CONTRATO Nº 55/2019
CONTRATO Nº 55/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA SLOMPO INFORMÁTICA LTDA - ME
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua
Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e Diretora Técnica Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a Empresa SLOMPO INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.408.911/0001-64, endereço: rua XV de Novembro, nº 7.566, Shopping Xxxxx Xxxxxxx, Salas 16 e 17, Centro, Guarapuava - Paraná, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Municipal nº 1.168/2006, bem como, na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática: Computador tipo Desktop, Placas de Rede e Fonte ATX 20/24 pinus.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018, realizado no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$24.622,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Lote | Item | Descrição | Marca/modelo /ano de fabricação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | COMPUTADOR TIPO DESKTOP COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR Nº DE NÚCLEOS MÍNIMO DE 04, Nº DE THREADS: MÍNIMO DE 08 DM12 5 GT/S VELOCIDADE DO CLOCK: MÍNIMO DE 3.6GHZ CACHE: MÍNIMO DE 08MB. LITOGRAFIA: 14NM. TDP MÁXIMO: 65 W. COOLER ORIGINAL. PLACA MÃE: SUPORTE AO PROCESSADOR ACIMA CITADO; QUATRO SOCKETS PARA DIMM’S DDR4; SUPORTE PARA DDR4 2400MHZ E 2133HZ; SUPORTE ATÉ 64 GB DE MEMÓRIA DO SISTEMA; DOIS CANAIS DE MEMÓRIA; SAÍDA GRÁFICA DVI-D E HDMI; SUPORTE PARA LAN INTEGRADA 10/100/1000 MBIT; USB 3.1 (MÍNIMO DE 02 PORTAS TRASEIRAS E 01 INTERNAS 01 USB TYPE-C USB 2.0 (MÍNIMO DE 02 PORTAS TRASEIRAS E 2 INTERNAS); MÍNIMO DE 04 PORTAS SATA 6.0GB/S (MÍNIMO); MEMÓRIA MÍNIMO DE 02 MÓDULOS DE 08GB (TOTAL 16GB) DDR4 2400 MHZ. ARMAZENAMENTO: 01 SSD COM CAPACIDADE DE 240GB, VELOCIDADE DE LEITURA 550MB/SEG OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO 500MB/SEG OU SUPERIOR. 01 HD SATA 6.0GB/S, MÍNIMO DE 64MB DE CACHE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 01TB, COM VELOCIDADE 7200 RPM. ENERGIA: FONTE ATX DE 400 WATS REAIS NO MÍNIMO. EFICIÊNCIA: 85% TÍPICA; VENTOINHA: 120MM; NÃO SERÃO ACEITAS FONTES COM 400W DE PICO. GABINETE E PERIFÉRICOS: GABINETE COM NO MÍNIMO 03 CONECTORES USB FRONTAIS SENDO NO MÍNIMO UMA USB COM VELOCIDADE 3.0 OU SUPERIOR, CONECTADORES DE ÁUDIO. TECLADO ABNT2 PORTUGUÊS BR, POSSUIR LED’S INDICATIVOS PARA NUMLOCK E CAPSLOCK, COM TECLAS MULTIMÍDIA E CONEXÃO USB DEVENDO CONSTAR NO CATÁLOGO DE COMPATIBILIDADE DA MICROSOFT PARA SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8/10. MOUSE ÓPTICO MÍNIMO DE 1200 DPI, COM CONEXÃO USB DEVENDO CONSTAR NO CATÁLOGO DE COMPATIBILIDADE DO CENTRO DE COMPATIBILIDADE DA MICROSOFT PARA SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8/10. CAIXAS DE SOM COM MÍNIMO DE 5W RMS COM ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO. DRIVE DVD RW OPTICOS: VELOCIDADE DE LEITURAS: DVD: 16X CD: 48X VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: DVD-R 24X, DVD+R: 24X. NOBREAK: CARACTERÍSTICAS | SLOMPO | unidade | 4 | R$5.510,00 | R$22.040,00 |
MÍNIMAS EXIGIDAS: POTÊNCIA 600VA, 6 NÍVEIS DE PROTEÇÃO, MODELO BI-VOLT AUTOMÁTICO; AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA. RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS EM 4 ESTÁGIOS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO. GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITO DE FÁBRICA. LED COLORIDO NO PAINEL FRONTAL: INDICA AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO NOBREAK – MODO REDE, MODO INVERSOR/BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES. ALARME AUDIOVISUAL. CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA. PORTA FUSÍVEL EXTERNA COM UNIDADE RESERVA. MONITOR: LED COM MÍNIMO DE 19”, COM CONEXÃO HDMI E CABO HDMI INCLUSO. SOFTWARE: WINDOWS 10 OEM PRO 64BITS OU SUPERIOR. COMPONENTES ADICIONAIS: MOUSE PAD COM APOIO DE PULSO EM GEL, ACESSÓRIOS DE TODOS OS DISPOSITIVOS E SOFTWARES QUE ACOMPANHAM OS CONJUNTOS. | |||||||
2 | PLACAS DE REDE BARRAMENTO PCI EXPRESS. 1 PORTA 10/100/1000 MBPS COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE VELOCIDADE LED COM STATUS DE CONEXÃO E DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER) | TP-LINK | unidade | 5 | R$100,00 | R$500,00 | |
3 | PLACAS DE REDE BARRAMENTO PCI 1 PORTA 10/100/1000 MBPS COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE VELOCIDADE LED COM STATUS DE CONEXÃO E DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER). | TP-LINK | unidade | 5 | R100,00 | R$500,00 | |
4 | FONTE ATX 20/24 PINUS, DE 400 WATS REAIS NO MÍNIMO. EFICIÊNCIA: 85% TÍPICA, VENTOINHA: 120MM; NÃO SERÃO ACEITAS FONTES COM 400W DE PICO. | SATÉLITE SL 8630 | unidade | 7 | R$226,00 | R$1.582,00 | |
Total do Lote 1 | R$24.622,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR SLOMPO INFORMÁTICA: R$24.622,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como, todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução do fornecimento contratado, tais como despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro de transporte, transporte até o destino, carga e descarga e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega final nos locais fixados pela SURG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão da respectiva nota fiscal. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se o fornecimento tiver sido efetuado na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§1º - O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§2º - A Nota Fiscal eletrônica deve ser encaminhada no endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx . Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da CONTRATANTE, o pagamento será liberado.
§3º - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§4º - A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que a SURG realizará o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O presente contrato terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, sendo que as entregas dos produtos deverão ocorrer sempre que houver a solicitação do Departamento de Compras.
§1º – Formalizado o contrato e emitida a ordem de fornecimento, a contratada deverá realizar a entrega dos equipamentos objetos desta licitação no setor administrativo da SURG, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com despesas de frete às expensas da contratada, inclusive frete, carga e descarga, independentemente da quantidade solicitada.
§2º – Os equipamentos de informáticas, e leitora devem ser originais/genuínos e de primeira linha.
§3º – O fornecedor deverá dar garantia dos equipamentos contra defeitos de fabricação e quaisquer outras irregularidades técnicas pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da emissão da nota fiscal, em caso de defeito o fornecedor deve manifestar-se quanto à solução do problema no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da Lei nº 8.666/93; sendo necessário a substituição, deverá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§4º – A CONTRATADA deverá atender sempre ás solicitações do CONTRATANTE, dando o suporte necessário ás ações praticadas pela SURG Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava envolvendo o objeto desta licitação.
§5º - Os objetos serão recebidos e conferidos pela comissão de recebimento de mercadorias da SURG e fiscalizadas pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, chefe do departamento de compras. Para a empresa que não entregar os produtos em conformidade com as exigências postas no Anexo I do Edital, será aberto processo administrativo, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas neste edital neste caso.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de 06 (seis) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da Administração, mediante aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; e
c) verificar o correto fornecimento dos produtos, em conformidade com as especificações do edital.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Entregar o objeto contratado em conformidade com o disposto no Anexo I do Edital e na Cláusula quarta deste contrato;
c) A Contratada deve garantir os equipamentos por no mínimo 12 (doze) meses e devendo substituir as que por xxxxxxx xxxxxx a apresentar qualquer defeito;
d) Apresentar Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos entregues;
e) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto à entrega dos produtos contratados;
f) Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
g) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
h) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – Anexo III do Edital;
i) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
k) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, além de responsabilidades civil e criminal, às seguintes multas:
a) 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado na entrega dos equipamentos solicitados, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do caput, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
I - Caso a CONTRATADA não possua crédito junto à SURG, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante Guia de Recolhimento;
II - O não atendimento do inciso anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município;
III - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser cumuladas com as demais.
§2º - À CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Guarapuava pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR E FISCAL
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 fica nomeado como GESTOR deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. nº 2.109.518, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, R.G. nº 9.627.476-9 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava - PR, 19 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo da SURG
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
SLOMPO INFORMÁTICA LTDA - ME
Empresa
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
XXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
Nome: RG/CPF:
_ Nome:
RG/CPF: