CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: MAMED COMERCIAL LTDA - EPP ,PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.963.761/SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx XX xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx xxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: MAMED COMERCIAL LTDA - EPP ,pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.608.296/0001-06, e Inscrição Estadual nº 438.332.811.115, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG. nº 29.124.606/SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento medicamento para cumprimento ação judicial, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Nos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2020 Processo Licitatório nº. 009/2020 e da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1.994, a contratada deverá fornecer para a Contratante, medicamentos durante o prazo de vigência deste instrumento, de acordo com as necessidades e solicitação da contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os produtos e seus respectivos valores a serem fornecidos pela contratada serão os seguintes:
Item MAMED COMERCIAL LTDA-EPP Unidade Quantidade Valor Valor Total Descrição do Produto/Serviço Unitário | ||||
1 | OPDIVO 100 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL EMBALAGEMAMP COM 1 FRASCO-AMP CONTENDO 10ML Marca: bristol | 48 | 11.719,00 | 562.512,00 |
meyers | ||||
Total do Proponente | 562.512,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica vedado o reajuste de preços, pelo prazo de vigência do contrato, a contar da data da proposta, salvo se em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo do objeto para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial, da hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém, de consequências incalculáveis, ou em caso de força maior ou fortuitos.
CLÁUSULA QUARTA
Qualquer pedido de revisão do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, dependerá de solicitação formal comprobatória de variação do preço de cada item no mercado de modo a demonstrar cabalmente a ocorrência de fatos supervenientes que possam vir a onerar extraordinariamente o fornecimento, nos termos do art. 65, Inciso II, Alínea "d" e seu § 8º da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA
Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
CLÁUSULA SEXTA
Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Xxx Xxx Xxxxx x.x 000, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O
Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
CLÁUSULA SÉTIMA
.
A CONTRATADA deverá Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação.
A CONTRATADA deverá entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos no documento fiscal, sendo que esta deve estar exatamente igual ao pedido realizado pelo setor responsável.
A CONTRATADA responsabiliza-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
A CONTRATADA deverá fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor.
A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
A CONTRATADA deverá arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento inclusive falta de mercadoria.
A CONTRATADA deverá manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As partes, contratante e contratada, poderão denunciar o presente contrato mediante comunicação prévia de trinta dias segundo critério de conveniência e oportunidade sem que com isso qualquer ônus seja devido a título indenizatório por qualquer das partes envolvidas, observados os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em que a rescisão poderá ser realizada unilateralmente pela contratante.
CLÁUSULA NONA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2.020, a saber:
Ficha - 149
02 – Executivo
02.08 – Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA
Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, ficará a contratada sujeita às penalidades prevista no caput do artigo 86 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, na seguinte conformidade:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 20% ( vinte por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso
b) Atraso superior a 2 (dois) dias, multa de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor das obrigações por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente contrato terá vigência de 12 meses a partir da sua assinatura.
Ao término do prazo de vigência do presente contrato, caso não seja adquirido ou requisitados pela contratante a totalidade das mercadorias, ficam as partes mutuamente desobrigadas dos compromissos assumidos neste instrumento sem quaisquer ônus ou penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2020 Processo Licitatório nº. 009/2020, o anexo I e a proposta apresentada pelo contratado, ficam vinculados ao presente instrumento, para os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.
O presente contrato é lavrado em 03 (três) vias e assinado na presença de 02 testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 10 DE MARÇO DE 2020
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MAMED COMERCIAL LTDA - EPP XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:1ª 2ª
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO PARAÍSO-SP CONTRATADA: MAMED COMERCIAL LTDA - EPP CONTRATO Nº 014/20
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL
Nome | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO |
RG nº | 5.963.761/SSP/SP |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | Xxx XX xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX |
Telefone | 00-00000000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) | Não possui |
Nome | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
Cargo | EMPRESÁRIO |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000- 000, na cidade de Marília |
Telefone e Fax | 00-0000-0000 |
E-mail Institucional |
Paraíso, 10 de Março de 2020
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CNPJ Nº:45.127.248/0001-56
CONTRATADA: MAMED COMERCIAL LTDA - EPP CNPJ Nº: 21.608.296/0001-06
CONTRATO N° 014/120
DATA DA ASSINATURA: 10.03.20 VIGÊNCIA: 10.03.21
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL VALOR R$ 562.512,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paraíso, 10 de Março de 2020
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADO: LIO SERUM PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA-EPP CONTRATO Nº 014/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL ADVOGADO Nº OAB: 200.352 – XXXXXXXX XXXXXXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 10 de Março de 2020
MUNICÍPIO PARAÍSO-SP WILSON XXXXX XXXXXX