CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 083/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 083/2022
O MUNICÍPIO DE TAVARES, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº
5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa PETERSON VOLMAR COSTA DA COSTA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 40.995.195/0001-71, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, denominada simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1.014/2022, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2022, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no município de Tavares, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas, varrição de feiras e demais eventos públicos; lavagem de monumentos, construções e banheiros públicos; Limpeza e zeladoria de pracinhas e banheiros públicos: corte de grama, capina, roçadas; limpeza de bueiros, bocas de lobo e córregos; poda e derrubada de árvores; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos com pintura de guias e meios-fios; carregamento manual de entulhos, restos de podas e derrubadas vegetais; serviços de jardinagem e limpeza de canteiros públicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: A empresa disponibilizará no mínimo 03 funcionários para os serviços gerais e 01 para zeladoria dos banheiros e praça de recreação infantil.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Descrição do procedimento para execução das atividades de limpeza urbana:
1. Serviço de roçada mecanizada (costal):
Consiste no aparo de vegetação rasteira e gramíneas em praças, caminhódromo, campos de futebol, canteiros centrais, parque de rodeios, rótulas, taludes, sarjetas, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes públicas beneficiadas pelo serviço.
1.1 A roçada será realizada através de máquinas do tipo costal a gasolina, as quais têm a finalidade de aparar a vegetação.
1.2 A roçada, com a utilização de máquina costal a gasolina, aparará a vegetação rasteira ao longo do meio fio a distância de 02 (dois) metros deste ao alinhamento do imóvel ou terreno, em todos os passeios não pavimentados.
1.3 Deverão ser inspecionados os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
1.4 Os cortadores deverão tomar o cuidado de realizar um corte uniforme, garantindo que as áreas de lombadas e depressões não fiquem com altura diferente de corte do restante da área.
1.5 As áreas próximas de árvores, arbustos e palmeiras deverão ser cortadas com tesoura, evitando danificar as mesmas.
1.6 As máquinas e demais equipamentos utilizados na execução destes serviços não poderão soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção; provocar ruídos que incomodem as pessoas que estão trabalhando ou circulando pelo local.
1.7 É de responsabilidade da contratada, tomar todas as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis situados nas proximidades do local de execução dos serviços, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos a terceiros, cabendo toda a responsabilidade na ocorrência deste a CONTRATADA.
1.8 Ressalta-se que os funcionários destinados à execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
1.9 Possíveis sinistros ou danos ao Meio Ambiente causados na execução dos serviços, deverão ser comunicados imediatamente a Secretaria da Obras Públicas e Serviços Urbanos, sendo de responsabilidade da contratada a reparação do dano conforme orientação repassada pela contratante e estabelecido na legislação vigente.
Produção mínima por mês: Quatro mil metros lineares por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem roçadas na semana.
2.Serviços de varrição: Consiste na remoção total (limpeza, recolhimento, ensacamento) de resíduos sólidos existentes em vias, parque de rodeios, vielas pavimentadas, pontos de ônibus, praças, caminhódromos, feiras livres, passeios e pistas de tráfego de veículos – sarjetas, floreiras, rótulas, canteiros centrais. São compreendidos como resíduos sólidos embalagens diversas, tocos de cigarro, restos de alimentos, papéis, dejetos de animais, animais mortos de pequeno porte, folhas e galhos de árvores, areia, terra e barro.
2.1 O serviço de varrição deverá ser executado nos dois lados das vias e logradouros públicos, utilizando-se de lutocares (carrinhos de varrição) guarnecidos com sacos plásticos suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos.
2.2 Será admitido quando da execução de varrição das áreas que estão sendo capinadas, o depósito dos resíduos em locais concentrados, próximo ao meio-fio, em pequenos montes, para recolhimento posterior pela equipe de coleta de entulhos.
2.3 Os resíduos da varrição deverão ser recolhidos no mesmo dia da execução do serviço.
2.4 As vassouras e enxadas disponibilizadas para os funcionários para execução destas atividades deverão ter comprimento ergonomicamente compatível com a estatura dos funcionários, de modo a não exigir a curvatura da coluna vertebral durante a execução do serviço, e serem confeccionados em material leve e resistente.
2.5 Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário à perfeita segurança dos operários e de terceiros.
2.6 Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades
Produção mínima por mês: Quatro mil metros lineares por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem varridas na semana.
3. Serviços de Capina: Consiste na remoção de vegetação rasteira e gramíneas com suas raízes em canteiros, parque de rodeios, rótulas, taludes, sarjetas, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes contíguas às vias públicas beneficiadas pelo serviço.
3.1 A capina manual deverá ser executada até um metro do meio-fio em direção ao eixo da rua, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeio público, devendo ainda ser realizado o recorte de aproximadamente cinco centímetros de vegetação com terra e raízes no encontro do meio-fio de áreas gramadas.
3.2 Também fazem parte dos serviços a retirada de lixo das aberturas para captação de águas pluviais; a raspagem de terra e areia que se depositam nas vias após chuvas e enxurradas.
3.3 Na impossibilidade de formação de equipe de varrição, os capinadores deverão realizar a varrição da área capinada e deposição em local para recolhimento posterior pela equipe de recolhimento de entulhos, no mesmo dia da execução do serviço de capina.
3.4 A extensão capinada deverá ficar totalmente limpa e isenta de qualquer tipo de vegetação e detritos, sendo estes amontoados próximos ao meio-fio, de forma a facilitar seu recolhimento por parte de equipe de recolhimento de entulhos.
3.5 Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário à perfeita segurança dos operários e de terceiros.
3.6 Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
Produção mínima por mês: Um mil e seiscentos metros quadrados por mês.
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Obras Públicas e Serviços Urbanos, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem capinadas na semana.
2. Pintura de meio-fio: Consiste na pintura de meios-fios de ruas e avenidas, com tinta acrílica, em suas faces aparentes (superior e lateral), com cores e padrões a serem definidos pela fiscalização. Os logradouros beneficiados pelo serviço poderão, a critério da fiscalização, ter seus equipamentos públicos pintados, tais como: postes, tampas de caixas pluviais, guarda corpo de pontes, divisores físicos de pistas de rolamento, etc.
4.1 Deverão ser varridos os meios fios a serem pintados, de forma a remover de suas superfícies partículas que possam comprometer a qualidade da pintura.
4.2 A aplicação da pintura se restringirá aos locais destituídos de pintura sinalizadora de trânsito especial.
4.3 Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário á perfeita segurança dos operários e de terceiros.
4.4 Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
4.5 As tintas utilizadas serão fornecidas pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade.
Produção mínima por mês: Quatro mil metros lineares por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Obras Públicas e Serviços Urbanos, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem pintadas na semana.
3. Serviço de zeladoria de banheiros e pracinha: Os serviços de limpeza devem compreender a lavagem e desinfecção de pisos, azulejos dos banheiros, vasos sanitários, mictórios, pias, janelas, paredes e arredores. A lavagem e desinfecção de pisos, azulejos, vasos sanitários, mictórios e pias deverão ser feitas diariamente e a lavagem de janelas e paredes semanalmente.
5.1 A limpeza e conservação deverão obedecer às boas técnicas e normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como habilitação dos profissionais para o uso correto de equipamentos específicos, sinalização
das áreas durante o processo de limpeza, utilização dos EPIs adequados, especialmente a utilização de luvas, lavagem correta dos utensílios utilizados na prestação de serviços e etc.
5.2 A contratada deverá destinar um funcionário especifico para o serviço, este não poderá se ausentar do local durante o período que estiverem abertos, os banheiros e a pracinha.
5.3 Ressalta-se que os funcionários destinados à execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, o funcionário poderá ser utilizado na execução de outras atividades, como varrição, capina, e pintura de meio de fio, no entorno da praça central.
5.4 Os banheiros e a pracinha deverão ser abertos de Segunda a Domingo, ininterruptamente: Horário de abertura: nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, das 8 horas as 22horas, Nos demais meses das 8 horas as 18 horas.
5.5 Os insumos, tais como desinfetantes, água sanitária, cloro e demais produtos necessários, bem como os equipamentos para uma boa higiene dos banheiros deverão ser fornecidos de forma suficiente pela CONTRATADA.
6 Serviços gerais e de limpeza urbana: Consiste em serviços de varredura de áreas públicas, feiras e eventos; extração de ervas daninhas das ruas, calçadas, praças, caminhódromo e passeios; serviços de jardinagem, incluindo o cultivo, remoção, transplante de mudas de flores, arbustos e árvores, regar, preparar o solo, transportar as mudas e adubar; capina manual; limpeza de vasos e floreiras, em todos os jardins, praças, parques, logradouros públicos; limpeza nas bocas de lobos e galerias fluviais e outros; móveis, palco, tendas ; lavagem de monumentos; poda de árvores e arbustos e remoção de tocos de árvores situadas no passeio e demais áreas públicas.
6.3 É responsabilidade da CONTRATANTE fornecer caminhão e retroescavadeira para carregamento dos restos provenientes da poda ou derrubada de árvores; as mudas de árvores, grama, flores, fertilizantes, terra, adubos orgânicos e químicos e escoras necessárias para a execução do serviço de ajardinamento; e um Fiscal florestal para acompanhamento e orientação das técnicas necessárias para poda.
6.4 Durante a realização de feiras e eventos no município a contratada poderá ser convocada para prestar serviços de limpeza no local que consistirão na varrição e recolhimento de resíduos situados em pavilhão ou área aberta, limpeza de banheiros e demais estruturas que se fizerem necessárias. Ressalta-se que os serviços de varrição deverão ser realizados em todos os locais de circulação de visitantes após o fechamento da visitação ao público da feira. Durante os horários de visitação do público a limpeza deverá ser realizada através do recolhimento dos resíduos, tais como, latinhas embalagens plásticas, através da catação, devendo todos os resíduos serem acondicionados em sacos de lixo e depositados em local previamente determinado pela contratante.
6.5 Os serviços de limpeza de banheiros e estruturas da feira ou evento serão realizados constantemente, através da remoção de resíduos dos cestos de lixo, lavagem de vasos, pias, pisos e paredes sempre que se fizerem necessários, deixando sempre o ambiente limpo e agradável para utilização dos mesmos pelos visitantes, bem como reposição de papel higiênico e papel toalha.
6.6 Durante a realização das atividades, os funcionários deverão tratar os visitantes com educação e cordialidade, auxiliando em qualquer dúvida que os mesmos tiverem, e acatando qualquer reclamação, a qual deverá ser levada a conhecimento imediato da contratante.
6.7 Periodicamente deverá ser realizada a lavagem de alguns trechos de rua, brinquedos de praças, e monumentos e outros bens públicos, através da utilização de produtos de limpeza, tais como: detergentes, sabão em pó, removedor de mofo, água sanitária; escovas; esponjas; vassouras, materiais estes a serem fornecidos pela contratante. Ressalta-se que a limpeza de monumentos do município, deve ser realizada com o máximo de cuidado para que as estruturas não sejam danificadas, visto serem um bem público de valor histórico. Devendo ainda, ser realizada uniformemente, evitando deixar algumas áreas limpas e outras não.
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, a qual emitirá ordem de serviço determinado as áreas a serem limpas na semana.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO RECURSO FINANCEIRO.
2.1 O valor anual do contrato é de R$ 12.450,00 (doze mil e quatrocentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais).
2.2 O preço inclui todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre a execução do objeto, tais como, transporte, maquinário, combustível, produtos de limpeza, obrigações tributárias, sociais e comerciais.
2.3 O pagamento será efetuado mensalmente ao final de cada mês de contrato concluído mediante apresentação de nota Fiscal/ Fatura, bem como apresentação dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da contratada, entre eles prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI.
2.4. A contratada deverá apresentar ainda para fins de recebimento, planilha de conferencia dos serviços, atestando a conformidade e a frequência, assinada pelos fiscais locais do contrato.
2.4. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigentes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês.
2.6 O pagamento será decorrente da seguinte dotação orçamentária.
04- Secretaria da Obras Públicas e Serviços Urbanos 250-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
33.90.39.79 – 251 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato terá início em 28/07/2022 e término previsto para 27/07/2023, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 14.133/2021, conforme interesse da municipalidade.
CLÁUSULA QUINTA-DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. Fornecer a relação de atividades de limpeza que deverão ser realizadas durante a semana pela empresa contratada;
2. Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho;
3. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
4. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, responsabilidade esta delegada a Secretaria Municipal da Obras Públicas e Serviços Urbanos.
5. Fornecer caminhão basculante e carregadeira para realizar a remoção de entulhos, sendo os custos de manutenção, combustíveis e lubrificantes por conta da contratante;
6. Fornecer Tinta adequada para pintura do meio-fio.
7. Fornecer sala para alocação do coordenador da empresa, responsável pela elaboração de relatórios, e de local para reunião dos funcionários, para definição das frentes de trabalho a serem adotadas diariamente, localizadas junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
8. Fornecer as mudas de árvores, grama, flores, terra, adubos orgânicos e químicos, escoras (tutor), necessários para a realização dos serviços de jardinagem em área pública.
9. Informar a contratada de possíveis irregularidades na comprovação fiscal mensal exigida, para que seja providenciada a regularização destas, possibilitando a efetivação do pagamento;
10. Efetuar o pagamento do valor contratado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos fiscais, certidões, e laudo de aceitabilidade referente ao mês da prestação do serviço, devendo deste valor ser deduzido eventuais faltas de funcionários.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo permanentemente a disposição da contratante o número de 04 (quatro) servidores para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como das normas de segurança e saúde, substituindo funcionários em férias e atestados médicos. O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 125, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
2. Os funcionários da contratada deverão cumprir uma carga horária de 35 horas semanais, sendo o horário de trabalho normal das 08 horas às 11 horas e 30 minutos da manhã, e 13 horas e 30 minutos às 17 horas da tarde, de segunda a sexta, com direito a intervalo de 15 minutos para lanche em cada turno, sendo estes às 09 horas e 15minutos e 15 horas e 15 minutos. Eventualmente, em virtude da realização de feiras e demais eventos pela administração municipal, que atraem grande quantidade de público, a contratada deverá realizar
os serviços em finais de semana e feriados, devendo para tanto alterar as escalas de horários dos seus funcionários para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Secretaria Municipal Obras Públicas e serviços Urbanos, garantindo a todos os seus direitos legais previstos na legislação trabalhista.
3. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc.) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
4. Os trabalhos desenvolvidos em equipe, em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser convenientemente sinalizados, com utilização de equipamentos de proteção coletiva, como por exemplo, cavaletes com pintura fotoluminescente e cones de sinalização.
5. A contratada deverá manter todas as equipes de trabalho com todas as ferramentas, bem como insumos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e em quantidade adequada a demanda de serviços.
6. As máquinas mínimas a serem disponibilizadas são 01 roçadeiras de grama costal a gasolina (cilindrada 35,2 cm³, potência 1,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 12500 RPM); 01 motosserras (cilindrada 72,2 cm³, potência 3,9 Kw, rotação lenta 2400 RPM, rotação máxima 12500 RPM, lâmina 50 cm) devidamente licenciada perante o IBAMA;
7. As ferramentas mínimas a serem disponibilizadas mensalmente são: 01 carrinhos de mão (tipo de pedreiro); 02 carrinhos de varrição (lutocares); 04 enxadas tamanho médio; 04 pás de corte; 04 pás de concha; 04 ancinhos; 04 vassouras de piaçava; 01 tesouras de grama; 01 escadas de 8 metros.
8. Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes, para as ferramentas e equipamentos são responsabilidade da contratada.
9. Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precárias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
10. Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até o local de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
11. Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados por estes.
12. Os funcionários durante a execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
13. Proibir a execução de serviços para terceiros pelos funcionários da empresa enquanto estiverem a serviço da Secretaria Municipal da Obras Públicas e Serviços Urbanos.
14. Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, apontados por denúncias da população e/ou por notificações da fiscalização, bem como demonstrar não possuir qualificação para os serviços objeto desta licitação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo de providências e sanções penais em caso de desacato de funcionário público.
15. A fiscalização municipal terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 72 horas (setenta e duas horas), de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade.
16. Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a forma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas;
17. Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
18. Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
19. Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante.
20. Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
21. Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria Municipal da Obras Públicas e Serviços Urbanos para o fornecimento de informações e dados sobre serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes a gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
24.Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, e demais equipamentos necessários a realização dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
22. A contratada deverá apresentar semanalmente ao fiscal do contrato, planilha de execução dos serviços, com descrição detalhada dos mesmos e das áreas onde foram executados, conforme modelo de planilha disponível em anexo. Esta planilha será considerada para fins de fiscalização dos serviços, sendo sua falta considerada como inadimplência.
23. Promover a vacinação de todos os funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, e COVID 19, devido à exposição durante o processo de trabalho a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes.
24. Fornecer água fresca e potável armazenada em recipientes adequados para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n° 24 da portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho.
25. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
26. Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
27. Atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
28. Comprovar, antes do início das atividades, o vínculo trabalhista de todos os funcionários destinados a execução do objeto desta licitação;
29. A contratada deverá manter a fiscalização sempre atualizada quanto ao número dos celulares dos supervisores e motoristas, que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
30. Atender rigorosamente, o termo de referência apresentado pelo município na prestação de serviços, bem como as orientações repassadas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
31. A empresa contratada deverá:
a) Inspecionar os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
b) Varrer os meios fios a serem pintados, de forma a remover de suas superfícies partículas que possam comprometer a qualidade da pintura;
c) Recolher o produto da limpeza de vias e roçada no mesmo dia da execução do serviço;
d) Sinalizar todos os serviços executados em logradouros públicos onde houver tráfego de veículos, com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário a perfeita segurança dos operários e de terceiros.
e) Instituir planilha de trabalho para anotações dos serviços executados, a qual deve ser acompanhada de fotos digitais que comprovem a execução, ou seja, antes e depois da execução, com data impressa na fotografia.
f) Limitar o uso de telefone celular pelos funcionários, sendo permitido, apenas o uso para benefício do serviço ou em casos de emergência.
CLAUSULA SEXTA-DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato, dentro dos limites previstos no Artigo 125 da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA SÉTIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA, será notificada por escrito, da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante este Município, sob pena de ser incursa às sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, garantida a prévia defesa.
7.2 No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA ficara impedida de contratar com a administração pelo prazo de dois anos.
7.3 Na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantida a ampla defesa.
CLAUSULA OITAVA-DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Promover por intermédio de servidor designado através de portaria, sendo este o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matricula 793-5/1, que fará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer dos fatos que, ao seu critério, exijam medidas corretivas.
1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, a quem competirá comunicar ao gestor as falhas que por xxxxxxx xxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com a normatização interna.
2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
4. Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a contratada de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
5. A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
6. As reclamações entre a contratada e a fiscalização serão feitas mediante notificação protocolada.
7. A fiscalização terá livre acesso aos funcionários, às dependências, instalações e equipamentos da contratada, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender necessárias.
8. O gestor do contrato será o Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, o qual realizará a fiscalização com o auxílio dos demais funcionários da secretaria.
CLAUSULA DÉCIMA-DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXXXX VOLMAR COSTA DA COSTA -ME GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sec. Mun. de Obras Públicas e Serviços Urbanos
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX Examinado e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Matrícula nº 793-5/1 Consultora Jurídica do Município OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00