
12.6 - É de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal, devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
12.7 - A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
12.8 - A contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978.
12.9 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
12.10 - A Contratada é responsável, perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras. Devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas (da comunicação escrita do SAAE), qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
12.11 - A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.12 - Os serviços deverão ser executados com toda perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão-de-obra especializada.
12.13 - A existência da fiscalização não exime a contratada de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e dos prazos desta execução.
12.14 - Eventuais despesas com exames e ensaios de materiais ou outros julgados necessários pelo SAAE, correrão por conta da Contratada, até o máximo de 2% (dois por cento) do valor do contrato.
12.15 - Para qualquer eventualidade e casos atípicos será adotada a Tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), como base de preços, e os percentuais de BDI e Leis Sociais indicados pela empresa em sua proposta.
12.16 - A Ordem de Serviço para execução será emitida com uma antecedência de 05 (cinco) dias, respeitando-se o recebimento pela Contratada.
12.17 - A execução das estruturas de concreto deverá obedecer, rigorosamente, ao projeto, às especificações e aos detalhes, assim como às Normas Técnicas da ABNT, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada a resistência e a estabilidade de qualquer parte da estrutura.
Só poderá ser iniciado o aterro junto às estruturas de concreto, depois de decorrido o prazo necessário ao desenvolvimento da resistência do concreto estrutural. As superfícies de concreto deverão permanecer úmidas até os 14 (quatorze) dias de idade.
- ABNT NBR 5732:1991 – Cimento Portland comum (CPI e CPI-S) Especificação;
- ABNT NBR 5733:1991 - Cimento Portland de alta resistência inicial (CPV-ARI) – Especificação;
- ABNT NBR 5735: 1991 - Cimento Portland de alto-forno (CPIII) - Especificação;
- ABNT NBR 5736:1991 - Cimento Portland pozolânico (CPIV) - Especificação;
- ABNT NBR 5737:1992 - Cimento Portland resistente a sulfatos (CP-RS) – Especificação;
- ABNT NBR 11578:1991 - Versão corrigida em 1997 - Cimento Portland composto (CPII-E, CPII-Z, CPII- F) - Especificação;
- ABNT NBR 7211:2009 - Agregados para concreto - Especificação;
- ABNT NBR 11768:1992 - Aditivos para concreto de cimento Portland - Especificação;
- ABNT NBR 7480:2007 - Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado – Especificação;
- ABNT NBR 7481:1990 - Telas de aço soldadas para armadura de concreto – Especificação, e;
- ABNT NBR 7212:1984 - Execução de concreto dosado em central – Procedimento.
- ABNT NBR 06118 - Projeto e execução de obras de concreto armado.
- ABNT NBR 07678 - Segurança na execução de obras e serviços de construção.
12.18 - Na execução dos trabalhos de escavação deverão ser obedecidas as Normas Técnicas da ABNT pertinentes ao assunto, especialmente a NBR 9061:1985.
12.19 - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência Básico deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
12.20 - Ao término de toda jornada de trabalho (dia), a Contratada deverá providenciar a limpeza das vias no entorno do local do serviço.
12.21 - A Contratada executará todos os serviços necessários a permitir a perfeita utilização da obra para o fim a que se destina.
12.22 - O local escolhido para o canteiro de obras deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÂO. Apesar da aprovação, não caberão ao SAAE, em hipótese alguma, os ônus decorrentes de locação, manutenção e acessos à área escolhida. Ficará sob a responsabilidade da contratada o fornecimento de água e energia elétrica para o canteiro, seja via rede pública ou outra fonte alternativa.
12.23 - Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá remover do local todos os materiais e equipamentos e quaisquer outros detritos provenientes da obra, deixando-a totalmente limpa.
12.24 - Os ensaios de controle do concreto deverão ser executados pela Contratada, seguindo as normas brasileiras, e os resultados apresentados FISCALIZAÇÃO, para arquivamento e controle.
12.25 - Quando da conclusão da implantação das obras, a empresa deverá apresentar o “As Built” e todas as informações necessárias relativas aos serviços executados, como por exemplo, catálogos e especificações do conjunto moto-bomba caso utilizado.
13.26 - A proponente deverá apresentar em sua proposta, os percentuais adotados referentes às Leis Sociais (L.S.) e BDI.
12.27 - A Contratada deverá manter no local o DIÁRIO DE OBRAS, o qual deverá diariamente ser preenchido e disponibilizado a Fiscalização, contendo as informações de relação de funcionários, desenvolvimento da obra e intercorrências.
As empresas interessadas em participar do certame deverão obrigatoriamente efetuar visita técnica no local da obra, sendo que a mesma será acompanhada por um técnico desta autarquia.
O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento, será precedido de uma reunião, a se realizar logo após a assinatura do Contrato, da qual participarão a DOA – Diretoria Operacional de Água, Fiscalização do SAAE e a CONTRATADA. Nessa reunião serão consolidados os termos do Termo de Referência, definidos detalhes sobre a execução dos serviços, tais como:
• Esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA;
• Confirmação dos componentes da equipe da CONTRATADA e das respectivas funções;
• Apresentação da equipe de acompanhamento e fiscalização do SAAE;
• Procedimentos para o fornecimento de dados do SAAE e demais entidades envolvidas;
• Formas de comunicação entre a CONTRATADA e o SAAE;
• Procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos;
• Agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do projeto;
• Consolidação do cronograma.
O Plano de Trabalho deverá necessariamente refletir o consenso sobre essas questões entre a CONTRATADA e a Fiscalização do SAAE. Sua apresentação na forma de Plano de Trabalho será feita em um relatório específico, uma vez aprovado pelo SAAE.
Sempre que, durante os trabalhos, for reconhecida a necessidade de mudanças significativas de rumo em relação ao planejamento inicial, o Plano de Trabalho deverá ser revisado, formalmente reapresentado e aprovado.
Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE, e deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, bem como a regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
Seguem anexos a este Termo de Referência:
• Projetos Civil/Estrutural/Hidromecânico da Estação Elevatória de Água
• Planilha Orçamentária de Quantidades e Valores
• Instrução Técnica de Trabalho – Padrões Mínimos de Segurança.
Sorocaba, 21 de junho de 2018.
Eng.º Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Operacional de Água
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018 - Processo Administrativo nº 6.687/2018.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão de obra, de acordo com o disposto no edital da Tomada de Preços nº 08/2018 supra e ordenamentos legais cabíveis:
DESCRIÇÃO | Und. | Qtdade. | Preço | Referência | Valor | |
Unit.(R$) | SINAPI | SABESP | Total(R$) | |||
c/ BDI | ||||||
Instalação do Canteiro de Obra | ||||||
EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | und. | 1,00 | 93212 | R$ | ||
EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | m² | 12,00 | 93584 | R$ | ||
SUB-TOTAL | R$ | |||||
Serviços Técnicos | ||||||
LOCAÇÃO DE OBRA - TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | eqxdia | 5,00 | 90781 | R$ | ||
CADASTRO DA OBRA - TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | eqxdia | 5,00 | 90781 | R$ | ||
SUB-TOTAL | R$ | |||||
Escoramentos | ||||||
ESCORAMENTO METÁLICO - MADEIRA, PROFUNDIDADE ATÉ 4,00 M | m2 | 27,37 | 70040013 | R$ | ||
SUB-TOTAL |
Rebaixamento de lençol freático | ||||||
REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO POR CONJUNTO DE PONTEIRAS, ATÉ 4,00 M DE PROFUNDIDADE | m | 33,00 | 70050003 | R$ | ||
MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E EQUIPAMENTOS PARA REBAIXAMENTO COM PONTEIRA FILTRANTE | und. | 1,00 | 70050005 | R$ | ||
SUB-TOTAL | R$ | |||||
Movimentação de Terra | ||||||
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA | m3 | 81,18 | 90094 | R$ | ||
CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | m3 | 81,18 | 74010/001 | R$ | ||
TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL | m³xKm | 105,54 | 72885 | R$ | ||
ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP | m3 | 81,18 | 83344 | R$ | ||
COMPACTACAO MECANICA, SEM CONTROLE DO GC (C/COMPACTADOR PLACA 400 KG | m3 | 40,59 | 74005/001 | R$ | ||
SUB-TOTAL | R$ | |||||
Fundação: | ||||||
Estacas : | ||||||
ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_02/2015 | m | 20,00 | 90877 | R$ | ||
MONTAGEM DE ARMADURA LONGITUDINAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 10,0 MM. AF_11/2016 | kg | 25,60 | 95577 | R$ | ||
ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 25,60 | 34439 | R$ | ||
MONTAGEM DE ARMADURA TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 5,0 MM. AF_11/2016 | kg | 1,49 | 95583 | R$ | ||
ACO CA-60, 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 1,49 | 34456 | R$ | ||
Blocos: | R$ | |||||
ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | m³ | 1,00 | 96523 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | kg | 38,00 | 96546 | R$ | ||
ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 38,00 | 34439 | R$ | ||
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | m³ | 1,08 | 34493 | R$ | ||
CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | m³ | 1,08 | 96555 | R$ | ||
SUB-TOTAL: | R$ |
Estruturas: | ||||||
Vigas Baldrames: | ||||||
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA, COM MINI-ESCAVADEIRA. AF_06/2017 | m³ | 1,05 | 96525 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | kg | 13,00 | 96543 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | kg | 52,00 | 96546 | R$ | ||
ACO CA-60, 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 13,00 | 34457 | R$ | ||
ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 52,00 | 34439 | R$ | ||
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | m³ | 1,05 | 34493 | R$ | ||
CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | m³ | 1,05 | 96555 | R$ | ||
Pilares: | R$ | |||||
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ- DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 25,00 | 92410 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | kg | 26,00 | 92759 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | kg | 24,00 | 92760 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | kg | 34,00 | 92762 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | kg | 99,00 | 92763 | R$ | ||
ACO CA-60, 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 26,00 | 34456 | R$ | ||
ACO CA-60, 6,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 24,00 | 34457 | R$ | ||
ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 34,00 | 34439 | R$ | ||
ACO CA-50, 12,5 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 99,00 | 34441 | R$ | ||
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | m³ | 1,50 | 34493 | R$ |
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 1,50 | 92718 | R$ | ||
Vigas: | R$ | |||||
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_12/2015 | m² | 29,96 | 92446 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | kg | 31,00 | 92759 | R$ | ||
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | kg | 132,00 | 92762 | R$ | ||
ACO CA-60, 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 31,00 | 34456 | R$ | ||
ACO CA-50, 10,0 MM, DOBRADO E CORTADO | kg | 132,00 | 34439 | R$ | ||
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | m³ | 2,10 | 34493 | R$ | ||
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 2,10 | 92723 | R$ | ||
Laje: | R$ | |||||
LAJE PRE-MOLD BETA 20 P/3,5KN/M2 VAO 6,2M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADU-RA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 15MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA. | m² | 29,28 | 74141/001 | R$ | ||
TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | m² | 35,14 | 7156 | R$ | ||
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | m³ | 4,39 | 34493 | R$ | ||
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 4,39 | 92723 | R$ | ||
Telhado: | R$ | |||||
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | m² | 24,62 | 92544 | R$ | ||
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE 1,83 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | m² | 24,62 | 7193 | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ |
Alvenaria: | ||||||
Vedação: | ||||||
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 62,65 | 87458 | R$ | ||
Estrutural: | R$ | |||||
ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS CERÂMICOS 14X19X39, (ESPESSURA DE 14 CM M2 | m² | 53,70 | 89285 | R$ | ||
ARMAÇÃO VERTICAL DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_01/2 | Kg | 208,79 | 89996 | R$ | ||
GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_01/2015 | m³ | 3,22 | 89993 | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ | |||||
Impermeabilização: | ||||||
Impermeabilização Blocos e Baldrames: | ||||||
IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | m² | 1,61 | 74106/001 | R$ | ||
Impermeabilização Alvenaria: | ||||||
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE COM ADESIVO LIQUIDO, UMA DEMAO. | m² | 69,81 | 73929/001 | R$ | ||
Impermeabilização Laje: | ||||||
IMPERMEABILIZACAO DE CALHAS/LAJES DESCOBERTAS, COM EMULSAO ASFALTICA COM ELASTOMEROS, 3 DEMAOS | m² | 29,50 | 6225 | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ | |||||
Pisos: | ||||||
Piso Interno: | ||||||
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 12 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 19,58 | 94999 | R$ | ||
Calçada Externa: | ||||||
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 12 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 17,84 | 94999 | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ | |||||
Revestimentos: | ||||||
Chapisco: | ||||||
CHAPISCO APLICADO SOMENTE EM ESTRUTURAS DE CONCRETO EM ALVENARIAS INTERNAS, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 196,90 | 87871 | R$ |
Emboço: | ||||||
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 98,45 | 87547 | R$ | ||
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014 | m² | 98,45 | 87809 | R$ | ||
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 | m² | 196,90 | 90407 | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ | |||||
Pintura: | ||||||
Pintura Interna: | ||||||
APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 | m² | 98,45 | 88411 | R$ | ||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 19,70 | 88488 | R$ | ||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 98,45 | 88489 | R$ | ||
Pintura Externa: | ||||||
APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 | m² | 98,45 | 88411 | R$ | ||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 98,45 | 88489 | R$ | ||
Pintura Piso: | ||||||
Piso Interno: | ||||||
PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | m² | 19,70 | 74245/001 | R$ | ||
Calçada Externa: | ||||||
PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | m² | 17,84 | 74245/001 | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ | |||||
Drenagem: | ||||||
CALHA EM CONCRETO SIMPLES, EM MEIA CANA, DIAMETRO 200 MM | m | 17,90 | 73882/001 | R$ | ||
PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS | m² | 17,90 | 85179 | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ | |||||
Esquadrias: | ||||||
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTA | pç | 1,00 | Cotação | R$ | ||
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA | pç | 2,00 | Cotação/media | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ |
Fornecimento | ||||||
ACESSÓRIOS PARA FLANGE, DN 125 MM | und. | 2 | 30934 | R$ | ||
ACESSÓRIOS PARA FLANGE, DN 150 MM | und. | 2 | 30934 | R$ | ||
ACESSÓRIOS PARA FLANGE, DN 200 MM | und. | 21 | 30935 | R$ | ||
ACESSÓRIOS PARA FLANGE, DN 250 MM | und. | 6 | 30936 | R$ | ||
ACESSÓRIOS PARA FLANGE, DN 300 MM | und. | 6 | 30937 | R$ | ||
ACESSÓRIOS PARA FLANGE, DN 400 MM | und. | 5 | 30939 | R$ | ||
CARRETEL DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, PN 10, DN 200 x 1000 MM | pç | 1 | 54134 | R$ | ||
CARRETEL DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, PN 10, DN 200 x 355 MM | pç | 1 | 53840 | R$ | ||
CARRETEL DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, PN 10, DN 200 x 269 MM | pç | 1 | 53840 | R$ | ||
CARRETEL DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, PN 10, DN 200 x 250 MM | pç | 2 | 53840 | R$ | ||
CARRETEL DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, PN 16, DN 400 x 250 MM | pç | 1 | 53844 | R$ | ||
CARRETEL DE FERRO FUNDIDO FLANGEADO, PN 16, DN 250 x 140 MM | pç | 1 | 53841 | R$ | ||
CARRETEL AÇO, SCH 40, FLANGES PN 16, DN 400 x 1785 MM | pç | 1 | 54180 | R$ | ||
CURVA, FOFO, FLANGE, PN 10, DN 200 x 45 GRAUS | pç | 5 | 50839 | R$ | ||
CURVA, FOFO, FLANGE, PN 16, DN 250 x 90 GRAUS | pç | 1 | 50857 | R$ | ||
CURVA, FOFO, JE, DN 200 x 90 GRAUS | pç | 2 | 50754 | R$ | ||
JUNÇÃO COM FLANGES, FOFO, PN 10, DN 200 MM | pç | 1 | 51909 | R$ | ||
JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE, FOFO, PN 10, DN 200 MM | pç | 2 | 52155 | R$ | ||
JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE, FOFO, PN 16, DN 400 MM | pç | 1 | 52159 | R$ | ||
JUNTA DE DESMONTAGEM TRAVADA AXIALMENTE, FOFO, PN 16, DN 250 MM | pç | 1 | 52156 | R$ | ||
REDUÇÃO EXCÊNTRICA, AÇO, FLANGE, PN 10, DN 300 x 150 MM (CONFORME ANSI 150), L = 600 MM | pç | 2 | 52511 | R$ | ||
REDUÇÃO NORMAL, FOFO, FLANGE, PN 10, DN 250 x 200 MM | pç | 1 | 52532 | R$ | ||
REDUÇÃO NORMAL, AÇO, FLANGE, PN 10, DN 200 x 125 MM (CONFORME ANSI 150), L = 300 MM | pç | 2 | 52529 | R$ | ||
REDUÇÃO NORMAL, AÇO, FLANGE, PN 16, DN 250 x 200 MM (CONFORME ANSI 250), L = 300 MM | pç | 1 | 52532 | R$ | ||
REDUÇÃO NORMAL, FOFO, FLANGE, PN 16, DN 400 x 250 MM, L = 600 MM | pç | 1 | 52539 | R$ | ||
REGISTRO GAVETA, FLANGE, PN 16, DN 400 MM, COM VOLANTE | pç | 1 | 56545 | R$ | ||
REGISTRO GAVETA, FLANGE, PN 10, DN 300 MM, COM VOLANTE | pç | 2 | 56543 | R$ | ||
TUBO PONTA-FLANGE, FOFO, PN 10, DN 200 x 1340 MM | pç | 1 | 54535 | R$ |
TUBO PONTA-FLANGE, FOFO, PN 10, DN 300 x 1000 MM | pç | 2 | 54556 | R$ | ||
TUBO PONTA-FLANGE, FOFO, PN 10, DN 400 x 1500 MM | pç | 1 | 54579 | R$ | ||
TUBO FOFO, K7, DN 200, BARRA COM 06 M | m | 12 | 54703 | R$ | ||
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, WAFER, CLASSE PN 16, COM OBTURADOR EM POLIURETANO, CORPO EM FERRO ASTM A536, MOLA EM AÇO INÔX, DN 200 MM | pç | 2 | cotação/media | R$ | ||
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, WAFER, CLASSE PN 16, COM OBTURADOR EM POLIURETANO, CORPO EM FERRO ASTM A536, MOLA EM AÇO INÔX, DN 250 MM | pç | 1 | cotação/media | R$ | ||
VÁLVULA BORBOLETA COM FLANGES, ACIONAMENTO POR REDUTOR, DN 200 MM | pç | 2 | cotação/media | R$ | ||
VÁLVULA BORBOLETA WAFER, SEMI-LUG, PN 16, CLASSE DE PRESSÃO 250 LB/POL², DN 250 MM, CONFORME NORMA AWWA C504, COM HASTE INTEIRIÇA EM AÇO INÔX, DISCO EM FOFO NODULAR, REVESTIDO EM NYLON 11 E SISTEMA DE TRAVAMENTO, TIPO DUPLO D, ACIONAMENTO COM CAIXA DE REDUÇÃO | pç | 1 | cotação/media | R$ | ||
CONJUNTO MOTO BOMBA CENTRIFUGA HORIZONTAL, MONO ESTÁGIO, MARCA KSB, MODELO MEGANORM 200- 500, MOTOR WEG 350 CV, 4 PÓLOS, IP 55, CARCAÇA 355 S/M (MOTOR FORNECIDO PELO SAAE) | und. | 1 | cotação/media | R$ | ||
VIGA I 6" | m | 12 | cotação/media | R$ | ||
TALHA E TROLE MANUAL PARA VIGA I 6", CAPACIDADE 1000 KGS | pç | 2 | cotação/media | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ | |||||
Mão de obra e Instalações | ||||||
MONTAGEM MECÂNICA E HIDRÁULICA | sv | 1 | cotação | R$ | ||
FURO, FORNECIMENTO E MONTAGEM DE VEDAÇÃO LINK SEAL, DN 400 MM | unid | 1 | cotação/media | R$ | ||
SUB TOTAL: | R$ | |||||
TOTAL GERAL | R$ |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$......................
(..............................................................................................)
Declaramos que os serviços ofertados atendem as características e especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I.
Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V
..........., .....de ............................ de 2018.
(Nome da Empresa)
Tomada de Preços nº 08/2018.
Prezados Senhores,
Pela presente, credenciamos o Sr. , (função na empresa),
portador do RG. nº ..............., e titular do CPF nº .................., para representar nossa empresa na Tomada de Preços nº 08/2018, em referência, outorgando-lhe poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária na oportunidade, inclusive renunciar ao direito de recurso.
Atenciosamente,
Nome:
Cargo:
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO VI
CONTRATO Nº /SLC/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A .............................................., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E MONTAGEM HIDROMECÂNICA DO BOOSTER DE ADUÇÃO NOVO ÉDEN, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL E MÃO DE OBRA..........................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº.........................................................................e C.P.F nº
..............................,doravante denominado simplesmente SAAE, e a ....................................., com sede à ................................., nº
........, na cidade de ................/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................., representada neste ato, pelo seu ,
senhor ..................................., portador da Cédula de Identidade
RG nº ........... e CPF nº ..................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão de obra em conformidade com a Tomada de Preços nº 08/2018 e respectivo Processo Administrativo nº 6.687/2018-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 6.687/2018-SAAE, obriga-se a realizar para o SAAE, a execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão de obra, localizada na Avenida Conde Zeppelin, s/nº - Bairro Éden, no município de Sorocaba/SP por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
CONTRATO Nº /SLC/2018
1.2 - Obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços com obediência às especificações, determinações, orientações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo I, Planilha Orçamentária - Anexo II e Projetos - Anexo III, os quais fazem parte integrante do presente instrumento contratual.
SEGUNDA - VIGÊNCIA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
2.1 - A vigência deste contrato será de 150 (Cento e cinquenta) dias, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.1 - Este contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
TERCEIRA - GARANTIA DOS SERVIÇOS.
3.3 - A CONTRATA deverá entregar ao SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da presente data, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato que terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no inciso anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
3.3.2 - O valor da garantia acima referida, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas neste contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do inciso 7.2.
3.4 - Para o inciso 3.3.1 e 3.3.2.
3.4.1 - Ocorrendo aditamento, a CONTRATADA deverá complementar a Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
CONTRATO Nº /SLC/2018
3.4.2 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados ao SAAE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo
SAAE à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
3.4.2.1 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do inciso 3.4.2.
4.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme Anexo XII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 9.
4.1.1 - Decorrido o prazo acima e se os serviços não forem iniciados, a CONTRATADA será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciá-lo; caso contrário, será aplicada a multa de acordo com o inciso 9.1.8.
4.2 - O prazo máximo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
CONTRATO Nº /SLC/2018
4.3 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o cronograma de obra pré-estabelecido, que segue abaixo, não sendo permitidos atrasos, salvo por ocorrências de força maior, devidamente justificada à Fiscalização.
ETAPA | TEMPO (dias) | mês 1 | mês 2 | mês 3 | |||
Instalação do canteiro de obras | 15 | ||||||
Construção do cubículo | 60 | ||||||
Montagem hidromecânica | 30 | ||||||
Pintura e limpeza da obra | 15 |
QUINTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
5.1 - Regime de Execução.
5.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço global”, devendo a CONTRATADA fornecer toda mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento dos serviços.
5.2 - Representação do SAAE.
5.2.1 - O SAAE designará o engenheiro mecânico Xxxxxx Xxxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
5.2.1.1 - Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
5.2.1.1.1 - A alteração será
formalizada por apostilamento.
CONTRATO Nº /SLC/2018
5.3 - Representação da CONTRATADA.
serviços o (a) Sr. (a)
5.3.1 - A CONTRATADA deverá manter a frente dos
, que será responsável pelo
acompanhamento, esclarecimentos e que responderá único e exclusivamente ao Fiscalizador do SAAE.
5.4 - Subcontratação.
5.4.1 - Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE, e deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, bem como a regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 8 e incisos.
6.2 - Garantias:
6.2.1 - As garantias pelos serviços executados seguirão os prazos estipulados em legislação vigente.
6.2.2 - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste instrumento contratual, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados.
6.2.3 - Se houver problema com os serviços executados, a licitante vencedora terá um prazo de 03 (três) dias para fazer o reparo, contado a partir da notificação do SAAE, o que não acarretará ônus para a Autarquia.
CONTRATO Nº /SLC/2018
6.2.4 - Caso a CONTRATADA não execute o citado no parágrafo anterior, o SAAE, através do setor competente, executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se por base o preço de custo correspondente.
SÉTIMA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1- Quando os serviços estiverem concluídos será emitido o Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 45 dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
7.2 - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços será expedido pelo SAAE em favor da CONTRATADA, 60 (sessenta) dias corridos após a efetivação do pagamento do último documento fiscal dos serviços executados, lavrados em 02 (duas) vias de igual teor e assinadas pelas partes contratantes.
OITAVA - REAJUSTE DE PREÇO E PAGAMENTO.
8.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta conforme Lei Federal nº 10.192/2001. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice "Prestação de Serviços em Geral", que pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
8.1.1 - O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
CONTRATO Nº /SLC/2018
8.2 - A CONTRATADA deverá apresentar as medições após a conclusão de cada uma das etapas estabelecidas no critério de medição, que será analisada e liberada pela fiscalização.
8.3 - A fiscalização do SAAE deverá liberar a medição (após a conferência), para emissão da fatura / Nota Fiscal em 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - Serão adotados os seguintes critérios de medição:
ETAPA | REMUNERAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
1 – Instalação do Canteiro | 5% do valor total do contrato | Depois de concluída a instalação do canteiro. |
2 – Construção Civil do Cubículo | 45 % do valor total do contrato | Depois de concluídos os serviços de construção civil do cubículo. |
40 % do valor total do contrato | Depois de concluída a montagem hidromecânica das bombas, tubos e conexões. | |
4 – pintura, e Limpeza da Obra e Start-up | 10% do valor total do contrato | Depois de concluída a pintura, urbanização, desmobilização do canteiro e limpeza final da obra. |
8.5 - Juntamente com o relatório dos serviços prestados, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
8.6 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
CONTRATO Nº /SLC/2018
8.6.1 - Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
8.6.2 - Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
8.7 - A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data de sua apresentação;
8.7.1 - A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e
pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
8.7.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada
pelo(s) fiscal(is) do contrato.
8.8 - Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8.1 - Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
8.9 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no inciso 14, podendo ainda, a critério da administração ter o contrato rescindido:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
CONTRATO Nº /SLC/2018
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.9.1 - Os documentos relacionados no inciso 8.9, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
8.11 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.12 - As multas eventualmente aplicadas deverão ser descontadas, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, primeiramente da garantia contratual, devendo somente a diferença, acaso insuficiente, ser descontada dos pagamentos.
8.13 - Em se verificando, por parte da fiscalização do SAAE, a imperfeição dos serviços, o valor correspondente ao serviço imperfeito será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
8.13.1 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço imperfeito será interrompido, até que se corrija o defeito.
8.13.2 - O pagamento do valor referido no inciso anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Fiscalização sem pagamento de encargos financeiro.
9.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
CONTRATO Nº /SLC/2018
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
9.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções;
9.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços;
9.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas;
9.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 8.9;
9.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
9.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.2.
9.1.9 - Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no inciso 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.2.
CONTRATO Nº /SLC/2018
9.1.10 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item 5.4.
9.2 - Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato.
9.3 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula oitava e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
9.5 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos incisos anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
9.6 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
9.6.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
9.7 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
9.8 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
CONTRATO Nº /SLC/2018
9.9.1 - Estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término deste contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
10.1 - A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24.04.00 4.4.90.51 17 512 5005 2165 04.
11.1 - O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
11.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO SAAE EM CASO DE
RESCISÃO.
12.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO.
13.1 - O presente instrumento fica vinculado a Tomada de Preços nº 08/2018 - Processo Administrativo nº 6.687/2018, e a proposta da CONTRATADA integra este contrato.
DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
14.1 - O presente contrato é regido pelas normas da Lei de Licitações e Contratos, e nos casos omissos, subsidiariamente regulado pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
CONTRATO Nº /SLC/2018 DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO.
15.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a
execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
DÉCIMA SEXTA - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO.
16.1 - É dado ao presente Contrato o Valor Total de R$ ( ).
17.1 - Elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
17.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento deste Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, de de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01.
02.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
....................... (assinatura do responsável ou representante legal)...........................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO VIII
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF:
Cargo:
Empresa:
Telefone: E-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2018
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
ANEXO IX
MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Sorocaba/SP, de de 2018.
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018 - Processo Administrativo nº 6.687/2018.
Prezados Senhores,
Eu , representante legal da empresa , CNPJ/MF Nº , interessada em participar da Tomada de Preços nº /2018 - Processo Administrativo nº 6.687/2018, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, indico abaixo o(s) Engº(s) responsável(eis) técnico(s) pelo serviço, comprometendo-se a desempenhar essa função a contento.
(Nome, Qualificação, Nº Registro entidade competente)
(carimbo e assinatura do representante)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO X
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA. CONTRATADO: CONTRATO Nº(DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão de obra.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): ( )
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s): ( )
Pelo FISCALIZADOR:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão de obra.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) Memorial descritiva dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) Comprovação do Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. RESPONSÁVEL:
Nome: Cargo: E-mail:
ANEXO XII
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Tomada de Preços nº 08/2018 - Processo nº 6.687/2018-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços e obras gerais de construção civil e montagem hidromecânica do booster de adução Novo Éden, com fornecimento total de material e mão de obra.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
E-mail:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
E-mail:
Sorocaba, de de 2018.
DEPARTAMENTO/SETOR.......................
OBS: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO XIII