PORTARIA CONJUNTA CAS/CAFC Nº 01, de 14 de agosto de 2023.
PORTARIA CONJUNTA CAS/CAFC Nº 01, de 14 de agosto de 2023.
Estabelece os serviços e materiais que serão permitidos nas contratações e compras em despesas de Custeio (despesas correntes) com recursos provenientes de emendas parlamentares (tipos LOA e Transferência Voluntária) para parcerias realizadas entre a Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDS e as Organizações da Sociedade Civil-OSCs.
Os Coordenadores das Coordenadorias de Ação Social e de Administração de Fundos e Convênios, no uso de suas atribuições e competências legais e,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da apresentação de Plano de Trabalho específico, juntamente com a documentação complementar exigida, no momento em que a emenda parlamentar for disponibilizada, no sistema digital de instrução processual da SEDS ao beneficiário,
Resolvem:
Art. 1° Estabelecer os materiais e serviços permitidos nas contratações e compras em despesas correntes – CUSTEIO, adquiridas com recursos oriundos de emendas parlamentares (tipo LOA – Impositiva e tipo Transferência Voluntária), em parcerias realizadas diretamente com a SEDS – Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme ANEXO I.
Art. 2º Não é permitida a contratação ou a compra de qualquer serviço ou material de despesa de custeio cujo fornecimento seja realizado por outro ente federativo de forma gratuita, conveniada ou ainda que venha constituir sobreposição de recursos.
Art. 3º Para toda e qualquer contratação ou compra de materiais e serviços, será necessário apresentar 3(três) propostas orçamentárias por item a ser adquirido, contendo a data e CNPJ do fornecedor.
Parágrafo único: Se for contratado serviço deverá ser apresentado o contrato firmado com o prestador.
Art. 4º A indicação de itens de custeio não contemplados nesta Portaria, considerados essenciais na consecução do objeto ou adequação do serviço socioassistencial tipificado, desde que previamente justificado pela OSC no Plano de Trabalho, deverá ser avaliado com o devido e necessário rigor técnico nas unidades/núcleos, DRADS/NUASU, CAS e CAFC/GGC.
Parágrafo único: A escolha dos produtos a serem adquiridos, assim como, dos fornecedores e prestadores de serviços, deverão seguir observação criteriosa, consciente e responsável quanto às normativas de contratação sustentável, visando a melhoria do padrão da qualidade dos serviços ofertados, garantia de direitos, inclusão social e a preservação do meio ambiente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
I. Material de consumo
(gêneros/alimentícios/limpeza/escritório/pedagógico/cultural)
a) É permitida a despesa com materiais de consumo, como os gêneros alimentícios, limpeza, materiais de escritório, pedagógico e cultural, no contexto do serviço socioassistencial tipificado. Desta forma, o custeio com artigos/utensílios de cama, mesa, banho, copa e cozinha incluindo os gêneros alimentícios para os usuários durante a realização das ofertas socioassistenciais; material de limpeza como produtos de higienização e conservação; material gráfico e de processamento de dados como cartuchos de tinta; material para atendimento e proteção, vestuário, uniformes, tecidos e aviamentos, equipamentos de proteção individual - EPI (específicos de segurança e proteção, atendendo a legislação trabalhista); material de acondicionamento e embalagem, e outros materiais de uso não duradouro;
b) É permitida à aquisição de lanches para os usuários/participantes durante a realização das ações formativas, continuadas ou eventuais, previstas no Plano de Trabalho;
c) É permitida a aquisição de material de higiene pessoal adequado ao serviço socioassistencial tipificado ofertado, desde que outro ente federativo não forneça;
d) É permitido o pagamento de tarifas de água e esgoto, energia elétrica, gás, e serviços de comunicação (telefone, internet, correios etc.). O pagamento destas despesas é permitido, exclusivamente para execução do serviço, desde que não esteja em outras fontes de recursos, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades e atividades desenvolvidas alheia ao serviço tipificado;
e) É permitida a aquisição de materiais lúdicos e culturais, para atividades socioeducativas, como brinquedos, bonecas, jogos, quebra-cabeças e afins, previstas no Plano de Trabalho;
f) É permitida a despesa de custeios com assinatura de jornais e periódicos; serviços de divulgação; impressão; encadernação e emolduramento; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; desde que devidamente justificados atendendo a finalidade do serviço ofertado;
g) É permitida a aquisição de ingressos para eventos culturais como museus, teatros e cinemas, entre outros. São permitidas desde que estejam em consonância com a metodologia do serviço e previsto no Plano de Trabalho.
II. Material para pequenas reformas e manutenção de imóvel
a) É permitida a aquisição de materiais para pequenas reformas e manutenção de imóvel destinado à melhoria das instalações de unidades de atendimento da população demandatária da assistência social, desde que em imóvel
próprio e que não alterem a metragem da unidade ou altere a sua estrutura atual.
b) Não será permitido a execução de obras que contemplem a construção de novas edificações, ampliações e/ou demolições que caracterizem acréscimo e/ou decréscimo de área construída e obras que se referem a reforços estruturais para sanar possíveis riscos a edificação, implantação de novos sistemas (Incêndio e SPDA) e redes de abastecimento (elétrica, hidráulica e esgoto), que necessitam da execução de Projetos executivos e Laudos de avaliação.
III. Transportes - Deslocamentos de usuários / equipe
a) É permitido o pagamento de despesa de combustível e com transporte desde que o veículo esteja exclusivamente a serviço da unidade que realiza ofertas socioassistenciais, sendo vedado o seu compartilhamento com outras unidades;
b) No caso de pagamento de despesas com transporte para garantir aos usuários a participação no serviço, deverá conter a previsão e a devida justificativa no Plano de Trabalho.
c) No caso de pagamento de despesas com combustíveis deverão ser observados e registrados os dados referentes a quilometragem a ser percorrida, tipo de serviço a ser prestado e usuário a ser beneficiado, devendo ser apresentado os comprovantes e controles de trajeto.
d) É permitido o pagamento das despesas com combustível, alimentação e hospedagem da equipe técnica para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais e, para participação em capacitação e aperfeiçoamento profissional. Desde que, comprovada a necessidade de permanência no local visitado por mais de um dia e, apresentem cupom fiscal ou recibo com o CNPJ de todas as despesas para prestação de contas.
e) É vedado o pagamento de passagens e diárias para servidores públicos.
IV. Contratação de Serviços – Pessoa Jurídica
a) Poderá contratar, pessoa jurídica para oferta de serviços especializados para realização de oficinas, seminários, palestras, cursos, de forma eventual para execução específica do serviço tipificado, durante a vigência da parceria (formulada em 12 meses);
b) É permitida a despesa de custeio com locação de equipamentos e materiais permanentes; serviços de limpeza e conservação predial;
c) É possível o pagamento de despesa com aluguel de imóvel, espaços para eventos ou atividades pontuais, por tempo determinado tais como palestras e atividades esportivas/pedagógicas/culturais, para funcionamento exclusivo da ação e que tenha total pertinência com o serviço tipificado, sendo vedado o compartilhamento com outras áreas da administração;
d) É permitido o pagamento de manutenção de veículos, desde que esteja exclusivamente dedicado a execução de serviços socioassistenciais, sendo vedado o seu compartilhamento com outras áreas;
e) Não é permitido o pagamento de seguro de veículos, licenciamento, impostos e multas.
f) Não há impedimento para locação de materiais permanentes, desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação. Exemplo de equipamentos que podem ser locados: computadores, projetores, veículos etc.
g) É permitido o pagamento de curso de capacitação e aperfeiçoamento para profissionais que atuam nas equipes de referência dos serviços socioassistenciais tipificados.
h) Não é permitida aquisição de artigos religiosos ou materiais com conteúdo inadequado.
V. Contratação de Serviços – Pessoa Física
a) É possível contratar pontualmente palestrante para capacitação, prestador de serviço autônomo de limpeza e conservação predial, desde que não constitua vínculo empregatício, e que todas as despesas vinculadas a sua participação, estejam previstas nas propostas orçamentárias, não sendo permitido o pagamento de encargos sociais e trabalhistas, cuja responsabilidade e obrigação é do contratado, que deverá apresentar Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, como garantia da atuação de forma independente e o cumprimento regular de suas obrigações tributárias.
VI. Custeio dos Recursos Humanos da equipe de referência do Serviço Tipificado
a) É permitido custear a despesa com salários e encargos da equipe de referência, responsável pela execução do serviço tipificado, conforme descrito na NOB- RH/SUAS, durante a vigência da parceria (formulada em 12 meses). Os valores e quantidade horas/mês serão considerados com base no valor/hora dos salários praticados para o segmento Assistência Social, da região/local onde o serviço é executado.
b) É vedado incluir gastos com despesas de vantagens fixas e variáveis, subsídios, prêmios e bonificações.