PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/PMSJB/2020 CONCORRÊNCIA 001/2020
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/PMSJB/2020 CONCORRÊNCIA 001/2020
O Município de São João Batista, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei nº 8.666/93, COMUNICA que se acha aberto até às 8h45min do dia 21 de dezembro de 2020, Processo Licitatório na modalidade de Concorrência, do tipo técnica e preço, para outorga de CONCESSÃO para os serviços de operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do aterro sanitário incluindo a modernização e melhorias da estação de tratamento de efluentes do Aterro Sanitário de resíduos sólidos urbanos, situado na Estrada Geral do Xxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Coordenadas UTM: E:715291.19; N:6985063.06, no Município de São João Batista - SC. As propostas (técnica e de preço) e documentação habilitadora deverão ser protocoladas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, sito à Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, São João Batista (SC), até às 8h45min do dia 21 de dezembro de 2020, para abertura a partir das 9h do mesmo dia, tendo por local o Departamento de Licitação, no mesmo endereço. O Edital completo contendo 12 anexos está disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações pelo fone (00) 0000-0000, ramal 206.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 03 de novembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Finanças
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2020
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO INCLUINDO AS MELHORIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITARIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC.
São João Batista, 03 de novembro de 2020.
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE Xxx Xxxx Xxxxxxx, torna público, por meio do presente EDITAL de Concorrência n° 001/2020, as condições da LICITAÇÃO, TIPO TÉCNICA E PREÇO, em especial aqueles relacionados aos artigos 15, 18, 18A e 23 da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal”, para a outorga onerosa de CONCESSÃO, de empresa apta à prestação dos serviços de operação, manutenção, controle e manejo dos resíduos no aterro sanitário no Município de São João Batista, Estado de Santa Catarina, nos termos do item 3.1 do presente EDITAL.
A presente LICITAÇÃO será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus anexos, pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei da PNRS) e seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010); pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico - LNSB) e seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010; pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Municipal nº 2.705 de 08 de outubro de 2014, e demais normas vigentes sobre a matéria.
A CONCESSÃO foi devidamente aprovada pela Lei Municipal nº 2.705/2014.
As propostas e demais documentos necessários à participação na LICITAÇÃO serão recebidos até às 8h45min do dia 21 de dezembro de 2020, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São João Batista, para abertura às 9h na sala de reuniões do Departamento de Licitação, situado na Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC). A abertura dos volumes de PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTAS ECONÔMICAS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
será realizada em sessão pública a iniciar-se às 9h do dia 21 de dezembro de 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima.
Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.
O EDITAL da presente Concorrência Pública poderá ser obtido através do site oficial da
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Prefeitura no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou de segunda a sexta feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min na Prefeitura de São João Batista, Departamento de Licitações, situado na Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC).
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do presente EDITAL, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, os termos e expressões a seguir, quando grafados em negrito e em caixa alta, terão os seguintes significados:
1.1.1. ADJUDICATÁRIO: PROPONENTE ao qual será adjudicado o objeto da
LICITAÇÃO;
1.1.2. ÁREA DE CONCESSÃO: é o território do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC no qual serão gerados os resíduos que serão objeto da prestação dos SERVIÇOS, conforme definido no Plano Setorial de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, aprovado pela Lei Municipal nº 2.705, de 08 de outubro de 2004, e suas alterações posteriores, que Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana;
1.1.3. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão permanente de licitação instituída pelo Decreto 3.962/2020, de 02 de junho de 2020, editada pelo Prefeito Municipal, publicada no DOM Diário Oficial dos Municípios, e que será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à Licitação;
1.1.4. CONCESSÃO: CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS, conforme definidos no item 3.1 do EDITAL, realizada nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas no CONTRATO e seus anexos;
1.1.5. CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica a quem foi adjudicada o objeto da presente licitação de CONCESSÃO;
1.1.6. CONTRATO: instrumento que formalizará a CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS, conforme definidos no item 3.1 do EDITAL, celebrado entre o Município de São João Batista/SC, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA, e a CONCESSIONÁRIA, e que será regido pelas leis do Município de São João Batista/SC e da República Federativa do Brasil.
1.1.7. DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao dia 21 de dezembro de 2020, no qual as PROPONENTES deverão entregar no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx
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Xxxxxxx (SC), todos os documentos necessários à sua participação no procedimento licitatório;
1.1.8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua habilitação;
1.1.9. DOM: Diário Oficial do Município de São João Batista/SC.
1.1.10. EDITAL: o presente EDITAL de Concorrência n° 001/2020 e todos os seus anexos;
1.1.11. GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL;
1.1.12. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
1.1.13. LICITAÇÃO: o conjunto de procedimentos realizados para a delegação e contratação da CONCESSÃO;
1.1.14. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: é o conjunto de informações técnicas e operacionais, incluídas na PROPOSTA TÉCNICA e termo de referencia, abrangendo os estudos e as propostas do ADJUDICATÁRIO para a exploração da CONCESSÃO, mediante a prestação dos SERVIÇOS de forma adequada, que deverá estar em conformidade com o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA – do EDITAL e com o Anexo II – PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA;
1.1.15. NORMAS ADMINISTRATIVAS DE REGULAÇÃO: são as normas editadas pelo PODER CONCEDENTE, com o objetivo de disciplinar a prestação de SERVIÇOS e sua remuneração;
1.1.16. PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA: conjunto de informações que complementam o TERMO DE REFERÊNCIA e os dados coletados pelas proponentes quando da visita técnica e que viabilizam a confecção de proposta que demonstre tecnicamente a metodologia a ser executada pela proponente, caso sagre-se vencedora;
1.1.17. PGM: Procuradoria Geral do Município;
1.1.18. PODER CONCEDENTE: o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, cujas competências nessa condição serão exercidas pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ou por outros órgãos da Administração, conforme a distribuição legal de competências;
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1.1.19. PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do CONTRATO, admitida a sua eventual prorrogação ou extensão, na forma do CONTRATO;
1.1.20. PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, participante da LICITAÇÃO, isoladamente, de acordo com o disposto no EDITAL;
1.1.21. PROPONENTE TECNICAMENTE CLASSIFICADA: é a PROPONENTE que tiver alcançado a pontuação técnica mínima exigida.
1.1.22. PROPOSTA ECONÔMICA: é a proposta contendo os parâmetros econômicos da PROPONENTE, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL e a apresentação de outras fontes de receita, de acordo com o estipulado no EDITAL e no Anexo III;
1.1.23. PROPONENTE HABILITADA: é a PROPONENTE que tiver sido considerada habilitada ao final da primeira fase da LICITAÇÃO, adquirindo o direito de participar na segunda fase da LICITAÇÃO;
1.1.24. REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO, nos moldes do anexo IV.
1.1.25. SECRETARIA DE INFFRAESTRUTURA: Secretaria de Infraestrutura do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC;
1.1.26. SPE – SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO: é uma sociedade empresarial com prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida.
1.1.27. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, ressalvados os serviços já autorizados neste EDITAL e que integram o objeto do CONTRATO.
1.1.28. SERVIÇOS: A outorga de CONCESSÃO para serviços de engenharia para operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do aterro sanitário incluindo a modernização e melhorias da estação de tratamento de efluentes do Aterro Sanitário de resíduos sólidos urbanos do Município de São João Batista/SC, objeto da CONCESSÃO, conforme definidos no item 3.1 do EDITAL;
1.1.29. TERMO DE REFERÊNCIA: estudos técnicos, operacionais e econômico- financeiro para a prestação dos SERVIÇOS, elaborado a partir Da Politica Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de São João
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Batista/SC, conforme anexo I.
2. INTERPRETAÇÃO
2.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
2.1.1. As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
2.1.2. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
2.1.3. No caso de divergência entre o EDITAL e os anexos, prevalecerá o disposto no EDITAL, salvo após a assinatura do CONTRATO, quando o EDITAL será considerado anexo do CONTRATO;
2.1.4. No caso de divergência entre os anexos, prevalecerão aqueles emitidos pelo
PODER CONCEDENTE;
2.1.5. No caso de divergência entre os anexos emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; e
2.1.6. As referências aos horários acompanham o horário oficial de Brasília.
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. Constitui objeto do presente processo administrativo a LICITAÇÃO para a outorga onerosa, na modalidade de CONCESSÃO, de empresa apta à prestação dos SERVIÇOS, que compreendem a outorga de CONCESSÃO para operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do aterro sanitário incluindo a modernização e melhorias da estação de tratamento de efluentes do Aterro Sanitário de resíduos sólidos urbanos, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, delegação da gestão das atividades constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.4 do presente EDITAL, conforme especificadas no TERMO DE REFERÊNCIA.
3.1.1. OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO: Compreendendo reestruturação da guarita e do sistema de controle da balança, rodoviária existente no aterro, células de descarga e cobertura de resíduos, sistema de drenagem pluvial, sistema de drenagem e tratamento de chorume e sistema de drenagem e queima do gás, vias de acesso, monitoramento das águas superficiais e subterrâneas e do tratamento;
3.1.2. MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO ATERRO SANITÁRIO: compreendendo células de descarga e cobertura de resíduos, sistema de drenagem pluvial, sistema de drenagem de chorume e sistema de drenagem
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gás, vias de acesso, monitoramento das águas superficiais e subterrâneas e do tratamento;
3.1.3. MELHORIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES: compreendendo operação e manutenção do tratamento já existente incluindo melhorias e a modernização do sistema de tratamento de líquidos percolados.
3.1.4. AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO: compreendendo execução de obras de terraplanagem, impermeabilização com solo e geomembrana e construção de sistema de drenagem, bem como o encerramento do aterro conforme NBR 13.896/97.
3.2. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 13.609.544,92 (treze milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) (Valor total das receitas durante o período da Concessão).
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
4.1. O EDITAL da presente CONCESSÃO está disponível (i) no site oficial da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; (ii) as informações sobre o EDITAL também poderão ser obtidas através do telefone: (00) 0000-0000, ramal 206, ou, (iii) no endereço da Prefeitura Municipal de São João Batista, Departamento de Licitações, situado na Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, Xxx Xxxx Xxxxxxx (SC).
4.1.1. Os anexos do EDITAL (quantitativos, TERMO DE REFERÊNCIA) poderão ser solicitados por e-mail pelo endereço xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. A documentação fornecida pelo Município às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
4.1.3. O PODER CONCEDENTE não se responsabilizará pela obtenção do
EDITAL por meios distintos daqueles previstos no item 4.1 do EDITAL.
4.1.4. As PROPONENTES são responsáveis pela análise direta e integral por todos os dados e informações sobre o objeto da CONCESSÃO, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas, bem como à participação na LICITAÇÃO.
4.1.5. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à CONCESSÃO foram realizados e obtidos para fins meramente indicativos, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou
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qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante as PROPONENTES ou perante a futura CONCESSIONÁRIA.
4.1.6. A precificação a ser realizada exclusivamente pelas PROPONENTES deverá considerar não apenas estes dados, mas também aqueles colhidos pela PROPONENTE e sua experiência em empreendimentos congêneres.
4.1.7. As PROPONENTES deverão proceder à visita técnica da ÁREA DE CONCESSÃO, nos moldes do ANEXO V do EDITAL e mediante agendamento prévio a ser realizado junto ao Departamento de Licitação, a fim de verificar as condições locais, com a finalidade de obter, às suas expensas e sob sua responsabilidade, as informações necessárias à preparação de suas propostas, incluindo-se a quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.
4.1.8. Diante da longevidade e importância ambiental de impacto das ações a serem desenvolvidas pela futura CONCESSIONÁRIA, a visita técnica prévia ao Município terá caráter obrigatório, como meio hábil de possibilitar o questionamento pela licitante de todo e qualquer aspecto da operação a ser concedida.
4.1.8.1. A visita poderá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para o agendamento deverá ser indicado o nome e documento do representante da licitante na visita. No momento da realização da visita técnica, o representante da PROPONENTE deverá apresentar documento com foto que o identifique, bem com comprovar seu vínculo profissional com a PROPONENTE (cópia do contrato de trabalho, contrato social da empresa ou outro etc.).
4.1.8.2. Ao final da visita técnica o representante da PROPONENTE deverá assinar termo de vistoria em duas vias, uma das quais ficará com o PODER CONCEDENTE, declarando que está ciente das condições das áreas vistoriadas.
4.1.9. Para todos os efeitos, considera-se que a PROPONENTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos SERVIÇOS, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não
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poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
4.1.10. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO.
5. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
5.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da seguinte forma:
5.1.1. Por meio de correspondência protocolada no Departamento de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXXXXXX, dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, contendo as questões conforme modelo constante do Anexo VI – Pedido de Esclarecimentos - deste EDITAL.
5.1.2. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
5.1.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA não responderão questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 5.1 do EDITAL.
5.1.4. As respostas aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em anexo ao edital de licitação, sem identificação da fonte do questionamento.
5.1.5. As PROPONENTES poderão, também, retirar cópia do ato de esclarecimento sobre o EDITAL no setor competente.
5.1.6. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OU A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h30min, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
5.1.7. Todas as respostas da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA e/ou da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão do processo licitatório e serão parte integrante deste EDITAL.
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6. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
6.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser apresentada por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e, por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até o segundo dia útil antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
6.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e entregues no depto. de licitação na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXX XXXXXXX, nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
6.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO até a decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
6.4. O parecer da COMISSÃO DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS quando a alteração promovida no EDITAL afetar as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, ECONÔMICA, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades empresárias, e qualquer outra pessoa jurídica cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades objeto desta CONCESSÃO.
7.2. É vedada a participação de empresas estrangeiras, de cooperativas, fundações e associações;
7.3. Não poderão participar desta licitação ainda, empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. Isso se deve ao fato de que geraria uma restrição indevida à livre concorrência, pois faria com que os potenciais interessados se consorciem ao invés de concorrerem entre si e formulem propostas mais vantajosas para a Administração.
7.4. Não serão admitidas a participação nesta licitação os proponentes que:
7.4.1. Tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como aqueles que se encontram interditados por crimes ambientais nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
7.4.2. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam na data da publicação deste EDITAL, servidores ou dirigentes ligados ao PODER CONCEDENTE, ou qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas;
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8. GARANTIA DA PROPOSTA DA PROPONENTE
8.1. A PROPONENTE deverá apresentar GARANTIA DA PROPOSTA no valor de R$ 136.095,45 (cento e trinta e seis mil, noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para fins de participação na LICITAÇÃO, que representa 1% (hum por cento) do valor estimado pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC para o futuro contrato que é de R$ 13.609.544,92 (treze milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
8.2. A comprovação da GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada no envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e deverá ser prestada em nome do PODER CONCEDENTE, sob o CNPJ/MF 82.925.652/0001-00, mediante quaisquer uma das modalidades legalmente previstas, ou seja, dinheiro, carta de fiança bancária ou seguro-garantia. Se a licitante optar pela caução em dinheiro poderá fazê-la no prazo supracitado através de depósito bancário com identificação da empresa junto a Caixa Econômica Federal – Agência 3533 – Operação 006, Conta Corrente nº 20-0 da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, durante o horário de atendimento bancário.
8.3. As dúvidas referentes exclusivamente à garantia da proposta podem ser esclarecidas pelo telefone (00) 0000-0000.
8.4. A Garantia de Proposta deverá ter prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão de recebimento dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a LICITANTE anuir;
8.5. A Garantia de Proposta oferecida pela LICITANTE adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do CONTRATO; e as Garantias de Proposta oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas após a assinatura do contrato pela adjudicada e em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal da liberação/devolução apresentada no Protocolo Administrativo da Prefeitura Municipal de São Xxxx Xxxxxxx
8.6. As Garantias de Proposta oferecidas pelas LICITANTES inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão a que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Administrativo da Prefeitura Municipal de São João Batista
9. VIGÊNCIA E PRAZOS
9.1. A vigência deste CONTRATO será de 10 (dez) anos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do CONTRATO, sendo admitida sua prorrogação por mais um período de 10 (dez) anos.
9.2. A eficácia do CONTRATO ficará condicionada à publicação no DOM.
9.3. O prazo da CONCESSÃO poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, podendo, ainda, ser prorrogado nas hipóteses
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previstas no CONTRATO.
10. CREDENCIAMENTO
10.1. Reputam-se credenciados os REPRESENTANTES regularmente designados para representar a PROPONENTE no processo licitatório, na forma do anexo IV deste EDITAL.
10.2. O credenciamento pode ser feito especificamente para a visita técnica, caso em que deverá acompanhar o competente atestado na documentação de habilitação da proponente, ou especificamente para as fases posteriores, caso em que se procederá na forma do item 11.10.
10.3. Poderá, ainda, a proponente credenciar o mesmo representante para todas as fases, hipótese em que deverá providenciar duas vias do credenciamento, mantendo uma delas anexa ao atestado de visita e a outra para credenciamento junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.4. O credenciamento de sócios-administradores far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
10.5. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, com poder específico de representação para esta LICITAÇÃO, ou com poderes amplos que claramente contemplem a presente LICITAÇÃO, devendo ser exibida, no caso de procuração por instrumento particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
10.6. O representante da PROPONENTE deverá se apresentar para o credenciamento perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além de comprovação de sua representação.
11. PROCEDIMENTO GERAL
11.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obedecidas às regras gerais estabelecidas no presente EDITAL.
11.2. A documentação exigida neste EDITAL, a ser apresentada pelas PROPONENTES, consta de:
11.2.1. PROPOSTA TÉCNICA
11.2.2. PROPOSTA ECONÔMICA
11.2.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.3. A LICITAÇÃO será conduzida em três fases distintas e sucessivas, em envelopes distintos, sendo a primeira, ENVELOPE I consistindo na entrega, abertura e
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julgamento da PROPOSTA TÉCNICA das PROPONENTES, a segunda, ENVELOPE II, de abertura e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS (DE PREÇOS), e a terceira na apresentação dos documentos para habilitação, consistindo na abertura e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES; no local, data e horário indicado neste EDITAL.
11.4. Para a apresentação da documentação mencionada no subitem 11.2 do EDITAL, a PROPONENTE deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste EDITAL.
11.5. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida no EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
11.6. Somente serão admitidos envelopes entregues direta e pessoalmente por representante da PROPONENTE, não sendo admitida documentação remetida pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
11.7. A documentação deverá estar disposta ordenadamente, contida em 3 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo credenciado, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, a identificação da presente concorrência, além da expressão, conforme o caso: Envelope I – PROPOSTA TÉCNICA, Envelope II – PROPOSTA ECONOMICA (DE PREÇOS) e Envelope III - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.8. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada, salvo quando exigida exclusivamente a apresentação em original.
11.9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
11.10. Cada PROPONENTE poderá apresentar-se com um representante legal, que após ser credenciado, será único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, que, por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
11.11. O credenciamento será entregue à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes da abertura da sessão de abertura de envelopes e fora do envelope de habilitação.
11.12. Em qualquer fase da LICITAÇÃO a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo com relação à documentação entregue, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação, de acordo com o § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.13. Os documentos que poderão ser juntados com base no item acima são aqueles cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, condição essa demonstrada quando da apresentação
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da documentação complementar.
11.14. A PROPONENTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
11.15. As propostas que apresentarem pequenos erros conflitantes de valores serão corrigidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
11.16. Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação no DOM ou LAVRATURA DA ATA.
11.17. Interposto o recurso, será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.18. O recurso interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata terá efeito suspensivo nos seguintes casos:
11.18.1. Julgamento das propostas técnicas;
11.18.2. Julgamento das propostas econômicas;
11.18.3. Habilitação ou inabilitação do licitante.
11.19. O recurso terá efeito devolutivo nos demais casos:
11.20. Anulação ou revogação desta concorrência;
11.21. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
11.22. Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
11.23. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, através do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
11.24. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO deverá proferir a sua decisão, em ato fundamentado, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir a autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
CAPITULO II – PROPOSTA TÉCNICA
12. REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA
12.1. Da sobrescrição do envelope nº 1:
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À Prefeitura Municipal de São João Batista Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência nº 001/2020 Protocolo: até às 8h45min do dia 21/12/2020 Abertura às 9h do dia 21/12/2020
Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE N° 01
12.2. A PROPONENTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo todos os elementos necessários e suficientes à identificação das atividades inerentes à prestação dos SERVIÇOS, em conformidade com as diretrizes constantes do Anexo I
– TERMO DE REFERÊNCIA e o ANEXO II – PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA - deste EDITAL.
12.3. A comprovação de sua experiência, que servirá como fator de pontuação, deverá ser feita através de atestado(s) técnico(s), devidamente acervados no CREA, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da PROPONENTE, e desenvolvida na forma constante no Anexo II.
12.4. Em razão do objeto da LICITAÇÃO, aliado ao enorme interesse público na disponibilidade e prestação dos SERVIÇOS, cada PROPONENTE deverá apresentar METODOLOGIA DE EXECUÇÃO integrada à PROPOSTA TÉCNICA, em conformidade com o Anexo II do EDITAL.
12.5. Cada PROPONENTE deverá apresentar carta solicitando a aceitação da PROPOSTA TÉCNICA apresentada e indicando a(s) pessoa(s) legalmente habilitada(s) que assinou (aram) os documentos pertinentes, conforme o Anexo VIII – Declaração de Compromisso do Corpo Técnico - deste EDITAL, e declarando que:
12.5.1. Autoriza a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder diligências visando à comprovação de informações prestadas pela PROPONENTE;
12.5.2. Responderá pela veracidade de todas as informações constantes dos DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA apresentadas;
12.5.3. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e nos anexos.
12.5.4. Compromete-se a informar imediatamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a ocorrência de quaisquer fatos que venham a impedir a sua habilitação até a homologação da licitação.
12.6. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO indicará as atividades que a PROPONENTE, se
ADJUDICATÁRIA da LICITAÇÃO, pretende desenvolver para prestar os SERVIÇOS,
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conforme indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA - do EDITAL, no Anexo II
– PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - deste EDITAL.
12.7. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO deverá conter:
12.7.1. A organização da CONCESSIONÁRIA, prevista para a data da assinatura do CONTRATO e, no que couber, a previsão de sua evolução, para cada um dos itens incluídos, ao longo do prazo da CONCESSÃO compreendendo, mas não restrita;
12.7.2. Composição da Administração;
12.7.3. Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA, até o primeiro escalão hierárquico abaixo da Diretoria;
12.7.4. Descrição do programa de operação do objeto do CONTRATO que a PROPONENTE se propõe a implementar de acordo com o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA - do EDITAL, com os indicadores constantes e com o Anexo II – PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - deste EDITAL.
12.8. As condições operacionais de prestação dos SERVIÇOS a serem atendidas pela CONCESSIONÁRIA são aquelas indicadas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA - do EDITAL, e no Anexo II – PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - deste EDITAL.
12.9. As descrições das metodologias e tecnologias para a prestação dos SERVIÇOS correspondentes às funções de operação, manutenção e conservação do objeto da LICITAÇÃO deverão abranger todo o prazo da CONCESSÃO e deverão atender às condições indicadas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA - do EDITAL, do CONTRATO e no Anexo II – PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - deste EDITAL.
CAPITULO III – PROPOSTA ECONÔMICA
13. REQUISITOS DA PROPOSTA ECONÔMICA (PREÇO)
13.1. Da sobrescrição do envelope nº2:
À Prefeitura Municipal de São João Batista Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência nº 001/2020 Protocolo: até às 8h45min do dia 21/12/2020 Abertura às 9h do dia 21/12/2020
Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
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PROPOSTA ECONÔMICA ENVELOPE N° 02
13.2. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser formulada em conformidade com o Xxxxx XXX deste EDITAL, apresentada em uma via, constando nome, endereço completo carimbada com a Razão social e o nº do CNPJ.
13.3. Deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas.
13.4. Conter assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, gerente e/ou Procurador) e o nº do CPF, a fim de comprovar a legitimidade legal de quem se responsabiliza pela proposta.
13.5. Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
13.6. Deverá conter o valor proposto da Xxxxxx, para execução dos serviços, observado o valor máximo já prospectado pelo Poder Concedente de R$ 183,91 (cento e oitenta e três reais e noventa e um centavos) por tonelada.
13.7. O preço proposto da Xxxxxx deverá representar o valor a ser pago por tonelada de resíduos sólidos domiciliares a serem depositados no Aterro Sanitário, o qual servirá de remuneração da CONCESSIONÁRIA para custeio e retomo dos investimentos, pela execução das obras e dos serviços objeto da presente CONCESSÃO.
13.8. O preço deverá ser cotado em moeda nacional, com apenas duas casas após a vírgula, e já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, e quaisquer outros custos que venham a ser devidos em razão do objeto deste EDITAL;
13.9. Deverá ser acompanhada da Planilha Orçamentária com a composição dos custos unitários, devidamente assinada, demonstrando a composição do valor da Xxxxxx, cujas informações serão utilizadas, também, como elementos para a avaliação de revisão da tarifa por eventual desequilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como da declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados.
13.10. Na planilha Orçamentária deverá a proponente constar a fonte de receita primária, podendo considerar outras fontes de receitas assessórias, nos moldes do item 14.1 deste EDITAL, bem como deverá apontar o prazo de pagamento da outorga de CONCESSÃO, considerando-se como data inicial o dia da adjudicação.
14. DAS RECEITAS E DA OUTORGA DEVIDA
14.1. A receita primária da CONCESSIONÁRIA será proveniente da tarifa cobrada pela destinação dos resíduos sólidos domiciliares e paga pela Concedente e que será
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destinado exclusivamente ao pagamento dessas receitas.
14.1.1. A CONCESSIONÁRIA poderá prever como fonte de renda a obtenção de outras receitas acessórias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, conforme artigo 11 da Lei n° 8.987/1995, em conformidade com a legislação municipal e desde que eventual ausência dessas receitas não inviabilize o objeto da CONCESSÃO.
14.1.2. Anualmente, o fluxo de caixa deverá ser revisto contemplando as receitas assessórias, analisando a TIR – Taxa Interna de Retorno, prevista na proposta de Preço da Concessionária. Caso a mesma aumente, o valor correspondente ao aumento deverá ser revertido para o Poder Concedente, em forma de desconto, na tarifa a ser paga no ano seguinte.
14.2. Todas as despesas, diretas ou indiretas, para elaboração dos estudos e projetos, execução das obras, remanejamento das interferências, operação, manutenção e exploração decorrentes do Contrato, objeto do presente EDITAL, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições contidas no Contrato e/ou Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
CAPITULO IV – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES
15.1. Da sobrescrição do envelope nº 3:
À Prefeitura Municipal de São João Batista Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência nº 001/2020 Protocolo: até às 8h45min do dia 21/12/2020 Abertura às 9h do dia 21/12/2020
Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 03
15.2. Será inabilitada a PROPONENTE que na DATA DA ENTREGA DA PROPOSTA:
15.2.1. Não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
15.2.2. Tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público;
15.2.3. Estiver impedido de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados;
15.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, quando for o
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caso, dentro do prazo de validade/vigência quando da apresentação das propostas.
15.4. Os documentos relativos à habilitação jurídica são os seguintes:
15.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.4.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.5. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverão ser apresentados:
15.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
15.5.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE, na forma da lei;
15.5.3. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como Certidão de Regularidade de Débitos relativa à Previdência Social, com validade na data da apresentação;
15.5.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da PROPONENTE, com validade na data da apresentação.
15.5.5. A PROPONENTE que, nos termos da legislação aplicável, não estiver inscrita na Fazenda Estadual, portanto, dispensados da comprovação de regularidade, deve provar tal condição, com validade na data da apresentação.
15.5.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da PROPONENTE, com validade na data da apresentação.
15.5.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
15.5.8. Comprovação de Inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com validade na data da apresentação.
15.6. Os documentos de qualificação econômico-financeira serão constituídos de:
15.6.1. Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do último exercício social exigidos e apresentados na forma da lei e em conformidade com as normas contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aplicadas a cada tipo de pessoa jurídica e que comprovem a boa situação financeira da PROPONENTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 02 (dois) meses, da data de apresentação da proposta, ou se a
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empresa sujeita a não apresentação de xxxxxxx, em razão de estar enquadrada em regime especial, deverá a PROPONENTE apresentar demonstração contábil hábil, que comprove a sua situação financeira atual.
15.6.2. O previsto no item 15.6.1 do EDITAL deverá ser demonstrado por meio da apresentação da publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e/ou da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
15.6.3. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial. Poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, e ainda deverá atender as prerrogativas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no que se refere as demonstrações contábeis.
15.6.4. Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida num prazo não superior a
60 (sessenta) dias da data de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste EDITAL, pelo distribuidor forense da sede da empresa;
15.6.5. Além do cumprimento das exigências previstas nos itens anteriores, é condição para a habilitação que as PROPONENTES comprovem, ainda, que dispõem dos seguintes índices econômico-financeiro, extraídos de seu balanço patrimonial:
15.6.5.1. Para todas as PROPONENTES, comprovação de Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
15.6.5.2. Para todas as PROPONENTES, comprovação de Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior a 1,0 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
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15.6.6. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pela PROPONENTE aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinente à qualificação econômico-financeira.
15.6.7. No cálculo dos índices exigidos utilizar-se-ão os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social.
15.6.8. Os índices exigidos na presente licitação deverão constar no SPED da licitante e são imprescindíveis para garantia do Poder Publico concedente, em razão da necessidade inicial de investimentos, característicos da CONCESSÃO.
15.7. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.7.1. Registro/Certidão de inscrição da PROPONENTE e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa;
15.7.2. Comprovação de o PROPONENTE possuir em seu quadro permanente de responsáveis técnicos, sob pena de inabilitação, na data da entrega das propostas, 02 (dois) engenheiros, sendo de preferência 01 engenheiro sanitarista ou ambiental e 01 engenheiro civil, devidamente registrados no CREA, detentores de atestados de capacidade técnico profissional, devidamente acompanhado de CAT, certidão de acervo técnico, compatíveis em característica com o objeto licitado, passados por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, registrado no CREA, comprovando que pelo menos um de seus responsáveis técnicos, pertencentes ao quadro efetivo da empresa na data da licitação, exerceu atividade no ramo de engenharia, semelhantes ou similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, conforme §3º do art. 30º da Lei de Licitações às consideradas de maior relevância dos serviços inerentes ao objetivo desta licitação, a seguir especificadas:
Descrição | Atividades |
OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO | Controle de Cargas |
Operação Células de Descarga | |
Cobertura de Resíduos | |
Sistema de Drenagem | |
Vias de Acesso | |
MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO | Células de Descarga |
ATERRO SANITÁRIO | Sistema de Drenagem |
Vias de Acesso | |
AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO | Terraplanagem |
Impermeabilização com solo e geomembrana | |
Construção de sistema de drenagem. |
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15.7.3. Entende-se para fins deste EDITAL, como comprovação de vinculo:
15.7.3.1. Se empregado, através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregado” registrada na delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou copia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou por qualquer outro instrumento escrito nos meios pertinentes em direito;
15.7.3.2. Contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório;
15.7.3.3. O sócio, através de participação societária através de cópia do contrato social.
15.7.4. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, passados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado no CREA, que comprovem que a proponente tenha exercido atividades no ramo de Engenharia com pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos abaixo:
Descrição | Atividades | Quantidade |
OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO | Controle de Cargas | 545 toneladas/mês |
Operação Células de Descarga | ||
Cobertura de Resíduos | ||
Sistema de Drenagem | ||
Vias de Acesso | ||
MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO ATERRO SANITÁRIO | Células de Descarga | 93.000 m² |
Sistema de Drenagem | ||
Vias de Acesso | ||
AMPLIAÇÃO E | Terraplanagem | |
Impermeabilização com solo |
ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO | e geomembrana | 93.000 m² |
Construção de sistema de drenagem. |
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15.7.5. Apresentação do atestado de realização da visita técnica prevista no item 4.1.9.
15.7.6. Declaração de conhecimento da legislação brasileira, a nível Federal, Estadual e Municipal, pertinente à defesa e preservação do Meio Ambiente e de que tomará providência relativa á regularização das ações previstas na obra e mitigação das consequências dessas ações;
15.8. Além dos documentos relativos à qualificação jurídica, fiscal, econômica e técnica as PROPONENTES deverão trazer junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as seguintes declarações:
15.8.1. Declaração da PROPONENTE, de que as propostas contidas nos envelopes e demais documentos relativos ao EDITAL em epígrafe são firmados por quem possui os poderes legais para assinar os documentos apresentados e que todos os documentos de Habilitação apresentados estão em conformidade com as regras do EDITAL e ainda, que a COMISSÃO DE LICITAÇÕES será imediatamente informada a respeito de qualquer ocorrência ou fato que possa comprometer ou impedir a habilitação da licitante até a homologação da licitação, nos moldes do Anexo VII.
15.8.2. Declaração da PROPONENTE, de que se encontra(m) em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, nos moldes do Anexo IX.
15.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação em órgão de imprensa oficial.
15.10. Os documentos referentes à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica referem-se à sede da PROPONENTE.
15.11. Os documentos não deverão apresentar rasuras ou emendas e suas páginas deverão estar rubricadas por representante da PROPONENTE.
15.12. Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste EDITAL, em especial, aqueles contidos no balanço patrimonial e
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demais demonstrações contábeis, serão expressos em Reais (R$).
15.13. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentada pela PROPONENTE prevalecerão os últimos.
CAPITULO V – APRESENTAÇÃO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
16. APRESENTAÇÃO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
16.1. Os Envelopes nºs 01, 02 e 03 contendo respectivamente a PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, indevassáveis e devidamente lacrados, deverão ser entregues no local, data e horário previstos no preâmbulo deste EDITAL.
16.2. As empresas interessadas deverão, por ocasião da entrega dos Envelopes, apresentar obrigatoriamente FORA dos Envelopes, o credenciamento previsto no item 10 deste EDITAL.
16.3. Entregues os envelopes, o Envelope nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA será aberto, sendo os documentos retirados e rubricados por todos os representantes credenciados das LICITANTES e pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
16.4. Os ENVELOPES nºs 2 e 3 serão rubricados pelos representantes credenciados das LICITANTES e pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO presentes à reunião, e somente serão abertos, subsequentemente à qualificação e habilitação de cada licitante, procedendo-se à devolução dos envelopes lacrados cujas propostas técnicas e econômicas forem, respectivamente, desqualificadas
16.5. Estes envelopes ficarão sob a guarda da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, acondicionados em invólucros devidamente fechados à vista dos presentes, a serem abertos tão somente em datas posteriores, informando antecipadamente as LICITANTES, após o julgamento das propostas técnicas, e esgotados eventuais recursos.
16.6. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO lavrará e assinará atas circunstanciadas das sessões da licitação, podendo, a seu exclusivo critério e de acordo com a conveniência administrativa, suspender as sessões da licitação, convocando as PROPONENTES para se apresentarem em outro horário ou data.
16.7. O julgamento em relação à adequação e compatibilidade das propostas técnicas abertas poderá ser feito na mesma sessão de abertura, ou, a critério da própria Comissão, em sessão interna, para a qual a Comissão poderá requisitar apoio técnico do Poder Concedente, a fim de melhor analisar a metodologia de execução apresentada pelas PROPONENTES.
16.8. De toda e qualquer sessão da Comissão será lavrada a competente ata, que poderá ser requisitada pelas PROPONENTES, dentro das formas e prazos estabelecidos na legislação e neste EDITAL.
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16.9. O julgamento da proposta técnica se dará por critérios objetivos, tendo como base o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA e o Anexo II – PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
16.10. Serão consideradas todas as condições estabelecidas no EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA, respeitada a legislação vigente, compatibilizando as propostas com os requisitos do EDITAL segundo as Tabelas de Pontos (TP) nomeadas a seguir:
a) Conhecimento dos serviços de operação, ampliação, manutenção e controle técnico do Aterro Sanitário e da estação de tratamento de efluentes de acordo com a Tabela TP 01;
b) Programa de Trabalho Proposto, de acordo com a Tabela TP 02;
c) Programa de Obras, de acordo com a Tabela TP 03;
d) Programa de Operação e Manutenção, de acordo com a Tabela TP 04;
e) Programa de Gestão Operacional, de acordo com a Tabela TP 05;
f) Capacidade e Experiência da Licitante TP 06;
g) Novas Tecnologias TP 07.
16.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste EDITAL;
b) Apresentem preços e valores financeiros na PROPOSTA TÉCNICA;
16.12. Para cada um dos subitens será dada uma pontuação obedecendo ao seguinte critério:
16.12.1. A LICITANTE atendeu tecnicamente ao solicitado, apresentando todos os itens requeridos e demonstrando conhecimento do problema, objetividade e clareza, pontuação completa, ou 100 % dos pontos relativos ao subitem.
16.12.2. A LICITANTE não apresentou os subitens solicitados, sem pontuação, ou seja 0% dos pontos relativo ao subitem.
16.13. Relação dos Pontos para Determinação da Nota da Proposta Técnica:
16.13.1. O item Conhecimento dos serviços de operação, ampliação, manutenção e controle técnico do Aterro Sanitário e da estação de tratamento de efluentes de acordo com a Tabela TP 01, será julgado atribuindo-se de 0 (zero) a 150 (cento e cinquenta) pontos, de maneira que expresse o solicitado no item 2.1 d o A ne xo I I , conforme tabela a seguir:
TABELA TP 01 | Atendeu Tecnicamente ao sub item | Não Atendeu | |
Item 2.1. | Conhecimento dos serviços de operação, ampliação, encerramento, manutenção e controle técnico do Aterro Sanitário e da estação de tratamento de efluentes | 150 | 0 |
Sub item 2.1.1 | Descrição dos serviços de operação, ampliação, encerramento, manutenção e controle técnico do Aterro Sanitário e da estação de tratamento de efluentes de Água Existente, abordando os aspectos técnicos de distribuição, dimensionamento, operacional e manutenção dos sistemas existentes e em implantação (obras iniciadas) de forma dissertativa e através de ilustrações, plantas e croquis | 100 | 0 |
Sub item 2.1.2 | Descrição de problemas existentes quanto ao serviço | 50 | 0 |
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16.13.2. O item Programa de Trabalho Proposto, correspondendo a Tabela TP-02, será julgado atribuindo-se de 0 (zero) a 150 (cento e cinquenta) pontos, de forma que expresse o solicitado no item 2.2 do Anexo II, da seguinte maneira:
TABELA TP 02 | Atendeu Tecnicamente ao sub item | Não atendeu |
Item 2.2. | Proposições para o serviço de operação, ampliação, encerramento, manutenção e controle técnico do Aterro Sanitário e da estação de tratamento de efluentes | 150 | 0 |
Sub item 2.2.1 | Soluções para o Serviço de Operação ampliação, encerramento, manutenção e controle técnico do Aterro Sanitário | 100 | 0 |
Sub item 2.2.1.a | Balança e Recepção | 20 | 0 |
Sub item 2.2.1.b | Célula de Descarga e Cobertura de Resíduos | 20 | 0 |
Sub item 2.2.1.c | Sistema de Drenagem, Pluvial/Chorume/Gás | 20 | 0 |
Sub item 2.2.1.d | Vias de Acesso Interno | 20 | 0 |
Sub item 2.2.1.e | Edificações | 20 | 0 |
Sub item 2.2.2 | Soluções para o Sistema de Tratamento de Efluentes | 50 | 0 |
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16.13.3. O Programa de Obras deverá incluir uma análise detalhada de cada tarefa. A licitante deverá descrever como serão coordenadas e executadas as diferentes atividades, compatibilizando-as com a documentação exigida no TERMO DE REFERÊNCIA.
16.13.4. O item Programa de Obras, correspondendo a Tabela TP-03, será julgado atribuindo-se de 0 (zero) até 150 (cento e c inquenta ) pontos calculados pela avaliação comparativa da adequação e aplicabilidade do proposto pelo licitante, de forma que expresse o solicitado no subitem 2.3 do Anexo II:
TABELA TP 03 | Atendeu Tecnicamente ao sub item | Não Atendeu |
Item 2.3 | PROGRAMA DE OBRAS | 150 | 0 |
Sub item 2.3.1 | Serviço de Ampliação e encerramento de Aterro Sanitário | 80 | 0 |
Sub item 2.3.1.a | Terraplenagem | 10 | 0 |
Sub item 2.3.1.b | Serviços topográficos | 10 | 0 |
Sub item 2.3.1.c | Ensaios Geotécnicos | 10 | 0 |
Sub item 2.3.1.d | Sistema de Impermeabilização de base | 10 | 0 |
Sub item 2.3.1.e | Dreno Profundo | 10 | 0 |
Sub item 2.3.1.f | Drenagem de Águas Superficiais | 10 | 0 |
Sub item 2.3.1.g | Drenagem de Líquidos Percolados | 10 | 0 |
Sub item 2.3.1.h | Drenagem de Gás | 10 | 0 |
Sub item 2.3.2 | Modernização da ETE | 35 | 0 |
Sub item 2.3.3 | Organograma de Alocação da equipe, equipamentos e principais materiais | 35 | 0 |
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16.13.5. No item 2.4 do Anexo II do EDITAL - Programa de Operação e Manutenção deverá ser demonstrado pelo licitante seu conhecimento gerencial, técnico e administrativo, compatibilizando-o com a documentação exigida no TERMO DE REFERÊNCIA, constante do Anexo I do EDITAL, correspondendo à Tabela TP-04, e será julgado atribuindo-se de 0 (zero) até 100 (cem) pontos, de forma que expresse o solicitado no item 2.4.
TABELA TP 04 | Atendeu Tecnicamente ao sub item | Não Atendeu | |
Item 2.4 | PROGRAMA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO | 100 | 0 |
Sub item 2.4.1 | Memorial dos Serviços | 30 | 0 |
Sub item 2.4.2 | Equipe, Máquinas e Equipamentos dos Serviços de Operação | 30 | 0 |
Sub item 2.4.3 | Programa e ações sócios ambientais | 40 | 0 |
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16.13.6. O Programa de Gestão Operacional será apresentado de acordo com o item 2.5 do Anexo II e pontuará de 0 (zero) até um total máximo de 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela TP-05 abaixo:
TABELA TP 05 | Atendeu Tecnicamente ao sub item | Não Atendeu | |
Item 2.5 | AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO OPERACIONAL | 100 | 0 |
Sub item 2.5.1 | Relacionamento com os usuários | 100 | 0 |
Sub item 2.5.1.a | Formas de atendimento | 25 | 0 |
Sub item 2.5.1.b | Procedimentos | 25 | 0 |
Sub item 2.5.1.c | Relação com o Poder Concedente | 25 | 0 |
Sub item 2.5.1.d | Treinamento das Equipes | 25 | 0 |
16.13.7. O item Capacidade e Experiência da Licitante, será apresentado de acordo com o item 2.6 do Anexo II do EDITAL e pontuará de 50 (cinquenta) até no máximo 200 (duzentos) pontos, correspondendo a Tabela TP-06 a seguir:
ATIVIDADE TP 06 | Toneladas Mensalmente Processadas Até 300 ton/mês | Toneladas Mensalmente Processadas De 300 até 600 ton/mês | Toneladas Mensalmente Processadas Acima de 600 ton/mês |
Item 2.6 | 50 | 100 | 200 |
2.6.a. Operação e Manutenção de Aterro Sanitário | 15 | 30 | 60 |
2.6.b. Operação e Manutenção de Estação de Tratamento | 15 | 30 | 60 |
2.6.c. Ampliação e Encerramento de Aterro Sanitário | 20 | 40 | 80 |
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16.13.8. No item 2.7 do Anexo II - Novas tecnologias, deverá ser demonstrado pelo licitante seu conhecimento em novas tecnologias ambientalmente adequadas afim de reaproveitamento e redução do lixo, compatibilizando-o com a documentação exigida no TERMO DE REFERÊNCIA, constante do Anexo do EDITAL, e que, correspondendo à Tabela TP-07, será julgado atribuindo-se de 0 (zero) até 150 (cento e cinquenta) pontos, de forma que expresse o solicitado no item 2.7 do Anexo II do EDITAL:
TABELA TP 07 | Atendeu Tecnicamente ao sub item | Não Atendeu | ||
Item 2.7 | NOVAS TECNOLOGIAS | 150 | 0 | |
Sub item 2.7.1 | Descritivo do Tratamento Alternativo | 45 | 0 | |
Sub item 2.7.1.a | Solução Tecnológica Proposta | 15 | 0 | |
Sub item 2.7.1.b | Operação do Sistema tecnológico proposto | 15 | 0 | |
Sub item 2.7.1.c | Capacidade de Tratamento | 15 | 0 | |
Sub item 2.7.2 | Funcionamento | 40 | 0 | |
Sub item 2.7.2.a | Local onde a tecnologia já está em uso no Brasil | 10 | 0 | |
Sub item 2.7.2.b | Licença ambiental de instalação da tecnologia apresentada | 30 | 0 | |
Sub item 2.7.3 | Vantagens Ambientais da Tecnologia Proposta | 45 | 22,5 | 0 |
Sub item 2.7.3.a | Redução do volume de lixo | Acima de 25% | Entre 15 e 25% | Menor do que 15% |
15 | 7,5 | 0 | ||
Sub item 2.7.3.b | Reaproveitamento Energético | Acima de 1 MWh | Entre 0,5 e 1 MWh | Menor do que 0,5 MWh |
15 | 7,5 | 0 | ||
Sub item 2.7.3.c | Reciclagem (em peso) | Acima de 10% | Entre 5 e 10% | Menor do que 5% |
15 | 7,5 | 0 | ||
Sub item 2.7.4 | Prazo para Instalação | Até 8 anos | 8 a 15 anos | Mais que 15 anos |
20 | 10 | 0 |
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16.14. Determinação Final da Nota Técnica:
16.14.1. A NOTA TÉCNICA (NT) será então a somatória de todas as notas, a saber:
NT = (T1) + (T2) + (T3) + (T4) + (T5) + (T6) + (T7)
16.15. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, e a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÕES, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem novas propostas, sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
16.16. Os pontos serão atribuídos às proponentes-licitantes para fins de classificação.
16.17. Os envelopes 2 e 3 das PROPONENTES desclassificadas serão devolvidos, ainda lacrados, após o decurso dos prazos recursais ou em caso de renúncia expressa ao recurso.
16.18. O resultado da fase de classificação das propostas técnicas será comunicado por quaisquer das formas adotadas neste EDITAL e permitidas pela legislação de regência e, findo o prazo recursal in albis ou julgados os recursos apresentados, iniciar-se-á a fase de classificação da proposta econômica das proponentes cujas propostas técnicas foram classificadas.
CAPITULO VI – JULGAMENTO DA PROPOSTA ECONÔMICA
17. JULGAMENTO DA PROPOSTA ECONÔMICA
17.1. Encerrado o julgamento das propostas técnicas e decorrido o prazo de recurso, em dia, local e hora designado previamente pela Comissão, na forma desse EDITAL, e em ato público, com a presença dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES TECNICAMENTE CLASSIFICADAS, proceder-se-á a abertura dos
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envelopes “2”, exclusivamente, pelas PROPONENTES TECNICAMENTE CLASSIFICADAS contendo a PROPOSTA ECONÔMICA.
17.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelas PROPONENTES TECNICAMENTE CLASSIFICADAS, divulgando o resultado dessa etapa aos presentes, com indicação da respectiva ordem de classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS recebidas.
17.3. Será desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA:
17.3.1. Aquela cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
17.3.2. A que não estiver totalmente expressa em reais (R$);
17.3.3. A que apresentar dados diferentes ou divergentes daqueles apresentados na
PROPOSTA TÉCNICA;
17.3.4. A que seja considerada inexequível, inclusive em termos sócio ambientais, considerando-se para tanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Saneamento Básico;
17.3.5. A que não considerar todos os tributos incidentes sobre o objeto da
LICITAÇÃO;
17.3.6. A que considerar qualquer beneficio fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e dos Municípios, durante o prazo da CONCESSÃO;
17.3.7. A que não estiver redigida em português
17.3.8. A que apresentar valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL
superior a R$ 183,91 (cento e oitenta e três reais e noventa e um centavos).
17.3.9. A que não preveja condições de reajuste e recomposição de valores ao longo do período da CONCESSÃO;
17.4. Em razão do objeto da LICITAÇÃO e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao grande interesse público envolvido na CONCESSÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará e julgará a PROPOSTA ECONÔMICA levando em consideração o prazo proposto para pagamento da outorga e os critérios descritos no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA e as soluções apresentadas nas propostas técnicas das PROPONENTES, que tendam a preservar a longevidade do objeto da CONCESSÃO.
17.5. Não será aceita a PROPOSTA ECONÔMICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, devidamente avaliados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO não atender ao disposto no EDITAL e em seus anexos, em especial no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA - do EDITAL
17.6. O julgamento das propostas econômicas, para fins de classificação, será feito pelo
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critério de menor preço da contraprestação pública mensal.
17.7. Do julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS caberá recurso, conforme previsto neste EDITAL.
17.8. Determinação Final da Nota Comercial:
17.8.1. A NOTA COMERCIAL (NC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: NC = 800+200x(1-((DL-MDO)/(1-MDO)))
Onde:
DL = Desconto da Licitante = Tarifa ofertada pela empresa licitante dividido pela tarifa máxima do edital;
MDO = Menor desconto ofertado = Menor tarifa ofertada entre todas as licitantes dividido pela tarifa máxima do edital.
CAPITULO VII – JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
18. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
18.1. O julgamento final das propostas será efetuado mediante a constatação da maior nota versus a menor tarifa, prevalecendo o critério de menor tarifa para desempate.
18.2. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, entre duas ou mais PROPONENTES TECNICAMENTE CLASSIFICADAS, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº. 8666/93, a escolha da melhor proposta será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as PROPONENTES TECNICAMENTE CLASSIFICADAS.
18.3. O resultado da fase de classificação das propostas será comunicado por quaisquer das formas adotadas neste EDITAL e permitidas pela legislação de regência e, findo o prazo recursal in albis ou julgados os recursos apresentados, iniciar-se-á a fase de habilitação das proponentes.
18.4. O julgamento final das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da pontuação final, considerando as notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, que terão, respectivamente, pesos 50 (cinquenta) e 50 (cinquenta), conforme a seguinte fórmula:
NF = [50% (NT) + 50% (NC)]. Onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA e NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL.
18.5. As Notas Finais - NF serão calculadas com 4 (quatro) casas decimais.
18.6. Será considerada vencedora a proposta com a maior nota final.
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CAPITULO VIII – HABILITAÇÃO
19. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19.1. Em sessão pública e previamente designada para isso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá à abertura do Envelope “3” da proponente melhor classificada.
19.2. Os documentos constantes do envelope 3 deverão ser rubricados pelos representes das licitantes presentes, bem como pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
19.3. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS presentes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
19.4. Fica reservado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o exame e a decisão sobre as impugnações apresentadas pelas PROPONENTES quanto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, quando do julgamento dos mesmos.
19.5. Somente será habilitado a PROPONENTE que cumulativamente:
19.5.1. Apresentar todos os DOCUMENTOS HABILITAÇÃO exigidos;
19.5.2. Tiver os documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;
19.5.3. Satisfizer a todos os requisitos estabelecidos neste EDITAL;
19.6. Em caso de inabilitação da proponente melhor classificada, deverá ser reiniciado a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, abrindo-se aquele relativo aos documentos habilitátorios da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, até que uma das proponentes atenda às condições fixadas no EDITAL.
Capitulo IX – PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO ao Secretário de Infraestrutura de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC para homologação e posterior adjudicação.
20.2. A divulgação da PROPONENTE vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOM e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.3. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação.
20.4. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela adjudicatária, dos seguintes documentos ao Departamento de Suprimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA:
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20.5. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos da Cláusula 16 do
CONTRATO – Anexo II do EDITAL.
20.6. Cumpridas as exigências constantes a vencedora será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
20.7. O prazo previsto no item do EDITAL poderá ser prorrogado por mais um período de 10 (dez anos), se solicitado durante o seu transcurso pela PROPONENTE vencedora e desde que decorra de motivo justificado, aceito pelo PODER CONCEDENTE.
20.8. Se, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA ECONÔMICA e após convocação, a vencedora se recusar a assinar o CONTRATO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXX XXXXXXX executará, imediatamente, o total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA apresentada pela PROPONENTE vencedora, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública.
20.9. Se o ADJUDICATÁRIO se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido neste EDITAL ou em constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, ou, ainda, se não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXXXXXX autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
20.10. Na hipótese do item acima deste EDITAL e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER CONCEDENTE autorizado a revogar a LICITAÇÃO, mediante proposta da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.11. O Secretário Municipal de Infraestrutura, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
20.12. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.13. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
20.14. Serão inutilizadas todas as vias dos volumes das GARANTIAS DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem retiradas pelas demais PROPONENTES no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
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CAPITULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21. A CONCESSIONÁRIA
21.1. . A CONCESSIONÁRIA poderá assumir qualquer forma societária admitida em lei, sendo o estatuto ou contrato social, conforme o caso, desde que mantidas as condições que ensejaram a celebração do CONTRATO.
21.2. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos SERVIÇOS.
21.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao EDITAL, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo o que se referir à prestação dos SERVIÇOS e à exploração da CONCESSÃO.
21.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
21.5. Neste caso, a CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o assunto a partir da data de solicitação da CONCESSIONÁRIA, findo o qual, permanecendo o PODER CONCEDENTE silente, a autorização será considerada como dada.
21.6. No caso da CONCESSIONÁRIA receber resíduos “externos”, o fluxo de caixa deverá ser revisto contemplando as receitas assessórias, analisando a TIR – Taxa Interna de Retorno, prevista na proposta de Preço da Concessionária. Caso a mesma aumente, o valor correspondente ao aumento deverá ser revertido para o Poder Concedente, em forma de desconto, na tarifa a ser paga no ano seguinte ao Poder Concedente.
21.7. A fiscalização dos serviços prestados, ficarão por conta do Município.
21.8. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme normatização e leis que regem a matéria.
22. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
22.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente EDITAL de Concorrência nº 001/2020, dos Anexos e do Contrato, correspondentes.
22.2. Prever a criação de uma SPE para atender a Concessão.
22.3. Assinar o contrato no prazo de 30 (trinta) dias após notificação;
22.4. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
22.5. Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao
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Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
22.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste EDITAL;
22.7. Não subcontratar sem prévia anuência do Poder Concedente notadamente em razão do impacto inicial os serviços objeto desta CONCORRÊNCIA;
22.8. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
22.9. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
22.10. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
22.11. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do EDITAL;
22.12. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
22.13. Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e Pactuados;
22.14. Oferecer Garantia de execução dos serviços, objeto da Licitação, à Contratante equivalente a 5% do valor homologado, com validade no mínimo de 60 (sessenta) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Carta de Fiança Bancária, Cheque Administrativo ou Seguro Garantia, a critério do Licitante;
22.15. A garantia da execução contratual somente será levantada em até 30 (trinta) dias, a contar da data da passagem do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
22.16. No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à garantia da execução contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município;
22.17. Manter no local da obra, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria(s);
22.18. Responsabilizar-se, pela garantia da vida útil do empreendimento durante
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todo o período Contratual, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA,
mesmo que receba resíduos “externos”;
22.19. A continuidade do contrato fica condicionada a manutenção da LAO — Licença Ambiental de Operação emitida pelo IMA;
22.20. Manter seguro por perdas e danos, em favor do Município;
22.21. Os equipamentos fixos que serão instalados para a correta operação do Aterro Sanitário serão mantidos no local ao término do período da Concessão e serão revertidos para o Município, como por exemplo a balança rodoviária, estação de tratamento de efluentes e demais edificações utilizadas no empreendimento. Tais bens deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e operação.
23. DIREITO DE RESERVA
23.1. O Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, reserva-se do direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, sem que caiba aos Licitantes, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie.
24. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
24.1. A fiscalização da CONCESSÃO será exercida de forma ampla, irrestrita e permanente pela Municipalidade, relativamente ao objeto do contrato.
24.2. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Concessionaria, no que concerne ao objeto deste EDITAL.
25. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
25.1. A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada, durante o prazo da CONCESSÃO, a prestar informações aos usuários e ao PODER CONCEDENTE, consoante lei de regência.
26. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
26.1. Constitui princípio que informa o regime jurídico da CONCESSÃO, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
26.2. Para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, será garantida a revisão anual da tarifa, considerando-se os diversos cenários que impactam a composição dos custos de operação e manutenção do objeto da CONCESSÃO. Este equilíbrio deverá ser demonstrado através do impacto da variação dos valores dos insumos no valor da tarifa, sendo que esta variação poderá ser em função de reajustes salariais, tabelas SINAPI ou aplicação da variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período em questão.
26.3. Poderá ocorrer revisão ordinária a cada 5 (cinco) anos, com intuito de reavaliar as
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composições dos serviços em relação a sua compatibilidade com as reais necessidades advindas da dinâmica do serviço realizado.
26.4. Poderão ocorrer revisões extraordinárias da tarifa para incorporar os efeitos decorrentes de fato de força maior, ocorrência superveniente, caso fortuito ou fato da Administração que resultem, comprovadamente, em alteração dos encargos da concessionária.
26.5. Nas hipóteses de revisão contratual extraordinária, em atenção a letra ‘c’ do inc. IX do art. 6º da Lei de Licitações, será observado a adoção do método do fluxo de caixa marginal.
26.6. Para a aferição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, serão utilizados os relatórios contábeis anuais da empresa, bem como os parâmetros de TIR, VPL e WACC da planilha da Concessão, devidamente entregue e formulada pela empresa na sua Proposta”.
27. INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
27.1. Nos termos da lei, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
27.2. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
27.2.1. Advento do termo contratual;
27.2.2. Encampação;
27.2.3. Caducidade;
27.2.4. Rescisão;
27.2.5. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA;
27.2.6. Anulação; ou
27.2.7. Distrato.
27.3. As formas de intervenção e extinção da CONCESSÃO estão definidas na lei e no instrumento contratual.
28. REVERSÃO DOS BENS
28.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos SERVIÇOS, implantados pela CONCESSIONÁRIA, no âmbito da CONCESSÃO, conforme está disciplinado na Cláusula 22 do CONTRATO.
28.2. A reversão dos bens na extinção da CONCESSÃO far-se-á, com o pagamento pelo Município das parcelas dos investimentos vinculados aos bens adquiridos pela
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CONCESSIONÁRIA, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade da prestação dos serviços.
29. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
29.1. Os contratos que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, relativamente ao desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO, serão de direito privado, não tendo os seus contratos qualquer relação com o PODER CONCEDENTE.
29.2. Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido neste EDITAL ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
30. ANEXOS
30.1. Constituem parte integrante do EDITAL os seguintes Anexos:
30.1.1. Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
30.1.2. Anexo II – Parâmetros para elaboração da PROPOSTA TÉCNICA;
30.1.3. Anexo III – Modelo de PROPOSTA ECONÔMICA;
30.1.4. Anexo IV – Credenciamento;
30.1.5. Anexo V – Atestado de Visita Técnica;
30.1.6. Anexo VI – Solicitação de Esclarecimentos;
30.1.7. Anexo VII – Declarações de legitimidade;
30.1.8. Anexo VIII – Declaração de compromisso do Corpo técnico;
30.1.9. Anexo IX – Declaração de inexistência de condições ilegais de trabalho;
30.1.10. Anexo X – Planilhas
30.1.11. Anexo XI – Minuta do CONTRATO
30.1.12. Anexo XII – Análise de risco
30.2. Os anexos integrantes deste EDITAL têm por finalidade orientar as
PROPONENTES no preenchimento da DOCUMENTAÇÃO exigida no EDITAL.
30.3. Nos termos do §2º do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/1993, os anexos constituem parte integrante deste EDITAL, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as PROPONENTES.
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31. FORO:
31.1. Fica eleito o foro da Comarca de São João Batista - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que por ventura decorram do presente EDITAL, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, 03 de novembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Finanças
Neiva Cordeiro
OAB/SC 54.514
Procuradora Geral
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO I
Termo de Referência
1. OBJETO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO, INCLUINDO MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE PERCOLADOS, SITUADO NA XXXXXXX XXXXX X/X – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXX/XX.
2. JUSTIFICATIVA
A correta execução dos serviços de ampliação, manutenção e operação do Aterro Sanitário e suas infraestruturas é requisito básico e imprescindível para a adequada destinação final dos resíduos sólidos urbanos do Município.
Os resíduos dispostos inadequadamente podem contaminar o solo, alterando suas características físicas, químicas e biológicas, constituindo-se num problema de ordem paisagística e numa séria ameaça à saúde pública.
A fim de evitar que os resíduos venham a poluir o ambiente, a operação deverá colocar em prática uma série de procedimentos de engenharia que visam compactar e selar os resíduos em células de aterro para que sejam degradados biologicamente, ao mesmo tempo deverá manter em perfeitas condições todos os dispositivos de proteção e monitoramento.
Desta forma, todos os serviços previstos nesta especificação deverão ser realizados com programação e controle, com registros, em conformidade com as normas técnicas, visando a proteção ambiental, saúde e segurança dos trabalhadores e melhor qualidade de vida para todos.
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3. LOCAL E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados no Aterro Sanitário Municipal situado à Estrada Geral S/N – localidade de Cardoso, neste Município de São João Batista/SC, de forma que atenda sempre o serviço regular de coleta de resíduos no Município.
4. DESCRIÇÃO GERAL DA ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO:
Na imagem a seguir temos as principais áreas do empreendimento e as atividades as quais são executadas em cada uma delas. Caberá a proponente a manutenção e conservação das infraestruturas e condições gerais do Aterro Sanitário do Município de São João Batista em toda a sua extensão e não somente nas áreas indicadas neste item.
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Visão geral do Aterro Sanitário do Município de São João Batista.
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O imóvel onde se encontra o aterro possui 186 x 500 m, totalizando 93.000 m² (noventa e três mil metros quadrados). Destes, o atual maciço de resíduos ocupa aproximadamente 14.895 m², equivalentes a 16% da área total do imóvel.
5. OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
5.1. Serviços de operação
É o conjunto dos serviços diários necessários a garantir o total funcionamento do aterro sanitário de acordo com o projeto aprovado e com as condições estabelecidas nas licenças expedidas. Todos os serviços de execução para a adequada operação e manutenção do Aterro Sanitário Municipal são de total responsabilidade da proponente, com o fornecimento de todos os materiais que se fizerem necessários.
5.1.1. Célula de descarga
A Célula de descarga deverá ter compactação e cobertura adequada de forma que os resíduos não fiquem expostos. A compactação deve ser feita com trator de esteiras ou rolo compactador e servirá para permitir que a célula tenha a vida útil definida no projeto.
A cobertura deverá ser feita após a compactação dos resíduos com argila ou outro material similar existente e aprovado pela fiscalização ou efetuada conforme orientações e condicionantes impostas pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento ambiental do local, de forma que a percolação de águas pluviais seja mínima, se reduza o mau cheiro, atração de vetores e espalhamento de resíduos pelo vento.
A área de descarga da célula deverá possuir largura mínima de 6 metros, suficiente para a descarga simultânea de dois caminhões, sendo que os mesmos deverão evitar transitar sobre resíduos evitando o carreamento destes nas vias e para fora das áreas impermeabilizadas.
As camadas de resíduos sólidos deverão possuir espessura de 3,00 a 5,00 metros de altura de resíduos compactados. Os taludes de resíduos deverão ter inclinação de 1 (vertical) : 2 (horizontal) nas áreas do entorno do aterro sanitário. A compactação deverá ser executada com utilização do trator de esteiras com no mínimo 3 passadas de esteiras na área, garantindo a conformação e estabilidade do maciço.
Os taludes obrigatoriamente deverão ser executados com locação topográfica e uso de gabarito, a fim de garantir a geometria do maciço.
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Diariamente a frente de serviço deve ter seu recobrimento com uso de solo presente no local do aterro, exceto por problemas climáticos.
Os resíduos depositados deverão ser cobertos com solo no platô quando atingida a cota da camada. Na área onde se dará continuidade da frente de serviço, área onde estará formada a rampa de compactação, deverá ser coberta com lona no final do dia.
Em caso de atraso nos serviços de cobertura diária com solo por questões climáticas a proponente deverá fazer o cobrimento temporário e recuperar o atraso lançando mão de recursos necessários para reestabelecer as condições normais de serviço em tempo mínimo.
No final da última camada de resíduos o Aterro Sanitário deverá receber uma cobertura mínima de 30 cm de solo, que servirá de selo, encerrando-se a execução do mesmo ou da célula em desenvolvimento.
Sempre que houver a necessidade da saída de um equipamento em operação da frente de serviço suas esteiras deverão ser limpas e eventuais resíduos carreados deverão ser recolhidos.
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Vista frontal de avanço da frente de serviço
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Nivelamento e compactação da atual frente de serviço
5.1.2. Balança
A balança rodoviária atual está desativada. A proponente terá o prazo máximo de 03 (três) meses, para a reestruturação e readequação da balança rodoviária.
Neste período, o valor a ser pago a Concessionária será mensal, e não por tonelada.
A Balança e recepção deverá ser operada por balanceiro qualificado, que efetuará a pesagem de todas as cargas dos resíduos que entrarem no aterro. O ticket com a pesagem deve exprimir o peso do veículo bruto ao entrar e líquido ao sair após a descarga, além da placa do veículo e assinatura do motorista. Somente serão permitidos os veículos autorizados pelo Município a descarregarem resíduos, quais sejam:
1) os veículos da empresa que realiza os serviços de coleta e transporte dos resíduos domiciliares produzidos pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, devidamente cadastrados no aterro, sendo que alguma eventual mudança destes veículos, deverá ser registrada;
2) os veículos da empresa que realizam os serviços dos provenientes da limpeza urbana, (varrição e capina) através de caçambas estacionárias, sendo que estes veículos deverão ser devidamente cadastrados no aterro, sendo que alguma eventual mudança destes veículos, deverá ser registrada;
3) outros veículos devidamente autorizados contendo somente resíduos sólidos domiciliares, com assinatura do responsável pela autorização para que fique registrado, contendo todos os dados do resíduo descarregado.
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Em nenhuma hipótese serão recebidos resíduos Classe I.
O horário de funcionamento da balança e recepção será de tal forma que atenda sempre o serviço regular de coleta no Município.
O operador de balança poderá ser substituído por vigilante no período noturno, sendo que este deverá ainda monitorar a área do aterro impedindo a entrada de pessoas estranhas, animais e veículos, anotando os fatos extraordinários em registro próprio para conhecimento da supervisão dos serviços.
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Situação atual da balança rodoviária para pesagem e controle dos resíduos (Apenas Estrutura).
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Vista lateral da guarita, localizada na entrada do aterro
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Vista frontal da guarita, localizada na entrada do aterro
5.1.3. Drenos de gases
Estrutura indispensável ao aterro sanitário, pois permite que os gases, formados devido á decomposição da matéria orgânica em meio anaeróbio seja exaurido para fora das células de resíduos, evitando a formação de bolsões de gás.
O sistema deve ser constituído de drenos verticais que atravessarão o aterro sanitário ao longo de toda sua espessura, e que estarão interligados com o sistema de drenagem de líquidos percolados.
A proponente deverá manter os drenos de gases funcionando de maneira correta, verificar periodicamente a integridade física destas estruturas, bem como ampliá-los sempre que houver necessidade a fim de manter o pleno funcionamento destes dispositivos.
5.1.4. Drenos de líquidos percolados
O sistema de drenagem de líquidos percolados tem a função de coletar e conduzir até o sistema de tratamento do aterro sanitário o líquido percolado, proveniente da degradação dos resíduos e das águas pluviais que se infiltram na camada de lixo, reduzindo as pressões deste sobre a massa de lixo, e também minimizar o potencial de migração para o subsolo.
A proponente deverá manter os drenos de percolados funcionando de maneira correta, verificar periodicamente a integridade física destas estruturas, bem como ampliá-los
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sempre que houver necessidade a fim de manter o pleno funcionamento destes dispositivos.
5.1.5. Drenagem pluvial
Sua finalidade é de interceptar e desviar o escoamento superficial das águas pluviais durante e após a vida útil do aterro, evitando sua infiltração na massa de resíduo.
A proponente deverá manter os drenos pluviais funcionando de maneira correta, verificar periodicamente a integridade física destas estruturas, bem como ampliá-las sempre que houver necessidade a fim de manter o pleno funcionamento destes dispositivos.
5.1.6. Vias de trânsito interno
As vias internas do aterro deverão ser mantidas pela proponente sempre em condições de trânsito, mesmo em períodos de chuva. O material necessário para manter as vias em perfeitas condições será fornecido pela concessionária.
Os acessos e a frente de serviço deverão estar em condições de operação para que mesmo em dias de constantes chuvas seja possível o trânsito de caminhões.
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Vista lateral dos acessos internos (em direção ao antigo galpão de reciclagem)
5.2. Relatórios mensais
Para a comprovação da adequada operação do Aterro Sanitário Municipal, será de responsabilidade da proponente a apresentação de Relatórios Mensais indicando o serviço executado, acompanhado de Memorial Fotográfico. Os Relatórios deverão ser entregues em duas vias de igual teor até o último dia útil de cada mês. Uma via será
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entregue ao responsável pela Fiscalização do Contrato de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal, o qual irá avalizar, através de visitas periódicas e uma via será entregue a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx, para arquivamento, tabulação dos dados e avaliação, buscando a melhoria e eficiência na Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. Os Relatórios deverão apresentar, minimamente, a condição das seguintes estruturas:
5.2.1. Células de descarga: quantidade de resíduos descarregados no período, sua classificação e procedência, indicando a placa dos veículos e a propriedade dos mesmos.
5.2.2. Lagoas de tratamento: altura média da lâmina d’água e vulnerabilidade do risco de transbordamento no período, condições de funcionamento dos drenos de condução dos líquidos percolados.
5.2.3. Balança e Guarita: Relatório do número de veículos que adentaram o aterro, pesagem de resíduos e relatório de intercorrências.
5.2.4. Drenos de gases: integridade física do sistema e possível indicação da necessidade de ampliação.
5.2.5. Drenos de líquidos percolados: Integridade física do sistema e possível indicação da necessidade de ampliação e/ou outras intervenções.
5.2.6. Sistema de drenagem pluvial: integridade física e obstruções do sistema e possível indicação da necessidade de ampliação, vulnerabilidade de interferência dos líquidos percolados no sistema de drenagem pluvial e estabilidade do solo no período.
5.2.7. Vias de trânsito interno: integridade física das vias e apontamento da manutenção efetuada no período.
5.2.8. Cinturão verde: manutenção (poda e replantio) das espécies vegetais efetuadas no período e necessidade de ampliação do sistema.
5.2.9. Cobertura dos resíduos: forma de cobertura e periodicidade (conforme orientações e condicionantes impostas pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento ambiental do local) e a possível existência de vetores, forma de controle e erradicação.
A proponente deverá avaliar os laudos do Programa de Monitoramento Ambiental do Aterro Sanitário com posterior emissão de Relatório de Análise de dados, assinado por profissional habilitado. O Relatório deverá ser entregue em duas vias, uma via ao
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responsável pela Fiscalização do Contrato de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal e uma via a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de São João Batista, com periodicidade vinculada às coletas realizadas pelo Programa de Monitoramento Ambiental.
5.3. Fatos extraordinários
Os fatos extraordinários que possam comprometer a adequada operação do Aterro Sanitário Municipal deverão ser anotados em diário do aterro e seu resumo deverá acompanhar o Relatório Mensal de Atividade conforme indicações em item 12.1. A proponente deverá também oferecer treinamento a sua equipe para a correta anotação dos fatos.
5.4. Inspeção de rotina
A proponente deverá efetuar Inspeção de Rotina no Aterro Sanitário Municipal através de Formulário específico e fornecida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de São João Batista. Os relatórios deverão ser mantidos arquivados nas dependências do Aterro Sanitário Municipal para eventuais consultas e verificações.
6. MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO ATERRO SANITÁRIO
A manutenção e conservação geral do Aterro Sanitário do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx estará a cargo da proponente objetivando manter a ordem e limpeza de toda a área. Um Plano de Manutenção deverá ser detalhado pela proponente e validado junto ao Município, compreendendo:
6.1. Balança e Guarita:
Atualmente, o aterro não conta com a balança rodoviária, tendo apenas uma estrutura de concreto instalada no local. É de responsabilidade da proponente a realização de adequações e instalação de toda a estrutura eletroeletrônica necessária para o funcionamento da balança, dentro de um prazo de 03 (três) meses.
Além da manutenção e calibração periódica da balança rodoviária sempre que necessário, caberá a proponente, a manutenção do sistema interno de sinalização, composta principalmente por placas verticais e mourões e sinalizações horizontais na área da ETE.
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A atual guarita também necessita de reforma, sendo de responsabilidade da proponente os encargos para a realização das melhorias e adaptações para o uso dessa estrutura.
- Conserto e troca de telhas/pisos e revestimentos;
- Limpeza de paredes/calhas e beirais;
- Manutenção de fechaduras;
- Revitalização do sistema elétrico, estrutural e hidráulico; e
- Reparo nas pinturas.
No caso da Xxxxxxx, a Concessionária terá 03 (três) meses para a reforma.
6.2. Células de descarga e cobertura dos resíduos:
Sempre que efetuada a descarga de resíduos na célula do maciço, deve-se efetuar a limpeza de materiais soltos provenientes da operação. Isto evitará a proliferação de vetores e o entupimento ou desobstrução dos drenos.
6.3. Drenos de líquidos percolados:
A drenagem de líquidos percolados deve sempre estar em boas condições, ou seja, desobstruída de terra ou qualquer outro material que promova o seu entupimento, já que a drenagem é fator preponderante para a correta operacionalização do Aterro Sanitário. Vistorias rotineiras devem ser efetuadas sempre que forem necessárias e quando houver uma alta precipitação pluviométrica, ao menos um funcionário do aterro deve estar presente no local avaliando as condições de volume e vazão.
6.4. Sistema de drenagem pluvial:
A manutenção do sistema de drenagem pluvial é fundamental para a minimização da geração de percolado e conservação dos acessos. Caberá a proponente a manutenção do sistema de drenagem pluvial existente corrigindo pontos de recalque, descidas de água, limpeza das caixas de passagem, tubulações e alas de descarga.
As principais ações de manutenção do sistema de drenagem são:
- Inspeção das estruturas, retirando elementos que prejudicam o escoamento das águas;
- Conserto das canaletas sempre que identificados pontos de fissura, erosão e problemas no alinhamento das calhas.
6.5. Drenos de gases:
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A drenagem de gases deve ser inspecionada diariamente, sendo e desobstruída sempre que necessário.
6.6. Vias de trânsito ou acesso interno:
Deverão ser mantidos de forma a permitir o acesso de veículos leves e sempre que identificados pontos de erosão estes deverão ser corrigidos. Nos acessos principais não será permitido o trânsito de equipamentos pesados. O trânsito de caminhões de terraplenagem deve ser evitado nestes acessos de modo a minimizar a presença de barro nos dias de chuva.
6.7. Sistema de tratamento:
Faz-se necessário a realização de melhorias do sistema de tratamento de efluentes em operação, sendo essencial a realização de impermeabilização da terceira lagoa, sendo este investimento de responsabilidade da proponente.
A manutenção do sistema de tratamento, será feito no seu entorno através da limpeza e conservação, além da verificação de rasgos ou furos na geomembrana, bem como nas tubulações que interligam as lagoas, visando desobstruir as tubulações e caixas de passagem.
Após a realização das melhorias da Lagoa, a Concessionária ficará responsável por toda a limpeza, conservação e manutenção no entorno do tratamento.
6.8. Cinturão verde:
As principais atividades relacionadas a manutenção do cinturão verde são:
- Limpeza rotineira do cinturão pois o vento e a chuva podem ocasionar o transporte de materiais provenientes da roçada, limpeza e das árvores até o sistema de tratamento, evitando o entupimento da lagoa e das caneletas pluviais;
- Roçada da área verde e poda das árvores;
6.9. Melhorias no sistema elétrico do Aterro Sanitário.
Algumas melhorias no sistema elétrico deverão ser realizadas.
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Estas melhorias, estão apontadas na planilha orçamentária, destacando-se os serviços de rede, postes, iluminação, ligações e painel de disjuntores.
7. MONITORAMENTO
O monitoramento ambiental e de estabilidade geotécnica realizada através do monitoramento dos taludes, são fundamentais para avaliar rotineiramente as condições ambientais e estruturais do empreendimento. Portanto, devem ficar sob a responsabilidade da Proponente. As seguintes atividades devem ser realizadas:
7.1. Monitoramentos Ambientais
Os seguintes monitoramentos ambientais devem ser produzidos:
- Monitoramento das águas superficiais e de drenagem pluvial;
- Monitoramento dos poços visando avaliar a qualidade do lençol freático (água subterrânea);
- Monitoramento do sistema de tratamento de efluentes;
- Monitoramento Geotécnico da estabilidade do maciço de resíduos;
- Monitoramento da qualidade do ar e monitoramento de ruído;
O detalhamento das ações, contendo a forma de apresentação, a periodicidade mínima, as quantidades e os parâmetros, são os seguintes:
Tipo 01: Análises de Campo e Laboratoriais para monitoramento e avaliação da eficiência do sistema de tratamento do Aterro Sanitário, divididas da seguinte maneira:
Área: Aterro Sanitário
Ponto 1 – Montante ao lançamento do líquido percolado tratado Ponto 2 – Jusante ao lançamento do líquido percolado tratado Ponto 3 – Entrada da Primeira Lagoa
Ponto 4 – Saída da Terceira Lagoa Ponto 5 – Poço de Monitoramento 01 Ponto 6 – Poço de Monitoramento 02 Ponto 7 – Poço de Monitoramento 03
Procedimento de Coleta: deverá ser efetuada por profissional habilitado considerando as normas para procedimentos de campo e preservação das amostras. O laboratório deverá coletar as amostras e analisá-las de acordo com a legislação pertinente.
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As coletas serão divididas por sistemas:
✓ SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES
✓ ÁGUAS SUPERFICIAIS
✓ ÁGUAS SUBTERRÂNEAS ÁGUAS SUPERFICIAIS
Ponto 1 - Montante ao lançamento do líquido percolado tratado Ponto 2 – Jusante ao lançamento do líquido percolado tratado
Programa de monitoramento dos padrões de qualidade das águas superficiais: Relatório e laudo conclusivo referente ao monitoramento ambiental TRIMESTRAL da eficiência do sistema de tratamento de efluentes (pré-tratamento e pós-tratamento, considerando os seguintes parâmetros: Nitrogênio Total, DBO, DQO, Oxigênio Dissolvido, Zinco, pH, Coliformes Totais, Sólidos Totais Dissolvidos, Sólidos Suspensos Totais, Níquel, Mercúrio, Coliformes Termo tolerantes, Cobre, e Chumbo, em atendimento a Resolução CONAMA 430/2011, Lei Estadual 14.675/2009 e Portaria FATMA 17/02 (considerar o parâmetro mais restritivo). O laudo deverá vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Declaração de Carga Poluidora, com periodicidade ANUAL, que deverá conter, entre outros dados, a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos, em conformidade com o art. 28 da Resolução CONAMA 430/11. O laudo deverá vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES
Ponto 3 – Entrada da Primeira Lagoa Ponto 4 – Saída da Terceira Lagoa
Programa de monitoramento da eficiência do sistema de tratamento de efluentes (chorume): Relatório e laudo conclusivo referente ao monitoramento ambiental TRIMESTRAL da eficiência do sistema de tratamento de efluentes (pré-tratamento e pós- tratamento, considerando os seguintes parâmetros: Nitrogênio Total, DBO, DQO, Oxigênio Dissolvido, Zinco, pH, Coliformes Totais, Sólidos Totais Dissolvidos, Sólidos Suspensos Totais, Níquel, Mercúrio, Coliformes Termo tolerantes, Cobre, e Chumbo, em atendimento a Resolução CONAMA 430/2011, Lei Estadual 14.675/2009 e Portaria
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FATMA 17/02 (considerar o parâmetro mais restritivo). O laudo deverá vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Ponto 5 – Poço de Monitoramento 01 Ponto 6 – Poço de Monitoramento 02 Ponto 7 – Poço de Monitoramento 03
Programa de monitoramento de qualidade das águas subterrâneas: (através dos sete poços de monitoramento): Relatório e laudo conclusivo referente ao monitoramento ambiental TRIMESTRAL da eficiência do sistema de tratamento de efluentes (pré- tratamento e pós-tratamento, considerando os seguintes parâmetros: Nitrogênio Total, DBO, DQO, Oxigênio Dissolvido, Zinco, pH, Coliformes Totais, Sólidos Totais Dissolvidos, Sólidos Suspensos Totais, Níquel, Mercúrio, Coliformes Termotolerantes, Cobre, e Chumbo, em atendimento a Resolução CONAMA 430/2011, Lei Estadual 14.675/2009 e Portaria FATMA 17/02 (considerar o parâmetro mais restritivo). O laudo deverá vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Todos os Relatórios devem ser elaborados pela Concessionária e enviados ao Município de acordo com a periodicidade descrita acima, fazendo parte dos Relatórios a serem desenvolvidos pela proponente, conforme item 12.
7.2. Monitoramento Geotécnico A LAO n° 10337/2018, prevê:
“Monitoramento Geotécnico - O sistema de instrumentação geotécnica do Aterro Sanitário será implantado conforme orientação técnica realizada através do laudo geotécnico mantendo os serviços de manutenção e acompanhamento composto de: marcos superficiais, que permitem o acompanhamento da movimentação dos taludes e platôs, e piezômetros para avaliar a pressão de líquidos e gases no interior dos maciços. Além disso, realizar diariamente a inspeção e acompanhamento visual de trincas nos maciços.”
Portanto, a proponente deverá implementar o Programa de Monitoramento geotécnico com a implantação de marcos superficiais e avalição das movimentações, bem como emissão de relatório semestral com representação gráfica vetorial, contendo no mínimo:
- recalque total;
- recalque parcial;
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- recalque relativo;
- velocidade de recalque;
- deslocamento horizontal;
- direção de deslocamento.
Os marcos de monitoramento deverão ser imediatamente implantados de acordo com avanço do fechamento definitivo e serem substituídos nas áreas de interferência. Este monitoramento dará informações sobre o volume de resíduos depositados ao longo do período desejado e desta forma, avaliar como está a compactação e a densidade de resíduos, que por sua vez será fundamental para a estabilidade do local e a avaliação e planejamento de novas áreas a serem implantadas ao longo do tempo.
Deverá ser realizado no mínimo:
Elaboração de Xxxxx por profissional técnico | vb | 1,00 |
Execução dos marcos topográficos (estimativa) | unid. | 12,00 |
Execução dos piezômetros (estimado) | unid. | 2,00 |
Depois de sua implantação (dentro de um prazo de até 12 meses), o monitoramento deverá ser trimestral.
Observação: As informações contidas neste item estão em acordo com a atual Licença Ambiental de Operação n° 10.337/2018, com validade de 48 meses. O licenciamento do aterro e o cumprimento das futuras condicionantes ficarão a cargo e responsabilidade da proponente.
8. AMPLIAÇÃO DO ATERRO DE RESÍDUOS:
8.1. Execução das obras
Para a implantação (ampliação) do Aterro Sanitário, os seguintes critérios técnicos pertinentes às obras de execução do empreendimento, precisam ser detalhados e elaborados:
8.1.1. Terraplenagem
Para a implantação das células de resíduos, será necessária a execução de obras que consistem na execução de corte, aterro e compactação do solo para formação do greide final de terraplenagem.
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A especificação dos elementos de projeto deve ser estabelecida com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em conformidade com a Legislação em vigor, de forma a garantir total segurança sob os pontos de vista técnico-operacional e de saúde pública.
As obras e serviços de escavação e compactação de material argiloso serão executados conforme as especificações abaixo.
DNER-ES-278/97 – Terraplenagem – Serviços Preliminares; DNER-ES-279/97 – Terraplenagem – Caminhos de Serviço; DNER-ES-280/97 – Terraplenagem – Cortes;
DNER-ES-281/97 – Terraplenagem – Empréstimos; DNER-ES-282/97 – Terraplenagem – Aterros.
Os taludes dos cortes apresentarão, após a operação de terraplenagem, a inclinação indicada em projeto, com superfície desempenada obtida pela normal utilização dos equipamentos de escavação (escavadeira com raspador acoplado à lança), onde não ocorrerá a presença de blocos de rochas.
A fim de que se possa ter uma melhor qualidade nos serviços da obra, haverá acompanhamento de equipe de Topografia e de Laboratório de Geotecnia, devidamente equipadas e com profissionais capacitados, tanto nas marcações topográficas quanto nos ensaios de laboratório, seja de compactação, controle de umidade ou permeabilidade.
Os volumes de terraplanagem devem ser apresentados de forma a avaliar o volume de corte e aterro por seção, que serão utilizados na confecção da terraplenagem, dos acessos e da cobertura do maciço de resíduos.
8.1.2. Serviços Topográficos
O acompanhamento técnico topográfico das obras de terraplenagem e de implantação deverá ser realizado de acordo com o Projeto Executivo a ser elaborado pela proponente, devidamente repassado e aprovado pela Fiscalização municipal.
A equipe de topografia devera delimitar as áreas onde se procederá a implantação da obra, além de efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a medição dos trabalhos de terraplenagem, a marcação de sub-base, base e revestimento, com o detalhamento de todos os volumes que forem trabalhados durante a implantação. Cabe também à equipe de topografia efetuar a locação dos sistemas de drenagem e dos demais serviços afins.
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Seguindo as orientações, os trabalhos serão regidos por precisões que variam com as operações topográficas, de acordo com a finalidade de cada um.
A equipe de topografia acompanhará todos os serviços relativos à implantação do empreendimento, desde o início a conclusão dos trabalhos.
8.1.3. Ensaios Geotécnicos
Deverão ser realizados todos os ensaios e sondagens da camada de impermeabilização de base da célula, de modo a verificar:
• Características e qualidade do material a ser utilizado, de acordo com a especificação;
• Controle da umidade do material;
• Espessura e homogeneidade das camadas;
• Grau de compactação mínimo a ser atingido.
Serão realizados outros acompanhamentos que se verifiquem necessários caso sejam encontradas situações diferentes daquela planejada durante a fase de implantação.
8.1.4. Sistemas de impermeabilização de base
Logo após os serviços de terraplenagem, serão aplicados os materiais geossintéticos, que terão como função principal reforçar, impermeabilizar e proteger o solo do líquido percolado proveniente dos resíduos sólidos urbanos compactados no Aterro Sanitário.
Para isto, na sequência, faremos as devidas considerações sobre cada material a ser utilizado nesta fase considerando:
8.1.5. Selo de argila para o subleito
A execução desta camada de reforço do subleito visa dar condições estanques e livrar a impermeabilização da área de depósito de superfícies arenosas ou com materiais perfuro cortantes como pedras de pequenos diâmetros ou pontiagudas que possam perfurar a estanqueidade da área de depósito, após a instalação da geomembrana.
Este material de reforço denominado selo de argila, deve ser precedido de compactação de 95% do proctor normal, visando dar garantias de que o material utilizado seja o mais liso e impermeabilizado possível, para a posterior instalação da geomembrana em PEAD.
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8.1.6. Material de Impermeabilização
Após a implantação do selo de argila compactado, deverá ser realizada uma inspeção visual, verificando a presença de materiais que possam causar a perfuração da geomembrana. Após a inspeção será aplicada a geomembrana de PEAD (Polietileno de Alta Densidade), que apresenta propriedades mecânicas, físicas e químicas adequadas para a realização das obras de impermeabilização.
Optou-se aqui pela aplicação de geomembranas de PEAD devido suas características químicas, como inércia em relação aos hidrocarbonetos e à maioria dos solventes, resistência a uma grande quantidade de produtos e por suas características físicas.
Outra característica que indica a geomembrana de PEAD é a facilidade de controle da solda, graças ao canal de dupla solda e à proteção contra os raios ultravioletas, garantida pela presença do negro de carbono.
As mantas serão assentadas através do desenrolamento das bobinas e serão dispostas, lado a lado, com uma superposição em torno de 6 cm e 10 cm, sendo a seguir executado o procedimento de soldagem, garantindo a estanqueidade de toda a base do aterro.
Tanto as mantas de geomembrana serão previamente ensaiadas, como as soldas serão devidamente testadas, através da injeção de ar comprimido em cada plano de soldagem, sendo aprovadas e liberadas somente após a confirmação da completa estanqueidade das mesmas.
A seguir são apresentados os principais cuidados que deverão ser tomados na fase de recebimento e implantação das geomembranas:
Recebimento:
No recebimento da geomembrana, deverão ser apresentados pelo fornecedor os atestados dos seguintes ensaios:
• Teor de agente resistente a ação ultravioleta;
• Dimensionais com largura e espessura, e
• Resistência mecânica com tensão e alongamentos.
Dentro dos coeficientes de segurança necessários para uma obra desta dimensão e com este tipo de impermeabilização, as geomembranas devem apresentar angulo de atrito ∅ =
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15°. Isto visa dar maiores condições na estabilidade dos taludes e maciços dos resíduos, proporcionando uma maior segurança ao empreendimento.
Instalação:
Na fase de instalação da geomembrana, deverão ser consideradas várias etapas anteriores ao lançamento da geomembrana propriamente dita, sejam elas:
• Preparação do acesso, circulação e organização do canteiro;
• Pré-recebimento dos materiais e verificações dos produtos entregues, com aferição das informações de fabricação recebidas;
• Depósito e manutenção dos produtos geossintéticos, retirada de amostra para análise;
• Preparação e aceite da camada suporte;
• Verificação da sistemática de implantação dos geossintéticos;
• Verificação das condições de alimentação de energia elétrica no local de instalação, e
• Equipamentos de Instalação.
Implantação:
• Identificar as bobinas de geomembrana enviadas para o local, valendo-se de notas fiscais e romaneios de envio;
• Preencher as planilhas de Controle de Qualidade na Instalação;
• Preencher Relatório Diário de Obra;
• Executar os ensaios prévios (destrutivos) dos parâmetros de soldagem e emitir os respectivos relatórios, e
• Executar os ensaios não destrutivos de verificação das soldas executadas, com emissão de relatório.
As soldas serão feitas pela técnica de solda dupla por máquinas auto propelidas e dotadas de sistema gerador de ar quente, controlador automático de velocidade e de temperatura. Este sistema de soldagem permite o controle de qualidade das soldas executadas, através da colocação de pressão na totalidade da solda sendo que, uma queda de pressão, indica que a solda tem uma irregularidade (um furo) que deverá ser localizado e eliminado.
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Perfil de solda com equipamento automático
8.1.7. Material de Proteção Mecânica
Após a instalação da geomembrana, uma camada de proteção mecânica de 30 a 40 cm, deve ser colocada, espalhada e devidamente compactada, proporcionado proteção mecânica à geomembrana instalada e auxiliando a drenagem do percolado com a implantação dos drenos de chorume, a serem relatados a diante.
8.1.8. Dreno Profundo
O dreno profundo deverá ser um dos primeiros serviços a serem executados dentro do Aterro Sanitário, sendo implantado no início dos serviços de terraplenagem de forma a evitar o acúmulo de água durante as obras de terraplenagem e do escoamento superficial que por xxxxxxx possa infiltrar no solo criando problemas de erosão e alto teor de umidade dificultando a implantação do empreendimento.
As águas captadas serão conduzidas para fora do corpo do Aterro Sanitário na parte jusante do terreno, evitando problemas posteriores com a compactação da área a ser executada.
8.1.9. Drenagem de águas superficiais
Simultaneamente ao início das obras de terraplenagem, serão implantadas as estruturas básicas de drenagem.
O sistema de drenagem de águas pluviais superficiais será composto por estruturas permanentes e temporárias, conforme o avanço das etapas do Aterro Sanitário. Será constituído basicamente por valas escavadas em terra, canaletas de concreto, caixas de passagem e tubulação de concreto.
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Este sistema de drenagem tem a finalidade de interceptar e desviar o escoamento superficial das águas pluviais durante e após a vida útil do aterro, reduzindo sua infiltração na massa de resíduos.
Com a implantação de um correto sistema de drenagem das águas pluviais, evita-se o processo de erosão e sedimentação bem como reduz a quantidade da água superficial que pode infiltrar na área de depósito de resíduos, amenizando ou evitando o aumento da vazão de chorume por conta do escoamento superficial.
8.1.10. Drenagem de líquidos percolados
Esse sistema de drenagem deve coletar e conduzir o líquido percolado, reduzindo as pressões deste sobre a massa de resíduo e minimizando o potencial de migração para o subsolo.
A drenagem dos líquidos percolados será constituída de um sistema composto por drenos principais e secundários, distribuídos na base de toda a área dos depósitos de resíduos.
Estes dispositivos serão compostos por tubulações e conexões de polietileno de alta densidade (PEAD) perfuradas, que serão responsáveis por encaminhar o líquido percolado de dentro do maciço de resíduos até uma caixa de captação de chorume, que posteriormente será encaminhado para o sistema de tratamento de efluentes.
8.1.11. Drenagem de gás
O sistema de drenagem de gases deve ser calculado em função do volume de gás gerado. Este gás deve ser coletado e drenado para fora do aterro, visando diminuir as pressões internas no maciço de resíduos e evitar riscos de explosão. Tem a função de drenar os gases provenientes da decomposição da matéria orgânica, evitando a sua migração através dos meios porosos que constituem o subsolo, podendo formar bolsões de gás. A migração dos gases pode ser controlada através da execução de rede de drenagem adequada.
Os drenos serão executados nas interseções ou transições entre os drenos principais e secundários provenientes do líquido percolado.
8.1.12. Outras responsabilidades da proponente
Todos os materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos, para a implantação ou ampliação do Aterro Sanitário, serão de responsabilidade da Proponente.
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Todas as obras deverão ser planejadas e aprovadas pela fiscalização do Município e deverão ser elaborados projetos executivos de cada ampliação a ser executada.
Todos os projetos seguirão as normas regulamentares e obedecerão a critérios de engenharia rigorosos, com controle de todas as etapas a serem executadas. Até o 9° ano da Concessão, a proponente deverá apresentar ao município o Plano de Encerramento do Empreendimento.
A contratada será responsável pelo licenciamento ambiental perante os órgãos competentes para a instalação e posterior operação de cada etapa do Aterro Sanitário, inclusive para o tratamento de efluentes e suas posteriores modernizações, isentando o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx de qualquer responsabilidade ou passivo ambiental.
A execução e responsabilidade técnica das obras de ampliação estarão a cargo da contratada. A fiscalização da obra será realizada por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx. Em caso da ocorrência de execução fora dos padrões e ou reprovação nos ensaios de compactação as camadas deverão ser refeitas.
Além da fiscalização pela administração pública municipal, a contratada ficará sujeita também à fiscalização da agência reguladora (sendo atualmente a ARIS); e do órgão licenciador IMA.
Os taludes provenientes de corte terão inclinação de 1:1 e os provenientes de aterro terão inclinação de 1:2 e deverão ser protegidos por valas de crista. Os taludes externos não provisórios deverão ser dotados de gramíneas para propiciar mais estabilidade. O fornecimento dos materiais estará a cargo da proponente.
Os trabalhos a serem executados na instalação dos geossintéticos nas áreas de ampliação deverão ser realizados de acordo com as normas e especificações dos fabricantes.
Deverão ser mantidos registros da entrega da base (terreno) onde serão assentados os geossintéticos, com registro das condições do terreno sem a presença de depressões, pedras, restos de raízes ou matéria orgânica.
As ampliações deverão acontecer sempre com a antecedência necessária para que se tenha uma nova frente de trabalho liberada antes do encerramento da anterior, conforme frequência de operação.
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A quantidade de resíduo a ser depositada em cada nova etapa ao longo do tempo deverá ser controlada de forma que se garanta a vida útil do Aterro Sanitário pelo período mínimo exigido no edital de Concessão, para os resíduos da cidade de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
Será permitida a entrada de resíduos de outras fontes geradoras, desde que a proponente garanta que o período mínimo de vida útil do Aterro Sanitário não seja comprometido, conforme estabelecido no Edital de Concessão. A contratada poderá implantar novas tecnologias para a operação do sistema de forma que aumente a capacidade de recebimento de resíduos, sempre fazendo o monitoramento do aumento da frente de serviço em relação a entrada de resíduos.
Após o período de concessão, quaisquer investimentos efetuados no empreendimento, ficarão de posse do município de São João Batista, ente público detentor do Aterro Sanitário.
Caberá a proponente durante as obras:
• Manter a conservação dos acessos e caminhos de serviço utilizados para o transporte dos materiais e a organização da circulação sobre estes acessos e caminhos de modo a não danificar as instalações já efetuadas;
• A limpeza geral das áreas e dos acessos onde forem realizadas intervenções;
• Movimentação dos geossintéticos do almoxarifado para as áreas de aplicação;
• Fornecimento de mão de obra para a instalação dos geossintéticos;
• Abertura e fechamento das valas de ancoragem dos geossintéticos;
• Definição de metodologias específicas de instalação visando enfrentar as intempéries, em particular lastreamento das mantas contra a ação do vento.
9. ENCERRAMENTO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
9.1. Encerramento
A ABNT NBR 13.896/97 determina que a atividade de encerramento do aterro deva obrigatoriamente conter um Plano de Encerramento. Este plano deve demonstrar as seguintes medidas para a correta condução do processo de encerramento, sendo estas:
• Os métodos e as etapas a serem seguidas no fechamento total ou parcial do aterro.
• O projeto e construção da cobertura final, de forma a minimizar a
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infiltração de água na célula, exigir pouca manutenção, não estar sujeita a erosão, acomodar assentamento sem fratura e possuir um coeficiente de permeabilidade inferior ao solo natural da área do aterro.
• A data aproximada para o início das atividades de encerramento.
• Uma estimativa dos tipos e da quantidade de resíduos que devem estar presentes no aterro, quando encerrado.
• Usos programados para a área do aterro após seu fechamento.
• Monitoramento das águas após o término das operações.
• Atividades de manutenção da área.
• Provisão dos recursos financeiros necessários para a execução das tarefas previstas neste plano.
A norma determina ainda que todas as obras sejam realizadas em um prazo máximo de seis meses após a disposição da última carga de resíduos no aterro.
Portanto, estas obrigações ficarão a cargo e responsabilidade da Proponente.
A Proponente, deverá apresentar o Projeto de encerramento para análise e aprovação do Município, bem como do IMA até o 9º ano do Contrato.
10.MELHORIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES:
O sistema de tratamento por lagoas existente no aterro sanitário de São João Batista é biológico, composto por 03 (três) lagoas, sendo a primeira anaeróbia, seguida por uma aeróbia, seguida por uma lagoa de maturação. Não existe no local, estruturas de aeração, tampouco para a desinfecção do efluente.
A proponente será responsável pela operação de tal sistema, de maneira que o líquido percolado seja tratado adequadamente, e lançado no meio ambiente dentro dos padrões legais ambientais exigidos no licenciamento ambiental.
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Lagoa 01 – entrada “Anaeróbia”.
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Lagoa 02 – “Aeróbia” e ao fundo a terceira lagoa, denominada de Maturação
Caso a Concessionária receba resíduos de outros Municípios, para se adequar aos padrões exigidos pela legislação ambiental e futuras condicionantes, o sistema de tratamento de efluentes deverá ser ampliado e modernizado a fim de atender a demanda de efluente gerado.
As melhorias necessárias estão contidas na planilha em anexo.
11.MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Especificação da Mão de Obra
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A seguir apresentamos a relação das funções envolvidas nas obras de ampliação, operação e na manutenção e controle técnico da central de RSU com suas principais atividades:
Função | Atividade |
Operador de Balança | Responsável pelo controle de entrada e saída de veículos e com conhecimento nos serviços em operação de balança digital e manual. |
Vigilante Desarmado | Profissional responsável pelo acesso de veículos e pessoas em horários diferentes do comercial, com treinamento da função e com conhecimento dos serviços que irá desempenhar, e com conhecimento nos serviços em operação de balança digital e manual. |
Engenheiro Civil | Coordenação e responsabilidade Técnica das obras de terraplenagem de ampliação do aterro. |
Engenheiro Sanitarista | Coordenar e supervisionar as atividades operacionais de ampliação, operação do aterro e das atividades de manutenção das instalações da Central. Este profissional deve obrigatoriamente ser o responsável técnico apresentado no processo licitatório e será o responsável por reportar ao Município as informações operacionais, as medições, programações e os Controles Técnicos dos Serviços. |
Motorista de Caminhão | Realizar serviços de transportes interno e externo de materiais. |
Operador de Máquinas | Será responsável pela operação das máquinas e equipamentos. |
Ajudante Geral | É quem executará os serviços de apoio, bem como a maioria dos trabalhos manuais de manutenção e operação. |
Todos os funcionários deverão receber treinamento devidamente registrado para a integração das atividades sob sua responsabilidade, visando garantir a execução de forma segura e protegendo o meio ambiente.
O acesso ao local de trabalho deverá ser feito exclusivamente pela portaria principal.
Todos os funcionários devem obrigatoriamente apresentar-se uniformizados e portando cartão de identificação nas dependências do Aterro Sanitário.
O Engenheiro Sanitarista deverá ser o mesmo responsável técnico apresentado no processo licitatório. Em caso de mudança de profissional caberá a proponente apresentar profissional com igual formação e com o acervo técnico mínimo previsto no Edital.
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Este profissional, além das obrigações de supervisão e coordenação dos trabalhos objeto desta especificação técnica, deverá estar disponível para o desenvolvimento e revisões de programas e projetos técnicos na área ambiental de acordo com solicitação da Prefeitura.
A proponente deverá garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação, ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução destes serviços, fazendo as comunicações legais.
A proponente deverá manter de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação da contratação, tais como a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Positiva com Efeitos de Negativa, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados.
Segurança do Trabalho (Segurança Ocupacional) nas atividades
A fim de garantir as condições de saúde e segurança operacional/ocupacional caberá a proponente a implementação dos Programas de PPRA e PCMSO para as atividades a serem executadas para a operação, manutenção, ampliação e controle técnico do Aterro Sanitário do Município de São João Batista, objetos desta especificação técnica / termo de referência.
A proponente deverá disponibilizar e manter em condições de limpeza e organização as instalações, para seus funcionários.
12.EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todo equipamento a ser fornecido para execução dos serviços será inspecionado e liberado para o início das atividades. Esta inspeção será baseada no check-list que irá verificar:
- Condições gerais de apresentação;
- Cinto de segurança/Extintor;
- Funcionamento dos Comandos (lâminas, caçambas, etc.);
- Movimentação (frente, ré, lados);
- Instrumentos do painel (horímetro, marcador de temperatura, etc.);
- Pneus / Esteira;
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- Retrovisores;
- Sinalização de luzes;
- Sinalização sonora;
- Ganchos e travas;
- Verificação de vazamentos;
Quando identificados itens que não atendam adequadamente ao check-list da inspeção acima, estes deverão ser corrigidos antes da liberação para execução dos serviços.
A prestação dos serviços, com assunção dos custos de equipamentos, máquinas e/ou caminhão, combustíveis, lubrificantes, tributos, transporte e mão de obra (pessoal e encargos) necessários a plena e integral execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes na Concorrência nº 001/2020 (edital e anexos) e/ou do contrato, será de exclusiva responsabilidade da proponente.
Abaixo o quadro de máquinas a ser utilizado nas atividades de operação, manutenção e ampliação do Aterro Sanitário do Município de São João Batista:
Equipamento | Descrição | Quantidade |
Trator de esteiras | Peso mínimo 14 ton, 10 anos de uso. | 01 |
Retroescavadeira | Peso mínimo 7 ton, 10 anos de uso. | 01 |
Caminhão Basculante | Caçamba para 10 m³, 10 anos de uso. | 01 |
Veículo Utilitário para apoio | 5 anos de uso. | 01 |
Os equipamentos de operação deverão ter seu plano de manutenção e conservação mantidos de acordo com as especificações dos fabricantes. Não será permitida a operação de equipamentos com vazamentos e emissão de fumaça preta fora dos padrões. Mensalmente a proponente deverá encaminhar junto com as medições os relatórios de check list semanais.
Operações diárias de manutenção:
• Verificar o nível de óleo do motor;
• Drenar a água do filtro separador de combustível, quando aplicável;
• Verificar o filtro de ar;
• Checar o nível do líquido de arrefecimento;
• Inspecionar o sistema de iluminação externa;
• Inspecionar integralmente o trem de força (motor/caixa/diferencial), observando a presença de vazamentos.
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Operações semanais de manutenção:
Além da checagem dos itens diários, semanalmente deverão ser observados os itens abaixo:
• Limpeza dos equipamentos que trabalham sobre o resíduo;
• Estado da correia do motor;
• Lonas de freio. Verificar folga e desgastes;
• Calibrar os pneus.
Estas verificações e checagens se fazem necessárias a fim de garantir a disponibilidade dos veículos/equipamentos para operação.
Se, eventualmente, a máquina, equipamento ou caminhão empregado ficar impossibilitado de realizar a prestação dos serviços por razões de ordem técnica, mecânica, dentre outras, a sua substituição deverá ser realizada pela proponente no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para que não prejudique o regular desempenho do serviço/obra.
É de inteira responsabilidade da proponente a manutenção e guarda dos equipamentos e máquinas.
13.RELATÓRIOS
Todos os serviços realizados no empreendimento deverão ser objeto de relatórios, que por sua vez, deverão ser elaborados e encaminhados aos devidos responsáveis pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
Os seguintes relatórios serão necessários:
13.1. Relatório Mensal dos Serviços
Para a comprovação da adequada operação do Aterro Sanitário Municipal, será de responsabilidade da proponente a apresentação de Relatórios Mensais indicando o serviço executado, acompanhado de Memorial Fotográfico. Os Relatórios deverão ser entregues em duas vias de igual teor até o último dia útil de cada mês. Uma via será entregue ao responsável pela Fiscalização do Contrato de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal, o qual irá avalizar, através de visitas periódicas e uma via será entregue a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxx, para arquivamento, tabulação dos dados e avaliação, buscando a melhoria e eficiência na
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Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. Os Relatórios deverão apresentar os seguintes descritivos:
a) Células de descarga e cobertura dos resíduos: forma de cobertura e periodicidade (conforme orientações e condicionantes impostas pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento ambiental do local) e a possível existência de vetores, forma de controle e erradicação, segundo as orientações do item 5.2.1.
b) Lagoas de tratamento: altura média da lâmina d’água e vulnerabilidade do risco de transbordamento no período e condições de funcionamento dos drenos de condução dos líquidos percolados. Deve seguir as orientações do item 5.2.2.
c) Balança e recepção: seguindo orientações do item 5.2.3, dando destaque na quantidade de resíduos descarregados no período, sua classificação e procedência, indicando a placa dos veículos e a propriedade dos mesmos.
d) Drenos de gases: integridade física do sistema e possível indicação da necessidade de ampliação. Deve seguir as orientações do item 5.2.4.
e) Drenos de líquidos percolados: seguindo orientações de item 5.2.5.
f) Sistema de drenagem pluvial: integridade física e obstruções do sistema e possível indicação da necessidade de ampliação, vulnerabilidade de interferência dos líquidos percolados no sistema de drenagem pluvial e estabilidade do solo no período, segundo as orientações do item 5.2.6.
g) Vias de trânsito interno: integridade física das vias e apontamento da manutenção efetuada no período, seguindo as orientações do item 5.2.7.
h) Cinturão verde: manutenção (poda e replantio) das espécies vegetais efetuadas no período e necessidade de ampliação do sistema. Deve seguir as orientações do item 5.2.8.
i) Cobertura dos resíduos: seguindo orientações do item 5.2.9.
j) Edificações. Todas as estruturas de edificação do empreendimento devem ser vistoriadas e mantidas em perfeitas condições de trabalho. Caso apareça algum tipo de problema estrutural ou de falha técnica, o mesmo deve ser relatado imediatamente à fiscalização e detalhado nos relatórios para as devidas providências.
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Juntamente com o Relatório MENSAL, a Concessionária deverá apresentar o Relatório Mensal de Serviços, com informações dos serviços efetivamente realizados. O não cumprimento de execução de serviços previstos, sem justificativas, poderão resultar em notificações e descontos em medições.
Todas as atividades realizadas no empreendimento, durante cada dia de operação, deverão ser registradas por meio de relatórios operacionais, contendo no mínimo informações sobre:
• Quadro de máquinas em operação e horas trabalhadas;
• Horário de trabalho de cada funcionário da proponente contratada, e relatório das horas cumpridas;
• Materiais e equipamentos utilizados na operação;
• Volume de líquido percolado tratado;
• Execução de acessos, drenos e demais componentes do aterro;
• Serviços de manutenção executados no Aterro Sanitário;
• Atividades executadas por funcionários ou terceiros que resultarem em danos materiais, pessoais ou danos ao meio ambiente deverão ser imediatamente reportados ao Município e deverão constar no diário de obras;
• Registros de acidentes e incidentes ocorridos;
• Quantidade de resíduos recebidos diariamente, por tipo de veículo e por tipo de transportador.
13.1.1. Relatório Provisional de Operação
Mensalmente a proponente deverá apresentar o Relatório Previsional de Operação para o mês subsequente, no qual deverão constar as principais atividades a serem executadas pela equipe de serviço, com previsão de produção para as atividades de ampliação, controle técnico, operação e manutenção do Aterro Sanitário do Município de São João Batista. Este Relatório servirá para que a fiscalização do Município tome conhecimento dos serviços a serem planejados e realizados de forma antecipada.
13.2. Relatórios de Monitoramento
A proponente deverá enviar os laudos de Monitoramento Ambiental e de estabilidade geotécnica do Aterro Sanitário juntamente com o Relatório Mensal, devidamente assinado por profissional habilitado. O Relatório deverá ser entregue em duas vias, uma via ao responsável pela Fiscalização do Contrato de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal e uma via a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de São João Batista, com
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periodicidade vinculada às coletas realizadas pelo Programa de Monitoramento Ambiental e Programa de estabilidade dos taludes.
13.3. Fatos extraordinários
Os fatos extraordinários que possam comprometer a adequada operação do Aterro Sanitário Municipal deverão ser anotados em diário do aterro e seu resumo deverá acompanhar o Relatório Mensal de Atividade conforme indicações em item 12.1. A proponente deverá também oferecer treinamento a sua equipe para a correta anotação dos fatos.
13.4. Inspeção de Rotina
A proponente deverá efetuar Inspeção de Rotina no Aterro Sanitário Municipal através de Formulário específico e fornecido pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de São João Batista. Os relatórios deverão ser mantidos arquivados nas dependências do Aterro Sanitário Municipal para eventuais consultas e verificações e sempre que solicitado enviado ao Município.
13.5. Relatórios de Implantação ou Ampliação
Tanto a implantação do Aterro Sanitário (ampliações), quanto a modernização e melhorias estruturais do sistema de tratamento de efluentes, devem ser preconizadas e realizadas mediante a elaboração de um Relatório identificando as devidas obras ou melhorias executadas.
A proponente deverá emitir os relatórios referente aos serviços de ampliação ou modernização do aterro, contendo no mínimo:
✓ Registro do lançamento e execução das camadas de aterro;
✓ Registro de execução dos cortes, de acordo com especificações do projeto;
✓ Registros de quantitativo de máquinas, equipamentos e mão de obra utilizada nos serviços de ampliação do aterro;
✓ Controles de produção de execução das obras;
✓ Declaração de liberação da área para instalação de geossintéticos;
✓ Planta “As built” das obras, com as seguintes informações:
- As referências das bobinas, com as datas de colocação;
- Posicionamento real das mantas, com levantamento topográfico de campo;
- A posição dos reparos, com levantamento topográfico de campo;
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- A localização dos locais de verificação de soldas, com levantamento topográfico de campo;
✓ Anotação de responsabilidade Técnica do Engenheiro para as atividades de terraplenagem e de instalação de geossintéticos.
14. INFORMAÇÕES TÉCNICO FINANCEIRAS
14.1. Licenciamento ambiental
Caberá a Proponente, no período do Contrato de Concessão, a renovação da LAO – Licença Ambiental de Operação do Aterro Sanitário perante o IMA – Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina.
14.2. Terreno para ampliação
Caberá a Proponente, a aquisição de terreno, se necessário, para a ampliação do Aterro Sanitário, pelo período mínimo estipulado no Contrato de Concessão (10 anos).
14.3. Quantidade de resíduos e projeção populacional
Com base nos dados e informações existentes, pertinentes à projeção populacional e de geração de resíduos entre 2014 a 2019, a seguir, apresentamos a quantidade de resíduos estimadas tendo em vista um horizonte de 10 (dez) anos, considerando o 1º ano em 2020 e o 10º ano 2029.
ano: | Ano: | População estimada: | Produção de Resíduos (t/ano) PREVISÃO | Percapita (kg/habxdia) | t/mês | t/dia | QDADE Resíduos (t) acumulada |
0 | 2019 | 37.424 | 6.363,00 | 0,47 | 530,25 | 17,7 | |
1 | 2020 | 38.532 | 6.551,34 | 0,47 | 545,95 | 18,2 | 6.551,34 |
2 | 2021 | 39.641 | 6.740,02 | 0,47 | 561,67 | 18,7 | 13.291,37 |
3 | 2022 | 40.751 | 6.928,74 | 0,47 | 577,40 | 19,2 | 20.220,11 |
4 | 2023 | 41.860 | 7.117,21 | 0,47 | 593,10 | 19,8 | 27.337,32 |
5 | 2024 | 42.969 | 7.305,81 | 0,47 | 608,82 | 20,3 | 34.643,13 |
6 | 2025 | 44.078 | 7.494,30 | 0,47 | 624,53 | 20,8 | 42.137,43 |
7 | 2026 | 45.189 | 7.683,16 | 0,47 | 640,26 | 21,3 | 49.820,59 |
8 | 2027 | 46.296 | 7.871,40 | 0,47 | 655,95 | 21,9 | 57.691,99 |
9 | 2028 | 47.407 | 8.060,31 | 0,47 | 671,69 | 22,4 | 65.752,30 |
10 | 2029 | 48.516 | 8.248,92 | 0,47 | 687,41 | 22,9 | 74.001,22 |
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Estimativa populacional e de geração de RSU no município de São João Batista.
Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, 03 de novembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Finanças
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CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO II
Parâmetros para Elaboração da Proposta Técnica
1) Descrição Sintética da Documentação Exigida – Envelope “I” – Proposta Técnica:
I – CONHECIMENTOS DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO INCLUINDO AS MELHORIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITARIO MUNICIPAL.
Texto dissertativo demonstrando conhecimento e experiência na prestação de SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO E MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO,
enfatizando aspectos contidos no TERMO DE REFERÊNCIA do EDITAL. A análise será feita conforme Tabelas de Pontuação constante no item 3.4.
II – PROGRAMA DE TRABALHO PROPOSTO
O Programa de Trabalho Proposto refere-se às obras propostas incluindo cálculos, quantitativos, qualitativos e execução, em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL.
A análise será feita por meio da Tabela de Pontuação constante no item 3.4.
III – PROGRAMA DE OBRAS
O Programa com texto dissertativo e tabelas demonstrando conhecimento e experiência na implantação de obras e serviços em questão, enfatizando aspectos contidos no item 2.3 deste anexo e no TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL. A análise será feita conforme a Tabela de Pontuação constante no item 3.4.
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IV – PROGRAMA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Texto dissertativo demonstrando conhecimento e experiência no serviço de operação e manutenção, enfatizando aspectos contidos no TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL.
A análise será feita conforme a Tabela de Pontuação constante no item 3.4.
V – PROGRAMA DE GESTÃO OPERACIONAL
A LICITANTE deverá demonstrar capacidade administrativa na gestão dos serviços, conforme TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL.
A análise será feita conforme a Tabela de Pontuação constante no item 3.4.
VI – CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA DA LICITANTE
A LICITANTE deverá apresentar através de material dissertativo experiências anteriores que demonstrem a sua capacitação nos serviços prestados com trabalhos similares em outros municípios, conforme TERMO DE REFERÊNCIA.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
As propostas e seus elementos técnicos serão analisados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Serão consideradas todas as condições estabelecidas no EDITAL, e seus anexos, em especial no TERMO DE REFERÊNCIA e respeitada a legislação vigente, compatibilizando as propostas com os requisitos do EDITAL segundo as Tabelas de Pontos (TP) nomeadas a seguir:
A) Conhecimento dos serviços de operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do Aterro Sanitário incluindo as melhorias da estação de tratamento de efluentes de acordo com a Tabela TP 01;
B) Programa de Trabalho Proposto, de acordo com a Tabela TP 02;
C) Programa de Obras, de acordo com a Tabela TP 03;
D) Programa de Operação e Manutenção, de acordo com a Tabela TP 04;
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E) Programa de Gestão Operacional, de acordo com a Tabela TP 05;
F) Capacidade e Experiência da Licitante TP 06;
G) Novas Tecnologias TP 07.
2) Apresentações das Propostas Técnicas:
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa contendo o nome da LICITANTE devendo atender o TERMO DE REFERÊNCIA, anexo ao EDITAL, de forma objetiva, com abordagem dos seguintes itens:
2.1 Conhecimento dos serviços de operação, manutenção controle técnico, ampliação e encerramento do Aterro Sanitário incluindo as melhorias na estação de tratamento de efluentes
Este item deverá apresentar texto dissertativo, ilustrações, plantas e croquis demonstrando o conhecimento do sistema existentes, com ênfase nos seguintes campos:
2.1.1 Descrição dos serviços de operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do Aterro Sanitário, incluindo as melhorias na estação de tratamento de efluentes, abordando os aspectos técnicos, dimensionamento, operacional e manutenção dos sistemas existentes de forma dissertativa e através de ilustrações, plantas e croquis, relativos a:
2.1.1.a Serviço de Operação;
2.1.1.b Balança e Recepção;
2.1.1.c Célula de Descarga e Cobertura de Resíduos;
2.1.1.d Sistema de Drenagem, Pluvial/Chorume/Gás;
2.1.1.e Vias de Acesso Interno;
_____________
2.1.1.f Sistema de Tratamento de Efluentes;
2.1.1.g Edificações.
2.1.2 Descrição de problemas existente quanto ao serviço.
2.2 Proposições para o serviço de operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do Aterro Sanitário, incluindo as melhorias da estação de tratamento de efluentes.
As proposições deverão ser apresentadas, em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA. Poderão ser estruturadas soluções alternativas à CONCEPÇÃO, desde que plenamente justificadas e que atendam aos parâmetros e premissas técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
Os memoriais de cálculo, quando cabíveis, deverão ser apresentados juntamente com os itens elencados a seguir:
2.2.1Soluções para o Serviço de Operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do Aterro Sanitário.
2.2.1.a Balança e Recepção;
2.2.1.b Célula de Descarga e Cobertura de Resíduos;
2.2.1.c Sistema de Drenagem, Pluvial/Chorume/Gás;
2.2.1.d Vias de Acesso Interno;
2.2.1.e Edificações.
2.2.2 Soluções para o Sistema de Tratamento de Efluentes
2.3 Programa de Obras
A LICITANTE deverá apresentar neste item um Programa de Obras, demonstrando o conhecimento e experiência na implantação de obras necessárias e serviços correlatos através de tabelas, dissertações e quadros ilustrativos abordando os subitens abaixo.
_____________
2.3.1 Serviço de Ampliação e encerramento de Aterro Sanitário
2.3.1.aTerraplenagem;
2.3.1.bServiços topográficos;
2.3.1.cEnsaios Geotécnicos;
2.3.1.dSistema de Impermeabilização de base;
2.3.1.eDreno Profundo;
2.3.1.f Drenagem de Águas Superficiais; 2.3.1.gDrenagem de Líquidos Percolados; 2.3.1.hDrenagem de Gás
2.3.2 Melhorias da ETE – melhorias e modernização
2.3.3 Organograma de Alocação da equipe, equipamentos e principais materiais.
2.4 Programa de Operação e Manutenção
A apresentação do Programa de Operação e Manutenção permitirá à LICITANTE demonstrar seu grau de conhecimento gerencial, técnico e administrativo em Operação e Manutenção dos serviços, por meio de memorial, relativos aos tópicos a seguir discriminados:
2.4.1 Memorial dos serviços: 2.4.1.aOperação do Aterro Sanitário 2.4.1.bSegurança
2.4.1.cQualidade 2.4.1.dManutenção da estrutura
_____________
2.4.2 Equipe, Máquinas e Equipamentos do Serviço de Operação:
2.4.2.a Equipe necessária para a Operação;
2.4.2.bEquipe necessária para a Manutenção;
2.4.2.c Máquinas e Equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades de Operação e Manutenção dos Serviços.
2.4.3. Programas e ações sócios ambientais
2.5 Programa de Gestão Operacional
A LICITANTE deverá demonstrar capacidade administrativa na gestão operacional, através de dissertação dos itens relacionados a seguir:
2.5.1 Relacionamento com os usuários:
2.5.1.a Formas de atendimento;
2.5.1.b Procedimentos;
2.5.1.c Relação com o Poder Concedente;
2.5.1.d Treinamento das Equipes.
2.6 Capacidade e Experiência da Licitante
A LICITANTE deverá apresentar através de material dissertativo experiências anteriores que demonstrem a sua capacitação nos serviços prestados com trabalhos similares em outros municípios, conforme TERMO DE REFERÊNCIA.
2.7 Novas Tecnologias
A LICITANTE deverá apresentar tecnologias alternativas que visem efetivar a redução, reutilização, segregação e aproveitamento energético proveniente dos resíduos.
_____________
2.7.1 Descritivo do Tratamento Alternativo
2.7.1.a Solução Tecnológica Proposta;
2.7.1.b Operação do Sistema Tecnológico Proposto;
2.7.1.c Capacidade de Tratamento;
2.7.1 Funcionamento
2.7.2.a Local onde a tecnologia já está em uso no Brasil;
2.7.2.b Licença ambiental de instalação da tecnologia apresentada;
2.7.2 Vantagens Ambientais
2.7.3.a Redução do volume de lixo;
2.7.3.b Reaproveitamento Energético;
2.7.3.c Reciclagem;
2.7.1 Prazo para instalação
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO III
Modelo de Proposta Econômica [Papel Timbrado da Licitante] [Local e data]
À
Prefeitura Municipal de São João Batista Secretaria de Infraestrutura
Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, São João Batista – Santa Catarina
Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2020
Objeto: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO E MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA/SC.
Em cumprimento ao disposto no item .... do Capítulo ..... do Edital de Concorrência n° 001/2020, apresentamos a nossa proposta para execução do objeto da licitação em referência.
Propomos, como parcela da Contraprestação Pública da Concessão, a título de VOC – Valor de Outorga da Concessão, a quantia de R$ [_ ], nos termos do Edital de Concorrência nº 001/2020, a ser paga em ........... dias, após ,
Propomos, como valor de tarifa a ser paga pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx pelos resíduos recebidos no aterro concedido o valor de R$ ........../tonelada, considerando-se para manutenção do valor monetário em reajustes anuais, a serem corrigidos pela aplicação do ............, com data base em ...................
Declaramos, outrossim, que:
_____________
a) concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta do Contrato que constitui o Anexo XI ao Edital de Concorrência nº 001/2020;
b) manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública para recebimento dos documentos da proposta;
c) temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos as equipes técnica e administrativa e os equipamentos indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita execução dos serviços e obras, nos prazos programados.
d) na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações do Contrato que constitui o Anexo XI ao Edital de Concorrência nº 001/2020, do próprio Edital em si e seus Anexos, e das especificações técnicas, bem como as recomendações e instruções do Poder Concedente, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos.
Atenciosamente,
Representante Legal: RG: CPF:
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO IV
Modelo de Designação e Credenciamento [Papel Timbrado da Licitante]
[Local e data]
À
Prefeitura Municipal de São João Batista Secretaria de Infraestrutura
Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, São João Batista – Santa Catarina
Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2020
Objeto: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO E MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA/SC.
Prezados Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no item 10 do Edital, credencia perante V. Sa. o(a) Sr(a).(nome), (qualificação), e o(a) Sr(a).(nome), (qualificação), como seus representantes na Concorrência nº 001/2020, com poderes necessários e suficientes para representar esse Licitante na fase de visita técnica e/ou durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação.
(município), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura com firma reconhecida)
Representante Legal: RG: CPF:
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO V
Atestado de Visita Técnica MODELO
À
Prefeitura Municipal de São João Batista Secretaria de Infraestrutura
Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, São João Batista – Santa Catarina
Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2020
Em cumprimento ao estabelecido no edital de Concorrência em epígrafe, relativo à concessão dos serviços públicos de engenharia para operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do Aterro Sanitário e modernização e melhorias da Estação de Tratamento de Efluentes do Aterro Sanitário Municipal de São João Batista/SC, ATESTAMOS que a empresa
................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
............................, com sede na ..........................................., através de seu responsável técnico, Engenheiro.............................., (qualificar civilmente), na qualidade de seu representante, devidamente credenciado, conforme Xxxxx XX do Edital, visitou nesta data o município de Xxx Xxxx Xxxxxxx em caráter de inspeção, e que ali verificou as instalações existentes, assim como as áreas externas, declarando por fim tê-las conhecido, que em nome da empresa representada aceita assumir concessão outorgada no estado em que se encontra, nada podendo alegar quanto a desconhecer o seu estado atual.
São João Batista de de 2020.
Funcionário Técnico do Município de São João Batista/SC
Responsável Técnico da Empresa Proponente
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO VI
Solicitação de Esclarecimentos
À
Prefeitura Municipal de São João Batista Secretaria de Infraestrutura
Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, São João Batista – Santa Catarina
Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2020
Objeto: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO E MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA, SC.
Prezados Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital em epígrafe, sendo:
Número da Questão | Item do edital | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do Edital | Escrever claramente o |
ao qual se refere o | pedido de esclarecimento | |
esclarecimento solicitado | desejado, em forma de | |
pergunta | ||
2 | ||
(município), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal: RG: CPF:
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO VII
Declarações de Legitimidade [Papel Timbrado da Licitante] [Local e data]
À
Prefeitura Municipal de São João Batista Secretaria de Infraestrutura
Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, São João Batista – Santa Catarina
Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2020
Objeto: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO E MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA, SC.
Prezados Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara para os fins previstos no Edital, consoante às exigências do Edital, que o signatário desta e das propostas contidas nos envelopes e demais documentos relativos ao Edital em epígrafe são firmados por quem possui os poderes legais para assinar os documentos apresentados e que todos os documentos de Habilitação apresentados estão em conformidade com as regras do Edital.
Desde já, fica a Comissão de Julgamento de Licitações autorizada a conduzir diligências para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e a buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos apresentados, bem como, autoriza quaisquer empresas, entidades e/ou instituições mencionadas em qualquer documento, a fornecer toda e qualquer informação e/ou declaração solicitada pelo Poder Concedente.
_____________
A licitante respondente integralmente pela veracidade de todas as informações constantes dos DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA
ECONÔMICA apresentadas, comprometendo-se, ainda, se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e nos anexos caso sagre-se vencedora.
Declara, ainda, que essa Comissão de Julgamento de Licitações será imediatamente informada a respeito de qualquer ocorrência ou fato que possa comprometer ou impedir a habilitação da licitante até a homologação da licitação.
(município), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura com firma reconhecida)
Representante Legal: RG: CPF:
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO VIII
Declaração de Compromisso do Corpo Técnico [Papel Timbrado da Licitante]
[Local e data]
À
Prefeitura Municipal de São João Batista Secretaria de Infraestrutura
Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, São João Batista – Santa Catarina
Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2020
Objeto: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO E MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA, SC.
Prezados Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara para os fins previstos no Edital que o corpo técnico especializado necessário à prestação dos serviços relativos ao Objeto da Concessão estará à disposição para o início e para todo o desenvolvimento dos serviços relativos ao Objeto da Concessão, consoante às exigências do Edital.
(município), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura com firma reconhecida)
Representante Legal: RG: CPF:
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO IX
Declaração de Inexistência de Condições Ilegais de Trabalho [Papel Timbrado da Licitante]
[Local e data]
À
Prefeitura Municipal de São João Batista Secretaria de Infraestrutura
Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 89, Centro, São João Batista – Santa Catarina
Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2020
Objeto: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO E MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA, SC.
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 15.8.2, o (Licitante), (qualificação), por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, quais sejam, não permitindo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, nos termos da legislação que rege a matéria.
(município), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura com firma reconhecida)
Representante Legal:
RG: CPF:
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO X
Planilhas
(Arquivo independente)
_____________
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
ANEXO XI
Minuta do Contrato
Contrato de Concessão
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE TÉCNICO, AMPLIAÇÃO E ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO INCLUINDO AS MELHORIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO ATERRO SANITARIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC, ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS E REGULAMENTOS PERTIPERTINENTES E DAS NOMAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 E SEUS ANEXOS, SOB A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA-SC.
PREÂMBULO
Aos ..... dias do mês de ...................... do ano de 2020, de um lado o município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, na qualidade de PODER CONCEDENTE ou simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por ,
pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº ..............................., com endereço na ....................., e de outro .................................................., pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na ....................................., inscrito no CNPJ sob nº
..........................., neste ato representada por .................. e doravante denominada CONCESSIONÁRIO ou simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA de serviços públicos de operação, manutenção, controle e manejo dos resíduos no aterro sanitário no Município de São João Batista, Estado de Santa Catarina, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos da Concorrência nº 001/2020, na proposta técnica e comercial apresentada pela concessionária, e que se rege pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
_____________
(Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei da PNRS) e seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010); pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico - LNSB) e seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010; e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Municipal nº 2.705 de 08 de outubro de 2004, e demais normas vigentes sobre a matéria, além das cláusulas e condições previstas nesse contrato, que seguem.
1. Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação dos SERVIÇOS, que compreendem a outorga de CONCESSÃO para operação, manutenção, controle técnico, ampliação e encerramento do aterro sanitário incluindo a modernização e melhorias da estação de tratamento de efluentes, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx Xxxxxxx- XX, compreendendo:
1.1.1. OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO: Compreendendo reestruturação da guarita e do sistema de controle da balança rodoviária existente no aterro, células de descarga e cobertura de resíduos, sistema de drenagem pluvial, sistema de drenagem e tratamento de chorume e sistema de drenagem e queima do gás, vias de acesso, monitoramento das águas superficiais e subterrâneas e do tratamento;
1.1.2. MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO ATERRO SANITÁRIO: compreendendo células de descarga e cobertura de resíduos, sistema de drenagem pluvial, sistema de drenagem de chorume e sistema de drenagem gás, vias de acesso, monitoramento das águas superficiais e subterrâneas e do tratamento;
1.1.3. MELHORIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES: compreendendo operação e manutenção do sistema já existente incluindo melhorias e a modernização do sistema de tratamento de líquidos percolados
1.1.4. AMPLIAÇÃO E ENCARRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO: compreendendo execução de obras de terraplanagem, impermeabilização com solo e geomembrana e construção de sistema de drenagem, bem como o encerramento conforme NBR 13.896/97.
_____________
1.2. Os Investimentos a serem realizados pela Concessionária no aterro sanitário e em equipamentos necessários são os constantes na metodologia de execução utilizada pela concessionária na sua proposta técnica assim como aqueles constantes no Termo de Referência e demais anexos que integram o Edital nº 001/2020.
1.3. Para todos os fins desse contrato, a visita técnica realizada pela concessionária na fase de habilitação da Concorrência Pública nº 001/2020 caracteriza o pleno e efetivo conhecimento das condições reais do aterro e do município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, considerando ser a mesma a base técnica e material utilizada na consecução do objeto da concessão.
2. Documentos Integrantes do Contrato e Interpretação Aplicável
2.1. Integram o presente Contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os documentos relacionados como Anexos.
2.2. No caso de divergência entre o Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato.
3. Vigência e Prazos
3.1. A vigência do Contrato será pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da sua Data de Eficácia.
3.1.1. O Contrato poderá ter seu prazo de vigência prorrogado apenas como forma de recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, sendo o período máximo de prorrogação limitado a 10 (dez) anos.
3.2. Para todos os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que tenha sido emitida a Ordem de Serviço da Concessão pelo Concedente.
3.2.1. Os prazos previstos na proposta técnica e financeira igualmente serão contados da Data de Eficácia para sua implantação e início, e poderão ser prorrogados, conforme avaliação do Poder Concedente e nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a prorrogação seja solicitada por escrito pela Concessionária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo final para a execução.
3.2.2. Para as obras que não disponham de licença prévia, de instalação, de operação ou de regularização, o prazo para a execução dos Investimentos
_____________
poderá ser prorrogado em função dos procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais competentes.
3.2.3. O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de um novo cronograma, bem como com a comprovação quanto à impossibilidade de execução das obras.
3.2.4. Os atrasos na execução das obras pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, ou por motivo de exclusiva responsabilidade comprovada da concessionária não ensejarão aplicação de penalidades.
3.2.5. A Concessionária poderá antecipar os Investimentos, a seu exclusivo critério, assumindo integralmente os riscos e os ônus de tal antecipação.
4. Valor do Contrato
4.1. O valor estimado do Contrato é de R$ ( ) correspondente ao valor presente da soma do montante de Contraprestação a ser recebida pela Concessionária e a estimativa de faturamento de outras receitas, durante todo o prazo da Concessão.
5. Bens integrantes da Concessão
5.1. Integram a Concessão os bens necessários à execução dos serviços e operação do aterro e manejo dos resíduos sólidos, entregues pelo Poder Concedente, conforme inventário constante do Termo de Permissão de Uso de Ativos, bem como aqueles adquiridos, ampliados e implantados pela Concessionária para a execução da Concessão.
5.1.1. Os bens, equipamentos e demais ativos entregues à Concessionária deverão ser recebidos no estado em que se encontram, cabendo à Concessionária fazer as adequações necessárias para o atendimento do objeto da Concessão.
5.2. A Concessionária obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato.
5.3. Todos os Bens da Concessão ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente amortizados pela Concessionária no prazo da Concessão, nos termos do
_____________
artigo 2º, inciso III da Lei 8.987/95.
5.3.1. Em caso de prorrogação do prazo da Concessão, com a realização de novos investimentos, estes deverão ser igualmente amortizados durante o novo prazo, aplicando-se o disposto acima.
5.4. Nos 02 (dois) últimos anos de vigência do Contrato, a Concessionária não poderá alienar qualquer bem vinculado à Concessão sem a prévia e expressa anuência do Concedente.
5.5. Os equipamentos inutilizados ou desativados serão entregues ao Poder concedente, por meio de formalização de um aditivo ao Termo de Permissão de Uso de Aditivos.
6. Licenças
6.1. Será de exclusiva responsabilidade da Concessionária o atendimento, em tempo hábil, de todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão das licenças necessárias ao pleno exercício de suas atividades, correndo por sua conta as despesas correspondentes.
6.2. O Poder Concedente auxiliará a Concessionária na obtenção das licenças necessárias ao pleno exercício das atividades compreendidas na Concessão.
6.2.1. A Concessionária deverá informar ao Poder Concedente caso quaisquer das licenças a que se refere este item sejam retiradas, revogadas, ou caduquem ou, por qualquer motivo, deixem e operar os seus efeitos, indicando, desde logo, quais medidas foram tomadas e/ou irá tomar para repor tais licenças.
6.3. Para as instalações já existentes e a serem transferidas pelo Concedente à Concessionária por meio do Termo de Permissão de Uso de Ativos, é de responsabilidade do Concedente a entrega dos pedidos de licenciamento já realizados e das licenças já obtidas, cabendo à Concessionária solicitar as demais licenças necessárias, nos termos da legislação vigente e das Diretrizes Ambientais.
7. Projetos
7.1. A Concessionária é responsável por elaborar e manter atualizados os projetos necessários à prestação do Serviço, com observância das condições e especificações constantes deste Contrato, do edital e de seus Anexos.