Nº 43/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E CORDIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
Nº 43/2018
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, Centro, Floriano Peixoto, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e CORDIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.102.549/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
As partes acima identificadas, com fundamentação na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 29/2018, Pregão Presencial nº 14/2018, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento do seguinte bem:
Item | Qtd. Especificação | Valor Un. | Valor Total |
1 | 1 UN VEICULO UTILITARIO | 89.500,00 | 89.500,00 |
FORNECIMENTO DE VEÍCULO E TRANSFORMAÇÃO EM AMBULÂNCIA DE REMOÇÃO BÁSICA TIPO A COM BASE NA PORTARIAS Nº 3.388, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 2.048/GM/MS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, BEM COMO NA NBR 14561 QUE TRATA DAS NORMAS TÉCNICAS PARA A MONTAGEM DE VEICULOS PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS E RESGATE, SENDO:
VEÍCULO NOVO, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2018/2018, BRANCO, TIPO FURGÃO/VAN, ZERO KM, TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA, ANO/MODELO MÍNIMO: 2018/2018, MOTOR POTENCIA MÍNIMA 1.4, FLEX (GASOLINA/ÁLCOOL), DIREÇÃO HIDRÁULICA, CAMBIO SINCRONIZADO COM 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ, PORTAS TRASEIRAS DUPLAS, AR CONDICIONADO COM SAÍDAS NO PAINEL E COMPARTIMENTO DO PACIENTE, VIDROS DIANTEIROS COM ACIONAMENTO ELÉTRICOS, TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS, RÁDIO AM/FM E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO DENTRAN, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTENDO A PRIMEIRA NOTA EMITIDA PELO FABRICANTE OU CONCESSIONÁRIO QUE CARACTERIZA O VEÍCULO ZERO KM, POSSUINDO AINDA:
- REVESTIMENTO INTERNO: AS PAREDES INTERNAS COM ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO E SERÃO REVESTIDAS DE MATERIAL LAVÁVEL E RESISTENTE AOS PROCESSOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO COMUNS ÀS SUPERFÍCIES HOSPITALARES. DESSA FORMA O REVESTIMENTO INTERNO DO TETO E LATERAIS SERÁ EM CHAPAS BRANCAS DE FIBRA DE VIDRO INTEIRIÇAS E SEM EMENDAS, LAMINADAS EM MOLDES JÁ COM O FORMATO DA PARTE INTERNA DA CARROCERIA E COM REFORÇOS LATERAIS DE PERFIS DE AÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO. VEDAÇÃO DAS JUNÇÕES DAS CHAPAS DO TETO E LATERAIS COM COLA POLIURETÂNICA DE USO DA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA PRÓPRIA PARA TAL FINALIDADE.
- REVESTIMENTO ASSOALHO: O ASSOALHO SERÁ REVESTIDO EM MANTA VINÍLICA, COM PELÍCULA DE POLIURETANO ULTRA RESISTENTE, MONOLÍTICO (ANTI-BACTERICIDA), PARA RESISTIR A TRÁFEGO INTENSO, COM ESPESSURA DE 2 MM, ATENDENDO AS NORMAS DE FLAMBABILIDADE ANTI-ESCORREGADIO COM RESISTÊNCIA SOLAR, RESISTÊNCIA QUÍMICA E RESISTÊNCIA TÉRMICA O MATERIAL DO REVESTIMENTO DO ASSOALHO DEVERÁ COBRIR TODO O COMPRIMENTO E LARGURA DA ÁREA DE TRABALHO DO COMPARTIMENTO. SENDO INSTALANDO SOBRE PISO DE MADEIRA COMPENSADO NAVAL, COM APROXIMADAMENTE 10 MM DE ESPESSURA, OU SOBRE MATERIAL DE MESMA RESISTÊNCIA OU SUPERIOR QUE O COMPENSADO NAVAL, E MESMA DURABILIDADE OU SUPERIOR QUE O COMPENSADO NAVAL.
- JANELAS: INSTALAÇÃO DE JANELA LATERAL DE CORRER COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO NA PARTE LATERAL COM VIDROS TEMPERADOS E PELÍCULA OPACA COM TRÊS FAIXAS DE 01 CM A FIM DE PERMITIR A VISIBILIDADE. JANELA DE COMUNICAÇÃO ENTRE A CABINE E O SALÃO INSTALADA NA DIVISÓRIA ORIGINAL DO VEÍCULO.
- MACA RETRÁTIL: DEVERÁ CONTER REGISTRO NA ANVISA, CONFECCIONADA EM ESTRUTURA DE DURALUMÍNIO ENCAIXADO E FIXADO POR PUNHOS, E SISTEMA AUTOMÁTICO ANTIQUEDA, EM CONFORMIDADE COM A NORMA DA ABNT/NBR/14561:2000, PERMITINDO A OPERAÇÃO COM NO MÁXIMO DUAS PESSOAS. PESA PESO MÁXIMO DE 34 KG E SUPORTA VÍTIMAS DE ATÉ 180 KG. A MACA POSSUI AINDA CINTOS DE SEGURANÇA COM SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO (MESMO MODELO DOS CINTOS DAS POLTRONAS) PARA FIXAÇÃO DA VÍTIMA E DA MACA RÍGIDA E UM (1) CINTO DE SEGURANÇA COM SISTEMA DE QUATRO (4) PONTAS. POSSUI ESSE EQUIPAMENTO SISTEMA DE CABECEIRA MÓVEL COM POSIÇÕES QUE VARIAM DE 0º A 90º; COM BASE MONTADA SOBRE QUATRO RODAS DE BORRACHA DE 5'', SENDO DUAS COM FREIO; O PONTO ONDE FICA DEITADA A VÍTIMA POSSUI COLCHÃO COM ESPUMA COM DENSIDADE 33, REVESTIDO COM TECIDO SINTÉTICO, SEM COSTURAS, IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL COM PRODUTOS QUÍMICOS, E QUE SEJA APOIADO SOBRE UMA GRADE (ESTRADO) ALUMÍNIO.
- BANCO BAÚ: COM CAPACIDADE PARA 02 (DUAS) PESSOAS, CONFECCIONADO EM CHAPAS DE COMPENSADO NAVAL COM REVESTIMENTO EM FÓRMICA NA COR VERDE, BORDAS ARREDONDAS EM PERFIL DE ALUMÍNIO ESTRUSADO, CINTOS DE SEGURANÇA ABDOMINAL, ASSENTO E ENCOSTOS INTEIRIÇOS EM ESPUMA INJETADA COM REVESTIMENTO EM COURVIN DE FÁCIL LIMPEZA NA COR VERDE;
- EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO: DO TIPO VEICULAR INSTALADO NO PAINEL DO VEÍCULO E COM ANTENA EXTERNA DE COMUNICAÇÃO.
- ARMÁRIO PARA GUARDA DE MATERIAIS: INSTALADO EM TODA A LATERAL ESQUERDA INTERNA DO COMPARTIMENTO DO PACIENTE ACOPLADO AO BANCO BAÚ COM PRATELEIRAS E BANCADA PARA GUARDA E ACONDICIONAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS, CONFECCIONADO EM CHAPAS DE COMPENSADO NAVAL COM REVESTIMENTO EM FÓRMICA NA COR BRANCA E VERDE;
- SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO: SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO DE 1.0 M³, CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO E PINTURA ANTICORROSIVA, COM CINTAS
REGULÁVEIS E MECANISMO RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, PRESO À CARROCERIA DO VEICULO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E NO REFORÇO ESTRUTURAL A SER INSTALADO NA CARROCERIA.
- SUPORTE PARA SORO E SANGUE: UM SUPORTE PARA SORO E SANGUE, CONFECCIONADO EM AÇO, COM CINTAS DE VELCRO PARA FIXAÇÃO DOS FRASCOS.
- SINALIZAÇÃO ACÚSTICA E LUMINOSA DE EMERGÊNCIA: SINALIZADOR TIPO BARRA LINEAR, COM MÓDULOS INJETADOS EM POLICARBONATO NA COR VERMELHA E LENTE INTEIRIÇA, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 500 MM, LARGURA MÍNIMA DE 250 MM E ALTURA MÍNIMA DE 70 MM E MÁXIMA DE 110 MM, INSTALADA NO TETO E NA CABINE DO VEÍCULO. ESTRUTURA DA BARRA EM ABS REFORÇADO COM ALUMÍNIO EXTRUSADO, OU ALUMÍNIO EXTRUSADO NA COR PRATA, CÚPULA, RESISTENTE A IMPACTOS E DESCOLORAÇÃO, COM TRATAMENTO UV. CONJUNTO LUMINOSO COMPOSTO POR DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED), NA COR VERMELHA, DE ALTA FREQUÊNCIA (MÍNIMO DE 240 FLASHES POR MINUTO). ESTE EQUIPAMENTO POSSUI SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CARGA AUTOMÁTICO, GERENCIANDO A CARGA DA BATERIA QUANDO O VEÍCULO NÃO ESTIVER LIGADO, DESLIGANDO AUTOMATICAMENTE O SINALIZADOR SE NECESSÁRIO. SINALIZADOR ACÚSTICO COM AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W RMS @ 13,8 VCC ACOMPANHADO DO LAUDO QUE ATENDE AS NORMAS SAEJ575, CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO E DEFORMAÇÃO.
- ILUMINAÇÃO INTERNA: INSTALAÇÃO DE NO MÍNIMO DUAS LUMINÁRIAS NO TETO, COM BASE ESTAMPADA EM ALUMÍNIO, LÂMPADAS DE LED, COM NO MÍNIMO 50 LED´S, DISTRIBUÍDAS DE FORMA A ILUMINAR TODO O COMPARTIMENTO DO PACIENTE.
- AR CONDICIONADO: CAIXA EVAPORADORA NO AMBIENTE TRASEIRO COM RESISTÊNCIA A IMPACTOS E VIBRAÇÕES, CUJA CAIXA DEVERÁ COMPORTAR UM NÚCLEO DE REFRIGERAÇÃO DIMENSIONADO PARA A DEMANDA DA TEMPERATURA REFERIDA, DEVERA FORNECER UMA POTENCIA DE 30.000 BTU'S NO COMPARTIMENTO TRASEIRO (SALAO DE ATENDIMENTO).
- GRAFISMO EXTERNO: COM FAIXAS EM AMBAS AS LATERAIS DE 20 CM DE ALTURA NA COR LARANJA, "AMBULÂNCIA" VAZADA, DEVERÁ TER UMA CRUZ DA VIDA EM AZUL COM BORDAS DE 2 CM EM CINZA DE 55CM DE ALTURA. AS INSCRIÇÕES COM OS NOMES DOS MUNICÍPIOS SERÁ INSTALADOS NA COR PRETA DE 11CM DE ALTURA NA PARTE SUPERIOR DA ESCRITA FAIXA LARANJA DE 4CM. NA TRASEIRA DEVEM SER COLOCADA CRUZ DA VIDA EM AZUL DE 55CM DE ALTURA E UMA FAIXA LARANJA DE 20CM DE ALTURA, NA PARTE SUPERIOR DO VEÍCULO INICIANDO DE UMA PORTA ATÉ O FINAL DA OUTRA PORTA COM A INSCRIÇÃO "AMBULÂNCIA" VAZADA, CASO NECESSITE ALTERAR O LOCAL DA INSCRIÇÃO AMBULÂNCIA SERÁ COLOCADO NA PARTE INFERIOR, SEM PRECISAR VAZAR. NO CAPÔ FRONTAL DEVERÁ SER COLOCADO O LETREIRO "AMBULÂNCIA" NO TAMANHO DE 12CM DE ALTURA NA LETRA EM RECORTE DE FORMA ESPELHADA EM LARANJA COM CURVATURA DE 5CM PARA BAIXO, COM UMA FAIXA DE 6 CM NA EXTREMIDADE INFERIOR DO CAPO ACOMPANHANDO A CURVATURA DO MESMO E COM UMA CRUZ EM AZUL COM BORDA CINZA DE 1CM COM 25CM DE ALTURA CENTRALIZADO COM A "AMBULÂNCIA" E A PARTE SUPERIOR DO CAPO (SE NECESSÁRIO TRANSFERE A CRUZ DA VIDA FRONTAL PARA CIMA DO PARA BRISA NO TAMANHO DE 30CM).
TOTAL → 89.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato, deverá manter garantia de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem limite de horas trabalhadas, contra defeitos de fabricação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 89.500 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), pelo fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por empenho, em parcela única, mediante a liberação dos recursos do Termo de Compromisso nº 4308251712270808080/MINISTÉRIO DA SAÚDE, mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) acompanhada(s) de todas as certidões de regularidade exigidas na habilitação.
Parágrafo Único - O equipamento deverá ser entregue no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da liberação do recurso pelo órgão competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, período este entendido pela CONTRATADA como justo e suficiente para a total entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.301.0010.2037.4.4.90.52.52.00.00
07.03.10.301.0114.2038.4.4.90.52.52.00.00
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
Parágrafo Único - A inadimplência da CONTRATADA, com referência
aos encargos estabelecidos, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS
Caberá à CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato através da Secretaria Municipal de Agricultura.
Caberá à CONTRATADA:
a) Entregar o equipamento, objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) entregar junto com a Nota Fiscal que acompanha a entrega dos equipamentos, todas as certidões de regularidade exigidas na habilitação, sob pena de não recebimento dos valores até a regularização de quaisquer pendências.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado da entrega do bem;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
Parágrafo Único - Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim justos e acordados, as partes identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 03 de julho de 2018.
ORLEI GIARETTA CORDIAL DISTRIBUIDORA
Prefeito Municipal. DE AUTOMÓVEIS LTDA
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
VANDERLEI XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura C/ GESTORA DO CONTRATO
Registre-se.