CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 210/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 210/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 013/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA SANTOS E BERTELONI LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.546.334/0001-84, sediada na Rua Acesso Dois nº 370 Bairro Esplanada do Xingu – CEP: 68.372-210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária Municipal de Integração Social.
A empresa SANTOS E BERTELONI LTDA - ME (SÓ SUPORTE), pessoa jurídica de direito privado interno, com sede Xx. Xxxxxx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade Altamira, estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-22, Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000, E- Mail: Xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravente denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 4741271 SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Nove nº. 3043, Bairro Mutirão, na cidade de Altamira, estado do Pará.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 013/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | QTD | V. UNT | X.XXXXX |
273 | Papel A4, 210x297mm, reciclado, 75g/m², 500 folhas. | Report | Resma | 100 | 22,00 | 2.200,00 |
286 | IMPRESSORA Multifuncional Laser Mono Lexmark MX421ade, com as seguintes especificações mínimas: Impressão rápida 40 ppm (carta/A4) para altos volumes de impressão Display touchscreen colorido de 4,3", Impressão: Resolução da Cópia (máxima em dpi) Até 1200 x 1200 dpi - Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico - Capacidade da Bandeja de Papel 250 folhas - Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) 2 x 900 folhas - Bandeja Multiuso 100 folhas - Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) - Ciclo de Trabalho Mensal Máx.‡ 100.000 páginas - Volume Máximo de Ciclo Mensal 100.000 páginas - Copia sem uso do PC Sim - Capacidade Máx. Do Alimentador Automático de Documentos (ADF)‡ 50 fls, Redução/Ampliação 25% ~ 400% - Função de Cópias Ordenadas Sim - Cópia Duplex (Frente e Verso) Não - Cópias de ID (Documentos de Identidade)Digitalização Duplex (Frente e Verso) SIM - Outros Capacidade de Saída do Papel 150 folhas - Garantia Limitada de 1 ano - Fonte de Alimentação AC 120V 50/60Hz - Tela LCD 4,3" - Conexão padrão - USB 2.0 e Gigabit Ethernet (10/100/1000) - Conteúdo da Caixa - Suprimento preto 56FBH00 Rendimento (15.000 páginas) - Com cabo Usb | Lexmark | Und | 03 | 3.190,00 | 9.570,00 |
000 | Xxx xxxxx 16gb Twist PD588 | Multilaser | Und | 30 | 34,49 | 1.034,70 |
291 | Cartão de Memoria SD 16Gb MC 110 | Multilaser | Und | 10 | 39,98 | 399,80 |
294 | Adaptador de rede usb para rj45 ad4 | Exbom | Und | 20 | 19,59 | 391,80 |
295 | Adaptador USB wireless 150mbps NANO RE035 | Multilaser | Und | 20 | 52,90 | 1.058,00 |
302 | Base para cpu com rodinha empire pc 310.031 | Empire | Und | 10 | 31,19 | 311,90 |
303 | Bateria lithium manganês green cr2032 botão 3.2v | Max print | Und | 10 | 1,23 | 12,30 |
304 | Bateria 9V PIL0025GR | Green | Und | 20 | 4,86 | 97,20 |
306 | Câmera digital sony w800 cyber shot 20.1 mp tela lcd hd | Sony | Und | 05 | 750,00 | 3.750,00 |
307 | Case p/ câmera digital lcs-csx | Photopro | Und | 05 | 51,40 | 257,00 |
317 | Caixa com tomada RJ-45 57304/017 | Tramontin a | Und | 15 | 11,95 | 179,25 |
318 | Caixa de som multilaser sp044 1w rms usb preta | Multilaser | Und | 05 | 29,60 | 148,00 |
321 | Disco Rígido p/ notbook Sata 3 1 TB SEAGATE 5400 RPM | Seagate | Und | 05 | 380,00 | 1.900,00 |
323 | Disco rígido sata 3 1 tb st1000dm010 | Seagate | Und | 05 | 329,00 | 1.645,00 |
324 | Disco rígido sata 3 1,5 tb seagate st2000dm00 | Seagate | Und | 05 | 406,00 | 2.030,00 |
327 | Drive dvd/cd-rw preto sata liteon 22x sata preto oem(ihas122-04) | Liteon | Und | 10 | 94,00 | 940,00 |
336 | Fonte universal chaveada com adptador (real 500w) | Knup | Und | 10 | 178,00 | 1.780,00 |
000 | Xxxxxxxx xxx-xxxxx xx000xx | Multilaser | Und | 05 | 186,00 | 930,00 |
347 | Hub switch 8 portas 10/100 ms108 | Mercusys | Und | 03 | 67,00 | 201,00 |
348 | Hub switch 8 portas 10/100/1000 ms108g | Mercusys | Und | 05 | 162,00 | 810,00 |
352 | Memória DDR2 PC 800 1GB KINGSTON | Kingston | Und | 02 | 73,90 | 147,80 |
355 | Memória DDR3 PC 1333 8GB XXXXXXXX XXX0000X0X0/0 | Xxxxxxxx | Und | 02 | 259,00 | 518,00 |
360 | Mouse Optico USB com fio M0179 | Max print | Und | 10 | 11,23 | 112,30 |
365 | Placa mãe gigabyte /pc socket lga 1151 suporte core i3/i5/i7 - H310M M.2 2.0 | Asrock | Und | 05 | 512,00 | 2.560,00 |
370 | Roteador mercusys wireless mw325r v2 300mbps 4 antenas 3 lan | Mercusy | Und | 50 | 109,00 | 5.450,00 |
380 | Nobreak ragtech 1200va trivolt 115v/127v/220v | Ragtech | Und | 20 | 468,00 | 9.360,00 |
383 | Nobreak ragtech 2200va infinium digital biv115 2x40ah 0100 | Ragtech | Und | 30 | 1.577,00 | 47.310,00 |
386 | Lampada para projetor ms524b - 3000 lumens | Panstarts | Und | 10 | 499,00 | 4.990,00 |
390 | Computador completo core i5-3470 3ª Geração, placa-mãe on, memória 8 GB DDR3, disco rígido sata3 1TB, drive DVD, kit gab 4 baias fonte real 350wts, teclado, mouse óptico USB, caixa de som. | Brazil pc | Und | 10 | 2.368,00 | 23.680,00 |
391 | Computador completo i7-3770 3ª Geração, proc. 3.4 ghz, placa-mãe off board, placa de vídeo 2 GB PCI EXP 128Bits, memória 16 GB DDR3, disco rígido 1 Tb sata3, drive DVD/CD, Fonte ATX 500W real, kit gab 4 baias/tecl/mouse/cx. Som | Brazil pc | Und | 10 | 3.885,00 | 38.850,00 |
392 | NOTEBOOK POSITIVO MOTION I341TAI 7ª Geração Tela 14" LED HD /4 GB/ HD 1 TB / Wi-Fi / Bluetooth 4.0 LE | Positivo | Und | 05 | 2.290,00 | 11.450,00 |
395 | Monitor led 18,5 bpc-m19w vga hdmi preto | Tronos | Und | 15 | 452,00 | 6.780,00 |
410 | Cartucho para impressora -Compativel nº. 122 colorido – novo recarregável CH564HB | Fusão color | Und | 100 | 57,50 | 5.750,00 |
411 | Cartucho para impressora - Compativel nº. 122 preto – novo recarregável CH563HB | Fusão color | Und | 15 | 57,50 | 862,50 |
412 | Cartucho para impressora Compativel nº. 21 - novo recarregável C9351CL | Fusão color | Und | 15 | 88,50 | 1.327,50 |
413 | Cartucho para impressora Compativel nº. 21 - novo recarregável C9351CL | Fusão color | Und | 05 | 89,50 | 447,50 |
414 | Cartucho de tinta hp 27 c8727ab preto 11ml | Hp | Und | 80 | 89,40 | 7.152,00 |
415 | Cartucho de tinta hp 60 cc643wb tricolor 6,5ml | Hp | Und | 80 | 89,70 | 7.176,00 |
421 | Cartucho para impressora HP nº. 901 preto – novo recarregável CC654AL | Fusão color | Und | 05 | 102,00 | 510,00 |
422 | Cartucho para impressora HP nº. 901 colorido – novo recarregável CC656AB | Fusão color | Und | 15 | 109,50 | 1.642,50 |
432 | Cartucho de Toner Preto com rendimento aproximado | Premium | Und | 80 | 64,90 | 5.192,00 |
de 1.000 páginas em acordo com o ISO/IEC 19752 (Carta/A4) TN-410, compativel | ||||||
433 | Toner 12A para impressora laser HP, compatível - 1010 | 1015 | 1018 | PRETO | Q2612A | 2612 12A | Multilaser | Und | 50 | 64,90 | 3.245,00 |
434 | Toner 131 a black | Premium | Und | 50 | 106,90 | 5.345,00 |
435 | Toner 131 a cyan | Premium | Und | 50 | 106,90 | 5.345,00 |
436 | Toner 131 a magenta | Premium | Und | 50 | 96,80 | 4.840,00 |
437 | Toner 131 a yellow | Premium | Und | 50 | 109,90 | 5.495,00 |
438 | Toner 36A - para impressora laser HP | Premium quality | Und | 50 | 57,90 | 2.895,00 |
440 | Toner colorido Amarelo CLT-Y406S, compatível com: CLP-365W, CLP-365, C-460W C460, C- 460FW C-460, C-410W C410 C-410, CLX-3305, CLX3306 CLX-3306, CLP366 CLP-366, CLP-360, CLX3305W CLX-3305W, CLX3305FW CLX- 3305FW. | Premium | Und | 50 | 104,00 | 5.200,00 |
441 | Toner colorido Ciano CLT C406S , compatível com: CLTC406S CLT-406S CLT406S 406S para impressões na cor Ciano. Utilizado em Samsung CLP-365W, CLP-365, C-460W C460, X-000XX X- 000, X-000X X000 X-000, XXX-0000, CLX3306 CLX-3306, CLP366 CLP-366, CLP-360, CLX3305W CLX-3305W, CLX3305FW CLX-3305FW, CLX3300 CLX-3300. | Premium | Und | 50 | 104,00 | 5.200,00 |
442 | Toner colorido Magenta CLT K406S, compatível com: C460W, C460FW, C410W, CLP365, CLP360, CLP366, CLX3305, CLX3306, CLP365W, CLX3305W, CLX3305FW. | Premium | Und | 50 | 104,90 | 5.245,00 |
443 | Toner DCP 0000 XX0 XX0000 Rendimento médio de 8.000 páginas Compatível | Premium | Und | 50 | 67,00 | 3.350,00 |
454 | Toner preto CLT K406S, compatível com: C460W, C460FW, C410W, CLP365, CLP360, CLP366, CLX3305, CLX3306, CLP365W, CLX3305W, CLX3305FW. | Premium | Und | 30 | 94,20 | 2.826,00 |
474 | Impressora Epson Ecotank L3150 multifuncional tanque de tinta compacta que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento. Com o único sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos. Com Wi-Fi integrado, imprima sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Acompanhado de Cabo USB e 1 garrafa de tinta preta e 3 garrafas de tinta colorida (ciano, magenta e amarela). Garantia de 1 Ano | Epson | Und | 02 | 1.039,90 | 2.079,80 |
478 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A JATO DE TINTA COLORIDA EPSON L3150, Especificações: Conectividade: Wi-Fi Direct, Wi-Fi, USB 2.0 - Sistemas Operacionais Compatíveis: Mac OS X , Windows 7 , Windows 8 , Windows Vista , Windows XP, Windows 10 - Alimentação: Bivolt (110/220V) - | Epson | Und | 05 | 1.039,90 | 5.199,50 |
Tecnologia: Tanque de Tinta - Velocidade Max de Impressão: 33 ppm - Impressão Colorida - Impressão Frente e Verso: Indisponível - Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 10000 - Capacidade Recomendada mensal (pags/mês): 1000 - Resolução Máxima de Impressão: 5760x1440dpi - Impressão via smartphones e tablets - Impressão Direta via USB ou Cartão SD - Rendimento do Cartucho Inicial (em páginas): 4500 - Tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, A5 148 x 210 mm , A6 105 × 148 mm, B5 182 x 257 mm, Carta 215 x 279 mm, Envelope, Executivo 184 x 266 mm, Ofício 216 x 356 mm, 10 x 15 cm - Capacidade Bandeja de Entrada: 100 folhas - Capacidade Bandeja de Saída: 30 folhas - Cópia Frente e Verso: Indisponível - Tamanho Máximo para Digitalização: A4 (21×29,7cm) - Tamanho do Vidro de Documentos: 21,6 x 29,7 cm - Itens Inclusos: Cabo de Alimentação, Cabo USB , Cartucho Amarelo , Cartucho Ciano , Cartucho Magenta , Cartucho Preto , Cd Instalação c/ Manual, Guia Rápido de Instalação - Dimensões sem caixa (L x A x P): 44,5 x 16,9 x 30,4 cm - Peso sem Caixa: 4,9 kg | ||||||
486 | IMPRESSORA Multifuncional Laser Mono Lexmark MX421ade, com as seguintes especificações mínimas: Impressão rápida 42/40 ppm (carta/A4) para altos volumes de impressão Display touchscreen colorido de 4,3", Impressão: Resolução da Cópia (máxima em dpi) Até 600 x 600 dpi - Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico - Capacidade da Bandeja de Papel 350 folhas - Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) 2 x 900 folhas - Bandeja Multiuso 50 folhas - Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) - Ciclo de Trabalho Mensal Máx.‡ 100.000 páginas - Volume Máximo de Ciclo Mensal 100.000 páginas - Copia sem uso do PC Sim - Capacidade Máx. Do Alimentador Automático de Documentos (ADF)‡ 50 fls, Redução/Ampliação 25% ~ 400% - Função de Cópias Ordenadas Sim - Cópia Duplex (Frente e Verso) Não - Cópias de ID (Documentos de Identidade)Digitalização Duplex (Frente e Verso) SIM - Outros Capacidade de Saída do Papel 150 folhas - Garantia Limitada de 1 ano - Fonte de Alimentação AC 120V 50/60Hz - Tela LCD 4,3" - Conteúdo da Caixa - Suprimento preto 56FBH00 Rendimento (15.000 páginas) - Com cabo Usb - garantia de 1 ano. | Lexmark | Und | 05 | 3.490,00 | 17.450,00 |
VALOR TOTAL | 284.629,35 |
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 284.629,35 (Duzentos e Oitenta e Quatro Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e trinta e Cinco Centavos) conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 013/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 012/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
08 122 0029 2.150 – Manutenção da Secretaria Municipal de Integração Social.
08 122 0029 2.157 – Manutenção das Atividades do SINE.
27 812 0029 2.161 – Manutenção de Centros Comunitários.
27 812 0029 2.164 – Manutenção do Projeto Ponto de Esporte, Cultura e Lazer. 27 812 0029 2.165 – Manutenção de Atividades do Centro da Juventude.
13 392 0029 2.167 – Manutenção das Atividades de Cultura.
27 122 0029 2.171 – Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer e Atividades Desportivas. 27 122 0029 2.172 – Manutenção do Estádio Municipal.
08 244 0033 2.231 – Manutenção do Programa ACESSUAS Trabalho.
08 122 0030 2.213 – Manutenção do CREAS.
08 243 0031 2.218 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. 08 243 0031 2.219 – Manutenção do PBC Escola.
08 243 0032 2.220 – Manutenção do IGDSUAS.
08 243 0033 2.210 – Manutenção do CMDCA.
08 422 0031 2.222 – Manutenção do CRAS.
08 422 0031 2.229 – Manutenção do Projeto “Craque só de Esporte”.
08 422 0031 2.230 – Manutenção da Escola de Música.
08 422 0032 2.226 – Manutenção do Programa Bolsa Família – PBF.
08 813 0029 2.176 – Manutenção do Cinema Lúcio Mauro Filho 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na sede da Secretaria Municipal da Integração Social – SEMIS, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 370, Esquina com a Xxx X. Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os materiais de expediente, suprimentos e equipamentos de informática, serviços de cópias e encadernação de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 013/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de materiais de expediente, suprimentos e equipamentos de informática, serviços de cópias e encadernação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula: 04063, através da Portaria nº. 015/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 013/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 13 de março de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:01468715291
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:01468715291
Dados: 2020.03.13 14:17:29 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Integração Social de Altamira
CONTRATANTE
XXXXXX E BERTELONI Assinado de forma digital por
XXXXXX E BERTELONI
LTDA:1155643700012 LTDA:11556437000122
Dados: 2020.04.07 09:31:29
2
-03'00'
SANTOS E BERTELONI LTDA - ME
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF