CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 107/2022 PROCESSO Nº 121/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2022
CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 107/2022 PROCESSO Nº 121/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2022
Que entre si realizam, o Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Público, com sede administrativa na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 000, CNPJ nº 87.613.212/0001-22, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00, nesta cidade, denominado de LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 1073980516, residente e domiciliado no Bairro Vitória cidade de Erval Seco, doravante denominado de LOCADOR, firmou-se o seguinte contrato de locação:
Cláusula Primeira - A locatária compromete a dar em locação um imóvel (casa) Quadra Q, Lote Urbano nº 3 localizado na Vila União, neste Município, destinado para moradia da Sr.ª Patrícia de Borba Vaz, brasileira, dona de casa, se enquadrando nos termos da Lei Municipal nº 2.796/2017 conforme Resolução nº 07/2022.
Cláusula Segunda - O locador pagará a locatária o valor de R$ 350,00 (trezentos reais) mensalmente a ser depositado na Agência Sicredi nº 0230 C.C nº 00089650-8.
Cláusula Terceira - O prazo de locação retroativo a 01/06/2022 a 01 de dezembro de 2022.
Cláusula Quarta - Será de responsabilidade da moradora o pagamento das despesas de água e luz e despesas de manutenção.
Cláusula Quinta - Este instrumento de contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 30 dias, e sem aviso prévio por parte do locador ao final do contrato e sem direito à indenização, caso houver interesse público.
Cláusula Sexta – As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 10 – Secretaria Municipal da Assistência Social Unidade 01 Secretaria da Assistência Social Proj./Ativ. 2.082 Benefícios Eventuais
412-3.3.90.32.00.00.00.00 0001 – Material ou Bem para distribuição.
Cláusula Sétima- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes com a execução do presente, que não possam serem dirimidas em comum acordo, fica eleito o foro Comarca de Seberi, RS., com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e acertadas as partes assinam o presente documento em três vias de igual teor e forma para que o mesmo surta os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Erval Seco RS, 12 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Locador
De acordo em data supra Assessoria Jurídica