EDITAL
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018
Proc. Administrativo Nº 21427/2017
Edital de Licitação “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, VISANDO O “REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU ENTORNO””.
Caderno de Licitação Volume I
CONTEÚDO DO CADERNO DE LICITAÇÃO
VOLUME I
Conteúdo do Caderno de Licitação
Índice do Volume I
Capítulo I - Apresentação da Licitação Capítulo II - Condições Específicas do Edital Capítulo III Anexo “A” – Minuta do Contrato
Capítulo IV Anexo “B” – Especificações Técnicas
Capítulo V Anexo “C” – Critérios de Medição e Pagamento Capítulo VI Anexo “D” – Orçamento de Referência,
Cronograma Estimado de Execução, Placa de Obra
Capítulo VII Anexo “E” - Modelos
VOLUME II
Anexo “F” – Desenhos
INDICE DO VOLUME I
Capítulo I:
APRESENTAÇÃO DA LICITAÇÃO | |
Capítulo II: | |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL | |
Item 1 | Disposições preliminares |
Item 2 | Caderno de Licitação |
Item 3 | Dotação orçamentária |
Item 4 | Glossário |
Item 5 | Objeto da licitação |
Item 6 | Prazos |
Item 7 | Condições de participação |
Item 8 | Garantia |
Item 9 | Apresentação dos documentos de habilitação e da proposta |
Item 10 | Envelope Nº 1 – Documentos de Habilitação |
Item 11 | Envelope Nº 2 – Proposta |
Item 12 | Orçamento de referência |
Item 13 | Preços |
Item 14 | Medição e condições de pagamento |
Item 15 | Habilitação das empresas licitantes |
Item 16 | Julgamento |
Item 17 Homologação
Item 18 Contratação
Item 19
Item 20
Subcontratação Cessão e Transferência
Item 21 Fiscalização
Item 22 Penalidades
Item 23 Esclarecimentos
Item 24 Recursos Item 25 Visita Técnica
Item 26 Disposições finais
Capítulo III:
ANEXO “A” – MINUTA DO CONTRATO
Capítulo IV:
ANEXO “B” – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Capítulo V:
ANEXO “C” – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Capítulo VI:
ANEXO “D” – ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA , CRONOGRAMA ESTIMADO DE EXECUÇÃO, PLACA DE OBRA
Capítulo VII:
ANEXO “E” – MODELOS
Capítulo VIII:
ANEXO “F” – DESENHOS
Capítulo I: APRESENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
• Assunto: Contratação de Obras e Serviços de Engenharia visando a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A “REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU ENTORNO””.
• Tipo: Menor preço.
• Regime de execução: Empreitada por preços unitários.
• Legislação: Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e normas complementares, inclusive o disposto na Lei nº 9.648/98, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal n° 12.844/13, alterada pela Lei Federal n° 13.161/2015, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 10.028/00, Lei Federal nº 11.079/04, Lei federal 12.305/2010, Lei Complementar 1.660/2013, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, Acórdão 2.622/13 do TCU-Plenário, Decreto Federal 7.983/2013, Lei Complementar Municipal nº 667/13, Lei Complementar Municipal nº 714/15 alterada pelas Lei Complementar n° 726/16, Lei Complementar n° 735/17 e Lei Complementar n° 739/17, Decreto Municipal 3855/05 e demais legislações pertinentes a matéria.
• Recursos: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Disponibilidade Orçamentária.
Dotações: 13.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.99 – F. 01;
13.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.99 – F. 02
– Fehidro 124/2017.
• Data e horário da licitação: Dia 09/05/2018 às 10:00 horas.
• Pedidos de esclarecimentos: Até o dia 03/05/2018 às 15:00 horas.
• Endereço da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande:
Palácio São Francisco de Assis Avenida Presidente Kennedy nº 9.000 Xxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx, XX 00000-000 Telefone: (0xx13) 0000-0000
E-mail: xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Capítulo II:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que se encontra aberta a licitação na modalidade de Concorrência do tipo de Menor Preço, para contratação de obras e serviços de engenharia visando “REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU ENTORNO”, por execução indireta pelo regime de empreitada por preços unitários.
1.2. A presente licitação processar-se-á nos termos deste Edital e demais elementos que o integram e será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais normas que regem a matéria.
1.3. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão apresentar até o dia 09/05/2018, às 10:00 horas, data da abertura da presente licitação, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEOP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, os Envelopes nº 1 - “Documentos de Habilitação” e nº 2 - “Proposta”, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande Secretaria Municipal de Obras Públicas
Ref.: Concorrência Pública Nº 002/2018
Processo Administrativo Nº 21427/2017
Data da Abertura: 09/05/2018 às 10:00 horas
Proponente:( ......nome da empresa )
Email da Empresa: CNPJ:..................................
Envelope (...... nº e título )”.
1.4. Imediatamente após o encerramento deste prazo será dado início, no mesmo local, à sessão pública de abertura dos Envelopes nº 1, após o que não mais serão recebidos quaisquer outros envelopes e nem permitidos adendos aos já entregues.
2. CADERNO DE LICITAÇÃO EM CD
2.1. Os interessados poderão consultar as Condições específicas do Edital através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou obter a versão completa digitalizada em CD/DVD, a partir do dia 28/03/2018 no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 hs, ou consultar o presente Edital, ambos no mesmo local indicado no item
1.3. A obtenção do Caderno de Licitação (versão completa) em CD/DVD será feita mediante a entrega no ato de um CD-R ou DVD-R novo em mídia eletrônica. O interessado deverá informar a Razão Social/Nome, CNPJ/CPF, Número do telefone/fax e e-mail em que poderá receber eventuais informações, esclarecimentos ou elementos complementares.
2.1.1 – É de responsabilidade do interessado informar, via e-mail, no endereço eletrônico xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, qualquer alteração e/ou atualização dos dados informados no item 2.1.
2.2. As disposições do Caderno de Licitação farão parte do contrato, independente de transcrição, e está composto de 2 (dois) volumes, organizados como segue:
2.2.1. | Volume I: | |
Capítulo I | - Apresentação da Licitação; | |
Capítulo II | - Condições Específicas do Edital; | |
Capítulo III | - Anexo “A” - Minuta do Contrato; | |
Capítulo IV | - Anexo “B” - Especificações Técnicas; | |
Capítulo V | - Anexo “C” - Critérios de Medição e Pagamento; | |
Capítulo VI | - Anexo “D” - Orçamento de Referência, Cronograma Estimado de Execução, Placa de Obra; | |
Capítulo VII | - Anexo “E” - Modelos. | |
2.2.2 | Volume II | Anexo “F” – Desenhos |
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Todas as despesas relativas ao contrato decorrente desta licitação correrão por conta das dotação orçamentárias n.ºs 13.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.99 – F. 01; 13.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.99 – F. 02 – Fehidro 124/2017, previstas nos
orçamentos vigentes e futuros da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, suplementada se necessário, para o regular desempenho do contrato, no caso de serem disponibilizados recursos advindos de convênios, parcerias com empresas ou entidades
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públicas e/ou privadas, compensações, financiamentos/operações de crédito e/ou programas governamentais, na esfera estadual e/ou federal.
3.1 Quando se tratar de convênio com a União, a Municipalidade através do seu representante legal, fica desde já obrigada a firmar Declaração nos termos do disposto nos artigos 13 inciso II e 16 “caput” e parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 7.983 de 08 de Abril de 2013.
4. GLOSSÁRIO
4.1. Nos documentos relativos a esta licitação, as palavras e expressões terão o significado a seguir definido, exceto onde o texto indicar especificamente de outra maneira:
Prefeitura; PEBPG: A Prefeitura da Estância Balneária de Praia
Grande, promotor desta licitação.
Trabalho(s): Todas as obras e serviços a serem prestados de acordo com o contrato decorrente da licitação.
Caderno de Licitação impresso ou em CD:
O conjunto de documentos, considerados como um todo, distribuído aos interessados para servir de base ao preparo da documentação e elaboração de proposta. As disposições do Caderno de Licitação são partes integrantes do futuro contrato, prevalecendo sua validade no decorrer dos trabalhos.
Proponente; Licitante: A empresa que apresentar os Envelopes 1 e 2
contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta para a execução dos trabalhos objeto desta licitação.
Contratada: A proponente vencedora da licitação que vier a ser contratada.
Contrato: O documento firmado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e pela Contratada, que define as obrigações de ambas as partes com relação à execução dos Trabalhos, de acordo com a legislação vigente.
Comissão de Licitação: A Comissão designada pela Autoridade para
proceder os atos desta licitação.
Data da Licitação: A data designada para a entrega, à Comissão de
Licitação, dos Envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta.
Dia(s): Dia(s) corrido(s).
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5. OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia visando a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A “REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU ENTORNO””, que deverão ser realizados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6. PRAZOS
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do mesmo.
6.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
6.3. Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
6.3.1. Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG;
6.3.2. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
6.3.3. Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da PEBPG;
6.3.4. Aumento de quantidades inicialmente previstas;
6.3.5. Omissão ou atraso de providência a cargo da PEBPG de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
6.4. Os serviços deverão ser executados em até 12 (doze) meses conforme Cronograma de Execução, contados da Ordem de Serviço Inicial.
7. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação as empresas nacionais e estrangeiras que atenderem as exigências deste Edital e nos termos da legislação vigente.
7.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
7.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, incluindo aquelas declaradas inidôneas nos termos do disposto no artigo 87 inciso IV da Lei federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP;
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7.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
7.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e Normas Complementares;
7.3. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A Proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e, futuramente, do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações.
7.4. A Proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
8. GARANTIA
8.1. A garantia de execução do contrato será prestada pela adjudicatária até a data da assinatura do mesmo conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP e corresponderá a 3,0% (três por cento) do valor contratual.
8.1.1. Quando se fizer necessária a complementação da garantia de execução, a PEBPG exigirá da adjudicatária um valor adicional, correspondente a 3% (três por cento) incidente sobre o valor resultante do disposto na Lei nº 9.648/98, art. 48, § 2º.
8.2. A garantia de que trata o subitem 8.1 deverão ser prestadas em qualquer uma das modalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
8.3. Dados: Município da Estância Balneária de Praia Grande, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.177.531/0001-55, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx – XX.
9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
9.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar impreterivelmente no horário, data e local definidos no preâmbulo deste Edital, 2
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(dois) Envelopes distintos, lacrados e rubricados em seu fecho, contendo os documentos e os elementos relacionados nos itens 10 e 11 destas Condições Específicas.
9.2. Os volumes contendo os documentos relativos aos Envelopes nº 1 e nº 2 deverão ser apresentados, encadernadas separadamente.
9.3. As Proponentes deverão:
9.3.1. Colecionar os documentos integrantes do Envelope 1 e do Envelope 2 na mesma ordem estabelecida neste Edital e encaderná-las, preferencialmente com espiral plástico contínuo, nos formatos “A4” (297 x 210 mm) ou “Ofício 9” (315 x 215 mm);
9.3.2. Precede-los de um Termo de Abertura e na seqüência um índice, bem como apresentar ao final, um Termo de Encerramento, onde deverá constar o numero total de folhas que compõe os referidos documentos integrantes dos Envelopes n°s 1 e 2, respectivamente “Habilitação” e “Proposta Comercial”
9.3.3. Numerar seqüencialmente cada via, da primeira (Termo de Abertura) à última folha (Termo de Encerramento);
9.3.4 Rubricar todas as folhas de cada via pelo seu responsável legal ou representante credenciado.
9.4. Não serão admitidas emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.5. A Proponente deverá apresentar proposta que não contenha quaisquer condições que conflitem, explícita ou implicitamente, com aquelas estipuladas pela Prefeitura neste Edital.
9.6. A Proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido para o Envelope N.º 1 será inabilitada e terá o seu Envelope Nº 2 devolvido, inviolado.
9.7. Os documentos jurídico-fiscais e econômico-financeiros que dependam de prazo de validade e que não o contenham especificado em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, deverão ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data desta licitação.
9.8. Os modelos ou formulários fornecidos neste Edital deverão ser obedecidos pela Proponente assim como todas as exigências nele contidas.
9.8.1. Os modelos deverão ser apresentados no papel timbrado da Proponente.
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9.8.2 A proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e futuramente, do integral cumprimento do contrato.
10. ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proponente deverá apresentar no Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação, todos os documentos relacionados a seguir.
10.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
10.1.1. Qualificação completa da Proponente, contendo: Razão Social, número do CNPJ/MF, número da Inscrição Estadual, número da Inscrição Municipal da Sede e endereço completo da Sede.
10.1.2. Declaração de aceitação na integra de todos os termos e condições contidos neste Edital e seus Anexos.
10.1.3. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de responsabilidade pelo recolhimento de todos os Encargos Fiscais, Tributários, Trabalhistas e Previdenciários decorrentes da execução do futuro Contrato.
10.1.4. Declaração de compromisso de assinatura do Contrato com a Prefeitura, no caso de vencer a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação do julgamento, sob pena de ficar, conforme o caso, preterida na ordem de classificação ou cancelado ou ainda, desfeito o processo licitatório.
10.1.5 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação.
10.1.6 Declaração, sob as penalidades cabíveis de que manterá, no mínimo, as condições de habilitação e qualificação, durante todo o período contratual.
10.1.7 Declaração que prestará garantia Contratual na importância de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
10.1.8 Declaração que caso seja vencedora da Licitação, compromete-se a respeitar as disposições da Lei Federal nº 9.854 de 27/10/99, nos termos dos dispositivos no inciso XXXIII do art. 7ª da Constituição Federal.
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10.1.9 Declaração sob as penas da lei, conforme modelo “E.1” do anexo “E” deste Edital, indicando o Profissional que deverá fazer parte do quadro permanente de pessoal da empresa, ou através de Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo até a data da licitação detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativos a execução dos serviços especificados no sub-item 10.5.3 deste Edital.
10.1.10 Declaração sob as penas da lei, conforme modelo “E.2” do anexo “E” deste Edital, que é detentora de atestado de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante - devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativos a execução dos serviços especificados no sub-item 10.5.6 deste Edital.
10.1.11 Declaração que caso seja vencedora da Licitação, compromete-se a respeitar as disposições da Lei Federal nº. 12.305 de 02/08/2010 e Lei Complementar nº. 1.660 de 17/06/2013, que regem sobre as diretrizes relativas a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
10.1.12 Declaração de local devidamente licenciado para a destinação dos resíduos sólidos.
10.1.13 Declaração de conhecimento das condições das áreas onde serão executados os trabalhos, bem como, que não há qualquer impedimento de ordem técnica para a elaboração da proposta técnica/comercial referente à licitação em tela.
10.1.14. Declaração de que a Licitante está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e demais alterações, conforme modelo “E.10” do anexo “E” deste Edital.
10.1.15. Declaração de que possui toda a documentação específica e necessária exigida pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores, de acordo com o objeto licitado, como condição de participação no certame.
10.2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. No caso de sociedades comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação.
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10.2.2. No caso de sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria.
10.2.3. No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social a execução de trabalhos compatíveis com o objeto da licitação, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
10.3. DOCUMENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda
– Receita Federal do Brasil.
10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, composta de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do Estado referente a tributos mobiliários compatível com o objeto licitado.
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, composta de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do Município referente a tributos mobiliários compatível com o objeto licitado.
10.3.6. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – (INSS) mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa ou apresentar da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
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10.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
10.3.8. No caso de isenção ou não incidência de tributos, a Proponente deverá apresentar documento(s) comprobatório (s) do fato.
10.3.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
10.3.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, deverão apresentar, também, declaração (Modelo E.10) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
10.3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante item 10.3.10, acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 com as devidas alterações introduzidas pela Lei Complementar n°147 de 7 de agosto de 2014 e Lei Complementar n° 155 de 27 de outubro de 2016.
10.3.12. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da licitação.
10.4. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Comprovação da Proponente possuir no Balanço Patrimonial do presente exercício, registrado no respectivo órgão competente, até a data desta licitação, Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
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10.4.2. Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial expedidas pelo distribuidor sede da Proponente. No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 60(sessenta) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
10.4.3. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.4.3.1. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial.
10.4.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados nos Órgãos oficiais competentes.
10.4.4. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILC = ( AC ÷ PC )
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
10.4.5. Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILG = [ (AC + RLP) ÷ (PC + PNC) ] *
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onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
10.4.6. Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 10.4.3, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
GEN = [ (PC + PNC) ÷ AT ] *
onde:
PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
10.5. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa Licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando a responsabilidade técnica através de pelo menos 1 (um) engenheiro civil ou 1 (um) Arquiteto / Urbanista.
10.5.1.1 DA EMPRESA LICITANTE
A) Prova de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante na Entidade Profissional.
a) Registro no CREA ou CAU.
10.5.1.2 – DO RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S) E PESSOAL TÉCNICO:
A) Prova de Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
b) Registro no CREA ou CAU.
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10.5.2. Toda e qualquer demonstração e/ou comprovação de Qualificação Técnico-Profissional exigida, deverá ser DESTACADA “Caneta Marca Texto” nos atestados e/ou acervos técnicos em relação ao restante das informações.
10.5.3. Comprovação de capacitação técnico-profissional, através de prova de a Licitante possuir no seu quadro permanente de pessoal, ou profissional autônomo contratado, até a data da licitação, sem prejuízo do disposto nos itens 10.1.9. e 10.1.10 deste Edital, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução dos seguintes serviços de maior relevância e valor significativo:
a) Fornecimento, carga, descarga e transporte e compactação de aterro;
b) Revestimento de canal e/ou construção de muro de arrimo em gabião, concreto ciclópico ou pedra argamassada;
c) Fornecimento e Aplicação de CBUQ e/ou Binder.
10.5.4. Indicação do (s) respectivo (s) responsável (is) técnico (s) pela execução e acompanhamento da obra objeto da presente licitação através de Declaração, bem como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto nos parágrafos 6º e 10 do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares.
10.5.5. Toda e qualquer demonstração e/ou comprovação de Qualificação Técnico-Operacional exigida, deverá ser DESTACADA “Caneta Marca Texto” nos atestados e/ou acervos técnicos em relação ao restante das informações.
10.5.6. Comprovação de capacidade técnico-operacional, de a Licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente,
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relativamente ás seguintes parcelas de maior relevância e valor significativo.
a) Fornecimento, carga, descarga e transporte e compactação de aterro, de no mínimo 15.250 m³;
b) Revestimento de canal e/ou construção de muro de arrimo em gabião, concreto ciclópico ou pedra argamassada, de no mínimo 1.807,37m³;
c) Fornecimento e Aplicação de CBUQ e/ou Binder, de no mínimo 410,72m³.
10.5.7. Declaração da empresa que atende a exigências mínimas previstas nos
§ 6° e 10 do art. 30 da Lei Federal 8.666/63 e suas alterações e normas complementares.
11. ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
A Proponente deverá apresentar no Envelope nº 2 - Proposta, os seguintes elementos:
11.1. Carta Proposta, conforme modelo constante do Anexo “E.3”, preenchida sem rasuras ou emendas, devidamente datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor.
11.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em Reais e referir-se ao preço global da Proponente para execução dos trabalhos, com data base referida à data da apresentação da proposta.
11.1.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(ais) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados que, até a data da homologação da licitação.
11.2. Planilha de Orçamento, conforme modelo constante no Anexo “E.4”, contendo os preços unitários, total por item e o valor global, todos propostos pela Licitante, considerando as quantidades dos serviços indicadas nesse modelo.
11.2.1. Os Preços Global e unitário, acrescidos do BDI, não poderão, ser superiores àqueles constantes no Orçamento de Referência da PEPBPG, em atendimento as recentes orientações dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo (TCU e TCESP), que orientam que sejam adotados critérios de aceitabilidade de preços unitários com a fixação de preços máximos, pelos órgãos licitantes, conforme inciso X do artigo 40 da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e Normas Complementares.
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11.3. Demonstrativo da taxa de BDI (Benefício e Despesas Indiretas), conforme modelo constante no Anexo “E.5”.
11.3.1 O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pela Licitante, deverá constar da Proposta Comercial, sendo o BDI adotado por esta Municipalidade de 24,23% (vinte e quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento), conforme Modelo Demonstrativo, em consonância com as disposições contidas no Acórdão 2.622/2013 do TCU – Plenário e com os ditames da Lei Federal n° 12.844/2013 alterada pela Lei Federal n° 13.161/2015, sendo expressamente vedado em sua composição os tributos IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), nos termos do disposto na jurisprudência adotada pelos Tribunais de Contas (TCU e TCESP).
11.4. Demonstrativo da taxa de Encargos Sociais, conforme modelo constante no Anexo “E.6”.
11.4.1 - Os Encargos Sociais adotados pela Licitante, deverá constar da Proposta Comercial, conforme Modelo Demonstrativo, em consonância com as disposições contidas no Acórdão 2622/2013 do TCU – Plenário e com os ditames da Lei Federal n° 12.844/2013 alterada pela Lei Federal n° 13.161/2015.
11.5. Composições analíticas dos preços unitários (Modelo E.7), deverá ser feita para cada subitem da Planilha de Orçamento (Modelo E.4).
11.6. Preenchimento do Cronograma de Execução conforme modelo constante do Anexo “E.8” do Edital.
12. ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
12.1. O orçamento de referência do MEBPG para as obras e serviços objeto desta licitação importa em R$ 14.228.221,31 (Quatorze milhões duzentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e um centavos).
12.2. Os valores apresentados, referem-se ao mês de dezembro/2017.
13. PREÇOS
13.1. Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos preços unitários constantes da Planilha de Orçamento apresentada pela Proponente vencedora, com data base na data da apresentação da proposta.
13.2. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
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execução do Contrato. Portanto, nos preços oferecidos a Proponente deverá considerar o seu lucro e todos e quaisquer gastos, tais como, sem a isso se limitar, o custo com materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos e taxas, despesas diretas e indiretas e seguros necessários.
13.3. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
13.4. Os preços deverão ser calculados até a segunda casa decimal, desprezando-se todas as demais.
13.5. O preço contratual será atualizado após 12 (doze) meses nos termos da Cláusula Terceira da Minuta do Contrato (Anexo A).
13.6. O mês de referência dos Preços ou Data Base do Contrato, será o mês da apresentação da proposta.
13.7. O preço contratual se adequará de pronto as condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo Federal no tocante à Política Econômica Brasileira, se delas divergirem.
14. MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As medições e condições de pagamento são as estabelecidas em cláusulas especificas da Minuta do Contrato (Anexo “A”), deste Edital.
15. HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES
15.1. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública com a presença dos interessados, a Comissão de Licitação receberá simultaneamente os Envelopes n.º 1 e n.º 2, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes.
15.2. Nas sessões públicas, as empresas participantes deverão se fazer representar diretamente, por um diretor ou um de seus sócios, ou indiretamente, por meio de procuração ou de carta de credenciamento específica.
15.2.1. Quando a empresa se fizer representar por um diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o respectivo contrato social, no original ou cópia autenticada.
15.2.2. Em se tratando de procuração, a mesma deverá ser apresentada com firma reconhecida, no original ou cópia autenticada.
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15.2.3. Em se tratando de carta de credenciamento, a mesma deverá ser apresentada no original, com firma reconhecida.
15.3. Os contratos sociais, as procurações e as cartas credenciais, acompanhados da cédula de identidade do representante deverão ser apresentados à Comissão de Licitação em separado dos Envelopes nº 1 e nº 2.
15.4. As cópias dos contratos sociais, procurações e credenciais serão retidas pela Comissão de Licitação e juntadas ao processo administrativo.
15.5. Após o recebimento dos Envelopes nº 1 e nº 2 a Comissão de Licitação, na presença dos representantes credenciados, efetuará a abertura dos Envelopes n.º
1 - Documentos de Habilitação, rubricando-os em todas as suas páginas e solicitando aos representantes credenciados o mesmo procedimento.
15.6. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada e decidirá da habilitação ou inabilitação das Proponentes, dando ciência aos interessados do fato e do motivo que deu causa, através dos meios legais e fazendo registrar em Ata.
15.7. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes na mesma sessão, e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade das Proponentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em Ata e devolverá às inabilitadas os Envelopes n.º 2 - Proposta, inviolados.
15.8. Não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local para a abertura dos Envelopes n.º 2 - Proposta.
15.9. Os Envelopes n.º 2 das Proponentes inabilitadas serão devolvidos, inviolados, decorrido o prazo para interposição ou após o julgamento dos recursos interpostos.
15.10. Não será habilitada a Proponente que:
15.10.1. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos, ou que o fizer de maneira incompleta ou incorreta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas e cancelamentos em partes essenciais, que impossibilite sua identificação;
15.10.2. Apresentar documento em desacordo com as exigências estabelecidas nos documentos integrantes deste Edital.
15.11. É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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16. JULGAMENTO
16.1. Em sessão pública, a Comissão de Licitação abrirá os Envelopes n.º 2 das Proponentes habilitadas.
16.2. Abertos os Envelopes n.º 2 todo o seu conteúdo, folha por folha, será rubricado obrigatoriamente pelos membros da Comissão e em seguida pelos representantes credenciados presentes. Após a devida análise, a Comissão de
Licitação procederá à classificação das propostas, comunicando oportunamente o resultado às participantes.
16.3. Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação dos representantes credenciados presentes das Proponentes, que constará de Ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações verbais, bem como o uso de aparelhos celulares ou similares.
16.4. Todos os atos praticados serão lavrados em Ata circunstanciada, que será lida em voz alta e assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
16.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de Ata em ambos os casos.
16.5.1 Quando o preço unitário constante da planilha de orçamento apresentada na Proposta Comercial – Envelope n° 2 referente a um item com o mesmo serviço ou material, estiverem com valores diferentes, será considerado pela Comissão Permanente de Licitações o preço unitário do menor valor, refletindo tal ajuste no valor global da referida planilha de orçamento.
16.6. Será considerada melhor classificada a proposta que oferecer o menor valor global, classificando-se as demais de acordo com a ordem crescente dos valores globais ofertados.
16.7. Serão consideradas inexeqüíveis as Propostas que estiverem em desacordo com a legislação vigente, inclusive o disposto na Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei n° 9.648/98.
16.8. Para os fins de avaliação, classificação e seleção de proposta, bem como contratação de empresa, a Comissão de Licitação corrigirá os erros aritméticos das propostas segundo o critério seguinte:
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16.8.1. Em havendo omissão de preço unitário na Planilha de Orçamento, a Licitante será desclassificada;
16.8.2. O valor unitário prevalecerá sobre o valor resultante do produto desse valor unitário por uma quantidade, coeficiente ou índice;
16.8.3. O modelo da Planilha de Orçamento da PEBPG não poderá ser alterado, somente transcrito para papel timbrado da licitante e preenchido, sob pena de desclassificação dos proponentes.
16.8.4. A conferência das operações aritméticas das propostas oferecidas pelas Licitantes será efetuada pela Comissão, observadas as condições do item 13.4, obedecendo a seguinte seqüência de verificação de formulários:
a) Composição da taxa de Encargos Sociais;
b) Composição da taxa de B.D.I.;
c) Composições analíticas de preços unitários;
d) Planilha de Orçamento.
16.9. O valor global oferecido será ajustado pela Comissão de Licitação de acordo com o critério exposto no item anterior, e o valor global resultante da correção será considerado como o valor global proposto. A Comissão eliminará a proposta da Licitante que não aceitar as correções efetuadas.
16.10. Serão desclassificadas as propostas que:
16.10.1 Estiverem em desacordo com este Edital;
16.10.2 Deixar de apresentar qualquer um dos elementos exigidos, ou que o fizer de maneira incompleta ou incorreta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas e cancelamentos em partes essenciais;
16.10.3 Oferecer qualquer vantagem não prevista no Edital, ou vantagem em relação a qualquer proposta concorrente;
16.10.4 Revelar inconsistência entre os seus elementos componentes;
16.10.5 Revelar-se inconveniente por fato conhecido durante o processo de seleção;
16.10.6 Oferecer valor global superior ao orçamento de referência da PEBPG.
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16.10.7 Apresentar em sua composição de BDI(Benefícios de Despesas Indiretas) os tributos IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), conforme disposto no item 11.3.1;
16.10.8 Alterar as quantidades da planilha de orçamento da PEBPG.
16.10.9. - Apresentar planilha de Encargos Sociais em desacordo com disposto no item 11.4 e subitem 11.4.1.
16.11. Obedecida a seqüência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da licitação à Proponente classificada em primeiro lugar.
16.12. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos do item 16.13).
16.13. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento.
16.13.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes.
16.14. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
16.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
16.14.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 16.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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16.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 16.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
16.14.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
16.16. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 16.15, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.17. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá, a seu critério exclusivo, conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para as Licitantes apresentarem outras propostas.
16.18. As quantidades indicadas na Planilha de Orçamento, prevalecerão sobre quaisquer outras.
16.19. Quando se tratar de convênio com a União a licitante, no caso de vencedora do certame, está obrigada a atender os termos do disposto no Art. 13, inciso II do Decreto Federal 7.983 de 08 de Abril de 2013, conforme estabelecido na Cláusula Décima Nona parágrafo Décimo Quinto do Contrato.
17. HOMOLOGAÇÃO
17.1. A Comissão de Licitação efetuará a classificação das propostas e respectivo julgamento para posterior adjudicação do objeto da licitação à classificada em primeiro lugar.
17.2. A Autoridade competente homologará o certame, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinatura do Contrato.
17.3. O resultado da classificação, bem como, a homologação do procedimento e a convocação da adjudicatária para a lavratura do Contrato serão publicados no Diário Oficial do Estado , podendo a Prefeitura, a seu critério, utilizar-se de outro meio de convocação, desde que documentado o seu recebimento.
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18. CONTRATAÇÃO
18.1 A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato, atendidas as seguintes exigências:
18.1.1. Indicação do responsável técnico e do engenheiro preposto que representará a empresa durante a execução dos serviços, com a apresentação das respectivas ART;
18.1.2. Apresentação dos documentos exigidos por ocasião da convocação para subscrever o Termo de Contrato.
18.2. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
18.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido implicará em sua eliminação e sujeita-la-á:
18.3.1. Às sanções previstas em lei, sendo facultado a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande convocar as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições, ou ainda, optar pela revogação da presente concorrência;
18.3.2. Ao impedimento de participar de novas licitações promovidas pela PEBPG, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
19. SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Todo e qualquer contrato de subcontratação parcial deverá ser observado a legislação vigente e informado a PEBPG para fins de ciência da Fiscalização.
19.2. No caso de subcontratação parcial a Contratada permanecerá como única responsável perante a Contratante.
19.3 A empresa vencedora do processo licitatório deverá atender na integra o que estabelece a Lei Federal n°12.305/2010,resolução CONAMA n°307/2002 e a Lei Municipal n°1.660/2013, em especial nos artigos 11° e 12° que tratam do cadastramento da empresa e dos Certificados de Transportes de Resíduos – CTR e no artigo 17° que trata do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
20 . CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
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20.1. Todo e qualquer contrato de cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser submetido à apreciação da contratante, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentado, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM do PEBPG.
20.2. Caso a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande concorde com a cessão parcial ou transferência parcial, será emitida respectiva Carta de Anuência.
20.3. Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência, deverão possuir Certificado de Registro Cadastral – CRC, desta Prefeitura (ou estarem em situação regular referente a todos os documentos exigidos para habilitação na licitação), em vigência, emitidos anteriormente à data do início efetivo dos serviços cedidos e/ou transferidos, sob pena de não ser expedida a respectiva Carta de Anuência, pela Contratante.
20.4 Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência deverão comprovar que atendem as exigências constantes dos itens 10.5 (Qualificação Técnica) e 10.4 (Qualificação Econômico Financeira) deste edital, devendo proceder nova garantia contratual nos termos do disposto no item 8.1 também deste edital, referente ao valor cedido ou transferido cumprindo também com os termos da Lei Federal 12.305/10 e Lei Municipal 1.660/13, conforme previsto no instrumento contratual.
21. FISCALIZAÇÃO
21.1 As condições de Fiscalização são as estabelecidas em cláusula especifica da Minuta do Contrato, Anexo “A” deste edital.
22. PENALIDADES
22.1. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido implicará em sua eliminação e sujeitá-la-á:
22.2.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de dois anos.
2.3. Em se tratando do contrato devidamente assinado a Contratada estará sujeita, independentemente de advertência e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, às multas estabelecidas em cláusula específica do contrato.
2.3.1 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
23. ESCLARECIMENTOS
23.1 Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas no âmbito deste Edital deverão ser solicitados por escrito à Comissão de Licitação, através do e-mail xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 03/05/2018 às 15:00 horas.
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23.2 A Comissão responderá por escrito, através de E-mail que deverá ser fornecido pelas empresas licitantes, no momento da aquisição do Edital aos esclarecimentos solicitados, até o dia 04/05/2018 às 10:00 horas, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente e às demais Licitantes, e passarão a fazer parte integrante deste Edital.
24. RECURSOS
24.1. Eventuais RECURSOS ADMINISTRATIVOS das Proponentes deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais pertinentes, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, visando sua juntada ao processo da licitação, devendo ser protocoladas pessoalmente nos dias úteis, até às 15:00 hs, não sendo aceitos sob nenhuma outra forma, se não a prevista neste sub-ítem.
25. VISITA TÉCNICA
25.1. As proponentes deverão efetuar a respectiva visita técnica, através de seu(s) representante(s) devidamente credenciado(s), nos locais onde serão executados os serviços, objetivando o conhecimento total das condições atuais dos mesmos, sendo previamente agendadas nos dias úteis das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, através do telefone nº (000) 0000-0000, podendo ser realizada até às 15:00 horas do dia útil anterior ao horário da abertura da licitação.
25.1.1 – Documentos que deverão ser apresentados no dia da realização da visita:
a) Ofício à Prefeitura, com todos os dados da Empresa, indicando o seu Representante;
b) Cópia do Documento de Identidade do Representante e;
c) Cópia do CNPJ da Empresa.
25.2 Nas datas das visitas técnicas, será fornecido pela Prefeitura o Atestado de Visita que comprova a sua realização, devendo o mesmo ser apresentado nos documentos de habilitação, integrantes do Envelope nº 1.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos
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ENTORNO””
à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus funcionários ou a terceiros.
26.2. Qualquer cessão parcial, subcontratação parcial ou transferência parcial feita sem autorização da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
26.2.1 Em caso de subcontratação parcial, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
26.3 As quantidades de serviços estipuladas na Planilha de Orçamento são aproximadas, servindo como referência para cálculo do valor total dos trabalhos e não obrigando a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande a expedir Ordens de Serviço nas quantidades indicadas.
26.4. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de março de 2018.
XXXx XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Obras Públicas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 “REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU
ENTORNO””
Capítulo III:
MINUTA DO CONTRATO - Anexo “A”
Sumário
CLÁUSULA TÍTULO
Primeira Do objeto
Segunda Dos preços e dos documentos integrantes do Contrato
Terceira Do reajustamento
Quarta Do prazo
Quinta Das Ordens de Serviço
Sexta Das Medições
Sétima Da fiscalização
Oitava Do pagamento
Nona Do acompanhamento dos serviços
Décima Dos serviços extra contratuais
Décima Primeira Décima Segunda
Da subcontratação
Da cessão e transferência
Décima Terceira Da data base
Décima Quarta Da garantia
Décima Quinta Da retenção de pagamento
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Décima Sexta Das obrigações previdenciárias
Décima Sétima Das penalidades
Décima Oitava Da rescisão
Décima Nona Das obrigações da Contratada
Vigésima Das obrigações da Contratante Vigésima Primeira Da aceitação dos serviços Vigésima Segunda Da indenização
Vigésima Terceira Das despesas contratuais Vigésima Quarta Da divulgação
Vigésima Quinta Da emissão de atestados técnicos Vigésima Sexta Da alteração contratual
Vigésima Sétima Do foro
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ENTORNO””
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO O “REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU ENTORNO” QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE,
E
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achava presente a Senhora ENGª XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, por Delegação de
Competência, atribuída nos termos do disposto no artigo 38 Inciso XIX da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015 alterada pelas Lei Complementar Municipal n° 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar Municipal n° 735 de 08 de junho de 2017 e Lei Complementar Municipal n° 739 de 3 de julho de 2017 neste ato representando a Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.177.531/0001-55, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, compareceu o Senhor , Portador da Cédula de Identidade RG n.º e CPF/MF n.º , representando a Empresa
inscrita no CNPJ/MF sob n.º localizada a , denominada simplesmente
CONTRATADA, e por ela foi dito que vinha assinar o presente Contrato de Prestação de Obras e Serviços de Engenharia, visando o “REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU ENTORNO”, oriundo de Procedimento Licitatório, na modalidade “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, no Processo Administrativo nº 21427/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a executar Obras e Serviços de Engenharia visando o
“REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU
ENTORNO”, que deverão ser realizados de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Contrato, no Edital que o precedeu e em seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços serão realizados por Execução Indireta pelo regime de empreitada por preços unitários, com fornecimento de materiais, recursos e equipamentos necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
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A CONTRATADA obriga-se a executar os trabalhos descriminados na cláusula anterior pelos preços unitários indicados na sua Proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor Global correspondente aos trabalhos de que trata o presente contrato é de R$ , indicados em sua Carta Proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Integram o presente instrumento contratual como se dele fossem parte, todas as disposições do Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 002/2018, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao presente instrumento contratual serão anexados os seguintes documentos:
- Especificações Técnicas (Anexo “B” do Edital);
- Planilha de Orçamento da CONTRATADA;
- Cronograma de Execução da CONTRATADA.
- Declarações da CONTRATADA em atendimento aos itens 10.1.3, 10.1.6, 10.1.8 e quando for o caso, em atendimento ao item do Edital.
- Declarações dos Ordenadores de Despesas, em atendimento ao estabelecido nos artigos n°s 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, constantes do Processo Administrativo n° 21427/2017;
- Termo de Ciência e Notificação, conforme indicado pelas instruções e resoluções editadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme modelo E.9 descrito no Anexo E.
CLÁUSULA TERCEIRA DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos serviços serão reajustados de acordo com a legislação vigente, a cada 12 (doze) meses contados da data base da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os reajustamentos serão calculados com base nos preços unitários constantes da planilha de quantidades e preços apresentada pela CONTRATADA, de acordo com a seguinte fórmula:
P = Po [ (I ÷ Io) –1 ]
Onde:
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P = valor do reajuste;
Po = preço unitário dos serviços na data-base (data da apresentação da proposta);
Io = Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC - M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta;
I = mesmo índice correspondente ao mês anterior ao último mês da periodicidade.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 18 (dezoito) meses, contados de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além do previsto no parágrafo anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
A) Alteração nos projetos ou nas especificações da PEBPG;
B) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
C) Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
D) Aumento de quantidades inicialmente previstas;
E) Omissão ou atraso de providência a cargo da CONTRATANTE de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços deverão ser executados em até 12 (doze) meses,
conforme Cronograma de Execução, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial.
CLÁUSULA QUINTA DAS ORDENS DE SERVIÇO
As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP, em até 90(noventa) dias contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando se tratar de convênio com a União ou Estado, a Ordem de Serviço somente será emitida após a autorização formal para Início da Obra, expedida pelo agente fiscalizador.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Na Ordem de Serviço inicial, será indicado pela CONTRATANTE o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a CONTRATADA e determinará as providências necessárias para a sua perfeita execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito a suspensão da execução da Ordem de Serviço em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se aceitá-los.
CLÁUSULA SEXTA DAS MEDIÇÕES
As medições serão realizadas pela fiscalização, em conjunto com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As medições serão aprovadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da apropriação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após a aprovação da medição a CONTRATADA fica autorizada a emitir a respectiva fatura, acompanhada da Guia da Previdência Social (GPS) referente ao mês de contribuição, a Guia de Recolhimento do FGTS e dos respectivos recolhimentos de multas, quando as houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As medições serão realizadas e apresentadas com base nos preços unitários constantes da Planilha da Licitante.
PARÁGRAFO QUARTO - As medições serão realizadas pelo responsável, indicado na Ordem de Serviço Inicial.
PARÁGRAFO QUINTO – A realização da medição não isentará a CONTRATADA das responsabilidades dos serviços decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEOP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à Fiscalização exercer rigoroso controle em relação à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de Lei e do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, a CONTRATANTE adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA obriga-se a permitir o livre acesso à Fiscalização a todas as suas dependências administrativas e operacionais fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Compete ainda à CONTRATANTE elaborar Termos Aditivos e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Caberá à Fiscalização abrir o Diário de Obras, onde será registrado todo o andamento técnico da obra, bem como quaisquer outras informações pertinentes.
PARÁGRAFO SEXTO – O Diário de Obras deverá ser vistado pelos engenheiros prepostos das partes e pelo fiscal de campo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
O respectivo pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a entrega, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEOP, da Nota Fiscal/Fatura correspondente à medição aprovada, em conformidade com o “Critério de Medição e Pagamento”, e no caso de convênios firmados para este objeto, o pagamento somente será efetuado após a liberação dos recursos advindos do respectivo convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, nem implicará na aceitação dos serviços executados total ou parcialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE ou em estabelecimento bancário por esta indicado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento dos serviços extraordinários, resultantes de modificações previamente autorizada pela CONTRATANTE será processado em separado, mediante fatura apresentada na forma estabelecida anteriormente.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente, desde a data prevista para o pagamento até a data da sua efetiva ocorrência, tendo como base o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC - M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, “pró rata tempore”, correspondente ao mês anterior ao dos respectivos eventos.
PARÁGRAFO QUINTO: Serão ordenados os pagamentos decorrentes de disponibilidade financeira, referentes às citadas medições de serviços, após confirmação da Secretaria de
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Finanças, nos autos do respectivo Processo Administrativo, relativa a necessária disponibilidade financeira.
CLÁUSULA NONA
DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os documentos e/ou correspondências entre as partes serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, em tempo
hábil, os elementos suficientes e necessários à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a execução dos serviços, sempre que a CONTRATADA submeter à Fiscalização algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido no máximo em 5 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATANTE não emita comentários, conforme disposto no Parágrafo anterior, isto significa anuência para a CONTRATADA prosseguir os trabalhos.
PARÁGRAFO QUARTO – O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o contratado.
PARÁGRAFO QUINTO - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Após a conclusão de todos os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, ratificados por pareceres técnicos fundamentados, elaborados pelas Secretaria de Finanças – SEFIN, Secretaria de Administração – SEAD e Procuradoria Geral do Município – PROGEM, no âmbito de suas competências legais, será emitido o Termo de Encerramento do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura não desobriga a Contratada da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução dos serviços ou obras, em observância aos Projetos, Memoriais e Normas Técnicas Vigentes, incluindo a Lei federal 12.305/10, resolução Conama 307/2002 e Lei Municipal 1660/13.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS SERVIÇOS EXTRA CONTRATUAIS
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Os serviços eventuais necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual, respeitados os limites legais vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços serão estabelecidos levando-se em conta as composições de preços unitários apresentados pela Empresa Contratada e na falta destes, pelos preços indicados nas listagens de preço constantes das tabelas emitidas pelos Órgãos Oficiais, caso CPOS, SIURB, SINAPI e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar a totalidade dos serviços, sob pena de Rescisão Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todo e qualquer contrato de subcontratação parcial deverá ser observado a legislação vigente e informado a PEBPG para fins de ciência da Fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No Caso de subcontratação parcial a Contratada permanecerá como única responsável perante a Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A empresa vencedora do processo licitatório deverá atender na integra o que estabelece a Lei Federal n°12.305/2010,resolução CONAMA n°307/2002 e a Lei Municipal n°1.660/2013, em especial nos artigos 11° e 12° que tratam do cadastramento da empresa e dos Certificados de Transportes de Resíduos – CTR e no artigo 17° que trata do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A Contratada não poderá ceder ou transferir a totalidade dos serviços, sob pena de Rescisão Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todo e qualquer contrato de cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser submetido à apreciação da contratante, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentado, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM da PEBPG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande concorde com a cessão parcial ou transferência parcial, será emitida respectiva Carta de Anuência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência, deverão possuir Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (ou estarem em situação regular referente a todos os documentos exigidos para habilitação na licitação), em vigência, emitidos anteriormente à data do início efetivo dos serviços cedidos e/ou transferidos, sob pena de não ser expedida a respectiva Carta de Anuência, pela Contratante.
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PARÁGRAFO QUARTO - Empresas eventualmente cessionárias e/ou beneficiárias da transferência deverão comprovar que atendem as exigências constantes dos itens 10.5 (Qualificação Técnica) e 10.4 (Qualificação Econômico Financeira) do respectivo Edital, devendo proceder nova garantia contratual, nos termos do disposto no item 8.1 do citado edital, referente ao valor cedido ou transferido cumprindo também com os termos da Lei Federal 12305/10 e Lei Municipal 1660/13, conforme previsto no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA DATA BASE
Os valores apresentados na Planilha de Orçamento, referem-se ao mês de /2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA
Para a execução do Contrato exige-se garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor, que a CONTRATADA deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares, alterado nos termos da Lei Federal nº 11.079/04.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de garantia contratual na data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia contratual será liberada após a conclusão da totalidade dos serviços contratados e da emissão do Termo de Aceite Definitivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias da respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A perda de caução em favor da CONTRATANTE dar-se-á de pleno direito, se houver a rescisão prevista na Cláusula Décima Oitava do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na hipótese de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, o prazo da garantia deverá ser dilatado na mesma proporção, quando se tratar de garantia efetuada em fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO
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A CONTRATANTE poderá reter total ou parcialmente o pagamento de qualquer Fatura, Duplicata ou Nota Fiscal, nos seguintes casos:
A) Imperfeição dos serviços executados;
B) Não pagamento de multas aplicadas no decorrer deste Contrato;
C) Obrigações da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE, incluídas expressamente neste caso as obrigações previdenciárias;
D) Débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenham da execução deste Contrato, quer resultem de outras quaisquer obrigações;
E) Garantia contratual, nos termos da Cláusula Décima Quarta do presente Contrato;
F) Todos os débitos da CONTRATADA para a CONTRATANTE, decorrentes ou não deste Contrato, poderão ser compensados nos créditos da CONTRATADA oriundos deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS OBRIGAÇOES PREVIDENCIÁRIAS
A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os encargos Trabalhistas, Previdenciários, Tributários, Fiscais e quaisquer danos, quer civis ou criminais, decorrentes da execução dos serviços, bem como proceder a abertura de matrícula individualizada para a obra no INSS identificada como Cadastro Específico do INSS – “CEI”, quando for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços, ou os empregados de suas subcontratadas, a legislação vigente sobre o trabalho, previdência social, tributos, acidentes de trabalho, segurança, higiene e medicina do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se a dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, em especial ao seu item 5.29.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, independente de advertência e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, estará sujeita às seguintes multas, descritas nos parágrafos a seguir, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Depositar materiais de qualquer tipo em locais inadequados, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor contratual.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela ausência injustificada ou não substituição do seu Preposto, multa equivalente a 0,03% (três centésimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pela falta de sinalização de segurança na execução de quaisquer dos serviços propostos no objeto, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela utilização de materiais ou equipamentos inadequados ou diferentes dos especificados, multa equivalente a 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO SEXTO – Executar com lentidão os serviços objeto do contrato, levando a CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, inércia, dolo ou má fé, venha causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados, multa equivalente a 1% (um porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO OITAVO - Recusar-se a executar sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados, multa equivalente a 1% (um porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO NONO - Descumprir quaisquer outras disposições previstas neste Contrato e seus documentos integrantes, ou nas disposições legais vigentes, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos porcento) sobre o valor contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Quaisquer das penalidades descritas nos parágrafos anteriores, no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Ocorrendo simultaneidade de infrações, independentemente de sua natureza, serão aplicadas cumulativamente as penalidades correspondentes a cada infração. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das multas até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao do evento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA poderá apresentar suas justificativas em até 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da multa. O recolhimento da multa ou a aceitação da justificativa não desobriga a Contratada de corrigir a irregularidade que lhe deu origem.
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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Os valores apurados das sanções descritas nos parágrafos anteriores serão atualizados financeiramente desde a data da ocorrência da infração até o seu efetivo pagamento, tendo como base a taxa referencial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RECISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos casos previstos no Capítulo III “Dos Contratos”, Seção V “Da Inexecução e Rescisão dos Contratos”, da LEI 8666/93 e suas alterações, bem como, em qualquer dos seguintes casos descritos nos parágrafos a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cometer reiteradamente infrações elencadas na Cláusula Décima Sétima do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Subcontratação parcial, cessão parcial ou transferência parcial do seu objeto, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Subcontratação total, cessão total ou transferência total.
PARÁGRAFO QUARTO – Liquidação amigável ou judicial, ou falência da CONTRATADA, ou falecimento, no caso de firma individual.
PARÁGRAFO QUINTO – Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA de forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE entrará na posse imediata de todos os serviços executados, bem como de todas as instalações, materiais, equipamentos e acessórios, renunciando a CONTRATADA ao exercício do direito de retenção sobre os mesmos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Uma vez na posse dos serviços, instalações, acessórios, materiais e equipamentos, a CONTRATANTE procederá a uma vistoria e arrolamento na presença de duas testemunhas, arrolamento esse que servirá de base para o acerto de contas podendo a CONTRATANTE, se for da sua conveniência, efetuar a aquisição dos mesmos.
PARÁGRAFO OITAVO – Os acessórios e equipamentos somente serão devolvidos se não for aconselhável, a critério da CONTRATANTE, a sua retenção como garantia de quaisquer obrigações.
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PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA responderá por perdas e danos causados à CONTRATANTE pela rescisão, por culpa, do presente Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Além da indenização que resultar da rescisão, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, a título de multa, 20% (vinte porcento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A rescisão contratual com base no disposto nesta cláusula implicará em:
A) Perda da garantia contratual;
B) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
C) Responsabilidade por prejuízos causados à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO- Ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município – PROGEM ou sua sucessora, todos os procedimentos e ações pertinentes, no caso de serem necessárias medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações que lhe são impostas nos termos deste Contrato e seus documentos integrantes, caberá à CONTRATADA, durante todo o período contratual:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviço Inicial, o Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e indicar por escrito o Preposto que a representará na execução do Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Apresentar como Preposto, profissional habilitado e devidamente registrado na entidade profissional;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Manter seu Preposto permanentemente na obra, durante todo o período de vigência do Contrato;
PARÁGRAFO QUARTO – Substituir o Preposto somente com prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO – Comparecer, sempre que solicitada, a fim de receber instruções e acertar providências;
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PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx em tempo hábil os eventuais vícios, defeitos, incorreções, omissões e solicitações das demais esferas do Poder Público e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, às quais o projeto tenha que merecer aprovação;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Responder por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e/ou da CONTRATANTE ou de terceiros;
PARÁGRAFO OITAVO – Arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
PARÁGRAFO XXXX – Arcar com todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este Contrato e sobre suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos, na forma e nos prazos determinados por lei;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Receber pelo seu fiscal os materiais por ventura adquiridos pela Prefeitura para aplicação nos serviços, a fim de verificar sua qualidade e uma vez aceitos serão transferidos para sua responsabilidade, inclusive quanto à guarda e aplicação, não cabendo sua devolução ou recusa;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Efetuar pontualmente os pagamentos devidos aos seus subcontratados;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Empregar os mais eficientes métodos de trabalho para obter o maior rendimento possível dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade o transporte, a guarda e manutenção dos acessórios, materiais e equipamentos;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Efetuar no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a substituição de pessoal cuja atuação no local dos serviços for inadequada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O Contratado está obrigado a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Quando se tratar de convênio com a União, o contratado se obriga desde já e expressamente pelo presente a concordar com as disposições contidas no Art. 13, inciso II do Decreto Federal n° 7.983 de 08 de abril de 2013.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – A Contratada deverá atender na integra o que estabelece a Lei Federal nº. 12.305/2010, resolução CONAMA nº. 307/2002 e a Lei Municipal nº. 1660/2013, em especial nos artigos 11º e 12º que tratam do cadastramento da empresa e dos Certificados de Transportes de Resíduos - CTR e no artigo 17º. Que trata do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fiscalizar a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e condições estabelecidos no presente Contrato e nos documentos que o integram.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Quando se tratar de convênio com a União, a Municipalidade através do seu representante legal, fica desde já obrigada a firmar Declaração nos termos do disposto nos artigos 13 inciso II e 16 “caput” e parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 7.983 de 08 de Abril de 2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os termos do Contrato e dos documentos que o integram.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços que a critério da CONTRATANTE não estiverem satisfatórios serão recusados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da recusa, inclusive quanto a prazos e despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá a CONTRATANTE, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar provisoriamente, sem suspensão de aplicação de qualquer outra cláusula deste Contrato, para livre utilização imediata, quaisquer etapas, partes ou serviços, nos termos da aceitação final.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aceitação dos serviços dependerá da verificação de sua plena conformidade ao estipulado neste Contrato, sendo feita através da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEOP.
PARÁGRAFO QUARTO – Caberá a Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEOP, verificar se os serviços foram executados de acordo com as disposições do Contrato e especificações gerais, tornando-se liberável a garantia.
PARÁGRAFO QUINTO - Não caberá à CONTRATANTE qualquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, em danos ou prejuízos devidos a falhas, deficiências ou
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impropriedades de ordem técnica, verificadas em todos os serviços executados pela CONTRATADA e dados como aceitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA INDENIZAÇÃO
Não cabe à CONTRATADA qualquer indenização, lucros cessantes ou ainda acréscimos, a que título for, sobre o preço ofertado, pela demora na aceitação dos serviços pela Unidade Responsável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DAS DESPESAS CONTRATUAIS
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornem necessárias à regularização do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os pagamentos de todas as despesas relativas ao presente instrumento correrão por Conta das dotações orçamentárias n.ºs 13.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.99 – F. 01; 13.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.51.99 –
F. 02 – Fehidro 124/2017, prevista nos orçamentos vigentes e futuros da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, suplementada se necessário, para o regular desempenho do contrato, no caso de serem disponibilizados recursos advindos de convênios, parcerias com empresas ou entidades públicas e/ou privadas, compensações, financiamentos/operações de crédito e/ou programas governamentais, na esfera estadual e/ou federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA DIVULGAÇÃO
À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Contrato, ou a divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do disposto acima acarretará a rescisão do Contrato por parte da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, sem nenhuma indenização à CONTRATADA e independerá de quaisquer medidas judiciais cabíveis, se a divulgação prejudicar a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande direta e/ou indiretamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DA EMISSÃO DE ATESTADOS TÉCNICOS
Só será emitido Atestado Técnico após o Aceite Definitivo. O Atestado Técnico será emitido exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser emitidos Atestados Técnicos Parciais.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada pela CONTRATANTE, devendo ser formalizada por Termo de Aditamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não será considerada alteração contratual o reajustamento dos preços, sendo obrigatória entretanto a demonstração dos respectivos cálculos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas além das demais hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços objeto do presente Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato em 3 (três) vias de igual forma e teor, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu
, digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de 2018.
XXXx XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Obras Públicas
TESTEMUNHAS
1 -
CONTRATADA
2 -
RG RG
CPF CPF