INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS COM RESERVA DE DOMINIO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS COM RESERVA DE DOMINIO
CONTRATO No. /20
VENDEDORA: FAZENDAS XXXXXX XXXXX S/A. - FEVISA, pessoa
jurídica de direito privado, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 101 – Centro – Caucaia, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.186.919/0001-60, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, regime comunhão universal, industrial, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e RG 53196 – SSP/CE, residente e domiciliado na Av. Desembargador Moreira, 500, 7.º andar – Meireles – Fortaleza, Estado do Ceará.
COMPRADOR (A) | : | ||||||||||
Nacionalidade | : | ||||||||||
Estado Civil | : | Profissão | : | ||||||||
CPF | : | RG | : | Orgão Emissor | : | ||||||
Endereço | : | Nº | : | ||||||||
Complemento | : | Bairro | : | ||||||||
CEP | : | Cidade | : | UF | : | ||||||
Telefones | : | Fixo Res. | ( ) | Fixo Com. | ( ) | ||||||
Celular 1 | ( ) | Celular 2 | ( ) | ||||||||
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OBJETO: ( ) , raça denominado(a) _ , Registro ABQM/Fazenda Nº
, pelagem: _, grau de sangue: , marca: na coxa direita, marca na coxa esquerda. Marcas e sinais .
Pelo presente instrumento particular, as partes acima nomeadas e qualificadas, de agora em diante designadas simplesmente VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A), têm entre si justo e acordado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS COM RESERVA DE DOMÍNIO, mediante as
cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1) O(A) VENDEDOR(A) vende a(o) COMPRADOR(A) o(s) animal(is) acima especificado(s) no objeto deste instrumento pelo preço total de R$ ( _ ) que será
pago da seguinte forma:
1.1) Entrada de R$ ( _) no ato da assinatura deste instrumento e parcelas no valor de R$ ( ) cada uma, todas vencíveis no dia _ de cada mês, sendo o vencimento da primeira para o dia _ / _/_ .
2. O(A) VENDEDOR(A) declara ser legítimo possuidor e proprietário do Animal vendido.
3. O(A) COMPRADOR(A) deverá retirar o Animal no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis contados a partir da data de fechamento do negócio. Vencido este prazo, será cobrada estadia, podendo o(A) VENDEDOR(A) optar por depositar o Animal nas mãos de um depositário fiel, tudo isso às custas do(a) COMPRADOR(A).
4. Fica instituída a reserva de domínio ao Animal vendido, pelo qual permanece reservada a(o) VENDEDOR(A), a propriedade do Animal até que seja pago a integralidade do preço ajustado.
5. O domínio do Animal ora transacionado somente será adquirido pelo(a) COMPRADOR(A) depois do pagamento integral do preço e eventuais acréscimos decorrentes de inadimplemento. O(A) VENDEDOR(A) entregará no prazo de 30 (trinta) dias contado do último pagamento devido pelo(a) COMPRADOR(A), os documentos necessários ao registro da operação de transferência de propriedade na respectiva associação dos criadores.
6. As crias que nascerem do Animal até a quitação efetiva do contrato serão consideradas frutos ou rendimentos provenientes daquele, de acordo com art. 95 do Código Civil. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos a VENDEDORA, integrando também a reserva de domínio estipulada neste Contrato.
7. Obriga-se o(a) COMPRADOR(A), a manter o Animal em perfeitas condições físicas e de acordo com as normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, protegendo-o da incidência de zoonoses, moléstias infecciosas, parasitárias de ocorrência frequente ou outros, sob pena de rescisão contratual.
8. Caso venha a ocorrer a morte do Animal desde que esteja na posse do(a) COMPRADOR(A), tal fato não o desobriga do pagamento do saldo devedor total.
9. Fica a critério do(a) COMPRADOR(A) fazer seguro do Animal adquirido, às suas expensas.
10. Antes do pagamento da totalidade do preço ajustado, fica expressamente vetado a(o) COMPRADOR(A), alienar ou prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor ou em garantia, o Animal e eventuais crias, sem a prévia e expressa autorização da VENDEDORA.
11. O presente Contrato será revestido de liquidez e certeza, pelo que poderá ser apresentado a protesto em caso de inadimplência.
12. A(o) COMPRADOR(A) é facultado inspecionar por si ou por veterinário por ele indicado, o Animal, pelo que no momento da compra e assinatura do presente instrumento, o COMPRADOR deve declarar que recebe e
aceita o Animal nas condições físicas em que foi vistoriado, sendo certo que se não houver ressalva a respeito do estado físico do Animal até o momento de sua retirada da posse da VENDEDORA, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada em momento posterior sob qualquer hipótese.
DO INADIMPLEMENTO
13. A falta de pagamento até a data do vencimento de qualquer das parcelas pactuadas acarretará para o(a) COMPRADOR(A) e, em favor da VENDEDORA, multa correspondente a 2% (DOIS POR CENTO), juros de mora de 1% a.m. (UM POR CENTO AO MÊS) e correção monetária segundo a variação do índice IGP-M da FGV (Índice Geral de Preços do Mercado publicado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), tudo calculado a partir do vencimento da respectiva parcela. Caso o referido índice deixe de existir, a correção monetária se dará por outro que venha substituí-lo, ou na ausência, por um índice oficial do Governo Federal.
14. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela que persistir por mais de 30 (trinta) dias implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurada a VENDEDORA o direito de, a seu exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida.
15. A VENDEDORA poderá optar, por outro lado, pela apreensão do animal, rescindindo-se, nesta hipótese, o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, bastando apenas a notificação extrajudicial através de carta com Aviso de Recebimento (AR), de maneira que a VENDEDORA reterá e/ou poderá cobrar do(a) COMPRADOR(A) a quantia de 20%(VINTE POR CENTO) do total deste contrato em razão da perda de oportunidade de negócio e utilização do animal em razão da transmissão da posse do mesmo a(o) COMPRADOR(A).
16. Todas as despesas que a VENDEDORA tiver incorrido para a venda do animal objeto deste instrumento, bem como despesas com cobranças em caso de inadimplência, serão por conta do(a) COMPRADOR(A).
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
17. Este Contrato obriga não só as Partes como também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
18. Este Contrato é gravado com as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, expressando, segundo seus termos e condições, a mais ampla vontade das Partes.
19. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos a terceiros por qualquer das Partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
20. Nenhuma alteração ou aditamento deste Contrato terá validade a menos que feita por escrito e assinada por todas as Partes.
21. As Partes elegem o foro da Comarca de Caucaia, Ceará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
E sendo o que cumpria estabelecer, assina-se.
Caucaia/CE, _ de de
FAZENDAS XXXXXX XXXXX S/A - FEVISA VENDEDORA
COMPRADOR(A)
TESTEMUNHAS:
1
NOME/CPF
2
NOME/CPF
Anexos:
Copia do RG Cópia do CPF
Cópia do Comprovante de Residência Cópia do Comprovante de Rendimentos Consulta SPC/SERASA