TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 7/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A EMPRESA TELSINC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
A União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com sede no Ministério da Economia, Bloco P, Ala A, 2º andar, Copol, CEP: 70.048-900, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística, Sr. Onássis Simões da Luz, nomeado pela Portaria RFB/SG nº 1.012, de 10 de junho de 2020, publicada no DOU de 12 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 65560, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Telsinc Comércio de Equipamentos de Informática LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.096.059/0001-98, sediada na Alameda Europa, nº 1.206, 6º andar - Bloco A e 1º Sub Solo - Xxxxx X, Xxxx 0, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, CEP: 06543-325, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº V5527655 (RNE) e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta nos Processos nº 10265.514201/2021-75 e 18220.100211/2022-36 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão na forma eletrônica para REGISTRO DE PREÇOS nº 9/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de licenças de sistema operacional especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 9/2021, que é parte integrante do processo, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFI- CAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI- DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Software para Servidor - Licença perpétua Microsoft Windows Server 2022 Datacenter – Código 9EA-01291 | 27464 | unidade | 112 | R$ 3.678,14 | R$ 411.951,68 |
8 | Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Software para Servidor - Licença perpétua Microsoft Windows Server 2022 Standard – Código 9EM-00832 | 27464 | unidade | 1.016 | R$ 761,86 | R$ 774.049,76 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 10 do Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.186.001,44 (um milhão, cento e oitenta e seis mil e um reais e quarenta e quatro centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo (0032);
Ação Orçamentária: Gestão das Soluções Informatizadas da RFB (20VG);
Plano Orçamentário: Modernização e Aperfeiçoamento de Soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação da RFB (0004);
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 171556; e Plano Interno: TECINF.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no item 7 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no item 7 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 6 do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 5 do Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 7 do Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e validade do pactuado, foi lavrado o presente Termo de Contrato que, depois de lido e achado em ordem, é assinado eletronicamente pelas partes e testemunhas, abaixo nomeadas.
Documento assinado eletronicamente ONÁSSIS SIMÕES DA LUZ
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:23300462860
-03'00'
XXXXX:23300462860 Dados: 2022.04.20 20:29:25
Documento assinado eletronicamente XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX DOS Assinado de forma digital por
XXXXXX:605711441 87
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:60571144187
Dados: 2022.04.20 20:31:27 -03'00'
Documento assinado eletronicamente TESTEMUNHA 1
Documento assinado eletronicamente TESTEMUNHA 2
Anexo I do Edital
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 10265.514201/2021-75
Aquisição de Equipamentos Servidores Descentralizados
Consulte a página de autenticação no final deste documento.
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 5
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 5
2.1. Bens e serviços que compõem a solução 5
2.2. Descrição sucinta dos bens e serviços que compõem a solução 5
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 6
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação 6
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 7
3.3. Estimativa da demanda 8
3.4. Parcelamento da Solução de TIC 9
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 9
3.6. Justificativa do Registro de Preços 10
3.7. Classificação dos Bens Comuns 10
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 10
4.1. Requisitos de Negócio 11
4.2. Requisitos de Capacitação 11
4.3. Requisitos Legais 11
4.4. Requisitos de Garantia, Suporte e Manutenção 12
4.5. Requisitos Temporais 12
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade 12
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 13
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica 13
4.9. Requisitos de Experiência Profissional 13
4.10. Requisitos de Formação da Equipe 14
5. RESPONSABILIDADES 14
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 14
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 15
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços 17
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 18
6.1. Rotinas de Execução 18
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle 24
6.3. Mecanismos formais de comunicação 24
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 27
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 27
7.1. Critérios de Aceitação 27
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção 28
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 29
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento 32
7.5. Do Pagamento 35
7.6. Da Subcontratação 37
7.7. Alteração Subjetiva 37
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO 37
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 38
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 39
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS (quando aplicável) 39
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 40
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação 40
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência 41
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação 41
12.4. Critérios de organização dos licitantes 42
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 42
14. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO 43
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de servidores, com suporte e garantia de 60 (sessenta) meses, além de licenças de sistema operacional e de solução de segurança, para atender as necessidades das unidades descentralizadas da RFB por serviços de infraestrutura/conveniência em virtude da obsolescência tecnológica, do fim de vida útil e do final do suporte e garantia contratada para os equipamentos atualmente instalados.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõem a solução
Lote | Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/ CATSER | Requisição Mínima | Quantidade Mínima Prevista | Quantidade | Métrica ou Unidade |
I | 1 | Servidor de rede - Porte 1 | A definir | 1 | 10 | 20 | Unidade |
2 | Instalação física e configuração - Porte 1 | 27111 | 1 | 10 | 20 | Unidade | |
3 | Repasse operacional - Porte 1 | 16837 | 1 | 1 | 1 | Turma | |
II | 4 | Servidor de rede - Porte 2 | A definir | 1 | 100 | 125 | Unidade |
5 | Instalação física e configuração - Porte 2 | 27111 | 1 | 100 | 125 | Unidade | |
6 | Repasse operacional - Porte 2 | 16837 | 1 | 0 | 1 | Turma | |
7 | Licença perpétua Microsoft Windows Server 2022 Datacenter – Código 9EA- 01291 | 27464 | 1 | 112 | 432 | Unidade | |
8 | Licença perpétua Microsoft Windows Server 2022 Standard – Código 9EM- 00832 | 27464 | 1 | 960 | 1320 | Unidade | |
9 | Subscrição Microsoft Defender for Servers – ATP – Código 1NZ-00004 | 27502 | 1 | 854 | 1325 | Subsc./a no |
2.2. Descrição sucinta dos bens e serviços que compõem a solução
2.2.1. Item 1 – Servidores de rede com 2 processadores e 768 GB de memória instalada, para virtualização da infraestrutura computacional das maiores unidades descentralizadas da RFB.
2.2.2. Item 2 – Serviço de instalação física e configuração dos servidores do item 1.
2.2.3. Item 3 – Repasse operacional dos detalhes dos equipamentos do item 1 e das funcionalidades da sua plataforma de gerenciamento.
2.2.4. Item 4 – Servidores de rede com 1 processador e 384 GB de memória instalada, para virtualização da infraestrutura computacional das unidades descentralizadas de tamanho intermediário da RFB.
2.2.5. Item 5 – Serviço de instalação física e configuração dos servidores do item 4.
2.2.6. Item 6 – Repasse operacional dos detalhes dos equipamentos do item 4 e das funcionalidades da sua plataforma de gerenciamento.
2.2.7. Item 7 e 8– Licenças perpétuas de sistema operacional Microsoft Windows Server 2022, sendo o item 7 para equipamentos com maior capacidade/quantidade de virtualização e o item 8 para os demais.
2.2.8. Item 9 – Subscrição, isto é, contratação temporária dos direitos de uso, de plataforma de segurança Microsoft Defender for Servers – ATP que cobre tanto a solução para detectar assinaturas e outros atributos que indicam uma intrusão de ameaças conhecidas quanto a solução que adiciona uma camada extra de defesa, usando ferramentas de caça de ameaças para detecção baseada em comportamento e resposta rápida a elas. Este item é previsto no Catálogo de Soluções de TIC de Produtos Microsoft com Condições Padronizadas (PMC-TIC) que foi firmado por meio do Acordo Corporatvo nº 08/2020 (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-0-0000- microsoft.pdf), conforme previsão existente na Instrução Normatva nº 1/2019-SGD/ME, e deve ser fornecido conforme estimativas de consumo individualizadas.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. A Receita Federal faz uso de recursos de Tecnologia e Segurança da Informação, tanto aqueles centralizados em seu Datacenter e provedores de serviços, como aqueles distribuídos por suas Unidades administrativas. Esses recursos compõem as redes locais das Unidades da RFB e garantem aos usuários em exercício nessas localidades o acesso aos recursos de dados e informações para exercerem suas atribuições institucionais. A infraestrutura dessas Unidades necessita de equipamentos servidores que possam suportar os serviços que mantêm a rede de comunicação, os recursos distribuídos, a autenticação, a identidade e a gestão dos usuários e dispositivos, possibilitando o acesso a sistemas, dados einformações residentes nos datacenters da RFB e de terceiros. Esses equipamentos servidores, portanto, suportam os serviços de infraestrutura e são conhecidos na RFB como Servidores de Conveniência. Todas as Unidades da RFB possuíam um equipamento servidor e
com a mudança da tecnologia de rede das Agências da RFB, há cerca de 2 anos, foram eliminados dessas Unidades. Assim, temos hoje certa de 350 desses equipamentos instalados nas Unidades da Receita Federal, tais como as Superintendências, Delegacias, Delegacias de Julgamento, Alfandegas e Inspetorias e alguns Centro de Atendimento aos Contribuintes (CAC). Esses equipamentos, já se encontram sem garantia e suporte e ainda com o sistema operacional defasado, cujo suporte da Microsoft para o Windows 2012termina em 2022. Assim, o ambiente informatizado dependentes desses equipamento além de atualização dos sistemas operacionais e das soluções de segurança utilizados, pois apresenta risco considerável de parada, implicando em potencial interrupção dos serviços e riscos de segurança.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. A RFB possui especificidades em seus processos de trabalho que são fundamentais para o funcionamento do País. A informação é o seu principal insumo, envolvendo dados sensíveis e sigilosos.
3.2.2. Quando se examina o cenário de curto e de médio prazo, torna-se clara, dentre outras, a necessidade de o País melhorar a eficiência e a eficácia da arrecadação, garantir a defesa comercial e a proteção da sociedade. Desta forma, a RFB precisa estar preparada e devidamente aparelhada para cumprir metas que serão cada vez mais desafiadoras.
3.2.3. Para alavancar seus resultados, conforme previsto no Plano Estratégico, novas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) vêm sendo implementadas e novas funcionalidades foram desenvolvidas nos sistemas já existentes. Investimentos vêm sendo continuamente realizados para a absorção de novas tecnologias, atualização do parque tecnológico e qualificação e aperfeiçoamento de pessoal.
3.2.4. Ao longo dos anos, a área de TIC da RFB vem continuamente melhorando os seus processos internos, de forma a garantir o alinhamento das soluções de TIC ao planejamento estratégico, a organizar e priorizar as demandas de desenvolvimento e melhorias de sistemas, a aperfeiçoar a gestão de gastos em TIC, a aprimorar a gestão dos contratos, a aumentar a fiscalização sobre serviços terceirizados de TIC e a melhorar o suporte e a consultoria às áreas de negócio da RFB.
3.2.5. Melhorias na governança dos processos e ativos da informação influenciam diretamente a qualidade dos serviços de TIC, que por sua vez têm impacto sobre os resultados institucionais, contribuindo para a melhoria da imagem, o aumento daarrecadação, a defesa comercial e a proteção da sociedade, a diminuição da sonegação e a melhoria do atendimento e da prestação de serviços à sociedade.
3.2.6. Todo esse esforço institucional se reflete no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2021-2022 – aprovado pela portaria RFB nº 1.887, de 15 de dezembro de 2020 – e no Plano Nacional de Aquisições e Contratações (PAC) consolidando as ações e os investimentos em TIC estimados. Os benefícios a serem alcançados são ainda maiores. Esta compreensão é imprescindível para a defesa de propostas orçamentárias que contemplem os gastos ora estimados, com base na previsão constitucional de assegurar recursos prioritários
para as atividades da administração tributária e, principalmente, com a convicção de que os investimentos a serem realizados serão revertidos em prol da sociedade brasileira.
3.2.7. Por meio da execução das ações constantes do PDTI 2020-2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estará mais preparada para dar um novo salto de qualidade, aumentar o nível de maturidade na escala de governança em TIC, ser ainda mais efetiva em sua missão institucional e assegurar a realização da estratégica e da visão de futuro.
3.2.8. Desta forma, este o projeto encontra-se alinhado às diretrizes da área de TIC estabelecidas no referido PDTI e previsto no PAC, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da missão institucional da RFB conforme descrito nas tabelas a seguir:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |||||
Descrição da Necessidade de TI | Objetivo Estratégico Institucional | Objetivos Estratégicos de TI | |||
Perspectiva de Resultados | Perspectiva de Processos Internos | Perspectiva de Pessoas e Recursos | |||
N04 | Manter e Suportar de Soluções de TI | Viabilizar recursos e otimizar sua aplicação para suprir as necessidades de infraestrutura e tecnologia | Assegurar a excelência da infraestrutura e dos serviços de TI com níveis de desempenho, segurança e disponibilidade adequados à criticidade do negócio. | Aprimorar o ambiente informatizado | Aprimorar a infraestrutura física e tecnológica para suporte às atividades de TI |
ALINHAMENTO AO PDTI <2021-2022> | |||||
ID | Necessidade | ID | Meta | ID | Ação |
N04 | Gestão da Infraestrutura e serviços de TI | M017 | Realizar contratações de manutenção e suporte de soluções de TI | A025 | Realizar a atualização permanente e a inovação de infraestrutura tecnológica |
ALINHAMENTO AO PAC | ||||
Item | Descrição | Código | Descrição | Descrição detalhada |
328 | Solução de TIC | 26999 | Serviços de gerenciamento | Equipamentos servidores para rede local das unidades descentralizadas da RFB |
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A RFB passou, e ainda passa, por grande mudanças nos últimos anos, com fechamento de algumas unidades, com redução no tamanho de diversas outras, com
alteração profunda na infraestrutura de rede das menores unidades e, ainda, com uma grande redução no número de colaboradores. Assim, apesar de naturalmente existir um crescimento orgânico da necessidade de infraestrutura de tecnologia da informação, ele acaba sendo compensado por essas transformações na organização, sendo necessário apenas uma atualização tecnológica, sem grandes evoluções em termos de capacidade ou deperformance.
3.3.2. Por força dos princípios da razoabilidade e da economicidade, há um esforço da instituição de tentar reduzir o quantitativo de equipamentos a serem adquiridos, em comparação com o parque atualmente instalado.
3.3.3. Conforme Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, a instituição possui 10 Superintendências Regionais, 70 Delegacias, 9 Delegacias Especializadas, 15 Delegacias de Julgamento, 29 Alfândegas, 43 Inspetorias e 266 Agências. Apesar de serem unidades separadas, algumas delas estão no mesmo prédio físico e, se ainda não compartilham a infraestrutura de rede, poderão fazê-lo, sendo, nesses casos, considerado o quantitativo de ativos de rede a soma dos de cada uma das unidades que estarão fisicamente no mesmo prédio.
3.3.4. Nessa estratégia, planeja-se adquisição de equipamentos para cada superintendência e foram selecionadas 100 unidades para também os receberem, sendo essa seleção baseada na contabilização dos ativos de rede de cada unidade, uma vez que, por princípio, as unidades com mais ativos de rede demandam mais os serviços de infraestrutura.
3.3.5. As unidades não contempladas com equipamentos servidores deverão se utilizar de serviços prestados pelos datacenter da RFB em Brasília ou de equipamentos servidores das unidades mais próximas/jurisdicionante e somente para as unidades em que se verifique a impossibilidade dessa utilização é que serão acrescidos novos equipamentos.
3.3.6. Para estimativa da demanda por licenças, além da quantidade de equipamentos previstos nos itens 1 e 4, foram levantados, no datacenter da RFB, o quantitativo de servidores físicos e virtuais que ainda precisam de licenciamento.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Quanto à forma de aquisição, é praxe da Administração Pública e amplamente recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que a aquisição de equipamentos de informática seja feita não em lote fechado, mas sim por itens, de forma que diferentes licitantes possam fornecer cada um dos produtos licitados. Desta forma, apesar do risco de termos plataformas diferentes para gerenciar cada porte de equipamentos (o que pode tornar mais complexo o trabalho da equipe de infraestrutura da organização) e de termos dois repasses operacionais (um para cada fabricante), entende-se que a aquisição dos equipamentos e dos serviços prestados sobre eles deverá ser dividida em dois lotes, um para cada porte. Ademais, tanto as partes/peças internas dos equipamentos (memória, processador, placas de expansão etc.) quanto os serviços que serão executados estão tecnicamente e geograficamente relacionados aos equipamentos, sendo necessário que
exista compatibilidade entre os estes ou que sejam executados em função deles.
3.4.2. Quanto ao licenciamento, este deverá ser adquirido de forma separada, uma vez que independe do modelo dos equipamentos ofertados nos demais itens.
3.4.3. Dessa forma, a aquisição deverá ser realizada em 9 itens, sendo os 6 primeiros agrupados em 2 lotes, conforme tabela do subitem 2.1.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Com a renovação do parque de servidores de serviços de infraestrutura, com uma drástica redução na quantidade adquirida, espera-se, além da grande economia de recursos em comparação com contratações anteriores, os seguintes benefícios:
3.5.1.1. Provimento do ambiente necessário para execução dos serviços corporativos da RFB, com altíssima disponibilidade e celeridade, melhorando o desempenho das aplicações e sistemas;
3.5.1.2. Redução do custo de manutenção (garantia de funcionamento);
3.5.1.3. Ganhos de performance;
3.5.1.4. Melhoria do suporte tecnológico aos processos de trabalho;
3.5.1.5. Aumento da produtividade, em especial pela redução de incidência de defeitos e indisponibilidades;
3.5.1.6. Possibilitar uma maior capacidade de expansão dos atuais sistemas corporativos e ainda desenvolvimento de outros novos;
3.5.1.7. Adequação da capacidade da Infraestrutura de TIC às demandas do negócio, conforme a necessidade e no tempo esperado;
3.5.1.8. Redução do consumo de energia, devido a melhor eficiência dos componentes e diminuição no total de processadores do conjunto;
3.5.1.9. Maior confiabilidade e escalabilidade aos serviços de TIC providos pela COTEC.
3.5.1.10. Completude da atual solução de segurança já aplicada nas estações de trabalho em todos os servidores da RFB, cobrindo os dispositivos que ainda estavam vulneráveis na infraestrutura da organização.
3.6. Justificativa do Registro de Preços
3.6.1. Conforme descrito no subitem 3.3, por se tratar de uma estratégia de aquisição diferente, onde, se aproveitando do movimento de interiorização da infraestrutura de rede de Internet no Brasil (atualmente com cerca de 80% dos municípios atendidos por redes de fibra ótica), serão adquiridos equipamentos em quantidade bem menor do que o número de unidades que efetivamente precisarão dos serviços disponibilizados por eles.
3.6.2. Entretanto, apesar dessa evolução, há sempre o risco de que alguma unidade que não foi contemplada ainda ter problemas com o link contratado, por falta de estabilidade e/ou capacidade para atender a demanda por serviços de infraestrutura, impactando nas
atividades de negócio da organização, necessitando assim, de aquisição de equipamentos adicionais.
3.6.3. Já na aquisição das licenças, é impossível precisar o quantitativo necessário, principalmente em relação ao Item 9, já que depende do quantitativo de máquinas virtuais e físicas ativas em cada momento.
3.6.4. Por esses motivos, esta aquisição se enquadra ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 7.892, de 2013, que reza que “o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
3.7. Classificação dos Bens Comuns
3.7.1. Esta contratação se trata de aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade do objeto podem ser objetivamente definidos em Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais de mercado, sendo facilmente identificável pelos potenciais fornecedores. Desta forma, a escolha da modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para a realização do presente processo licitatório atende ao que preceitua o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002, assim como o inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.024, de 2019.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Todos os requisitos de negócio, requisitos técnicos funcionais e não-funcionais são apresentados na Especificação Técnica da Solução.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Ações de repasse operacional estão previstas na Especificação Técnica da Solução.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
4.3.2. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.3.3. Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
4.3.4. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
4.3.5. Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
4.3.6. Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666/93, e dispõe sobre o SICAF.
4.3.7. Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação deserviços comuns.
4.3.8. Decreto nº 7.010, de 16 de novembro de 2009, dispõe sobre capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.
4.3.9. Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
4.3.10. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas.
4.3.11. Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas.
4.3.12. Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
4.3.13. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.3.14. Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.3.15. Portaria STI/MP nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.3.16. Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
4.4. Requisitos de Garantia, Suporte e Manutenção
4.4.1. A garantia, o suporte e a manutenção funcionarão de acordo com o previsto na Especificação Técnica da Solução.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Todos requisitos temporais estão descritos na Especificação Técnica da Solução, assim como no item 9.3 – Fluxograma.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. Obediência às políticas de segurança da informação conforme a portaria SRF Nº 450, de 28 de abril de 2004.
4.6.2. Obediência à Resolução CTIC/MF número 010 de 10 de agosto de 2017.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Os serviços prestados e os bens fornecidos pela(s) CONTRATADA(s) deverão pautar- se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
4.7.2. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE, quando for o caso.
4.7.3. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE, sempre acompanhado por alguém designado por esta.
4.7.4. Todo a documentação entregue pela(s) CONTRATADA(s) deverá ser em língua portuguesa, podendo a documentação técnica ser, excepcionalmente, em língua inglesa.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.
4.9. Requisitos de Experiência Profissional
4.9.1. Por se tratar de aquisições de equipamentos que serão apenas instalados pela CONTRATADA(s), mas geridos pelos profissionais da CONTRATANTE, não haverá necessidade de comprovação de experiência profissional dos funcionários daquela que realizarão as referidas instalações.
4.9.2. Os profissionais da CONTRATANTE que atuam com a infraestrutura do seu parque tecnológico já possuem experiência no tipo de objeto dessa Contratação. Desta forma, não será necessária experiência profissional complementar além da especificada na Especificação Técnica da Solução.
4.9.3. Para o repasse operacional, será necessário comprovação, por parte do instrutor, de capacitação fornecida pelo fabricante do hardware fornecido, conforme descrito na Especificação Técnica da Solução.
4.10. Requisitos de Formação da Equipe
4.10.1. Os profissionais da RFB que atuam com a infraestrutura do seu parque tecnológico
já estão formados em equipes e não necessitam de ajustes extras às atuais.
4.11. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.11.1. Não foram identificados requisitos específicos para metodologia de trabalho do uso da nova solução.
4.12. Requisitos de Implantação
4.12.1. Os requisitos para implantação estão descritos na Especificação Técnica da Solução.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas.
5.1.3. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias para a plena execução do contrato.
5.1.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
5.1.5. Proporcionar todos os meios necessários para a CONTRATADA executar a prestação dos serviços e fornecimento dos bens objetos do contrato, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes a identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
5.1.6. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta aceita, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.
5.1.7. Recusar o objeto entregue em desacordo com o contrato.
5.1.8. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores e/ou ao meio ambiente.
5.1.9. Notificar à CONTRATADA, por escrito, todas e quaisquer ocorrências detectadas relacionadas com o fornecimento da solução de TIC e exigir medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a sua correção ou solicitando imediata interrupção, se for o caso.
5.1.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
5.1.11. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) após recebimento definitivo do(s) objeto(s) contratado(s).
5.1.12. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com a legislação em vigor.
5.1.14. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
5.1.15. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da reunião inicial, junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados.
5.2.2. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contrato.
5.2.3. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual.
5.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Gestão do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.14. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.2.16. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.17. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro,
decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.23. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
5.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.26. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
5.2.27. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução do objeto contratado.
5.2.28. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do contrato.
5.2.29. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
5.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.
5.3.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela CONTRATADA; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientesque tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Da contratação
6.1.1.1. Adjudicado o objeto e homologado o resultado do Pregão e, antes da celebração do instrumento de contrato, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) a Ata de Registro de Preços, tornando-se Fornecedor (s) Registrado(s).
6.1.1.2. Antes das assinaturas da Ata de Registro de Preços será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta on-line ao Sicaf, a comprovação da regularidade do(s) fornecedor(es), bem como, será procedida consulta ao Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao Ceis, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, ao Cncia, do Conselho Nacional de Justiça, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, as quais serão juntadas ao processo de licitação.
6.1.1.3. Se o(s) fornecedor(es) não assinar(em) os Termos de Contratos no prazo estabelecido, ou recusar(em)-se injustificadamente a assiná-lo, o(s) licitante(s) remanescente(s) será(ão) convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
6.1.1.4. Em caso de constatação de registro, que impossibilite a contratação, em qualquer dos sistemas citados no subitem 6.1.1.2, a contratação não poderá ser formalizada, acarretando a inabilitação do licitante, podendo a Administração utilizar a faculdade prevista no subitem 6.1.1.3, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.1.1.5. O(s) fornecedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, celebrar(em) os Termos de Contratos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
6.1.1.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão para as
assinaturas dos Termos de Contratos, a Administração poderá encaminhá-los para assinatura(s) do(s) fornecedor(es), mediante correspondência(s) postal(is) com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e enviados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seus recebimentos.
6.1.1.7. Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.1.1.8. O(s) contrato(s) vigorará(ão) por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua(s) assinatura(s).
6.1.1.9. Os términos das vigências dos contratos não exoneram cada CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia estando sujeita, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expiradas as vigências dos contratos às penalidades previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
6.1.1.10. A CONTRATADA deverá, durante todo o período da prestação dos serviços de garantia, informar à CONTRATANTE todas as vezes em que for lançada uma nova versão de software ou firmware ou patch ou sistema operacional, propondo data para atualização dos mesmos, para aprovação da CONTRATANTE.
6.1.2. Da Reunião Inicial e Dinâmica dos Contratos
6.1.2.1. Compete ao Gestor do Contrato comunicar à CONTRATADA a data, hora e local de realização da Reunião Inicial com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
6.1.2.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a sua Reunião Inicial, a CONTRATADA deverá designar um preposto, conforme subitem 5.2.1 e um representante, técnico especialista comprovadamente habilitado na solução, para atuar como “Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrativas e técnicas referentes à solução adquirida, incluindo a entrega e instalação dos bens adquiridos, bem como o início dos serviços de garantia dos equipamentos existentes.
6.1.2.3. A CONTRATADA, através de seus representantes legais, no xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial deverá assinar um TERMO DE COMPROMISSO e TERMO DE CIÊNCIA.
6.1.2.4. No xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial, a CONTRATADA deverá fornecer documentações técnicas completas e atualizadas, contendo manuais, guias de instalação, guias de configuração, melhores práticas e outros pertinentes, de forma digitalizada em meio eletrônico.
6.1.2.5. No xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial, a CONTRATADA deverá fornecer documentação indicando a melhor forma de identificar se os itens entregues estão de acordo com a proposta (por meio da plataforma de gerenciamento, fisicamente, documentalmente etc.).
6.1.2.6. Eventuais necessidades de interrupção de alguma ou das funcionalidades da
atual solução deverão ser previamente comunicadas à CONTRATANTE para avaliação indicando quando ocorrerá, onde ocorrerá, duração e possíveis impactos nos serviços e na segurança de redes da CONTRATANTE, além de quais as operações envolvidas.
6.1.2.7. No xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial, a CONTRATADA deverá fornecer documentação da garantia e suporte da solução e encaminhar os procedimentos para acesso ao Portal de Suporte Web, previsto na Especificação Técnica da Solução.
6.1.2.8. Quaisquer atualizações das documentações mencionadas deverão ser fornecidas, sem ônus, durante o período de garantia de todos os softwares;
6.1.2.9. Após 30 dias da Reunião Inicial, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE um Plano de Implantação para seu respectivo item/lote, no caso de fornecimento/instalação equipamentos.
6.1.2.10. Todos os outros detalhamentos como procedimentos de instalação física e lógica e de repasse operacional (caso dos lotes I e II), além do detalhamento do suporte e da garantia e das demais etapas a serem executadas estão descritas na Especificação Técnica da Solução.
6.1.3. Dos Documentos a Serem Apresentados pela Licitante/CONTRATDA
6.1.3.1. Durante a sessão do Pregão:
6.1.3.1.1. Proposta Comercial (6.1.4.1);
6.1.3.1.2. Documentação Técnica (6.1.4.2);
6.1.3.1.3. Planilha item a item (6.1.4.2).
6.1.3.2. No xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial:
6.1.3.2.1. Carta de indicação de preposto e de gerente técnico (6.1.2.2);
6.1.3.2.2. Termo de Ciência (6.1.2.3);
6.1.3.2.3. Termo de Compromisso (6.1.2.3);
6.1.3.2.4. Documentação Técnica (6.1.2.4);
6.1.3.2.5. Documentação de verificação (6.1.2.5).
6.1.3.3. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, para os casos previstos:
6.1.3.3.1. Comprovante de prestação de garantia e suporte da solução e documentação de procedimentos para acesso ao Portal de Suporte Web (6.1.2.7).
6.1.4. Do Dimensionamento da Proposta Comercial
6.1.4.1. A Proposta Comercial a ser apresentada pelo detentor do melhor lance para o lote deverá ser semelhante a algum dos modelos abaixo:
Lote | Item | Descrição do Bem | Detalhamento | Quantidade | Valor |
I | 1 | Servidor de rede | |||
2 | Instalação física e configuração | ||||
3 | Repasse operacional |
Lote | Item | Descrição do Bem | Detalhamento | Quantidade | Valor |
II | 4 | Servidor de rede | |||
5 | Instalação física e configuração | ||||
6 | Repasse operacional |
Item | Descrição do Bem | Detalhamento | Quantidade | Valor |
7 | Licença perpétua Microsoft Windows Server 2022 Datacenter – Código 9EA-01291 |
Item | Descrição do Bem | Detalhamento | Quantidade | Valor |
8 | Licença perpétua Microsoft Windows Server 2022 Standard – Código 9EM-00832 |
Item | Descrição do Bem | Detalhamento | Quantidade | Valor |
9 | Subscrição Microsoft Defender for Servers – ATP – Código 1NZ-00004 |
6.1.4.2. Além da proposta comercial, a detentora da melhor proposta para o lote/item deverá apresentar documentação técnica comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos da Especificação Técnica da Solução. A comprovação deve ser realizada através de planilha item a item indicando o(s) documento(s) e a(s) página(s) onde encontrar as suas características.
6.1.4.2.1. Entende-se como documentação técnica: manuais dos fabricantes, datasheets, folders, e, excepcionalmente, declarações, fotos e atestados.
6.1.5. Da Fiscalização do Contrato
6.1.5.1. A execução de cada contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela CONTRATANTE, da qual farão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo.
6.1.5.2. A fiscalização de que trata este item SERÁ EXERCIDA NO INTERESSE DA CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos
(Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
6.1.5.3. À CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em desacordo com as especificações exigidas no Anexo I deste Termo de Referência e com as constantes na proposta.
6.1.5.4. O representante da Administração será designado para atestar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, se em acordo com os critérios pactuados.
6.1.5.5. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquelas constantes dos Termos de Contratos.
6.1.5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os objetos contratados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
6.1.5.7. Todas as comunicações relativas aos presentes contratos serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e-mail, devidamente confirmados.
6.1.5.8. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada àoutra parte.
6.1.5.9. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos dos contratos, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
6.1.5.10. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos àautoridade competente para as providências cabíveis.
6.1.5.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6.1.6. Dos Papeis e Responsabilidades
6.1.6.1. Fiscal Requisitante
6.1.6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar as irregularidades observadas.
6.1.6.1.2. Submeter à área requisitante, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências dessa área.
6.1.6.1.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências exclusivas do Gestor.
6.1.6.1.4. Avaliar, em conjunto com o Fiscal Técnico, as qualidades dos objetos
recebidos provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade.
6.1.6.1.5. Emitir, em conjunto com o Gestor do Contrato, as Ordens de Serviço/Ordens de Fornecimento de Bens e, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato, confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo.
6.1.6.1.6. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
6.1.6.1.7. Além de atuar conforme as demais obrigações que lhe são legalmente imputadas.
6.1.6.2. Fiscal Técnico
6.1.6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar as irregularidades observadas.
6.1.6.2.2. Submeter à área técnica, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências dessa área.
6.1.6.2.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências exclusivas do Gestor.
6.1.6.2.4. Receber provisoriamente o objeto do contrato, com emissão do Termo de Recebimento Provisório.
6.1.6.2.5. Avaliar, em conjunto com o Fiscal Requisitante, a qualidade do objeto recebido provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade.
6.1.6.2.6. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo em conjunto com o Fiscal Requisitante.
6.1.6.2.7. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
6.1.6.2.8. Além de atuar conforme as demais obrigações que lhe são legalmente imputadas.
6.1.6.3. Gestor do Contrato
6.1.6.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s) e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, interagindo com intervenientes para sanar as irregularidades observadas.
6.1.6.3.2. Convocar reunião inicial para alinhamento de expectativas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.1.6.3.3. Fazer as tratativas processuais junto ao Fiscal Administrativo sobre o processo de pagamento.
6.1.6.3.4. Emitir as Ordens de Serviço em conjunto com o Fiscal Requisitante.
6.1.6.3.5. Receber do Fiscal Técnico o Termo de Recebimento Provisório, Termo de
Avaliação de Qualidade e Termo de Recebimento Definitivo.
6.1.6.3.6. Analisar as ocorrências levantadas pelo Fiscal Técnico e Requisitante e propor à Área Administrativa a aplicação de sanções ou encaminhamento de demandas de correção à CONTRATADA.
6.1.6.3.7. Instruir processo de solicitação de penalidade.
6.1.6.3.8. Autorizar a CONTRATADA a emitir a nota fiscal/fatura.
6.1.6.3.9. Autorizar o pagamento.
6.1.6.3.10. Manter registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato.
6.1.6.3.11. Submeter às instâncias superiores, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências que ultrapassem à sua competência.
6.1.6.3.12. Além de atuar conforme as demais obrigações que lhe são legalmente imputadas.
6.1.6.4. Fiscal Administrativo
6.1.6.4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos administrativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas.
6.1.6.4.2. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e/ou providências exclusivas do Gestor.
6.1.6.4.3. Observar, na produção da documentação de execução do contrato, o cumprimento das formalidades previstas.
6.1.6.4.4. Receber da CONTRATADA a documentação de faturamento (Faturas, Notas Fiscais e outros documentos pertinentes) e conferir sua aderência aos termos contratuais.
6.1.6.4.5. Validar Notas Fiscais eletrônicas.
6.1.6.4.6. Verificar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em sendo o caso.
6.1.6.4.7. Comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, caso seja constatada a irregularidade da CONTRATADA.
6.1.6.4.8. Emitir consulta de regularidade fiscal no SICAF.
6.1.6.4.9. Verificar a manutenção das condições habilitatórias.
6.1.6.4.10. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
6.1.6.4.11. Além de atuar conforme as demais obrigações que lhe são legalmente imputadas.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Lote | Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Previsão da Emissão da(s) OFB(s)/OS(s) | OS/OFB Inicial Provável |
I | 1 | Servidor de rede - Porte 1 | Provavelmente em até 120 dias úteis da assinatura do Contrato | 10 |
2 | Instalação física e configuração - Porte 1 | 10 | ||
3 | Repasse operacional - Porte 1 | 1 | ||
II | 4 | Servidor de rede - Porte 2 | Provavelmente em até 120 dias úteis da assinatura do Contrato | 100 |
5 | Instalação física e configuração - Porte 2 | 100 | ||
6 | Repasse operacional - Porte 2 | 1 | ||
7 | Licença perpétua Microsoft Windows Server 2022 Datacenter – Código 9EA- 01291 | Provavelmente em até 20 dias úteis da assinatura do Contrato | 112 | |
8 | Licença perpétua Microsoft Windows Server 2022 Standard – Código 9EM- 00832 | Provavelmente em até 120 dias úteis da assinatura do Contrato | 960 | |
9 | Subscrição Microsoft Defender for Servers – ATP – Código 1NZ-00004 | Provavelmente em até 20 dias úteis da assinatura do Contrato | 524 |
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, ao qual caberá responder pela fiel execução do contrato, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocado.
6.3.2. Para evitar que a CONTRATANTE fique eventualmente sem acesso ao preposto, deverá ser indicado substituto(s).
6.3.3. Para a execução do objeto deste Termo de Referência serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
6.3.3.1. Função de comunicação 1: Autorizar a execução do contrato.
6.3.3.1.1. Documento: Ordem de Serviço e/ou Ordem de Fornecimento de Bens.
6.3.3.1.2. Emissor: CONTRATANTE - Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante.
6.3.3.1.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.3.3.1.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.3.3.1.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.3.3.2. Função de comunicação 2: Abertura de chamados de suporte técnico e garantia.
6.3.3.2.1. Documento: Solicitação de abertura de chamado de suporte técnico e garantia.
6.3.3.2.2. Emissor: CONTRATANTE.
6.3.3.2.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.3.3.2.4. Meio: Telefone e/ou eletrônico, por meio de sítio/portal/ferramenta pela Internet, conforme Especificação Técnica da Solução deste Termo de Referência.
6.3.3.2.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.3.3.3. Função de comunicação 3: Registro de cada solicitação de suporte técnico ou garantia de funcionamento feita pela CONTRATANTE.
6.3.3.3.1. Documento: Relatório de Atendimento Técnico (RAT).
6.3.3.3.2. Emissor: CONTRATADA.
6.3.3.3.3. Destinatário: CONTRATANTE.
6.3.3.3.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada ou por meio de sítio/portal/ferramenta pela Internet, conforme Especificação Técnica da Solução deste Termo de Referência.
6.3.3.3.5. Periodicidade: Após cada chamado.
6.3.3.4. Função de comunicação 4: Registro das reuniões iniciais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.3.3.4.1. Documento: Ata de Reunião.
6.3.3.4.2. Emissor: CONTRATANTE.
6.3.3.4.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.3.3.4.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.3.3.4.5. Periodicidade: A cada reunião.
6.3.3.5. Função de comunicação 5: Registro das demais reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.3.3.5.1. Documento: Ata de Reunião.
6.3.3.5.2. Emissor: CONTRATADA.
6.3.3.5.3. Destinatário: CONTRATANTE.
6.3.3.5.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.3.3.5.5. Periodicidade: A cada reunião.
6.3.3.6. Função de comunicação 6: Xxxxxxx xxxxxxx e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado.
6.3.3.6.1. Documento: Ofício.
6.3.3.6.2. Emissor: CONTRATADA ou CONTRATANTE.
6.3.3.6.3. Destinatário: CONTRATADA ou CONTRATANTE.
6.3.3.6.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.3.3.6.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.3.3.7. Função de comunicação 7: Acusar o recebimento provisório do objeto da contratação.
6.3.3.7.1. Documento: Termo de Recebimento Provisório.
6.3.3.7.2. Emissor: CONTRATANTE.
6.3.3.7.3. Destinatário: Gestor do Contrato (CONTRATANTE).
6.3.3.7.4. Meio: Papel ou eletrônico com confirmação de recebimento.
6.3.3.7.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.3.3.8. Função de comunicação 8: Atestar a qualidade do objeto da contratação.
6.3.3.8.1. Documento: Termo de Avaliação de Qualidade.
6.3.3.8.2. Emissor: Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante (CONTRATANTE).
6.3.3.8.3. Destinatário: Gestor do contrato (CONTRATANTE).
6.3.3.8.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento.
6.3.3.8.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.3.3.9. Função de comunicação 9: Acusar o recebimento definitivo do objeto da contratação.
6.3.3.9.1. Documento: Termo de Recebimento Definitivo.
6.3.3.9.2. Emissor: Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante (CONTRATANTE).
6.3.3.9.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.3.3.9.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.3.3.9.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.3.3.10. Função de comunicação 10: Comunicar autorização para faturamento. 6.3.3.10.1. Documento: Autorização para faturamento.
6.3.3.10.2. Emissor: Gestor do Contrato (CONTRATANTE). 6.3.3.10.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.3.3.10.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.3.3.10.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.3.3.11. Função de comunicação 11: Receber notas fiscais/fatura. 6.3.3.11.1. Documento: Nota Fiscal/Fatura.
6.3.3.11.2. Emissor: CONTRATADA.
6.3.3.11.3. Destinatário: Fiscal Administrativo (CONTRATANTE).
6.3.3.11.4. Meio: Xxxxx, eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.3.3.11.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
6.4.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS III e IV.
6.4.3. Com a presente contratação, no que couber, os equipamentos, as licenças necessárias, assim como a documentação utilizada para repasse operacional, passam a ser de propriedade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
6.4.4. É vedada a veiculação de publicidade acerca dos contratos, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
6.4.5. Os requisitos de segurança estão descritos na Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Essa contratação atende ao disposto na referida portaria. A instalação de softwares, firmwares, equipamentos, sistemas operacionais, patches, dentre outros será realizada na infraestrutura tecnológica da RFB, de modo que não haja envio de dados para servidores remotos fora do ambiente da própria Secretaria.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Todos os critérios para aceitação da solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução deste Termo de Referência.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. Após a assinatura dos contratos, o Fiscal Requisitante solicitará ao Gestor do Contrato que emita a Ordem de Serviço – OS/Ordem de Fornecimento de Bens – OFB, autorizando formalmente à CONTRATADA a iniciar a prestação do serviço/entrega dos objetos previstos neste Termo de Referência.
7.2.2. O prazo final para o fornecimento/prestação de serviço, na quantidade e local de entrega definidos, será de: 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação na inspeção das imagens (nos casos dos itens 1 e 4), de 10 (dez) dias úteis contados a partir da efetiva entrega dos equipamentos (nos casos dos itens 2 e 5) e de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço (para os demais itens).
7.2.3. No local de entrega, será realizado o recebimento do objeto, limitando-se a verificar a sua conformidade referente ao quantitativo. Em caso de conformidade, será posto no canhoto e no verso do documento de entrega a data de entrega dos objetos.
7.2.4. Em caso de não conformidade dos objetos entregues/serviços prestados, não será realizado o recebimento e será discriminado, mediante termo circunstanciado, em (2) duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis.
7.2.5. O documento de entrega será digitalizado e encaminhado ao Fiscal Técnico, caso este não esteja presente, que consolidará e atestará o recebimento provisório dos objetos contratados mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (TRP), circunstanciado, em 2 (duas) vias, que será assinado por ele, e por representante da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo. A outra via deverá ser encaminhadapelo Fiscal Técnico ao Gestor do Contrato.
7.2.6. No caso dos itens 1, 2, 4 e 5, imediatamente após a disponibilização da plataforma de gerenciamento, iniciará o procedimento para o recebimento definitivo. Ele consistirá na verificação da efetiva conclusão da instalação, da configuração e da ativação dos equipamentos recebidos, além da prestação do suporte da solução, conforme as especificações.
7.2.7. No caso dos demais itens, o procedimento para o recebimento definitivo iniciará imediatamente após o recebimento provisório, consistindo na verificação da correta prestação/fornecimento do serviço/bem
7.2.8. A avaliação de qualidade da solução recebida provisoriamente será realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos da data de emissão do recebimento provisório ou da disponibilização da plataforma de gerenciamento, conforme o caso. Em caso de conformidade do objeto com aquela contratada, relativamente a especificações e
funcionamento, o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante emitirão um Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ), atestando que o objeto possui a qualidade prevista neste Termo de Referência, e o encaminhará ao Gestor do Contrato.
7.2.9. Os serviços e os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal Técnico, àscustas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.2.10. Em caso de não conformidade, o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante discriminarão, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciarão a imediata comunicação dos fatos ao Gestor dos Contratos, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis.
7.2.11. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.2.12. No prazo de até 10 (dez) dias corridos da emissão do Termo de Avaliação de Qualidade, caso não haja irregularidades, o Fiscal Técnico, em conjunto com o Fiscal Requisitante, confeccionará o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), circunstanciado, em 2 (duas) vias, que deverá ser assinado por ambos.
7.2.13. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 7.2.12 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2.14. De posse do Termo de Recebimento Definitivo, o Gestor dos Contratos autorizará à CONTRATADA a emitir a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
7.2.15. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas nos recebimentos provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.2.16. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o prazo de garantia de funcionamento contratado.
7.2.17. A critério do Fiscal Técnico, o TRP, o TAQ e o TRD poderão ser confeccionados de forma única ou parcelada ou agregada, sendo por cada unidade entregue, por região fiscal, por entrega total, ou outra forma qualquer de acordo com a sua conveniência.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros a seguir estabelecidos e seu respectivo indicador:
7.3.1.1. O Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante emitirão um Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ), atestando que o objeto possui a qualidade prevista nesse Termo de Referência, e o encaminhará ao Gestor do Contrato, sendo que a avaliação de qualidade da solução recebida provisoriamente será realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos da data da efetiva entrega da plataforma de gerenciamento ou da emissão do TRP, conforme o caso, e serão avaliadas as especificações técnicas contidas na Especificação Técnica da Solução;
7.3.1.2. No que se refere ao suporte, a CONTRATADA deverá atender necessariamente, a partir da verificação dos relatórios mensais referentes às solicitações de serviços abertos e fechados no período, 90% (noventa por cento) dos chamados dentro do prazo de início e fim de atendimento, conforme prazos definidos para cada nível de severidade e, conforme a Especificação Técnica da Solução;
7.3.1.3. Os Termos de Avaliação de Qualidade serão realizados por itens e poderão ser emitidos de forma parcial, de forma que o pagamento possa ser de forma parcial.
7.3.2. Instrumento de medição de resultado (IMR)
Indicador 01: Indicador de Atraso de Entrega (IAE) | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na OFB/OS. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes em cada OFB/OS dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Por controle próprio da CONTRATANTE e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos comparados com a data da emissão da OFB/OS. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB/OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos ou serviço da OFB/OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB/OS. | |
Periodicidade | De acordo com cada Termo de Recebimento Definitivo emitido |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = (TExec - TEst) / TEst Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OS; TExec – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB/OS, da sua data de início até a data de efetiva entrega dos produtos ou serviços. A data de início será aquela contante na OFB/OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB/OS. A data de entrega dos produtos ou serviços deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB/OS continua a correr, findando-se apenas quando a CONTRATADA entrega os produtos ou serviço e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEst – Tempo Estimado para a execução da OFB/OS – conforme estipulado no Termo de Referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da CONTRATANTE. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB/OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,5% sobre o valor do produto/serviço em atraso; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 1,0% sobre o valor do produto/serviço em atraso; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,0% sobre o valor do produto/serviço em atraso; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 10% sobre o valor do produto/serviço em atraso; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 12,5% sobre o valor do produto/serviço em atraso e Sanções Administrativas conforme previsão nesse Termo de Referência |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
7.4.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
7.4.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
7.4.1.5. Cometer fraude fiscal.
7.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desse contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço e fornecimento contratados;
7.4.2.2. Multa conforme tabela abaixo;
7.4.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.4.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.4.3. As sanções previstas nos subitens 7.4.2.3 e 7.4.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
7.4.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas:
Item | Infração | Grau |
1 | Atrasar injustificadamente qualquer prazo deste Termo de Referência, não explicitados por outro item desta Tabela. | 1 |
2 | Descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens desta Tabela (aplicação apenas de multa compensatória) | 1 |
3 | Não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual (aplicação apenas de multa compensatória) | 1 |
4 | Ensejar o retardamento, de qualquer natureza, da execução do objeto contratado | 1 |
5 | Não atender aos critérios previstos no subitem 7.3.1.2 | 2 |
6 | Apresentar Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OSs (IAE) acima de 1, conforme IMR – Indicador nº 01 (a glosa estipulada no indicador não exclui a aplicação das sanções previstas) | 3 |
7 | Descumprir as obrigações de sigilo e transferência de conhecimento | 4 |
8 | Cometer inexecução parcial do Contrato | 5 |
9 | Descumprir a legislação (legal e infralegal) afeta à execução do objeto (direta ou indiretamente) | 5 |
10 | Cometer atos protelatórios durante a execução, com adiamento dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão dos preços contratados | 5 |
11 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal durante a execução do objeto | 5 |
12 | Cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto contratado | 5 |
13 | Cometer fraude na execução do contrato | 6 |
14 | Falha na execução contratual, provocando a inexecução total do objeto contratado | 6 |
7.4.5. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Grau | Multa | Prazo de impedimento* | |
Moratória | Compensatória | ||
1 | 0,005% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
2 | 0,017% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
3 | 0,055% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
4 | 1,0% por ocorrência | Não | |
5 | 5,0% por ocorrência | De 6 meses a 2 anos | |
6 | 20,0% por ocorrência | De 2 anos a 5 anos |
7.4.6. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.4.6.1. Multa pecuniária moratória, Grau 1, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total do contrato, limitando-se a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
7.4.6.2. Multa pecuniária moratória, Grau 2, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total dos objetos/itens cujos suporte está em inadimplemento, limitando-se a 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
7.4.6.3. Multa pecuniária moratória, Grau 3, por dia de atraso injustificado, cuja base de cálculo é o valor total dos objetos/itens em inadimplemento, limitando-se a 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
7.4.6.4. Multa pecuniária compensatória, cuja base de cálculo é o valor total global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória e demais sanções, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total dos Contrato;
7.4.6.5. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse Termo de Referência e futuro Edital e no Contrato e das demais cominações legais; e
7.4.6.6. É considerado inexecução total descumprir o que foi estipulado no contrato em quantidade ou qualidade ou de forma ou prazo.
7.4.7. Também ficam sujeitas às penalidades de impedimento de licitar e de contratar com a União, previstas no subitem anterior, a CONTRATADA que, em razão do Contrato:
7.4.7.1. Tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
7.4.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar o objetivo da licitação; e
7.4.7.3. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.8. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nos parágrafos anteriores realizar-se-á mediante processo administrativo que assegurará à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou deduzidos da garantia, caso esta tenha sido exigida, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
7.4.11. As sanções também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, instituído pela Portaria MCT nº 516, de 2010, quando cabível.
7.4.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.4.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.4.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público
7.5. Do Pagamento
7.5.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao Fiscal Administrativo,
somente após a autorização do Gestor do Contrato, a respectiva nota fiscal/fatura do objeto contratado.
7.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no contrato, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei;
7.5.3. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a CONTRATADA deverá emitir nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
7.5.4. Caso a fatura seja emitida pela CONTRATADA com valores em desacordo com o autorizado pela CONTRATANTE, esta procederá com o pagamento apenas da parte por ela reconhecida, devendo a CONTRATADA ser comunicada.
7.5.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, no valor auferido no processo licitatório, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após o recebimento, pelo Fiscal Administrativo, da Nota Fiscal/Fatura acompanhada dos demais documentos comprobatórios da entrega da solução, com o depósito na conta-corrente da CONTRATADA, junto a Agência Bancária indicada por ela, verificando-se, antes dopagamento:
7.5.5.1. A comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação da CONTRATADA;
7.5.5.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.5.6. Constatando-se a situação de irregularidade, a CONTRATADA será advertida para regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE.
7.5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa.
7.5.9. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação e havendo o efetivo fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual.
7.5.10. O Contrato não será rescindido por motivo de inadimplência no SICAF somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso.
7.5.11. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou
apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizam descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
7.5.12. O pagamento, parcial ou total, só será realizado desde que as obrigações referentes à solução ofertada à CONTRATANTE sejam cumpridas e após a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.12.1. Termo de Recebimento Definitivo (TRD), emitido e assinado pelo Fiscal Requisitante e pelo Fiscal Técnico;
7.5.12.2. Notas fiscais de fatura dos objetos fornecidos.
7.5.13. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, descontos, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Termo de Referência, do Edital, do Contrato e de outras cominações legais.
7.5.13.1. Sendo o montante insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial;
7.5.13.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
7.5.14. No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento.
7.5.14.1. Neste caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x N x I, onde:
EM: Encargos moratórios
VP: Valor da parcela em atraso
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento I: Índice de atualização financeira, obtido pela fórmula:
I =(TX/100)/365, onde: TX: Percentual da taxa de juros de mora anual
7.5.15. É vedado à CONTRATANTE o pagamento de despesas de transporte, hospedagem ou quaisquer outras custas dos funcionários da CONTRATADA.
7.5.16. No pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos federais previstos na legislação vigente.
7.5.17. Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, a retenção de tributos será feita na forma da referida Lei Complementar.
7.6. Da Subcontratação
7.6.1. Não será admitida a subcontratação dos objetos licitatórios.
7.7. Alteração Subjetiva
7.7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa ME/SEDGG/SEGES nº 73, de 5 de agosto de 2020, a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de 4 (quatro) parâmetros, empregados de forma combinada ou não, sendo priorizados os 2 (dois) primeiros. São eles:
8.1.1. Painel de Preços;
8.1.2. Aquisições e contratações similares de outros entes públicos;
8.1.3. Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
8.1.4. Pesquisa direta com fornecedores.
8.2. Conforme levantamento realizado (Anexo II), o valor estimado da referida contratação é de R$ 21.643.971,58 acrescido de R$ 322.619,83 anuais (subscrição).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. .As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta do Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo (0032); Ação Orçamentária: Gestão das Soluções Informatizadas da RFB (20VG); Plano Orçamentário: Modernização e Aperfeiçoamento de Soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação da RFB (0004); Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 171556; e Plano Interno: TECINF.
Lote | Item | Natureza de despesa | Subitem | Descrição |
I | 1 | 449052 | 43 | Equipamentos de TIC - Servidores/Storage |
2 | 339040 | 22 | Instalação de Equipamentos de TIC | |
3 | 339040 | 20 | Treinamento/capacitação em TIC | |
II | 4 | 449052 | 43 | Equipamentos de TIC - Servidores/Storage |
5 | 339040 | 22 | Instalação de Equipamentos de TIC | |
6 | 339040 | 20 | Treinamento/capacitação em TIC | |
7 | 449040 | 05 | Aquisição de Software pronto | |
8 | 449040 | 05 | Aquisição de Software pronto | |
9 | 339040 | 19 | Computação em Nuvem - Software como Serviço |
9.2. A previsão de execução física e financeira da solução pretendida por este Termo de Referência está descrita no subitem 6.2.
9.3. Fluxograma de prazos em situações de conformidade até o pagamento:
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Para o item 9, o contrato vigorará por 12 (doze) meses, com pagamento anual, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
10.2. Para os demais itens, o contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvados apenas os casos previstos em Lei.
11.2. Os reajustes contratuais, caso necessário, serão regidos pelo Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que tem por objetivo captar a evolução específica dos custos efetivos da área de TI e é regido pela Portaria SGD/ME nº 6.432, de 11 de julho de 2018.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. O regime da execução dos contratos é a empreitada por preço global e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço por lote/item para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.2. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço por lote/item.
12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a aquisição de bens e a prestação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, havendo diversos fornecedores capazes de fornecê-los e prestá-los. Caracterizando-se como “bem comum” e “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.1.4. O processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 6º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o pois o valor estimado para cada lote/item pretendido é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
12.1.5. Ainda conforme o Decreto nº 8.538, de 2015, aos lotes não se aplicarão o benefício referente à cota exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte pois cada lote se trata de uma única solução, sendo impossível subdividi-lo, devido à necessidade de compatibilização de todos os componentes/serviços.
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010;
12.2.2. Será admitida a aplicação da margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, entretanto, quando esta for aplicada, não se aplicará o direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. Será considerada habilitada, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, o licitante que apresentar atestado de Capacidade Técnico- Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu:
12.3.1.1. Para os lotes I e II:
12.3.1.1.1. Solução compatível com o objeto da licitação com, no mínimo, 20% da quantidade registrada para o item de equipamento (itens 1 e 4);
12.3.1.1.2. Um serviço de instalação física de equipamentos na quantidade prevista no 12.3.1.1.1 que explicita que o serviço foi prestado dentro do prazo estipulado em contrato.
12.3.1.2. Para os demais itens:
12.3.1.2.1. Licenças/subscrições de qualquer produto Microsoft, contabilizado por
endpoints/usuários, de no mínimo 10 % da quantidade registrada do item.
12.3.1.3. Terá que ser comprovada a entrega e/ou prestação de serviço dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto deste Termo de Referência e daquele fornecido.
12.3.1.4. Diferentes atestados de objetos compatíveis fornecidos por entidades distintas poderão ser somados pelos licitantes.
12.3.1.5. A licitante, caso solicitado, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local onde foram fornecidos os equipamentos e/ou prestados os serviços.
12.3.1.6. A exigência de atestado de Capacidade Técnico-Operacional decorre da
necessidade de garantir que o licitante tenha alguma experiência em fornecer e dar suporte ao tipo de bem e/ou em prestar o serviço oferecido e minimizar o risco de uma má contratação. A contratação de uma empresa sem capacidade de entrega ou de prestaros serviços necessários poderá acarretar em graves prejuízos para o Poder Público.
12.4. Critérios de organização dos licitantes
12.4.1. A Participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida, tendo em vista que o consórcio de empresas para fins de participação em licitação consiste na associação de empresas para um empreendimento de maior complexidade e o objeto do presente procedimento licitatório enquadra-se como objeto comum e é perfeitamente compatível para diversas empresas atuantes no ramo licitado, que apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, e possuem condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito ouniverso de possíveis licitantes individuais. Ademais, a admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o avaldo Estado, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, porvia transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Neste Termo de Referência não há quaisquer exigências desnecessárias, irrelevantes ou desprovidas de critérios objetivos que terminem por limitar a competição ou forçar a contratação de determinada empresa ou fornecedor. Não há, ofensa ao disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.520, de 2002: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
13.2. A Súmula nº 247 emanada pelo TCU foi seguida à risca a, evitando juntar em lotes os itens que poderiam ser adquiridos separadamente.
13.3. Não há exigências de natureza ambiental que frustrem o caráter competitivo.
13.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
13.4.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
14. LISTA DE ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Anexo I - Especificação Técnica da Solução.
14.2. Anexo II - Planilha de Formação de Preços.
14.3. Anexo III - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
14.4. Anexo IV - Termo de Ciência.
14.5. Anexo V - Localidades de Entrega.
Anexo I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
ITEM 1 - Equipamentos Servidores de Rede – Porte 01
Requisitos Técnicos:
1 Gabinete da CPU:
1.1 Deverá ser obrigatoriamente do tipo rack – padrão 19´´– com altura de, no máximo, 2Us. O gabinete deverá ser original do fabricante do equipamento;
1.2 Possuir display ou LEDs embutidos na parte frontal do gabinete do equipamento para exibição da condição geral de saúde do equipamento (saudável ou em alerta de falha de seus componentes internos). Fontes de alimentação e dispositivos de armazenamento devem possuir indicadores de alertas individuais em seus respectivos componentes.
1.3 Permitir, no mínimo, até 16 baias frontais de unidades HDD/SSD de 2,5’’ SAS/SATA hot- pluggable;
1.4 Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão.
1.5 Possuir tampa frontal com trava de segurança.
2 Sistema de Ventilação:
2.1 Deverá ser adequado para refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima, ou seja não limitado à configuração desta especificação, e dentro dos limites de temperatura adequados para operação plena (sem redução de desempenho/performance);
2.2 Possuir ventiladores redundantes no padrão N+1 (N componentes principais têm 01 componente de apoio independente) e “hot-pluggable”, ou seja, podem ser substituídos mesmo com o equipamento em funcionamento (sem gerar parada do sistema);
3 Fonte de Alimentação:
3.1 Deverá vir configurado com, no mínimo, 02 (fontes) fontes de alimentação com potência suficiente para suportar o funcionamento do equipamento na configuração especificada e permitir futuras expansões através da adição de novas partes/peças ao equipamento, tais como:
3.1.1 Módulos extras de memória RAM: permitir ocupar todos os slots de memória disponíveis para o quantitativo máximo de processadores permitidos no equipamento;
3.1.2 Unidades extras de armazenamento: permitir ocupar todas as baias de armazenamento disponíveis no equipamento, limitado ao requerimento expresso no item 1.3;
3.1.3 Outras interfaces extras em seus slots de expansão interna, tais como: interfaces de rede, controladoras de disco e interfaces FC-HBA (Fiber Channel – Host Bus Adapter);
3.2 Deverão operar na faixa de tensão de 100V a 240V AC e na frequência de 50/60 Hertz, com chaveamento automático de tensão e frequência;
3.3 As fontes de alimentação deverão observar simultaneamente os requerimentos expressos nos itens 3.1 e 3.2;
3.4 As fontes deverão possuir redundância no padrão 1+1 (01 componente principal têm 01 componente de apoio independente) e serem “hot-pluggable”, ou seja, podem ser
substituídas mesmo com o equipamento em funcionamento (sem gerar parada do sistema);
3.5 A eficiência energética da fonte deverá ser de, no mínimo, 94% para uma carga de 50% (padrão 80 Plus Platinum).
3.6 As fontes deverão possuir LED indicador de status independentes e individuais;
3.7 Deverão acompanhar cabos para cada fonte de alimentação. Os cabos deverão suportar a corrente elétrica compatível com a potência máxima do servidor.
3.7.1 Deve possuir cabo de alimentação para a fonte com plugue de três pinos no padrão do Inmetro, norma XXXX XXX 00000;
3.7.1.1 Deverá ser fornecido, junto com o cabo citado, 1(um) adaptador bipolar com entrada fêmea que atenda ao padrão NBR 14136 e saída macho 2P + T(Xxxx Xxxxx), conforme padrão Nema (5-15P).
3.7.2 Deve possuir também cabo de alimentação para a fonte com plugue de trêspinos no padrão IEC 320 C13/C14;
3.7.2.1 Deverá ser fornecido, junto com o cabo citado, 1 (um) adaptador bipolar com entrada fêmea que atenda ao padrão IEC 320 C14 e saída macho 2P +T (Pino Chato), conforme padrão Nema (5-15P).
4 Processador:
4.1 O equipamento servidor deve ser de arquitetura escalável e suportar multiprocessamento simétrico (SMP) de até 02 (dois) processadores de arquitetura x86;
4.2 Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 para utilização exclusiva em equipamentos servidores de alta-performance. Cada processador deve possuir, no máximo, 16 (dezesseis) núcleos e 32 (trinta e duas) “threads” simultâneas, a fim de maximizar a execução concorrente de aplicações “multithreaded”;
4.3 Cada processador deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
4.3.1 Frequência básica de clock de 2.90 GHz, ou superior;
4.3.2 Memória cache L3 de 22 MB ou superior;
4.3.3 Suportar operações em 64 bits;
4.3.4 Suportar o uso da tecnologia Data Center Persistent Memory (DCPMM);
4.3.5 Suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos;
4.3.6 Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 10.4 GT/s;
4.3.7 Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
4.3.8 Suportar 48 vias PCI-Express 3.0 ou PCI-Express 4.0;
4.3.9 Consumo médio de energia medido em TDP (Thermal Design Power) de, no máximo: 185W;
4.3.10 Controladora de memória RAM integrada com suporte de, no mínimo, 1.00 TB de memória DDR4-2933 MT/S por processador;
4.3.11 Compatibilidade com memória ECC.
5 Performance:
5.1 O modelo de equipamento com os respectivos processadores ofertados deve possuir um índice de desempenho “SPECrate2017_int_base” de 200, ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (“SPEC® CPU2017 Integer Rate Result”);
5.1.1 Para motivo de comprovação do índice de performance serão aceitas avaliações dos equipamentos servidores ofertados com processadores que apresentem características semelhantes ou inferiores no que tange as suas especificações
técnicas: frequência básica do clock, memória cache L3, quantitativo máximo de memória RAM suportado, TDP (Thermal Design Power), etc. Entretanto o conjunto equipamento servidor e processador auditado deverá obrigatoriamenteatender aos requisitos de performance expressos no item 5.1 e o processador auditado deverá pertencer a mesma “marca”, “família”, “sub-família” e “geração” do processador ofertado face ao seu fabricante.
5.2 O índice “SPEC® CPU2017 Integer Rate Result” utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
5.3 Não serão aceitos modelos de equipamentos servidores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de equipamentos em cluster e estimativas de resultados.
6 Memória RAM:
6.1 Deve possuir, no mínimo, 24 slots de memória com suporte a memórias do tipo RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM);
6.2 Módulos de memória do tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou do tipo DDR4 LRDIMM (Load-Reduced DIMM) com tecnologia de correção de erros (ECC - Error Correcting Code ou tecnologia semelhante de detecção e correção de erros) com Column Acces Strobe (CAS) latency (CL) de, no máximo, 21 e com barramento de 2933 MT/s, sendo aceitas outras combinações com valores maiores de frequência e CL desde que suportadas pelos processadores e pelo equipamento e cuja razão (frequência/CL) seja igual ou superior a 140. Comprovações acerca dos requerimentos deste item poderão ser fornecidas através de declaração técnica do distribuidor da memória ou do fabricante do equipamento;
6.3 Possuir 768GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes) de capacidade de memória RAM instalada em módulos de 64GB (64 gigabytes). Os módulos de memória deverão estar dispostos de forma a garantir a maior performance possível da solução;
6.4 Deverá suportar as seguintes tecnologias para proteção avançada:
6.4.1 ECC avançado ou tecnologia semelhante de detecção e correção de erros em múltiplos bits de uma mesma DRAM (Dynamic Random Access Memory).
7 Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe:
7.1 O chipset deverá ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação dos processadores;
7.2 A Placa Principal do Sistema (System Board) deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo de equipamento ofertado, não sendo essa de livre comercialização;
7.3 O equipamento deve possuir, no mínimo, 06 (seis) slots de expansão PCI-Express de 3ª geração (PCIe 3.0) ou PCI-Express de 4ª geração (PCIe 4.0) para uso com placas de expansão adicionais, sendo:
7.3.1 Pelo menos 4 (quatro) slots de expansão padrão PCI-Express com largura de barramento (bus width) de oito vias (x8) de 3ª geração (PCIe 3.0 x8) ou de 4ª geração (PCIe 4.0 x8);
7.3.2 Pelo menos, 2 (dois) slots de expansão padrão PCI-Express com largura de barramento (bus width) de dezesseis vias (x16) de 3ª geração (PCIe 3.0 x16) ou de 4ª geração (PCIe 4.0 x16) ;
7.4 Somente serão aceitas configurações com documentação do fabricante que ateste largura do barramento (bus width) igual a x8 (oito vias) e a x16 (dezesseis vias).
8 BIOS/UEFI:
8.1 Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre ele, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do
equipamento, sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizadas desde que devidamente comprovadas através de contrato de cessão de uso entre as partes permitindo direitos sobre a BIOS/UEFI ao integrador. Em todos os casos o fabricante do equipamento deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS/UEFI, garantindo assim adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido;
8.2 Deverá possuir número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada e editada por software ou interface de gerenciamento remoto;
8.3 Possuir recursos de controle de permissão através de senha que permita implementar controle de acesso as seguintes funções: para inicializar o equipamento e para o acesso e alterações das configurações da BIOS/UEFI;
8.4 Deve ser atualizável por software;
8.5 As atualizações de BIOS/UEFI devem seguir uma das especificações de autenticação criptográfica (assinatura digital): NIST SP800-147B, ou NIST SP800-155, ou CNSA (Commercial National Security Algorithm) algoritmos criptográficos NSA Suite B ou RSA (Rivest-Shamir-Adleman);
8.6 Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. Esta funcionalidade poderá ser implementada de forma direta na BIOS/UEFI ou através de interação com a Baseboard Management Controller (BMC);
8.7 Deverá ser fornecido com Módulo TPM 2.0 (Trusted Platform Module).
9 Portas de Comunicação:
9.1 Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
9.2 Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta USB no painel frontal do equipamento, no padrão USB 2.0 ou superior;
9.3 Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas USB no painel traseiro do equipamento, sendo pelo menos uma no padrão USB 3.0;
9.4 Possuir no painel traseiro 1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), ou HDMI ou DisplayPort. O cabo de conexão deverá acompanhar o equipamento fornecido e seguir o padrão disponível, com extensão mínima de 1,5 metros;
9.5 Possuir no painel traseiro 1 (uma) porta serial integrada (DB-9 ou RJ-45 ou USB). O cabo de conexão deverá acompanhar o equipamento fornecido e seguir o padrão disponível, com extensão mínima de 1,5 metros;
10 Interfaces de Rede:
10.1 O equipamento deve possuir 02 (duas) placas de rede dedicadas e não integradas a placa principal do sistema (system-board):
10.1.1 Cada placa deverá possuir 2 (duas) portas Ethernet de 01/10 GbE com conectores RJ-45 (BASE-T).
10.1.2 As interfaces deverão ser do padrão PCI-Express com barramento mínimo de oito vias de terceira geração (PCIe 3.0 x8) e deverão ser instaladas em slots PCI- Express com barramento mínimo de oito vias de terceira geração (PCIe 3.0 x8);
10.1.3 Cada porta deverá individualmente suportar Jumbo Frames para permitir transmissão de pacotes de 9KB (nove kilobytes);
10.1.4 Prover tecnologias de offloading para redução da carga do processamento do servidor, tais como:
10.1.4.1 TCP/IP checksum offload (TCO) para que a checagem dos pacotes seja realizada pela placa de rede;
10.1.4.2 Large Send Offload (LSO) ou TCP Segmentation Offload (TSO) para garantir que a segmentação TCP seja realizada pela placa de rede ao invés da CPU;
10.1.5 Suportar Interrupt Coalescing para agrupamento de múltiplos pacotes, reduzindo o número de interrupções enviadas ao host e permitindo que as CPUs sejam ocupadas por outras tarefas;
10.1.6 Suportar padrão IEEE 802.1p para qualidade de serviços (QoS) ou recurso específico de qualidade de serviços que permita que a placa marque os pacotes com níveis de prioridade através de uma rede QoS-aware para melhor fluxo de dados;
10.1.7 Estar em conformidade com os seguintes padrões IEEE:
10.1.7.1 IEEE 802.3ab (01GBASE-T);
10.1.7.2 IEEE 802.3ae (10GBASE-T);
10.1.7.3 802.3ad ou 802.1ax para agregação de links,
10.1.7.4 802.1Q protocolo Virtual Local Area Network (VLAN),
10.1.7.5 802.3x (full duplex) ou 802.3-2015 (10Gb Ethernet flow control).
10.2 O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas Ethernet 01/10 GbE com conectores RJ-45 (BASE-T), podendo estas portas serem integradas (onboard) a placa principal do sistema (system board):
10.2.1 Cada porta deverá individualmente suportar Jumbo Frames para permitir transmissão de pacotes de 9KB (nove kilobytes);
10.2.2 Prover tecnologias de offloading para redução da carga do processamento do servidor, tais como:
10.2.2.1 TCP/IP checksum offload (TCO) para que a checagem dos pacotes seja realizada pela placa de rede;
10.2.2.2 Large Send Offload (LSO) ou TCP Segmentation Offload (TSO) para garantir que a segmentação TCP seja realizada pela placa de rede ao invés da CPU;
10.2.3 Suportar Interrupt Coalescing para agrupamento de múltiplos pacotes, reduzindo o número de interrupções enviadas ao host e permitindo que as CPUs sejam ocupadas por outras tarefas;
10.2.4 Suportar padrão IEEE 802.1p para qualidade de serviços (QoS) ou recurso específico de qualidade de serviços que permita que a placa marque os pacotes com níveis de prioridade através de uma rede QoS-aware para melhor fluxo de dados;
10.2.5 Estar em conformidade com os padrões IEEE:
10.2.5.1 IEEE 802.3ab (01GBASE-T);
10.2.5.2 IEEE 802.3ae (10GBASE-T);
10.2.5.3 802.3ad ou 802.1ax para agregação de links;
10.2.5.4 802.1Q protocolo Virtual Local Area Network (VLAN);
10.2.5.5 802.3x (full duplex) ou 802.3-2015 (10Gb Ethernet flow control).
11 Controladora RAID:
11.1 Controladora RAID para controle de drives internos, compatível com drive SSD (solid- state drive) padrão 12G SAS (Serial Attached SCSI);
11.2 Possuir canais suficientes para controlar a quantidade máxima de drives internos requeridos no item 12.1 (no mínimo dezesseis drives internos);
11.3 Memória cache de 02 (dois) GB do tipo flash (Flash Backed Write Cache) que dispensa o uso de bateria ou protegida por bateria de backup (Battery Backed Write Cache);
11.4 Suportar configuração nativa por hardware dos seguintes padrões RAID: 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60;
11.5 Suportar expansão do array de forma online;
11.6 Suportar expansão do drive lógico de forma online;
11.7 Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
11.8 Suportar migração de nível de RAID online;
11.9 Suportar tecnologia de monitoração/relatórios de status dos drives e do array;
12 Armazenamento:
12.1 Possuir, pelo menos, 16 (dezesseis) baias frontais de unidades HDD/SSD de 2,5’’ SAS/SATA hot-pluggable;
12.2 Possuir instalado 06 (seis) unidades SSD (solid-state drive) de 2,5 polegadas, padrão 12G SAS (Serial Attached SCSI) e com capacidade individual mínima de 960 GB;
12.3 Deverão ser hot-pluggable e hot-swap;
12.4 Os drives SSDs deverão suportar as seguintes taxas mínimas:
12.4.1 Interface: 12 Gbps SAS
12.4.2 Endurance (life expectancy): 01 DWPD (drive writes per day over 5 years);
12.4.3 Endurance (total bytes written): 1.700 TB;
12.4.4 IOPS reads: 170.000;
12.4.5 IOPS writes: 34.000;
12.4.6 Sequential read rate: 1000 Mbps (1000 megabits por segundo);
12.4.7 Sequential write rate: 840 Mbps (oitocentos e quarenta megabits por segundo).
12.5 Deverão estar acompanhados de todos os acessórios necessários para a função hot- pluggable dos drives (trilhos, estojo, backplanes, etc.).
13 Unidade de Leitura de DVD:
13.1 Possuir unidade interna ou externa de leitura para mídias do tipo DVD (DVD-ROM).
14 Condições de uso:
14.1 O equipamento ofertado deverá suportar sua operação em condições normais dentro dos seguintes limites mínimos de temperatura:
14.1.1 Temperatura de Operação: de 10°C a 35°C
14.2 O equipamento ofertado deverá suportar sua operação em condições normais dentro dos seguintes limites mínimos de umidade:
14.2.1 Umidade de Operação: de 10% a 80%, sem condensação, num intervalo de temperatura de 21°C à 29°C.
15 Gerenciamento e Inventário:
15.1 Deverá possuir interface de gerenciamento remoto integrada e com porta RJ-45 (01GBASE-T) dedicada, não sendo possível portanto compartilhar conexão com nenhuma das interfaces de rede requeridas no item “Interfaces de Rede” (item 10). Deve acompanhar software de gerenciamento compatível com o padrão IPMI 2.0 e que possibilite o gerenciamento remoto do equipamento. As licenças de uso deverão ser fornecidas em conjunto com a interface de gerenciamento em caráter de uso perpétuo e em seu formato completo (sem restrições ou limitações de funcionalidades);
15.2 Deverá possuir software de gerenciamento centralizado (plataforma de gerenciamento), sendo este capaz de gerenciar de forma centralizada e de forma individual, através de interface Web, os equipamentos servidores ofertados;
15.3 A controladora de gerenciamento integrada deve suportar as seguintes características:
15.3.1 Compatível com os protocolos de criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI;
15.3.2 Suportar, navegadores web:
15.3.2.1 Microsoft Internet Explorer 11 e versões posteriores;
15.3.2.2 Google Chrome em sua última versão;
15.3.2.3 FireFox em sua última versão;
15.3.3 Compatível com Advanced Encryption Standard (AES) ou Triple Data Encryption Standard (3DES) em navegador, CLP e XML;
15.3.4 Criptografia AES ou RC4;
15.3.5 Deve permitir controle remoto tipo virtual KVM (Keyboard, Video and Mouse) mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
15.3.6 Suportar autenticação via Active Directory/LDAP;
15.3.7 Deverá suportar autenticaçãode via login e senha;
15.3.8 Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e notificando via e-mail ou trap SNMP;
15.3.9 Deve possibilitar emulação de mídia virtual (arquivos de imagem ISO e IMG) permitindo que estas mídias sejam emuladas no servidor gerenciado permitindo a inicialização (boot) através dessa mídia ou seu simples uso de leitura;
15.3.10 Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor;
15.3.11 Deve permitir ligar, desligar e reiniciar do servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
15.3.12 Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e durante o período de inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
15.3.13 Caso a console virtual necessite de algum tipo de “plugin” licenciado este deverá ser fornecido com licenciamento perpétuo;
15.4 O Software de gerenciamento centralizado (plataforma de gerenciamento) deverá suportar os seguintes recursos:
15.4.1 Permitir o gerenciamento centralizado e individual de todos os servidores ofertados através de interface WEB;
15.4.2 O software de gerenciamento deve permitir descoberta dos equipamentos servidores, permitindo realizar seu inventário e de seus componentes;
15.4.3 Prover ferramenta que auxilie a otimização do uso de recursos de energia e refrigeração no Data Center da Receita Federal do Brasil, permitindo aos administradores definir perfis de utilização a determinados servidores com base em métricas de desempenho ou economia de recursos, conforme níveis de serviço necessários para as respectivas aplicações.
15.4.4 Enviar alerta quando drives e memórias entrarem em estado de pré-falha;
15.4.5 Possuir ferramenta de “call home” que permita automatizar a abertura de incidentes de hardware junto ao fabricante;
15.4.6 Permitir monitorar o desempenho do sistema;
15.4.7 Permitir de forma remota atualização de firmwares e drivers;
15.4.8 Deve permitir o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou de repositório local;
15.4.8.1 As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
15.4.9 Além da configuração e instalação de softwares e sistemas operacionais, a ferramenta deverá ser capaz de configurar o hardware das máquinas, como a criação de volumes RAIDs;
15.4.10 Deverá suportar os protocolos PXE e DHCP;
15.4.11 Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados;
15.4.12 Possuir e apresentar as informações de garantia do equipamento servidor, detalhando o tipo de garantia e sua data limite de expiração na ferramenta de administração do equipamento ou em site oficial do fabricante;
15.4.13 Emitir alertas de pré-falha de componentes de hardware;
15.4.14 Compatível e homologado com os seguintes sistemas operacionais:
15.4.14.1 Microsoft Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016 e Windows Server 2019;
15.4.14.2 Windows e Linux Guest em VMware ESX 6.0.0 ou superior;
15.5 A controladora de gerenciamento integrada deve operar em conjunto com o software de gerenciamento (plataforma de gerenciamento), devendo ambos serem soluções do fabricante dos equipamentos com a finalidade de garantir total compatibilidade e suporte único.
16 Compatibilidade com outros Sistemas Operacionais:
16.1 O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016 e Windows Server 2019 em suas versões x64, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;
16.2 O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux (RHEL) 7.3 e versões posteriores, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;
16.3 O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Suse Linux Enterprise Server (SLES) 12 SP3, ou SLES 12 SP4 ou posteriores a ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Novell;
16.4 O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização Microsoft Hyper-V Server 2012, Microsoft Hyper-V Server 2016 e Microsoft Hyper-V Server 2019.
17 Drivers:
17.1 Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento ou ferramenta de provisionamento instalada de fábrica no equipamento servidor, contendo todos os drivers de dispositivos, de forma a permitir a fácil instalação do equipamento. Não serão aceitos para atendimento deste item, mídia contendo somente os drivers;
17.2 O fabricante do equipamento deverá disponibilizar, no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers, BIOS e Firmwares dos componentes que compõem este equipamento, a fim de permitir atualizações necessárias.
18 Acessórios:
18.1 Deverão ser fornecidos kit de trilhos e braço organizador de cabos do mesmo fabricante do equipamento ofertado, para fixação dos equipamentos em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
18.1.1 Os trilhos devem permitir o deslizamento do equipamento, a fim de facilitar a manutenção;
18.2 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todasas informações sobre os produtos, com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
19 Customização:
19.1 Os equipamentos deverão conter etiquetas de informação com respectivos números de série, permitindo sua leitura mesmo quando instalados no rack.
20 Requisitos de Fabricação:
20.1 Declaração de que o equipamento e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas.
21 Requisitos de Documentação:
21.1 Deverão ser disponibilizados para download no site do fabricante todos os manuais de instalação, configuração e operação do equipamento ofertado. Para todos osefeitos a disponibilização dos manuais - por download - se faz necessária para a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
21.2 Deverá ser fornecida documentação técnica (As Built) em português - a ser formulada pelo fornecedor - contendo os 3 documentos a seguir:
21.2.1 Documentação de Instalação e Configuração - Este documento deverá conter detalhes da instalação física dos equipamentos e de suas interligações a outros equipamentos presentes no ambiente da RFB (exemplo: Switch de rede, switch SAN, rede elétrica, etc) e das configurações aplicadas nos equipamentos. Detalhes que se devem fazer presentes, não se limitando a estes, são: toda a diagramação lógica e física de interconexão de cabos de dados e elétricos, disposição dos equipamentos nos racks, dentre outras informações relevantes para o total entendimento da solução provisionada;
21.2.2 Documentação de Operação – Este documento deverá conter procedimentos de operação do equipamento, destacando as atividades de gerência dos equipamentos servidores, contendo seus endereços e formas de acesso, seus respectivos usuários e senhas e as configurações dos equipamentos, dentre outras informações relevantes para a total operação dos equipamentos.
21.3 A documentação elencada no item 21.2 deverá ser entregue para aprovação da RFB;
21.4 Para a documentação técnica elencada no item 21.2 não serão aceitos manuais técnicos do fabricante;
21.5 Para todos os efeitos, inclusive para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a entrega e aceite da documentação técnica, elencada no item 21.2, faz parte do processo de fornecimento e aceitação do software.
22 Geração de Imagem:
22.1 A contar da data de emissão da ordem de fornecimento de bens (OFB) pela Contratante, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em até 30 (trinta) dias, em endereço no Brasil, a ser fornecido pela RFB na mesma data da emissão da OFB, 02 (duas) unidades do equipamento servidor vencedor da licitação em configuração idêntica à que será entregue nas demais localidades da RFB, a fim de que sejam instalados o sistema operacional, drivers e demais aplicativos no intuito de geração de imagem a ser replicada em todos os demais equipamentos adquiridos;
22.2 A Contratada disponibilizará um técnico capacitado que acompanhará e auxiliará toda a instalação e configuração do hardware e software na localidade identificada no item 22.1, no intuito de prover apoio na etapa de geração de imagem;
22.2.1 O perfil técnico do técnico a ser disponibilizado pela Contratada deverá abranger conhecimentos no processo de geração de imagens para equipamentos servidores e sua posterior replicação em outros equipamentos;
22.3 Ao final da etapa de Geração da Imagem uma cópia da imagem gerada pela RFB será disponibilizada a CONTRATADA no intuito de procederem a replicação “em fábrica” de toda a configuração efetuada nos demais equipamentos adquiridos.
22.3.1 Os equipamentos fornecidos a RFB em caráter temporário para o fim de Geração de Imagem serão mantidos de posse da RFB até que todo o processo de geração e replicação da imagem em fábrica esteja finalizado e homologado. Uma vez findo este processo, e estando devidamente homologado o processo de replicação da imagem em fábrica, os equipamentos fornecidos em caráter temporário serão disponibilizados para recolhimento da Contratada.
22.3.2 Havendo expresso desejo por parte da CONTRATADA os equipamentos servidores utilizados pela RFB em caráter temporário na etapa de Geração de Imagem poderão ser, após reconfigurados e reembalados, disponibilizados para umas das localidades elencadas no Edital;
22.3.2.1 Previamente a sua reconfiguração, reembalagem e despacho a Contratada deverá realizar testes de diagnóstico de hardware a fim de garantir que o equipamento esteja íntegro e não apresente falhas físicas decorrentes da sua montagem/desmontagem ou transporte. Quaisquer falhas identificadas devem ser sanadas antes da reembalagem e despacho do equipamento.
22.4 Para o equipamento servidor entregue na localidade definitiva do Contratado, se o mesmo apresentar problemas na imagem replicada em fábrica, ou se o mesmo não possuir a imagem replicada em fábrica, a Contratada deverá reaplicar a imagem disponibilizada pela Contratante “in loco”, ou seja na própria localidade destino e às suas próprias custas.
22.5 A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias corridos para a entrega dos equipamentos nas localidades destino definidas no Edital dotados da imagem devidamente replicada em fábrica, contados a partir da disponibilização da imagem pela CONTRATANTE;
23 Homologação Técnica da Imagem replicada “em Fábrica”:
23.1 Ao final da etapa de Geração da Imagem uma cópia da imagem gerada pela RFB será disponibilizada a CONTRATADA no intuito de procederem a replicação “em Fábrica” de toda a configuração efetuada nos demais equipamentos adquiridos;
23.2 A fim de que seja aferido o processo de replicação de Imagem em Fábrica realizada pela CONTRATADA, a mesma deverá disponibilizar, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da Imagem gerada pela RFB, em endereço no Brasil, a ser informado pela RFB, 02 (duas) unidades do equipamento servidor idêntico ao que será entregue nas demais localidades expressas neste Edital e configurados com aImagem da RFB;
23.3 Uma vez recebido estes equipamentos servidores a RFB irá inspecioná-los a fim de averiguar a conformidade dos equipamentos face a Imagem de Software definida pela RFB;
23.4 Em caso de conformidade, a RFB atestará a conformidade dos equipamentos configurados mediante a emissão de Termo de Homologação Técnica, circunstanciado, em duas vias, que será assinado pela Comissão, e por representante da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo;
23.5 Em caso de não conformidade, a RFB discriminará, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à CONTRATADA;
23.5.1 Em caso de não conformidade e estando a CONTRATADA devidamente notificada dos fatos, o processo deverá se repetir a partir do item 23.2, ou seja, com a disponibilização de 02 (duas) unidades extras do equipamento servidor idêntico ao que será entregue nas demais localidades expressas neste Edital e
configurados com a Imagem da RFB, a fim de que seja aferido o processo de replicação de imagem em Fábrica realizada pela CONTRATADA.
23.5.2 Em caso de uma repetição de não conformidade (2ª não conformidade) e estando a CONTRATADA devidamente notificada dos fatos, a Comissão se reunirá com a CONTRATADA, em até cinco (05) dias úteis, contados da notificação de não conformidade a CONTRATADA, a fim de definir uma nova estratégia acerca da etapa de homologação Técnica da Imagem replicada “em Fábrica”.
23.5.2.1 Custos de viagem e estadia com pessoal da RFB, caso se façam necessários por mudanças de definição de estratégia desta etapa, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
23.6 Uma vez encerrado o processo de Homologação Técnica da Imagem replicada “em Fábrica” todos os equipamentos servidores enviados para este fim poderão ser recolhidos pela CONTRATADA.
23.6.1 Havendo expresso desejo por parte da CONTRATADA os equipamentos servidores utilizados pela RFB no Processo de Homologação Técnica da Imagem replicada em Fábrica, poderão ser, após reconfigurados e reembalados, disponibilizados para umas das localidades elencadas no Edital;
23.6.1.1 Previamente a sua reconfiguração, reembalagem e despacho a Contratada deverá realizar testes de diagnóstico de hardware a fim de garantir que o equipamento esteja íntegro e não apresente falhas físicas decorrentes da sua montagem/desmontagem ou transporte. Quaisquer falhas identificadas devem ser sanadas antes da reembalagem e despacho do equipamento.
24 Requisitos de Garantia e Suporte:
24.1 Os equipamentos e softwares (Plataforma de Gerenciamento) descritos neste item devem possuir garantia do próprio fabricante do equipamento por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
24.2 O suporte poderá ser prestado pelo próprio fabricante do equipamento ou pela Contratada, desde que, no último caso, esta Contratada seja uma empresa autorizada da fabricante a prestar este tipo de serviço;
24.3 Os serviços de reparo dos equipamentos servidores devem ser executados em cada uma das localidades onde estes equipamentos se encontrarem instalados, sem quaisquer ônus para a Contratante, durante toda a vigência do contrato de suporte;
24.4 Durante o prazo de garantia, será substituída, sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
24.5 O serviço de suporte compreende a abertura de chamados 24x7, ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana;
24.6 Caso o serviço de troca de peças seja prestado por técnicos da CONTRATADA, a mesma deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento ofertado de que é autorizada a prestar este serviço;
24.7 A fabricante deverá disponibilizar Central de Atendimento (0800) em português para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos, constando a descrição do problema;
24.8 Além da Central de Atendimento a fabricante também deverá disponibilizar Portal de Suporte Web para acesso pela RFB. O Portal de Suporte Web deve apresentar os chamados abertos, descrição detalhada dos problemas relatados no chamado e prazos de solução aplicados ou aguardando por solução.
24.9 Ferramenta de “call home” para incidentes de hardware nativa ou integrada Plataforma de Gerenciamento da solução;
24.10 Prazos de Manutenção do Hardware:
24.10.1 O prazo máximo para solução dos chamados de hardware abertos, contados a partir da abertura do chamado é de:
Local | Região Sul | Região Sudeste | Região Centro- Oeste | Região Nordeste | Região Norte |
Capital de Estado | 8 horas | 8 horas | 8 horas | 8 horas | 8 horas |
Dist. 50 – 150 km | 10 horas | 10 horas | 10 horas | 10 horas | 12 horas |
Dist. 151 – 300 km | 12 horas | 12 horas | 12 horas | 12 horas | 14 horas |
Dist. 301 – 500 km | 15 horas | 15 horas | 15 horas | 15 horas | 18 horas |
Dist. > 500km | 18 horas | 18 horas | 18 horas | 18 horas | 30 horas |
24.11 Prazos de Manutenção de Software (Plataforma de Gerenciamento):
24.11.1 Suporte online para abertura de chamados 24x7, ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, devendo conter:
24.11.1.1 Acesso ao contrato de suporte;
24.11.1.2 Atualizações de releases e versões;
24.11.1.3 Acesso ao conteúdo do site do fabricante;
24.11.1.4 Acesso a base de conhecimento incluindo sintomas conhecidos e soluções propostas;
24.11.1.5 Especificações e literatura técnica;
24.11.2 Tempos de resposta/atendimento:
24.11.2.1 Severidade 1:
24.11.2.1.1 Sistema de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução imediata está disponível;
24.11.2.1.2 Todos ou uma parte substancial dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção;
24.11.2.1.3 Ambiente apresenta perda substancial de serviço; 24.11.2.1.4 As operações de negócio foram severamente interrompidas;
24.11.2.1.5 Prazo de atendimento: O prazo máximo para atendimento de problemas de software pertencentes a categoria de severidade 1 é de 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento da abertura do chamado. Este tipo de atendimento deve ser rapidamente escalonado ao segundo nível de suporte de forma que a solução esteja disponível o mais rápido possível. O prazo de atendimento não se interrompe em finais de semana e/ou fora de horário comercial;
24.11.2.2 Severidade 2:
24.11.2.2.1 Ocorre quando uma funcionalidade importante é severamente prejudicada;
24.11.2.2.2 Operações podem continuar de forma restrita, apesar da produtividade a longo prazo poder ser adversamente afetada;
24.11.2.2.3 Instalações adicionais estão afetadas; 24.11.2.2.4 Uma solução temporária está disponível;
24.11.2.2.5 Prazo de atendimento: O prazo máximo para atendimento de problemas de software pertencentes a categoria de severidade 2 é de 01 (uma) hora, contados a partir do momento da abertura do
chamado. Este tipo de atendimento deve ser rapidamente escalonado ao segundo nível de suporte de forma que a solução esteja disponível o mais rápido possível. O prazo de atendimento não se interrompe em finais de semana e/ou fora de horário comercial;
24.11.2.3 Severidade 3:
24.11.2.3.1 Envolve perda parcial ou não-crítica da funcionalidade do software;
24.11.2.3.2 Operação de alguns componentes de software está prejudicada, mas permite que o usuário continue a usá-lo;
24.11.2.3.3 Instalação inicial está em risco mínimo;
24.11.2.3.4 Prazo de atendimento: O prazo máximo para atendimento de problemas de software pertencentes a categoria de severidade 3 é de 02 (duas) horas, contados a partir do momento da abertura do chamado. Este tipo de atendimento deve ser rapidamente escalonado ao segundo nível de suporte de forma que a solução esteja disponível o mais rápido possível. O prazo de atendimento não se interrompe em finais de semana e/ou fora de horário comercial;
24.11.2.4 Severidade 4:
24.11.2.4.1 Refere-se a questões de uso geral; 24.11.2.4.2 Erros na documentação;
24.11.2.4.3 Prazo de atendimento: O prazo máximo para atendimento de problemas de software pertencentes a categoria de severidade 4 é de 03 (três) horas, contados a partir do momento da abertura do chamado. Sendo necessário, este tipo de atendimento deve ser rapidamente escalonado ao segundo nível de suporte de forma que a solução esteja disponível o mais rápido possível. O prazo de atendimento se interrompe em finais de semana e fora de horário comercial.
ITENS 2 e 5 - Instalação Física e Configuração – Porte 01 e Porte 2
1 Requisitos de Instalação Física e Configuração:
1.1 Deverão ser entregues todos os componentes, tais como: placas, drives, cabos, trilhos para rack, manuais e mídias;
1.2 Deverá ser realizada a instalação física de todos os equipamentos e componentes de hardware nas diversas localidades da RFB espalhadas pelo território nacional;
1.3 Deverá ser realizada a instalação de placas e demais componentes de hardware que porventura ainda não estejam instalados no servidor;
1.4 Os servidores deverão ser instalados nos racks com kit de trilhos deslizantes e guia de orientação interna de cabos;
1.5 Deverá ser feita a conexão dos cabos de alimentação à rede elétrica da localidade;
1.6 Deverá ser feita a ligação dos equipamentos servidores com a infraestrutura de rede lógica presente no ambiente da CONTRATANTE, conforme o caso, incluindo switches de STORAGE (switches SAN-FC), switches TOR (Top Of Rack), switches de rede de acesso, switches de rede de gerenciamento, entre outros;
1.7 Deverá ser feita a atualização dos firmwares dos equipamentos;
1.8 Deverão ser realizados testes de validação das funcionalidades básicas dos equipamentos instalados;
1.9 Deverão ser configurados todos os parâmetros da BIOS para garantir máximo desempenho à solução;
1.10 Quando aplicável, deverão ser configurados os drives com criação de volume com proteção RAID;
1.11 Para cada equipamento servidor, na localidade em que este for entregue, deverá ser realizada pela prestadora do serviço de instalação física a configuração da solução de gerenciamento e acesso remoto de forma a disponibilizar sua integração com a Plataforma de Gerenciamento Centralizada e o uso do KVM remoto (Keyboard, Video and Mouse). As atividades elencadas nesta etapa, não limitadas a estas, compreendem:
1.11.1 Configuração da rede da placa de gerenciamento remoto;
1.11.2 Configuração(ões) de níveis de acesso;
1.11.3 Criação de usuário(s) de acesso;
1.11.4 Configuração da solução para envio de alertas à Plataforma de Gerenciamento Centralizado;
1.11.5 Configuração do equipamento servidor para integração à Plataforma de Gerenciamento Centralizado;
1.11.6 As informações necessárias para as configurações requisitadas no item 1.11 serão disponibilizadas pela RFB em momento prévio a instalação de cada equipamento servidor em sua localidade;
1.12 Instalação e configuração do Software de Gerenciamento Centralizado dos servidores físicos (Plataforma de Gerenciamento) para inventário dos componentes físicos, envio de alertas aos administradores, envio de alertas de pré-falha, abertura de chamados automáticos junto ao fabricante dos equipamentos servidores (callback), interação com a solução de KVM remoto e mídias virtuais:
1.12.1 O Software de Gerenciamento Centralizado dos servidores físicos (Plataforma de Gerenciamento) será instalado de forma centralizada no ambiente do DataCenter da RFB em Brasília-DF;
1.13 Todos os equipamentos servidores adquiridos deverão ser configurados na Plataforma de Gerenciamento Centralizada, de forma a permitir sua gestão individual ou coletiva e de forma centralizada.
ITENS 3 e 6 – Repasse Operacional – Porte 01 e Porte 2
1 Requisitos de Repasse Operacional:
1.1 Fornecer repasse operacional com, no mínimo, 16 (dezesseis) horas de duração, a ser ministrado de forma remota (telepresencial), para até 22 (vinte e dois) colaboradores da Receita Federal do Brasil (RFB) durante pelo menos 2 (dois) dias úteis, em horário comercial, podendo se prolongar para até 8 (oito) dias úteis, conforme necessidade e disponibilidade de agenda da equipe técnica da RFB;
1.1.1 O repasse operacional deverá ter uma carga horária diária mínima de duas (02) horas e máxima de oito (08) horas ministradas consecutivamente;
1.2 Por motivo das restrições sanitárias impostas pela pandemia do SARS-COV-2 (Covid19), o repasse operacional deverá, preferencialmente, ser realizado de forma remota (telepresencial);
1.2.1 O Repasse Operacional a ser realizado de forma remota (telepresencial) será realizado através do uso de ferramenta de “Web-Conference” a ser fornecida pela própria Contratada ou através do uso da ferramenta Microsoft Teams de propriedade da RFB;
1.2.2 No caso de ser adotada ferramenta de “Web-Conference” fornecida pela própria Contratada, as licenças de uso temporárias deverão acompanhar a ferramenta cedida;
1.2.3 Deverá ser permitido a gravação do repasse operacional ministrado de forma a permitir sua reprodução posterior no ambiente da RFB para motivos didáticos (reforço ou replicação de conhecimentos);
1.3 A CONTRATADA deverá fornecer todo o material para o repasse operacional;
1.3.1 Manuais, apostilas e outros documentos deverão ser disponibilizados de forma digital e sua cópia deverá ser autorizada para replicação no ambiente da RFB para motivos didáticos (reforço ou replicação de conhecimentos);
1.4 O repasse operacional deverá abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
1.4.1 Visão geral dos componentes do equipamento servidor fornecido;
1.4.2 Operação do equipamento;
1.4.3 Configuração do equipamento;
1.4.4 BIOS;
1.4.5 Controladora RAID, englobando criação e gerenciamento de volumes e níveis de RAID;
1.4.6 Configuração da solução de KVM remoto disponibilizado pela interface de gerenciamento remoto;
1.4.7 Visão geral das ferramentas de atualização de firmware, atualização de “device drivers” e diagnóstico do sistema;
1.4.8 Administração da solução de gerenciamento e KVM remoto disponibilizado pela interface de gerenciamento remoto;
1.4.9 Operação da plataforma de gerenciamento remoto;
1.4.10 Administração da plataforma de gerenciamento remoto;
1.4.11 Administração da ferramenta de abertura automática de chamados junto ao fornecedor do equipamento (call-back)
1.4.12 Administração da ferramenta de envio de alertas;
1.4.13 Procedimentos para abertura de chamados junto ao fornecedor do equipamento;
1.5 O repasse operacional deverá ter material em português e ser ministrado por instrutor com capacitação fornecida pelo fabricante do hardware fornecido.
1.6 Caso o vencedor seja o mesmo nos lotes 1 e 2 e o equipamento ofertado para ambos os lotes sejam do mesmo fabricante, obrigatoriamente, será realizado apenas um único repasse operacional, com emissão de apenas uma ordem de serviço.
ITEM 4 – Equipamentos Servidores de Rede – Porte 02 Requisitos Técnicos:
1 Gabinete da CPU:
1.1 O gabinete poderá ser do tipo Torre ou exclusivamente do tipo Rack:
1.1.1 Para gabinetes do tipo Torre:
1.1.1.1 Deve, obrigatoriamente, oferecer flexibilidade de instalação do equipamento no formato Torre, no formato Horizontal sob superfície plana (deitado em uma mesa) e em formato rack, com altura máxima de 5Us e profundidade máxima de 27’’ (polegadas);
1.1.2 Para gabinetes exclusivamente do tipo Rack:
1.1.2.1 Deverá ser do padrão 19´´ (polegadas) com altura de, no máximo, 1U;
1.2 Deve permitir, no mínimo, 08 (oito) baias frontais de unidades HDD/SSD de 2,5’’ SAS/SATA hot-pluggable;
1.3 O gabinete, indiferente do formato - Torre ou exclusivamente Rack - deverá seroriginal do fabricante do equipamento;
1.4 Possuir display ou LEDs embutidos na parte frontal do gabinete do equipamento para exibição da condição geral de saúde do equipamento (saudável ou em alerta de falha de seus componentes internos). Fontes de alimentação e dispositivos de armazenamento devem possuir indicadores de alertas individuais em seus respectivos componentes.
1.5 Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão.
1.6 Para equipamentos exclusivamente do tipo rack:
1.6.1 Possuir tampa frontal com trava de segurança;
2 Sistema de Ventilação:
2.1 Deverá ser adequado para refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima, ou seja não limitado à configuração desta especificação, e dentro dos limites de temperatura adequados para operação plena (sem redução de desempenho/performance);
2.2 Possuir ventiladores redundantes no padrão N+1 (N componentes principais têm 01 componente de apoio independente);
3 Fonte de Alimentação:
3.1 Deverá vir configurado com, no mínimo, 02 (fontes) fontes de alimentação com potência suficiente para suportar o funcionamento do equipamento na configuração especificada e permitir futuras expansões através da adição de novas partes/peças ao equipamento, tais como:
3.1.1 Adição de CPU: permitir adicionar ao sistema 01 (uma) CPU extra do mesmo modelo do processador que acompanhar o equipamento fornecido;
3.1.2 Módulos extras de memória RAM: permitir ocupar todos os slots de memória disponíveis para o quantitativo máximo de processadores permitidos no equipamento;
3.1.3 Unidades extras de armazenamento: permitir ocupar todas as baias de armazenamento disponíveis no equipamento, limitado ao requerimento expresso no item 1.2;
3.1.4 Outras interfaces extras em seus slots de expansão interna, tais como: interfaces de rede, controladoras de disco e interfaces FC-HBA (Fiber Channel – Host Bus Adapter);
3.2 Deverão operar na faixa de tensão de 100V a 240V AC e na frequência de 50/60 Hertz, com chaveamento automático de tensão e frequência;
3.3 As fontes de alimentação deverão observar simultaneamente os requerimentos expressos nos itens 3.1 e 3.2;
3.4 As fontes deverão possuir redundância no padrão 1+1 (01 componente principal têm 01 componente de apoio independente) e serem “hot-pluggable”, ou seja, podem ser substituídas mesmo com o equipamento em funcionamento (sem gerar parada do sistema);
3.5 A eficiência energética da fonte deverá ser de, no mínimo, 94% para uma carga de 50% (padrão 80 Plus Platinum).
3.6 As fontes deverão possuir LED indicador de status independentes e individuais;
3.7 Deverão acompanhar cabos para cada fonte de alimentação. Os cabos deverão suportar a corrente elétrica compatível com a potência máxima do servidor.
3.7.1 Deve possuir cabo de alimentação para a fonte com plugue de três pinos no padrão do Inmetro, norma XXXX XXX 00000;
3.7.1.1 Deverá ser fornecido, junto com o cabo citado, 1(um) adaptador bipolar com entrada fêmea que atenda ao padrão NBR 14136 e saída macho 2P + T(Xxxx Xxxxx), conforme padrão Nema (5-15P).
3.7.2 Deve possuir também cabo de alimentação para a fonte com plugue de trêspinos no padrão IEC 320 C13/C14;
3.7.2.1 Deverá ser fornecido, junto com o cabo citado, 1 (um) adaptador bipolar com entrada fêmea que atenda ao padrão IEC 320 C14 e saída macho 2P +T (Pino Chato), conforme padrão Nema (5-15P).
4 Processador:
4.1 O equipamento servidor deve ser de arquitetura escalável e suportar multiprocessamento simétrico (SMP) de até 02 (dois) processadores de arquitetura x86;
4.2 Possuir 01 (um) processador de arquitetura x86 para utilização exclusiva em equipamentos servidores de alta-performance. O processador deve possuir, no máximo, 16 (dezesseis) núcleos e 32 (trinta e duas) “threads” simultâneas, a fim de maximizar a execução concorrente de aplicações “multithreaded”;
4.3 Cada processador deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
4.3.1 Frequência básica de clock de 2.90 GHz, ou superior;
4.3.2 Memória cache L3 de 22 MB ou superior;
4.3.3 Suportar operações em 64 bits;
4.3.4 Suportar o uso da tecnologia Data Center Persistent Memory (DCPMM);
4.3.5 Suportar tecnologia que permita a elevação da frequência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecidos;
4.3.6 Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 10.4 GT/s;
4.3.7 Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
4.3.8 Suportar 48 vias PCI-Express 3.0 ou PCI-Express 4.0
4.3.9 Consumo médio de energia medido em TDP (Thermal Design Power) de, no máximo: 185W;
4.3.10 Controladora de memória RAM integrada com suporte de, no mínimo, 1.00 TB de memória DDR4-2933 MT/S por processador;
4.3.11 Compatibilidade com memória ECC.
5 Performance:
5.1 O modelo de equipamento com os respectivos processadores ofertados deve possuir um índice de desempenho “SPECrate2017_int_base” de 200, ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (“SPEC® CPU2017 Integer Rate Result”);
5.1.1 Para efeito de comprovação do índice de desempenho requerido serão aceitos como referência avaliações realizadas nos modelos dos equipamentos servidores ofertados e configurados com 2 (dois) processadores;
5.1.2 Para motivo de comprovação do índice de performance serão aceitas avaliações dos equipamentos servidores ofertados com processadores que apresentem características semelhantes ou inferiores no que tange as suas especificações técnicas: frequência básica do clock, memória cache L3, quantitativo máximo de memória RAM suportado, TDP (Thermal Design Power), etc. Entretanto o conjunto equipamento servidor e processador auditado deverá obrigatoriamenteatender aos requisitos de performance expressos no item 5.1 e o processador auditado deverá pertencer a mesma “marca”, “família”, “sub-família” e “geração” do processador ofertado face ao seu fabricante.
5.2 O índice “SPEC® CPU2017 Integer Rate Result” utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
5.3 Não serão aceitos modelos de equipamentos servidores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de equipamentos em cluster e estimativas de resultados.
6 Memória RAM:
6.1 Deve possuir, no mínimo, 12 slots de memória com suporte a memórias do tipo RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM), com todos os processadores instalados;
6.2 Módulos de memória do tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou do tipo DDR4 LRDIMM (Load-Reduced DIMM) com tecnologia de correção de erros (ECC - Error Correcting Code ou tecnologia semelhante de detecção e correção de erros) com Column Acces Strobe (CAS) latency (CL) de, no máximo, 21 e com barramento de 2933 MT/s, sendo aceitas outras combinações com valores maiores de frequência e CL desde que suportadas pelos processadores e pelo equipamento e cuja razão (frequência/CL) seja igual ou superior a 140. Comprovações acerca dos requerimentos deste item poderão ser fornecidas através de declaração técnica do distribuidor da memória ou do fabricante do equipamento;
6.3 Possuir 384 GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes) de capacidade de memória RAM instalada em módulos de 64GB (64 gigabytes). Os módulos de memória deverão estar dispostos de forma a garantir a maior performance possível da solução;
6.4 Deverá suportar as seguintes tecnologias para proteção avançada:
6.4.1 ECC avançado ou tecnologia semelhante de detecção e correção de erros em múltiplos bits de uma mesma DRAM (Dynamic Random Access Memory).
7 Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe:
7.1 O chipset deverá ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação dos processadores;
7.2 A Placa Principal do Sistema (System Board) deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo de equipamento ofertado, não sendo essa de livre comercialização;
7.3 O equipamento deve possuir o seguinte quantitativo de slots de expansão PCI:
7.3.1 Para gabinetes do tipo Torre:
7.3.1.1 No mínimo 04 (quatro) slots de expansão PCI-Express de 3ª geração (PCIe 3.0) para uso com placas de expansão adicionais, sendo:
7.3.1.1.1 Pelo menos 01 (um) slot de expansão padrão PCI-Express com largura de barramento (bus width) de oito vias (x8) de 3ª geração (PCIe 3.0 x8);
7.3.1.1.2 Pelo menos 01 (um) slot de expansão padrão PCI-Express com largura de barramento (bus width) de dezesseis vias (x16) de 3ª geração (PCIe 3.0 x16);
7.3.1.1.3 As demais portas poderão ser quaisquer composições de portas PCIe
3.0 x4, PCIe 3.0 x8 ou PCIe 3.0 x16
7.3.2 Para gabinetes exclusivamente do tipo Rack:
7.3.2.1 No mínimo 01 (um) slot de expansão PCI-Express de 3ª geração (PCIe 3.0) ou PCI-Express de 4ª geração (PCIe 4.0) para uso com placas de expansão adicionais, sendo:
7.3.2.1.1 Pelo menos 01 (um) slot de expansão padrão PCI-Express 3.0 ou PCI- Express 4.0 com largura de barramento (bus width) de oito vias (x8) ou de dezesseis vias (x16);
7.4 Somente serão aceitas configurações com documentação do fabricante que ateste largura do barramento igual a x4 (quatro vias), x8 (oito vias) e x16 (dezesseis vias).
8 BIOS/UEFI:
8.1 Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre ele, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizadas desde que devidamente comprovadas através de contrato de cessão de uso entre as partes permitindo direitos sobre a BIOS/UEFI ao integrador. Em todos os casos o fabricante do equipamento deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS/UEFI, garantindo assim adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido;
8.2 Deverá possuir número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada e editada por software ou interface de gerenciamento remoto;
8.3 Possuir recursos de controle de permissão através de senha que permita implementar controle de acesso as seguintes funções: para inicializar o equipamento e para o acesso e alterações das configurações da BIOS/UEFI;
8.4 Deve ser atualizável por software;
8.5 As atualizações de BIOS/UEFI devem seguir uma das especificações de autenticação criptográfica (assinatura digital): NIST SP800-147B, ou NIST SP800-155, ou CNSA (Commercial National Security Algorithm) algoritmos criptográficos NSA Suite B ou RSA (Rivest-Shamir-Adleman);
8.6 Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. Esta funcionalidade poderá ser implementada de forma direta na BIOS/UEFI ou através de interação com a Baseboard Management Controller (BMC);
8.7 Deverá ser fornecido com Módulo TPM 2.0 (Trusted Platform Module).
9 Portas de Comunicação:
9.1 Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
9.2 Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta USB no painel frontal do equipamento, no padrão USB 2.0 ou superior;
9.3 Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas USB no painel traseiro do equipamento, sendo pelo menos uma no padrão USB 3.0;
9.4 Possuir no painel traseiro 1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), ou HDMI ou DisplayPort). O cabo de conexão deverá acompanhar o equipamento fornecido e seguir o padrão disponível, com extensão mínima de 1,5 metros;
10 Interfaces de Rede:
.
10.1 O equipamento deve possuir 01 (uma) placa de rede dedicada e não integrada a placa principal do sistema (system-board):
10.1.1 A placa deverá possuir 2 (duas) portas Ethernet de 01/10 GbE com conectores RJ-45 (BASE-T);
10.1.2 A interface deverá ser do padrão PCI-Express com barramento mínimo de oito vias de terceira geração (PCIe 3.0 x8) e deverá ser instalada em slot PCI-Express com barramento mínimo de oito vias de terceira geração (PCIe 3.0 x8);
10.1.3 Cada porta deverá individualmente suportar Jumbo Frames para permitir transmissão de pacotes de 9KB (nove kilobytes);
10.1.4 Prover tecnologias de offloading para redução da carga do processamento do servidor, tais como:
10.1.4.1 TCP/IP checksum offload (TCO) para que a checagem dos pacotes seja realizada pela placa de rede;
10.1.4.2 Large Send Offload (LSO) ou TCP Segmentation Offload (TSO) para garantir que a segmentação TCP seja realizada pela placa de rede ao invés da CPU;
10.1.5 Suportar Interrupt Coalescing para agrupamento de múltiplos pacotes, reduzindo o número de interrupções enviadas ao host e permitindo que as CPUs sejam ocupadas por outras tarefas;
10.1.6 Suportar padrão IEEE 802.1p para qualidade de serviços (QoS) ou recurso específico de qualidade de serviços que permita que a placa marque os pacotes com níveis de prioridade através de uma rede QoS-aware para melhor fluxo de dados;
10.1.7 Estar em conformidade com os seguintes padrões IEEE:
10.1.7.1 IEEE 802.3ab (01GBASE-T);
10.1.7.2 IEEE 802.3ae (10GBASE-T);
10.1.7.3 802.3ad ou 802.1ax para agregação de links,
10.1.7.4 802.1Q protocolo Virtual Local Area Network (VLAN),
10.1.7.5 802.3x (full duplex) ou 802.3-2015 (10Gb Ethernet flow control).
10.2 O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas Ethernet 01/10 GbE com conectores RJ-45 (BASE-T), podendo estas portas serem integradas (onboard) a placa principal do sistema (system board):
10.2.1 Cada porta deverá individualmente suportar Jumbo Frames para permitir transmissão de pacotes de 9KB (nove kilobytes);
10.2.2 Prover tecnologias de offloading para redução da carga do processamento do servidor, tais como:
10.2.2.1 TCP/IP checksum offload (TCO) para que a checagem dos pacotes seja realizada pela placa de rede;
10.2.2.2 Large Send Offload (LSO) ou TCP Segmentation Offload (TSO) para garantir que a segmentação TCP seja realizada pela placa de rede ao invés da CPU;
10.2.3 Suportar Interrupt Coalescing para agrupamento de múltiplos pacotes, reduzindo o número de interrupções enviadas ao host e permitindo que as CPUs sejam ocupadas por outras tarefas;
10.2.4 Suportar padrão IEEE 802.1p para qualidade de serviços (QoS) ou recurso específico de qualidade de serviços que permita que a placa marque os pacotes com níveis de prioridade através de uma rede QoS-aware para melhor fluxo de dados;
10.2.5 Estar em conformidade com os padrões IEEE:
10.2.5.1 IEEE 802.3ab (01GBASE-T);
10.2.5.2 IEEE 802.3ae (10GBASE-T);
10.2.5.3 802.3ad ou 802.1ax para agregação de links;
10.2.5.4 802.1Q protocolo Virtual Local Area Network (VLAN);
10.2.5.5 802.3x (full duplex) ou 802.3-2015 (10Gb Ethernet flow control).
10.3 Alternativamente ao item 10.2, poderão ser fornecidas portas de rede integradas ou não a placa principal do sistema (system board) com, no mínimo, 02 (duas) portas Ethernet de 01 GbE e com conectores RJ-45 (BASE-T):
10.3.1 Cada porta deverá individualmente suportar Jumbo Frames para permitir transmissão de pacotes de 9KB (nove kilobytes);
10.3.2 Prover tecnologias de offloading para redução da carga do processamento do servidor, tais como:
10.3.2.1 TCP/IP checksum offload (TCO) para que a checagem dos pacotes seja realizada pela placa de rede;
10.3.2.2 Large Send Offload (LSO) ou TCP Segmentation Offload (TSO) para garantir que a segmentação TCP seja realizada pela placa de rede ao invés da CPU;
10.3.3 Suportar Interrupt Coalescing para agrupamento de múltiplos pacotes, reduzindo o número de interrupções enviadas ao host e permitindo que as CPUs sejam ocupadas por outras tarefas;
10.3.4 Suportar padrão IEEE 802.1p para qualidade de serviços (QoS) ou recurso específico de qualidade de serviços que permita que a placa marque os pacotes com níveis de prioridade através de uma rede QoS-aware para melhor fluxo de dados;
10.3.5 Estar em conformidade com os padrões IEEE:
10.3.5.1 IEEE 802.3ab (01GBASE-T);
10.3.5.2 802.3ad ou 802.1ax para agregação de links;
10.3.5.3 802.1Q protocolo Virtual Local Area Network (VLAN);
10.3.5.4 802.3x (full duplex) ou 802.3-2015 (10Gb Ethernet flow control).
11 Controladora RAID:
11.1 Controladora RAID para controle de drives internos, compatível com drive SSD (solid- state drive) padrão 12G SAS (Serial Attached SCSI);
11.2 Possuir canais suficientes para controlar a quantidade máxima de drives internos requeridos no item 12.1 (no mínimo oito drives internos);
11.3 Memória cache de 02 (dois) GB do tipo flash (Flash Backed Write Cache) que dispensa o uso de bateria ou protegida por bateria de backup (Battery Backed Write Cache);
11.4 Suportar configuração nativa por hardware dos seguintes padrões RAID: 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60;
11.5 Suportar expansão do array de forma online;
11.6 Suportar expansão do drive lógico de forma online;
11.7 Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
11.8 Suportar migração de nível de RAID online;
11.9 Suportar tecnologia de monitoração/relatórios de status dos drives e do array;
12 Armazenamento:
12.1 Possuir, no mínimo, 08 baias frontais de unidades HDD/SSD de 2,5’’ SAS/SATA hot- pluggable;
12.2 Possuir instalado 06 (seis) unidades SSD (solid-state drive) de 2,5 polegadas, padrão 12G SAS (Serial Attached SCSI) e com capacidade individual mínima de 960 GB;
12.3 Deverão ser hot-pluggable e hot-swap;
12.4 Os drives SSDs deverão suportar as seguintes taxas mínimas:
12.4.1 Interface: 12 Gbps SAS
12.4.2 Endurance (life expectancy): 01 DWPD (drive writes per day over 5 years);
12.4.3 Endurance (total bytes written): 1.700 TB;
12.4.4 IOPS reads: 170.000;
12.4.5 IOPS writes: 34.000;
12.4.6 Sequential read rate: 1000 Mbps (1000 megabits por segundo);
12.4.7 Sequential write rate: 840 Mbps (oitocentos e quarenta megabits por segundo).
12.5 Deverão estar acompanhados de todos os acessórios necessários para a função hot- pluggable dos drives (trilhos, estojo, backplanes, etc.).
13 Unidade de Leitura de DVD:
13.1 Possuir unidade interna ou externa de leitura para mídias do tipo DVD (DVD-ROM).
14 Condições de uso:
14.1 O equipamento ofertado deverá suportar sua operação em condições normais dentro dos seguintes limites mínimos de temperatura:
14.1.1 Temperatura de Operação: de 10°C a 35°C
14.2 O equipamento ofertado deverá suportar sua operação em condições normais dentro dos seguintes limites mínimos de umidade:
14.3 Umidade de Operação: de 10% a 80%, sem condensação, num intervalo de temperatura de 21°C à 29°C.
15 Gerenciamento e Inventário:
15.1 Deverá possuir interface de gerenciamento remoto integrada e com porta RJ-45 (01GBASE-T) dedicada, não sendo possível portanto compartilhar conexão com nenhuma das interfaces de rede requeridas no item “Interfaces de Rede” (item 10). Deve acompanhar software de gerenciamento compatível com o padrão IPMI 2.0 e que possibilite o gerenciamento remoto do equipamento. As licenças de uso deverão ser fornecidas em conjunto com a interface de gerenciamento em caráter de uso perpétuo e em seu formato completo (sem restrições ou limitações de funcionalidades);
15.2 Deverá possuir software de gerenciamento centralizado (plataforma de gerenciamento), sendo este capaz de gerenciar de forma centralizada e de forma individual, através de interface Web, os equipamentos servidores ofertados;
15.3 A controladora de gerenciamento integrada deve suportar as seguintes características:
15.3.1 Compatível com os protocolos de criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI;
15.3.2 Suportar, navegadores web:
15.3.2.1 Microsoft Internet Explorer 11 e versões posteriores;
15.3.2.2 Google Chrome em sua última versão;
15.3.2.3 FireFox em sua última versão;
15.3.3 Compatível com Advanced Encryption Standard (AES) ou Triple Data Encryption Standard (3DES) em navegador, CLP e XML;
15.3.4 Criptografia AES ou RC4;
15.3.5 Deve permitir controle remoto tipo virtual KVM (Keyboard, Video and Mouse) mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
15.3.6 Suportar autenticação via Active Directory/LDAP;
15.3.7 Deverá suportar autenticaçãode via login e senha;
15.3.8 Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e notificando via e-mail ou trap SNMP;
15.3.9 Deve possibilitar emulação de mídia virtual (arquivos de imagem ISO e IMG) permitindo que estas mídias sejam emuladas no servidor gerenciado permitindo a inicialização (boot) através dessa mídia ou seu simples uso de leitura;
15.3.10 Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor;
15.3.11 Deve permitir ligar, desligar e reiniciar do servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
15.3.12 Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e durante o período de inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
15.3.13 Caso a console virtual necessite de algum tipo de “plugin” licenciado este deverá ser fornecido com licenciamento perpétuo;
15.4 O Software de gerenciamento centralizado (plataforma de gerenciamento) deverá suportar os seguintes recursos:
15.4.1 Permitir o gerenciamento centralizado e individual de todos os servidores ofertados através de interface WEB;
15.4.2 O software de gerenciamento deve permitir descoberta dos equipamentos servidores, permitindo realizar seu inventário e de seus componentes;
15.4.3 Prover ferramenta que auxilie a otimização do uso de recursos de energia e refrigeração no Data Center da Receita Federal do Brasil, permitindo aos administradores definir perfis de utilização a determinados servidores com base em métricas de desempenho ou economia de recursos, conforme níveis de serviço necessários para as respectivas aplicações.
15.4.4 Enviar alerta quando drives e memórias entrarem em estado de pré-falha;
15.4.5 Possuir ferramenta de “call home” que permita automatizar a abertura de incidentes de hardware junto ao fabricante;
15.4.6 Permitir monitorar o desempenho do sistema;
15.4.7 Permitir de forma remota atualização de firmwares e drivers;
15.4.8 Deve permitir o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou de repositório local;
15.4.8.1 As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
15.4.9 Além da configuração e instalação de softwares e sistemas operacionais, a ferramenta deverá ser capaz de configurar o hardware das máquinas, como a criação de volumes RAIDs;
15.4.10 Deverá suportar os protocolos PXE e DHCP;
15.4.11 Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados;
15.4.12 Possuir e apresentar as informações de garantia do equipamento servidor, detalhando o tipo de garantia e sua data limite de expiração na ferramenta de administração do equipamento ou em site oficial do fabricante;
15.4.13 Emitir alertas de pré-falha de componentes de hardware;
15.4.14 Compatível e homologado com os seguintes sistemas operacionais:
15.4.14.1 Microsoft Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016 e Windows Server 2019;
15.4.14.2 Windows e Linux Guest em VMware ESX 6.0.0 ou superior;
15.5 A controladora de gerenciamento integrada deve operar em conjunto com o software de gerenciamento (plataforma de gerenciamento), devendo ambos serem soluções
do fabricante dos equipamentos com a finalidade de garantir total compatibilidade e suporte único.
16 Compatibilidade com outros Sistemas Operacionais:
16.1 O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016 e Windows Server 2019 em suas versões x64, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;
16.2 O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux (RHEL) 7.3 e versões posteriores, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;
16.3 O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Suse Linux Enterprise Server (SLES) 12 SP3, ou SLES 12 SP4 ou posteriores a ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Novell;
16.4 O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização Microsoft Hyper-V Server 2012, Microsoft Hyper-V Server 2016 e Microsoft Hyper-V Server 2019.
17 Drivers:
17.1 Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento ou ferramenta de provisionamento instalada de fábrica no equipamento servidor, contendo todos os drivers de dispositivos, de forma a permitir a fácil instalação do equipamento. Não serão aceitos para atendimento deste item, mídia contendo somente os drivers;
17.2 O fabricante do equipamento deverá disponibilizar, no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers, BIOS e Firmwares dos componentes que compõem este equipamento, a fim de permitir atualizações necessárias.
18 Acessórios:
18.1 Para equipamentos servidores no formato Torre deverão ser fornecidos os recursos (kits) de conversão do equipamento de formato Torre para o formato Rack, para fixação dos equipamentos em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
18.1.1 Os trilhos devem permitir o deslizamento do equipamento, a fim de facilitar a manutenção;
18.2 Para os equipamentos servidores do formato exclusivamente Rack deverão ser fornecidos kits de trilhos e braço organizador de cabos do mesmo fabricante do equipamento ofertado, para fixação dos equipamentos em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
18.2.1 Os trilhos devem permitir o deslizamento do equipamento, a fim de facilitar a manutenção;
18.3 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todasas informações sobre os produtos, com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
19 Customização:
19.1 Os equipamentos deverão conter etiquetas de informação com respectivos números de série, permitindo sua leitura mesmo quando instalados no rack.
20 Requisitos de Fabricação:
20.1 Declaração de que o equipamento e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas.
21 Requisitos de Documentação:
21.1 Deverão ser disponibilizados para download no site do fabricante todos os manuais de instalação, configuração e operação do equipamento ofertado. Para todos osefeitos a disponibilização dos manuais - por download - se faz necessária para a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
21.2 Deverá ser fornecida documentação técnica (“As Built”) em português - a ser formulada pelo fornecedor - contendo os 3 documentos a seguir:
21.2.1 Documentação de Instalação e Configuração - Este documento deverá conter detalhes da instalação física dos equipamentos e de suas interligações a outros equipamentos presentes no ambiente da RFB (exemplo: Switch de rede, switch SAN, rede elétrica, etc) e das configurações aplicadas nos equipamentos. Detalhes que se devem fazer presentes, não se limitando a estes, são: toda a diagramação lógica e física de interconexão de cabos de dados e elétricos, disposição dos equipamentos nos racks, dentre outras informações relevantes para o total entendimento da solução provisionada;
21.2.2 Documentação de Operação – Este documento deverá conter procedimentos de operação do equipamento, destacando as atividades de gerência dos equipamentos servidores, contendo seus endereços e formas de acesso, seus respectivos usuários e senhas e as configurações dos equipamentos, dentre outras informações relevantes para a total operação dos equipamentos.
21.3 A documentação elencada no item 21.2 deverá ser entregue para aprovação da RFB;
21.4 Para a documentação técnica elencada no item 21.2 não serão aceitos manuais técnicos do fabricante;
21.5 Para todos os efeitos, inclusive para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a entrega e aceite da documentação técnica, elencada no item 21.2, faz parte do processo de fornecimento e aceitação do software.
22 Geração de Imagem:
22.1 A contar da data de emissão da ordem de fornecimento de bens (OFB) pela Contratante, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em até 30 (trinta) dias, em endereço no Brasil, a ser fornecido pela RFB na mesma data da emissão da OFB, 02 (duas) unidades do equipamento servidor vencedor da licitação em configuração idêntica à que será entregue nas demais localidades da RFB, a fim de que sejam instalados o sistema operacional, drivers e demais aplicativos no intuito de geração de imagem a ser replicada em todos os demais equipamentos adquiridos;
22.2 A Contratada disponibilizará um técnico capacitado que acompanhará e auxiliará toda a instalação e configuração do hardware e software na localidade identificada no item 22.1, no intuito de prover apoio na etapa de geração de imagem;
22.2.1 O perfil técnico do técnico a ser disponibilizado pela Contratada deverá abranger conhecimentos no processo de geração de imagens para equipamentos servidores e sua posterior replicação em outros equipamentos;
22.3 Ao final da etapa de Geração da Imagem uma cópia da imagem gerada pela RFB será disponibilizada a CONTRATADA no intuito de procederem a replicação “em fábrica” de toda a configuração efetuada nos demais equipamentos adquiridos.
22.3.1 Os equipamentos fornecidos a RFB em caráter temporário para o fim de Geração de Imagem serão mantidos de posse da RFB até que todo o processo de geração e replicação da imagem em fábrica esteja finalizado e homologado. Uma vez findo este processo, e estando devidamente homologado o processo de replicação da imagem em fábrica, os equipamentos fornecidos em caráter temporário serão disponibilizados para recolhimento da Contratada.
22.3.2 Havendo expresso desejo por parte da CONTRATADA os equipamentos servidores utilizados pela RFB em caráter temporário na etapa de Geração de Imagem poderão ser, após reconfigurados e reembalados, disponibilizados para umas das localidades elencadas no Edital;
22.3.2.1 Previamente a sua reconfiguração, reembalagem e despacho a Contratada deverá realizar testes de diagnóstico de hardware a fim de
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garantir que o equipamento esteja íntegro e não apresente falhas físicas decorrentes da sua montagem/desmontagem ou transporte. Quaisquer falhas identificadas devem ser sanadas antes da reembalagem e despacho do equipamento.
22.4 Para o equipamento servidor entregue na localidade definitiva do Contratado, se o mesmo apresentar problemas na imagem replicada em fábrica, ou se o mesmo não possuir a imagem replicada em fábrica, a Contratada deverá reaplicar a imagem disponibilizada pela Contratante “in loco”, ou seja na própria localidade destino e às suas próprias custas.
22.5 A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias corridos para a entrega dos equipamentos nas localidades destino definidas no Edital dotados da imagem devidamente replicada em fábrica, contados a partir da disponibilização da imagem pela CONTRATANTE;
23 Homologação Técnica da Imagem replicada “em Fábrica”:
23.1 Ao final da etapa de Geração da Imagem uma cópia da imagem gerada pela RFB será disponibilizada a CONTRATADA no intuito de procederem a replicação “em Fábrica” de toda a configuração efetuada nos demais equipamentos adquiridos;
23.2 A fim de que seja aferido o processo de replicação de Imagem em Fábrica realizada pela CONTRATADA, a mesma deverá disponibilizar, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da Imagem gerada pela RFB, em endereço no Brasil, a ser informado pela RFB, 02 (duas) unidades do equipamento servidor idêntico ao que será entregue nas demais localidades expressas neste Edital e configurados com aImagem da RFB;
23.3 Uma vez recebido estes equipamentos servidores a RFB irá inspecioná-los a fim de averiguar a conformidade dos equipamentos face a Imagem de Software definida pela RFB;
23.4 Em caso de conformidade, a RFB atestará a conformidade dos equipamentos configurados mediante a emissão de Termo de Homologação Técnica, circunstanciado, em duas vias, que será assinado pela Comissão, e por representante da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo;
23.5 Em caso de não conformidade, a RFB discriminará, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à CONTRATADA;
23.5.1 Em caso de não conformidade e estando a CONTRATADA devidamente notificada dos fatos, o processo deverá se repetir a partir do item 23.2, ou seja, com a disponibilização de 02 (duas) unidades extras do equipamento servidor idêntico ao que será entregue nas demais localidades expressas neste Edital e configurados com a Imagem da RFB, a fim de que seja aferido o processo de replicação de imagem em Fábrica realizada pela CONTRATADA.
23.5.2 Em caso de uma repetição de não conformidade (2ª não conformidade) e estando a CONTRATADA devidamente notificada dos fatos, a Comissão se reunirá com a CONTRATADA, em até cinco (05) dias úteis, contados da notificação de não conformidade a CONTRATADA, a fim de definir uma nova estratégia acerca da etapa de homologação Técnica da Imagem replicada “em Fábrica”.
23.5.2.1 Custos de viagem e estadia com pessoal da RFB, caso se façam necessários por mudanças de definição de estratégia desta etapa, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
23.6 Uma vez encerrado o processo de Homologação Técnica da Imagem replicada “em Fábrica” todos os equipamentos servidores enviados para este fim poderão ser recolhidos pela CONTRATADA.
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23.6.1 Havendo expresso desejo por parte da CONTRATADA os equipamentos servidores utilizados pela RFB no Processo de Homologação Técnica da Imagem replicada em Fábrica, poderão ser, após reconfigurados e reembalados, disponibilizados para umas das localidades elencadas no Edital;
23.6.1.1 Previamente a sua reconfiguração, reembalagem e despacho a Contratada deverá realizar testes de diagnóstico de hardware a fim de garantir que o equipamento esteja íntegro e não apresente falhas físicas decorrentes da sua montagem/desmontagem ou transporte. Quaisquer falhas identificadas devem ser sanadas antes da reembalagem e despacho do equipamento.
24 Requisitos de Garantia e Suporte:
24.1 Os equipamentos e softwares (Plataforma de Gerenciamento) descritos neste item devem possuir garantia do próprio fabricante do equipamento por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
24.2 O suporte poderá ser prestado pelo próprio fabricante do equipamento ou pela Contratada, desde que, no último caso, esta Contratada seja uma empresa autorizada da fabricante a prestar este tipo de serviço;
24.3 Os serviços de reparo dos equipamentos servidores devem ser executados em cada uma das localidades onde estes equipamentos se encontrarem instalados, sem quaisquer ônus para a Contratante, durante toda a vigência do contrato de suporte;
24.4 Durante o prazo de garantia, será substituída, sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
24.5 O serviço de suporte compreende a abertura de chamados 24x7, ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana;
24.6 A fabricante deverá disponibilizar Central de Atendimento (0800) em português para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos, constando a descrição do problema;
24.7 Além da Central de Atendimento a fabricante também deverá disponibilizar Portal de Suporte Web para acesso pela RFB. O Portal de Suporte Web deve apresentar os chamados abertos, descrição detalhada dos problemas relatados no chamado e prazos de solução aplicados ou aguardando por solução.
24.8 Ferramenta de “call home” para incidentes de hardware nativa ou integrada Plataforma de Gerenciamento da solução;
24.9 Prazos de Manutenção do Hardware:
24.9.1 O prazo máximo para solução dos chamados de hardware abertos, contados a partir da abertura do chamado é de:
Local | Região Sul | Região Sudeste | Região Centro- Oeste | Região Nordeste | Região Norte |
Capital de Estado | 8 horas | 8 horas | 8 horas | 8 horas | 8 horas |
Dist. 50 – 150 km | 10 horas | 10 horas | 10 horas | 10 horas | 12 horas |
Dist. 151 – 300 km | 12 horas | 12 horas | 12 horas | 12 horas | 14 horas |
Dist. 301 – 500 km | 15 horas | 15 horas | 15 horas | 15 horas | 18 horas |
Dist. > 500km | 18 horas | 18 horas | 18 horas | 18 horas | 30 horas |
24.10 Prazos de Manutenção de Software (Plataforma de Gerenciamento):
24.10.1 Suporte online para abertura de chamados 24x7, ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, devendo conter:
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24.10.1.1 Acesso ao contrato de suporte;
24.10.1.2 Atualizações de releases e versões;
24.10.1.3 Acesso ao conteúdo do site do fabricante;
24.10.1.4 Acesso a base de conhecimento incluindo sintomas conhecidos e soluções propostas;
24.10.1.5 Especificações e literatura técnica;
24.10.2 Tempos de resposta/atendimento:
24.10.2.1 Severidade 1:
24.10.2.1.1 Sistema de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução imediata está disponível;
24.10.2.1.2 Todos ou uma parte substancial dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção;
24.10.2.1.3 Ambiente apresenta perda substancial de serviço; 24.10.2.1.4 As operações de negócio foram severamente interrompidas;
24.10.2.1.5 Prazo de atendimento: O prazo máximo para atendimento de problemas de software pertencentes a categoria de severidade 1 é de 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento da abertura do chamado. Este tipo de atendimento deve ser rapidamente escalonado ao segundo nível de suporte de forma que a solução esteja disponível o mais rápido possível. O prazo de atendimento não se interrompe em finais de semana e/ou fora de horário comercial;
24.10.2.2 Severidade 2:
24.10.2.2.1 Ocorre quando uma funcionalidade importante é severamente prejudicada;
24.10.2.2.2 Operações podem continuar de forma restrita, apesar da produtividade a longo prazo poder ser adversamente afetada;
24.10.2.2.3 Instalações adicionais estão afetadas; 24.10.2.2.4 Uma solução temporária está disponível;
24.10.2.2.5 Prazo de atendimento: O prazo máximo para atendimento de problemas de software pertencentes a categoria de severidade 2 é de 01 (uma) hora, contados a partir do momento da abertura do chamado. Este tipo de atendimento deve ser rapidamente escalonado ao segundo nível de suporte de forma que a solução esteja disponível o mais rápido possível. O prazo de atendimento não se interrompe em finais de semana e/ou fora de horário comercial;
24.10.2.3 Severidade 3:
24.10.2.3.1 Envolve perda parcial ou não-crítica da funcionalidade do software;
24.10.2.3.2 Operação de alguns componentes de software está prejudicada, mas permite que o usuário continue a usá-lo;
24.10.2.3.3 Instalação inicial está em risco mínimo;
24.10.2.3.4 Prazo de atendimento: O prazo máximo para atendimento de problemas de software pertencentes a categoria de severidade 3 é de 02 (duas) horas, contados a partir do momento da abertura do chamado. Este tipo de atendimento deve ser rapidamente escalonado ao segundo nível de suporte de forma que a solução esteja disponível o mais rápido possível. O prazo de atendimento não se interrompe em finais de semana e/ou fora de horário comercial;
24.10.2.4 Severidade 4:
24.10.2.4.1 Refere-se a questões de uso geral;
24.10.2.4.2 Erros na documentação;
24.10.2.4.3 Prazo de atendimento: O prazo máximo para atendimento de problemas de software pertencentes a categoria de severidade 4 é de 03 (três) horas, contados a partir do momento da abertura do chamado. Sendo necessário, este tipo de atendimento deve ser rapidamente escalonado ao segundo nível de suporte de forma que a solução esteja disponível o mais rápido possível. O prazo de atendimento se interrompe em finais de semana e fora de horário comercial.
ITENS 7 e 8 – Licenças Permanentes Microsoft Windows Server
1 Requisitos comuns aos itens 7, 8, 9 e 10:
1.1 As licenças da solução devem ser perpétuas, garantindo ao CONTRATANTE o direito de uso contínuo, não incidindo qualquer custo adicional;
1.2 As licenças de uso NÃO poderão ser do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer);
1.3 Não deverá ser disponibilizado com SA (Software Assurance);
1.4 As licenças da solução devem ser disponibilizadas na modalidade “Licenciamento por Volume Microsoft”;
1.5 Cada licença deve licenciar 2 núcleos de processamento;
1.6 As licenças de uso deverão ser corporativas (não educacional) específicas do tipo Governo sediado no Brasil, estar em nome do CONTRATANTE junto ao fabricante do produto, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”, devendo esta condição ser comprovada por meio do site do fabricante;
1.7 Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante;
1.8 As ferramentas, durante seu ciclo de vida, deverão ser aptas a receber todos os patchs corretivos via Internet, quando disponibilizados pelo fabricante;
1.9 Além dos contratos administrativos, o CONTRATANTE não aceitará assinar contratos com o FABRICANTE para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a LICITANTE obrigada a efetuar os seus pedidos ciente desta condição, bem como comprovar através do site do fabricante que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do CONTRATANTE;
1.10 Deverá ser disponibilizado pelo fabricante (Microsoft) um endereço de internet (website) para download gratuito do produto adquirido e acesso às chaves de instalação;
1.11 Todas as licenças deverão ser disponibilizadas no portal de licenciamento da Microsoft (Microsoft Volume Licensing Service Center – VLSC) e deverão estar devidamente configuradas para serem administradas pela conta da RFB (informadano momento da emissão da OS/OFB), já existente no VLSC.
1.12 Permitir o downgrade para versão anterior.
2 Códigos de referência
ITEM 7 WinSvrDCCore 2019 SNGL MVL 2Lic CoreLic
ITEM 8 XxxXxxXXXXxxx 0000 XXXX MVL 2Lic CoreLic
9EA-01073
9EM-00681
ITEM 9 – Licença Defender for Servers – ATP
1 Requisitos:
1.1 O objeto contratado será pago anualmente. Desta forma, o primeiro pagamentodeverá ocorrer quando da entrega inicial das licenças e os demais pagamentos ocorrerão a cada 12 (doze) meses contabilizados a partir do primeiro fornecimento (caso haja prorrogação contratual);
1.2 Deverá ser disponibilizado download eletrônico dos softwares subscritos, incluindo toda documentação técnica e atualizada, tais como: manuais, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes;
1.2.1 É vedado o fornecimento de mídias físicas para os softwares e para a documentação enumerada no subitem anterior;
1.3 As licenças de uso deverão ser corporativas (não educacional) específicas do tipo Governo sediado no Brasil, estar em nome do CONTRATANTE junto ao fabricante do produto, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”, devendo esta condição ser comprovada por meio do site do fabricante;
1.4 Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante;
1.5 As ferramentas, durante seu ciclo de vida, deverão ser aptas a receber todos os patchs corretivos via Internet, quando disponibilizados pelo fabricante;
1.6 Além dos contratos administrativos, o CONTRATANTE não aceitará assinar contratos com o FABRICANTE para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a LICITANTE obrigada a efetuar os seus pedidos ciente desta condição, bem como comprovar através do site do fabricante que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do CONTRATANTE;
1.7 Deverá ser disponibilizado pelo fabricante (Microsoft) um endereço de internet (website) para download gratuito do software e acesso às chaves de instalação;
1.8 Todas as licenças deverão ser disponibilizadas no portal de licenciamento da Microsoft (Microsoft Volume Licensing Service Center – VLSC) e deverão estar devidamente configuradas para serem administradas pela conta da RFB (informadano momento da emissão da OS/OFB), já existente no VLSC.
2 Código de referência
2.1 Defender for Endpoint Server SubVL – 1NZ-00004.
Anexo II – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 10265.514201/2021-75
Aquisição de Equipamentos Servidores Descentralizados
Servidor de rede - Porte 1 | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Dataprev | 238014 | 717/2020 | Tipo 4 | R$ 194.867,89 | R$ 194.867,89 |
SSP XX | 000000 | 4/2021 | Item 1 | R$ 165.645,00 | R$ 165.645,00 |
Proposta HPE | R$ 197.456,04 | R$ 197.456,04 | |||
Proposta LTA | R$ 225.528,45 | R$ 225.528,45 | |||
Proposta Lanlink | R$ 151.707,98 | ||||
Proposta CPD | R$ 255.000,00 | ||||
Média | R$ 198.367,56 | R$ 195.874,35 | |||
Desvio padrão | R$ 37.962,90 |
Total | 20 | |
Média | R$ 3.967.351,20 | R$ 3.917.486,90 |
Instalação física e configuração - Porte 1 | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Proposta LTA | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | |||
Proposta Lanlink | R$ 4.750,00 | R$ 4.750,00 | |||
Proposta CPD | R$ 8.000,00 | ||||
Média | R$ 5.583,33 | R$ 4.375,00 | |||
Desvio padrão | R$ 2.126,23 |
Total | 20 | |
Média | R$ 111.666,67 | R$ 87.500,00 |
Repasse operacional - Porte 1 | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Proposta LTA | R$ 5.000,00 | ||||
Proposta CPD | R$ 32.000,00 | R$ 32.000,00 | |||
Proposta Lanlink | R$ 33.675,00 | R$ 33.675,00 | |||
Média | R$ 23.558,33 | R$ 32.837,50 | |||
Desvio padrão | R$ 16.093,79 |
Total | 1 | |
Média | R$ 23.558,33 | R$ 32.837,50 |
Servidor de rede - Porte 2 | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Abin | 110120 | 71/2020 | Item 2 | R$ 98.422,00 | R$ 98.422,00 |
Hospital Militar SP | 160495 | 78/2020 | Item 1 | R$ 76.800,00 | R$ 76.800,00 |
Proposta HPE | R$ 121.900,43 | R$ 121.900,43 | |||
Proposta LTA | R$ 131.480,51 | R$ 131.480,51 | |||
Proposta Lanlink | R$ 129.653,70 | R$ 129.653,70 | |||
Proposta CPD | R$ 288.983,00 | ||||
Média | R$ 141.206,61 | R$ 111.651,33 | |||
Desvio padrão | R$ 75.388,85 |
Total | 125 | |
Média | R$ 17.650.825,83 | R$ 13.956.416,00 |
Instalação física e configuração - Porte 2 | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Proposta LTA | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | |||
Proposta Lanlink | R$ 4.750,00 | R$ 4.750,00 | |||
Proposta CPD | R$ 8.000,00 | ||||
Média | R$ 5.583,33 | R$ 4.375,00 | |||
Desvio padrão | R$ 2.126,23 |
Total | 125 | |
Média | R$ 697.916,67 | R$ 546.875,00 |
Repasse operacional - Porte 2 | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Proposta LTA | R$ 5.000,00 | ||||
Proposta CPD | R$ 32.000,00 | R$ 32.000,00 | |||
Proposta Lanlink | R$ 33.675,00 | R$ 33.675,00 | |||
Média | R$ 23.558,33 | R$ 32.837,50 | |||
Desvio padrão | R$ 16.093,79 |
Total | 1 | |
Média | R$ 23.558,33 | R$ 32.837,50 |
Licença perpétua Microsoft Windows Server Datacenter | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Prop. Brasoftware | R$ 4.755,99 | R$ 4.755,99 | |||
Prop. Microsoft | R$ 3.565,00 | ||||
Prop. Lanlink | R$ 4.179,84 | R$ 4.179,84 | |||
Média | R$ 4.166,94 | R$ 4.467,92 | |||
Desvio padrão | R$ 595,60 |
Total | 432 | |
Média | R$ 1.800.119,52 | R$ 1.930.139,28 |
Licença perpétua Microsoft Windows Server Standard | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Prop. Brasoftware | R$ 863,37 | R$ 863,37 | |||
Prop. Microsoft | R$ 737,00 | ||||
Prop. Lanlink | R$ 863,72 | R$ 863,72 | |||
Média | R$ 821,36 | R$ 863,55 | |||
Desvio padrão | R$ 73,06 |
Total | 1320 | |
Média | R$ 1.084.199,60 | R$ 1.139.879,40 |
Subscrição Microsoft Defender for Servers – ATP | |||||
Entidade | Uasg | Pregão | Item | Xxxxx | Xxxxx (+-1 DP) |
Pregão MPT | 200200 | 12/2021 | 10 | R$ 195,02 | R$ 195,02 |
Xxxxxx Xxxxx | 000000 | 10/2021 | 4 | R$ 339,11 | R$ 339,11 |
Pregão IPHAN | 343026 | 7/2021 | 7 | R$ 196,33 | R$ 196,33 |
Prop. Brasoftware | R$ 436,44 | ||||
Média | R$ 291,73 | R$ 243,49 | |||
Desvio padrão | R$ 117,81 |
Total | 1325 | |
Média | R$ 386.535,63 | R$ 322.619,83 |
Limitação conforme AC8 | R$ 375.717,00 |
Anexo III – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, na cidade de Brasília – DF, de um lado doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o número , com matriz no endereço:
, CEP: , doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº / doravante
denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato deinformações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Segunda – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, independente de conter ou não a chancela de classificação, em linguagem computacional em qualquer nível, qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter conhecimento em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebradoentre as partes.
Cláusula Terceira – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia de INFORMAÇÕES sem o consentimento formal e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às INFORMAÇÕES. Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor, desde a data de sua assinatura, mesmo após o término da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos
.
omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o Juízo Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas às condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Brasília/DF, de de 20 .De
acordo.
Nome do preposto: Cargo:
Empresa:
.
Anexo IV – TERMO DE CIÊNCIA
Edital N º | |||
Contrato N°: | |||
Objeto: | Contratação de servidores, com suporte e garantia de 60 (sessenta) meses, além de licenças de sistema operacional e de outros softwares, para atender as necessidades das unidades descentralizadas da RFB por serviços de infraestrutura/conveniência em virtude da obsolescência tecnológica, do fim de vida útil e do final do suporte e garantia contratada para os equipamentos atualmente instalados. | ||
Gestor do Contrato: | Matr. | ||
CONTRATANTE (Órgão): | Receita Federal do Brasil | ||
CONTRATADA: | CNPJ: | ||
Preposto da contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo, bem como manter o sigilo absoluto para toda informação referente a Receita Federal do Brasil que a CONTRATADA e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução de seus serviços.
, de de 20 .
Ciência,
CONTRATADA- Funcionários | |
<Nome> CPF: <Nº> | <Nome> CPF: <Nº> |
<Nome> CPF: <Nº> | <Nome> CPF: <Nº> |
<Nome> CPF: <Nº> | <Nome> CPF: <Nº> |
.
Anexo V –LOCALIDADES DE ENTREGA
Servidores Porte 01
N. | Unidade Administrativa | R. F. |
001 | RFB_SRRF_01A_RF-BRASILIA-DF | RF01 |
002 | RFB_SRRF_02A_RF-BELEM-PA | RF02 |
003 | RFB_SRRF_03A_RF-FORTALEZA-CE | RF03 |
004 | RFB_SRRF_04A_RF-RECIFE-PE | RF04 |
005 | RFB_SRRF_05A_RF-SALVADOR-BA | RF05 |
006 | RFB_SRRF_06A_RF-BELO_HORIZONTE-MG | RF06 |
007 | RFB_SRRF_07A_RF-RIO_DE_JANEIRO-RJ | RF07 |
008 | RFB_SRRF_08A_RF-SAO_PAULO-SP | RF08 |
009 | RFB_SRRF_09A_RF-CURITIBA-PR | RF09 |
010 | RFB_SRRF_10A_RF-PORTO_ALEGRE-RS | RF10 |
.
Servidores Porte 02
N. | Unidade Administrativa | R. F. |
001 | DERAT-SAO_PAULO-SP | RF08 |
002 | DRF-RECIFE-PE | RF04 |
003 | DRF_I-RIO_DE_JANEIRO-RJ | RF07 |
000 | XXX-XXXX_XXXXXXXXX-XX | XX00 |
005 | DRF-CURITIBA-PR | RF09 |
006 | DRF-GOIANIA-GO | RF01 |
007 | ALF_PORTO-SANTOS-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXXXXX-XX | XX00 |
009 | DRF-VITORIA-ES | RF07 |
010 | ALF_AERO_INT_VIRACOPOS-CAMPINAS-SP | RF08 |
011 | DRF-BRASILIA-DF | RF01 |
000 | XXX-XXXXXXXXX-XX | XX00 |
013 | DRF-FLORIANOPOLIS-SC | RF09 |
014 | DRF-PORTO_ALEGRE-RS | RF10 |
015 | ALF_AEROPORTO_INT-GUARULHOS-SP | RF08 |
016 | ALF_AERO_INT_TOM_JOBIM-RIO_DE_JANEIRO-RJ | RF07 |
017 | DRF-MANAUS-AM | RF02 |
000 | XXX-XXXXX-XX | XX00 |
019 | DRF-NITEROI-RJ | RF07 |
020 | DRF-SANTOS-SP | RF08 |
021 | ALF-FOZ_DO_IGUACU-PR | RF09 |
000 | XXX-XXXXXX-XX | XX00 |
023 | DRF_II-RIO_DE_JANEIRO-RJ | RF07 |
024 | DRF-CAMPINAS-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXXXXX-XX | XX00 |
026 | DRF-CAMPO_GRANDE-MS | RF01 |
027 | DEMAC-RIO_DE_JANEIRO-RJ | RF07 |
028 | DRF-TERESINA-PI | RF03 |
029 | DEINF-SAO_PAULO-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXXXXX_XXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX-XXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX-XXXX_XXXXXX-XX | XX00 |
033 | DEFIS-SAO_PAULO-SP | RF08 |
034 | ALF_PORTO-RIO_DE_JANEIRO-RJ | RF07 |
035 | DRF-SOROCABA-SP | RF08 |
000 | XXX-XXX_XXXX-XX | XX00 |
037 | DRF-BAURU-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXX_XXXXXXXX-XX | XX00 |
039 | ALF_PORTO-VITORIA-ES | RF07 |
040 | DRF-FEIRA_DE_SANTANA-BA | RF05 |
041 | DRF-ARACAJU-SE | RF05 |
000 | XXX-XXX_XXXX_XX_XXX_XXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX-XXXXXX-XX | XX00 |
044 | ALF_PORTO-ITAJAI-SC | RF09 |
000 | XXX-XXXXXX-XX | XX00 |
046 | DRF-NOVA_IGUACU-RJ | RF07 |
047 | DRF-JUIZ_DE_FORA-MG | RF06 |
048 | DRF-JUNDIAI-SP | RF08 |
.
000 | XXX-XXX_XXXXXXXX_XX_XXXXX-XX | XX00 |
050 | DRF-SANTO_ANDRE-SP | RF08 |
051 | DRF-SAO_JOSE_DOS_CAMPOS-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXXXXXX-XX | XX00 |
053 | ALF_PORTO-MANAUS-AM | RF02 |
054 | DRF-LIMEIRA-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXXXXXXX-XX | XX00 |
056 | DRF-GUARULHOS-SP | RF08 |
057 | DRF-CAXIAS_DO_SUL-RS | RF10 |
058 | DRF-MARINGA-PR | RF09 |
059 | DRF-PELOTAS-RS | RF10 |
060 | ARF-TAUBATE-SP | RF08 |
061 | ARF-BARUERI-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXXXXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX-XXXXXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX-XXXXXXXX-XX | XX00 |
065 | DRF-PALMAS-TO | RF01 |
000 | XXX-XXXXXXXX-XX | XX00 |
067 | DRF-ARACATUBA-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXX_XXXXX-XX | XX00 |
069 | DRF-FRANCA-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXX_XXXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX_XXXX_XXX_XXXXXXXXX_XXXXXXXXXX-XXXXXXXX-XX | XX00 |
072 | DRF-MACAPA-AP | RF02 |
073 | DRF-PRESIDENTE_PRUDENTE-SP | RF08 |
074 | SRRF_09A_ANDRE_DE_BARROS-CURITIBA-PR | RF09 |
075 | DRF-SANTO_ANGELO-RS | RF10 |
076 | DRF-VITORIA_DA_CONQUISTA-BA | RF05 |
077 | ARF-MARILIA-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX-XXXXXXX-XX | XX00 |
080 | ALF-PONTA_PORA-MS | RF01 |
081 | DRF-BOA_VISTA-RR | RF02 |
082 | DRF-VARGINHA-MG | RF06 |
000 | XXX-XXXXXX_XXX_XXXXXXXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX-XXXXX_XXXXX-XX | XX00 |
085 | ALF_PORTO-RIO_GRANDE-RS | RF10 |
000 | XXX-XXXXXXXX-XX | XX00 |
087 | DRJ08-RIBEIRAO_PRETO-SP | RF08 |
088 | DRF-VOLTA_REDONDA-RJ | RF07 |
089 | ALF-PARANAGUA-PR | RF09 |
000 | XXX-XXXXXX_XXXXXX-XX | XX00 |
091 | DRJ04-RECIFE-PE | RF04 |
092 | ARF-ARARAQUARA-SP | RF08 |
093 | CAC_SANTO_AMARO-SAO_PAULO-SP | RF08 |
094 | DRF-GOVERNADOR_VALADARES-MG | RF06 |
095 | ARF-ITABUNA-BA | RF05 |
096 | ALF_PORTO-ITAGUAI-RJ | RF07 |
097 | SEFIS_DRF-SAO_JOSE_DOS_CAMPOS-SP | RF08 |
000 | XXX-XXXXXXXXXX-XX | XX00 |
.
000 | XXX-XXX_XXXXXXXXX-XX | XX00 |
000 | XXX00_XX-XXX_XX_XXXXXXX-XX | XX00 |