ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços (SRP)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUADO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CAMPUS ALVORADA
PREGÃO Nº 25/2019
(Processo Administrativo n.° 23739.000074/2019-35)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, através do Regime de execução mediante empreitada por preço certo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantid ade | Valor Unitário Máximo | Valor Global Máximo |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão- de-obra. | Serviço | 157 | R$ 641,93 | R$ 100.783,01 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão- de-obra. | Serviço | 185 | R$ 755,77 | R$ 139.817,45 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão- de-obra. | Serviço | 87 | R$ 860,83 | R$ 74.892,21 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 177 | R$ 295,00 | R$ 52.215,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, | Serviço | 238 | R$ 604,70 | R$ 143.918,60 |
tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | |||||
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 312 | R$ 763,50 | R$ 238.212,00 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 310 | R$ 962,75 | R$ 298.452,50 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 352 | R$ 230,00 | R$ 80.960,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 395 | R$ 307,50 | R$ 121.462,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 319 | R$ 464,15 | R$ 148.063,85 |
11 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 77 | R$ 474,90 | R$ 36.567,30 |
12 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 22 | R$ 554,90 | R$ 12.207,80 |
13 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo k7 Fujitsu inverter, de 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 84 | R$ 519,00 | R$ 43.596,00 |
14 | Serviço de manutenção preventiva de ar condicionado tipo split, capacidade de 60.000BTU´s, ciclo quente/frio, 380v, 60 hz com compressor tipo scroll. | Serviço | 50 | R$ 1.554,00 | R$ 77.700,00 |
Com fornecimento de peças e mão de obra. | |||||
15 | Manutenção preventiva de ar condicionado central, capacidade de 60.000 a 90.000 BTUs, com fornecimento de material e mão de obra. | Serviço | 31 | R$ 1.109,00 | R$ 34.379,00 |
16 | Manutenção corretiva de ar condicionado central, capacidade de 60.000 a 90.000 BTUs, com fornecimento de material e mão de obra; | Serviço | 31 | R$ 2.054,00 | R$ 63.674,00 |
17 | Manutenção e limpeza de dutos de ar condicionado central, com fornecimento de material e mão de obra; | Metro Linear | 1.214 | R$ 365,00 | R$ 443.110,00 |
TOTAL | R$ 2.110.011,42 |
1.1.1.Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e dos órgãos participantes:
Órgão gerenciador: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Campus Alvorada – UASG 158745 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1-17 | Sem demanda – Pregão realizado, conforme PAAC – Plano Anual de Aquisições e Contratações 2019 – IN PROAD Nº 01, de 31 de agosto de 2018 | - | 00 | - |
Órgão participante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Reitoria – UASG 158141 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantida de | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de | Serviço | 10 | R$ 295,00 |
BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | ||||
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 36 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 36 | R$ 962,75 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 36 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 36 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 36 | R$ 464,15 |
13 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo k7 Fujitsu inverter, de 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 36 | R$ 519,00 |
14 | Serviço de manutenção preventiva de ar condicionado tipo split, capacidade de 60.000BTU´s, ciclo quente/frio, 380v, 60 hz com compressor tipo scroll. Com fornecimento de peças e mão de obra. | Serviço | 36 | R$ 1.554,00 |
Órgão participante: IFRS – Campus Canoas – UASG 158265 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantid ade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 35 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 35 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 5 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar | Serviço | 35 | R$ 295,00 |
Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | ||||
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 20 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 20 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 20 | R$ 962,75 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 50 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 50 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 25 | R$ 464,15 |
Órgão participante: IFRS – Campus Caxias do Sul – UASG 158328 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 20 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 | Serviço | 15 | R$ 604,70 |
BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | ||||
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 15 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 15 | R$ 962,75 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 15 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 15 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 15 | R$ 464,15 |
Órgão participante: IFRS – Campus Erechim – UASG 158325 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 03 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 03 | R$ 755,77 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 08 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 08 | R$ 763,50 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 08 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 | Serviço | 08 | R$ 307,50 |
BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. |
Órgão participante: IFRS – Campus Farroupilha – UASG 158674 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 12 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 12 | R$ 755,77 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 05 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 962,75 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 12 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 12 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 12 | R$ 464,15 |
11 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 474,90 |
Órgão participante: IFRS – Campus Feliz – UASG 158676 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 07 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 07 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 01 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 05 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 12 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 34 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 01 | R$ 962,75 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 12 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 34 | R$ 307,50 |
11 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Xxxxxx), de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 03 | R$ 474,90 |
12 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 03 | R$ 554,90 |
Órgão participante: IFRS – Campus Ibirubá – UASG 158675 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 12 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 05 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 06 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 06 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 06 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 04 | R$ 962,75 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 52 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 58 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 08 | R$ 464,15 |
12 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 04 | R$ 554,90 |
Órgão participante: IFRS – Campus Osório – UASG 158327 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 05 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 05 | R$ 755,77 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 05 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 20 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 20 | R$ 763,50 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 30 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 30 | R$ 307,50 |
Órgão participante: IFRS – Campus Porto Alegre – UASG 158261 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 20 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 35 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 35 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 30 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 50 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 50 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 200 | R$ 962,75 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 50 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 50 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 200 | R$ 464,15 |
11 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 40 | R$ 474,90 |
15 | Manutenção preventiva de ar condicionado central, capacidade de 60.000 a 90.000 BTUs, com fornecimento de material e mão de obra | Serviço | 20 | R$ 1.109,00 |
16 | Manutenção corretiva de ar condicionado central, capacidade de 60.000 a 90.000 BTUs, com fornecimento de material e mão de obra; | Serviço | 20 | R$ 2.054,00 |
17 | Manutenção e limpeza de dutos de ar condicionado central, com fornecimento de material e mão de obra; | Metro Linear | 1.200 | R$ 365,00 |
Órgão participante: IFRS – Campus Restinga (Cidade: Porto Alegre) – UASG 158326 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o | Serviço | 10 | R$ 755,77 |
fornecimento de peças e mão-de-obra. | ||||
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 10 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 03 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 16 | R$ 763,50 |
13 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo k7 Fujitsu inverter, de 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 30 | R$ 519,00 |
Órgão participante: IFRS – Campus Rio Grande – UASG 158262 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 15 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 15 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 06 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 20 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 30 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 20 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, | Serviço | 10 | R$ 962,75 |
com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | ||||
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 30 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 20 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 464,15 |
11 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 474,90 |
12 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 03 | R$ 554,90 |
13 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo k7 Fujitsu inverter, de 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 06 | R$ 519,00 |
Órgão participante: IFRS – Campus Rolante – UASG 158743 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 04 | R$ 641,93 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 17 | R$ 763,50 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 17 | R$ 307,50 |
Órgão participante: IFRS – Campus Vacaria – UASG 158744 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 05 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 05 | R$ 755,77 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 05 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 25 | R$ 763,50 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 25 | R$ 307,50 |
Órgão participante: IFRS – Campus Avançado Veranópolis – UASG 158141 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 01 | R$ 641,93 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar | Serviço | 04 | R$ 604,70 |
condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | ||||
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 06 | R$ 763,50 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 04 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 06 | R$ 307,50 |
Órgão participante: IFRS – Campus Viamão – UASG 158746 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 01 | R$ 860,83 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 04 | R$ 307,50 |
14 | Serviço de manutenção preventiva de ar condicionado tipo split, capacidade de 60.000BTU´s, ciclo quente/frio, 380v, 60 hz com compressor tipo scroll. Com fornecimento de peças e mão de obra. | Serviço | 03 | R$ 1.554,00 |
Órgão participante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense – IFSUL – Campus Sapiranga – UASG 155146 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 10 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 962,75 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 10 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 464,15 |
11 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 474,90 |
12 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 554,90 |
13 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo k7 Fujitsu inverter, de 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 519,00 |
14 | Serviço de manutenção preventiva de ar condicionado tipo split, capacidade de 60.000BTU´s, ciclo quente/frio, 380v, 60 hz com compressor tipo scroll. Com fornecimento de peças e mão de obra. | Serviço | 10 | R$ 1.554,00 |
15 | Manutenção preventiva de ar condicionado central, capacidade de 60.000 a 90.000 BTUs, com fornecimento de material e mão de obra | Serviço | 10 | R$ 1.109,00 |
16 | Manutenção corretiva de ar condicionado central, capacidade de 60.000 a 90.000 BTUs, com fornecimento de material e mão de obra; | Serviço | 10 | R$ 2.054,00 |
17 | Manutenção e limpeza de dutos de ar condicionado central, com fornecimento de material e mão de obra; | Metro Linear | 10 | R$ 365,00 |
Órgão participante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense – IFSUL – Campus Gravataí – UASG 155143 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário |
Aceitável | ||||
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 06 | R$ 755,77 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 06 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 15 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão- de-obra. | Serviço | 14 | R$ 763,50 |
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 15 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 14 | R$ 307,50 |
Órgão participante: Centro de Preparação Oficiais Reserva CPOR/PA/RS (Cidade: Porto Alegre) - UASG 160391 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Máximo Unitário Aceitável |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 641,93 |
2 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 10 | R$ 755,77 |
3 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 04 | R$ 860,83 |
4 | Desinstalação de aparelho Condicionador de Ar Split/ACJ independentemente da quantidade de BTUs, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra. | Serviço | 10 | R$ 295,00 |
5 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 05 | R$ 604,70 |
6 | Manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 05 | R$ 763,50 |
7 | Manutenção corretiva de aparelho de ar | Serviço | 04 | R$ 962,75 |
condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | ||||
8 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 08 | R$ 230,00 |
9 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de- obra. | Serviço | 06 | R$ 307,50 |
10 | Manutenção preventiva de aparelho de ar condicionado, tipo split, acima de 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 03 | R$ 464,15 |
11 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 7.500 a 18.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 04 | R$ 474,90 |
12 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela), de 19.000 a 36.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 02 | R$ 554,90 |
13 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado, tipo k7 Fujitsu inverter, de 18.000 BTUs a 24.000 BTUs, com o fornecimento de peças e mão-de-obra. | Serviço | 02 | R$ 519,00 |
14 | Serviço de manutenção preventiva de ar condicionado tipo split, capacidade de 60.000BTU´s, ciclo quente/frio, 380v, 60 hz com compressor tipo scroll. Com fornecimento de peças e mão de obra. | Serviço | 01 | R$ 1.554,00 |
15 | Manutenção preventiva de ar condicionado central, capacidade de 60.000 a 90.000 BTUs, com fornecimento de material e mão de obra | Serviço | 01 | R$ 1.109,00 |
16 | Manutenção corretiva de ar condicionado central, capacidade de 60.000 a 90.000 BTUs, com fornecimento de material e mão de obra; | Serviço | 01 | R$ 2.054,00 |
17 | Manutenção e limpeza de dutos de ar condicionado central, com fornecimento de material e mão de obra; | Metro Linear | 04 | R$ 365,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sem a possibilidade de prorrogação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.2. Justifica-se a aquisição do serviço objeto desta licitação para:
2.1.1 Preservar a saúde e a qualidade de vida da comunidade acadêmica;
2.1.2 Manter a integridade física dos prédios, instalações e demais bens móveis e imóveis, evitando sua depredação ou violação; e
2.1.3 Zelar pela manutenção e conservação do Patrimônio Público.
2.3 Justifica-se a contratação, pois o Campus Alvorada - UASG 158745, que compõe o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, ficou responsável, conforme Instrução Normativa PROAD Nº 01, de 31 de Agosto de 2018, pela demanda, que faz parte do Ciclo 03 de contratações e aquisições compartilhadas entre os Campi do IFRS para o ano de 2019.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.3 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de Ar Condicionado para o Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Rio Grande do Sul.
3.4 Os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul possuem diversos aparelhos de ar condicionado, tipo ACJ (Ar Condicionado de Janela) e Split, que necessitam, anualmente de manutenções preventivas e, eventualmente, de manutenção corretiva. Acrescente-se, ainda, que quando se adquire um novo aparelho é necessária a contratação do serviço de instalação.
3.5 Prevenir e/ou corrigir defeitos que porventura possam ocorrer nos equipamentos de ar condicionado da Instituição, além de: evitar riscos à saúde das pessoas que utilizam o ambiente; reduzir o desgaste dos equipamentos; reduzir a probabilidade de falhas nos equipamentos mantendo o funcionamento dos mesmos; aumento na vida útil dos equipamentos; reduzir os custos de energia elétrica; aumentar o bem-estar e conforto daqueles que utilizam os equipamentos; aumentar a disponibilidade dos equipamentos.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSE FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.3 Trata-se de serviço comum, não continuado a ser contratado mediante licitação, SRP – Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.4 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.6 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.3 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.3.1 Licitante que apresente as devidas condições de atendimento do objeto contratado, que neste caso, se refere ao serviço de Manutenção Preventiva, Corretiva, Instalação e Desinstalação de Aparelho de Ar Condicionado.
5.3.2 Não possui caráter continuado, pois deverá ocorrer de forma sazonal sob demanda, não havendo uma frequência (diária, semanal, mensal, etc) podendo variar o número de serviços realizados.
5.3.3 Licitante deverá apresentar documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01/2010, assinada pelo representante legal da empresa.
5.3.4 Duração de 12 (doze) meses.
5.3.5 Não há esta necessidade, pois as empresas do ramo possuem o conhecimento necessário para a realização do serviço.
5.3.6 Não há restrição de mercado, pois, existem diversas empresas que atuam no ramo de Manutenção de Ar Condicionado no estado do Rio Grande do Sul.
5.4 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.5 As obrigações da Contratante e da Contratada estão previstas neste Termo de Referência nos incisos 10 e 11.
6 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.3 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 (nove) horas às 12 (doze) horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, podendo sua realização ser comprovada por:
6.3.1 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme Xxxxx XX, do Edital; ou
6.3.2 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade).
6.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.4.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.5 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.6 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais
da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.7 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.3 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.3.1 O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, com início após o envio eletrônico por e-mail da Ordem de Serviço.
7.3.2 Descrição dos serviços de manutenção preventiva:
7.3.2.1 O serviço de manutenção preventiva trata-se de uma ação planejada e sistemática de tarefas de prevenção periódica, estipulado neste termo no item 7.1.2.3, e que envolve programas de inspeção, pequenos reparos, entre outros descritos no item 7.1.2.6;
7.3.2.2 Os serviços prestados de assistência técnica para manutenção, somente serão aceitos se estiverem de acordo com a norma NBR 13.971/97 e com as normas de saúde e segurança do trabalho, NR5, NR 6, NR 9, NR 10 e NR 11.
7.3.2.3 As manutenções preventivas nos equipamentos de ar condicionado das unidades do IFRS deverão ocorrer de forma periódica num intervalo máximo de 90 dias entre cada visita técnica;
7.3.2.4 Cada visita técnica de manutenção preventiva deverá ser previamente comunicada e agendada com a Coordenadoria de Infraestrutura, que por sua vez entrará em contato com os Fiscais de Contrato do Campus a fim de estabelecer melhor período para visita.
7.3.2.5 Após a realização da manutenção preventiva, deverá ser enviado um relatório técnico simplificado para a Coordenadoria de Infraestrutura do Campus do IFRS, contendo o controle de cada aparelho de ar condicionado através de um checklist das condições de cada máquina, conforme NBR 13.971/97; Estes relatórios serão encaminhados posteriormente pela Coordenadoria de Infraestrutura aos Ficais de Contrato dos campi.
7.3.2.6 Nos serviços de manutenção preventiva estão inclusos:
7.3.2.6.1 Medição da tensão e corrente elétrica;
7.3.2.6.2 Limpeza do filtro de ar;
7.3.2.6.3 Limpeza geral dos equipamentos e casas de máquinas;
7.3.2.6.4 Limpeza do sistema de drenagem;
7.3.2.6.5 Limpeza das serpentinas e bandejas de condensado;
7.3.2.6.6 Inspeção do visor de líquidos, verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios;
7.3.2.6.7 Verificar o estado dos filtros secador e de sucção;
7.3.2.6.8 Verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, dutos, rede hidráulica; *(reposição dos isolamentos);
7.3.2.6.9 Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante;
7.3.2.6.10 Verificar o nivelamento do aparelho;
7.3.2.6.11 Verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamentos e isolamentos, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho;
7.3.2.6.12 Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
7.3.2.6.13 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do filtro;
7.3.2.6.14 Verificar o estado geral do condicionador;
7.3.2.6.15 Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, suportes, acessórios, grelhas, difusores, painéis elétricos, rede hidráulica e frigorígena.
7.3.2.7 Descrição dos serviços de manutenção corretiva:
7.3.2.7.1 Manutenção que consiste em consertar ou reparar aparelhos de ar condicionado que não estejam em pleno funcionamento, incluindo neste serviço a substituição de peças/componentes que sofreram falhas ou desgastes. É o conjunto de serviços executados nos equipamentos que apresentam defeito em seu funcionamento, devendo estes reparos ser executados em caráter emergencial;
7.3.2.7.2 A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações do IFRS, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que algum aparelho de ar condicionado apresentar algum tipo de defeito ou parar de funcionar, inclusive quando for detectada durante a manutenção preventiva a necessidade de recuperação ou substituição de peças com avarias, que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos mesmos. A relação de materiais de consumo encontra-se descrita no item 9.2.1 deste Termo, e a relação das peças para execução desta manutenção está descrita no Item
9.2.2 deste Termo;
7.3.2.7.3 As solicitações de manutenção corretiva só poderão ser feitas após a primeira visita da empresa CONTRATADA para execução de manutenção preventiva;
7.3.2.7.4 Todos os serviços de manutenção serão executados mediante apresentação dos relatórios técnicos emitidos pela empresa CONTRATADA junto à Coordenadoria de Infraestrutura.
7.3.2.7.5 A solicitação de manutenção corretiva será feita pelos Fiscais de Contrato de cada Campus através de Ordem de Serviço, está poderá ser enviada por e- mail para a empresa CONTRATADA;
7.3.2.7.6 A CONTRATANTE, representada pelos fiscais de contrato, nos respectivos campi, repassará à CONTRATADA a Ordem de Serviço e o Formulário de Solicitação de Manutenção de Ar com o número de tombamento do equipamento, identificações estas que serão as referências para acompanhamento do serviço, o fiscal deverá ficar com cópia de todos os documentos enviados, a fim de se criar um histórico dos equipamentos de cada unidade;
7.3.2.7.7 Após toda intervenção corretiva deverá a CONTRATADA emitir um relatório técnico detalhado dos serviços executados no aparelho e entregar aos Fiscais de Contrato de cada Campus;
7.3.2.7.8 O atendimento do chamado para a manutenção corretiva deverá ser realizado em até 1 (um) dia útil após o envio da Ordem de Serviço da Coordenadoria de Infraestrutura à empresa CONTRATADA;
7.3.2.7.9 Caso seja necessária a remoção do equipamento para uma manutenção corretiva em local onde a empresa tenha melhores recursos técnicos, deverá ser preenchido um Termo de Retirada de Equipamento, contendo o número de tombamento do aparelho de ar condicionado e a descrição técnica do defeito, com autorização do Fiscal. O prazo da execução será definido entre as partes e deverá ficar registrado em documento físico, ficando o transporte do equipamento por conta da CONTRATADA;
7.3.2.7.10 Os serviços prestados de assistência técnica e manutenção em caráter corretivo somente serão aceitos com boas práticas técnicas e normas pertinentes ao assunto, principalmente com relação à segurança, tanto do usuário quanto da equipe de manutenção;
7.3.2.7.11 Todas as solicitações dos prazos de manutenção corretiva citados deverão ser rigorosamente atendidas;
7.3.2.7.12 A empresa deverá emitir relatórios técnicos do serviço executado, atestado por profissional técnico qualificado e capacitado com formação em Engenharia Mecânica, Técnico em Refrigeração ou Técnico em Instalações e Manutenção de Ar Condicionado.
7.3.2.8 Das peças:
7.3.2.8.1 Caso seja necessária à troca de peças que não constam nos Itens 9.2.1 e 9.2.2 deste Termo de Referência, a CONTRADA deverá encaminhar três (3) orçamentos prévios com o valor da peça, a CONTRATANTE poderá recusar o orçamento caso não esteja de acordo com o valor de mercado.
7.3.2.8.2 Todas as peças substituídas deverão ser apresentadas e entregues ao fiscal de contrato do respectivo campus ou Reitoria do IFRS;
7.3.2.8.3 A CONTRATADA deverá apresentar orçamento prévio das peças a serem substituídas para a aprovação da fiscalização do IFRS.
7.3.2.8.4 Nenhuma peça ou produto constante do presente Termo de Referência poderá ser manufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão.
7.3.2.8.5 Todo o material deverá ser novo, de primeira linha, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica.
7.3.2.8.6 O prazo de garantia das peças e materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
8 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.2 Relação de material de consumo e peças a serem utilizadas:
8.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer todo material de consumo necessário à prestação dos serviços, além de outros necessários à execução dos serviços, conforme listagem exemplificativa abaixo:
8.2.1.1 graxas;
8.2.1.2 estopas;
8.2.1.3 óleo lubrificante;
8.2.1.4 produtos químicos de limpeza;
8.2.1.5 álcool;
8.2.1.6 solventes;
8.2.1.7 material contra corrosão e para proteção antiferruginosa;
8.2.1.8 tintas;
8.2.1.9 pincéis;
8.2.1.10 lixas;
8.2.1.11 panos de limpeza;
8.2.1.12 oxigênio;
8.2.1.13 acetileno;
8.2.1.14 xxxxxx;
8.2.1.15 escovas de aço e nylon;
8.2.1.16 massa de vedação;
8.2.1.17 material de soldagem;
8.2.1.18 espuma de vedação;
8.2.1.19 fita isolante:
8.2.1.20 fita teflon;
8.2.1.21 fusíveis;
8.2.1.22 lâmpada-piloto;
8.2.1.23 pilhas para controle remoto;
8.2.1.24 gás refrigerante para reposição.
8.2.2 A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças a serem utilizadas na manutenção, além de outras necessárias à execução dos serviços, conforme listagem exemplificativa abaixo:
8.2.2.1 abraçadeiras;
8.2.2.2 acessório amortecedor de vedação;
8.2.2.3 bandeja do dreno;
8.2.2.4 base;
8.2.2.5 bucha;
8.2.2.6 cabo de alimentação elétrica;
8.2.2.7 capacitor de partida;
8.2.2.8 capacitor do motor;
8.2.2.9 capacitor do ventilador;
8.2.2.10 capilar;
8.2.2.11 xxxxxx contactoras;
8.2.2.12 conjunto de válvula de alta pressão;
8.2.2.13 conjunto de válvula de baixa pressão;
8.2.2.14 conjunto de serpentina;
8.2.2.15 conjunto display;
8.2.2.16 controle remoto;
8.2.2.17 direcionador horizontal inferior;
8.2.2.18 direcionador horizontal superior;
8.2.2.19 display;
8.2.2.20 filtro de ar;
8.2.2.21 hélice plástica;
8.2.2.22 hélices;
8.2.2.23 mangueira do dreno;
8.2.2.24 motor de direcionamento do ar;
8.2.2.25 motor do ventilador;
8.2.2.26 palheta horizontal;
8.2.2.27 palheta vertical;
8.2.2.28 placa eletrônica;
8.2.2.29 placa receptora;
8.2.2.30 placas de cobre;
8.2.2.31 presilha para tubulação;
8.2.2.32 presilhas para cabos elétricos;
8.2.2.33 protetor térmico;
8.2.2.34 sensor ambiente;
8.2.2.35 sensor da serpentina;
8.2.2.36 serpentina;
8.2.2.37 serpentina do condensador;
8.2.2.38 serpentina do evaporador;
8.2.2.39 suporte da serpentina;
8.2.2.40 suporte de instalação;
8.2.2.41 suporte do controle remoto;
8.2.2.42 suporte do filtro desorizador;
8.2.2.43 suporte do motor:
8.2.2.44 suporte do motor do ventilador;
8.2.2.45 tampa frontal;
8.2.2.46 tampa lateral esquerda;
8.2.2.47 tampa plástica de serviço;
8.2.2.48 transformador;
8.2.2.49 tubo capilar;
8.2.2.50 turbina;
8.2.2.51 turbina do ventilador;
8.2.2.52 válvula da linha de descarga;
8.2.2.53 válvula da linha de líquido;
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços de instalação, desinstalação, manutenção em caráter preventivo e manutenção em caráter corretivo dos equipamentos de ar condicionado, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio — SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°,
parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
10.3 Realizar a aquisição de produto ou peças de empresa que esteja devidamente registrada junto ao Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
10.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.5 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.8 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.9 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.11 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.13 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.14 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.15 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.16 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.17 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.18 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.19 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.20 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.21 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.22 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.23 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.25 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.26 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.27 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.29 Após cada intervenção local, emitir o Relatório Técnico do Serviço Executado, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando uma via aos cuidados do servidor designado pelo IFRS para acompanhamento e fiscalização dos serviços;
10.30 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou preposto, direta ou indiretamente, cometerem no interior das Unidades do IFRS;
10.31 Assumir a responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA- RS, referente ao objeto do Contrato, em conformidade com a Resolução
CONFEA nº 425, de 18/12/1998, devendo apresentá-la até 30 (trinta) dias após o início da execução;
10.32 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI´s) em conformidade com Portaria MTE nº 3.214 de 08/06/1978. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) conforme NR - 18, ferramentas, inclusive estrutura de andaimes seguros para acesso aos locais altos e mão-de-obra especializada e necessária para a execução dos serviços, bem como pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades no IFRS;
10.33 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.35 Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e deverão estar devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
10.36 A CONTRATADA deverá conhecer e praticar as Normas Ambientais, Resoluções, Decretos e Leis Federais, Estaduais e Municipais inerentes ao objeto;
10.37 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.37.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.37.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados,
de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
13.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.10 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VI, do Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.10.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.11 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.12 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.14 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.15 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.16 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.17 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem
pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
14.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.6 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
15.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 o prazo de validade;
15.4.2 a data da emissão;
15.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4 o período de prestação dos serviços;
15.4.5 o valor a pagar; e
15.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1 não produziu os resultados acordados;
15.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os | 03 |
serviços contratados, por empregado e por dia; | ||
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão Supressão constam definidos no item 8.9 do Edital.
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1. Valores unitários: conforme Item 01 do Termo de Referência.
20.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço de cada item.
20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor unitário máximo.
21.2. Tal valor foi obtido a partir de pesquisa de preços realizada por e-mail com empresas do ramo localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Município de Alvorada-RS, 30 de setembro de 2019.
Termo de referência elaborado por:
Alaor Ribeiro de Souza Coordenador de Compras e Licitações
Portaria nº 1.305, de 17 de setembro de 2015
Revisado pelo demandante:
Antônio Fernando Burkert Bueno
Diretor de Administração e Planejamento Portaria nº 394, de 1 de abril de 2014
Aprovação da Autoridade Competente:
Aprovo este termo de referência e autorizo o prosseguimento do rito licitatório.
Fábio Azambuja Marçal
Diretor Geral Pró Tempore Campus Alvorada Ordenador de Despesas
Portaria nº 694, de 25 de abril de 2017
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Alvorada – UASG 158745
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2019 ESTUDOS PRELIMINARES
As contratações devem ser precedidas de Estudos Preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
A responsabilidade pelo estudo preliminar será de uma equipe nomeada por ordem de serviço e formada por integrantes da área requisitante, licitações, contratos e áreas técnicas, conforme a demanda exigir.
Necessidade da administração:
Portaria nº 1.263, de 02 de outubro de 2018, de designação da Equipe de Planejamento:
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO OS ESTUDOS PRELIMINARES:
1. Há normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza (legislação, normas técnicas, acórdãos e súmulas, portarias...)? Especifique.
1.1 Constituição da República Federativa do Brasil
"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
1.2 Lei nº 6.437 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas.
1.3 Lei nº 6.938 – Política nacional do meio ambiente.
1.4 RESOLUÇÃO/CONAMA/N.º 003 de 28 de junho de 1990
Art. 1º - São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo Único - Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar:
I - impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; II - inconveniente ao bem-estar público; III - danoso aos materiais, à fauna e flora.
IV - prejudicial à segurança. ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
1.5 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14 – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Dispõe sobre o controle das importações de Hidroclorofluorcarbonos - HCFCs e de misturas contendo HCFCs, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, e dá outras providências.
Art. 11º. Não é permitida a liberação de SDOs ou substâncias alternativas na atmosfera durante as atividades que envolvam sua comercialização, envase, recolhimento, regeneração, reciclagem ou uso, assim como durante a instalação, manutenção, reparo e funcionamento de equipamentos ou sistemas que utilizem essas substâncias.
Art. 12º. Durante os processos de retirada de SDOs ou substâncias alternativas de equipamentos ou sistemas, é obrigatório que esses gases sejam recolhidos apropriadamente e destinados a centrais de recolhimento e regeneração.
Art. 13º. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa sujeitará o agente a penalidades administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais previstas na legislação vigente.
1.6 LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. MULTA DE R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00
2. Se houve contratação anterior no IFRS analisar as inconsistências a fim de prevenir a ocorrência destas neste processo.
2.1 Serviço realizado de forma adequada sem o registro de problemas.
ESPECIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
3. Qual(is) a(s) justificativa(s) e/ou motivos para esta contratação?
3.1 Justifica-se a aquisição do serviço objeto desta licitação para:
3.1.1 Preservar a saúde e a qualidade de vida da comunidade acadêmica;
3.1.2 Manter a integridade física dos prédios, instalações e demais bens móveis e imóveis, evitando sua depredação ou violação; e
3.1.3 Zelar pela manutenção do Patrimônio Público.
REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO:
4. A contratação está alinhada com o PDI, Planejamento Estratégico e incluído no Plano de Ação? Identificar as ações.
4.1 A contratação está alinhada ao PDA 2019:
“Executar os serviços necessários a manutenção da infraestrutura física dos Campi (dedetização, manutenção predial horista e manutenção de elevadores, central telefônica, aparelhos de ar condicionado e manutenção predial).”
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
5. Quais os requisitos necessários ao atendimento da necessidade?
5.1 Licitante que apresente as devidas condições de atendimento do objeto contratado, que neste caso, se refere ao serviço de Manutenção Preventiva, Corretiva, Instalação e Desinstalação de Aparelho de Ar Condicionado.
6. Esta contratação tem caráter continuado? Justifique.
6.1 Não possui caráter continuado, pois deverá ocorrer de forma sazonal sob demanda, não havendo uma freqüência (diária, semanal, mensal, etc) podendo variar o número de serviços realizados.
7. Há a possibilidade de inclusão de critérios de sustentabilidade na contratação, desde a especificação técnica até como obrigações da contratada?
7.1 - Sim, apresentação de documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01/2010, assinada pelo representante legal da empresa.
8. Qual deverá ser a duração inicial do contrato? Justifique.
8.1 – Duração de 01 ano - 12 meses – 2º semestre de 2019 e 1º semestre de 2020.
9. Havendo contrato vigente no IFRS para o mesmo objeto, há a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas?
9.1 - Não há esta necessidade, pois as empresas do ramo possuem o conhecimento necessário para a realização do serviço.
PESQUISA DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO:
10. Quais as soluções do mercado para a necessidade verificada pelo IFRS (fornecedores, produtos, fabricantes, etc)? Caso haja restrição de mercado, avaliar se os requisitos que possam limitar a participação são realmente indispensáveis.
10.1 Não há restrição de mercado, pois, existem diversas empresas que atuam no ramo de Manutenção de Ar Condicionado no estado do Rio Grande do Sul.
11. Descreva a solução escolhida com todos os elementos para que a contratação produza os resultados pretendidos pela administração. Justifique demonstrando os benefícios diretos e indiretos que o IFRS almeja com a contratação, em temos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo: diminuição do consumo de papel ou energia elétrica) bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
11.1 A contratação do serviço de Manutenção de Ar Condicionado irá gerar economicidade, pois, a demanda de serviços é sazonal, mas mantém os equipamentos em pleno funcionamento sem a necessidade de aquisição de novos aparelhos de ar
condicionado, aumentando a vida útil dos que já estão em uso.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES:
12. Qual o método de estimativa das quantidades a serem contratadas? Incluir memória de cálculo e documentos que lhe dão suporte (contratos anteriores, experiências de outros órgãos...).
12.1 – Histórico de consumo dos Campi do IFRS.
PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê- lo com relação a itens ou unidades autônomas.
Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
a) Ser técnica e economicamente viável;
b) Que não haverá perda de escala; e
c) Que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
13. Com base nos estudos acima, a licitação será dividida em lotes ou em itens separados? Justifique.
13.1 Será necessária a separação por itens nos quais deverá constar o tipo de serviço e o Campus a ser atendido.
ESTIMATIVAS DE PREÇOS:
14. Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais, devendo seguir as diretrizes da IN MPDG 03/2017. Demonstrar as memórias de cálculo da estimativa de preços e os documentos que lhe dão suporte (construção das planilhas de custo e formação de preços para os serviços terceirizados pelo setor de licitações e contratos e análise pela contabilidade).
14.1 Pesquisa de mercado com empresas nas cidades dos Campi do IFRS.
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO IFRS:
15. Há necessidade de contratações/aquisições correlatas?
15.1 Não há necessidade.
16. Realizar levantamento de ações necessárias à adequação do ambiente do IFRS para que a contratação surta seus efeitos, com os responsáveis por estes ajustes nos diversos setores (por exemplo: capacitações necessárias, aquisição de materiais, reformas...). Caso haja ações necessárias, juntar o cronograma ao processo e incluir, no mapa de riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
16.1 Orientação aos Servidores sobre o fluxo de solicitação do serviço
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
17. Declarar explicitamente que a contratação é viável ou não, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.
17.1 Sim, a contratação é viável, pois consta prevista no Plano de Ação dos Campi, os quais dispõe de recursos orçamentários para a sua efetiva execução.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
A contratação deste serviço, determinado por Lei é viável considerando-se os parâmetros que a norteiam. O estudo de viabilidade guardando os preceitos normativos, bem como a compatibilização da necessidade com a solução proposta, embasam e justificam a viabilidade técnica e normativa.
Alvorada-RS, 30 de setembro de 2019.
Antônio Fernando Burkert Bueno Diretor de Administração e Planejamento Portaria n° 394, de 1 de abril de2014
Despacho: Aprovo o presente o Termo de Referência com seus direitos e deveres por ambas as partes e autorizo a abertura da licitação e a sua realização por meio de pregão eletrônico, respeitando as formalidades da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/1993 e do Decreto 5.450/2005. A contratação dos serviços de limpeza justifica-se pela necessidade de conservação do campus.
Em cumprimento ao Decreto 7.689/2012, fica também autorizada a posterior celebração de contrato administrativo com a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame.
Fábio Azambuja Marçal
Diretor Geral Ordenador de Despesas
IFRS – Campus Alvorada