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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/2015 |
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, CNPJ nº 50.086.065/0001-70, neste ato representado por sua Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX; E XXXXXXX XXXX INTERNATIONAL DO BRASIL - RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA., CNPJ nº. 03.791.490/0003-41, neste ato representado por seu Diretor Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 1º de agosto. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Assessoramento, com abrangência territorial em Campinas/SP. Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DO PAGAMENTO O pagamento da Participação nos Resultados ora pactuada será efetuado anualmente, no mês de Janeiro do ano subsequente, exceto para os cargos classificados no grupo I, para os quais o pagamento ocorrerá semestralmente, nos meses de Julho do mesmo ano e Janeiro do ano subsequente aos períodos de apuração, desde que atendidas as condições pertinentes a cada cargo estabelecidas na cláusula 5ª. Parágrafo Único: Para os profissionais que venham a se desligar durante o ano, a empresa poderá efetuar o pagamento da PLR juntamente com as verbas rescisórias, desde que tenha possibilidade de apuração dos resultados em tempo hábil, e que, não haja um intervalo menor do que 3 ( três) meses do último pagamento de PLR. |
Exemplo:
GRUPO I
Quando? | O que acontece? |
Abril | 1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado ano corrente (Q1); 2 – Avaliação de desempenho (Q1); |
Julho | 1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado do ano corrente (Q2); 2 – Avaliação de desempenho (Q2); 3 – Pagamento do PLR |
Outubro | 1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado do ano corrente (Q3); 2 – Avaliação de desempenho (Q3); |
Janeiro | 1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado (Q4) – exercício/ano anterior; 2 – Avaliação de desempenho (Q4); 3 – Pagamento do PLR referente ao exercício/ano anterior. |
GRUPO II e III
Quando? | O que acontece? |
Janeiro | 1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado do exercício anterior; 2 – Avaliação de desempenho referente ao exercício anterior; 3 – Pagamento do PLR referente ao exercício anterior; 4 – Definição das metas para o novo exercício. |
Legenda:
Quarter: Palavra do idioma inglês. Em português significa a divisão em quatro partes iguais. Para Michael Page adota esse critério para se dividir o ano (doze meses), sendo assim:
1º. Quarter (Q1) – janeiro a março 2º. Quarter (Q2) – abril a junho
3º. Quarter (Q3) – julho a setembro
4º. Quarter (Q4) – outubro a dezembro
Os valores a serem pagos como Participação nos Resultados, na forma e condições ora pactuadas, não se incorporarão aos salários dos EMPREGADOS, sob nenhum pretexto, conforme preceitua a legislação vigente.
Os benefícios resultantes do presente Acordo, especialmente o pagamento de valores inerentes ao mesmo, compensam qualquer condição similar sobre o assunto que venha a ser pactuada em Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho, inclusive se resultante de decisão judicial.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA QUARTA - DEMITIDOS, DEMISSIONÁRIOS OU AFASTADOS
O presente Termo de Participação nos Resultados abrangerá, tão somente, os empregados efetivos da MICHAEL PAGE, não incluindo autônomos e/ou terceiros que prestem serviços para a MICHAEL PAGE, bem como os temporários, os aprendizes e estagiários.
Parágrafo Primeiro - Os EMPREGADOS que forem admitidos durante os períodos de apuração de 01/01/2015 a 31/12/2015, bem como os que forem desligados sem justa causa ou pedirem demissão nesses mesmos períodos, farão jus ao recebimento da Participação nos Resultados de forma proporcional, calculando-se 1/12 por mês de efetivo serviço em cada um dos períodos de apuração, entendido como tal a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.
Parágrafo Segundo - Os EMPREGADOS que venham a ser desligados em razão de dispensa por justa causa, antes da data do pagamento, não farão jus à Participação nos Resultados, nem mesmo proporcionalmente.
Parágrafo Terceiro - Os EMPREGADOS afastados por período superior a 15 dias, por motivo doença, serviço militar, ou qualquer outra causa geradora de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, exceto as férias, licença maternidade e acidente de trabalho, farão jus à participação proporcional, considerando o tempo de efetiva prestação de serviços no período de apuração, assim como calculando-se 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo serviço, entendido como tal a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS PARA APURAÇÃO
O presente Acordo de Participação nos Resultados observará os seguintes critérios e condições:
Parágrafo Primeiro - Para os cargos classificados no grupo I (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade da área de atuação e avaliação de desempenho (anexo II);
Parágrafo Segundo - Para os cargos classificados no grupo II (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade/resultado da MICHAEL PAGE, avaliação de desempenho e cumprimento de metas objetivas pré-estabelecidas (anexo II e III); Parágrafo Terceiro - Para os cargos classificados no grupo III (anexo I), serão aplicados critérios relacionados à lucratividade /resultado da Michael Page Brasil, sendo definido pela Matriz (Inglaterra) os percentuais de distribuição, levando em consideração a avaliação de desempenho de cada Diretor (anexo II).
Parágrafo Quarto - Para os EMPREGADOS promovidos durante quaisquer dos períodos de apuração do presente Acordo, o calculo da participação será efetuado proporcionalmente ao tempo trabalhado pelo EMPREGADO em cada um dos cargos (anterior e posteriormente a promoção) durante o respectivo período de apuração do presente Acordo em que tenha ocorrido a promoção.
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DO PRESENTE ACORDO
O presente Acordo se aplica a todos os EMPREGADOS da MICHAEL PAGE que estejam com contrato de trabalho em vigor no ano de 2015, respeitando-se as diferentes regras e valores estipulados conforme o cargo e/ou função, não incluindo os autônomos, os terceiros, os temporários, os estagiários e os aprendizes.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da CLT.
As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste Acordo, que possa vir a torná-lo inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito no prazo de 30 (trinta) dias, de comum acordo entre as partes.
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DOS OBJETIVOS DO ACORDO ORA PACTUADO
O presente Acordo de Participação nos Resultados encontra-se em consonância com a Lei 10.101/2000 e tem por objetivo incentivar a produtividade e a integração entre todos os EMPREGADOS, distribuindo parte dos resultados da MICHAEL PAGE, obtidos por cada trabalhador individualmente, juntamente com os resultados globais de cada área e da MICHAEL PAGE como um todo, buscando a valorização e o desenvolvimento pessoal do EMPREGADO, através do aprimoramento, da motivação, da qualidade e da produtividade, bem como a lucratividade e o crescimento global da MICHAEL PAGE. Parágrafo único: O presente Xxxxxx será referente ao período de apuração de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA NONA - ENCARGOS
A participação regulamentada através do presente Xxxxxx não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
Parágrafo Único: Como previsto no parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, os valores referentes à Participação nos Resultados serão tributados na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO
Os valores resultantes do presente Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser eventualmente estabelecida.
Campinas, 04 de Abril de 2015.
ELIZABETE PRATAVIERA
Presidente
SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor
XXXXXXX XXXX INTERNATIONAL DO BRASIL - RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - GRUPOS, CLASSIF. CARGO, NATUREZA DO CARGO E NOMENCLATURA CARGOS
GRUPOS | CLASSIFICAÇÃO DO CARGO | NATUREZA DO CARGO | NOMENCLATURAS CARGOS | DOS | |
I | CONSULTORIA (FRONT OFFICE) | Cargos com forte atuação comercial / negócio principal. Executar e administrar processos de Recrutamento e Seleção de Profissionais, a fim de obter e prover candidatos ao cliente conforme necessidade e perfil requeridos (Core Business da Michael Page). | CONSULTOR JR | ||
CONSULTOR PLENO | |||||
CONSULTOR SENIOR | |||||
GERENTE DE CONSULTORIA | |||||
GERENTE EXECUTIVO | |||||
TRAINEE DE CONSULTORIA | |||||
Demais cargos com a mesma natureza de atuação. | |||||
II | LIDERANÇA OFFICE) | (BACK | Cargos com forte atuação no desenvolvimento e gestão administrativa, operacional por meio de supervisão, coordenação de pessoas e processos. | COORDENADORES | |
SUPERVISORES | |||||
GERENTES | |||||
DIRETOR (Não participante do conselho) | |||||
Demais cargos com a mesma natureza de atuação. | |||||
STAFF (BACK OFFICE) | Cargos que oferecem apoio e garantem que as operações necessárias para a administração da MICHAEL PAGE sejam realizadas. | AUXILIARES | |||
ASSISTENTES | |||||
ANALISTAS | |||||
DIAGRAMADOR | |||||
EDITOR DE ARTE GRAFICA | |||||
REVISORA DE TEXTOS | |||||
Demais cargos com a mesma natureza de atuação. | |||||
III | DIREÇÃO | Cargo que atua na gestão estratégica da MICHAEL PAGE, definindo e executando planejamento de marketing, vendas, assim como na gestão e orçamento. | Diretores conselho Consultoria | participantes + Diretores | do de |
ANEXO II - CRITÉRIOS
GRUPO I
Critérios
A Participação nos Resultados referente aos cargos pertencentes ao GRUPO I será apurada da seguinte forma:
1- Contribuição pessoal na lucratividade da sua área (% da lucratividade gerada, segundo política interna);
2- Desempenho Pessoal.
Avaliação
As avaliações dos critérios acima se darão trimestralmente, onde o Gestor da área será o responsável pela realização da avaliação e aferição do valor da participação do seu time. No entanto, conforme as regras do Plano, a Participação nos Resultados será paga semestralmente, levando em conta as avaliações trimestrais realizadas.
Mensuração
A remuneração variável se baserá no LUCRO OPERACIONAL de cada time, excluindo- se, para tanto, despesas financeiras (juros, variação cambial, etc) e despesas não- operacionais (royalties, venda de ativos, etc).
Apenas o faturamento REAL do período será considerado para fins de PLR, excluindo- se, dessa forma, receitas com EBNI (provisão de receitas).
Cada Consultor, em qualquer nível, perceberá 10% do lucro do seu time, proporcional à sua contribuição.
Os Consultores Seniors perceberão, além dos 10% acima mencionados + 1% sobre o resultado próprio e 1% sobre o resultado de seu (s) subordinado (s) direto (s).
Os Gerentes, além do acima mencionado (10%), perceberão 3% adicionais sobre o próprio desempenho, 3% adicionais sobre o desempenho de seu (s) Consultore (s) direto (s) e 2% adicionais sobre o desempenho de Consultores Seniors direto (s).
Os Gerentes Regionais/Executivos/Senior Associate. perceberão 15% sobre o próprio desempenho, 2% adicionais sobre o resultado de seu (s) subordinado (s) direto (s), 3% adicionais sobre o desempenho de seu (s) Consultore (s) direto (s) e 2% sobre o lucro operacional de Consultores Seniors direto (s).
A avaliação para a distribuição da participação nos resultados ficará a cargo do Gerente da área em conjunto com seu Diretor ou Gerente ‘head of business‘.
O desempenho pessoal será considerado e avaliado pelo Diretor da área, para influenciar no cálculo da Participação nos Resultados. Sendo assim, desempenhos pessoais abaixo da média ou acima da média, alterarão os valores da Participação nos Resultados.
A Avaliação de desempenho pessoal estará apoiada em critérios qualitativos relacionados a Atitude, Valores e Gestão.
Exemplos:
Atitude & Valores
Apoio aos outros consultores
Espírito de equipe |
Comprometimento |
Gestão |
Liderança pelo exemplo |
Treinamentos |
Gestão do ambiente |
Liderar/Inspirar |
Resolução de conflitos |
Os custos diretos de cada consultor (em qualquer fase ou tempo de casa), serão sempre considerados na medida que ocorrerem (salários, encargos, gastos com missões, representação, viagens, etc).
Os custos com as assistentes, serão rateados entre os consultores à quem a mesma assiste.
Os custos alocados, vindos do Back-Office e Diretoria, serão distribuídos apenas aos consultores com mais de 6 meses de cada, na proporção do número de consultores no mês de mensuração.
Organização
Toda alteração de times, inclusive admissão de novos consultores, deverá ser comunicada à Diretoria Administrativa e Financeira com sua devida data de validade.
Por tratar-se de uma aferição baseada em princípios contábeis, as alterações entre times, criação de novos times ou redistribuição interna de consultores, deve acontecer com validade para o início do mês seguinte à sua publicação, sempre em períodos fechados (mês cheio).
GRUPO II
Critérios
A Participação nos Resultados referente aos cargos pertencentes ao GRUPO II será apurada da seguinte forma:
1- Cumprimento de metas objetivas pré estabelecidas; 2- Desempenho Pessoal, e
3- Lucro/Resultado da MICHAEL PAGE.
A Participação nos Resultados poderá corresponder até 5 salários-base do empregado, de plano com o cargo e cumprimento das metas ora estabelecidas.
Avaliação
As avaliações dos empregados deste grupo se darão anualmente, onde os gestores de cada área em conjunto com a Direção serão os responsáveis pela avaliação e aferição do valor da Participação nos Resultados.
GRUPO III
Critérios
A Participação nos Resultados referente aos cargos pertencentes ao GRUPO III será apurada da seguinte forma:
1 – Desempenho Pessoal, e
2 – Lucro/Resultado da MICHAEL PAGE comparados a anos anteriores.
Avaliação
As avaliações se darão anualmente, onde os gestores da Michael Page Inglaterra serão os responsáveis pela avaliação e aferição do valor da Participação nos Resultados.
A Participação nos Resultados poderá corresponder até 10% do Lucro operacional da MICHAEL PAGE (Brasil).