2ª feira | 31/Jan/2022 - Edição nº 11102 21
2ª feira | 31/Jan/2022 - Edição nº 11102 21
Service do Brasil Ltda. - EPP, CNPJ nº 01.706.048/0001-82; Data de Assinatura: 27/01/2022; Vigência: 12 meses; Valor Contratado: R$ 685.348,00; Homologação da Licitação: Em 27/01/2022 pelo Diretor Comercial da UEGA, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Demais Informações: xxx.xxxx.xxx.xx
nº 11515/2021, Aquisição de três saturadores automatizados de fluossilicato de sódio para os sistemas de Serra dos Dourados, Bairro Catarinense e Porto Figueira.. Contratada HIDROGERON TRATAMENTO DE AGUA E ESGOTO LTDA , valor
R$ 12594,00, contrato nº 45977, data de assinatura 06/12/2021.
7411/2022
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 148 – II do RILC – Dispensa de Licitação em Razão do Valor para Compras e Serviços, exceto os de engenharia, nº 5259/2022, Contr. de serviço de conserto de motor + recarga de gás + instalação (Refrig. RE28 240 L - Eletrolux) do laboratório da ETE - Catingueiro. Cianorte.. Contratada REFRITHOR REFRIGERACAO LTDA - EPP , valor R$ 670,00,
contrato nº 47209, data de assinatura 27/01/2022.
7423/2022
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 148 – I do RILC – Dispensa de Licitação em Razão do Valor para Obras e Serviços de Engenharia, nº 5361/2022, Contratação de serviços para readequação da rede de baixa tensão do CSB-01 do sistema Douradina. Contratada HL INSTALACAO ELETRICA LTDA - ME, valor R$ 12.500,00, contrato nº 47243, data de assinatura 27/01/2022.
7431/2022
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 148 – I do RILC – Dispensa de Licitação em Razão do Valor para Obras e Serviços de Engenharia, nº 5373/2022, Contratação de serviço para substituição de bomba submersa em poço profundo (SIA 546) no sistema/unidade de Jardim Alegre EEB-02.. Contratada XXXXXX DONIZETE ROQUE - ME, valor R$ 3080,60, contrato nº 47238, data de assinatura 27/01/2022.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 149 do RILC – Inexigibilidade de Licitação por inviabilidade de competição, nº 5242/2022, Contratação de serviço de conserto em bomba submersa, marca Leão, patrimônio 185.934, pertencente ao sistema/unidade Lerroville (Londrina) EET-02.. Contratada FRANKLIN ELECTRIC IND DE MOTOBOMBAS S/A, valor R$ 2058,79, contrato nº 47166,
data de assinatura 25/01/2022.
7441/2022
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 148 – II do RILC – Dispensa de Licitação em Razão do Valor para Compras e Serviços, exceto os de engenharia, nº 5444/2022, Aquisição de kits (mistura e ativador) para geração de Dióxido de Cloro (Salto do Lontra). Contratada SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S/A
, valor R$ 49776,39, contrato nº 47242, data de assinatura 26/01/2022.
7462/2022
A empresa abaixo torna público que requereu ao IAT a renovação da Licença Ambiental Simplificada nº 004050 para o empreendimento abaixo especificado: EMPRESA: Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. ATIVIDADE: Implantação do SES (ETE, EEE, Rede Coletora, Interceptores e Emissário final). ENDEREÇO: ETE: Lote de terras nº 33-34-35-36-37-38 Gleba Iretama, 2ª Secção, parte da Gleba nº 9 da Colônia Muquilão. EEE: Parte do Lote Chácara nº 01. MUNICÍPIO: IRETAMA – PR. VALIDADE: 04/07/2022
7452/2022
RESULTADO DA LICITAÇÃO 397/2021
A Comissão de Licitação, torna público o que segue:
Preço máximo: R$ 644.236,97. Propostas de Preços e Classificação:
EMPRESAS PREÇOS (R$)
1ª TCS Construções e Topografia Ltda. 609.000,00
(*) Unas Construtora Ltda. 1.513.183,68
(*) M.A. Penteado Construções Ltda. 1.714.000,00
(*) As empresas Unas Construtora Ltda. e M.A. Penteado Construções Ltda., foram desclassificadas, pela apresentação de preço superior ao estimado para a contratação, nos termos do disposto no subitem 15.8.1, IV do Edital.
Habilitação:
A empresa TCS Construções e Topografia Ltda., foi habilitada, visto o atendimento aos critérios estabelecidos no Edital de licitação, e a declara vencedora, conforme dispõe o subitem 15.13 do Edital, pelo preço que ofertou.
O inteiro teor das Atas de Abertura e Julgamento estão disponíveis na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx). Abre-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/2016.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
7475/2022
UEGA
7220/2022
Ministério Público do Estado do Paraná
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022-MP/PGJ HOMOLOGAÇÃO
Adotando o contido no Parecer nº 213/2022-AJ/NAJ/SUBADM (fls.251/253) e no Extrato de fl. 246, o Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos HOMOLOGOU o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2022-MP/PGJ, confirmando a adjudicação do objeto do lote único à empresa DENILSA SILVA 61224723953, com o valor de R$ 10.090,00. Curitiba, 28 de janeiro de 2022.
7405/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022-MP/PGJ RESULTADO
A Pregoeira julgou DESCLASSIFICADA antes da etapa de lances a licitante JARDIM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, no lote 2, por infringir o art. 48, II, da Lei n° 8.666/93 (valor inexequível); DESCLASSIFICADAS após a etapa de lances as licitantes CASTILHOS & GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, nos lotes 2 e 3, por infringir o item
7.1.1 do Edital c/c o descritivo do lote 3 no Anexo I e JARDIM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, no lote 3, por infringir os itens 7.1 e 9.1 do Edital; HABILITADAS e VENCEDORAS as licitantes CASTILHOS & GAMBA CONEXÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, no lote 1, com o valor de R$ 40.200,00, e SOLO COMERCIAL EIRELI, no lote 2, com o valor de R$ 111.825,00, e no lote 3 , com o valor de R$ 37.275,00. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, foram ADJUDICADOS os objetos dos lotes 1, 2 e 3 às licitantes vencedoras. Curitiba, 28 de janeiro de 2022.
7407/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022-MP/PGJ RESULTADO
Nenhuma empresa incluiu proposta no Sistema Eletrônico. A Pregoeira julgou
DESERTO o presente certame. Curitiba, 28 de janeiro de 2022.
7435/2022
Conselhos
DELIBERAÇÃO Nº 1012/2022
UEG ARAUCÁRIA S.A., CNPJ 02.743.574/0002-66
CONTRATO UEGA Nº 03/2022
Documentos: Pregão Eletrônico UEGA nº 07/2021; Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços para eliminação de vazamentos de água, vapor e produtos químicos em conexões de válvulas e tubulações, sem paralisação de equipamentos ou despressurização de linhas da UTE Araucária; Contratada: S.M.
Cria o Cargo em Comissão de Administrador de Sistema Sênior, no âmbito do quadro de empregado do CRF-PR. O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60 e seu Regimento Interno; Considerando a necessidade de criação de cargo em comissão de administrador de sistema sênior, para atuação em automação de sistema, suporte avançado ao usuário, monitoramento de redes, organização e gerenciamento de arquivos, documentações e procedimentos de uso de sistemas, monitoramento de banco de dados na segurança da TI, para suporte ao departamento de tecnologia da informação do CRF-PR; Considerando os termos dos artigos 53 do regimento interno do CRF-PR, DELIBERA: Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Administrador de Sistema Sênior no âmbito do quadro de empregados do CRF-PR, que deverá ser preenchido por profissional graduado em Tecnologia da Informação, com a responsabilidade no suporte avançado aos usuários, desenvolvimento de sistemas, integração e automação, manter a disponibilidade, estabilidade e segurança da infraestrutura, sistemas e informações do CRF-PR, além das seguintes atribuições e ou habilidades em: I - Desenvolvimento de sistemas, integrações e automações com banco de dados, utilizando unix shell script, python, ansi C/C++, sql, php, html, css, java script, snmp; II - Equipamentos servidores e blades, arquitetura Intel/AMD e Sparc, uso em rack/datacenter (RAID via software e hardware, redundância elétrica e lógica); III - Redes TCP/IP via cabo (rede metálica e fibra óptica) e WiFi; IV - Conexões Intranet (sede, seccionais, home office, terceiros) com uso de VPN’s; V - Sistemas de arquivos Unix, GNU/Linux e Windows, EXT_, NFS, NTFS, ZFS; VI - Serviços de rede, SAMBA, NFS, SSH, DHCP, AD, NTP,
Bind, FTP, LDAP, Apache; VII - Base de dados, PostgreSQL, MySQL, SQL Server; VIII - Equipamentos ativos e passivos de redes, routers, switchs, hubs; IX - Análise avançada e solução de problemas, lsof, iostat, vmstat, tcpdump, wireshark, mtr, sar;
22 2ª feira | 31/Jan/2022 - Edição nº 11102
X - Sistema Operacional de servidores, em especial GNU/Linux e Unix (também sistemas Windows); XI - Sistemas de virtualização de servidores, em especial ferramentas OpenSource (KVM, QEMU, PROXMOX); XII - Sistema Operacional de estações de trabalho, em especial GNU/Linux (também sistemas Windows); XIII - Sistemas de produtividade, e de escritório, em especial Libre/Open Office (também sistemas Microsoft); XIV - Uso de sistemas de controle de atendimentos, em especial GLPI (controle de chamados e outros seguindo boas práticas do ITIL); XV - Uso e implementação de sistemas de monitoramento, ZABBIX, Nagios, SNMP; XVI - Uso e implementação de Firewall em GNU/Linux (IPTables) e Unix (IPFilter); XVII - Uso de sistemas e criação de documentação; XVIII - Suporte à equipe técnica e aos usuários; XIX - Vivência em atuação com fornecedores e fabricantes de equipamentos, sistemas e serviços de TI; XX - Vivência de atuação em ambientes críticos e de alta disponibilidade; XXI - Backup e réplica de dados com uso de criptografia de conexão e dados; XXII - Ferramentas e soluções opensource; XXIII - Trabalho em ambientes críticos e de alta disponibilidade; XXIV - Trabalho em equipe; XXV - Lógica avançada para resolução de problemas; XXVI - Planejar e executar manobras de procedimentos técnicos, implementações, migrações, entre outros; XXVII - Atendimento ao usuário; XXVIII - Conhecimento em técnicas e métodos de organização e produtividade, como kanban, 5w2h, FCA e 5S. XXIX - Assegurar a disponibilidade, integridade, estabilidade e segurança dos dados e infraestrutura do CRF-PR; XXX - Monitoramento, suporte e manutenção de sistemas (do CRF-PR); XXXI - Monitoramento, suporte e manutenção de servidores (do CRF-PR); XXXII - Monitoramento, suporte e manutenção de toda infraestrutura de Telecom, rede estruturada (local e externa, lógica e física do CRF-PR); XXXIII - Suporte nível 2 (e suporte para a equipe do nível 1, técnico e estagiários do CRF-PR), além de algum suporte/acompanhamento nível 3 e demandas específicas do setor; XXXIV - Documentação (relatórios, comunicados de problemas identificados, fluxogramas, diagramas, POP’s, BT’s, OT’s, entre outros, para o CRF-PR); XXXV - Treinamentos e reciclagens, presencial, remoto e videoaulas, para o suporte nível 1, estagiários e usuários (do CRF-PR); XXXVI
- Procedimentos de backup a estações de trabalho, monitoramento de backups de servidores (execução, validação e monitoramento de dados do CRF-PR); XXXVII - Acompanhamento de equipe técnica terceirizada (suporte e implementação de novas tecnologias, para o CRF-PR); XXXVIII - Auxiliar a administração da rede perante as auditorias internas, a fim de garantir a segurança e o correto funcionamento da rede, serviços e sistemas do CRF-PR; XXXIX - Gerar relatórios mensais e anuais de desempenho, que demonstrem o número de chamados gerados, problemas, eventos, disponibilidade, bem como apontar questões de melhorias, seja na redução de custos ou avanço da tecnologia utilizada; XL - Realizar diagnósticos, testes de desempenho e emitir relatórios, a fim de garantir a operacionalidade, infraestrutura e segurança dos sistemas. Art. 2º. O cargo é de livre nomeação e exoneração e não mantém qualquer vínculo de emprego com a autarquia cuja contratação temporária deve obedecer ao período de mandato da Diretoria contratante. Art. 3º. Visando a proteção das informações confidenciais disponibilizadas pelo CRF-PR, o assessor assumirá o compromisso irrevogável e irretratável de preservar, por prazo indeterminado, mediante termo de confidencialidade a ser firmado quando da contratação, sigilo absoluto sobre todos os dados, materiais, documentos, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamentos prestados ou desenvolvidos ao CRF-PR que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe sejam confiados em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, omissão, culpa ou xxxx, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa relação. Parágrafo único. Qualquer desenvolvimento técnico e intelectual realizado durante a contratação são de propriedade do CRF-PR em vista do trabalho ser incorrido dentro dessa instituição, tratando-se de propriedade intelectual. Art. 4º. A remuneração do assessor administrador de sistema sênior será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, cumprindo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de convocações extraordinárias promovidas pela Diretoria do CRF- PR para acompanhamento em jornada integral. Parágrafo único. Incidirá sobre a remuneração o Imposto de Renda e a contribuição devida ao INSS, recolhidos pelo contratante na forma da Lei. Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 21 de janeiro de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
– Presidente do CRF-PR.
7207/2022
DELIBERAÇÃO Nº 1013/2022
Cria a função de confiança de Gerente Estratégico da Segurança e Tecnologia da Informação e Gestão da Qualidade no âmbito do quadro de funcionários do CRF/ PR. O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60 e seu Regimento Interno; Considerando a necessidade de gerenciamento e assessoramento nas áreas de planejamento estratégico, gestão da qualidade, gestão e segurança da informação; Considerando os termos dos artigos 2.º X e XXII do Regimento Interno do CRF-PR, DELIBERA: Art. 1º. Fica criada a função de confiança de Gerente Estratégico da Segurança e Tecnologia da Informação e Gestão da Qualidade, o qual responderá como Gerente Estratégico, exercido por empregado do quadro de carreira da entidade, para o gerenciamento e assessoramento nas atividades adiante descritas, com as seguintes responsabilidades, entre outras: I – Na atuação no planejamento estratégico: a) Auxiliar a diretoria na identificação dos valores e metas alinhados aos objetivos do CRF-PR; b) Auxiliar os gerentes das áreas de fiscalização, cadastro, ética, normatização e orientação a definir metas e indicadores de desempenho para o CRF-PR; c) Buscar entender a identidade organizacional, evoluindo e alinhando a missão, visão e valores da instituição a realidade e necessidades atuais; d) Apresentar projetos visando novas parcerias com os conselhos regionais de farmácia, conselhos profissionais de fiscalização e outros, de forma a auxiliar a diretoria e o Gerente- Geral nas áreas administrativa, tecnológica, melhoria de processos, padronizações, entre outros; e) Buscar os objetivos alinhados ao interesse do CRF-PR, com gestão por processo com aplicação de técnicas e métodos, como XXXX, XXX, 0X0X,
entre outros; f) Verificar se as informações do Portal Transparência condizem com as exigências do TCU. II – Na atuação em Gestão da Qualidade: a) Promover o acompanhamento de todos os processos do CRF-PR, e propor plano de trabalho que possibilite melhorias da qualidade dos serviços prestados frente aos farmacêuticos, empresas e comunidade; b) Propor metodologia e processo para implantação da gestão por resultado onde a equipe da área fica responsável na concretização de metas definida no planejamento estratégico, com entrega de valor público ao requerente do serviço; c) Propor normativas para garantir maior agilidade e eficiência na prestação dos serviços administrativos, notadamente naqueles procedimentos em que seja constatada a carência de regulamentação (fluxograma de processo, procedimento operacional e anexo) e ou falta de aplicação ciclo melhoria contínua (PDCA); d) Instituir e definir critérios para certificações internas de processos, com “selos” de qualidade, (v.g.,bronze, prata, ouro), aos setores, de acordo com a conformidade dos procedimentos (processo operacional padrão, fluxograma de processo e documentação); e) Coordenar a apresentação dos relatórios do desempenho dos departamentos e setores e dos serviços prestados, que visem fornecer subsídios à fixação de novas políticas de ação e aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos para gestão pela diretoria; f) Propor programa de aperfeiçoamento da qualidade, realizando encontros e treinamentos aos gerentes e demais colaboradores, com o aprimoramento continuo da capacitação na gestão por processo visando proporcionar um maior valor agregado ao CRF-PR e aos serviços oferecidos de qualidade; g) Implantar e manter a padronização de documentações e nomenclaturas para identificação em geral; h) Desenvolver e aplicar novas estratégias junto aos outros gerentes do CRF- PR para atingimento das metas e indicadores de desempenho definido pela diretoria (com auxílio da tecnologia e melhora na documentação e processos); i) Analisar dos indicadores dos diferentes setores, destacando pontos críticos em processos, motivo de não aderência das atividades e pontos críticos em indicadores, impactando nos resultados; j) Implantar e manter a Gestão por processos e performance, para certificação; l) Implantar e manter a Documentação de procedimentos dos setores, POP’s, fluxograma de processo, BT’s, OT’s, entre outros. III - Na Segurança da Informação (LGPD): a) Analisar os processos e procedimentos para segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles; b) Estabelecer os termos e políticas para proteção dos dados que atendam às necessidades da LPGD; Propor regulamento da estrutura, zelando pela regularidade, eficiência e qualidade dos serviços técnicos e administrativos prestados; c) Compor o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, contemplando o mapeamento do ciclo de vida do dado pessoal, mapeamento de risco, identificação dos agentes de tratamento em cada etapa ou processo de tratamento de dados, criação de políticas, códigos de conduta e comprovantes de treinamento, entre outros; d) Realizar a gestão de riscos (evento, consequência, causa): e) Promover a Identificação dos riscos e a mensuração dos riscos (impactos); f) Estabelecer parâmetros para monitoramento e resposta aos riscos de fraude, perda de chaves, perda de dados, que comprometam a reputação de instituição, que impliquem em demandas judiciais, entre outros. IV - Na Gestão da Tecnologia da Informação: a) Criação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) seguindo as orientações do TCU/SISP, integrado a todos os setores, estabelecendo ciclos de melhorias e revisões anuais; b) Otimizar os investimentos em recursos de Tecnologia da informação (TI), bem como a utilização desses recursos; c) Estabelecer os procedimentos de backup e retenção de dados; d) Acompanhar o trabalho realizado pela equipe de TI, avaliando atribuições, prazos e compartilhando as responsabilidades; e) Criar indicadores e acompanhar a evoluções do setor de TI; f) Otimizar o relacionamento entre os usuários (que solicitam os sistemas e serviços de TI) e as áreas do CRF-PR (fornecedoras dos serviços), garantindo que haja um bom alinhamento, transparência, definição de expectativas, contratos de compromisso e melhoria contínua nos processos; g) Alinhar as ações relacionadas à Tecnologia da Informação com os objetivos estratégico do CRF-PR, a fim de que a utilização da Tecnologia da Informação seja capaz de agregar valor aos serviços prestados a sociedade como um todo. Art. 2º. Visando proteção das informações confidenciais disponibilizadas pelo CRF-PR o empregado assumirá o compromisso irrevogável e irretratável de preservar, por prazo indeterminado, mediante termo de confidencialidade a ser firmado quando assumir a função, sigilo absoluto sobre todos os dados, materiais e documentos do CRF-PR que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe sejam confiados em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos desta relação. Art 3º. Referida função é de livre nomeação e exoneração, vinculada ao mandato da Diretoria nomeante. Art. 4º. A gratificação correspondente à função será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na data da publicação desta deliberação. Art. 5º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 21 de janeiro de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Presidente do CRF-PR
7213/2022
DELIBERAÇÃO Nº 1014/2022
Implementa as assinaturas eletrônicas e o regramento para as utilizações no âmbito do CRF-PR. O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.820/60 e seu Regimento Interno e Considerando: A necessidade de agilidade, padronização, transparência e segurança dos documentos eletrônicos emitidos pelo CRF-PR. A necessidade de estabelecer padrão mínimo exigido para assinatura eletrônica em documentos e transações internas e externas e em interações com o ente público. DELIBERA: Art. 1º. Para os efeitos desta deliberação, entende-se por: I – Assinatura Eletrônica: registro realizado em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriadas para os atos previstos na lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020, podendo ser classificada em simples, avançada e qualificada; II – Assinatura Eletrônica Simples: aquela que permite