CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria, brasileiro, viúvo, portador do CPF n.º xxx.371.836-xx e do RG n.º MG-3.179.907 SSP/MG, residente e domiciliado neste Município doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica VELHO RANCHO EVENTOS ARTISTICOS E LOCACAO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.706.357/0001-88, sediada na xxx Xxx Xxxxx, x.x 0000, xxxx 00, bairro Nossa Senhora Aparecida, em Elói Mendes/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG-11.218.078, expedida pela SSP/MG, e CPF nº xxx.161.016-xx, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 003/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e Decreto Municipal n.º 4.421/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é locação de palco e equipamentos acessórios para realização de shows artísticos durante o Carnaval 2024, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
LOTES | ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT./ UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | 001 | Locação de palco e equipamentos acessórios para realização de shows artísticos, entre os dias 09 a 13/02/2024, com as seguintes características: ◻ palco com área medindo 10,0 m de frente e 8,0 m de profundidade, duas torres fly Q30, altura entre solo e piso do palco de 2,0 m, altura entre piso do palco e teto de 6,5 m, estrutura do piso em metalon e madeira, escada lateral com 2,0 m de largura e corrimão nas duas laterais, cobertura antichamas (lona branca) com garantia de impermeabilização e sombrite nas laterais; ◻duas repartições para áreas de serviços e uma para área de camarim, com fechamento em lona branca antichamas nas laterais e guarda corpo por todos os lados, localizadas atrás do palco e no mesmo nível de seu piso, com cada uma das três áreas medindo 4,0 x 4,0 m; ◻uma house mix com área medindo 4x3 m * Para todas as medidas | 01 SERVIÇO | R$ 16.000,00 | R$ 16.000,00 |
citadas anteriormente, serão aceitas variações de até 5%; ** Extintores com seus acessórios e lâmpadas de emergência também deverão compor as instalações quando necessário, conforme previsto pelos instrumentos de regulamentação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, quantitativamente e qualitativamente. | |||||
002 | 002 | Locação de grades de isolamento em estrutura metálica para todo o perímetro do palco (considerar toda estrutura acessória, como: áreas de serviço e camarim, equipamentos de som e gerador de energia elétrica), medindo pelo menos 1,30 m de altura e com possibilidade de encaixe entre as peças para melhor estabilidade. * Para todas as medidas citadas anteriormente, serão aceitas variações de até 5%. | 80 METROS | R$ 42,39 | R$ 3.391,20 |
003 | 003 | Locação de equipamentos de sonorização e iluminação para realização de shows artísticos, entre os dias 09 a 13/02/2024, com as seguintes características: ◻SONORIZAÇÃO: 01 mesa digital de 48 canais; 16 caixas de subgrave 218, sendo 8 caixas por lado; 16 caixas line array, sendo 8 caixas por lado (2x10 + titânio ou 2x12 + titânio); 01 processador digital (dbx); 04 amplificadores de 12000 W; 06 amplificadores de 5600 W; 06 amplificadores de 3600 W; 01 multicabo de 56 vias, 80 m; 01 multicabo de 12 vias e 80 m; 01 main power de 125 A; 02 bumpers; 02 talhas de 2 t e 12 m; 02 cintas de elevação para sistema fly de 3 t. ◻BACKLINE: 01 bateria completa (Mapex); 01 amplificador de contra baixo contendo 01 caixa de grave com 01 falante de 15” e 01 caixa de 04 falantes de 8” (GK); 01 amplificador de guitarra contendo 2 falantes de 12’’ (Fender); 8 praticáveis 2x1 por 50 cm de altura e telescópico chegando a 1 m de altura rosco; 10 microfones (Shure Beta 58); 10 microfones (Shure Beta 57); 02 microfones sem fio (Shure SM58); 02 kits mics pra bateria, 07 ou 08 caracteres; 20 pedestais; 100 cabos xlr de tamanhos diversos; 20 cabos para 10 tamanhos diversos; 20 réguas de CA 110 e 220 V; 08 fones para retorno (Power Click); 10 directs box passivos; 04 sub snakes de 20 m; 01 intercom para comunicação entre P.A. e monitor. ◻MONITORES | 01 SERVIÇO | R$ 51.500,00 | R$ 51.500,00 |
DE PALCO: 01 mesa digital de 48 canais; 04 graves com 02 falantes de 18” cada um (SB 850); 04 caixas de 3 vias (KF 850); 02 processadores digitais (dbx); 01 amplificador de 5000 W; 04 amplificadores de 3000 W; 01 amplificador de 1500 W. ◻ILUMINAÇÃO: 12 canhões lâmpada, PAR, foco 05; 06 strobos 3000; 04 mini bruts com pelo menos 6 lâmpadas; 12 moving beans 200 5r; 01 mesa (Pearl 2010); 24 Par led de 3 W; 08 talhas de 7 m de elevação; 08 cintas para elevação; 08 manilhas para elevação; 100 m de box truss em alumínio Q30; 02 luzes de serviço; 02 dimmers com 24 canais cada; 01 máquina de fumaça de 3000 W; 02 mini ventiladores; 01 main power de 150 KVA. *Toda estrutura de cabeamento e conexões deverá estar inclusa para que haja o perfeito funcionamento dos sistemas; ** Quaisquer marcas ou modelos citados anteriormente servem apenas como referência do que o contratante espera em qualidade técnica, portanto, produtos similares que atendam as descrições também serão aceitos; *** Para todas as medidas citadas anteriormente, serão aceitas variações de até 5%; **** Extintores com seus acessórios e lâmpadas de emergência também deverão compor as instalações quando necessário, conforme previsto pelos instrumentos de regulamentação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, quantitativamente e qualitativamente. | |||||
004 | Locação de grupo gerador de energia elétrica para trabalho em “modo de espera”, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, 380/220 V, 60 Hz, com combustível para até 12 horas de funcionamento e acessórios para completa instalação. *Toda estrutura de cabeamento e conexões deverá estar inclusa para que haja o perfeito funcionamento dos sistemas; ** Extintores com seus acessórios e lâmpadas de emergência também deverão compor as instalações quando necessário, conforme previsto pelos instrumentos de regulamentação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, quantitativamente e qualitativamente. | 05 DIAS | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
005 | Locação de painel de LED de alta resolução, P5, com área medindo 4 x 3 m, com os seguintes acessórios para instalação: processadoras, computador, estrutura de box truss com tamanho suficiente para a perfeita instalação e cabos de aço para sustentação. *Toda estrutura de cabeamento e conexões deverá estar inclusa para que haja o perfeito funcionamento dos sistemas; ** Para todas as medidas citadas anteriormente, serão aceitas variações de até 5%. | 05 DIAS | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | |
VALOR TOTAL: R$ 110.891,20 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 02/02/2024 e encerramento em 29/02/2024, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 110.891,20 (Cento e Dez Mil, Oitocentos e Noventa e Um Reais e Vinte Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária n.º 2.848 de 28 de novembro de 2023, sob as seguintes dotações:
- 02.09.01.13.392.1301.2035.3.3.90.39-561.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. O prazo para pagamento será de 20 dias após a total realização dos serviços contratados.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês anterior ao pagamento da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de 12 meses, contados da data do orçamento estimado (15/01/2024). Para casos de reajustamento, será utilizado como referência o INPC.
7. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Locais: Praça da Bandeira, em uma das extremidades de seu “calçadão”.
8.2. Previsão de início: 05/02/2024;
8.3. As montagens de estrutura do palco e grades de isolamento deverão acontecer entre os dias 05 a 07/02/2024, com término até às 18:00, e sua desmontagem entre os dias 15 a 16/02/2024. As instalações dos demais equipamentos, aqueles relacionados à parte elétrica (som, iluminação, grupo gerador e painel de LED), deverão iniciar no dia 08/02/2024 e as desinstalações no dia 14/02/2024, a partir das 08:00. Considerar o serviço solicitado para as datas supracitadas no momento em que o contrato for assinado.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
10.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no edital e seus anexos, assim como em sua proposta, assumindo, exclusivamente, como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.1.2. Fazer a prestação dos serviços, conforme o preço ofertado através dos lances e registrados em ata, dentro do prazo estipulado na proposta;
10.1.3. Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais;
10.1.4. Não alterar o valor da proposta em hipótese alguma, devendo estar nela incluída qualquer eventualidade que possa ocorrer;
10.1.5. Prestar os serviços às suas custas (impostos, taxas, transporte, alimentação e afins), mediante documento denominado “Solicitação de Fornecimento”, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato ou instrumento semelhante, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7. Indicar alguém para representá-la durante a execução do contrato;
10.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços constantes neste edital;
10.1.9. Atender às solicitações feitas pelo responsável pela fiscalização do órgão contratante, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço;
10.1.10. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao município de Cachoeira de Minas ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos;
10.1.11. Iniciar a execução dos serviços logo após a assinatura do contrato, conforme datas previstas por “Termo de Referência”, sem necessidade de recebimento de “Solicitação de Fornecimento”;
10.1.12. Garantir o pleno funcionamento dos bens locados e, caso necessário, fazer a substituição dos mesmos em tempo hábil, ou seja, de uma forma que não atrapalhe o andamento do evento, sem qualquer tipo de ônus ao contratante;
10.1.13. Apresentar no ato da assinatura do contrato, caso o vencedor da licitação tenha seu registro do CREA em estado diferente de Minas Gerais, o “VISTO” do seu registro junto ao CREAMG, nos termos do Art. 58, da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA;
10.1.14. Realizar, junto ao CREA-MG e ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, toda regularização pertinente às estruturas e equipamentos que serão utilizados, devendo apresentar toda a documentação gerada ao responsável pela fiscalização do contrato até três dias antes da data de início do evento;
10.1.15. Arcar com todas as despesas relacionadas à completa execução do contrato, sejam elas relacionadas aos funcionários da contratada ou necessárias para montagem da estrutura e equipamentos;
10.1.16. Garantir que todo equipamento utilizado esteja dentro dos padrões de qualidade exigidas pela legislação pertinente e com seus respectivos laudos de vistoria dos órgãos fiscalizadores, independentemente de sua esfera (federal, estadual ou municipal);
ESPECÍFICAS PARA OS ITENS 01 E 02:
10.1.17. Fazer a instalação das grades de proteção respeitando a distância de dois metros entre o público e a estrutura geral de palco (considerar como estrutura geral o combinado do palco, equipamentos de sonorização e gerador de energia elétrica);
10.1.18. Apresentar, no momento da execução dos serviços, o certificado de treinamento NR35 para os profissionais atuantes;
10.1.19. Garantir que todos os equipamentos em estrutura metálica tenham registro no CREA, laudo de fabricação e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O palco deverá atender as normas específicas antichamas, devendo ser apresentado o laudo ao responsável pela fiscalização do contrato, emitido pelo órgão fiscalizador responsável.
ESPECÍFICAS PARA OS ITENS 03, 04 E 05:
10.1.20. Disponibilizar pelo menos dois funcionários para montagem e manuseio dos equipamentos e um para gestão técnica dos mesmos, sendo este responsável pelo suporte nas passagens de som, seleção de músicas durante os intervalos das apresentações, controle de som e iluminação durante as apresentações e manuseio de grupo gerador de energia elétrica caso necessário. Todos os funcionários supracitados deverão estar disponíveis durante toda a realização do evento, a partir das 15:00 de cada dia;
10.1.21. Apresentar, no momento da execução dos serviços, os seguintes certificados de treinamento para os funcionários atuantes: NR 35 para trabalho em altura e NR 10 para trabalho com eletricidade;
10.1.22. Garantir o suporte necessário à montagem e perfeita configuração dos riders técnicos apresentados por todos os artistas principais, conforme disponibilidade de bens locados;
10.1.23. Garantir que o palco seja de uso exclusivo dos artistas e equipe técnica, previamente estabelecidos, sendo proibida a permanência de pessoas não autorizadas no palco e áreas de serviços;
10.1.24. Garantir que o gerador esteja preparado para alimentação de todos os equipamentos que envolvam a parte de sonorização e iluminação, durante todos os dias do evento, em momentos de testes ou apresentações oficiais, em forma de backup das demais instalações elétricas fornecidas pela rede da concessionária, realizadas para os equipamentos necessários às apresentações artísticas. Qualquer custo ou manuseio de combustível que envolva o funcionamento do equipamento, durante todos os dias de utilização, serão de responsabilidade da contratada.
10.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.2.1. Verificar a conformidade dos serviços prestados para fins de aceitação definitiva do objeto, conforme previsto em edital e proposta;
10.2.2. Comunicar à contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na prestação dos serviços contratados para que possam ser corrigidas em tempo hábil;
10.2.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar no cumprimento das obrigações da contratada;
10.2.4. Em caso de perfeitas condições de prestação dos serviços, efetuar o pagamento à contratada conforme as condições estabelecidas em edital;
10.2.5. Concordar que a utilização do palco por outras atrações dependerá de autorização escrita da contratada, que ainda terá prioridade total sobre a equalização do som, afinação dos spots de luz, posição dos instrumentos no palco e horários de soundcheck, ficando acordado que qualquer outra banda ou artista que se apresente no mesmo palco terá que se adaptar às necessidades da contratada, inclusive tendo que usar os canais de som e microfones totalmente independentes e diferentes daqueles que serão usados na apresentação artística previamente agendada. Caso a atração não programada se apresente antes da principal, previamente agendada, não poderá ser feita qualquer tipo de mudança na posição das caixas de retorno depois de terminado o soundcheck da apresentação principal e, somente parte do equipamento de luz será liberado para uso, sempre a critério exclusivo da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas pelo Art. 156, da Lei 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Cachoeira de Minas/MG, 02 de Fevereiro de 2024.
Pela CONTRATANTE
Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria
PREFEITO MUNICIPAL
Pela CONTRATADA
Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx