Aquisição de equipamento
Aquisição
de
equipamento
permanente para atender o Posto Central do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
CONTRATO Nº 248/2014 PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2014.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.535.707/0001-28 e inscrição estadual n.º 206.102.846.110, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX – Controller, portador do RG nº23953753-1 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Senhora XXXXXX XXXXXXXXX HESSEL – Gerente de Atendimento ao Cliente, portadora do RG nº 43872550-5 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 , resolvem celebrar o presente, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico Nº 019/2014 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos permanentes para atender o Posto Central do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
117 | 2 | UN | VENTILADOR DE TRANSPORTE ADULTO/PEDIATRICO | DRAGER | R$ 64.500,00 | R$ 129.000,00 | |
DESCRIÇÃO BÁSICA: VENTILADOR MICROPROCESSADO, ELETRÔNICO, LEVE PORTÁTIL, ROBUSTO, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA EM CORRENTE ALTERNADA/ CORRENTE CONTÍNUA OU BATERIA, ESPECIFICO PARA VENTILAÇÃO DE EMERGÊNCIA, RESGATE E TRANSPORTES INTER E INTRA HOSPITALAR, UTILIZADO EM VENTILAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA USO EM AMBULÂNCIA E AERONAVES. CAPNOGRAFIA INTEGRADO AO EQUIPAMENTO. | |||||||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: | |||||||
ASPECTOS GERAIS: O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSIBILITAR A SUA UTILIZAÇÃO NA SALA DE |
EMERGÊNCIA, EM TRANSPORTE DE PACIENTES EM MACAS DE AMBULÂNCIAS E AERONAVES, PORTANTO DEVE PRIMAR PELA PORTABILIDADE COM PESO NÃO SUPERIOR A 06 (SEIS) KG COM A BATERIA; FUNCIONAMENTO A PARTIR DE ENTRADA DE FONTE DE ELÉTRICA, NÃO SENDO NECESSÁRIO FONTE EXTERNA DE AR COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO; BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) HORAS DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO; EQUIPAMENTO DOTADO DE ALÇA PARA TRANSPORTE E POSSIBILIDADE DE ACOPLAMENTO EM MACAS, CAMAS, AMBULÂNCIAS E AERONAVES. TELA COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 200 X 120 PIXEL E ÁREA VISÍVEL DE NO MÍNIMO 100 X 50 MM. TEMPERATURA DE OPERAÇÃO ENTRE -5 C° E + 50 C°. CONTROLES MÍNIMOS: O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES MODOS DE VENTILAÇÃO: IPPV, SIMV, BIPAP, CPAP, PCV E NIV. VENTILAÇÃO DE BACKUP PARA APNEIA. FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA COM FAIXA MÍNIMA AJUSTÁVEL: 2 A 60 RPM. PEEP 1 A 20 CMH2O. FAIXA MÍNIMA DE FIO2 21 A 100%. FAIXA MÍNIMA DE VOLUME CORRENTE DE 50 A 2000 ML. O EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR NO MONITOR OS SEGUINTES PARÂMETROS: FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA PROGRAMADA E MENSURADA. RELAÇÃO I:E. FFIO2. PRESSÃO MÁXIMA DE VIAS AÉREAS. ALARMES AUDIOVISUAIS: PRESSÃO ALTA / PRESSÃO BAIXA / DESCONEXÃO ACIDENTAL DO SISTEMA RESPIRATÓRIO. FALHA NA ALIMENTAÇÃO DE GASES. BAIXA CARGA DA BATERIA OU FALHA DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO. ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS PARA CADA EQUIPAMENTO: 02 (DOIS) CIRCUITOS COMPLETOS AUTOCLAVÁVEIS PARA PACIENTE ADULTO. 02 (DOIS) CIRCUITOS COMPLETOS AUTOCLAVÁVEIS PARA PACIENTE PEDIÁTRICO; 01 (UMA) BATERIA SELADA ADICIONAL RECARREGÁVEL DE LÍTIO. 01 (UM) SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO A AMBULÂNCIA OU AERONAVE. 01 (UM) CONVERSOR DE VDC/VAC PARA UTILIZAÇÃO EM VEÍCULO. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA COM ALIMENTAÇÃO 127/220 |
V 60HZ COM SISTEMA BIVOLT; 01 (UM) BOLSA PRÓPRIA PARA TRANSPORTE QUE POSSA ARMAZENAR TODOS OS COMPONENTES FUNCIONAIS E CILINDRO DE OXIGÊNIO EM ALUMÍNIO; 01 (UM) CILINDRO PARA OXIGÊNIO EM ALUMÍNIO COMPATÍVEL COM O MODELO DE VENTILADOR E SUA BOLSA; 01 (UM) KIT COMPOSTO POR MANGUEIRAS E CONECTORES PARA POSSIBILITAR INTERFACE EQUIPAMENTO/CILINDRO PORTÁTIL E REDE DE OXIGÊNIO. TODOS OS CABOS, CONECTORES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. DEVE OFERECER CAPNOGRAFIA E DEMAIS ACESSÓRIOS AO SEU FUNCIONAMENTO. DEVE SER FORNECIDO TODO O MATERIAL DE TESTE DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, PULMÃO TESTE, RESISTÊNCIAS E O QUE MAIS FOR NECESSÁRIO. GARANTIA PARA O EQUIPAMENTO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; DEVERÁ SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A NORMA NBR IEC 60.601-1 / IEC 601-1 OU EQUIVALENTE COM O PAÍS DE ORIGEM. DEVERÁ SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A NORMA NBR IEC 60.601-1-2 OU EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM. DEVERA OFERECER ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL. | |||||||
Total | R$ 129.000,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA nº 019/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição supramencionada deve-se a necessidade de manutenção às Unidades de Saúde, visando mantê-los em funcionamento e oferecer serviços públicos de qualidade à população de Lucas do Rio Verde-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos equipamentos serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Eletrônico Nº 019/2014. Os preços ajustados não sofrerão
reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais)
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar com os materiais/equipamentos a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº3348-0, Conta nº 190976-2 Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 019/2014, e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.9. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1 – O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei.
5.2 – Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após emissão da ordem de fornecimento, e o pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após o recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde
08.001.00.10.302.0804.2144.44.90.52.00.00.0102000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.09. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos materiais/equipamentos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual
período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos equipamentos;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos materiais/equipamentos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição dos materiais/equipamentos junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
17.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 06 de junho de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Controller
Contratada
DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Atendimento ao Cliente Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00