CONTRATO N° 24/2023
Protocolo n° 20.269.505-1
CONTRATO N° 24/2023
Termo de Contrato n° 24/2023 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e PROJEVISION PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e PROJEVISION PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 05.149.391/0001-24, com sede à Rod da Uva, n° 5919, Bairro: Embu, Colombo/ Paraná, CEP: 83.414-300, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) sócio, Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 06/2023 (Protocolo n° 16.656.407-7), cuja homologação foi realizada na data de 28/03/2023 e publicada no DIOE n° 294/2023, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de notebooks para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR).
EMPRESA: | PROJEVISION PROVEDOR DE INTERNET LTDA |
CNPJ: | 05.149.391/0001-24 |
ENDEREÇO: | Xxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx, Xxxxxxx/ Xxxxxx, XXX: 00.000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0 0000-0000 - (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de notebooks com garantia on site de 36 (trinta e seis) meses, para a Defensoria Pública do Estado do
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Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
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Dados: 2023.04.14 13:25:40
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Paraná (DPE/PR), conforme quantitativo estimado e especificações estabelecidas no Termo de Referência.
COTA EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Computador tipo notebook acompanhado de maleta ou mochila, mouse óptico mesma marca de 800dpi e demais componentes, conforme especificações técnicas e condições deste Termo de Referência | POSITIVO N6440 | 75 | R$4.428,00 | R$332.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$332.100,00 |
2.2. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência, Projetos, demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência, Projetos, demais anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data da emissão do “Recebimento Definitivo” dos equipamentos, prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 332.100,00 (trezentos e trinta e dois mil e cem reais).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, peças, materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal,
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Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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por XXXXXXX XXXX
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Dados: 2023.04.14 13:25:57
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 14/04/2023 14:53, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 14/04/2023 14:59. Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx (XXX.526.069-XX) em 14/04/2023 14:02 Local: DPP/DPC. Inserido ao protocolo 20.269.505-1 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 14/04/2023 14:00.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE/PR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
6.1.1. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
6.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
6.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
6.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
6.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3. O recebimento definitivo será realizado em até 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
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6.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4° da Lei 8.666/1993.
6.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 6.2, e demais documentos complementares.
6.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento
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será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança emitido com o CNPJ da Contratante sob o n° 13.950.733/0001-39 e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE/PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.5. A DPE/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE/PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
8.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
8.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (07/03/2023), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
8.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
8.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
8.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
8.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
8.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
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8.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
8.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
8.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
8.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
8.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
8.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
8.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
8.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
8.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
8.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07;
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;
11.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes;
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11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo documento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso;
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos;
12.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
12.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual;
12.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual;
12.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
12.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
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reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.10. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
13.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos;
13.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
13.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas
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seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n° 8.158/91; m)recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
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6317984
Dados: 2023.04.14 13:27:46
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d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n° 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa;
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
15.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato;
15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n° 123/2006, na Lei Estadual n° 15.608/2007 e
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Dados: 2023.04.14 13:28:01
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legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 8.078/1990;
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
BERWANGER:02696317
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:02696317984
984 Dados: 2023.04.14 13:28:16 -03'00'
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PROJEVISION PROVEDOR DE INTERNET LTDA
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TESTEMUNHAS:
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Nome:
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1A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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40
Documento: 1_Contraton242023_as.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 14/04/2023 14:53, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 14/04/2023 14:59. Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx (XXX.526.069-XX) em 14/04/2023 14:02 Local: DPP/DPC.
Inserido ao protocolo 20.269.505-1 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 14/04/2023 14:00.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a2b711c386c69fa3b3b92dac2bc7163a.
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#392
Identificação | |||||
N. Documento | 23000495 | Tipo de Documento | OC | Data de Emissão | 02/05/23 |
Pedido de Origem | 23000509 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
64
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
1 Ordinário
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 02/05/23
Utilização | 5 | Despesas de capital | N. Licitação | 0006/2023 | Mod. de Licitação | 7 | Pregão Eletronico |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V.
Credor
Credor
00
1783878 - PROJEVISION PROVEDOR DE INTERNET LTDA
N. SID
CNPJ
05.149.391/0001-24
Endereço ROD DA UVA, N° 5919, ROD DA UVA, N° 5919 - ROD DA UVA, N° 5919 - ROD DA UVA, N° 5919 COLOMBO - PR BR
CEP 83414300
Banco/Agência 001/1780-9 Conta 33806/0
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 44905235 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 332.100,00 (trezentos e trinta e dois mil e cem reais) Histórico
Aquisição de 75 computadores tipo notebook acompanhado de maleta ou mochila, mouse óptico mesma marca de 800dpi e demais componentes. PE 006/2023 - ATA RP 003/2023. P.: 20.269.505-1.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 03/05/23
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 03/05/23 17:51:20 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 03/05/2023 17:53, Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 04/05/2023 13:15. Inserido ao protocolo 20.269.505-1 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 03/05/2023 17:51. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: f6a31a8f10eb90d5803b1460f411d8ec.
Página 1
Scg"⭲da-rciía 17 dc abíil dc 202«
A⭲o 02 | NTmcío «04
Art. 1º. Acrescentar novo §1º ao art. 7º da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022 e renumerar os parágrafos subsequentes, nos seguintes termos:
Art. 7º. ......................
§1º. Todas as sedes ou setores da Defensoria deverão abrir agenda no Sistema Solar para fins de
agendamento do primeiro atendimento pela Central de Relacionamento com o Cidadão, salvo se os setores ou sedes
trabalharem com demanda espontânea presencial ilimitada.
§2º. .....
§3º. ......
§4º. ........
§5º. Os atendimentos de retorno
solicitados pelos(as) usuários(as) via plataforma Luna somente não serão realizados pela Central de
Relacionamento com o Cidadão quando:
I - a ficha de atendimento no Sistema Solar não possuir as informações
suficientes para suprir a demanda do usuário;
II – o/a usuário/a solicitar o atendimento direto pelo setor responsável;
III - em consulta ao Projudi ou demais sistemas de consultas processuais, o atendimento se revelar de maior
complexidade;
IV – for constatada eventual
necessidade de peticionamento nos autos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Pági⭲a | «
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 24/2023-DPEPR
Protocolo:
20.269.505-1
Pregão
Eletrônico n° 06/2023
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e PROJEVISION PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Objeto: Aquisição de notebooks para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR).
Valor do Contrato: R$ 332.100,00 (trezentos e trinta e dois mil e cem reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95
/ 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados.
Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
403
74
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato: 24/2023
Contratada: Projevision Provedor de Internet Ltda.
Objeto: Aquisição de notebooks
Conforme Termo de Recebimento Provisório exarado pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxx, em 21/06/2023, certificou-se que esta Defensoria Pública recebeu da contratada Projevision Provedor de Internet Ltda. 75 notebooks, e que houve atendimento às disposições e especificações do Contrato 24/2023 e do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 06/2023/DPE/PR.
A nota fiscal 573, mencionada no Termo de Recebimento Provisório, teve de ser substituída por apresentava como destinatário o Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ao invés da Defensoria Pública. Como todas as outras informações da nota estavam corretas e foram mantidas na nova nota encaminhada pela contratada, n° 578, não há necessidade de reformulação do termo provisório.
Ainda, a contratada apresentou todas as certidões de regularidade fiscal necessárias.
Com base nestas informações, recebemos definitivamente o objeto do Contrato 024/2023.
Curitiba, 22 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX DE
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:04814831951
XXXXX:04814831951 Date: 2023.06.22 10:03:56 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Departamento de Fiscalização de Contratos Membro da Comissão de Recebimento
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DOS REIS:08566212690
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX ALZERINA DOS REIS:08566212690
Dados: 2023.06.22 11:43:13 -03'00'
XXXXX XXXXXX ALZENIRA DOS REIS
Departamento de Informática Membra da Comissão de Recebimento
XXXXXX XXXXXXXX:93603 185900
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:93603185900 Dados: 2023.06.22 11:53:43
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX
Departamento de Informática Membro da Comissão de Recebimento
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 22/06/2023 10:03, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx dos Reis em 22/06/2023 11:43, Xxxxxx Xxxxxxxx em 22/06/2023 11:53. Inserido ao protocolo 20.269.505-1 por: Xxxxx Xxxx em: 29/06/2023 00:51. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
403a
74
Documento: TermodeRecebimentoDefinitivo.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 22/06/2023 10:03, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx dos Reis em 22/06/2023 11:43, Xxxxxx Xxxxxxxx em 22/06/2023 11:53.
Inserido ao protocolo 20.269.505-1 por: Xxxxx Xxxx em: 29/06/2023 00:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c4826d45b4e5dc41b9a7e42b2df651af.