CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO COM A FINALIDADE DE PROMOVER MAIOR TRÂNSPARÊNCIA DOS ATOS DE GESTÃO E DA PRODUÇÃO LEGISLATIVA, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E A EMPRESA ALPHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES, pessoa jurídica de
direito público com sede na Rodovia Dário Salvador, s/n, Governador Lindenberg/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 00.0XX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF nº 022.XXX.XXX-XX e Carteira de Identidade nº 1.0XX.XXX-ES, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, XX, XX XXXX, Governador Lindenberg/ES, CEP 29.720-000, ora denominada contratante, e ALPHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 00.0XX.XXX/XXXX-XX, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 xxxx 000, edifício London Office Tower, Enseada do Suá, Vitória/ES, neste ato representada pela sócia-administradora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF sob nº 790.XXX.XXX-XX, ora denominada contratada, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços em Tecnologia da Informação com a finalidade de promover maior transparência dos atos de gestão e da produção legislativa da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES na internet, em conformidade as especificações propostas, oriundo do Processo Administrativo nº000284/2022, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-
se-á pelas cláusulas que seguem e em conformidade com a Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 o objeto deste contrato é a prestação de serviços em tecnologia da informação com a finalidade de promover maior transparência dos atos de gestão e da produção legislativa da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES, na Internet, conforme especificações e condições constantes no Anexo I, que integra o presente edital para todos os fins.
1.2 Mais especificadamente, os serviços a serem prestados pela contratada são a implantação do Portal, licença de uso do portal, hospedagem do portal, processo legislativo web, contas de correio eletrônico, compilação de atos normativos e classificação temática das leis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 O contratante pagará à contratada pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão-de-obra, instalações, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
3.2 O valor global do presente contrato é de R$ 17.6000,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que será pago R$ 200,00 referente a implantação do portal e o restante em 12 (doze) prestações mensais de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais).
3.3 O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através de ordem bancária, para banco, conta e agência indicado pelo contratada. O prazo será contado da data constante no verso da nota fiscal ou fatura, juntamente com o instrumento de autorização e com visto do funcionário competente, certificando a efetiva prestação.
3.4 Na emissão da nota fiscal ou fatura, a contratada deverá descrever obrigatoriamente o serviço, o número do processo, o número do contrato e os dados bancários.
3.4.1 Incumbirá a contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela contratante.
3.4.2 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64.
3.5 se ocorrer erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, está será devolvida a contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo previsto no item 3.3 será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal ou fatura.
3.6 O pagamento poderá ser sustado pela Contratante no caso das situações seguintes.
3.6.1 Não cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
3.6.2 Erros ou vícios na nota fiscal ou fatura de serviço, insuscetíveis de correção ou não corrigidas quando solicitado pela contratante.
3.7 Os pagamentos são condicionados a apresentação dos seguintes documentos, junto com a nota fiscal ou fatura, em originais ou devidamente autenticados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de certidão expedida pelo órgão competente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (artigo 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS juntamente com a última guia de recolhimento exigível do FGTS;
c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (artigo 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – juntamente com a última guia de recolhimento exigível do INSS;
d) consulta ao SICAF para verificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
3.8 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
3.9 A contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplemento deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, com inicio em 03 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
4.2 A contratada será convocada para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da convocação, ficando sujeita as sanções administrativas prevista em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à Conta das dotações orçamentárias n º 0010010103100014001, Elemento de Despesa nº 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 001, Ficha
10, orçamento da Câmara Municipal de Governador Lindenberg – ES para o exercício de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1 Além das condições dispostas em lei, a contratada obrigar-se-á também a cumprir o que segue.
6.1.1 Utilizar pessoal que tenha habilitação e conhecimento adequado ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais e equipamentos cuja tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
6.1.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante.
6.1.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei.
6.1.4 Atender, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratada, bem como as solicitações feitas pela contratante.
6.1.5 Refazer ou corrigir quaisquer serviços que estejam fora das especificações do objeto e não satisfaçam às condições exigidas, no tempo mais breve possível, devendo obrigatoriamente justificar por escrito a necessidade de demora de mais de 24 horas para solução de demanda.
6.1.6 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de entrega dos materiais/serviços.
6.1.7 Designar um profissional para exercer a função de preposto para atuar de forma conjunta com o fiscal do contrato, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar
providências, prestar e receber informações inerentes à execução deste contrato.
6.1.8 Informar sobre a ocorrência de demissões e substituições que venham a afetar a regular execução deste contrato.
6.1.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.10 Comunicar ao fiscal do contrato ou outro responsável da contratante, no prazo de até 24 horas, sobre qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.1.11 Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes ou ocorrências, quando forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do contratante.
6.1.12 Manter atualizados junto ao contratante, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, e demais condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a validade.
6.1.13 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.14 Xxxxxxxxx, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.1.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.1.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.17 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no endereço da contratante, devendo o técnico se deslocar ao local da repartição, salvo se contratada e contratante tenham condições de realizar os serviços por meio remoto e ou atendimento virtual.
6.2.18 Ceder a contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratada , o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da contratada.
6.2 Além das condições dispostas em lei, a contratante obrigar-se-á também a cumprir o que segue.
6.2.1 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
6.2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada.
6.2.3 Notificar a contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função de execução do contrato.
6.2.4 Providenciar as inspeções da prestação de serviço, com vistas ao cumprimento dos prazos pela contratada.
6.2.5 Efetuar os pagamentos devidos a contratada, na forma estabelecida neste contrato.
6.2.6 Atestar e receber os serviços efetivamente prestados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
6.2.7 Indicar nome e telefone do servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
6.2.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratada , de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O acompanhamento da execução do contrato será feito por servidor designado pelo Presidente da Câmara, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21, que deverá atestar a realização dos serviços contratadas, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
7.2 O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência da fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção de medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou qualquer inadimplência contratual ou outro fato previsto na Lei 14.133/21, a contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções.
I Advertência, quando o Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/21).
II Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato em até
30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratada ;
b) por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratada, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
c) por recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/21).
IV Declaração de inidoneidade: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21).
8.2 Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratante, a contratante poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
8.3 As multas serão descontadas do pagamento devido seguinte ou se não houver serão cobradas judicialmente na forma da lei.
8.4 Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/21).
8.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/21).
8.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela contratante a contratada , além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21).
8.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/21):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei nº 14.133/21).
8.8 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratada , observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/21)
8.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei nº 14.133/21).
8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21).
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
9.5 A contratante poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada. Neste caso, a contratada terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 A contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, exceto as
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
10.2 As supressões ou acréscimos referidos no item 10.1 serão considerados formalizados mediante aditamento contratual.
10.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Colatina/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD
12.1 As partes deverão cumprir rigorosamente o disposto na Lei nº 13.709/18, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratada.
12.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei nº 13.709/18, é dever do contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de
obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6 É dever da contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078-90.
13.2 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CONCLUSÃO
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/ES, em 03 de Janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG
Por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
ALPHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Testemunhas:
Nome legível CPF
Assinatura
Nome legível CPF
Assinatura
ANEXO I
1. Da Especificação.
A Solução para Gerenciamento de Informações Legislativas SGIL da Câmara Municipal de Governador Lindenberg deverá compreender os serviços constantes na tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇO |
1. | PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO |
1.1 | Implantação do Portal |
1.2 | Implantação do Sistema de Processo Legislativo |
1.3 | Locação de Licença de Uso do Portal com Hospedagem do Portal e Contas de Correio Eletrônico |
2. | SOFTWARE E COMPILAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS |
2.1 | Compilação de Atos Normativos |
2. Portal Oficial Do Legislativo
O Portal Oficial do Legislativo deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das área legislativa da CMGL, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transparência, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público), e ao seu principal cliente, o Cidadão.
3. Requisitos Técnicos Do Portal Oficial Do Legislativo
público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária e gestão fiscal ou fatura e atender à legislação federal no que tange a acessibilidade de acesso ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão.
4. Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da Contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Todas as informações disponíveis no Portal Oficial do Legislativo devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
j) As informações devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
k) Todas as páginas da área administrativa deverão ter ferramentas, integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados.
l) O Portal Oficial do Legislativo deverá ser totalmente dinâmico, todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável;
5. Módulo Gerenciador de Conteúdo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Notícias;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Xxxxxx xx Xxxxxx;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Imagens, Áudios e Vídeos;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Links e Serviços;
f) Na página principal do Portal Oficial do Legislativo, publicar as notícias, no seguinte formato:
• Quadro rotativo: o usuário poderá inserir notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada;
• Destaque: o usuário poderá inserir notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto;
• Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada;
g) Possuir recurso para consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
h) Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook e twitter);
i) Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail;
j) Além das notícias, na página principal do Portal Oficial do Legislativo, deverão ser publicadas as seguintes informações:
• Informações sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal de Governador Lindenberg;
• Endereço;
• Horários de Atendimento ao Cidadão;
• Órgãos que compõe a Câmara Municipal de Governador Lindenberg;
• Perguntas frequentes sobre o Legislativo;
• Palavra do Presidente: Página contendo um texto, links e uma foto do presidente;
k) Publicar informações da área legislativa, a partir dos dados extraídos do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo, nas seguintes seções:
• Vereadores da atual Legislatura;
• Composição da Mesa Diretora;
• Composição das Comissões Permanentes e Temporárias.
6. Requisitos mínimos do módulo da Controladoria
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens que compõem o Sistema exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Portal, a sua adaptação às necessidades da Contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Instruções Normativas da Câmara Municipal de Governador Lindenberg;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Agenda de Atividades da Controladoria.
7. Módulo Transparência Passiva - Gerenciador do E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e E-OUV (de acordo com os moldes das Leis 12.527/2011 e 13.460/2017)
a) Possuir funcionalidade para que o Cidadão efetue um Pedido de Informação através Portal;
b) Possuir funcionalidade para que o responsável pelo E-SIC da Câmara Municipal de Governador lindenberg receba o pedido de informação de forma eletrônica, e encaminhe para o setor responsável a informação solicitada;
c) A tramitação do Pedido de Informação pelos setores da Câmara Municipal de Castelo se dará de forma eletrônica;
d) O cidadão receberá por e-mail uma notificação a cada nova movimentação de seu Pedido de Informação.
8. Transmissões (Streaming de Vídeo)
Este serviço corresponde à transmissão de filmagens, em tempo real, a partir do acesso ao Portal Oficial da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, atendendo aos seguintes requisitos e funcionalidades:
a) Bitrate de até 2080 Kbps (1MB);
b) RTSP/RTP/RTMP/MPEG-TS;
c) Compatível Com Qualquer Sistema Operacional (Windows, Linux, Mac, Android, IOS);
d) IPTV (MPEG-TS);
e) Links para dispositivos móveis;
f) Até 1.000 (um mil) usuários simultâneos;
g) 100 GB para Armazenar Vídeos
h) Tráfego Ilimitado Mensal.
9. Módulo da Carta de Serviços ao cidadão
Em atendimento a Lei nº 13.460/17 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
A Carta de Serviços ao Cidadão “é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos”.
Os dois grandes objetivos e resultados esperados com a elaboração da Carta de Serviços nos órgãos e instituições, são:
a) aprimorar a capacidade das organizações públicas para fornecerem os serviços desejados pelos cidadãos.
b) empoderar o cidadão, divulgando seus direitos e as condições de seu exercício, induzindo, assim, ao controle social, disponibilizando insumos a que têm direito.
10. Dos Serviços a Serem Executados
10.1 Implantação do Portal
Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Portal Oficial do Legislativo pela Contratante;
A implantação do Portal Oficial do Legislativo deverá ser acompanhada pelo fiscal ou fatura do contrato, designado pelo Presidente da Câmara, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo da Contratada com a Contratante;
O prazo para implantação do Portal Oficial do Legislativo será de
30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviço.
a) Elaboração do Novo Layout do Portal
A Contratada deverá apresentar a proposta de Xxxxxx para o Portal, definindo a identidade visual, harmonizando efeitos e cores utilizados. Caberá a Contratante a aprovação do layout proposto.
A Contratante deverá utilizar as boas práticas para o desenvolvimento do Portal, garantindo que o mesmo atenda as seguintes características:
• Usabilidade: É a facilidade de uso. Assegurar que o Portal seja projetado de tal maneira que o cidadão tenha facilidade em executar as tarefas sem o auxilio de terceiros, e que, ao retornar ao Portal futuramente, ele reconheça seus elementos sem ter que reaprender a operá-lo;
• Navegabilidade: É a organização da informação que garante o cidadão navegar de forma intuitiva, estando ciente de onde está e o que deve fazer para voltar ou avançar em um processo dentro do Portal;
• Acessibilidade: É a organização coesa da informação e da codificação da informação a fim de que pessoas idosas e/ou com deficiência visual possam perceber, compreender, navegar e interagir com a internet (W3C).
b) Migração de Dados
A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados do Portal existente da CMI para a base de dados do Portal Oficial do Legislativo, que compreende 03 (três) etapas distintas:
• Extração de dados: processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes do Portal existente;
• Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo Portal Oficial do Legislativo;
• Carga de Dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Portal Oficial do Legislativo.
Com o objetivo de melhorar a qualidade dos dados a serem carregados na base de dados do Portal Oficial do Legislativo, a Contratada deverá executar atividades de limpeza e de enriquecimento de dados, com sua formatação de acordo com o novo modelo de dados. A Contratante deverá orientar a Contratada e fornecer as informações que permitam a formatação dos dados.
c) Treinamento na Operação do Portal Oficial do Legislativo
A implantação do Portal Oficial do Legislativo exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a gestão da mudança na organização, no que concerne à transparência legislativa.
O treinamento ocorrerá em horário comercial, sendo de responsabilidade da Contratante disponibilização do espaço, com mesas, cadeiras e equipamentos para o treinamento, bem como indicar até 05 (cinco) servidores que efetuarão o treinamento.
O conteúdo programático do curso será definido pela Contratada e a Contratante.
10.2 Locação da Licença de Uso do Portal
Esta etapa será executada no período de 12 (doze) meses e garantirá a Contratante a transparência ativa e passiva de suas ações legislativa e administrativa, através da utilização do Portal Oficial do Legislativo.
Por se tratar de portal web, a Contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do Portal Oficial do Legislativo ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
Durante a vigência do contrato a Contratante poderá solicitar à Contratada, manutenções de algumas tabelas, cadastros, consultas, ou relatórios do Portal Oficial do Legislativo, visando atender à Legislação vigente e/ou aos Órgãos de Controle, ou ainda para aperfeiçoar sua transparência.
A Contratante deverá ainda prestar o serviço de suporte técnico remoto à Contratante nos dias úteis e no horário comercial das 8h às 18h.
10.2 Hospedagem do Portal e Contas de Correio Eletrônico
a) Hospedagem do Portal
Durante toda a vigência do contrato a Contratada deverá garantir a hospedagem do Portal Oficial do Legislativo, bem como de toda a base de dados produzida.
A Hospedagem do Portal Oficial do Legislativo deverá possuir os seguintes requisitos técnicos:
• Espaço de 500 GB para armazenamento;
• Taxa de transferência mensal ilimitado;
• Acessos diários ilimitado;
• Possuir suporte MySQL, PostgreSQL, FireBird e SQLServer;
• Velocidade de acesso de 6 Gigabits;
• Firewall;
• Backup diário de todas as bases de dados;
• Estatísticas de acesso, possibilitando a emissão de relatórios;
• Suporte Técnico;
• Painel de Controle em Português;
• Atualização via FTP;
• Página de Erro configurável;
• Servidores de DNS Redundantes;
• Suporte a PHP, ASP, XXX.Xxx e ODBC.
b) Hospedagem de Contas de Correio Eletrônico
Durante toda a vigência do contrato a Contratada deverá garantir a Contratante os serviços de correio eletrônico, vinculados ao domínio do Portal Oficial do Legislativo.
Os serviços de Correio Eletrônico deverão atender aos seguintes requisitos técnicos:
• Criação de até 100 (cem) contas de correio eletrônico vinculadas ao domínio;
• Capacidade de até 10 GB para cada conta de e-mail criada;
• Portal Oficial do Município de Governador Lindenberg;
• Permitir acesso através de Webmail, POP3, SMTP e IMAP;
• Possuir recurso para filtragem de e-mail personalizada;
• Possuir regras de classificação de Spam;
• Possuir recurso Anti-spam e antivírus;
• Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL;
• O Anti-spam e antivírus;
• Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL.
10.3 Software De Processos Legislativo
O Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo deverá ser uma ferramenta que permita a CMGL gerenciar e aperfeiçoar a gestão de processos e documentos das áreas.
10.4 Especificações Técnicas do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo
O Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo deverá atender aos requisitos especificados no presente Termo de Referência.
• Requisitos Gerais
a) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
b) Assegurar a leveza do sistema tendo compatibilidade com os diversos navegadores, tais como o Internet Explorer 9 e superiores, Google Chrome e Mozilla Firefox, bem como os sistemas operacionais existentes Windows XP e superiores, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Possuir interface amigável e intuitiva;
d) Possuir todas as mensagens e telas dos módulos que compõem o Sistema exibidas em idioma português Brasil;
e) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do sistema, a sua adaptação às necessidades da Contratante, por meio de parametrizações e customizações;
f) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
g) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN cabeada, WAN ou a rede Wireless.
• Requisitos mínimos do módulo de Segurança
a) O acesso ao sistema deverá ser acessível especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Contratante. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso;
b) Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva, garantindo o sigilo de processos restritos;
c) As autorizações ou desautorizações, do acesso pelo Usuário aos Módulos e Funções do sistema deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
d) O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuir um perfil a Usuários específicos;
e) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Pessoas ao sistema;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Setores ao sistema. Nesta funcionalidade, o sistema deverá permitir a vinculação de Pessoas a um determinado Setor específico;
g) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Usuários; Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de um Usuário a uma Pessoa; Deverá permitir também a vinculação de Perfis de Usuário a um determinado Usuário específico;
h) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Perfis de Usuário; Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de uma determinada função existente a um Perfil de Usuário específico; Na vinculação, o sistema também deverá permitir a seleção do modo de acesso: inclusão, alteração e/ou exclusão;
i) Possuir funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha/Esqueci minha senha.
• Requisitos mínimos do módulo de Informações Legislativas
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de vereador, para registro de dados pertinentes aos parlamentares, contendo os seguintes campos: nome civil, nome vereador, partido, currículo (perfil), telefone, e-mail, site, data de nascimento, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF e Foto;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Legislatura, para registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Data de início e Data de término da legislatura;
c) Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada
Legislatura, para registro dos seguintes campos: Vereador, Data de início do mandato, Data de término do mandato e Situação do Vereador na Legislatura;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Mesa Diretora, para registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, contendo os seguintes campos: Número da Legislatura, Data de início e Data de término do mandato da Mesa Diretora; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Mesa Diretora, para registro dos seguintes campos: Vereador, Data de início e Data de término do mandato do Vereador na Mesa Diretora, cargo na Mesa Diretora e Situação do Vereador na Mesa Diretora;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Comissão, para registro de dados pertinentes às Comissões Permanentes e Temporárias, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Nome da Comissão e Tipo da Comissão; Permitir a vinculação de Vereador a uma determinada Comissão, para registro dos seguintes campos: Vereador, Cargo na Comissão, Data de início e Data de término do mandato do Vereador na Comissão e permitir que a alteração seja feita automaticamente em todos os processos pertinentes à Comissão (quando o nome dela for alterado);
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária, para registro de dados pertinentes às Sessões Plenárias, contendo os seguintes campos: Número da Sessão, Tipo da Sessão, Data e Horário da Sessão, Número da Legislatura e anexo da pauta;
g) Possuir função para gerar o Expediente da Sessão, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente;
h) Possuir função para gerar a Ordem do Dia, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem a Ordem do Dia;
i) Possuir recurso para enviar por e-mail, o Expediente e a Ordem do Dia, aos cidadãos que fizeram cadastro no Portal da Produção Legislativa (automaticamente);
j) Possuir função para registrar a Presença dos Vereadores nas Sessões Plenárias; Nos casos de falta justificada, permitir o registro da justificativa;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Partido do Vereador;
l) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Vereador na Legislatura, Mesa Diretora e Comissões;
m) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Comissão;
n) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Sessão Plenária.
• Requisitos mínimos do módulo de Tramitação Eletrônica
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Área do Processo;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Processo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Documento;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Fase do Processo, para registro de dados pertinentes às fases dos processos, contendo os seguintes campos: Descrição da Fase, Área, Status de Arquivamento, Status de Expediente e Status da Ordem do Dia. Permitir a vinculação de Setores a uma determinada Fase;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer da Tramitação;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo, para registro dos seguintes campos: Descrição do Tipo de Processo, Área Legislativa, Status para Numeração Automática; Status para Publicação no Portal; Status de Processo Eletrônico, Status para Protocolização Automática;
g) Possuir recurso para cadastramento de fluxo dos processos legislativos, definindo previamente as fases, setores, pareceres por tipo de processo (possuir fluxos independentes entre os setores), e quem poderá receber um processo (todos os
servidores lotados no setor, apenas o Responsável pelo setor ou um servidor específico);
h) Possuir recurso para criação de metadados ao cadastrar um Tipo de Processo, para registro dos seguintes campos: nome do metadado, tipo do metadados (número, texto, data, booleano etc);
i) Possuir recurso para informar quais setores poderão elaborar determinado tipo de processo;
j) Possuir recurso para informar quais setores ou usuários poderão protocolizar um determinado tipo de processo;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Documentos, para registro de dados pertinentes aos Documentos, contendo os seguintes campos: Tipo do Documento, Número, Data e Assunto;
l) Permitir a anexação de arquivos no formato PDF/pesquisável ao Documento, selecionando quem deverá assinar digitalmente o arquivo, deixando a opção para que o setor que o enviou possa monitorar;
m) Possuir função para efetuar a tramitação eletrônica de processos;
n) Possuir função para efetuar a tramitação de eletrônica de processos em lote;
o) O usuário ao acessar a função para efetuar a tramitação eletrônica, terá acesso aos processos organizados da seguinte forma: Processos enviados por outros setores e ainda não recebidos pelo usuário; Processos aptos para serem despachados; Processos enviados pelo usuário e ainda não recebidos pelo setor destinatário;
p) Possuir recurso para arquivar o processo no próprio setor;
q) Possuir recurso para receber os processos em lote;
r) Na função de tramitação eletrônica, cada usuário só poderá acessar os processos enviados para o seu setor;
s) O usuário só poderá escolher os pareceres da tramitação previamente cadastrados a cada tipo de processo, podendo anexar documentos previamente cadastrados;
t) Possuir função para consultar os processos pelos seguintes
argumentos: Tipo, Número e Ano do Processo, Área Legislativa, Autor, Assunto (ementa e corpo) e Situação, e pelo conteúdo do Anexo Principal do Processo Eletrônico e também pelos anexos em PDF’s pesquisáveis;
u) No resultado da consulta, listar o total de registros encontrados, e o seguinte conteúdo: Tipo, Número e Ano do Processo, Ementa, Autor, Situação. Ao Clicar num determinado processo, listar as Comissões e todas as informações acerca do processo que o setor achar pertinente pesquisar;
v) Possuir recurso para acessar o Processo, podendo visualizar: o Anexo Principal, os Documentos Anexos da Tramitação Eletrônica e as Tramitações Eletrônicas, todos ordenados por data de criação;
w) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Caixas, para registro de dados pertinentes ao local onde os processos serão arquivados;
x) Mudar o status da situação para “arquivado”, toda vez que o processo estiver em uma fase configurada com Status de Arquivamento, sendo possível a alteração desta situação;
y) Possuir recurso para registrar os processos que estejam na situação “arquivado”, informando no mínimo: data e responsável pelo arquivamento;
z) Possuir um recurso que permita a anexação de documentos (através de memorando) em processos arquivados.
• Requisitos mínimos do módulo do Portal da Produção Legislativa
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Tipo de Propositura, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Tipo de Propositura, Número do Processo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e ementa;
e) Na Consulta por Tipo de Propositura, listar os tipos e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tipo, listar as proposituras vinculadas;
f) Na Consulta por Situação da Propositura, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar as proposituras vinculadas;
g) Na Consulta por Autor da Propositura, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar as proposituras vinculadas;
h) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem proposituras cadastradas; Ao clicar em um determinado ano, listar as proposituras vinculadas;
i) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados e o Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Situação, Número do Processo e Ementa;
j) Selecionando uma das proposituras listadas no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha da Propositura contendo as seguintes informações: Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Número do Processo, Anexos da Propositura, Histórico da Tramitação, contendo Data, Fase, Setor, Parecer da Tramitação, Complemento da Ação e o Despacho, assinado eletronicamente;
k) Na Ficha da Propositura, possuir link para acessar o Processo podendo conter em sua estrutura: Anexo Principal, os Despachos Eletrônicos e os Anexos Digitais da Tramitação;
l) Possuir recurso para que o cidadão se cadastre no Portal da Produção Legislativa, permitindo o acompanhamento da tramitação de determinada propositura. Ao se cadastrar, o cidadão receberá notificação por e-mail a cada nova tramitação da referida propositura automaticamente;
m) Disponibilizar consulta contendo todos os Vereadores da Legislatura Atual;
n) Disponibilizar para cada Vereador os cargos que ocupa na Mesa Diretora e Comissões, Proposituras Apresentadas, Leis de sua Autoria e Frequência em Plenário;
o) Disponibilizar consulta das Sessões Plenárias, contendo links para acesso ao Expediente, Ordem do Dia e Presença em Plenário;
p) Possuir recurso para que o cidadão acompanhe a publicação do Expediente e Ordem do Dia das Sessões Plenárias, mediante o cadastramento no Portal da Produção Legislativa. O cidadão receberá notificação por e-mail a cada novo Expediente ou a cada nova Ordem do Dia publicada;
q) Possuir recurso para que o cidadão exerça sua cidadania, recebendo conteúdo e interagindo, mediante cadastramento de login e senha, no Portal da Produção Legislativa;
r) Possuir recurso para que os cidadãos cadastrados no Portal da Produção Legislativa acompanhem a publicação do Expediente e Ordem do Dia das Sessões Plenárias, recebendo notificação por e-mail a cada novo Expediente ou a cada nova Ordem do Dia publicada.
• Requisitos mínimos do módulo do Portal da Estatística da Produção Legislativa
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Possuir funcionalidade para criar Consultas Estatísticas, de forma dinâmica, por Autor. Nestas consultas o administrador do sistema poderá criar colunas de acordo com as ações das fases dos Tipos de Propositura; Para cada coluna a consulta deverá
totalizar a quantidade de proposições no período. Ao clicar na quantidade de cada coluna, serão mostradas em uma nova consulta, as proposições referentes a esta consulta;
d) Possuir funcionalidade para criar Consultas Estatísticas, de forma dinâmica, por Origem (Poder Legislativo, Poder Executivo, Tribunal de Contas). Nestas consultas o administrador do sistema poderá criar colunas de acordo com as ações das fases dos Tipos de Propositura; Para cada coluna a consulta deverá totalizar a quantidade de proposições no período. Ao clicar na quantidade de cada coluna, serão mostradas em uma nova consulta, as proposições referentes a esta consulta;
e) Possuir funcionalidade para criar Consultas Estatísticas, de forma dinâmica, por Tipo de Propositura e Autor. Nestas consultas o administrador do sistema poderá criar colunas de acordo com as ações das fases dos Tipos de Propositura; Para cada coluna a consulta deverá totalizar a quantidade de proposições no período. Ao clicar na quantidade de cada coluna, serão mostradas em uma nova consulta, as proposições referentes à esta consulta;
f) Possuir funcionalidade para criar Consultas Estatísticas, de forma dinâmica, por Tema (Ex.: Saúde, Educação, Esporte etc.). Nestas consultas o administrador do sistema poderá criar colunas de acordo com as ações das fases dos Tipos de Propositura; Para cada coluna a consulta deverá totalizar a quantidade de proposições no período. Ao clicar na quantidade de cada coluna, serão mostradas em uma nova consulta, as proposições referentes à esta consulta;
g) Possuir funcionalidade para criar Consultas Estatísticas, de forma dinâmica, por ano, por assunto, por ementa, por data de protocolo, por data de criação, por situação (podendo escolher várias) dando a totalidade de proposituras.
10.5 Módulo de Gerenciamento da Legislação Compilada
• Requisitos mínimos do módulo de Gerenciamento de Atos Normativos Compilados
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
n) Nos casos de cadastramento de Ato Normativo que foram gerados através de proposituras que estão cadastradas no Módulo de Processo Legislativo e Administrativo, vincular automaticamente ao informar a propositura, os autores, temas e termos do vocabulário controlado.
• Requisitos mínimos do módulo do Portal da Legislação Compilada
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados; Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato
Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Número da Propositura que originou o Ato Normativo, Remissão Ativa (Espécie, Numero e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Numero e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor;
11.Dos Serviços a Serem Executados:
11.1 Implantação do Software
Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo pela Contratante.
A implantação do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo deverá ser acompanhada pelo fiscal ou fatura do contrato, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo da Contratada com a Contratante.
O prazo para implantação do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviço.
O Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo deverá ser instalado no servidor da Contratada, no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o perfeito funcionamento da solução.
11.2 Dos Serviços de Migração de Dados
A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados do sistema existente da CMI para a base de dados do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo, que compreende 03 (três) etapas distintas:
• Extração de dados: processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes do sistema existente e armazenamento dos mesmos em arquivos pdf pesquisável;
• Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo;
• Carga de Dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo.
11.3 Dos Serviços de Customização
Durante a implantação poderá ocorrer à necessidade de Customização de algumas tabelas, cadastros, consultas, ou relatórios do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo, visando atender à Legislação vigente ao Regimento Interno da CMI, sem custo adicional à Contratante;
11.4 Locação de Licença de Uso de Software
O Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo será locado através de Licença de Uso mensal que concede a outrem o direito de usar pelo tempo de vigência do contrato de forma não exclusiva para uso em seus servidores.
A licença de uso do Software fornecida pela Contratada deverá ter caráter temporário e número ilimitado de acessos simultâneos por usuário.
Durante a vigência do contrato a Contratada deverá garantir atualização das versões do Software para Virtualização de Processo.
11.5 Hospedagem do Software em Cloud Computing
Este serviço corresponde a hospedagem do software no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo da responsabilidade da Contratante disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o perfeito funcionamento da solução, bem como toda infraestrutura de backup.
11.6 Compilação De Atos Normativos
O processo de Compilação de Atos Normativos iniciará com o serviço de digitação e/ou digitalização que engloba a conversão de documentos em papel físico para o meio digital, de forma a torná-los editáveis e permitir sua alteração textual.
Quando houver a necessidade de digitalização dos Atos Normativos, será utilizado scanner, com posterior utilização de programa OCR para reconhecimento dos caracteres, de forma a garantir a geração de documentos editáveis.
Será de competência da Contratada a retirada de clips, grampos, colchetes ou quaisquer outros materiais que prejudiquem a conversão para o meio digital. No caso de livros encadernados, deverá a mesma zelar por sua integridade durante o manuseio.
Deverá haver uma padronização da formatação (fontes, parágrafos, etc.), o que será prévia e oportunamente informado pela Administração. Qualquer caso não previsto deverá ser objeto de prévia consulta.
Constará ao final de cada documento editável, a data de sua publicação, bem como o alerta de que o Ato Normativo compilado não substitui os originais arquivados na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Os arquivos compilados deverão se apresentar de forma editável,
no formato HTML | ou 100% | compatível, possibilitando a | inserção de |
hiperlinks para | outros | arquivos que lhes sejam | diretamente |
correlatos. |
A própria Contratada, quando da geração dos arquivos editáveis, deverá providenciar que esses arquivos já possuam tais hiperlinks quando houver a referência ou citação de outra norma.
Deverá haver um arquivo para cada documento, ou seja, independentemente do número de páginas que um Ato Normativo venha a possuir, todas essas informações deverão estar contidas em um único arquivo. Ao final haverá tantos arquivos quantos Atos Normativos existirem.
Os Atos Normativos Compilados deverão ser indexados no Software para Gerenciamento de Atos Normativos, utilizado pela Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Serão compiladas as seguintes espécies normativas: Lei Orgânica, Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias.
12.Dos Locais Da Realização Dos Serviços
00.Xx Prazo De Vigência E De Execução Dos Serviços
O prazo de vigência e de execução do contrato será de 12 (doze) meses.
00.Xx Acompanhamento Da Execução Do Serviço
A contratante deve acompanhar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, por meio de um representante especialmente designado, que exercerá suas funções compatíveis e ainda:
• Verificará e acompanhará a prestação do serviço quer deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
• Verificará a conformidade dos equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;
• Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso;
• Acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a este, que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação.
O fiscal não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.