MODELO
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
EDITAL SEDESE/SUBESP Nº 01/2023
Processo de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar- se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip do Estado de Minas Gerais, para celebrar termo de parceria que tem como objeto o apoio à realização da política de promoção ao direito de acesso ao esporte educacional e paradesportivo em Minas Gerais conforme definido neste Edital e seus Anexos.
SUMÁRIO
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3
2. DO OBJETO, VALOR E VIGÊNCIA 4
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 5
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 7
5. DA PUBLICIDADE DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 8
6. DO PRAZO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS 9
7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS 10
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11
9. DOS RECURSOS 12
10. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VENCEDORA 13
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 17
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 49
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 59
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS 60
ANEXO I DO TERMO DE PARCERIA – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA 73
ANEXO II DO TERMO DE PARCERIA – PROGRAMA DE TRABALHO 78
ANEXO III DO TERMO DE PARCERIA – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO 102
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL SEDESE/SUBESP Nº 01/2023
Processo de seleção pública para celebração de termo de parceria
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, e da Subsecretaria de Esportes - Subesp, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 2019, pelo Decreto Estadual nº 47.761 de 2019 e pela Resolução SEESP nº 41, de 19 de dezembro de 2018 e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018, e alterações posteriores, torna pública a abertura de Edital para recebimento de propostas de entidades sem fins lucrativos interessadas em participar de processo de seleção pública para celebração de termo de parceria, doravante denominadas PROPONENTES.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo de seleção pública para celebração de termo de parceria obedecerá às exigências constantes na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018, bem como as condições fixadas neste Edital e nos respectivos Anexos que o compõem.
1.2. Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
1.3.É dispensável a prévia qualificação da PROPONENTE como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip no Estado de Minas Gerais para a participação no presente processo de seleção pública.
1.3.1. Caso a PROPONENTE mais bem classificada no processo de seleção pública não tenha qualificação como Xxxxx, deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, conforme procedimentos previstos na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018.
1.4. As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas Gerais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
1.5. Ao encaminhar a proposta, a PROPONENTE se compromete com a autoria, com a veracidade e autenticidade das informações apresentadas, podendo ser desclassificada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a imprecisão ou falsidade de informações ou documentos apresentados.
1.6. O julgamento da documentação enviada pelas PROPONENTES será conduzido por comissão julgadora composta pelos representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese designados na Resolução Sedese nº 15/2023 publicada na(s) página(s) 5 do Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 17/03/2023.
1.7. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de retificação do documento publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
1.8. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
c) XXXXX XXX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA;
d) ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS;
2. DO OBJETO, VALOR E VIGÊNCIA
2.1. Este Edital tem por objeto selecionar a melhor proposta apresentada pelas PROPONENTES no presente processo de seleção pública para celebração de termo de parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese com o objetivo de apoiar a realização da política de promoção ao direito de acesso ao esporte educacional e paradesportivo em Minas Gerais.
2.2. A especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo termo de parceria oriundo do presente processo de seleção pública está descrita no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3. Os critérios para análise e julgamento dos documentos encaminhados pelas PROPONENTES neste processo de seleção pública estão descritos no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
2.4. A minuta do termo de parceria oriundo do presente processo de seleção pública está apresentada no ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS.
2.5. O valor total estimado para este edital é de R$ 2.212.000,00 (dois milhões, duzentos e doze mil reais), a serem repassados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
2.6. A despesa decorrente do termo de parceria a ser celebrado a partir do presente Edital está prevista nas Ações “4091 - Apoio a Gestão Esportiva” e “4092 - Promoção do Esporte e do Lazer como Instrumento de Desenvolvimento Social" do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.
2.7. A vigência do termo de parceria a ser celebrado será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
2.8. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá celebrar termos aditivos ao termo de parceria, sem nova seleção pública de entidade sem fins lucrativos, nas hipóteses previstas no art. 22 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
2.9. O processo de seleção pública para celebração de termo de parceria definido neste Edital terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação do respectivo resultado no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
3.1. A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018”:
b) Balanço Patrimonial, do último exercício disponível;
c) Documentos de comprovação de experiência.
c.1) Serão considerados documentos de comprovação de experiência: acordos de cooperação técnica, contratos, contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria, ou instrumentos jurídicos congêneres.
c.1.1 Todos os documentos para comprovação de experiência deverão ser celebrados entre um órgão signatário, seja este público ou privado, e a PROPONENTE.
c.2) Os documentos previstos na “alínea c.1.” serão aceitos para fins de comprovação de experiência, apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade, mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
c.2.1) comprovante da aprovação da prestação de contas;
c.2.2) relatórios parciais de execução, acompanhamento ou de avaliação, caso previstos na legislação específica do instrumento jurídico apresentado, emitidos pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados;
c.2.3) declaração ou atestado de execução e regularidade, emitido pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados.
c.2.4) parecer sobre texto de qualificação de mestrado ou doutorado.
c.3) relatório final ou publicação em periódico científico contendo resultados finais da investigação de pesquisa conduzida pela entidade proponente, para comprovação da realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias ou produção, divulgação de informações e conhecimentos técnicos e/ou científicos, junto a documento que comprove a vinculação do pesquisador à entidade proponente.
c.4) relatório de execução do curso em ambiente virtual de aprendizagem (AVA), contendo os parâmetros voltados para a criação do material e seus aspectos gerais; ou documento emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem (AVA), que comprove a execução do curso pela entidade, seja no presente momento ou anterior ao envio do documento; ou termo de referência que indique a criação do curso, posteriormente realizado, para comprovação da execução de cursos online.
c.5) Os documentos de comprovação de experiência deverão observar os requisitos do(s) respectivo(s) critério(s) constante(s) no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”.
3.2. Todos os documentos previstos no item 3.1 deverão ser legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo todos os elementos exigidos neste Edital e poderão ser encaminhados em cópia simples, reservado à comissão julgadora o direito de exigir os originais para fins de cumprimento de diligências ou quaisquer verificações.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
4.1. Poderão participar do processo de seleção pública para celebração de termo de parceria quaisquer entidades sem fins lucrativos, exceto aquelas que:
a) estejam em cumprimento de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
b) estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que ocorrerá sempre que o contratado ressarcir a administração pública pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
c) tenham pendências na prestação de contas de instrumento anteriormente firmado com a administração pública estadual.
d) tenham perdido a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Minas Gerais pelas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 14 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, enquanto perdurar o impedimento de que trata o §2º do art. 14 da mesma lei.
e) sejam enquadradas nas hipóteses do art. 8º e no parágrafo único do art. 10 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
4.2. A entidade sem fins lucrativos que não possui o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Minas Gerais poderá requerê-lo a qualquer momento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, observado o disposto no item 10
deste Edital e conforme dispõe a Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e o Decreto Estadual nº
47.554 de 2018.
4.2.1. A entidade vencedora do processo de seleção pública deverá estar qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público em Minas Gerais no momento da celebração do termo de parceria.
4.3. Na hipótese da entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública ser sediada em outro Estado da federação, será obrigatória a constituição de filial, sediada em Minas Gerais, para execução do termo de parceria.
5. DA PUBLICIDADE DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
5.1. O prazo para publicidade do Edital é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do extrato deste instrumento jurídico no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
5.2. Durante o prazo para publicidade deste Edital as PROPONENTES se obrigam a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes neste Edital.
5.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese realizará sessão pública de esclarecimentos para dirimir eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste processo de seleção pública para celebração de termo de parceria, conforme data e horário previstos no XXXXX XXX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.
5.5. Até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do término do prazo para publicidade do Edital, os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos ou de impugnação, sendo vedado o prosseguimento para a fase de elaboração e entrega das propostas sem que todos os pedidos de esclarecimento ou de impugnação tenham sido devidamente respondidos.
5.5.2. Os interessados deverão se identificar (CNPJ e razão social, se pessoa jurídica, ou nome e CPF, se pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (e-mail)
nos respectivos pedidos de esclarecimentos ou de impugnação eventualmente encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
5.5.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.5.4. Os pedidos de impugnação serão respondidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.5.5. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese disponibilizará todos os pedidos de esclarecimentos e de impugnação bem como as respectivas respostas no sítio eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
5.6. O encaminhamento de eventual pedido de impugnação não impedirá a participação da PROPONENTE neste processo de seleção pública para celebração de termo de parceria.
5.7. Findo o período de publicidade a que se refere o item 5.5, decai o direito das PROPONENTES de impugnarem o presente Edital, sendo que a apresentação de proposta pela PROPONENTE implica a aceitação integral e irretratável dos seus termos, condições, cláusulas e anexos.
5.8. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de desconhecimento dos termos, condições, cláusulas e anexos do presente Edital em qualquer fase do processo de seleção pública, bem como das normas dispostas na Lei Estadual nº 23.081, de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
6. DO PRAZO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia útil subsequente ao término do prazo para publicidade do Edital, será iniciado o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
6.2. O prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, contados na forma do item 6.1.
6.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese deverá dar ampla publicidade, no respectivo sítio eletrônico em que este Edital se encontra disponível, ao prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1 A PROPONENTE deverá entregar os documentos previstos no item 3.1 deste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
7.2. A PROPONENTE que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital, conforme procedimentos disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx- eletronico- de-informacoes
7.3. Durante o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, a PROPONENTE deverá iniciar processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 - Lei Estadual nº23.081/2018” e anexar cópia de todos os documentos previstos no item 3.1 deste Edital.
7.3.1 Xxxx a proponente identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos indicados no item 6.2, deverá realizar novo peticionamento completo, conforme item 7.3.
7.3.2 Caso a proponente realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção pública, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
7.4. No processo de anexação dos documentos no SEI, a proponente preencherá eletronicamente o formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018”, a ser assinado eletronicamente, conforme modelo disponível no SEI.
7.5. Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da comissão julgadora, documentos diversos dos que foram solicitados neste Edital.
7.6. Até o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que o peticionamento eletrônico não seja acessado.
7.7. Após o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que somente os representantes da comissão julgadora tenham acesso ao peticionamento eletrônico, até que seja publicada ata de julgamento de que trata o item 8.6.
7.8. É vedada a realização de peticionamento eletrônico e o envio de processo no SEI, contendo os documentos previstos no item 3.1 deste Edital, fora do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, estabelecido no item 6.2, sob pena de desclassificação da PROPONENTE do presente processo de seleção pública.
7.9. Após o prazo para elaboração e entrega das propostas, é vedada a inclusão, retirada, substituição ou retificação de quaisquer documentos referentes ao item 3.1 deste Edital pela PROPONENTE.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº 47.554 de 2018.
8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidade entre as entidades sem fins lucrativos participantes.
8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital.
8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final.
8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital.
8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.5, a comissão julgadora deverá encaminhar este documento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-la no sítio eletrônico, no seguinte endereço:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
9. DOS RECURSOS
9.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da ata de julgamento.
9.2. Os recursos deverão ser direcionados ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
9.2.1. A PROPONENTE interessada em recorrer do julgamento deverá enviar e-mail obrigatoriamente para xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fundamentando e inserindo os documentos relativos ao respectivo recurso.
9.2.2. A PROPONENTE deverá se identificar, por meio de CNPJ e razão social, e disponibilizar as informações para contato (e-mail) na respectiva interposição de recurso eventualmente encaminhada à Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social.
9.2.3. Os documentos enviados para fins de recursos deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.3. Recebido o recurso, o dirigente máximo da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social terá até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para analisar e decidir.
9.4. O teor de cada recurso e a decisão do dirigente máximo da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social deverão ser publicados no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
9.5. Não caberá, na esfera administrativa, a interposição de outro recurso em face da decisão do dirigente máximo da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social.
10. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VENCEDORA
10.1. A homologação do resultado deste processo de seleção pública, contendo a classificação das PROPONENTES, após a decisão de eventual recurso interposto, e a indicação da entidade sem fins lucrativos vencedora, deverá ser publicada pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social - Sedese no Diário Oficial dos Poderes do Estado e no seu sítio eletrônico, no seguinte endereço:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
10.2. A Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social - Sedese poderá convocar a entidade sem fins lucrativos vencedora para celebrar termo de parceria, por meio de ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado e de correspondência oficial, preferencialmente encaminhada pelo SEI, estabelecendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para comparecimento, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da convocação.
10.3. Convocada, a entidade sem fins lucrativos vencedora deverá comparecer à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-900, de segunda a sexta-feira, de 09h às 12h e 13h às 17h, no prazo estabelecido no item 10.2.
10.3.1 Durante o prazo estabelecido no item 10.2, a entidade convocada poderá se apresentar por e-mail enviado para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx para que seja agendada a reunião de comparecimento em ambiente virtual pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
10.4. Na hipótese de a entidade sem fins lucrativos vencedora não possuir o título de Oscip do Estado de Minas Gerais, esta deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, nos termos e condições da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº
47.554 de 2018.
10.5. O requerimento a que se trata o item 10.4 deverá ser encaminhado à Seplag em até 10 (dez) dias úteis após a convocação da entidade sem fins lucrativos vencedora.
10.6. Caso a entidade sem fins lucrativos vencedora do certame não compareça no prazo previsto no item 10.2 deste Edital, se recuse a celebrar o termo de parceria, não apresente
requerimento no prazo do item 10.5 ou na impossibilidade de deferimento da qualificação como Oscip para a entidade vencedora, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá convocar a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar, mantidas as condições da proposta estabelecida no processo de seleção pública, e assim sucessivamente, até que seja celebrado o termo de parceria, obedecido o prazo de validade deste processo de seleção pública.
10.7. O termo de parceria oriundo do presente processo de seleção pública está previsto para ser celebrado em 24/11/2023.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer documentos, atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este processo de seleção pública que vierem a ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx, serão incorporados a este Edital para todos os efeitos.
11.2. Caso haja necessidade de retificação ao Edital, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo alteração das condições estabelecidas para a elaboração das propostas, deverá:
a) prorrogar o prazo para publicidade do edital se este prazo não estiver encerrado; ou
b) estabelecer novo prazo de publicidade do edital de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, se o prazo para publicidade do edital estiver encerrado.
11.3. É assegurado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese o direito de, de acordo com o interesse público, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de seleção pública para celebração de termo de parceria, fundamentando sua decisão e dando publicidade ao ato, por meio de divulgação no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
11.4. As manifestações da comissão julgadora e as decisões do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese deverão ser fundamentadas com os motivos que as ensejaram.
11.5. É facultado à comissão julgadora, ou ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, em qualquer fase deste processo de seleção pública, promover diligências, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do mesmo.
11.6. Quando todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou desclassificadas, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá reabrir o prazo para a apresentação de documentos por qualquer entidade sem fins lucrativos interessada, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do extrato de reabertura de prazo do Edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
11.7. Nos casos de ausência de interessados no presente processo de seleção pública e impossibilidade comprovada de repetição do processo sem prejuízo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, esta poderá dispensar o procedimento, podendo firmar termo de parceria diretamente com determinada entidade qualificada com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Minas Gerais, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, conforme disposto no inciso IV do art. 17 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
11.8. A qualquer momento, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá desclassificar as PROPONENTES, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração das regras deste Edital.
11.9. Na hipótese do item 11.8, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá convocar para a celebração do termo de parceria a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente.
11.10. O programa de trabalho, constante no ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS, poderá ser adequado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em parceria com a entidade sem fins lucrativos, durante a celebração do termo de parceria, de acordo com o interesse público e desde que preservados os parâmetros definidos neste edital e na proposta da entidade sem fins lucrativos.
11.11. Ao encaminhar proposta neste processo de seleção pública, a PROPONENTE concorda com as diretrizes financeiras definidas neste Edital, sob pena de desclassificação.
11.12. O resultado deste processo de seleção pública não obriga a administração pública estadual a celebrar termo de parceria.
11.13. Durante a vigência do termo de parceria, poderão ser disponibilizados em uso pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos do termo de parceria à entidade sem fins lucrativos vencedora, nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
11.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
11.15. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
XXXXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SUBSECRETARIA DE ESPORTES
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este ANEXO apresenta a especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo termo de parceria a ser celebrado oriundo do presente processo de seleção pública. De forma adicional, visa orientar a elaboração das propostas das entidades sem fins lucrativos, apresentando as diretrizes gerais para a execução da política pública em questão, bem como permitir o entendimento acerca do termo de parceria a ser celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
2. DESCRIÇÃO ATIVIDADE/SERVIÇO A SER EXECUTADO VIA TERMO DE PARCERIA
O presente edital versa sobre a realização de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, visando o apoio à realização da política de promoção ao direito de acesso ao esporte educacional e paradesportivo em Minas Gerais, considerando a diversidade de abordagens que circundam o tema. O fomento, desenvolvimento e potencialização do esporte educacional e paradesporto escolar compreendem neste edital a realização de ações integradas distribuídas em 3 (três) eixos de atuação. Contextualizando brevemente, as implantações dos eixos consistirão na produção e tabulação de dados científicos para fins de diagnóstico situacional; no desenvolvimento de cursos/capacitações profissionalizantes no âmbito acadêmico, metodológico e de pesquisas sobre a temática deste objeto e; no acompanhamento de ações de cunho educacional e de iniciação esportiva, que atualmente são executadas via núcleos esportivos.
A Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 institui as normas gerais do esporte, e entre outras questões, atribui a natureza e as finalidades do esporte educacional, foco da política pública em questão. Nesse sentido, conforme o art. 3º define-se o esporte educacional como sendo o “praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando- se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer”.
Dessa forma, sendo regulamentado pela referida legislação, o esporte educacional tem recursos garantidos pela legislação que regulamenta repasses de orçamento destinados ao esporte educacional e a programas finalísticos de cunho educacional e paradesportivos.
Ademais, no que diz respeito ao esporte educacional para as pessoas com deficiência, o art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Logo, conclui-se que, mais que uma obrigação legal, a inclusão de PcD no sistema esportivo educacional é um direito do indivíduo e por isso tem-se a necessidade que o Estado fomente as práticas de atividades físicas e esportivas adaptadas. Com isso, ressalta-se, também, a importância do esporte educacional adaptado, que tem função de promover a relação entre os indivíduos, dentre todas as suas vertentes.
Dada a importância do esporte educacional e do esporte adaptado e o dever do poder público em assegurar o seu acesso à população, esta política apresenta ações que fomentam o desenvolvimento das atividades esportivas educacionais em Minas Gerais. Essas ações serão organizadas em três eixos integrantes do termo de parceria proposto, são eles: 1) Realização de pesquisas sobre o esporte e o paradesporto educacional no estado de Minas Gerais; 2) Desenvolvimento de cursos sobre esporte e paradesporto educacional e; 3) Potencialização do esporte educacional por meio do acompanhamento do programa geração esporte. A seguir, esses três eixos serão apresentados.
2.1 PESQUISA ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL
A fim de observar os resultados depreendidos ao longo dos anos no que se refere às políticas públicas que visam o fomento do esporte e padesporto educacional no estado, o Termo de Parceria proposto possui como um de seus objetivos viabilizar a produção de dados e evidências que irão contribuir com o poder público, tanto na esfera estadual, quanto nas municipais no desenvolvimento e aprimoramento dessas políticas. Assim, um dos eixos que compõem o objeto do presente edital de seleção pública trata-se da realização de duas
pesquisas que abordam problemáticas do esporte e paradesporto educacional no estado de Minas Gerais.
A primeira dessas pesquisas tem temática definida para tratar, especificamente, sobre o paradesporto educacional. O tema dessa primeira pesquisa foi definido a partir da observação de uma baixa participação das Pessoas com Deficiências (PcD) nos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG)1 considerando, principalmente, que se trata de um programa do Estado voltado para esse público no contexto escolar. Os dados mostram a presença de um total de 874 alunos(as) somando todos os participantes de todas as 7 edições, ocorridas entre os anos de 2013 e 2019, em que foram realizadas competições das modalidades específicas para PcD, o que corresponde, hoje (2022), a 0,65% dos(as) alunos(as) com deficiência matriculados(as) nas escolas mineiras.
Na primeira pesquisa a ser realizada, os dados a serem coletados são peça fundamental para o aprimoramento da implementação de políticas esportivas que promovam a inclusão das Pessoas com Deficiências (PcD) nas práticas esportivas no âmbito educacional. Dessa forma, o objetivo é que a pesquisa a ser realizada aponte para possíveis iniciativas que possam contribuir para o cumprimento dos direitos legalmente estabelecidos às pessoas com deficiência no âmbito esportivo-educacional no estado de Minas Gerais.
Assim, esse primeiro estudo tem como ponto de partida a baixa adesão dos PcD às modalidades paralímpicas promovidas pelo JEMG, partindo do pressuposto de que é urgente a compreensão sobre quais os motivos e barreiras que estão levando a essa baixa adesão. Além disso, faz-se também necessário verificar qual a situação da disponibilidade de recursos nas escolas, isto é, se a quantidade de recursos disponível é utilizada de forma eficiente ou se os recursos são escassos, inviabilizando a oferta de atividades adaptadas às PcD e se há recursos nas escolas mineiras para participação e inserção das PcD nas atividades de educação física.
1 O JEMG é uma política pública do Governo do Estado de Minas Gerais que consiste na mais tradicional competição esportiva estadual no âmbito escolar, desenvolvido pela Secretaria Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, por meio da Subsecretaria de Estado de Esportes - Subesp, e a Secretaria de Estado de Educação
– SEE. Por abranger diversas regiões do Estado, o JEMG atua como canal de integração, sociabilidade e aprendizado dos estudantes-atletas envolvidos nos Jogos. Por intermédio do desporto escolar, auxilia na formação de cidadãos mais críticos e conscientes, estimulando o pleno exercício da cidadania.
Caso seja identificado que esses recursos estejam disponíveis, é necessário, ainda, compreender se e como eles estão sendo utilizados no contexto das aulas de educação física nas escolas e também se são utilizados para a inserção das PcD nas competições esportivas escolares (como é o caso do JEMG).
Nesse ponto, é interessante destacar que a insuficiência de recursos e de adaptações para a viabilização da participação das PcD no paradesporto educacional podem tanto ser a causa do problema como também ser a consequência dessa baixa participação. Isso porque ainda que pareça óbvio que essa insuficiência de recursos é uma causa da baixa participação, não há informações que comprovem tal fato. Por exemplo, um município pode ter todos os recursos disponíveis (materiais, infraestrutura, formação focada no esporte educacional para os professores(as) e, ainda assim, apresentar uma baixa participação no JEMG. Ou seja, a causa pode, também, estar na forma em que esses recursos estão sendo utilizados.
Assim, espera-se da entidade parceira na primeira pesquisa, em linhas gerais:
● Definir metodologia da pesquisa, bem como os processos para a aplicação do questionário;
● Elaborar questionários a serem respondidos pelos (as) responsáveis legais dos(as) alunos(as) com deficiência das escolas e outro segundo a ser respondido pelos(as) professores(as) desses(as) alunos(as), realizando etapa de pré-teste de ambos para garantir a qualidade da pesquisa e o entendimento das questões;
● Preparar equipe para aplicação dos questionários da pesquisa;
● Articular com as escolas a aplicação da pesquisa;
● Fornecer os materiais necessários para a utilização pelos profissionais envolvidos com a pesquisa (materiais de escritório, tablets, licença de uso de softwares e computadores);
● Aplicar presencialmente os questionários nos(as) responsáveis pelos(as) alunos(as) com deficiência e nos(as) professores(as) responsáveis por ministrar as aulas de educação física das escolas dos municípios mineiros conforme plano amostral a ser confeccionado, garantindo representatividade da amostra conforme a população do estado de Minas Gerais
● Organizar, executar e acompanhar todos os procedimentos necessários durante a aplicação dos questionários nos municípios mineiros;
● Promover checagem da aplicação dos questionários via telefone com, pelo menos, 10% das aplicações com o fito de garantir a veracidade das informações da coleta;
● Apresentar tabulação e análise dos dados coletados, bem como desenvolver e disponibilizar para Subesp relatório final de pesquisa contendo análise descritiva dos dados quantitativos, análise dos dados qualitativos, bem como as análises cruzadas;
● Realizar seminário final de apresentação de resultados da pesquisa à equipe da Subesp.
Em relação ao segundo estudo a ser realizado, a temática deverá ser definida pela Subesp e a entidade vencedora, após os resultados da pesquisa anterior, bem como a partir de uma análise geral dos dados disponíveis em relação ao primeiro ano de execução das outras ações deste Termo de Parceria. Essa proposta de pesquisa deve possuir uma metodologia completa e viável para que a sua execução seja possível e bem sucedida.
Assim, espera-se da entidade parceira na segunda pesquisa, em linhas gerais:
● Definir metodologia da pesquisa, bem como os processos do instrumento de pesquisa;
● Preparar equipe para a realização da pesquisa;
● Fornecer os materiais necessários para a utilização pelos profissionais envolvidos com a pesquisa (como por exemplo, materiais de escritório, tablets, licença de uso de softwares e computadores);
● Organizar, executar e acompanhar todos os procedimentos necessários durante a realização da pesquisa nos municípios mineiros;
● Apresentar análise dos dados coletados, bem como desenvolver e disponibilizar para a Subesp um relatório final da pesquisa;
● Realizar seminário final de apresentação de resultados da pesquisa à equipe da Subesp;
2.2 CURSOS SOBRE ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL
Para além da realização das pesquisas, a segunda ação que a parceria visa é o desenvolvimento e implementação de três cursos de qualificação profissional que, posteriormente, serão disponibilizados por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem –
AVA (Moodle) de Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG, sob responsabilidade da Sedese. O primeiro curso a ser realizado irá abordar a temática do paradesporto educacional. Posteriormente, os outros dois cursos serão desenvolvidos com temas definidos juntamente entre a equipe técnica da Subesp e a entidade vencedora, a partir dos resultados das ações do primeiro ano de execução do termo de parceria.
A necessidade de oferta do primeiro curso, no ano de 2023, parte da premissa de que é evidente a importância das atividades esportivas, no contexto escolar, para integração e desenvolvimento social das PcD, ao mesmo tempo em que há um “desfalque” na formação e preparação dos(as) profissionais envolvidos(as) com o desenvolvimento dessas atividades. Assim, a proposta é de oferecer aos(às) professores(as) e profissionais de educação física, assim como para os(as) gestores(as) esportivos, conteúdos de qualidade que os(as) qualifiquem para que haja desenvolvimento e aprimoramento da oferta das atividades esportivas para PcD no contexto escolar.
O objetivo desse primeiro curso é que a qualificação contribua para o aprendizado sobre as bases e princípios, técnicas e abordagens da introdução das pessoas com deficiência, inclusive crianças e adolescentes em fase escolar, nas práticas esportivas em geral, visando o direito de acesso a esse conhecimento, mas também todos os benefícios que o esporte proporciona, a possibilidade de participação nas modalidades de rendimento, bem como a importância da educação física na formação escolar e da aprendizagem perceptivo-motora ao treinamento técnico-tático. Esse curso deverá tratar da introdução à iniciação esportiva no contexto do paradesporto, estrutura do processo de ensino aprendizagem, processos psicossociais, o jogo básico de cada esporte adaptado, processos adaptativos, avaliação de desempenho, evolução do participante, dentre outras temáticas pertinentes ao tema relatado. Essa primeira qualificação deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
Módulos: 3 (três) módulos.
Aulas: Pelo menos 2 (duas) aulas por módulo, utilizando dos recursos do Moodle, com videoaulas, materiais gráficos personalizados e apostilas com todo conteúdo editadas por módulo.
Outras atividades: Atividades complementares em cada módulo, utilizando de ferramentas lúdicas, mas apropriadas ao tema tratado.
Metodologia: Ensino à distância - EaD, autoinstrucional e assíncrono, utilizando a plataforma Moodle de Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG.
Carga Horária: 60 horas.
Público-alvo: Gestores(as) Esportivos(as) municipais, professores(as) de educação física da rede pública e privada, demais profissionais interessados na temática e o restante da comunidade esportiva.
Tipo de curso: Curso livre autoinstrucional e assíncrono.
Assim, espera-se que, no primeiro curso, a instituição parceira, de modo geral:
● Realize o alinhamento quanto a metodologia, formato e demais informações pertinentes a realização da qualificação junto à Sedese;
● Identifique e sistematize o problema a ser solucionado;
● Desenvolva o termo de referência do curso, contendo o projeto instrucional básico e projeto de identidade visual;
● Organize, execute e acompanhe todos os procedimentos necessários durante o desenvolvimento e disponibilização do conteúdo;
● Planeje e execute a aquisição dos materiais necessários para a utilização pelos profissionais envolvidos com a qualificação;
● Após aprovação pela Sedese do termo de referência, desenvolva o conteúdo em texto, contendo materiais complementares e exercícios;
● Desenvolva o conteúdo em videoaulas;
● Desenvolva avaliações/provas por módulo;
● Disponibilize o conteúdo no AVA da(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG;
● Divulgue a qualificação para o público-alvo;
● Acompanhe uma turma piloto;
● Realize os ajustes necessários;
● Disponibilize o curso em definitivo.
No segundo e no terceiro cursos a serem realizados, a temática deverá ser definida pela Subesp e a entidade parceira, a partir dos resultados das ações do primeiro curso. Dessa maneira, deve-se centralizar a ideia do esporte educacional, bem como suprir a necessidade de qualificações eficazes neste âmbito. Portanto, os cursos devem possuir uma metodologia completa visando que a sua execução seja possível e bem sucedida.
Assim, espera-se da entidade parceira na execução dos demais cursos, em linhas gerais:
● Realize o alinhamento da metodologia a partir dos resultados do primeiro curso, bem como suas temáticas, as quais devem ser pertinentes visando as realizações das qualificações junto à Sedese;
● Desenvolva os termos de referências dos cursos, contendo os projetos instrucionais básicos e os projetos de identidades visuais;
● Organize, execute e acompanhe todos os procedimentos necessários durante o desenvolvimento dos cursos e disponibilização dos conteúdos;
● Planeje e execute a aquisição dos materiais necessários para a utilização pelos profissionais envolvidos com as qualificações;
● Após aprovação pela Sedese dos termos de referências, desenvolva os conteúdos em textos, contendo materiais complementares e exercícios;
● Desenvolva os conteúdos em videoaulas;
● Desenvolva avaliações/provas por módulo;
● Disponibilize os conteúdos no AVA da(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG;
● Divulgue as qualificações para o público-alvo;
● Acompanhe as turmas pilotos;
● Realize os ajustes necessários;
● Disponibilize os cursos em definitivo.
2.3 POTENCIALIZAÇÃO DO ESPORTE EDUCACIONAL - ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Por fim, o terceiro eixo neste edital compreende o acompanhamento dos núcleos esportivos do programa Geração Esporte, no intervalo de 2023 a 2025. Caberá à Oscip realizar, por meio de sua equipe técnica, o acompanhamento e monitoramento de todas as atividades desenvolvidas nos núcleos esportivos do programa, quais sejam: motivar, receber e analisar projetos pedagógicos, relatórios trimestrais e de eventos esportivos, listas de presença dentre outros documentos solicitados pela equipe técnica da Sedese. A operacionalização das referidas ações de acompanhamento deverão ser desempenhadas via e-mail, whatsapp, telefone e eventualmente sistema de gerenciamento, se houver.
Portanto, a atividade da Oscip consiste no constante contato, por e-mail, telefone e WhatsApp, com os colaboradores do programa - Gestor(a) Municipal, professor(a) de educação física, estagiário/monitor(a) orientando-os e motivando-os em relação ao cumprimento das diretrizes e ações inerentes ao programa, bem como saneando eventuais dúvidas que surgirem acerca do programa, a qualquer tempo.
A Oscip deverá desempenhar as seguintes atribuições:
● Realizar contato telefônico, via e-mail e/ou WhatsApp para que seja possível garantir o cumprimento do plano de trabalho proposto no termo de parceria diariamente;
● Gerenciar e acompanhar diariamente o e-mail de comunicação junto aos municípios para saneamento de dúvidas, questionamentos e recebimento de informações e comunicados diversos;
● Acompanhar, orientar e capacitar o gestor(a) municipal sobre como iniciar o processo de inscrição dos educandos nos núcleos, bem como sobre o fomento e divulgação das inscrições no município;
● Acompanhar o recebimento do cadastro das turmas de cada núcleo, verificar o horário de funcionamento dos núcleos e a substituição dos educandos auxiliando, quando necessário, o(a) Gestor(a) Municipal e o professor(a) do núcleo;
● Lançamento de informações e dados dos núcleos relativos ao acompanhamento e execução do programa no sistema de acompanhamento;
● Elaborar documentos para auxiliar os partícipes do programa vinculados ao objeto da parceria, sempre que solicitado;
● Auxiliar o representante legal do município a informar e submeter os documentos necessários, previstos nos documentos estruturantes do programa, em sistema informatizado e/ou solicitados pela equipe da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese a qualquer tempo;
● Acompanhar, receber e analisar os projetos pedagógicos, relatórios trimestral e de eventos encaminhados pelo(a) professor(a) de educação física, via sistema de acompanhamento e/ou demais plataformas previstas, bem como auxiliar os profissionais para que seja possível o cumprimento dos prazos estipulados sob a supervisão da equipe técnica da Sedese;
● Acompanhar, receber e conferir o encaminhamento das listas de presença na periodicidade indicada, dos educandos pelo(a) professor(a) de educação física e fomentar a adesão dos educandos, eventuais substituições, bem como demais ações previstas no plano de trabalho relacionadas à esta função;
● Elaborar e abastecer planilhas de acompanhamento, em formato de nuvem, da implementação dos núcleos esportivos com informações a respeito do status de Aquisição e Conservação de materiais esportivos, formalização da contratação do profissional de educação física e monitor(a)/estagiário(a), dias de execução das atividades dos núcleos, taxa de participação dos educandos, bem como informações complementares necessárias e demandadas;
● Elaborar e abastecer planilhas de acompanhamento com os dados e informações das entregas previstas no plano de trabalho, em formato de nuvem, dos núcleos esportivos que deverão ser compartilhadas com a equipe técnica da Sedese que poderá solicitar alterações, inclusões e adaptações de informações a qualquer tempo. As informações poderão ser incluídas em sistema informatizado, se houver.
● Realizar contato telefônico, via e-mail e/ou WhatsApp para atualização das informações acerca do(a) gestor(a), professor(a), estagiário(a)/monitor(a) dos respectivos núcleos;
● Elaborar o material visual para as capacitações do Gestor(a) e professor(a) dos núcleos, que deverá ser submetido à equipe técnica da Sedese para validação.
● Realizar reunião de capacitação de Gestores(as) e professores(as) de educação física responsáveis pelas atividades nos núcleos. Deverão ser apresentadas informações tais como: contextualização sobre o programa, seus objetivos e metodologias, atribuições dos gestores(as), professores(as), orientação sobre a elaboração do projeto pedagógico, lista de frequência, relatórios diversos e por fim, a operacionalização do processo de acompanhamento do núcleo esportivo. A capacitação deverá seguir as diretrizes e conter as informações dos documentos estruturantes do programa - Guia e Edital de referência para o município/prefeitura contemplado;
● Comunicar à equipe técnica do OEP quaisquer irregularidades constatadas no desempenho dos gestores(as) e professores(as) dos núcleos esportivos, para fins de apuração e eventual aplicação de penalidades previstas nos convênios de saída e nos planos de trabalho do Programa, viabilizando o exercício do poder de polícia administrativa pela Sedese.
● Auxiliar na elaboração e organização de relatórios e documentos comprobatórios relativos ao planejamento e execução dos projetos.
O programa constitui ação fomentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por meio da Subsecretaria de Esportes, a nível estadual, cujo o principal objetivo é incentivar e desenvolver a prática de atividades físicas, esportes e lazer, com foco educacional, através de atividades esportivas, paradesportivas e práticas corporais, visando a promoção do desenvolvimento e inclusão social das crianças e adolescentes com e sem deficiência de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos de idade, de ambos os sexos, comprovadamente matriculados e frequentes em escolas públicas ou particulares, com bolsa de estudos, nos núcleos implantados nos municípios selecionados.
Para viabilizar a implementação dos núcleos esportivos, a equipe técnica da Sedese, anualmente, formaliza e publiciza edital de seleção para que seja possível selecionar os municípios mineiros, por meio das prefeituras municipais, interessados em pleitear as vagas previstas em edital para formalizar convênios de saída com a Sedese a fim de garantir a pactuação do objeto e o repasse de recursos necessários à implantação de núcleos esportivos em suas localidades. Há ainda a possibilidade da implantação do núcleo ocorrer via indicação de emenda parlamentar ao município, nestes casos o município contemplado também deverá seguir as diretrizes dos documentos estruturantes do programa.
A ação é realizada no contra turno escolar, orientada por um profissional de educação física, licenciado e ou bacharel, que ministrará conteúdos de diversos esportes e atividades de lazer, desenvolvendo os valores fundamentais para a formação do cidadão, com o auxílio de um estagiário/monitor, estudante do curso de educação física.
O Programa Geração Esporte é uma política pública instrumental, no que concerne ao desporto educacional no Estado de Minas Gerais, de execução continuada. Até o ano de 2022 a Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional possuía contingente de 104 (cento e quatro) núcleos do programa celebrados aptos a iniciarem as atividades e/ou em andamento. O número exorbitante é resultado do lançamento dos editais Sedese nº 02/2019, nº 03/2020 e nº 06/2021 para a seleção de municípios interessados em implementar os núcleos esportivos. Devido aos desdobramentos da pandemia da Covid-19, que assolou o país em 2020, as atividades nos núcleos só foram iniciadas no ano de 2022 em atendimento às determinações das autoridades sanitárias que recomendaram o isolamento social como estratégia que possibilitou mitigar o avanço da contaminação e contágio pela infecção, além da paralisação da prática de atividades esportivas e a realização de eventos desta natureza.
Ademais, a Sedese tornou público o Edital nº 013/2022 que convocou e celebrou junto aos municípios aptos a celebração de 19 (dezenove) convênios, os quais foram incorporados aos 104 (cento e quatro) núcleos ativos do Programa Geração Esporte até o ano de 2022, totalizando 123 (cento e vinte e três) núcleos formalizados. Através do Edital, o programa ampliou a faixa etária de seu público-alvo, a qual era composta por estudantes-atletas dos 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade, expandindo a faixa-etária de atendimento para crianças e adolescentes de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos de idade. Por seu uma ação continuada, há a previsão de pactuação de 36 (trinta e seis) celebrações em Edital no ano de 2023 e 26 (vinte e cinco) para os anos de 2024-2026, podendo este número ser maior a depender da disponibilidade orçamentária para o período.
A vigência dos convênios de saída, e consequentemente a duração das atividades nos núcleos esportivos, é de no máximo 24 (vinte quatro) meses. Os convênios formalizados em 2021 possuem vigência de no máximo 24 (vinte e quatro) meses e possuem capacidade de atendimento de no mínimo 80 educandos e o máximo de 100 educandos. Para os editais lançados a partir de 2022, o atendimento mínimo para garantir o início das atividades é de
120 educandos, bem como poderá atender o máximo de 160 educandos por núcleo.
Excepcionalmente, os convênios formalizados em 2019 e 2020, finalizarão sua vigência no final do primeiro semestre de 2023 e possuem capacidade de atendimento de no mínimo 80 educandos e o máximo de 100 educandos.
Os aspectos legais do presente programa são amparados em lei. Inicialmente, no Artigo 227 da Constituição Federal (Cap. VII - Da família, da criança do adolescente e do idoso), que possui natureza programática no que diz respeito ao interesse público:
Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária , além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Programa também possui fundamentação legal no Artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 4º: “É dever da família”, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;"
Para ser contemplado com o programa, o município deve atender a todas as disposições e condições previstas no Edital de Seleção sob responsabilidade da Sedese. São condições de participação a comprovação de estruturação física esportiva, de mobiliário, bem como recursos humanos adequados consoante à pactuação prevista em edital e, complementarmente, o município deverá atestar a regularidade exigida para a formalização de convênio de saída com a Sedese à luz das legislações pertinentes e afetas à temática. Paralelo a isto, no âmbito da execução, deverá indicar servidor(a) municipal que atuará como Gestor(a) do núcleo esportivo supervisionando e coordenando as atividades nos núcleos, sendo ele o principal interlocutor entre a equipe técnica da Sedese e o município contemplado.
Nesse sentido, as principais atribuições do gestor(a) compreendem atividades como:
● Realizar o processo de inscrição dos educandos, de acordo com as diretrizes estipuladas pela equipe técnica e disponibilizadas nos documentos estruturantes (Edital e Guia);
● Fomentar as inscrições através da divulgação em espaços com público alvo do Programa;
● Auxiliar no envio do relatório de atividades trimestralmente via sistema;
● Acompanhar a grade de horários de utilização do espaço físico;
● Acompanhar mensalmente o cronograma e a realização das atividades previstas no Projeto Pedagógico e os princípios estabelecidos no Projeto;
● Acompanhar as condições de utilização e limpeza do espaço físico do núcleo;
● Ser o articulador entre a Prefeitura e a equipe técnica do programa;
● Fazer cumprir o previsto no Convênio;
● Garantir o alcance dos objetivos e metas do programa;
● Participar da Capacitação Técnica para Professores(as) e Gestores(as);
● Acompanhar o envio dos documentos e relatórios periódicos de acompanhamento do núcleo;
● Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a Sedese;
● Acompanhar o processo de aquisição de materiais esportivos e a contratação de recursos humanos previstos no edital de seleção;
● Outras atribuições e atividades, previstas conforme Guia e Edital do Programa. Importante frisar que as atribuições citadas acima compõem o rol de ações desempenhadas pelos o gestores(as) esportivos atuantes nos núcleos esportivos, portanto, foram incluídas apenas para conhecimento. Essas ações são de estrita responsabilidade desses profissionais para operacionalização dos núcleos esportivos, não cabendo tal responsabilidade à Oscip parceira. A entidade deverá desempenhar as atribuições previstas neste edital e constitutivas do plano de trabalho do termo de parceria.
Para a plena consecução das atividades nos núcleos esportivos dos municípios contemplados, a prefeitura municipal deverá operacionalizar o montante de recursos repassados, via convênio de saída, previstos para custear a contratação de recursos humanos e a aquisição de materiais esportivos necessários à realização das atividades esportivas nos núcleos. Portanto, é de responsabilidade do município contemplado a contratação de 01 (um/a) professor(a) de
educação física licenciado e/ou bacharel que será responsável pela realização e coordenação das atividades esportivas junto aos educandos, a elaboração e preenchimento de relatórios diversos, preenchimento de lista de presença dos educandos e por fim, do planejamento de todas as atividades no núcleo esportivo. Além disso, o município deverá ainda viabilizar a contratação de 01 (um/a) monitor(a) que atuará auxiliando o professor(a) de educação física em todas as atribuições de sua responsabilidade no âmbito das atividades nos núcleos esportivos.
Nesse sentido, além de ministrar as aulas no núcleo esportivo, as principais atribuições do professor(a) de educação física compreendem atividades como:
● Participar da Capacitação para os profissionais envolvidos no programa;
● Gerenciar dados do núcleo no sistema de acompanhamento;
● Elaborar Projeto Pedagógico anualmente de acordo com as diretrizes do Programa;
● Preencher e enviar o relatório de execução dos eventos do núcleo;
● Preencher e enviar o relatório de atividades trimestralmente via sistema, com os documentos obrigatórios de envio;
● Preencher e enviar lista de presença mensalmente;
● Manter em boas condições o espaço físico e materiais esportivos;
● Acompanhar a frequência e motivar a permanência dos educandos;
● Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos educandos durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;
● Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a Subesp;
● Orientar e supervisionar o(a) monitor(a);
● Outras atribuições e atividades, previstas conforme Guia e Edital do Programa.
Importante frisar que as atribuições citadas acima compõem o rol de ações desempenhadas pelos professores(as) de educação física e Gestores(as) atuantes nos núcleos esportivos, portanto, foram incluídas apenas para conhecimento. Essas ações são de estrita responsabilidade desses profissionais para operacionalização dos núcleos esportivos, não cabendo tal responsabilidade à Oscip parceira. A entidade deverá desempenhar as atribuições previstas neste edital e constitutivas do plano de trabalho do termo de parceria.
A título de informação, os editais lançados nos anos de 2020 e 2021, os quais possuem
convênios de saída ativos até meados de 2023 e 2024, os municípios contemplados foram orientados a contratar 01 (um/a) estagiário(a) para fornecer o suporte necessário ao professor(a) de educação física na realização das atividades nos núcleos. Para o edital lançado no exercício de 2019 não há previsão de contratação de estagiário(a) para atuar no núcleo. Dessa forma, os editais lançados posteriormente, a partir de 2022, regulamentarão a responsabilidade de contratação de 01 (um/a) monitor(a) que atuará no núcleo esportivo do município contemplado.
A execução das atividades esportivas nos núcleos implantados precede ainda da necessidade de aquisição de materiais esportivos pelos municípios contemplados pelo programa, com parte do recurso repassado via convênio de saída formalizado entre os partícipes. A lista de materiais e o seu respectivo quantitativo são definidos previamente de acordo com as possibilidades de execução de diversos esportes, cabendo ao município contemplado a observância às diretrizes estipuladas pela equipe técnica da Sedese para a realização das aquisições, ficando vedada a aquisição de materiais e quantitativos divergentes daqueles definidos pela equipe técnica da Sedese.
Listadas todas as atribuições dos atores mencionados na gestão e execução do Programa Geração Esporte, compreende-se que a atuação da Oscip parceira deve ocorrer com enfoque nas atividades indispensáveis do núcleo, a saber:
● Capacitação dos(as) Gestores(as) e Professores(as);
● Apoio e gestão da Inscrição dos Educandos;
● Recebimento, análise e tabulação do Projeto Pedagógico;
● Recebimento, análise e tabulação do Relatório Trimestral de atividades;
● Recebimento, análise e tabulação da Lista de Frequência dos Educandos;
● Recebimento, análise e tabulação dos Relatórios de Evento Semestral.
Sobre a Capacitação, entende-se que ela possui como público-alvo os(as) gestores(as) municipais e professores(as) do núcleo, de forma que a participação é um pré-requisito para atuação no programa, pois possui enquanto conteúdo o repasse de informações sobre o programa e sistema de acompanhamento, alinhamento das ações e informações sobre procedimentos. A periodicidade é anual e ocorre após a formalização do convênio com cada município e indicação do(a) gestor(a) responsável pelo programa, bem como a contratação do professor(a) de educação física.
No que tange à inscrição dos educandos que participam dos núcleos esportivos, é de responsabilidade do(a) gestor(a) municipal e/ou do(a) professor(a). Uma vez fomentado e realizado o período de inscrição, estes deverão realizar o lançamento dos dados das fichas de inscrição recebidas no sistema, arquivar tais dados e realizar seleção conforme critérios estabelecidos pelo programa.
A respeito da elaboração e envio do projeto pedagógico, é de responsabilidade do(a) professor(a) elaborar um Projeto Pedagógico do núcleo, anualmente, contendo todas as informações e descrições das atividades a serem realizadas, ainda que adequações possam ser propostas no decorrer do ano pelo professor(a). Este documento, ao qual o modelo é disponibilizado conforme padrão, deve ser inserido no sistema para consulta e verificação da equipe técnica do programa.
Compreende-se como responsabilidade do(a) professor(a), ainda, realizar o lançamento do relatório trimestral das atividades, como também o envio da Lista de Frequência dos educandos do núcleo no sistema de gerenciamento do Programa Geração Esporte conforme periodicidade definida pela equipe técnica da Sedese.
Como parte integrante e imprescindível, cabe ao gestor(a) municipal e ao professor(a) realizar 01 (um) evento esportivo, cultural ou de lazer, preferencialmente no fim de cada semestre. Além disso, deverão preencher o Formulário de Avaliação do evento que será disponibilizado via Google Forms e enviá-lo para equipe técnica da Sedese em até 15 dias após a execução do evento.
A Oscip deverá realizar as ações operacionais e administrativas necessárias para o funcionamento do Programa observando as diretrizes dos documentos estruturantes que norteiam o escopo e a execução deste.
A atividade da Oscip consiste no constante contato, por e-mail, telefone e WhatsApp, com os colaboradores do programa - Gestor(a) Municipal, professor(a) de educação física, estagiário/monitor(a) motivando-os em relação ao cumprimento das diretrizes e ações inerentes ao programa, bem como saneando eventuais dúvidas que surgirem acerca do programa, a qualquer tempo.
2.4 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução de políticas públicas esportivo-educacionais estão previstas nos instrumentos de planejamento de médio e longo prazos do Estados de Minas Gerais, como descrito a seguir.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) de Minas Gerais, que estabelece as principais diretrizes de longo prazo para atuação do governo estadual, vigência 2019 - 2030, prevê que a execução das políticas públicas de esporte do Estado de Minas Gerais sejam orientadas para a promoção e o fortalecimento do Esporte Educacional através do Eixo 4.1.4 Desenvolvimento Social, estabelecendo que a política esportiva compõe o conjunto de políticas públicas transformadoras que agregam e contribuem para o desenvolvimento social dos indivíduos(as) mineiros(as), destacando:
Para consecução da dimensão do esporte como ferramenta de desenvolvimento o instrumento de planejamento prevê ainda o estabelecimento de estratégia, que em linhas gerais, irá direcionar a atuação da Administração Pública com vistas a atender a implementação do eixo do Desenvolvimento Social através do esporte, qual seja:
Todas as políticas públicas propostas visam a promoção de ações esportivas que possuem como objetivo não somente proporcionar para os indivíduos o desenvolvimento das capacidades e habilidades que a prática esportiva propicia, mas que também contribuam para o desenvolvimento das suas percepções sobre seus direitos e deveres e para a promoção da interação social e do divertimento por meio das práticas esportivas. Dessa forma, as ações propostas almejam o desenvolvimento social integral dos beneficiários para que, a partir dos benefícios conquistados por meio do do esporte educacional, seja possível sua inserção na comunidade por meio do exercício de uma cidadania plena.
No que diz respeito,especificamente, às ações da Pesquisa Paradesporto Educacional e do Curso Iniciação Esportiva no Paradesporto são respaldadas pela Ação 4091 - Apoio à gestão
esportiva, destinada a “promover a modernização da gestão esportiva através da produção, da organização e disseminação da informação e do conhecimento esportivo”.
Complementarmente, em relação ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG vigente (2020-2023), o programa Geração Esporte também é previsto no instrumento de planejamento governamental, qual seja o Plano Plurianual de Gestão Governamental (2020- 2023) através do Programa 43 - Fomento ao esporte, à atividade física e ao lazer por meio da ação 4092 - Promoção do esporte e do lazer como instrumento de desenvolvimento social, respeitando a programação orçamentária anual realizada. A ação 4092 dispõe que:
“Induzir a oferta de atividades desportivas, esportivas e recreativas para a população, e ofertar qualificação e assessoramento técnico voltado para os gestores municipais e de organizações da sociedade civil. fomentar a prática esportiva e paradesportiva para públicos em situação de maior vulnerabilidade social, minimizando as distorções na oportunidade de acesso às atividades físicas e esportivas, com parcerias e captação de recursos externos, bem como direcionamento e focalização dos recursos disponíveis em seu orçamento.”
Para o exercício 2023, a receita sob responsabilidade da Sedese é prevista na Lei Orçamentária Anual aprovada em 20/01/2023. Referente aos anos de 2024 e 2025 constará nas revisões de orçamento que se seguirem. Em relação ao Plano Plurianual de Ação Governamental há a previsão das ações no bojo de ações orçamentárias conforme revisão do PPAG 2023 a partir da Lei Estadual de nº 24.271/2023. Para os exercícios posteriores vigorará as disposições do PPAG 2024 a 2027 e suas revisões anuais. Espera-se, nesse sentido, a inserção de ação orçamentária semelhante à “Ação 4092 – Promoção do Esporte e Lazer como instrumento de Desenvolvimento Social”, e 4091 “Apoio a Gestão Esportiva” constante no PPAG vigente.
Dessa forma, para o exercício de 2023 os eixos de atuação do termo de parceria estarão previstas nas seguintes dotações:
SEDESE - Ação 4092 - Promoção do esporte e do lazer como instrumento de desenvolvimento social - Dotação: 1481.27.366.043.4092.0001.339039.46.1.38.1
SEDESE - Ação 4091 - Produzir, organizar e disseminar informações e conhecimentos esportivos, visando promover a modernização da gestão esportiva - Dotação: 1481.27.366.043.4092.0001.339039.46.1.38.1
3. JUSTIFICATIVA PARA EXECUÇÃO VIA TERMO DE PARCERIA
O pretendido Termo de Parceria tem por objeto o apoio à execução da política do esporte e paradesporto educacional em Minas Gerais que compreende 3 (três) eixos: a produção e coleta acadêmica de dados relativos à temática; a formação profissional de professores(as) e demais colaboradores(as) inseridos(as) nesse contexto e; o fomento e potencialização do esporte educacional e paradesportivo.
No que tange às realizações das pesquisas, bem como do desenvolvimento dos cursos de qualificação aqui apresentados, as ações vão de encontro do que dispõe o Decreto nº 47761, de 20 de novembro de 2019, que indica em seu Artigo 57, Inciso III e IV, a competência da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (Dfope) em:
“III – fomentar estudos e pesquisas sobre a realidade do esporte mineiro e disseminar o conhecimento resultante;
IV – viabilizar parcerias para a promoção da qualificação da comunidade esportiva mineira.”
Além disso, a Resolução SEESP nº 41, de 19 de dezembro de 2018, determina em seu Artigo 4º, incisos I, II e III, que entre as competências atribuídas ao Observatório do Esporte de Minas Gerais, estão:
“I- Elaborar e realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados para subsidiar a construção de indicadores e a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas esportivas do Estado e dos municípios; e
2. - Desenvolver parcerias com instituições de ensino superior para a produção e promoção de estudos científicos no campo de políticas públicas esportivas.
3. - Incentivar e contribuir para o aprimoramento de profissionais do esporte, por meio da realização e divulgação de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, eventos entre outras atividades, em parceria com municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes, instituições de ensino superior entre outras entidades.”
Logo, entendendo a importância do acesso a dados e informações que deem subsídios à formulação e implementação de políticas públicas esportivas mais assertivas, baseadas em evidências científicas, acredita-se que essa parceria seja um importante passo para o aprimoramento das políticas desenvolvidas pela Subesp e, consequentemente, para o fomento do esporte em Minas Gerais.
No que se refere ao Programa Geração Esporte, através da disponibilização de várias
modalidades esportivas e atividades de lazer, permitirá que os jovens se desenvolvam durante o processo de iniciação esportiva, na medida em que propiciará a incorporação de valores inerentes ao esporte à formação destes possibilitando que se tornem protagonistas em suas comunidades. Portanto, o intuito da execução no âmbito da parceria visa potencializar o esporte educacional no Estado de Minas Gerais, por meio do acompanhamento dos núcleos esportivos já implementados ou em andamento, sendo que esta estratégia irá possibilitar maior difusão e ampliação da política pública.
O acompanhamento adequado, dos atuais núcleos de atividades formalizados e dos seguintes a serem formalizados durante a vigência do presente objeto, é condição necessária quando se trata da utilização responsiva dos recursos públicos despendidos. A pactuação da atividade de apoio à Sedese no acompanhamento do programa por meio desse instrumento da parceria permite ampliar a accountability e transparência no fomento da política pública proporcionando e amplificando o canal de feedback entre o Estado e a sociedade, além de configurar as condições mínimas e necessárias para a reformulação e melhoria gradual do programa.
Acrescenta-se ainda que, conforme apontado pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2019/2030, que estabelece o planejamento governamental de longo prazo, a política de esportes compõe o conjunto de políticas públicas que contribuem para o desenvolvimento social dos indivíduos(as) mineiros(as), destacando que “a política sobre drogas e a política de esportes agregam os desafios de promover direitos e o desenvolvimento humano saudável, a partir da dimensão socializadora e da capacidade produtiva no campo profissional, possibilitando mudanças positivas na realidade de indivíduos e famílias” (MINAS GERAIS, p. 63, 2019). Por fim, é importante mencionar que o Plano Plurianual de Ação Governamental 2020-2023, que trata do planejamento da atuação do Estado para um período de quatro anos, destaca em suas ações e programas, apresenta em seu texto programas e ações de desenvolvimento do esporte na sua manifestação educativa.
Nesse cenário, conforme assegurado pela Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, a Sedese vislumbra ser cabível e favorável a descentralização da execução dos serviços por meio do Termo de Parceria celebrado entre Estado e entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip. Isto pois, diante da complexidade e capilaridade da política pública proposta, verificou-se a oportunidade de melhoria dos serviços, além da
eficiência, economicidade e flexibilidade decorrentes da execução das atividades pelo parceiro privado.
Tais ações postas, compreende-se que, unificadas e dispostas no pretendido Termo de Parceria, integram o objeto referente ao apoio à execução da política do esporte educacional e paradesportivo em Minas Gerais. Assim, em síntese, propõe-se potencializar de forma integral, a partir do pretendido escopo, o presente objeto. Destaca-se que a partir de tal formulação, potencializa-se o apoio à execução da política do esporte educacional e paradesportivo através da integralização das ações descritas, corroborando com o princípio de Economicidade, que rege constitucionalmente os entes da Administração Pública, tendo em vista a utilização de um único instrumento.
Oportuniza-se também, nesse contexto, que utilizemos da expertise proveniente das experiências da Oscip, no que concerne à execução de políticas públicas esportivas, contribuindo na eficiência e efetividade das ações, tendo elas maior experiência e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento dos produtos desejados. Assim, espera-se que, uma vez estipuladas de maneira unificada, tais políticas desenvolvidas pela Subesp contribuam para o fomento do desporto educacional e paradesportivo em Minas Gerais.
4. OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TERMO DE PARCERIA
4.1 Objeto
O Termo de Parceria, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, terá por objeto o apoio à realização da política de promoção ao direito de acesso ao esporte e paradesporto educacional em Minas Gerais conforme definido neste Edital e seus Anexos.
4.2 Áreas Temáticas do Programa de Trabalho
ÁREA TEMÁTICA 1: PESQUISA ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL
Compete à “Área Temática 1: PESQUISA - ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL” os
indicadores referentes aos processos de realização das pesquisas. Na primeira pesquisa, será avaliado o percentual de questionários aplicados conforme o plano amostral, em que ressalta- se a importância do cumprimento total deste plano, garantindo a representatividade da pesquisa e de que seus resultados possam ser estatisticamente confiáveis se generalizados para a dimensão estadual. A fonte de comprovação para tal atividade será a entrega da base dos dados da pesquisa organizados e limpos, em um dos formatos mais usuais atualmente, são eles: csv, xlsx, ou xls.
Ainda no que o diz respeito a primeira pesquisa, e aos produtos desta área temática, a Oscip selecionada deverá entregar à Subesp: 1) Projeto de pesquisa e plano de ação; 2) Base de dados coletados pela pesquisa; 3) Relatório final com análise dos dados, resultados e conclusões da pesquisa e; 4) Seminário final com a apresentação dos resultados da pesquisa para a equipe da Subesp.
No que diz respeito a segunda pesquisa, e aos produtos desta área temática, a Oscip selecionada deverá entregar a Subesp: 1) Projeto de pesquisa II e plano de ação; 2) Conjunto de dados empíricos coletados pela pesquisa II; 3) Relatório final com análise de dados, resultados e conclusões da pesquisa II e; 4) Seminário final com a apresentação dos resultados da pesquisa II para a equipe da Subesp. Todas essas entregas estão diretamente relacionadas ao objetivo de fomentar e potencializar o esporte educacional por meio da produção e coleta acadêmica de dados relativos à temática.
ÁREA TEMÁTICA 2: CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL
Compete à “Área Temática 2: CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ESPORTE E
PARADESPORTO EDUCACIONAL” os indicadores referentes aos cursos que serão disponibilizado nas metodologias de Educação à Distância - EaD, autoinstrucional e assíncrono na plataforma Moodle de educação à distância do Governo do Estado de MG e dizem respeito ao percentual de satisfação e de concluintes dos referidos cursos, bem como o processo de divulgação da oferta das qualificações em sites, redes sociais, cadernos e/ou veículos impressos e outros meios de divulgação. As fontes de comprovação para tais atividades serão documentos virtuais constando as informações necessárias e a análise dos dados do Moodle em relação ao percentual com os resultados esperados.
Quanto aos produtos desta área temática, esses dizem respeito ao desenvolvimento, pela Oscip parceira: dos Termos de Referências das qualificações que deverão ser validados pela Subesp; do conteúdo dos cursos efetivamente produzidos conforme acordado, constando os materiais e atividades necessárias do ponto de vista da didática e pedagogia; da aplicação do primeiro curso em 2023 e, consequentemente, a execução da turma piloto do primeiro curso; das melhorias a partir do piloto; da disponibilização, das divulgações das versões finais dos curso EaD na plataforma Moodle da(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG e; da aplicação dos demais cursos a partir de definição em conjunto com a Subesp e os resultados apresentados pelo primeiro material disponibilizado, nos quais a metodologia será aplicada nos anos de 2024 e 2025, totalizando a execução de três cursos.
ÁREA TEMÁTICA 3: POTENCIALIZAÇÃO DO ESPORTE EDUCACIONAL - ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Compete à Área Temática 3: Potencialização do Esporte Educacional - Acompanhamento do Programa Geração Esporte'' os indicadores referentes às ações que visam o apoio no acompanhamento dos núcleos esportivos municipais implementados no âmbito do Programa Geração Esporte. O acompanhamento deverá observar a elaboração, análise, e mensuração dos documentos e relatórios referentes à realização das atividades nos núcleos tais como projetos pedagógicos, relatórios trimestrais, lista de frequência dos educandos, relatórios de eventos semestrais, incluindo responsabilidades de manejamento e operacionalização do
Sistema de Acompanhamento do Programa Geração Esporte, bem como a realização de capacitações para os colaboradores responsáveis pela execução das atividades nos núcleos.
No âmbito dos indicadores será avaliado o percentual de gestores(as) municipais capacitados por meio da realização de reuniões virtuais de orientação com os gestores(as) municipais indicados(as) pelo município contemplado pelo programa, com o objetivo de apresentar o programa e suas diretrizes, bem como apresentar, de forma mais ostensiva e robusta, o processo de inscrição dos educandos beneficiados, com o objetivo de garantir a adequada execução das atividades de acordo com as diretrizes do programa.
Ademais, será avaliada a realização de capacitações para Gestores(as) municipais e professores(as) de educação física responsáveis pela realização de atividades no núcleo esportivo de referência, com o objetivo de mensurar os níveis de adesão e participação destes colaboradores nesta atividade. Deverão ser apresentadas informações tais como: contextualização sobre o programa, seus objetivos e metodologias, atribuições dos gestores(as), professores(as), orientação sobre a elaboração do projeto pedagógico, lista de frequência, relatórios diversos e por fim, a operacionalização do processo de acompanhamento do núcleo esportivo.
Salienta-se que o processo de acompanhamento engloba o desempenho das atribuições tanto pelo Gestor(a) municipal, quanto pelo professor(a) contratado para o núcleo. Compreende ainda indicadores que visam mensurar o recebimento, análise e aprovação de documentos relativos ao acompanhamento da execução das atividades tais como projetos pedagógicos, relatórios trimestrais, lista de frequência dos educandos e relatórios de eventos semestrais. Serão avaliados o percentual de entregas, análises, impressões e aprovações dos documentos de acompanhamentos listados acima, cabendo ainda, o acompanhamento e orientação intensivo realizado durante a elaboração dos documentos de acompanhamento do núcleo. O intuito é motivar professores(as) e gestores(as) a cumprirem as diretrizes do Programa Geração Esporte, bem como dirimir e mitigar eventuais equívocos durante toda a fase de elaboração e encaminhamento dos documentos de acompanhamento.
No que concerne ao produto desta área temática a Oscip selecionada deverá elaborar, por meio de sua equipe técnica, relatório final de acompanhamento dos núcleos esportivos sob sua responsabilidade. Neste relatório, deverá estar descrito os resultados alcançados relativos ao processo inicial das inscrições, capacitações, recebimento e análise dos projetos
pedagógicos, relatórios diversos, contratação de profissionais, aquisição de material esportivo, e por fim, o acompanhamento do núcleo esportivo. Neste relatório deverá constar ainda informações relevantes que a equipe contratada considere importantes e que precisarão chegar ao conhecimento da equipe técnica.
5. LIMITES E DIRETRIZES FINANCEIRAS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
O valor total estimado a ser repassado pela Sedese/Subsecretaria de Esportes, por meio do termo de parceria, é de R$2.212.000,00 (dois milhões, duzentos e doze mil reais). O valor aqui estimado é correspondente à vigência integral do termo de parceria, de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
A despesa decorrente, para o exercício 2023, do termo de parceria a ser celebrado a partir do presente Edital correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Sedese - Ação 4091 - Apoio à Gestão Esportiva – Dotação:
1481.27.366.043.4091.0001.339039.46.1.38.1
Sedese - Ação - 4092 - Promoção do Esporte e do Lazer como Instrumento de Desenvolvimento Social - Dotação: 1481.27.366.043.4092.0001.339039.46.1.38.1 e as despesas dos exercícios subsequentes estarão acobertadas pelo PPAG 2024-2027, com dotações próprias a serem fixadas. A síntese do planejamento das receitas que irão compor o termo de parceria está apresentada na tabela a seguir.
RECEITA | 2023 | 2024 | 2025 |
MÊS | Mês 1 a Mês 12 | Mês 13 a Mês 24 | Mês 25 a Mês 36 |
Repasse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social | R$ 734.000,00 | R$ 763.000,00 | R$ 715.000,00 |
TOTAL NA VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA (R$) | R$ 2.212.000,00 |
As próximas seções detalham as diretrizes financeiras acerca da política pública e do objeto deste Edital. Após a homologação do resultado do edital, em fase de celebração, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do
processo de seleção pública deverão elaborar memória de cálculo e deverão ser observadas as diretrizes expostas neste anexo, sendo admitidas revisões, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
5.1. Gastos com Pessoal
O dimensionamento dos gastos com pessoal deverá ser apresentado pela entidade sem fins lucrativos somente no momento da celebração do termo de parceria. Quando da celebração do termo de parceria, a Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão desdobrar o valor correspondente ao “Gasto total com Pessoal”.
Os nomes dos cargos, as atribuições básicas, a quantidade de trabalhadores, a carga horária semanal, os valores de bolsa estágio, salários, encargos e benefícios deverão ser previstos, em instrumento próprio, após a convocação da entidade vencedora podendo ser ajustados entre os parceiros, observada a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
A entidade PROPONENTE deve estar ciente de que o planejamento dos gastos com pessoal deverá estar de acordo com as legislações aplicáveis às relações de estágio e de trabalho, bem como à CCT da categoria a qual está vinculada, com valores salariais compatíveis aos praticados no mercado na região e de acordo com o perfil dos cargos que atuarão no termo de parceria.
A compatibilidade entre o valor de cada cargo e o valor constante na(s) pesquisa(s) de salário será verificado posteriormente durante a celebração do termo de parceria. Considerar-se-á comprovada a compatibilidade de cada valor de remuneração (dos dirigentes e trabalhadores das entidades sem fins lucrativos) caso este esteja entre o valor mínimo e o valor máximo verificado na pesquisa de salário e/ou nas informações adicionais pertinentes à composição de cada valor proposto.
A pesquisa de salário deverá ser emitida em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.
Para cada cargo, deverá ser calculado o valor dos respectivos encargos trabalhistas (para cada encargo, deverá ser demonstrada e calculada a alíquota e a base normativa e legal) e benefícios trabalhistas (para cada benefício, deverá ser demonstrado o fator de cálculo unitário).
No caso de a entidade vencedora do edital de seleção pública não possuir matriz ou filial sediada em Minas Gerais, nos termos do item 4.3 do Edital, a equipe do termo de parceria deverá ser alocada neste Estado.
5.2. Gastos Gerais
No momento da celebração do termo de parceria, a Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do termo de parceria, e despesas típicas de área meio. As atividades finalísticas dialogam diretamente com as “Áreas temáticas” previstas no programa de trabalho do termo de parceria a ser celebrado, oriundo do presente processo de seleção pública. As “áreas temáticas” estão descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
As despesas típicas de área meio referem-se a todo serviço ou custo necessário para a execução do objeto do termo de parceria, mas que não possui relação direta com as atividades finalísticas e objetivos principais, previstos no Programa de Trabalho do instrumento jurídico. É o caso, por exemplo, de serviços administrativos, tais como Aluguel; Condomínio; IPTU; Energia Elétrica; Água e Esgoto; Serviços de Internet (Web Design, Hospedagem de Site, outros); Assessoria Contábil; Assessoria Jurídica; Auditoria Externa; Manutenção e Reparos em Redes e Computadores; Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica e Hidráulica; Manutenção e Reparos em Ar Condicionado; Locação de Equipamentos e Máquinas; Serviços de Manutenção em Equipamentos e Máquinas; Serviços de Motoboy; Serviços de Segurança; Despesas Bancárias; Material de Limpeza; Material de Copa e Cozinha; Material de Escritório; entre outros.
A seguir estão detalhadas as atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do termo de parceria, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados.
a) Atividade 1 - Pesquisas de Esporte Educacional
Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todos os gastos realizados diretamente para a execução das pesquisas. Dessa forma, a primeira pesquisa conta com as atividades de planejamento amostral, elaboração do plano de ação que especifique prazos de execução da pesquisa, a saber: seu planejamento, assinatura dos termos de anuência por
parte das escolas, pré-teste, aplicação e checagem dos questionários, tabulação, análise de dados e produção de relatório final, aplicadores do questionário (incluindo hospedagem, alimentação, transporte, entre outros), aluguel de equipamentos eletrônicos, licença de software para aplicação dos questionários, base de dados da pesquisa contendo os dados tabulados e limpos advindos da aplicação dos questionários, as tabelas geradas e toda a análise realizada a partir desses dados e relatório final com análise dos dados, resultados e conclusões da pesquisa. Logo, a Oscip deverá entregar o relatório final completo, com todos os resultados dessa pesquisa para posterior divulgação, utilização e publicação das conclusões.
A segunda pesquisa deve contar com as atividades de planejamento de uma pesquisa e com elaboração do plano de ação que especifique prazos de execução da pesquisa, a saber: projeto de pesquisa 2024/2025 e plano de ação, conjunto de dados empíricos coletados por essa pesquisa e relatório final com análise de dados, resultados e conclusões da pesquisa 2024/2025. Assim como na primeira pesquisa, a Oscip deverá apresentar esses resultados para posterior divulgação, utilização e publicação das conclusões.
A Oscip poderá optar entre realizar parceria com entidade de pesquisa ou pela contratação de serviços de mão de obra terceirizada para a execução das pesquisas. Em todo caso, espera- se que a equipe que realizará todas as atividades relacionadas às pesquisas seja composta por pelo menos os seguintes profissionais:
● 01 (um) Pesquisador(a) Responsável/coordenador com título de doutor(a) ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, que possua vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa que desenvolverá o projeto. O profissional será responsável pela coordenação científica e administrativa do projeto.
● 01 (um) Pesquisador Principal: é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável, com excelente histórico de pesquisa cuja comprovação será via currículo lattes e cuja participação seja bem especificada no projeto de pesquisa e essencial para o desenvolvimento deste.
● 01 (um) Pesquisador Associado: é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.
● 02 (dois) alunos de graduação bolsistas dos cursos de educação física, ciências sociais, gestão pública ou estatística;
São requisitos para o(a) Pesquisador(a) Responsável:
● Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
● Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de Minas Gerais que executará o objeto.
● Declarar explicitamente estar cientes e concordarem com os termos da proposta e com as atribuições que terão no projeto.
São requisitos para o(a) Pesquisador(a) Principal:
● Estar matriculado em curso de doutorado ou pós-graduação de qualificação equivalente;
● Declarar explicitamente estar cientes e concordarem com os termos da proposta e com as atribuições que terão no projeto.
São requisitos para o(a) Pesquisador(a) Associado(a):
● Estar matriculado em curso de mestrado ou pós-graduação de qualificação equivalente;
● Declarar explicitamente estar cientes e concordarem com os termos da proposta e com as atribuições que terão no projeto.
b) Atividade 2 - Seminários finais com a apresentação dos resultados das pesquisas sobre esporte e paradesporto educacional
Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todos os gastos realizados diretamente para a execução de dois eventos, preferencialmente presenciais, em formato de seminários, o que inclui a reserva de um auditório de uma Instituição de ensino superior pública. Não havendo essa possibilidade, os seminários poderão ocorrer em um auditório da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais. Para ambas as possibilidades, a reserva do local deve ser previamente solicitada por meio da articulação com a Subesp e também com a Instituição de ensino. Deverão ser convidados(as) para a exposição das apresentações os(as) professores(as), pesquisadores(as), gestores(as) e outros profissionais que tiveram envolvimento direto com a pesquisa, além de representantes institucionais da Subesp e da Sedese. Deverão ser dois eventos de pequeno porte, para até 100 (cem) pessoas, não havendo, portanto, necessidade de contratação de cerimonial. Todavia, os eventos deverão contar com um coffee break para seus participantes.
c) Atividade 3 - Cursos de qualificação sobre esporte e paradesporto educacional
Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todos os gastos realizados diretamente para a execução da etapa de elaboração de cursos de qualificação, que inclui o desenvolvimento dos termos de referência como o primeiro passo para a realização de cada curso, seguido da contratação de mão de obra terceirizada com perfis específicos para a criação teórica e visual do material que desenvolvam os objetos conteudistas, além das edições gráficas necessárias na plataforma, a aplicação da turma piloto em cada curso para que, de acordo com as sugestões dos cursistas, alterações sejam realizadas anteriormente ao início das inscrições para o público em geral, sendo viável para o aprimoramento, a partir da contribuição dos conteudistas diretamente no curso já formulado, a abertura das inscrições para o público em geral e a divulgação do curso em parceria com a Oscip, buscando atender a demanda supracitada de alunos(as).
Para a execução desses processos, a entidade deverá contratar serviços de mão de obra terceirizada para atuação temporária e por serviço. Os contratados irão constituir a equipe conteudista de cada curso e de designer gráfico para cada qualificação.
Para a primeira qualificação, que tratará sobre a iniciação esportiva universal no paradesporto, a equipe deve possuir, pelo menos:
● Conteudista 01: professor(a) de educação física no ensino superior, com pós graduação na temática do paradesporto responsável pela elaboração do Termo de Referência da qualificação e elaboração do conteúdo.
● Conteudista 02: professor(a) de educação física no ensino superior, responsável por auxiliar o conteudista 01 na elaboração do Termo de Referência da qualificação e elaboração do conteúdo.
● Designer gráfico e instrucional: profissional responsável por realizar a diagramação do material, auxiliar na gravação e edição de áudio e vídeo, criar o da identidade visual do curso e das divulgações.
Já para os outros dois cursos subsequentes deste termo de parceria, deverá ser replicada a mesma metodologia de contratação, no entanto, a especialização e formação dos profissionais deverá ser decidida juntamente com a Subesp, devendo a equipe deve possuir, pelo menos:
● Conteudista 01: profissional com pós graduação, formação e qualificação a ser definida
em conjunto com a Subesp, tendo em vista a temática do curso, responsável pela elaboração do Termo de Referência da qualificação e elaboração do conteúdo.
● Conteudista 02: profissional com formação e qualificação a ser definida em conjunto com a Subesp, tendo em vista a temática do curso, responsável por auxiliar o conteudista 01 na elaboração do Termo de Referência da qualificação e elaboração do conteúdo.
● Designer gráfico e instrucional: profissional responsável por realizar a diagramação do material, auxiliar na gravação e edição de áudio e vídeo, criar o da identidade visual do curso e das divulgações.
5.3. Aquisição de bens permanentes
Quando da celebração do termo de parceria, a Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os bens permanentes para serem adquiridos para fins da execução do objeto do ajuste.
Esta categoria de gasto engloba a previsão para aquisição de bens necessários para a execução do termo de parceria, tais como Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial; Equipamentos de Comunicação e Telefonia; Equipamentos de Informática; Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico; Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo; Material Esportivo e Recreativo; Mobiliário; Veículos; Coleção e Materiais Bibliográficos; Material Didático; entre outros Materiais Permanentes.
Durante a vigência do termo de parceria, poderão ser disponibilizados pela Sedese bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos do termo de parceria à entidade sem fins lucrativos vencedora, nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Quadro Geral de Critérios | |||
Item | Nº | Critério | Pontuação Máxima |
Capacidade Gerencial e operacional | 1.1 | Gestão eficiente de recursos | Classificatório |
Experiência da proponente | 2.1 | Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades em parceria com o Poder Público. | 10 |
2.2 | Tempo de experiência comprovada na execução de atividades em parceria com o Poder Público. | 10 | |
2.3 | Quantidade de experiência comprovada em atividades de assistência social, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. | 15 | |
2.4 | Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades nas áreas de fomento do esporte amador. | 10 | |
2.5 | Tempo de experiência comprovada na execução de atividades na área de fomento do esporte amador. | 10 | |
2.6 | Quantidade de experiência comprovada na área de fomento ao paradesporto. | 15 | |
2.7 | Quantidade de experiência comprovada na realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias ou produção, divulgação de informações e conhecimentos técnicos e/ou científicos. | 15 | |
2.8 | Quantidade de experiência comprovada na execução de cursos online. | 15 |
Cálculo da Nota Final:
A nota total final (NF) será calculada a partir da fórmula: ∑ pontuação obtida nos critérios 2.1 a 2.8.
Critérios de desempate:
Em caso de empate entre duas ou mais PROPONENTES, será utilizado como critério de
desempate a maior pontuação obtida no critério no critério 2.4, “Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades nas áreas de fomento do esporte amador”, do Quadro Geral de Critérios, apresentado acima. Persistindo o empate, será considerada vencedora a proponente que obtiver maior pontuação no critério 2.6, “Quantidade de experiência comprovada na área de fomento ao paradesporto”, do Quadro Geral de Critérios. Por fim, persistindo o empate será utilizado como último critério de desempate o critério 2.3 “Quantidade de experiência comprovada em atividades de assistência social, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza”, do Quadro Geral de Critérios, apresentado acima.
Regra geral para apresentação da proposta:
Como disposto no item 7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS deste edital, no processo de anexação dos documentos no SEI, a proponente preencherá eletronicamente o formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018”. Neste formulário, a proponente deverá apontar quais documentos se referem a cada critério descrito nos itens 1.1 a 2.8 abaixo.
1. CAPACIDADE GERENCIAL E OPERACIONAL
1.1. Gestão Eficiente de Recursos
A comissão julgadora, de posse do Balanço Patrimonial, do último exercício disponível, da entidade (alínea b do item 3.1 do Edital), deverá aplicar este critério, que avaliará a situação financeira da entidade proponente por meio do Índice de Liquidez Corrente. Esse índice corresponde ao cálculo da razão entre ativo circulante e passivo circulante. Pretende-se relacionar quanto a entidade possui disponível e quanto ela pode converter para pagar suas dívidas a curto prazo.
Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Caso o Índice de Liquidez Corrente, do último exercício disponível, apresente o resultado inferior a 1, a PROPONENTE será desclassificada.
O documento apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve ser relacionado e identificado com o número deste critério no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018”.
2. EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
Cada documento apresentado para comprovação de experiência deverá ser identificado e relacionado ao número do(s) respectivo(s) critério(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018”.
Os documentos apresentados para fins de pontuação poderão ser considerados para comprovação de experiência em mais de um dos critérios, observadas as restrições indicadas nas descrições dos critérios 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, desde que devidamente identificados e relacionados no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018”. Caso seja apresentado o mesmo documento para pontuação em mais de um dos critérios delimitados nas descrições esse documento será desconsiderado em todos os critérios.
2.1. Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades em parceria com o Poder Público.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência em execução de atividades em parceria com o poder público nas esferas municipal, estadual ou federal, independentemente de sua área de atuação.
Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos termos de parceria, contratos de gestão, convênios, acordos de cooperação técnica, termos de fomento e termos de cooperação que tenham objetos diferentes, independente dos prazos de vigência. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. Ressalta-se, ainda, que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos, apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério NÃO poderão ser utilizados também para a comprovação de atendimento aos critérios 2.2.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS” deste edital.
2.2. Tempo de experiência comprovada na execução de atividades em parceria com o Poder Público
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar tempo de experiência na execução de atividades em parceria com o Poder Público (municipal, estadual, distrital e/ou federal) para demonstrar a continuidade na execução, independentemente de sua área de atuação.
Para comprovação do tempo de experiência, serão aceitos termos de parceria, contratos de gestão, convênios, acordos de cooperação técnica, termos de fomento e termos de
cooperação. Poderão ser apresentados diferentes instrumentos jurídicos originários com seus aditivos, independente dos prazos de vigência.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada ano civil em que ocorreu execução, mesmo que esta não tenha ocorrido de forma ininterrupta, limitado à nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados para a comprovação de atendimento ao critério 2.1.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018'' e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS” deste edital.
2.3. Quantidade de experiência comprovada em atividades de assistência social, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência em execução de atividades nas áreas de assistência social e de desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, para demonstrar o número e a variedade de sua experiência.
Serão aceitos instrumentos que tenham como objetos a realização de políticas sociais voltadas para públicos em vulnerabilidade social. Nesse contexto, destaca-se que os públicos em vulnerabilidade social são entendidos como aqueles que possuem acessos restritos aos direitos sociais e às oportunidades que contribuem para o exercimento de uma cidadania plena, seja por questões atreladas à baixa renda, à pobreza, à faixa etária (crianças e idosos) ou por discriminações relacionadas às diversidades étnico-raciais, aos grupos indígenas e quilombolas, às questões de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e às pessoas com deficiência.
Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos instrumentos jurídicos de objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. Ressalta-se que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados para a comprovação de atendimento aos critérios 2.4, 2.5 e 2.6.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 03 (três) pontos para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 15 (quinze) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS” deste edital.
2.4. Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades nas áreas de fomento do esporte amador.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência em execução de atividades na área de fomento do esporte amador, para demonstrar o número e a variedade de sua experiência. Nesse contexto, destaca-se que serão consideradas atividades de fomento do esporte amador as atividades esportivas desenvolvidas não-profissionalmente, ou seja, sem que haja remuneração dos envolvidos, independente da faixa etária à qual a política se destina.
Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos instrumentos jurídicos de objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. Ressalta-se que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados também para a comprovação de atendimento aos critérios 2.3 e 2.5.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 03 (três) pontos para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 15 (quinze) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018” e atender aos requisitos do item “3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS” deste edital.
2.5. Tempo de experiência comprovada na execução de atividades na área de fomento do esporte amador.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar tempo de experiência na execução de atividades na área de fomento do esporte amador. Nesse contexto, destaca-se que serão consideradas atividades de fomento do esporte amador as atividades esportivas desenvolvidas não-profissionalmente, ou seja, sem que haja remuneração dos envolvidos, independente da faixa etária à qual a política se destina.
Para comprovação do tempo de experiência, serão apresentados diferentes instrumentos jurídicos originários com seus aditivos, independente dos prazos de vigência, firmados com entidades públicas ou privadas. Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados para a comprovação de atendimento ao critério 2.3 e 2.4.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada ano civil em que ocorreu execução, mesmo que esta não tenha ocorrido de forma ininterrupta, limitado à nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS” deste edital.
2.6. Quantidade de experiência comprovada na área de fomento ao paradesporto
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência na realização de ações de promoção ao paradesporto.
Serão consideradas as ações que promovem atividades de esporte e lazer para pessoas com deficiência que tenham finalidade recreativa, profissional ou como um meio de melhorar a saúde, independente do período. Para que a ação apresentada seja válida, a entidade deverá comprovar que a ação proporcionou a prática de, ao menos, uma modalidade paradesportiva ou de uma atividade de recreação ou lazer voltada para o público de pessoas com deficiência em seu escopo.
Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos instrumentos jurídicos de objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. Ressalta-se que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados para a comprovação de atendimento ao critério 2.3.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS” deste edital.
2.7. Quantidade de experiência comprovada na realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias ou produção, divulgação de informações e conhecimentos técnicos e/ou científicos.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade e qualidade de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias ou produção, divulgação de informações e conhecimentos técnicos e/ou científicos realizados, de execução exclusiva ou em parcerias com instituições de ensino e pesquisa. O termo “pesquisa” refere-se ao conjunto de atividades que têm por finalidade a descoberta de novos conhecimentos no domínio científico, valendo de metodologia apropriada.
Serão aceitas pesquisas de campo, exploratórias, descritivas, de métodos quantitativos, qualitativos ou mistos nas diversas áreas do conhecimento (Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes), executadas em parcerias com instituições de ensino ou pela PROPONENTE.
Para comprovação, quando a pesquisa já houver sido concluída, deve ser apresentado 1) relatório final ou 2) publicação em periódico científico contendo resultados finais da
investigação. A pontuação a ser concedida variará conforme a qualidade (avaliada conforme critério estabelecido no Sistema Qualis/Capes) do periódico em que a pesquisa foi publicada. Caso a proponente apresente pesquisa em andamento (não concluída), serão aceitos para fins de comprovação a cópia do Convênio, Termo de Cooperação, Termo de Parceria, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Contrato de Gestão, Contrato ou instrumento jurídico congênere, celebrados entre a PROPONENTE e Instituições de Ensino e/ou Pesquisa ou entre a PROPONENTE e Instituições de fomento à Pesquisa, nesse caso, considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário, na hipótese de ser apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado.
O instrumento jurídico originário, bem como seus termos aditivos, apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério poderá ser utilizado também para a comprovação de atendimento aos demais critérios.
A Comissão Julgadora deverá atribuir pontuação conforme tabela a seguir, limitado à nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital, que demonstrem a pesquisa em andamento ou relatórios de pesquisas publicados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
Comprovação apresentada | Pontos atribuídos |
Pesquisa em andamento em parcerias com Instituições de Ensino e Pesquisa ou com Instituições de fomento à Pesquisa | 1 |
Pesquisa concluída comprovada por meio de relatório final | 2 |
Pesquisa concluída comprovada por meio de publicação em periódico científico de média relevância (B1, B2 ou B3) | 2 |
Pesquisa concluída comprovada por meio de publicação em periódico científico de excelência nacional ou internacional (A1 ou A2) | 5 |
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS” deste edital.
2.8. Experiência comprovada na execução de cursos online
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência na realização de cursos online, definidos como o conjunto de materiais, disponibilizados através de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), que têm por finalidade a qualificação profissional a partir de uma prática metodológica visando uma temática específica.
Serão aceitos como documentos comprobatórios: 1) Relatório de execução do curso, contendo os parâmetros voltados para a criação do material e seus aspectos gerais; ou 2) Documento emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem (AVA), que comprove a execução do curso, seja no presente momento ou anterior ao envio do documento, ou 3) Termo de referência que indique a criação do curso, posteriormente realizado.
Todos documentos mencionados devem conter datas, caso contrário, não serão aceitos para fins comprobatórios.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada curso apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos documentos com data que comprovem efetivamente a realização de cursos online nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) com o número deste critério no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Edital SEDESE nº 01/2023 Lei Estadual nº23.081/2018” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS”
deste edital.
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
EVENTO | DATA PREVISTA | ||||||
Data da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado | 18/07/2023 | ||||||
Prazo para publicidade do Edital | 19/07/2023 a 01/08/2023 | ||||||
Data da Sessão de Esclarecimentos, com os interessados em participar do processo de seleção pública | 28/07/2023 | ||||||
Prazo para pedido de esclarecimentos | 19/07/2023 a 28/07/2023 | ||||||
Prazo para pedido de impugnações | 19/07/2023 a 28/07/2023 | ||||||
Prazo de elaboração Documentos** | da | proposta | e | entrega | dos | 02/08/2023 a 08/08/2023 | |
Prazo para a comissão julgadora analisar e julgar as propostas | 09/08/2023 a 11/08/2023 | ||||||
Prazo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social divulgar, no sítio eletrônico, a ata elaborada pela comissão julgadora | 11/08/2023 | ||||||
Prazo para interposição de recursos | 14/08/2023 a 18/08/2023 | ||||||
Prazo para o dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social analisar e decidir sobre os recursos | 21/08/2023 a 25/08/2023 | ||||||
Prazo para homologação do resultado do processo de seleção pública | 25/08/2023 | ||||||
Prazo para publicação da convocação da entidade vencedora do processo de seleção pública | 25/08/2023 a 28/08/2023 | ||||||
Prazo para comparecimento lucrativas convocada | da | entidade | sem | fins | 28/08/2023 a 29/08/2023 | ||
Prazo para a entidade vencedora do processo de seleção pública requerer a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no caso de a entidade ainda não possuir o título | 5 (cinco) dias úteis após a convocação da entidade sem fins lucrativos vencedora | ||||||
Data prevista para celebração do termo de parceria | 24/11/2023 |
Nota: * A Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social pode realizar a homologação do resultado do processo de seleção pública, publicação da convocação da entidade vencedora e celebração do termo de parceria até o encerramento da validade desse processo de seleção pública, conforme prazo previsto no item 2.9 deste Edital.
Nota: ** Serão consideradas apenas as propostas encaminhadas, por meio de peticionamento eletrônico, finalizadas até às 23:59 horas do dia 08/08/2023.
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS
TERMO DE PARCERIA Nº número/2023
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E O(A) NOME DA OSCIP.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ 05.465.167/0001-41, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143 – 14º andar, Edifício Minas, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representado pelo Subsecretário de Esportes, Antônio Eduardo Viana Miranda, brasileiro, casado, portador da CI nº MG 11.742.440 e do CPF nº079.037.756-00, e o(a) nome da Oscip, doravante denominada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da Oscip (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do dirigente máximo (ex.: Presidente), nome do dirigente máximo, CPF nº número do CPF, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018, e demais instrumentos normativos e alterações, resolvem firmar o presente termo de parceria, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo de parceria, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto o apoio à realização da política de promoção ao direito de acesso ao esporte educacional e paradesportivo em Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
2.1. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste termo de parceria:
2.1.1. Anexo I – Concepção da Política Pública;
2.1.2. Anexo II – Programa de Trabalho;
2.1.3. Anexo III – Da Sistemática de Avaliação do Termo de Parceria;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo de parceria vigorará por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
4.1. O termo de parceria vigente poderá ser aditado, por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto, nas seguintes hipóteses:
4.1.1. para alterações de ações, metas e da previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do termo de parceria, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver;
4.1.2. para prorrogação da vigência para cumprimento do objeto inicialmente pactuado, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver.
4.2. A vigência do termo de parceria, incluindo seus aditivos, não poderá ser superior a cinco anos.
4.3. A celebração de termo aditivo ao termo de parceria deverá ser precedida de apresentação de justificativa pelo OEP, em que, dentre outros motivos, deve ser demonstrada em qual ou quais hipóteses previstas nos incisos do art. 58 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, o aditamento está enquadrado.
4.4. A alteração de dotação orçamentária e a correção de erros formais do termo de parceria poderão ser realizadas por meio de termo de apostila que deverá ser assinado pelo dirigente máximo do OEP, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da Oscip e apensado à documentação do termo de parceria e de seus aditivos.
4.5. O presente termo de parceria poderá ser alterado por meio de termo de alteração simples, desde que não implique em modificação de valor, nas seguintes hipóteses:
4.5.1. modificações do quantitativo de metas dos indicadores descritos do ANEXO II deste termo;
4.5.2. modificações de prazos para os produtos descritos no ANEXO II deste termo.
4.6. O termo de alteração simples será precedido de justificativa da Oscip e de parecer técnico elaborado pela comissão supervisora.
4.7. O termo de alteração simples deverá ser assinado pelo OEP e Oscip, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da Oscip e encaminhado para os membros da comissão de avaliação, sendo dispensada a publicação de extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
4.8. A Oscip poderá, sem prévia celebração de termo aditivo ou termo de alteração simples, realizar o remanejamento de valores entre as subcategorias e categorias previstas na memória de cálculo durante a execução do termo de parceria, exceto para os gastos de pessoal.
4.9. A Oscip somente poderá efetuar quaisquer alterações dentre os gastos de pessoal caso o valor global planejado para esta categoria não sofra acréscimo, devendo encaminhar ao OEP as demonstrações necessárias.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no ANEXO II deste termo de parceria, foi estimado o valor total de R $2.212.000,00 (dois milhões duzentos e doze mil reais).
Valor (R$) | Dotação Orçamentária / Fonte |
R$ 2.212.000,00 | 1481.27.366.043.4092.0001.339039.46.0.38.1 |
1481.27.366.043.4091.0001.339039.46.0.38.1 |
5.2. Havendo saldo remanescente de repasses financeiros anteriores, o mesmo poderá ser subtraído do repasse subsequente previsto no Cronograma de Desembolsos constante no Programa de Trabalho, garantindo-se que será disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do termo de parceria.
5.3. Não será computado como saldo remanescente o que corresponder a compromissos já assumidos pela Oscip para atingir os objetivos do termo de parceria, inclusive os recursos referentes às provisões trabalhistas.
5.4. À exceção das receitas previstas no § 7º do art. 85 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, todas as receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do instrumento jurídico, devendo constar das prestações de contas anuais e de extinção.
5.5. As receitas arrecadadas pela Oscip, previstas no termo de parceria, que excederem às metas pactuadas deverão ser revertidas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos, desde que aprovado previamente pelo OEP e pela Seplag.
5.6. Caso haja a necessidade de realização de quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas no termo de parceria, as mesmas devem estar relacionadas ao objeto do instrumento jurídico e serem aprovadas prévia e formalmente pelo dirigente máximo do OEP.
5.7. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos vinculados ao termo de parceria para finalidades diversas ao seu objeto, mesmo que em caráter de urgência, a título de:
5.7.1. taxa de administração, de gerência ou similar;
5.7.2. vantagem pecuniária a agentes públicos;
5.7.3. consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a agente público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da administração pública estadual;
5.7.4. publicidade em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente de autoridades, servidores públicos, dirigentes e trabalhadores da Oscip, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. São responsabilidades do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO – OEP, além das demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.1.1. elaborar e conduzir a execução das políticas públicas executadas por meio do termo de parceria;
6.1.2. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do termo de parceria, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. monitorar, acompanhar e fiscalizar a regularidade dos atos praticados, a aplicação dos recursos e a plena execução do objeto previstos nos convênios de saída firmados com os municípios no âmbito do Programa Geração Esporte, observadas as previsões do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 4, de 16 de setembro de 2015.
6.1.4. prestar o apoio necessário e indispensável à Oscip para que seja alcançado o objeto do termo de parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.5. repassar à Oscip os recursos financeiros previstos para a execução do termo de parceria de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no ANEXO II deste termo;
6.1.6. analisar as prestações de contas anual e de extinção apresentadas pela Oscip;
6.1.7. disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o termo de parceria e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de acompanhamento e relatórios de avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.8. comunicar tempestivamente à Oscip todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.9. fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do termo de parceria;
6.1.10. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.11. analisar, aprovar e encaminhar para aprovação pela Seplag, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do termo de parceria, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.12. fomentar, juntamente com a Oscip, a estratégias e ações operacionais para garantir o cumprimento do objeto da parceria, quando necessário;
6.1.13. gerenciar, juntamente com a Oscip, o sistema de monitoramento do Programa Geração Esporte, e a planilha de acompanhamento em formato de nuvem, se houver;
6.1.14. Promover capacitação para transferência à Oscip da metodologia do programa Geração Esporte;
6.1.15. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as responsabilidades que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018 e Decreto de nº 47.067, de 2019.
6.2. São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, além das demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.2.1. executar todas as atividades inerentes à implementação do termo de parceria, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela
boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.2.2. gerenciar, juntamente com OEP, o sistema de monitoramento do Programa Geração Esporte, e a planilha de acompanhamento em formato de nuvem, se houver, como também garantir o cumprimento de todas as ações e atividades previstas no Termo de Parceria e demandadas pela equipe técnica da Sedese, a qualquer tempo.
6.2.3. comunicar à equipe técnica do OEP quaisquer irregularidades constatadas no desempenho dos gestores e professores dos núcleos esportivos, para fins de apuração e eventual aplicação de penalidades previstas nos convênios de saída e nos planos de trabalho do Programa, viabilizando o exercício do poder de polícia administrativa pela Sedese
6.2.4. observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.5. responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do termo de parceria, observando-se o disposto na alínea "J" do inciso I do art. 6º e do inciso II do art. 21 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.6. disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como Oscip, termo de parceria e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de acompanhamento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.7. assegurar que toda divulgação das ações objeto do termo de parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.8. manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao termo de parceria;
6.2.9. permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do termo de parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.2.10. utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do termo de parceria ou cedidos pela administração pública estadual para fins de interesse público, sem prejuízo à execução do objeto pactuado do instrumento jurídico;
6.2.11. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.12. prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao termo de parceria e bens destinados à Oscip;
6.2.13. assegurar que toda divulgação das ações objeto do termo de parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.14. manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao termo de parceria;
6.2.15. incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do termo de parceria cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.16. comunicar ao OEP as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.17. estabelecer e cumprir o regulamento próprio que discipline os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, que deverá ser submetido à aprovação, prévia e formal, do OEP e da Seplag;
6.2.18. manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da Oscip, diretivos ou consultivos;
6.2.19. enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
6.2.20. indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até 5 (cinco) dias úteis após a celebração do termo de parceria;
6.2.21. abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do termo de parceria;
6.2.22. elaborar uma tabela de rateio de suas despesas, considerando os termos de parceria celebrados e demais projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a Oscip informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
6.2.23. quando da extinção do termo de parceria, a Oscip deverá entregar à administração pública estadual as marcas, o sítio eletrônico e os perfis em redes sociais vinculados ao objeto do termo de parceria;
6.2.24. cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969, de 2012;
6.2.25. fomentar, juntamente com o OEP, a estratégias e ações operacionais para garantir o cumprimento do objeto da parceria;
6.2.26. conservar os bens adquiridos com recursos do Termo de Parceria e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção e conservação;
6.2.27. gerenciar, juntamente com o OEP o sistema de monitoramento do Geração Esporte e/ou planilha de acompanhamento em formato de nuvem.
6.2.28. Participar das capacitações para transferência de metodologia a ser desenvolvida pela equipe da Sedese.
6.2.29. planejar e executar todos os processos necessários para o desenvolvimento das pesquisas e dos cursos de qualificação sobre o esporte e o paradesporto educacional, prezando pela qualidade das entregas no prazo acordado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSCIP
7.1. Havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além da aplicação de outras medidas cabíveis, nos termos do art. 31 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
7.2. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da Oscip, conforme art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
7.3. Os diretores, gerentes ou representantes de Oscip são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou estatutos, conforme art. 135, inc. III da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do objeto deste termo de parceria será acompanhada e fiscalizada pelo OEP e pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação.
8.2. A comissão supervisora, a que se refere o §2º do art. 26 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018 e o §1º do art. 43 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, representará o OEP na interlocução técnica com a Oscip e no acompanhamento e fiscalização da execução do termo de parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o OEP informado sobre o andamento das atividades.
8.3. A comissão supervisora representará o OEP em suas tarefas, e deverá realizar, trimestralmente, o acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os representantes da Oscip, para assegurar a adoção das diretrizes constantes do termo de parceria.
8.3.1. Deverão ser realizadas pela comissão supervisora, com o auxílio de representantes da unidade responsável pela análise de prestação de contas, checagens amostrais, com periodicidade mínima trimestral, sobre processos de aquisição de bens e serviços, contratação de pessoal e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, conforme metodología definida pela Seplag.
8.4. No caso de o supervisor exercer seu poder de veto, nos termos do § 3º do art. 26 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, referente à execução de ação não prevista no programa de trabalho ou que esteja em desacordo com o termo de parceria ou com as diretrizes da política pública ou que não atenda ao interesse público, àquele deverá motivar sua decisão em justificativa fundamentada a ser juntada ao relatório de acompanhamento a que se refere o art. 49 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
8.5. Para subsidiar as atividades realizadas pela comissão supervisora, a Oscip deverá apresentar relatório de resultados em até 10 (dez) dias úteis após o final de cada período avaliatório, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
8.6. A comissão supervisora deverá elaborar relatório de acompanhamento com informações sobre a execução física e financeira pertinentes ao período avaliatório analisado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
8.7. Para auxiliar a comissão supervisora nas checagens amostrais, que serão realizadas trimestralmente, sobre processos de aquisição de bens e serviços, contratação de pessoal e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, conforme metodología definida pela Seplag, o representante da unidade responsável pela análise de prestação de contas indicado pelo OEP será Priscila Ribeiro Silva, MASP: 1.367.110-2, nos termos do art. 46 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
8.8. O representante da Oscip indicado como responsável pela interlocução técnica com o OEP, nos termos do art. 38, XI do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, será nome do representante da Oscip, CPF nº número do CPF.
8.9. As alterações do indicado pelo OEP para auxiliar a comissão supervisora e o representante da Oscip, definidos nos subitens 8.7 e 8.8 poderão ser efetuadas por meio de termo de apostila.
8.10. Os responsáveis pela fiscalização do termo de parceria, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela Oscip, darão imediata ciência do fato ao TCEMG e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
9. CLÁUSULA NONA – DA COMISSÃO SUPERVISORA
9.1. Fica designada comissão supervisora, composta por um supervisor e por um supervisor- adjunto:
9.1.1. Nome do(a) Servidor(a), MASP x.xxx.xxx-x, como supervisor(a) do termo de parceria;
9.1.2. Nome do(a) Servidor(a), MASP x.xxx.xxx-x, como supervisor(a)-adjunto(a) do termo de parceria.
9.2. As alterações dos membros da comissão supervisora deverão ser efetuadas por meio de termo de apostila.
9.3. Em caso de ausência temporária do supervisor do termo de parceria, seu adjunto assumirá a supervisão até o retorno do primeiro.
9.4. Em caso de vacância do cargo de supervisor, o seu adjunto assumirá interinamente a supervisão do termo de parceria por no máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da vacância, quando o dirigente máximo do OEP deverá indicar novo Supervisor.
9.5. Em caso de ausência temporária ou vacância simultânea dos cargos de supervisor e adjunto, o dirigente máximo do OEP assumirá as funções de supervisão, devendo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da ausência ou vacância, indicar novo supervisor e supervisor adjunto.
9.6. Ocorrerá a vacância nos seguintes casos:
9.6.1. abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
9.6.2. falta injustificada a uma reunião da comissão de avaliação; e,
9.6.3. hipóteses de vacância do cargo público, previstas no art. 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
9.7. No caso de ausência temporária ou vacância do supervisor, o supervisor adjunto representará o OEP na comissão de avaliação do Termo de Parceria.
10. CLÁUSULA DEZ – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria serão avaliados, no mínimo trimestralmente, de acordo com o cronograma de avaliações definido no Programa de Trabalho constante no ANEXO II deste termo de parceria, conforme previsto na Sistemática de Avaliação do termo de parceria constante no ANEXO III deste termo de parceria, por comissão de avaliação, nos termos do art. 32 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e do art. 51 a 55 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
10.2. A comissão de avaliação não é responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo de parceria, devendo se ater à análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no termo de parceria.
10.3. Para instituir ou alterar a comissão de avaliação, o OEP deverá publicar ato, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, contendo os nomes de seus integrantes, em até 10 (dez) dias úteis após a
celebração do termo de parceria ou do ato que ensejou a alteração da comissão.
10.4. Para subsidiar a avaliação realizada pela comissão de avaliação, o supervisor deverá encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do relatório de acompanhamento a que se refere o art. 49 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, para cada membro da comissão de avaliação com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
10.5. Os membros da comissão de avaliação deverão analisar o relatório de acompanhamento, com vistas a subsidiar a avaliação sobre os resultados alcançados na execução do termo de parceria e poderão solicitar à Oscip ou ao OEP os esclarecimentos que se fizerem necessários.
10.6. A comissão de avaliação deverá elaborar relatório sobre a avaliação dos resultados alcançados, realizada de acordo com a sistemática de avaliação, de forma a demonstrar a nota obtida e registrar as recomendações para o próximo período, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
10.7. Sempre que necessário, qualquer membro integrante da comissão de avaliação poderá solicitar reuniões extraordinárias.
11. CLÁUSULA ONZE – DOS BENS PERMANENTES
11.1. Poderão ser destinados à Oscip bens necessários ao cumprimento do objeto do termo de parceria, ressalvadas as hipóteses de inadimplência com a administração pública estadual ou de descumprimento das condições estabelecidas neste termo de parceria.
11.2. Na hipótese da Oscip adquirir bens permanentes, necessários ao cumprimento do termo de parceria, a aquisição deverá ser realizada exclusivamente com recursos vinculados a um único termo de parceria, não sendo permitido rateio de despesa para este fim.
11.3. Quando da extinção do termo de parceria, a comissão supervisora, com o apoio da unidade de patrimônio e logística do OEP, deverá conferir a relação de bens móveis adquiridos pela Oscip com recursos do termo de parceria, atestando ou não a conformidade da mesma.
11.4. Em caso de conformidade, o OEP poderá, nos termos do art. 38 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018:
11.4.1. incorporar o bem ao patrimônio do Estado por meio da sua inclusão no acervo patrimonial do OEP, mediante o seu registro no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - Siad
-, com numeração própria gerada automaticamente pelo sistema;
11.4.2. não incorporar o bem, mantendo - o sob propriedade da Oscip, hipótese que deve ser precedida de justificativa contendo fundamentação técnica assinada pelo dirigente máximo do OEP.
11.5. Em caso de inconformidade, a comissão supervisora deve recomendar ao dirigente máximo do OEP a instauração de procedimento com vistas a apurar a existência de eventual dano ao erário.
11.6. Os procedimentos previstos no art. 76 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018 poderão, a critério do OEP, ser realizados anteriormente à extinção do termo de parceria.
11.7. Na hipótese do OEP decidir por não incorporar o bem, a Oscip deverá conservar e não transferir o domínio do bem móvel permanente adquirido com recursos do termo de parceria até a aprovação da prestação de contas de extinção.
12. CLÁUSULA DOZE – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A comprovação do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os os recursos financeiros e bens vinculados à este termo de parceria deverá ser realizada em prestação de contas, nos termos do art. 28 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, que deverão ser entregues pela Oscip nas seguintes situações:
12.1.1. ao término de cada exercício;
12.1.2. na extinção do termo de parceria;
12.1.3. a qualquer momento, por demanda do OEP.
12.2. As prestações de contas anuais a que se refere o inciso I serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao termo de parceria no exercício imediatamente anterior.
12.3. A prestação de contas de extinção será realizada ao final da vigência do termo de parceria, sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao termo de parceria, referente ao período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual.
12.4. A Oscip deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até 40 (quarenta) dias úteis após o término de cada exercício.
12.5. Oscip deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas de extinção em até 30 (trinta) úteis após o final da vigência do termo de parceria.
12.6. A prestação de contas encaminhada pela Oscip deverá ser instruída com os seguintes documentos:
12.6.1. relatório financeiro conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
12.6.2. demonstração de resultados do exercício;
12.6.3. balanço patrimonial;
12.6.4. demonstração das mutações do patrimônio líquido social;
12.6.5. demonstração de fluxo de caixa;
12.6.6. notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
12.6.7. relação de bens permanentes adquiridos no período;
12.6.8. inventário geral dos bens em permissão de uso e adquiridos;
12.6.9. comprovantes de despesas reembolsadas;
12.6.10. extratos bancários de todas as contas de recursos vinculados ao termo de parceria;
12.6.11. comprovantes de todas as rescisões trabalhistas ocorridas no exercício, quando houver;
12.6.12. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
12.6.13. parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente da Oscip;
12.6.14. outros documentos que possam comprovar a utilização dos recursos repassados, conforme solicitação do OEP.
12.7. O OEP deverá juntar ao processo de prestação de contas encaminhado pela Oscip, para fins de demonstração do atingimento dos resultados:
12.7.1. cópia dos relatórios de acompanhamento;
12.7.2. cópia dos relatórios de checagem amostral;
12.7.3. cópia dos relatórios da comissão de avaliação.
12.8. Após o recebimento da prestação de contas, a OEP deverá analisar a documentação encaminhada conforme procedimentos e prazos previstos na Seção VI do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
12.9. Caberá ao dirigente máximo a decisão acerca da prestação de contas.
12.10. O OEP deverá publicar extrato da decisão do dirigente máximo acerca da prestação de contas do termo de parceria no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag, e notificar a Oscip.
12.11. Na hipótese de reprovação da prestação de contas, o OEP iniciará o PACE-Parcerias, de que trata o Decreto Estadual nº 46.830 de 2015.
13. CLÁUSULA TREZE – DA AÇÃO PROMOCIONAL
13.1. Em qualquer ação promocional relacionada ao presente termo de parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações e diretrizes de identificação visual do Governo do Estado.
13.2. É vedada à Oscip a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto do termo de parceria sem o consentimento prévio e formal do OEP, sob pena de restituição do valor gasto à conta bancária do termo de parceria e o recolhimento do material produzido.
13.3. A divulgação de resultados técnicos e de ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do termo de parceria, deverão apresentar a marca do Governo do Estado ou do OEP, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do OEP.
13.4. O OEP deverá assegurar que em qualquer peça gráfica ou divulgação em meio audiovisual relativa ao termo de parceria, à política pública em execução e seus resultados, o Governo do Estado ou o OEP conste como realizador.
13.5. Quando a Oscip for titular de marcas e patentes advindas da execução do termo de parceria, esta deverá ser revertida à administração pública estadual, quando da extinção do instrumento jurídico.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DA EXTINÇÃO
14.1. O termo de parceria poderá ser extinto por:
14.1.1. encerramento, por advento do termo contratual;
14.1.2. rescisão unilateral pelo OEP, precedida de processo administrativo;
14.1.3. acordo entre as partes.
14.2. Nos casos de encerramento, por advento do termo contratual, o OEP deverá arcar com os custos de desmobilização da Oscip, sendo que os mesmos deverão estar contemplados na memória de cálculo do termo de parceria.
14.3. As despesas para desmobilização poderão ser custeadas com receitas advindas do repasse do OEP, receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria e recursos da conta de reserva.
14.4. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, conforme disposto no inciso II do art. 33 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, nas seguintes situações:
14.4.1. perda da qualificação como Oscip, por qualquer razão, durante a vigência do termo de parceria ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos;
14.4.2. descumprimento de qualquer cláusula do termo de parceria ou de dispositivo da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, ou deste decreto;
14.4.3. utilização dos recursos em desacordo com o termo de parceria, dispositivo da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, ou deste decreto;
14.4.4. não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e coerente para o atraso;
14.4.5. apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do termo de parceria, sem justificativa formal e coerente;
14.4.6. interrupção da execução do objeto do termo de parceria sem justa causa e prévia comunicação ao OEP;
14.4.7. apresentação de documentação falsa ou inidônea;
14.4.8. constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos(as) gestores(as) da Oscip.
14.5. Nos casos de rescisão unilateral previstos no subitem 14.4, é vedado o custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela Oscip com recursos vinculados ao termo de parceria a partir da publicação do termo de rescisão.
14.6. A rescisão unilateral do termo de parceria implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a Oscip de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste termo de parceria e do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
14.7. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP.
14.8. Na hipótese do subitem 14.7, os custos de desmobilização da Oscip serão custeados com recursos vinculados ao termo de parceria, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu dirigente máximo, contendo a estimativa de valores a serem despendidos para este fim.
14.9. A extinção por acordo entre as partes será precedida de justificativa e formalizada por meio de termo de acordo entre as partes assinado pelos dirigentes máximos do OEP e da Oscip, em que constarão as obrigações, responsabilidades e o respectivo planejamento financeiro para custear os custos de desmobilização, as verbas rescisórias, indenizatórias, de pessoal, de contratos com terceiros e os compromissos assumidos pela Oscip em função do termo de parceria até a data do encerramento ou rescisão.
14.10. Deverão ser custeados, com repasse do OEP, receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria e recursos da conta de reserva, os custos de desmobilização, as verbas rescisórias de pessoal e de contratos com terceiros, as verbas indenizatórias e os demais compromissos assumidos pela Oscip em função do termo de parceria até a data da extinção por acordo entre as partes.
15. CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O OEP deverá providenciar a publicação do extrato deste termo de parceria no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. Fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172, de 2018, para a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes do presente termo de parceria que as partes não puderem, por si, dirimir.
16.2. Permanecendo a necessidade de provimento judicial e, para todos os fins de direito, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente termo de parceria na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Antônio Eduardo Viana Miranda
Subsecretaria de Esportes
Dirigente máximo da Oscip Nome da Oscip
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF Nº: CPF Nº:
ENDEREÇO: ENDEREÇO:
ANEXO I DO TERMO DE PARCERIA – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
O Termo de Parceria tem como objeto o apoio à realização da política de promoção ao direito de acesso ao esporte educacional e paradesportivo em Minas Gerais. Nesse sentido, o Termo de Parceria tem como objetivo desenvolver políticas públicas e ações que visem o fomento, desenvolvimento e potencialização do esporte educacional e paradesporto escolar no Estado de Minas Gerais, considerando a diversidade de abordagens que circundam o tema. Espera-se, assim, que o Termo de Parceria contribua para a formação e desenvolvimento humano dos(as) indivíduos(as) mineiros por meio da socialização, saúde, promoção da autoestima e desenvolvimento das capacidades esportivas.
O fomento, desenvolvimento e potencialização do esporte e paradesporto educacional/escolar, enquanto objetivo, compreende a realização de ações integradas distribuídas em 3 (três) eixos de atuação, que consistirão na produção e tabulação de dados científicos para fins de diagnóstico situacional; no desenvolvimento de cursos/capacitações profissionalizantes no âmbito acadêmico, metodológico e de pesquisas sobre a temática deste objeto e; no acompanhamento de núcleos esportivos municipais em projeto de cunho educacional e de iniciação esportiva.
A pretendida política pública de fomento ao esporte educacional e ao paradesporto visa atender ao disposto no artigo 7º da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, que estabelece a destinação dos recursos oriundos do Ministério do Esporte, a saber:
“Art. 7º Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação: I - desporto educacional;
II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;
III - desporto de criação nacional (...)
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.”
Além disso, a referida legislação atribui a natureza e as finalidades do esporte educacional, foco da política pública em questão. Nesse sentido, conforme o Art. 3º define-se o esporte educacional como sendo o “praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer”.
Ademais, no que diz respeito ao esporte educacional para as pessoas com deficiência, o art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Logo, conclui-se que, mais que uma obrigação legal, a inclusão de PcD no sistema esportivo educacional é um direito do indivíduo e por isso tem-se a necessidade de que o Estado fomente as práticas de atividades físicas e esportivas adaptadas. Com isso, ressalta-se, também, a importância do esporte educacional adaptado, que tem função de promover a relação entre os indivíduos, dentre todas as suas vertentes.
Diante disso, e por se tratar de recursos advindos, em sua grande maioria, da “Fonte 38- Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte”, as políticas públicas a serem desempenhadas sob a égide do Termo de Parceria tem como objetivo promover ações nas dimensões esportivas supracitadas. Assim, os eixos que compõem os objetos deste Termo de Parceria são a realização de duas pesquisas e o desenvolvimento de três cursos de qualificação profissional no âmbito do esporte e paradesporto educacional e o acompanhamento do Programa Geração Esporte.
No que diz respeito à execução das pesquisas, especificamente em relação à temática do primeiro
estudo a ser realizado que investigará sobre o paradesporto educacional, é importante destacar que a inclusão de PcD no sistema esportivo educacional é um direito do indivíduo e, por isso, tem-se a necessidade que o Estado fomente as práticas de atividades físicas e esportivas adaptadas que estimem a participação e não só a seleção dos mais qualificados (NOGUEIRA; MENDONÇA, 2015). Afirmação está, amparada pelo artigo 43 da mesma lei:
“Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:
I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e
III – assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).”
Atualmente, os Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG Paradesporto é a principal política esportiva, no âmbito educacional, oferecida pela Subesp para esse público. No entanto, é preciso lembrar que Minas Gerais é o segundo estado mais populoso do país, de acordo com o Censo IBGE (2010). É indispensável ressaltar, portanto, para fins estatísticos e de contextualização, que o estado em questão apresenta uma população total de 19.597.330 habitantes, sendo 4.436.545 (22,6%) a quantidade de pessoas com deficiência (IBGE, 2010). Além disso, de acordo com o Censo Escolar, realizado pelo Ministério da Educação em 2021, são 141.636 alunos(as) com deficiência matriculados(as) nas escolas do estado de Minas Gerais.
Assim, ressaltamos que o JEMG Paradesporto trata-se de uma importante iniciativa que contribui para o desenvolvimento do esporte educacional para as PcD em Minas Gerais, porém, segundo a Plataforma de acompanhamento da Subesp, a soma de todos(as) estudantes(as) com deficiência participantes dos eventos competitivos, entre os anos de 2013 e 2019, foi de 922 alunos(as) de 16% dos municípios do estado. Esse número pode ser considerado baixo se comparado ao número total de 141.636 alunos(as) com deficiência matriculados(as) nas instituições de ensino do Estado, de acordo com o Censo Escolar de 2021. Outro dado que demonstra essa baixa participação das PcD é a baixa capilaridade do JEMG Paradesporto em relação ao JEMG não paradesportivo que já reuniu, no mesmo período, 337.745 participantes de 95% dos municípios mineiros, de acordo com a Plataforma de acompanhamento da Subesp.
O objetivo é que a pesquisa tenha como ponto de partida a baixa participação das PcD em um programa do estado voltado para esse público no contexto escolar, o JEMG — 922 participantes em um período de sete anos de implementação do evento, o que corresponde, hoje (2022), 0,65% dos(as) alunos(as) com deficiência matriculadas nas escolas mineiras. Assim, a pesquisa partirá do pressuposto de que é urgente a compreensão sobre quais os motivos e barreiras que estão levando a essa baixa adesão. Além disso, faz-se necessário, também, verificar qual a situação da disponibilidade de recursos nas escolas, isto é, se a quantidade disponível é utilizada de forma eficiente ou se é escassa, inviabilizando a oferta de atividades adaptadas às PcD, constatando se há recursos nas escolas mineiras para participação e inserção das PcD nas atividades de educação física.
Caso seja identificado que esses recursos estejam disponíveis, é necessário, ainda, compreender se e como eles estão sendo utilizados no contexto das aulas de educação física nas escolas e também se são utilizados para a inserção das PcD nas competições esportivas escolares (como é o caso do JEMG). Nesse ponto, é interessante destacar que a insuficiência de recursos e de adaptações para a viabilização da participação das PcD no paradesporto educacional podem tanto ser a causa do problema, como também ser a consequência dessa baixa participação. Isso porque, ainda que pareça óbvio que essa insuficiência de recursos é uma causa da baixa participação, não há informações que
comprovem tal fato. Por exemplo, um município pode ter todos os recursos disponíveis (material, infraestrutura, formação focada no desporto escolar para os professores(as) e, ainda assim, apresentar uma baixa participação no JEMG. Ou seja, a causa pode, também, estar na forma em que esses recursos estão sendo utilizados.
Em sequência, será também realizada uma segunda pesquisa em que a temática deverá ser definida pela Subesp e Oscip, após os resultados da pesquisa anterior, bem como a partir de uma análise geral dos dados disponíveis em relação ao primeiro ano de execução do termo de parceria. Dessa maneira, um problema deve ser identificado e uma proposta de pesquisa será definida em conjunto. Entretanto, vale destacar que esse segundo estudo também abordará a questão do esporte educacional. Ademais, essa proposta de pesquisa deve possuir uma metodologia completa e viável para que a sua execução seja possível e bem sucedida.
Ademais, é preciso ressaltar que o desenvolvimento do paradesporto educacional no Estado necessita, também, de melhor qualificação dos(as) profissionais envolvidos(as), uma vez que as universidades não adentram de forma significativa na pauta de esportes para pessoas com deficiência, mesmo que a educação física escolar seja majoritariamente responsável pela inserção das PcD no meio social.
Dessa forma, outra ação que a parceria visa é o desenvolvimento de cursos de qualificação profissional sobre a temática do paradesporto educacional. Nesse cenário, em que fica evidente o papel e a importância das atividades esportivas para integração e desenvolvimento social das PcD, consoante a um “desfalque” na formação e preparação dos(as) profissionais envolvidos(as), professores(as) e profissionais de educação física, assim como para os(as) gestores(as) esportivos, o acesso à conteúdos de qualidade que qualifiquem os(as) envolvidos(as) com as atividades é de suma importância. A intenção é que esses cursos sejam desenvolvidos e implementados pela instituição parceira e, posteriormente, disponibilizado por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA (Moodle) de Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG.
No ano inicial da parceria, o objetivo é o desenvolvimento de um curso piloto que contribua para o aprendizado sobre as bases e princípios, técnicas e abordagens da introdução das pessoas com deficiência, inclusive crianças e adolescentes em fase escolar, nas práticas esportivas em geral, visando o direito de acesso a esse conhecimento, mas também todos os benefícios que o esporte proporciona e a possibilidade de participação nas modalidades de rendimento. O curso deverá tratar da introdução à iniciação esportiva no contexto do paradesporto, estrutura do processo de ensino aprendizagem, processos psicossociais, o jogo básico de cada esporte adaptado, processos adaptativos, avaliação de desempenho, evolução do participante, dentre outras temáticas pertinentes ao tema relatado. Após a conclusão da turma piloto, será realizado um relatório com os resultados obtidos com esse primeiro curso. Por meio desse relatório e também com os resultados obtidos por meio da pesquisa, deverá ser apresentado um diagnóstico para a proposição de outras qualificações, no segundo e terceiro ano da parceria.
Posteriormente, a partir dos resultados da execução do ano inicial de parceria e definições conjuntas com a Subesp, o intuito é desenvolver mais dois cursos, dando ênfase no âmbito esportivo educacional. Com isso, a metodologia aplicada será divulgada nos anos de 2024 e 2025, seguindo os mesmos parâmetros do curso desenvolvido no primeiro ano de parceria.
No que tange ao Geração Esporte, realizado pela Sedese, por meio da Subesp, o programa consiste no incentivo à prática de atividades físicas, esportes e lazer, com foco educacional, através de atividades esportivas, paradesportivas e práticas corporais, visando promover o desenvolvimento e inclusão social dos educandos.
Qualificado enquanto programa de esporte educacional, o programa possui como público alvo crianças e adolescentes com e sem deficiência de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos de idade, de ambos os sexos, comprovadamente matriculados e frequentes em escolas públicas ou particulares com bolsa de
estudo. A ação é realizada no contra turno escolar, orientada por um profissional de educação física, licenciado e ou bacharel, que ministrará conteúdos de diversos esportes e atividades de lazer, desenvolvendo os valores fundamentais para a formação do cidadão, com o auxílio de um estagiário, estudante do curso de educação física.
Devido ao grande contingente de núcleos esportivos implementados pelo programa em abrangência estadual e a necessidade de acompanhamento destes, o presente instrumento de parceria visa pactuar a realização de atividades de apoio e acompanhamento da política pública de cunho desportivo educacional. Até o ano de 2022 a Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional possuía contingente de 104 núcleos do programa celebrados aptos a iniciarem as atividades e/ou em andamento, podendo novos núcleos serem formalizados mediante a disponibilidade orçamentária da Sedese. O número exorbitante é resultado do lançamento dos editais Sedese nº 02/201, nº 03/2020 e nº 06/2021 para a seleção de municípios interessados em implementar os núcleos esportivos. Devido aos desdobramentos da pandemia da Covid-19, que assolou o país em 2020, as atividades nos núcleos somente foram iniciadas no ano de 2022, em atendimento às determinações das autoridades sanitárias que recomendaram o isolamento social como estratégia que possibilitou mitigar o avanço da contaminação e contágio pela infecção, além da paralisação da prática de atividades esportivas e a realização de eventos desta natureza.
Ademais, a Sedese tornou público o Edital nº 013/2022 que celebrou 19 (dezenove) convênios, os quais foram incorporados aos 104 (cento e quatro) núcleos ativos do Programa Geração Esporte em 2022, totalizando 123 convênios formalizados. No mesmo ano, o programa ampliou a faixa etária de seu público-alvo, a qual era composta por estudantes-atletas dos 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade, expandindo a faixa-etária de atendimento para crianças e adolescentes de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos de idade.
A equipe técnica prezando pela segurança e a preservação da saúde dos educandos beneficiários da política adiou a execução das atividades nos núcleos até o primeiro trimestre de 2022, quando foi possível vislumbrar uma aparente melhora no cenário em relação ao avanço do contágio e diminuição das mortes por Covid-19. Portanto, as atividades nos municípios contemplados pelos 3 (três) editais foram iniciadas simultaneamente, havendo a necessidade de coordenação e acompanhamento de aproximadamente 123 núcleos do programa. Assim sendo, é imprescindível o fomento ao apoio nas atividades de acompanhamento a partir da pactuação destes no objeto deste termo de parceria para que seja possível a garantia do interesse público e eficiência no fornecimento de políticas públicas e serviços de qualidade às populações atendidas.
Caberá à entidade parceira executar o acompanhamento do programa Geração Esporte desde o fomento à inscrição dos educandos em cada núcleo esportivo até a análise dos relatórios de atividades elaborados pelos núcleos esportivos, através da constatação do recebimento, análise e validação dos documentos relacionados ao funcionamento do núcleo.
Insere-se, portanto, em seu escopo de tarefas a realização de atividades relacionadas àquelas previstas conforme Guia e Edital do Programa tais como elaborar documentos para auxiliar os partícipes do projeto, sempre que solicitado; acompanhar o recebimento do cadastro das turmas de cada núcleo e averiguar horário de funcionamento dos núcleos e substituição dos educandos; acompanhar, receber e analisar os projetos pedagógicos, relatórios diversos e de eventos encaminhados pelo professor(a) de educação física; auxiliar os profissionais do núcleo esportivo para que seja possível o cumprimento dos prazos estipulados pelo Guia e Edital do programa; acompanhar o encaminhamento das listas de presença dos educandos na periodicidade indicada; acompanhar status de aquisição de materiais e contratação de profissionais, conforme disposições previstas em edital do Programa Geração Esporte; elaborar o material visual para as capacitações do Gestor(a) e professor(a) dos núcleos, que deverá ser submetido à equipe técnica da Sedese para validação e outros conforme transferência de metodologia.
Para o desenvolvimento de todos os eixos, o Órgão Estatal Parceiro, a Sedese (por meio da Subsecretaria de Esportes) tem o papel constante de orientar e acompanhar a atuação da entidade parceira, oferecendo suporte para questões técnicas do esporte e administrativas da gestão do Termo de Parceria. Caberá à Sedese, também, auxiliar a entidade no contato com representantes municipais, instituições esportivas (clubes, federações, Comitês Olímpico e Paralímpico, entre outras) e demais atores que porventura sejam necessários para o bom andamento das atividades, como órgãos de segurança e saúde.
Cabe ressaltar que a execução das pesquisas e cursos de qualificação sobre o esporte e paradesporto educacional, assim como do acompanhamento dos núcleos esportivos estão previstos nos instrumentos de planejamento de médio e longo prazo do Estado de Minas Gerais, a saber.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) de Minas Gerais, que estabelece as principais diretrizes de longo prazo para atuação do governo estadual, vigência 2019-2030, prevê que a execução das políticas públicas de esporte do Estado de Minas Gerais sejam orientadas para a promoção e o fortalecimento do Esporte Educacional através do Eixo 4.1.4 Desenvolvimento Social, estabelecendo que a política esportiva compõe o conjunto de políticas públicas transformadoras que agregam e contribuem para o desenvolvimento social dos indivíduos(as) mineiros(as), destacando a saber:
Para consecução da dimensão do esporte como ferramenta de desenvolvimento, o instrumento de planejamento prevê ainda o estabelecimento de estratégia, que em linhas gerais, irá direcionar a atuação da Administração Pública com vistas a atender a implementação do eixo do Desenvolvimento Social através do esporte, qual seja:
“Racionalizar o uso de recursos, focando esforços na promoção do esporte como instrumento de desenvolvimento social.” (MINAS GERAIS, p. 63, 2019)
Todas as políticas públicas visam a promoção de ações esportivas que possuem como objetivo não somente proporcionar para os indivíduos o desenvolvimento das capacidades e habilidades que a prática esportiva propicia, mas que também contribuam para o desenvolvimento das suas percepções sobre seus direitos e deveres e para a promoção da interação social e do o divertimento por meio das práticas esportivas. Dessa forma, as ações propostas almejam o desenvolvimento social integral dos beneficiários que, a partir dos benefícios conquistados por meio do esporte educacional, seja possível introjetarem e exercerem a cidadania no âmbito da comunidade.
Já em relação ao Plano Plurianual de Ação Governamental- PPAG vigente (2020-2023), todas as ações que constituem o objeto desta parceria são executados pelo Programa 043 – Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer, o qual tem como objetivo:
“Estimular o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e de lazer em Minas Gerais, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento de hábitos saudáveis e o fortalecimento da imagem do estado nos cenários esportivos nacional e internacional.”.
Em relação ao desenvolvimento das pesquisas, assim como dos cursos de qualificação destaca-se a ação 4091, que possui como objetivo "Produzir, organizar e disseminar informações e conhecimentos esportivos, visando promover a modernização da gestão esportiva".
A ação do programa Geração Esporte é executada por meio da ação 4092 - Promoção do Esporte e do Lazer como Instrumento de Desenvolvimento Social descrita abaixo:
“Induzir a oferta de atividades desportivas, esportivas e recreativas para a população, e ofertar qualificação e assessoramento técnico voltado para os gestores municipais e de organizações da sociedade civil, fomentar a prática esportiva e paradesportiva para públicos em situação de maior vulnerabilidade social, minimizando as distorções na oportunidade de acesso às atividades físicas e esportivas, com parcerias e captação de recursos externos, bem como direcionamento e focalização dos recursos disponíveis em seu orçamento.”
ANEXO II DO TERMO DE PARCERIA – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO TERMO DE PARCERIA:
O Termo de Parceria, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, terá por objeto o apoio à realização da política de promoção ao direito de acesso ao esporte educacional e paradesportivo em Minas Gerais, conforme definido neste Termo de Parceria e seus Anexos.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática | Indicador | Peso (%) | Metas | Valor Acumul ado | |||||||||||||
1°PA Mês 01 a 03 | 2°PA Mês 04 a 06 | 3°PA Mês 07 a 09 | 4°PA Mês 10 a 12 | 5°PA Mês 13 a 15 | 6°PA Mês 16 a 18 | 7°PA Mês 19 a 21 | 8°PA Mês 22 a 24 | 9°PA Mês 25 a 27 | 10°PA Mês 28 a 30 | 11°PA Mês 31 a 33 | 12°PA Mês 34 a 36 | ||||||
1 | PESQUISAS - ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL | 1.1 | Percentual acumulado de instrumentos de coleta de dados aplicados conforme definido no projeto de pesquisa | 10 | - | - | 50% | 100% | - | - | - | - | 50% | 100% | - | - | - |
2 | CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOBRE ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL | 2.1 | Número acumulado de divulgações realizadas em sites, redes sociais, cadernos ou veículos impressos e outros meios de comunicação. | 10 | - | - | 75 | - | - | - | 200 | - | - | - | 400 | - | - |
2.2 | Percentual de cursistas concluintes em relação aos inscritos na(s) qualificação(ões). | 10 | - | - | - | 60% | - | - | - | 60% | - | - | - | 60% | - | ||
2.3 | Percentual de satisfação dos participantes do(s) curso(s) de Qualificação Profissional - Paradesporto Educacional | 10 | - | - | - | 95% | - | - | - | 95% | - | - | - | 95% | - |
3 | POTENCIALIZAÇÃO ESPORTE EDUCACIONAL - ACOMPANHAMENT O PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE | 3.1 | Percentual de gestores(as) municipais capacitados para a implementação do núcleo esportivo de referência | 10 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
3.2 | Percentual dos núcleos esportivos de referência capacitados | 10 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
3.3 | Percentual de projetos pedagógicos analisados | 10 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
3.4 | Percentual de relatórios trimestrais de atividades analisados | 10 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
3.5 | Percentual de frequência dos educandos analisado | 10 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
3.6 | Percentual de relatórios de eventos semestrais analisados | 10 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
ÁREA TEMÁTICA 1: PESQUISAS - ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL
Compete à “Área Temática 1: Pesquisa- Paradesporto Educacional” os indicadores referentes ao processo de realização das pesquisas sobre o esporte e paradesporto educacionais no que diz respeito ao emprego de instrumentos de coleta de dados empíricos.
Indicador 1.1 - Percentual acumulado de instrumentos de coleta de dados aplicados conforme definido no projeto de pesquisa.
Descrição: A Oscip deverá empregar instrumentos de coleta de dados qualitativos, quantitativos ou ambos os tipos para a realização das pesquisas propostas, podendo ser questionários survey, entrevistas em profundidade, grupos focais, etnografia ou observação participante.
Independente do instrumento escolhido, deve ser feita uma rodada teste de aplicação para garantir a qualidade do método. A construção e posterior adaptação dos instrumentos a partir do pré-teste é de responsabilidade da Oscip, que deverá apresentá-los previamente para a equipe da Subsecretaria de Estado de Esportes para contribuições e validação. A Oscip deverá disponibilizar, também, a equipe que realizará a coleta, que deverá ter experiência na aplicação de instrumentos semelhantes.
A importância do cumprimento total da aplicação de acordo com o planejado no projeto de pesquisa, mensurada a partir deste indicador, garante a qualidade da pesquisa, bem como a representatividade caso seja uma investigação que use métodos de amostragem. Assim, serão considerados como instrumentos aplicados apenas aqueles que foram integralmente respondidos e possuam todas as respostas válidas.
No que se refere à primeira pesquisa a ser realizada, o instrumento de coleta de dados a ser utilizado será o questionário. Para isso, será necessária a definição de uma amostra no projeto da pesquisa (Produto 5.1). Assim, na primeira pesquisa o responsável deverá definir a amostra de municípios, selecionada por meio de amostragem estratificada a partir do universo do estado de Minas Gerais e, dentro dessa, serão definidos dois grupos amostrais, sendo o primeiro composto por professores(as) de alunos(as) com deficiência, e o segundo composto por pais ou responsáveis dos referidos alunos(as). Para isso, será necessária a elaboração de 2 questionários, voltados a cada um dos grupos amostrais. Tal amostra deverá ser validada quanto à representatividade da população estudada, para isso, sugere-se que a estratificação da amostra considere os estratos de municípios ou regionalizações da Sedese, de forma a facilitar também a logística da aplicação dos questionários. As informações relevantes para a definição da amostra podem ser obtidas por meio da consulta aos dados administrativos referentes ao Censo Escolar, que contém informações sobre a quantidade de alunos(as) com deficiência nas escolas e municípios.
Fórmula de Cálculo: Número acumulado de instrumentos aplicados válidos em cada pesquisa / Número de instrumentos a serem aplicados definido pelo projeto de pesquisa X 100
Unidade de medida: percentual
Polaridade: maior melhor
Fonte de Comprovação: Base dos dados; material de transcrição de áudio; diário de campo etnográfico.
Cálculo de desempenho: (Resultado/meta) x 10.
ÁREA TEMÁTICA 2: CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL
Compete à “Área Temática 6: Cursos de Qualificação Profissional - Esporte e Paradesporto Educacional” os indicadores referentes ao processo de desenvolvimento dos cursos de qualificação profissional no contexto do esporte educacional, da entrega dos termos de referências, do número de materiais elaborados, das divulgações dos cursos, assim como das entregas dos relatórios finais.
As referidas qualificações deverão ser desenvolvidas pela entidade parceira e implementadas por meio da plataforma Moodle de Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG .
Espera-se que a Oscip desenvolva cursos que contemplem no mínimo as seguintes características:
Módulos: Pelo menos 3 (três) módulos.
Aulas: Pelo menos 2 (duas) aulas por módulo, utilizando dos recursos do Moodle, com videoaulas, materiais gráficos personalizados e apostilas com todo conteúdo editadas por módulo.
Outras atividades: Atividades complementares em cada módulo, utilizando de ferramentas lúdicas, mas apropriadas ao tema tratado.
Temáticas principais: No ano inicial de parceria, o curso terá como objetivo a importância da educação física na formação escolar para o paradesporto; educação física adaptada; iniciação esportiva universal: da aprendizagem perceptivo-motora ao treinamento técnico-tático; iniciação paradesportiva, dentre outros.
Nos outros dois cursos, que serão realizados nos anos de 2024 e 2025, as temáticas serão definidas em conjunto pela Oscip e pela Subesp de acordo com os dados do primeiro ano de execução deste Termo de Parceria, bem como das definições por parte da Subesp.
Metodologia: Ensino à distância - EaD, autoinstrucional e assíncrono, utilizando o Moodle da(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG.
Carga-horária: Pelo menos 60 horas.
Público-alvo: No caso da qualificação EaD prevista para o primeiro ano de parceria, o público alvo serão os Gestores(as) Esportivos(as) municipais, professores(as) de educação física da rede pública e privada, demais profissionais interessados na temática e o restante da comunidade esportiva. Já no caso dos cursos dos anos dois e três , o público-alvo será definido em conjunto pela Oscip e pela Subesp, a partir da definição da temática.
Tipo dos cursos: Curso livre autoinstrucional e assíncrono.
Indicador 2.1 - Número acumulado de divulgações realizadas em sites, redes sociais, cadernos ou veículos impressos e outros meios de comunicação.
Descrição: A Oscip deverá realizar as divulgações dos cursos oferecidos por intermédio deste termo de parceria em sites, redes sociais, cadernos ou veículos impressos e outros meios de comunicação, visando garantir o número mínimo de inscrições, que serão realizadas por livre demanda, conforme previsto no Produto 6.4.
A produção das artes e dos conteúdos para essas divulgações será de responsabilidade da Oscip que, antes de realizar as divulgações, deverá validar os materiais junto à Subesp. As divulgações serão realizadas de forma conjunta entre Oscip e Subesp por meio das plataformas sociais de ambas as instituições (site, Instagram, Facebook). Além disso, deverão ser realizados os envios de “malas diretas digitais” que tenham por objetivo o alcance do público-alvo dos cursos (a definir). Nesse último caso, o envio de cada “mala direta digital” será considerado apenas uma vez para fim de pontuação neste indicador, independente do número de destinatários em uma única mensagem ou do número de mensagens de e-mail encaminhadas para cada arte elaborada com esse objetivo.
Ao final do período de divulgação, a Oscip deverá preparar um documento virtual com cópias de todas as publicações realizadas contendo a data e a hora em que foram publicadas para comprovar a divulgação realizada, sendo necessário um documento para cada curso mencionado.
Fórmula de Cálculo: Número acumulado de publicações realizadas em sites, redes sociais, cadernos ou veículos impressos e outros meios de comunicação + número acumulado de “malas diretas” enviadas.
Unidade de medida: número absoluto
Polaridade: maior melhor
Fonte de Comprovação: Documento virtual contendo cópia com a data e a hora em que as divulgações foram publicadas. E-mails de envio de “malas diretas”.
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
Indicador 2.2 - Percentual de cursistas concluintes em relação aos inscritos nas qualificações
Descrição: A Oscip deverá realizar o acompanhamento do progresso e do número de cursistas, verificando a necessidade de novas ações de incentivo e divulgação dos cursos visando o alcance dos números estabelecidos e que os inscritos concluam a qualificação.
A inscrição dos alunos que participarão dos cursos de qualificação, bem como todo o processo de realização dos cursos até a emissão dos certificados será realizada por meio da plataforma Moodle de Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG. Este indicador tem como objetivo apurar o percentual de alunos que, após a inscrição, concluem sua formação até o até o fim do período máximo concedido para a realização do(s) curso(s).
Para fim de apuração, serão considerados como concluintes apenas os(as) alunos(as) que chegam ao final do prazo para realização dos cursos aptos à emissão do certificado (mesmo que não cheguem a emiti-lo). Não há hipótese para desconsideração de qualquer status dos alunos que não tenham chegado à conclusão dos cursos dentro do período previsto.
Após a apuração desse indicador, caso sejam identificados alunos que mesmo tendo feito a inscrição não concluíram sua formação, a Oscip deverá apurar as causas que os impediram de chegarem ao status final e utilizar a informação como insumo para as adequações previstas no Produto 6.4.
Esse indicador será mensurado apenas uma vez para cada curso elaborado durante o período de execução do termo de parceria.
Fórmula de Cálculo: Número de alunos aptos à emissão do certificado após o fim do período máximo previsto para cada uma das formações / Número de alunos que atingiram o período máximo previsto para naquela formação x 100.
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: maior melhor
Fonte de Comprovação: Relatório do sistema ou lista de inscritos e certificados
Cálculo de desempenho: (Resultado/Meta) x 10
Indicador 3.3 - Percentual de satisfação dos participantes dos cursos de Qualificação Profissional - Esporte e Paradesporto Educacional
Descrição: A Oscip deverá elaborar questionários para pesquisas personalizadas para obter feedback dos participantes de cada um dos cursos quanto à satisfação com os cursos de qualificação, a ser incluída no módulo de atividade de feedback/pesquisa do AVA Moodle da(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG.
Ao concluir o curso de formação o aluno deverá responder, obrigatoriamente, previamente à emissão de seu certificado, a um questionário para apurar sua satisfação com a formação oferecida. Tais questionários têm como objetivo mensurar os níveis de satisfação dos cursistas que participarem da qualificação, bem como para identificar melhorias a serem implementadas pela Oscip, e deverá servir como insumo para as adequações previstas no Produto 6.4.
Os questionários das pesquisas de satisfação deverão ser elaborados pela Oscip e validados pela Subesp previamente às implantações dos cursos de formação e deverão abordar temas como a qualidade das capacitações, abrangência da conexão-mercado, dentre outros.
O respondente deverá avaliar os cursos em diversos quesitos dando uma nota de 0 a 10 em cada pergunta, de forma a facilitar a contabilização do resultado final. Será atribuída para cada formulário uma pontuação, que será a média das respostas dadas ao longo do documento.
Esse indicador será mensurado apenas uma vez para cada curso elaborado durante o período de execução do termo de parceria.
Fórmula de cálculo: Somatório das pontuações dos formulários respondidos em cada uma das formações / (Pontuação total do formulário daquela formação x Número de formulários respondidos naquela formação) x 100
Unidade de medida: Percentual
Fonte de Comprovação: Resultados da atividade “Pesquisa” no Moodle.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10
ÁREA TEMÁTICA 3: POTENCIALIZAÇÃO DO ESPORTE EDUCACIONAL - ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Compete à Área Temática 3: Potencialização do Esporte Educacional - Acompanhamento do Programa Geração Esporte'' os indicadores referentes às ações que visam o apoio no acompanhamento dos núcleos esportivos municipais implementados no âmbito do Programa Geração Esporte. O acompanhamento e monitoramento deverá observar a elaboração, análise, e mensuração dos documentos e relatórios referentes à realização das atividades nos núcleos municipais do Programa Geração Esporte tais como projetos pedagógicos, relatórios trimestrais, lista de frequência dos educandos e relatórios de eventos semestrais, incluindo responsabilidades de manejamento e operacionalização do Sistema de Acompanhamento do Programa Geração Esporte, bem como a realização de capacitações para os responsáveis pela execução das atividades nos núcleos.
Para que seja possível realizar as atividades de apoio no acompanhamento do Programa Geração Esporte, a Oscip, bem como seus profissionais que atuam no acompanhamento do programa, deverá estar em constante participação e diálogo junto à equipe técnica responsável pelo programa no ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP).
Para o cumprimento das atribuições previstas neste plano de trabalho, portanto, e a entrega pela Oscip das metas e produtos pactuados é obrigatória a participação da equipe profissional contratada para este termo de parceria na capacitação para transferência de metodologias:
A equipe técnica da Subesp irá realizar capacitações a fim de instruir os profissionais da Oscip acerca das atividades a serem desempenhadas relativas à essa área temática, bem como contextualizar sobre as especificidades dos projetos de cada núcleo municipal, além de apresentar o sistema de inscrições e acompanhamento e demais informações pertinentes à consecução do programa, devendo os profissionais da Oscip participarem para haver o saneamento de todas as dúvidas. Assume-se, nesse sentido, a possibilidade de construção de canais institucionais para que, a partir das capacitações realizadas, a Oscip seja capaz de atuar de forma independente e sendo contactada pelos núcleos do programa. Insere-se, portanto, neste escopo, o compartilhamento pela Sedese, com a Oscip, de planilhas de arquivos com informações pertinentes, criação de e-mail da Oscip para recebimento de questões que correspondam ao acompanhamento da implementação das atividades dos núcleos, como outros.
A Oscip deverá desempenhar as seguintes atribuições:
Apoiar nas ações operacionais e administrativas necessárias para o funcionamento dos núcleos do Programa Geração Esporte e auxiliá-los na elaboração e organização, em conjunto com a equipe técnica da Sedese, de relatórios e documentos comprobatórios relativos ao planejamento e execução dos projetos.
A atividade consiste no constante contato pela Oscip, por e-mail, telefone e aplicativo de mensagem de texto com os representantes municipais, gestores(as) dos núcleos e professores(as) de educação física dos núcleos municipais, motivando-os, monitorando-os, bem como saneando eventuais dúvidas que surgirem acerca do projeto.
Todas as ocorrências que envolverem solicitações de mudanças em relação à ao projeto pedagógico pactuado pelo núcleo municipal, bem como eventuais situações de dificuldades que os gestores dos núcleos passam enfrentar, deverão ser comunicadas pela Oscip, à equipe técnica da Subesp para fins de saneamento e controle a qualquer tempo.
A Oscip deverá desenvolver atividades de acompanhamento e monitoramento dos núcleos esportivos do programa, relatando à Sedese as atividades desenvolvidas e fornecendo informações para a tomada de decisões relacionadas ao assunto pelo OEP.
3.1Percentual de gestores municipais capacitados para a implementação do núcleo esportivo de referência
Descrição: Após a formalização do convênio entre a Sedese e o município, a realização do repasse de recursos e a indicação do(a) gestor(a) responsável pelo núcleo do Programa Geração Esporte naquele município, a Oscip deverá realizar uma capacitação virtual com os(as) gestores(as) municipais a fim de fornecer a orientação necessária para o início do processo de inscrição dos educandos e seleção da equipe profissional.
Este indicador tem como objetivo mensurar e acompanhar o percentual de gestores(as) municipais capacitados em relação ao total de convênios firmados para implantação dos núcleos esportivos, com o objetivo de que todos os(as) gestores(as) municipais sejam capacitados de forma a garantir a adequada execução das atividades de acordo com as diretrizes do programa.
O agendamento da capacitação pela Oscip, contendo os dias e horários, deverá ocorrer via e-mail e grupos de WhatsApp, com no mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência. Os números de capacitações e de participantes podem variar para viabilizar que todos os(as) gestores(as) municipais sejam orientados.
A capacitação deverá ser realizada remotamente, de forma online. A Oscip deverá elaborar apresentação que será exibida na capacitação, de acordo com as diretrizes dos documentos estruturantes tais como edital e guia do programa. Deverão ser apresentadas informações tais como: uma breve contextualização sobre o programa, seus objetivos, cronogramas diversos, estratégias de divulgação e captação de beneficiários e por fim, a
operacionalização do processo de inscrição.
É imprescindível que a construção do material visual e a divulgação das orientações sobre a temática deste indicador observem o que é estipulado nos documentos estruturantes do programa Geração Esporte. O material visual deverá ser apresentado previamente à equipe técnica da Sedese para fins de validação.
As capacitações com os(as) gestores(as) municipais deverão ser gravadas pela Oscip para posterior disponibilização aos interessados.
Fórmula de Cálculo: Número de gestores(as) municipais capacitados no período / Número de convênios firmados entre a Sedese e os municípios no período x 100.
Unidade de Medida: Percentual.
Polaridade: Maior melhor.
Fonte de Comprovação: Lista de presença
3.2Percentual dos núcleos esportivos de referência capacitados
Descrição: Depois de realizada a capacitação inicial, prevista no Indicador 3.1, a Oscip deverá promover nova capacitação virtual voltada para os(as) gestores(as) municipais e também professores(as) dos núcleos esportivos de referência.
Este indicador tem como objetivo mensurar o percentual dos núcleos esportivos que participaram da capacitação em relação ao número de convênios firmados, de forma a promover a adequada execução das atividades de acordo com as diretrizes do programa.
O agendamento da capacitação pela Oscip, contendo os dias e horários, deverá ocorrer via e-mail e nos grupos de WhatsApp, com no mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência. Os números de capacitações e de participantes podem variar para viabilizar que os(as) gestores(as) municipais e professores(as) de todos os núcleos implementados sejam orientados.
A capacitação deverá ser realizada remotamente, de forma online. A Oscip deverá elaborar apresentação que será exibida no ato da capacitação e o material deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes dos documentos estruturantes tais como edital e guia do programa.
Deverão ser apresentadas informações tais como: contextualização sobre o programa, seus objetivos e metodologias, atribuições dos(as) gestores(as), professores(as), orientação sobre a elaboração do projeto pedagógico, lista de frequência, relatórios diversos e por fim, a operacionalização do processo de
acompanhamento do núcleo esportivo. Salienta-se que o processo de acompanhamento engloba o desempenho das atribuições tanto pelo Gestor(a) municipal, quanto pelo professor(a) contratado para o núcleo.
É imprescindível que a construção do material visual e a divulgação das orientações sobre a temática deste indicador observe o que é estipulado nos documentos estruturantes do Programa Geração Esporte. O material visual deverá ser previamente apresentado à equipe técnica da Sedese para fins de validação.
As capacitações com os gestores municipais deverão ser gravadas pela Oscip para posterior disponibilização aos interessados.
Fórmula de Cálculo: Número de núcleos esportivos de referência que participaram das capacitações realizadas no período/ Número de convênios firmados entre a Sedese e os municípios no período x 100
Unidade de Medida: Percentual.
Polaridade: Maior melhor.
Fonte de Comprovação: Lista de presença
3.3Percentual de projetos pedagógicos analisados
Descrição: Os projetos pedagógicos consistem no planejamento de todas as ações, contendo descrições das atividades a serem realizadas em cada núcleo esportivo de referência do Programa Geração Esporte.
Esse indicador tem como objetivo mensurar o percentual de projetos pedagógicos recebidos, analisados e aprovados pela Oscip em relação ao total de projetos encaminhados pelos núcleos esportivos no período via sistema de eventos.
A atividade da Oscip consiste em contactar os(as) professores(as) e gestores(as) dos núcleos, via e-mail e telefone, para acompanhar a elaboração do material, recebimento e resposta a eventuais dúvidas.
A Oscip deverá também analisar os projetos pedagógicos elaborados pelos núcleos esportivos, através da constatação do recebimento, análise e aprovação dos documentos necessários ao funcionamento dos núcleos. Para a análise do projeto pedagógico, a Oscip contará também com o apoio da Sedese, caso existam dúvidas sobre sua adequação.
Após a análise dos documentos, a Oscip deverá até o fim do período avaliatório enviar e-mail ao núcleo esportivo de referência contendo breve descrição sobre a análise e informando se necessita de alterações ou se foi aprovado.
Durante o período do termo de parceria, os projetos deverão permanecer disponibilizados para a Sedese em formato de dados em nuvem e/ou sistema informatizado.
Fórmula de Cálculo: Número de projetos pedagógicos analisados no período / número de projetos pedagógicos recebidos no período x 100 .
Unidade de Medida: Percentual.
Polaridade: maior melhor.
Fonte de Comprovação: Projeto pedagógico elaborado pelo núcleo e e-mail da Oscip para o núcleo aprovando o projeto pedagógico.
3.4Percentual de relatórios trimestrais de atividades analisados
Descrição: Trimestralmente, os núcleos esportivos municipais de referência devem encaminhar à Oscip relatório de execução das atividades do período para acompanhamento e repasse de informações estruturadas à Sedese.
Esse indicador tem como objetivo mensurar o percentual de relatórios trimestrais de atividades recebidos, analisados e aprovados pela Oscip em relação ao total de relatórios encaminhados pelos núcleos esportivos no período via sistema de eventos.
Durante a execução das atividades e a elaboração dos relatórios, a atividade da Oscip consiste em contactar os professores(as) e gestores(as) dos núcleos, via e-mail e telefone, para acompanhar a elaboração do material, recebimento e resposta a eventuais dúvidas e demais dados.
A Oscip deverá também analisar os relatórios de atividades elaborados pelos núcleos esportivos, através da constatação do recebimento, análise e validação dos documentos relacionados ao funcionamento do núcleo. A análise dos relatórios deverá ser baseada nas atividades previstas no projeto pedagógico e a Oscip contará também com o apoio da Sedese, caso existam dúvidas quanto à adequação das atividades descritas e eventuais esclarecimentos ou encaminhamentos necessários.
O relatório deverá ser analisado com base nas previsões de atividades do Projeto Pedagógico. Casos específicos deverão ser previamente informados e justificados à Oscip e à equipe técnica da Sedese.
Após a análise dos documentos, a Oscip deverá enviar e-mail ao núcleo esportivo de referência contendo breve descrição sobre a análise e informando se necessita de alterações ou foi validado.
Além disso, a Oscip deve também manter planilha, em formato de dados em nuvem, compartilhada com a equipe técnica da Sedese, na qual deverão constar as impressões e eventuais informações relevantes apuradas na análise dos relatórios trimestrais. Tal planilha deverá ser previamente formatada elaborada pela Oscip em conjunto da Sedese e Oscip e preenchida pela Oscip, sendo imprescindível que o arquivo seja preenchido e mantido atualizado pela Oscip para garantir fidedignidade das informações, por ser a principal referência para consulta às informações sobre as atividades dos núcleos pela Sedese.
Fórmula de Cálculo: Número de relatórios analisados no período / número de relatórios trimestrais recebidos no período x 100.
Unidade de Medida: Percentual.
Polaridade: maior melhor.
Fonte de Comprovação: E-mail da Oscip para o núcleo validando o relatório trimestral. Planilha de acompanhamento das atividades dos núcleos atualizada até a data de encerramento do período avaliatório.
3.5Percentual de frequência dos educandos analisado
Descrição: Dentre as atribuições do(a) professor(a) de educação física em atividade nos núcleos esportivos está o preenchimento e encaminhamento de documento físico ou submissão no sistema de gerenciamento do Geração Esporte, das listas de frequência dos núcleos, sendo de responsabilidade da Oscip realizar o recebimento e a conferência das referidas listas.
Esse indicador tem como objetivo mensurar o percentual da frequência e adesão dos educandos às atividades esportivas realizadas nos núcleos pela equipe.
A Oscip deverá orientar o(a) gestor(a) e o profissional de educação física quanto ao fomento das inscrições para garantir a adesão do quantitativo mínimo de educandos por núcleo de acordo com o edital de referência. Dessa forma, a depender da apuração de frequência, caberá à Oscip acompanhar com maior precisão o núcleo que apresentar frequência mensal inferior a 80% dos educandos. As listas de presença dos núcleos deverão ser entregues no mês subsequente, até o quinto dia útil à apuração.
A Oscip deverá fomentar a comunicação junto ao gestor(a) do núcleo e ao professor(a) de educação física responsável, no sentido de fomentar a adesão dos educandos e eventuais substituições e desligamentos quando necessário, através da análise mensal da taxa de adesão dos educandos de cada núcleo do programa, Deve também encaminhar à equipe técnica da Sedese as informações referentes ao acompanhamento da frequência dos núcleos.
Por fim, a Oscip deve orientar e estimular o gestor(a) do núcleo e o professor(a) de educação física quanto à interlocução junto às famílias dos educandos, a fim de diagnosticar os motivos de ausências e, eventualmente, fornecer conjuntamente à Prefeitura Municipal, algum tipo de suporte e/ou encaminhamento a determinadas instituições de referência acerca da temática, com o objetivo de de sanear o contexto que promove a ausência do educando participante.
Além disso, a Oscip deve também manter planilha, em formato de dados em nuvem, compartilhada com a equipe técnica da Sedese, na qual deverá apresentar a frequência média dos educandos por núcleo esportivo de referência. Tal planilha deverá ser previamente formatada pela Oscip em conjunto com a Sedese, sendo imprescindível que o arquivo seja preenchido e mantido atualizado pela Oscip por ser a principal referência para consulta pela Sedese às informações sobre a frequência dos educandos às atividades dos núcleos.
Fórmula de Cálculo: ∑ Frequência média mensal por núcleo/número de núcleos em que: Frequência mensal por núcleo = ∑percentual de frequência diária do núcleo / Número de dias de atividades
Unidade de Medida: Percentual.
Polaridade: Maior melhor.
Fonte de Comprovação: Lista de presença dos núcleos. Planilha de acompanhamento das atividades dos núcleos atualizada até a data de encerramento do período avaliatório.
3.6Percentual de relatórios de eventos semestrais analisados.
Descrição: Cabe ao núcleo esportivo de referência realizar 01 (um) evento esportivo, cultural ou de lazer, preferencialmente no fim de cada semestre, de acordo com as diretrizes dos documentos estruturantes tais como Edital e Guia do programa, cujo relatório deve ser elaborado pelo(a) gestor(a) municipal e professor(a) para aprovação pela Oscip. Devem também preencher o Formulário de Avaliação do evento que será disponibilizado e enviá-lo para equipe técnica da Oscip em até 15 dias após a execução do evento.
Após a análise dos relatórios, a Oscip deverá, até o fim do período avaliatório, enviar e-mail ao núcleo esportivo de referência informando sobre a análise do relatório e informando se este foi aprovado ou se demanda alterações. No que se refere à análise dos relatórios, a Oscip contará também com o apoio da Sedese, caso existam dúvidas sobre sua adequação.
Além disso, a Oscip deve também manter planilha, em formato de dados em nuvem, compartilhada com a equipe técnica da Sedese, na qual deverão constar as impressões e eventuais informações relevantes apuradas na análise dos relatórios de eventos semestrais. Tal planilha será elaborada em conjunto pela equipe da Sedese e da Oscip e preenchida pela Oscip, sendo imprescindível que esteja sempre atualizada, por ser a principal referência para informações sobre as atividades dos núcleos a ser consultada pela Sedese.
O critério de análise do relatório deverá levar em conta a promoção do programa Geração Esporte, desenvolvimento social educacional e esportivo, bem como o envolvimento dos educandos, demais colaboradores e da comunidade em geral, bem como a compatibilidade para com o modelo de proposta indicado pela equipe técnica da Sedese.
Após a análise do documento a Oscip deverá apresentar devolutiva ao núcleo esportivo de referência, informando sobre a análise do relatório e informando considerações sobre o evento.
Após a realização do evento, o(a) gestor(a) municipal deve também preencher o Formulário de Avaliação do evento que será disponibilizado e enviá-lo para equipe técnica da Oscip em até 15 dias após a execução do evento.
Fórmula de Cálculo: Número de relatórios analisados no período / número de relatórios recebidos no período x 100.
Unidade de Medida: Percentual.
Polaridade: Maior melhor.
Fonte de Comprovação: Relatório de Eventos Semestrais do município analisados pela Oscip. Planilha de acompanhamento das atividades dos núcleos atualizada até a data de encerramento do período avaliatório.
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produ to | Pes o (%) | Início | Término | Período Avaliatório | ||
1 | PESQUISAS - ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL | 1.1 | Projetos de pesquisa e planos de ação elaborados | 10 | Mês 1 | Mês 5 | 2º |
Mês 19 | Mês 23 | 8º | |||||
1.2 | Conjuntos de dados empíricos coletados e tabulados pelas pesquisas para a Subesp | 10 | Mês 9 | Mês 15 | 5º | ||
Mês 27 | Mês 33 | 11º | |||||
1.3 | Relatórios finais com análises dos dados, resultados e conclusões das pesquisas elaboradas | 10 | Mês 15 | Mês 17 | 6º | ||
Mês 33 | Mês 35 | 12º | |||||
1.4 | Seminários finais com a apresentação dos resultados da pesquisa | 10 | Mês 18 | Mês 18 | 6º | ||
Mês 36 | Mês 36 | 12º | |||||
2 | CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOBRE ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL | 2.1 | Termo de referência do(s) curso(s) elaborado | 10 | Mês 1 | Mês 1 | 1º |
Mês 13 | Mês 13 | 5º | |||||
Mês 25 | Mês 25 | 9° | |||||
2.2 | Conteúdo do(s) curso de qualificação(s) disponibilizado | 10 | Mês 2 | Mês 6 | 2º | ||
Mês 14 | Mês 18 | 6º | |||||
Mês 26 | Mês 30 | 10º |
Área Temática | Produto | Peso (%) | Início | Término | Período Avaliatóri o | ||
2.3 | Aplicação do(s) curso(s) na turma piloto | 10 | Mês 7 | Mês 8 | 3° | ||
Mês 19 | Mês 20 | 7º | |||||
Mês 31 | Mês 32 | 11º | |||||
2.4 | Disponibilização e divulgação do(s) curso(s) final(is) | 10 | Mês 11 | Mês 12 | 4º | ||
Mês 23 | Mês 24 | 8º | |||||
Mês 35 | Mês 36 | 12º | |||||
3 | POTENCIALIZAÇÃO DO ESPORTE EDUCACIONAL - FOMENTO AO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE | 3.1 | Relatório de acompanhamento dos núcleos do Geração Esporte | 10 | Mês 1 | Mês 12 | 4º |
Mês 13 | Mês 24 | 8º | |||||
Mês 25 | Mês 36 | 12º |
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA 1: PESQUISA - ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL
Produto 1.1 - Projetos de pesquisa e planos de ação elaborados
Descrição: O projeto representa a elaboração de uma proposta de pesquisa e responde a alguns elementos essenciais, tais como tema, justificativa, objetivos gerais e específicos. Neste caso em específico, é requerido um cuidado no que tange à descrição da metodologia e do instrumento de pesquisa, bem como a elaboração do plano amostral, nos casos em que for necessário.
Este produto prevê a entrega dos projetos de cada uma das pesquisas bem como do plano de ação, anexo aos projetos de pesquisa, que especifiquem os prazos de execução das pesquisas, a saber: seu planejamento, pré- teste, aplicação dos instrumentos de coleta, tabulação ou transcrição do material, análise de dados e produção de relatório final. Os planos de ação das pesquisas devem tratar de estratégias que possibilitem que as entregas sejam realizadas com qualidade e dentro dos prazos estipulados. Nesse sentido, é imprescindível que os documentos contenham o cronograma das etapas das pesquisas, e que considerem em sua elaboração os prazos estabelecidos neste programa de trabalho para as entregas dos produtos.
Para a primeira pesquisa a ser desenvolvida, seu escopo já foi produzido pela Subesp e deve ser tomado como ponto de partida, entendendo como objetivo central da pesquisa identificar os motivos e barreiras que levam a baixa adesão das PcD aos Jogos Escolares de Minas Gerais, bem como analisar quais os recursos necessários para a promoção da participação das PcD nas práticas paradesportivas nas aulas de educação física na escola e também nos eventos esportivo escolares
O tema e problema de pesquisa que deverão ser desenvolvidos na segunda pesquisa serão definidos em comum acordo entre a Oscip e a Subesp a partir do diagnóstico dos objetos executados durante o primeiro ano de vigência do Termo de Parceria.
Critério de Aceitação: Projeto elaborado, encaminhado e aprovado pela Subesp dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.2 - Conjuntos de dados empíricos coletados e tabulados pelas pesquisas disponibilizado para a Subesp
Descrição: O conjunto de dados empíricos coletados pela pesquisa se trata do documento que consolida as respostas às questões da pesquisa de cada respondente e permite a análise das variáveis de uma pesquisa.
No caso de uma pesquisa com questionários survey, a Oscip deverá entregar uma base de dados tabulados e limpos em algum dos formatos mais usuais atualmente, são eles: csv, xlsx, ou xls.; caso a pesquisa use métodos qualitativos, tais como entrevistas, grupos focais e observação participante, o conjunto de dados poderá ser o compilado das transcrições de áudio e/ou vídeo, ou diário de campo, em caso de pesquisa etnográfica, ou outro instrumento que atenda aos mesmos requisitos.
Para a primeira pesquisa a ser realizada, propõe-se a utilização de dois questionários para a coleta de todos os dados necessários para a análise. Com isso, para a elaboração de sua base de dados, é necessária a transcrição e tabulação das respostas de cada questionário, mas também é possível que os respondentes acessem a pesquisa diretamente do computador, tablet ou celular e os dados sejam incluídos de forma
automática na base de dados. A pesquisa que se propõe poderá ter sua base de dados elaborada em qualquer uma das duas formas, seja com entradas automáticas direto do questionário ou por meio de tabulação. Em todos os casos, na primeira pesquisa a Oscip deverá entregar a base de dados da pesquisa completa, contendo os dados tabulados e limpos advindos da aplicação dos questionários, as tabelas geradas e toda a análise realizada a partir desses dados. Além disso, a entrega deve estar em algum dos formatos mais usuais atualmente, são eles: csv, xlsx, ou xls.
Critério de Aceitação:
5º período avaliatório: Base de dados encaminhada e aprovada pela Subesp dentro do prazo.
11º período avaliatório: Conjunto de dados empíricos coletados pela pesquisa encaminhado e aprovado pela Subesp dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.3 - Relatórios finais com análises dos dados, resultados e conclusões das pesquisas elaboradas Descrição: De posse dos dados coletados e analisados, a Oscip deverá elaborar o relatório da pesquisa, que deve conter todos os resultados e conclusões da análise dos dados, comparada à literatura correlata e descrita no projeto de pesquisa. A Oscip deverá entregar o relatório final completo, com todos os resultados da pesquisa para posterior divulgação e utilização e publicação das conclusões.
Este produto tem como resultado esperado a disponibilização das informações para o subsídio de decisões relacionadas às políticas públicas esportivas voltadas para o esporte educacional, de forma a fomentar o desenvolvimento das modalidades esportivas no estado de Minas Gerais.
No que se refere à primeira pesquisa a ser realizada, os resultados deverão especificamente subsidiar as decisões relacionadas às políticas públicas voltadas para o paradesporto escolar, fomentando o desenvolvimento das modalidades paradesportivas no estado de Minas Gerais, bem como deverão servir como referência para a elaboração do(s) curso(s) que se propõe(m) na Área Temática 2. Nesse caso é também imprescindível que o relatório apresente a análise descritiva dos dados quantitativos, análise dos dados qualitativos, bem como as análises cruzadas e as conclusões do estudo.
Critério de Aceitação: Relatório final encaminhado e aprovado pela Subesp dentro do prazo.
Fonte de comprovação: Relatório elaborado. E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.4 - Seminários finais com a apresentação dos resultados da pesquisa
Descrição: A Oscip deverá realizar dois eventos em formato de seminário que terão como objetivo a divulgação dos resultados e conclusões das pesquisas, sendo um evento referente a cada pesquisa realizada. Os eventos deverão ser presenciais, explanando os resultados das pesquisas à Subsecretaria de Estado de Esportes e à comunidade esportiva interessada, para posterior divulgação pública.
O objetivo dos seminários é, justamente, o compartilhamento das informações e dados aos interessados (comunidade acadêmica, gestores(as) municipais do esporte e entidades esportivas), zelando para que os resultados encontrados sejam, de fato, utilizados pela comunidade esportiva como forma de subsídio à elaboração das atividades esportivas voltadas para o público estudado.
Os seminários deverão ser realizados, preferencialmente, no auditório de uma Instituição de ensino superior. Não havendo essa possibilidade os seminários deverão ocorrer em auditório na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais. Para ambas as possibilidades, as reservas dos locais devem ser previamente solicitadas por meio da articulação com a Subesp e também com a Instituição de ensino.
Deverão ser convidados(as) para as exposições os(as) professores(as), pesquisadores(as), gestores(as) e outros profissionais que tiveram envolvimento direto com as pesquisas, além de representantes institucionais da Subesp e da Sedese. Espera-se que sejam eventos de pequeno porte, para até 100 (cem) pessoas, não havendo, portanto, necessidade de contratação de cerimonial. Todavia, os eventos deverão contar com coffee break para seus participantes.
Critério de Aceitação: Realização do seminário.
Fonte de comprovação: Lista de presença ou listagem dos participantes credenciados para participação.
ÁREA TEMÁTICA 2: CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOBRE ESPORTE E PARADESPORTO EDUCACIONAL
Produto 2.1 - Termos de referência dos cursos elaborados
Descrição: Os Termos de referência dos cursos de qualificação nas metodologias de educação à distância, autoinstrucionais e assíncronos devem conter os projetos institucionais básicos, trazendo informações pertinentes a todo o processo de desenvolvimento e execução dos cursos, previsão de número de cursistas e concluintes mínimos para a turma piloto assim como projetos de identidades visuais, de forma a garantir que as entregas sejam realizadas com qualidade e dentro dos prazos estipulados. Além disso, o termo de referência deve contar com o plano de ação que trate das estratégias que possibilitem que as entregas sejam realizadas com qualidade e dentro dos prazos estipulados por meio de cronogramas pré-estabelecidos, bem como contando com as estratégias de divulgações das qualificações para que se potencialize o número de inscrições.
Os termos de referência deverão indicar o público-alvo das qualificações, respeitando as definições já estabelecidas neste Termo de parceria; descrever os conteúdos programáticos a serem abordados pelas formações e propor como serão oferecidas as qualificações, sendo definidas tendo em vista que os cursos devem ser ofertados em formato de educação à distância, autoinstrucionais e assíncronos. Para os cursos do anos de 2024 e 2025, os termos de referência deverão tratar sobre as temáticas de cada qualificação a serem definidas juntamente entre a Oscip e a Subesp.
As entregas deverão conter os objetivos gerais e específicos, o planejamento de produção e execução dos materiais e conteúdos referentes aos módulos dos cursos, a definição das ementas, informações sobre quantos e quais temas serão abordados, os meios e recursos a serem utilizados, as avaliações que a qualificação deverá conter, bem como quem será o responsável pela elaboração de cada material. Deverá contar ainda com as metodologias e definições dos projetos de identidades visuais completos. Ademais, os documentos deverão prever os cronogramas de produção de conteúdos e execução, quantos e quais serão os(as) professores(as), o número de horas de formação pretendida e como os cursos serão disponibilizados no moodle, além de quais os requisitos necessários para a certificação dos(as) cursistas que realizaram as qualificações.
Critério de Aceitação: Termo de Referência elaborado e encaminhado para a Subesp para aprovação dentro do prazo.
Fonte de comprovação: Documento elaborado. E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 2.2 - Conteúdo dos cursos de qualificação disponibilizados
Descrição: A Oscip deverá organizar e produzir o conteúdo dos cursos em formato de educação à distância. Essas qualificações deverão contribuir para a supressão das lacunas identificadas na formação dos(as) professores(as) e profissionais de educação física. No caso da primeira qualificação, deve ser focada nas lacunas no que se refere ao paradesporto escolar (LEHNHARD; ANTUNES, 2012). Isso porque é identificado que essas lacunas impactam diretamente na concretização de ações docentes inclusivas no contexto escolar (MORAIS; RODRIGUES; FILGUEIRAS, 2019). Já para os cursos a serem desenvolvidos nos anos de 2024 e 2025, os temas deverão ser decididos conjuntamente pela Oscip e a Subesp.
Nos cursos mencionados, além da elaboração do conteúdo, a Oscip deverá também produzir o conteúdo em texto, vídeo e imagem, e disponibilizá-lo em formato de curso à distância. O material deverá ser dividido em módulos, considerando para sua produção as definições aprovadas no termo de referência e o conteúdo programático definido anteriormente junto com a Subesp (Produto 2.1). A Oscip deverá elaborar e produzir o conteúdo dos módulos dos cursos, que serão compostos por videoaulas, materiais gráficos, apostilas e atividades complementares.
Após a produção dos materiais, os cursos deverão ser disponibilizados na(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG, já utilizada para os cursos já oferecidos, para validação pela Subesp. Cada um dos cursos especificados estará pronto para ser executado pela turma piloto apenas após a aprovação dos conteúdos pela Subesp.
Critério de Aceitação: Conteúdos produzidos pela Oscip e validados pela Subesp, disponibilizados na(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG e prontos para serem executados pela turma piloto.
Fonte de comprovação: Cursos disponíveis na(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG. E-mail da Subesp para o Oscip confirmando as aprovações dos conteúdos encaminhados.
Produto 2.3 - Aplicação dos cursos na turma piloto
Descrição: A partir do momento em que os cursos estiverem prontos para serem executados, a Oscip deverá providenciar o início da execução da turma piloto em cada curso. A aplicação da turma piloto vem da necessidade de testagem dos cursos e dos conteúdos para que se possa aplicar melhorias a partir da vivência in loco da qualificação.
Para liberação dessa primeira turma, a Oscip deverá prever o período em que as inscrições ficarão abertas, assim como o tempo de realização necessário (prazo) para que os(as) cursistas finalizem a qualificação e o número mínimo de cursistas inscritos esperado. Durante todo esse período, as inscrições poderão ser realizadas por livre demanda e, portanto, o tempo em que o curso ficará aberto deve ser adequado para atingir o mínimo de cursistas inscritos e concluintes previstos no termo de referência elaborado anteriormente (produto 2.1). Após a finalização desse período, as inscrições do curso deverão ser finalizadas e somente terão acesso ao conteúdo os(as) alunos(as) que ainda dispuserem de tempo na plataforma para a sua finalização.
O lançamento dessa primeira turma piloto deverá ser realizado após, no mínimo, duas semanas do início das divulgações. Durante o período em que as inscrições estarão abertas a Oscip deverá realizar o acompanhamento das inscrições e concluintes por meio da Plataforma Moodle e compartilhar as informações por meio de planilha online com a Subesp. Esse acompanhamento servirá de base para averiguar, durante a execução do curso, a necessidade de novas divulgações ao longo desse tempo.
Com as inscrições encerradas, a partir do momento em que todos(as) os(as) inscritos(as) tiverem seu prazo finalizado, a Oscip deverá iniciar o relatório final de avaliação da turma piloto. Esse documento deverá conter os resultados da aplicação e as observações e conclusões que sejam relevantes para a realização de melhorias e correções no(s) curso(s). O relatório deve descrever os desafios encontrados na aplicação do(s) curso(s), os problemas enfrentados pelos alunos durante sua execução e as oportunidades de melhoria apontadas na pesquisa de que trata o Indicador 1.1. Além disso, deve também apontar as decisões tomadas a partir do resultado da aplicação na turma piloto e as melhorias que serão realizadas para a entrega da versão final do(s) curso(s). Tais ações deverão ser reproduzidas nos cursos previstos para 2024 e 2025.
Critério de Aceitação: Turma piloto da qualificação concluída. Relatório encaminhado para a Subesp e aprovado pela dentro do prazo.
Fonte de comprovação: Relatório da Plataforma Moodle comprovando a conclusão da turma piloto. E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 2.4 - Disponibilização e divulgação do(s) curso(s) final(is)
Descrição: A partir dos resultados auferidos nos relatórios de aplicação da turma piloto (Produto 6.3), a Oscip deverá implementar melhorias nos cursos e as correções que se fizerem necessárias, tanto no que se refere a conteúdo do material elaborado quanto nos processos, desde a divulgação e inscrição dos interessados até a emissão de certificado pelos concluintes. Assim, o relatório previsto no Produto 6.3 servirá como guia para as melhorias e alterações a serem implementadas.
Após a conclusão, as melhorias deverão ser disponibilizadas na plataforma Moodle e validadas pela Subesp, anteriormente ao início definitivo da disponibilização dos cursos. Uma vez aprovada a versão final, os cursos deverão ser disponibilizados na(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG, de forma online, autoinstrucional e assíncrono.
A Oscip deverá, ainda, executar as divulgações planejadas nos termos do indicador 6.1.
Critério de Aceitação: Conteúdos produzidos pela Oscip e validados pela Subesp, disponibilizados na(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG e prontos para receber inscrições.
Fonte de comprovação: Cursos disponíveis na(s) Plataforma(s) digital(is) de educação à distância do Governo do Estado de MG com inscrições abertas. E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação da implementação de melhorias.
ÁREA TEMÁTICA 3: POTENCIALIZAÇÃO DO ESPORTE EDUCACIONAL - APOIO NO ACOMPANHAMENTO: PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
3.1 Relatório de acompanhamento dos núcleos do Geração Esporte
Descrição: Relatório anual de acompanhamento e monitoramento dos núcleos esportivos a ser elaborado pela Oscip conforme modelo indicado pela equipe técnica da Sedese.
No relatório deverão ser descritos os resultados alcançados relativos aos processos iniciais das inscrições, capacitações, recebimento e análise dos projetos pedagógicos, relatórios diversos, contratação de profissionais, aquisição de material esportivo e por fim, relatório de acompanhamento dos núcleos esportivos.
Neste relatório deverão constar, ainda, as impressões e eventuais informações relevantes apuradas durante o ano no acompanhamento dos núcleos municipais que a Oscip considere importantes para conhecimento pela Sedese.
Critério de Aceitação: Relatório elaborado pela Oscip e aprovado pela Sedese dentro do prazo.
Fonte de comprovação: Relatório elaborado. E-mail da Sedese para a Oscip confirmando a aprovação do documento dentro do prazo.
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO | MÊS |
1ª Avaliação | Mês 01 a Mês 03 | Mês 04 |
2ª Avaliação | Mês 04 a Mês 06 | Mês 07 |
3ª Avaliação | Mês 07 a Mês 09 | Mês 10 |
4ª Avaliação | Mês 10 a Mês 12 | Mês 13 |
5ª Avaliação | Mês 13 a Mês 15 | Mês 16 |
6ª Avaliação | Mês 16 a Mês 18 | Mês 19 |
7ª Avaliação | Mês 19 a Mês 21 | Mês 22 |
8ª Avaliação | Mês 22 a Mês 24 | Mês 25 |
9ª Avaliação | Mês 25 a Mês 27 | Mês 28 |
10ª Avaliação | Mês 28 a Mês 30 | Mês 31 |
11ª Avaliação | Mês 31 a Mês 33 | Mês 34 |
12ª Avaliação | Mês 34 a Mês 36 | Mês 37 |
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO*
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1ª Avaliação | 70% | 30% |
2ª Avaliação | 40% | 60% |
3ª Avaliação | 50% | 50% |
4ª Avaliação | 40% | 60% |
5ª Avaliação | 40% | 60% |
6ª Avaliação | 30% | 70% |
7ª Avaliação | 30% | 70% |
8ª Avaliação | 40% | 60% |
9ª Avaliação | 50% | 50% |
10ª Avaliação | 60% | 40% |
11ª Avaliação | 40% | 60% |
12ª Avaliação | 40% | 60% |