ANEXO III
ANEXO III
Escritura Pública de Compra e Venda
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Compra e Venda virem que, aos XXXXX dias do mês de XXXXXXXXXX do ano de 2017, nesta cidade e Comarca de XXXXXXXXXX, Estado de Goiás, em cartório, perante mim, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Tabelião, compareceram as partes entre si justas e contratadas a saber: de uma parte, como OUTORGANTE VENDEDORA, Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás S/A – CASEGO em liquidação, sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado, constituída nos termos da Lei Estadual n° 2.521, de 11 de agosto de 1959, e colocada em liquidação por força da Lei Estadual nº 12.758, de 12 de dezembro de 1995, complementada pelo Decreto nº 5.316, de 22 de dezembro de 2000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.556.240/0001-30, arquivada na JUCEG através do NIRE 5230000123-4, sob a condução da Promotoria de Liquidações – PROLIQUIDAÇÃO, adida da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, criada pela Lei Estadual nº 17.257/11 (Art. 19) e administração do Liquidante, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, CPF 000.000.000-00 e RG 646525 – SSP GO, residente e domiciliado nesta Capital, respondendo pela liquidação, nos termos do Decreto Estadual de 26 de janeiro de 2011, ratificado pelo inciso I e anexo I do Decreto Governamental de 02/01/2015, publicado no D.O.E.GO de 02/01/2015 página 02 – SUPLEMENTO, e inciso V do Anexo Único do Decreto Governamental de 11/01/2017 publicado no D.O.E.GO nº 22.485 às folhas 05 - SUPLEMENTO, com sede administrativa em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada à Rua 05, nº 833, Edifício Palácio de Prata, 8º andar, CEP n.º 74.115-060 – Setor Oeste, e, de outra parte, como OUTORGADO COMPRADOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; pessoas conhecidas que entre si e por mim, que as reconheço como as próprias de que trato, à vista da documentação pessoal que me foi apresentada, do que dou fé, contrataram a venda e a compra, respectivamente, nos termos constantes do Processo Administrativo de Alienação n.º 201600005003452, mediante Leilão Público – Edital n.º 006/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás n.º XXXXXXXXXX, observado o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e na Lei Estadual nº 17.928, de 27 dezembro de 2012, pela OUTORGANTE VENDEDORA referida me foi dito o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - A OUTORGANTE VENDEDORA é titular legítima de uma área de terras, livre e desembaraçada de todo e qualquer ônus ou encargo real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, hipoteca de qualquer espécie, arrendamento a prazo fixo ou por tempo indeterminado, quite de impostos e taxas, com área total de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), inclusas suas benfeitorias, localizado em lugar denominado Fazenda Invernada, às margens da Xxxxxxx XX-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx/XX, objeto da Matrícula nº 2.450, Livro 02 do Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xxxx Xxxx/GO, avaliado em R$ 1.052.905,92 (um milhão cinquenta e dois mil novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos) pela
Superintendência de Patrimônio do Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, conforme a soma dos valores encontrados na Avaliação de Imóvel Laudo nº 096/2016, constante do Processo Administrativo de Avaliação nº 201600005001629, e inclusos no Processo Administrativo de Alienação nº 201600005003452, sendo colocada para ser alienada de forma “ad corpus” no Leilão Público nº 006/2017, realizado no dia 31/12/2017, pelo valor mínimo oficial para lance inicial de R$ 1.053.000,00 (um milhão e cinquenta e três mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA – OS OUTORGADOS COMPRADORES, conforme Termo de Arrematação expedido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Brasil, brasileiro, casado, leiloeiro oficial matriculado na Junta Comercial de Goiás – JUCEG sob o nº 005, datado de 25/08/83, CPF nº 000.000.000-00, arrematou de forma “ad corpus”, o imóvel descrito na Cláusula Primeira, com todos os seus melhoramentos, obras, pertences e servidões e tudo mais ao mesmo indissoluvelmente ligado, sem qualquer limitação ou exclusão pelo preço certo e total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com a opção de pagamento do valor integral À VISTA em moeda corrente do País através de (cheque administrativo nº nominal à
outorgante vendedora, depósito ou transferência bancária nº .... no valor integral creditado), depositado na Conta Corrente nº 16900-9, da Agência 4394, do Banco Itaú, em nome da OUTORGANTE VENDEDORA, Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás S/A – CASEGO em liquidação, inscrita no CNPJ n.º 01.556.240/0001-30, mediante competente recibo de pagamento, contudo a quitação será efetivada com a comprovação da compensação do título. A OUTORGANTE VENDEDORA dá ao OUTORGADO COMPRADOR a mais plena, rasa e definitiva quitação de paga e satisfeita, para não o repetir em época alguma e sob qualquer pretexto, nada mais tendo a reclamar ou exigir, prometendo por si e seus sucessores de qualquer título a dar esta venda sempre firme, boa e valiosa e a responder pelos riscos da evicção de direito, se e quando chamada à autoria, de modo a colocar a adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras. CLÁUSULA TERCEIRA – Pela presente escritura a OUTORGANTE VENDEDORA transfere ao OUTORGADO COMPRADOR todo direito, domínio e posse que exercia sobre o imóvel ora vendido, podendo o adquirente dele usar, gozar e livremente dispor, como seu que doravante e efetivamente fica sendo, por bem desta escritura, do constituto possessório e do consequente registro desta, obrigando-se pela validade desta Escritura a todo tempo, respondendo por si e seus sucessores, pela evicção, nos termos dos art. 447 e seguintes do Código Civil. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me fora dito que aceita a presente escritura em todos os seus expressos termos, a fim de que surtam todos os seus jurídicos e esperados efeitos. Parágrafo único
- A posse e o domínio do imóvel serão transmitidos ao OUTORGADO COMPRADOR na outorga da respectiva Escritura Pública. De tudo dou fé. EXIGÊNCIAS – Foram cumpridas as exigências documentais constantes da Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, tal como regulamentada pelo Decreto n.º 93.240, de 09 de setembro de 1986.
DOCUMENTOS APRESENTADOS – Foram apresentados e ficam arquivados neste Tabelionato de Notas os seguintes documentos: a).......(descrever os documentos). DECLARAÇÕES FINAIS – Fica convencionado que o OUTORGADO COMPRADOR deverá apresentar exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento, bem como correrá por sua conta o pagamento de todas as despesas da lavratura desta Escritura, sua transcrição no registro imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras. As partes requerem e autorizam o Oficial Registrador Imobiliário competente a proceder todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente escritura, aí inclusos eventuais averbações ou registros precedentes pertinentes. As partes convencionam, ajustam e elegem o foro da cidade de Goiânia-GO para dirimir
qualquer divergência oriunda desta escritura. As PARTES estão de pleno acordo com os termos e condições deste instrumento, assim o disseram e pediram que eu lhes lavrasse esta Escritura. (fecho de praxe dos cartórios).
OUTORGANTE VENDEDORA:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Liquidante
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás S/A – CASEGO em liquidação
OUTORGADO COMPRADOR:
.............................
MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia virem que, aos XXXXX dias do mês de XXXXXXXX do ano de 2017, nesta cidade e Comarca de XXXXXXXXXX, Estado de Goiás, em cartório, perante mim, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(nome), Tabelião, compareceram as partes entre si justas e contratadas a saber: de uma parte, como OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás S/A – CASEGO em liquidação, sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado, constituída nos termos da Lei Estadual n° 2.521, de 11 de agosto de 1959, e colocada em liquidação por força da Lei Estadual nº 12.758, de 12 de dezembro de 1995, complementada pelo Decreto nº 5.316, de 22 de dezembro de 2000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.556.240/0001-30, arquivada na JUCEG através do NIRE 5230000123-4, sob a condução da Promotoria de Liquidações – PROLIQUIDAÇÃO, adida da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, criada pela Lei Estadual nº 17.257/11 (Art. 19) e administração do Liquidante, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, CPF 000.000.000-00 e RG 646525 – SSP GO, residente e domiciliado nesta Capital, respondendo pela liquidação, nos termos do Decreto Estadual de 26 de janeiro de 2011, ratificado pelo inciso I e anexo I do Decreto Governamental de 02/01/2015, publicado no D.O.E.GO de 02/01/2015 página 02 – SUPLEMENTO, e inciso V do Anexo Único do Decreto Governamental de 11/01/2017 publicado no D.O.E.GO nº
22.485 às folhas 05 - SUPLEMENTO, com sede administrativa em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada à Rua 05, nº 833, Edifício Palácio de Prata, 8º andar, CEP n.º 74.115-060 – Setor Oeste, e de outra parte, como OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; pessoas conhecidas que entre si e por mim, que as reconheço como as próprias de que trato, à vista da documentação pessoal que me foi apresentada, do que dou fé, contrataram a venda e a compra, respectivamente, nos termos constantes do Processo Administrativo de Alienação n.º 201600005003452, mediante o Leilão Público - Edital n.º 006/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás n.º XXXXXXXXXX, observado o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e cuja eficácia é subordinada à condição de pagamento integral do preço, sob condição resolutiva expressa e que a posse do imóvel objeto desta escritura se dará sob as normas previstas na Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, em regime de Alienação Fiduciária, sendo aceita pelas partes as determinações contidas no referido diploma legal, mediante os termos e condições constantes das cláusulas a seguir descritas, que se obrigam a observar e cumprir o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – A OUTORGANTE VENDEDORA é titular legítima de uma área de terras, livre e desembaraçada de todo e qualquer ônus ou encargo real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, hipoteca de qualquer espécie, arrendamento a prazo fixo ou por tempo indeterminado, quite de impostos e taxas, com área total de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), inclusas suas benfeitorias, localizado em lugar denominado
Fazenda Invernada, às margens da Xxxxxxx XX-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx/XX, objeto da Matrícula nº 2.450, Livro 02 do Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xxxx Xxxx/GO, avaliado em R$ 1.052.905,92 (um milhão cinquenta e dois mil novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos) pela Superintendência de Patrimônio do Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, conforme a soma dos valores encontrados na Avaliação de Imóvel Laudo nº 096/2016, constante do Processo Administrativo de Avaliação nº 201600005001629, e inclusos no Processo Administrativo de Alienação nº 201600005003452, sendo colocada para ser alienada de forma “ad corpus” no Leilão Público nº 006/2017, realizado no dia 31/10/2017, pelo valor mínimo oficial para lance inicial de R$ 1.053.000,00 (um milhão e cinquenta e três mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA – O OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, conforme Termo de Arrematação expedido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Brasil, brasileiro, casado, leiloeiro oficial matriculado na Junta Comercial de Goiás – JUCEG sob o nº 005, datado de 25/08/83, CPF nº 000.000.000-00, arrematou de forma “ad corpus”, o imóvel descrito na Cláusula Primeira com todos os seus melhoramentos, obras, pertences e servidões e tudo mais ao mesmo indissoluvelmente ligado, sem qualquer limitação ou exclusão pelo preço certo e total de R$ XXXXXXXXXXXXXXX, mediante o pagamento parcelado em XXXXXXXXX vezes, sendo a 1ª (primeira) parcela referente à entrada paga à vista no valor correspondente à XX % (XXXXXXX por cento) do total arrematado, no valor de R$ XXXXXXXXXX, através de (cheque administrativo nº ... nominal à outorgante vendedora, depósito ou transferência bancária nº ....), depositado na Conta Corrente nº 16900-9, da Agência 4394, do Banco Itaú, em nome da OUTORGANTE VENDEDORA, Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás S/A – CASEGO em liquidação, inscrita no CNPJ n.º 01.556.240/0001-30, mediante competente recibo de pagamento, contudo a quitação será efetivada com a comprovação da compensação do título, e, o restante pago em XXXXX parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento de 30 (trinta) em (trinta) dias contados da data de realização do Leilão, corregidas pelo IGPM/FGV, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio ponto percentual) ao mês. Parágrafo Primeiro – O pagamento do preço representado pela obrigação ora contraída, poderá ser feito mediante depósito ou transferência bancária, diretamente na Conta Corrente nº 16900-9, da Agência 4394, Banco Itáú, em nome da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás S/A – CASEGO em liquidação, CNPJ nº 01.556.240/0001-30, ou ainda, por cheque nominal à OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, apresentado diretamente na Gestão Financeira da PROLIQUIDAÇÃO, localizada na Rua 05, nº 833, 8º Andar, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, mediante competente recibo de pagamento, contudo a quitação será posteriormente à efetiva e comprovada compensação do título. CLÁUSULA TERCEIRA - Pela presente escritura a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA transfere ao OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE todo
o direito, domínio, ação e posse que exercia sobre o imóvel ora vendido, o qual lhe fica pertencendo a partir desta data, por bem desta escritura e da Cláusula Constituti, obrigando-se ainda a fazer esta venda para sempre boa, firme e valiosa e a prestar evicção de direito, se for chamada à autoria. CLÁUSULA QUARTA - As partes contratantes (FIDUCIÁRIA E FIDUCIANTE) e a presente escritura de compra e venda submetem-se à estrita observância do inteiro teor do pertinente Edital de Leilão Público nº 006/2017, que passa a fazer parte integrante da presente escritura em todos os seus termos, independentemente de sua literal transcrição e em especial seja observado pelo OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE o contido nos itens 8 e 15 e seus respectivos subitens do Edital de Leilão Público nº XXXXXXXX, notadamente as formas de pagamento e condições de atualização monetária e incidência de juros e as penalidades sobre as
parcelas vincendas. CLÁUSULA QUINTA - Nos termos do Edital de Leilão Público nº 006/2017, em especial em seu item 12 e subitens, o atraso no pagamento de quaisquer parcelas sujeita o devedor (Arrematante/COMPRADOR FIDUCIANTE) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata, sobre o valor em atraso, até o limite de 59 (cinquenta e nove) dias. No caso de mora igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das parcelas pactuadas importará em rescisão automática do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial (item 15.3 do Edital). Neste caso e ou ainda, em caso de desistência por parte do OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) do Leiloeiro e mais a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor a ser pago, como compensação dos prejuízos causados, bem como a imediata perda da posse da propriedade, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do Art. 335 do C.P.B. e legislações pertinentes à matéria. CLÁUSULA SEXTA - Em garantia do pagamento total do preço no valor e correções acima estipulados, representado pela dívida acima confessada, o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, pela presente escritura e na melhor forma de direito, transfere, como efetivamente transferido têm, à OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, a propriedade resolúvel do imóvel descrito na Cláusula Primeira, nos termos da Lei Federal nº 9.514/97. Parágrafo Único - Constituída a propriedade fiduciária, com o registro desta escritura no competente Cartório de Registro de Imóveis e a entrega do imóvel, dá-se o desdobramento da posse do mesmo, tornando-se o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE possuidor direto e a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, possuidora indireta do imóvel, até a quitação total da presente transação. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica desde já convencionado que, vencida e não paga qualquer das parcelas de amortizações do saldo devedor, terá o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE o prazo de carência de 60 (sessenta) dias, a partir do vencimento da parcela em atraso, para quitação do débito e caso não o faça, aplicar-se-á o disposto nos Art. 26 e 27, da Lei Federal nº 9.514/97, sendo solicitado ao Oficial do Cartório do Registro de Imóveis competente que notifique o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE para satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, acrescidas de juros, correção, tributos, penalidades e demais ônus devidos, em razão deste instrumento, as contribuições e as despesas de cobrança e intimação, sob pena de se consolidar a propriedade do imóvel objeto do presente instrumento em nome da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, através de registro na matrícula do mesmo. Parágrafo Primeiro - Não ocorrendo o pagamento do débito por parte do OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE será o imóvel vendido em leilão público, no prazo de 30 (trinta) dias contados do seu registro em nome da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA. Parágrafo Segundo - Na hipótese de sua venda em leilão público atribui-se para o imóvel o valor principal aqui financiado, estipulado no presente contrato, e, não se atingindo este valor em primeiro leilão, o imóvel será novamente leiloado nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro leilão, pelo maior lance oferecido, que não poderá ser inferior ao tamanho da dívida, acrescido das despesas de cobrança e leilão, tributos, aluguel, contribuições, condominiais e demais encargos e ônus previstos neste contrato. Parágrafo Terceiro – O saldo que exceder ao valor da dívida, referida no parágrafo anterior será restituído ao OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE até no máximo 10 (dez) dias úteis contados da efetiva quitação da venda do imóvel em leilão. Parágrafo Quarto - Registrado o imóvel em nome da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, obriga-se o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE a desocupá-lo e entregá-lo imediatamente a sua proprietária, independentemente de prévia notificação, sob pena de propositura de ação nos moldes do Art. 30, da Lei Federal n.º 9.514/97. CLÁUSULA OITAVA - Fica convencionado, ainda, que a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA
poderá considerar vencida por antecipação a totalidade da dívida confessada, reajustada em forma contratual e acrescida das penalidades previstas, exigindo o seu imediato pagamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, se: a) o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE ceder, transferir ou alienar, a qualquer título, o bem objeto do presente instrumento, sem o prévio e consentimento expresso da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA; b) o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, também
sem o consentimento prévio e expresso da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, constituir sobre os imóveis quaisquer ônus reais ou pessoais; c) contra o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE for movida ações ou execuções ou decretadas quaisquer medidas judiciais que de algum modo afetem o imóvel aqui objetivado; d) o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE infringir qualquer cláusula contratual. CLÁUSULA NONA - A entrega do imóvel objeto do presente instrumento se dará imediatamente, ficando condicionado, exclusivamente, ao prévio registro deste contrato no Cartório de Registro competente, pelo OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE. CLÁUSULA DÉCIMA –
Fica assegurado ao OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, desde que adimplente, o livre uso do imóvel objeto desta escritura e da alienação fiduciária e promover o respectivo registro junto ao Cartório Imobiliário, realizar obras no mesmo, porém, uma vez EXCUTIDO o PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, a OUTORGANTE VENDEDORA
FIDUCIÁRIA não estará sujeita à indenização de quaisquer benfeitorias ali realizadas. DOCUMENTOS APRESENTADOS - Foram-me apresentados e ficam arquivados neste Tabelionato de Notas os documentos seguintes: a) ........(documentos). EXIGÊNCIAS – Foram cumpridas as exigências documentais constantes da Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, tal como regulamentada pelo Decreto n.º 93.240, de 09 de setembro de 1986. DECLARAÇÕES FINAIS – Fica convencionado que o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE deverá apresentar a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento, bem como correrá por sua conta o pagamento de todas as despesas da lavratura desta Escritura, sua transcrição no registro imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras. As partes requerem e autorizam o Oficial Registrador Imobiliário competente a proceder todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente escritura, inclusos eventuais averbações ou registros precedentes pertinentes. As Partes convencionam, ajustam e elegem o foro da cidade de Goiânia-GO para dirimir qualquer divergência oriunda desta escritura. As PARTES estão de pleno acordo com os termos e condições deste instrumento, assim o disseram e pediram que eu lhes lavrasse esta Escritura. (Fecho de praxe dos cartórios).
OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Liquidante
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás S/A – CASEGO em liquidação OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIÁRIO: