ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob o n.° 93.802.833/0001-57, com endereço nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, doravante
denominado CONTRATANTE, e ________________, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o n.°
, com sede em / , na , n.° , bairro , CEP n.º , neste ato representado pelo(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF
sob o n.º _____, como CONTRATADA, celebram o presente contrato de COMPRA e
venda, decorrente do Pregão n.º /2020, em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009 e, Lei Estadual n.º 11.389/99, de 25 de novembro de 1999, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a aquisição de componentes e periféricos de informática, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
1.2 Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA /MODELO | UNID. | VALOR |
1 | Adaptador HD SATA de 2,5” e 3,5” para USB 3.0 com fonte de alimentação | 20 | UN. | R$ | |
2 | Adaptador M.2 para USB 3.0 | 20 | UN. | R$ | |
3 | Bateria selada de 12 V x 7 AH (referência: Unipower UP1270E) | 80 | UN. | R$ | |
4 | Bateria estacionária 12 V x 50 AH (referência: Freedom DF700) | 25 | UN. | R$ | |
5 | SSD 2,5” x 250 GB (referência: Samsung 860 Pro) | 250 | UN. | R$ | |
6 | SSD 2,5” x 500 GB (referência: Samsung 860 Pro) | 50 | UN. | R$ | |
7 | Placa de video de alto desempenho para workstation (referência: nVidia Quadro K620) | 5 | UN. | R$ | |
8 | Módulo de memória RAM DDR3 1600 MHz com 8 GB para desktop (referência: Kingston - KCP316ND8/8) | 50 | UN. | R$ | |
9 | Módulo de memória RAM DDR4 2666 MHz com 8 GB para notebook (referência: Kingston - KVR26S19S8/8) | 75 | UN. | R$ | |
10 | Cabo extensor USB | 30 | UN. | R$ | |
11 | Patch cord 1,5 m | 200 | UN. | R$ | |
12 | Patch cord 3,0 m | 200 | UN. | R$ | |
13 | Leitor de cartões smartcard | 200 | UN. | R$ | |
14 | Adaptador de tomada | 300 | UN. | R$ | |
15 | Gaveta com disco rígido – HD externo | 50 | UN. | R$ | |
16 | Cabo adaptador USB C para USB A | 50 | UN. | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor todo presente contrato é de R$ ..............( ).
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE.
3.2 O objeto deverá ser entregue na Unidade de Patrimônio e Almoxarifado do CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxxxx xx x.x 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, mediante agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000.
3.3 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital;
b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, depois da verificação da qualidade, quantidade, funcionalidade e consequente aceitação.
3.4 Todos os objetos entregues deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade, seguindo exatamente as especificações do Edital.
3.4.1 Todos os objetos deverão ser novos e de primeiro uso.
3.4.2 Não serão aceitos os objetos (peças/equipamentos) que não atendam fielmente às especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores.
3.4.3 Os objetos deverão ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte.
3.5 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta ou com a amostra no que se refere a especificações, quantidade, qualidade e funcionalidade, à CONTRATADA será notificada por escrito.
3.5.1 A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da notificação do CONTRATANTE.
3.5.2 Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e reinicio de contagem dos prazos.
3.6 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela CONTRATADA, no ato da entrega provisória, contendo o detalhamento do fornecimento executado.
4.1.1 Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS, em seu Livro II, Artigo 26-A, inciso VIII. Quaisquer dúvidas com relação à Nota Fiscal Eletrônica poderão ser encaminhadas ao e-mail xxx@xxxxx.xx.
4.2 Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou Filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
4.2.1 Quando o documento for de estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do CONTRATANTE.
4.3 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia, após o recebimento definitivo do objeto.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de depósito, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão por ela suportadas.
4.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal, destacar os valores correspondentes.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, O CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
4.7 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data prevista neste ajuste deverá ser atualizado monetariamente entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo a variação pro rata die do IGP/M.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA todas as condições necessárias para a regular execução do contrato;
b) exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis;
c) exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
e) aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais; e
f) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA.
7.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o objeto deste contrato conforme especificações contidas no Termo de Referência e de sua proposta;
b) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) manter durante toda a vigência do contrato seus dados e meios de contato atualizados (endereço, telefone, e-mail, etc);
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às
obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
g) responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) não subcontratar o objeto deste contrato, exceto se parcialmente, não relativamente ao objeto principal, mediante prévia anuência do CONTRATANTE;
i) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida garantia de execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO OBJETO
9.1 O período de garantia do objeto é de 12 (doze) meses, a contar do seu recebimento definitivo.
9.1.2 Durante o período de garantia a CONTRATADA obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o objeto que apresentar vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666
/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, mediante devida motivação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao da disponibilização do extrato resumido no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva em desfavor da CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2 Na forma do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
12.3 Na forma do artigo 87 da Lei n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às
seguintes penalidades, garantida a ampla defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
12.4 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
12.5 Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
12.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
12.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.8 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
12.9 As notificações expedidas pelo CONTRATANTE para a apresentação de defesa prévia e recurso serão formalizadas por meio de ofício entregue na sede da CONTRATADA, por meio de correspondência tipo Sedex.
12.9.1 Caso o CONTRATANTE não obtenha êxito quanto à entrega e ao recebimento por parte da CONTRATADA, haverá publicação da notificação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para todos os fins contratuais e legais.
12.10 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
13.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n.° 8.666/93.
13.3 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.3.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de fornecimento.
15.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
15.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.4 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone n.º (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
16.2 A designação do fiscal do contrato e de seu substituto será determinada por meio de termo a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Subprojeto 00001, Natureza da Despesa 3.3.90.30, Rubrica
3044, SRO 042.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Porto Alegre,
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, P/ Procuradoria-Geral de Justiça Contratante.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal da XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX XX Contratada.
/RRDM