CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2018
LOCAÇÃO DO SALÃO COMUNITÁRIO E DO AUDITÓRIO DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES – COMUNIDADE DA MATRIZ
Que fazem um instrumento particular de locação que se celebra entre a MITRA ANGELOPOLITANA, PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES – COMUNIDADE DA MATRIZ, pessoa jurídica de
direito privado, organização religiosa, inscrita no CNPJ 87.697.769/0029-90, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, representado neste ato por BASILIO AFONSO KRÄMER, portador do documento de Identidade nº 2035433297, e CPF sob nº 000.000.000-00, Coordenador da Matriz, responsável pela administração do Salão Paroquial Comunitário, doravante denominada de LOCADORA, e de outro lado o MUNICÍPIO CÂNDIDO GODÓI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.612.842/0001-82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, médico, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 3016659363, neste ato simplesmente denominado LOCATÁRIO, celebram o presente Contrato de Locação de Imóvel, nas condições a seguir, enquadradas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, as quais mutuamente aceitam e outorgam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem como objeto a locação do Salão Comunitário e o Auditório da Igreja Matriz Nossa Senhora das Dores, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, nesta cidade, sendo que a chave será entregue pelo Locador com 24 horas de antecedência, e devolução da chave pelo Locatário será em 24 horas após o evento. As locações destinam-se para a realização de Conferências, Seminários, Reuniões e demais eventos promovidos pelo Município de Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO.
Pela Locação do Salão Paroquial a Locatária pagará a Locadora o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e pela Locação do Auditório a Locatária pagará à Locadora o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo 1º - Estarão incluídas, em todas as locações do Salão Paroquial, as seguintes taxas:
Limpeza: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Higienização:
A cada 100 pessoas: R$ 50,00 (cinquenta reais) A cada 200 pessoas: R$ 100,00 (cem reais)
A cada 300 pessoas: R$150,00 (cento e cinquenta reais) A cada 400 pessoas: R$ 200,00 (duzentos reais)
A cada 500 pessoas: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) A cada 600 pessoas: R$ 300,00 (trezentos reais)
Gás:
A cada 100 pessoas: R$ 20,00 (vinte reais)
A cada 200 pessoas: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) A cada 300 pessoas: R$30,00 (trinta reais)
A cada 400 pessoas: R$ 40,00 (quarenta reais) A cada 500 pessoas: R$ 50,00 (cinquenta reais) A cada 600 pessoas: R$ 60,00 (sessenta reais)
Energia elétrica e água: valor a ser calculado conforme utilização.
Parágrafo 2º - O pagamento deverá ser semestral de acordo com as locações realizadas neste período, mediante apresentação da requisição da locação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE.
O Locatário será responsável pela manutenção e conservação de todos os bens que fazem parte do imóvel, deixando-os em perfeito estado de uso, em caso de furto, extravio, falta ou dano de qualquer bem que faz parte do conjunto patrimonial do Salão Comunitário ou do Auditório, o mesmo deverá ser reposto na quantidade, qualidade e marca do bem danificado, dentro do prazo de cinco dias, a contar da entrega da chave, que deverá ser logo após o uso do mesmo.
CLÁSULA QUARTA – DO BEM
O Locatário declara receber o Imóvel em perfeito estado, obrigando-se ainda a:
4.1 - Manter o Imóvel locado no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restitui-lo ao Locador por ocasião do término da locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente as que se referem à conservação de pintura, portas comuns ou de madeira, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais, vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, divisórias ou quaisquer outros acessórios do Imóvel.
4.2 – Não será permitido fazer qualquer instalação, perfuração nas paredes, fixação de papel ou fitas nas paredes e piso, adaptação no imóvel sem prévio consentimento por escrito do locador. Todavia, se autorizadas, ficarão desde logo incorporada ao Imóvel, sem direito ao Locatário de retenção ou indenização.
4.3. – O locatário não poderá ceder sublocar ou emprestar sob qualquer pretexto, no todo ou em parte, o Imóvel locado.
4.4 – Deverá ser observado pelo Locatário todas as decisões tomadas em Assembleia Comunitária, no que se refere à instalação de Som Mecânico.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O presente contrato terá vigência da data de assinatura do mesmo até 30 de abril de 2017, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária
vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total do contrato às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSUSLA OITAVA – DO FORO
E para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente instrumento contratual, as partes elegem de comum acordo o Foro Jurídico da Comarca de Campina das Missões/RS.
Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, lavrado em duas vias de igual teor e forma, dando fiel cumprimento ao estabelecido.
Xxxxxxx Xxxxx em 05 de fevereiro de 2018.
COORDENADOR MATRIZ MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI
CNPJ-87.697.769/0029-90 CNPJ:87.612.842/0001-82
TESTEMUNHA TESTEMUNHA