CONTRATO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Tribunal de Justiça - Gerência de Contratação
CONTRATO
CONTRATO Nº 15 / 2016
CONTRATO Nº 15 /2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA MPM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O SISTEMA ELÉTRICO DO AMBIENTE SEGURO.
Processo n. 0000207-39.2016
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n°
04.034.872/0001-21, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, à BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Cezarinete Angelim, e a empresa MPM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° 09.531.729/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, situada na cidade de Porto Velho, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, º 1989 - Bairro São Cristovão, representada neste ato pelo senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° M903652 SSP/MG, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 04/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças e de consumíveis, abrangendo Manutenção Preventiva e Corretiva, com suporte técnico 24x7x365, para o Sistema Elétrico do Ambiente Seguro do TJAC, de acordo com a proposta da contratada no evento 0011668, os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa executará a manutenção preventiva segundo o Programa de Manutenção de Operação e Controle previsto no Termo de Referência. Caso ocorra algum defeito que exija a execução da manutenção corretiva, a contratada executará o serviço sem ônus para o TJAC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do Contrato é de R$ 199. 238,00 (cento e noventa e nove mil duzentos e trinta e oito reais), conforme demonstrado a seguir:
2.1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: R$ 149.238,00 (cento e quarenta e nove mil duzentos e trinta e oito reais);
2.1.2. FORNECIMENTO DE PEÇAS: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
GRUPO 01 – SISTEMA DE ELÉTRICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Contratação do serviço de Manutenção Preventiva do Sistema de Elétrico, do Ambiente Seguro do TJAC, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência. | MÊS | 12 | R$ 9.854,00 | R$ 118.248,00 |
2. | Contratação do serviço de Manutenção Corretiva do Sistema de Elétrico, do Ambiente Seguro do TJAC, conforme especificações e condições constantes neste Termo. | HORA/ TÉCNICA | 150 | R$ 206,60 | R$ 30.990,00 |
TOTAL GERAL | R$ 199.238,00 | ||||
3. | Percentual de desconto sobre as peças, o qual incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços dos fabricantes dos equipamentos. | 4% |
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: 203.005.02.126.2220.2168.0002 - Plano estratégico de Tecnologia da Informação - Manutenção da Infraestrutura Tecnológico e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000 - Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Fonte de Recurso – 100 (RP) ou ainda, 203.617.02.061.2220.2643.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ, Fonte de Recurso: 700 (RPI), Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização.
3.2. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguir:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA :
3.2.1. Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda- feira a sexta-feira das 8h às 20h.
Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h.
Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 01 deste Contrato.
Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando- se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
3.3. O escopo da manutenção envolvera todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, descritos no Item 03 do Termo de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integrados;
3.4. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE;
3.5. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA;
3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados;
3.7. Para cada manutenção preventiva realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
3.8. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
3.9. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo gerador.
3.10. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
3.10.1. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no- breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita
no subitem 4.6 deste Contrato. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala- Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
3.12. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
MEDIDAS DE CORREÇÃO
3.13. Os serviços de assistência técnica necessárias para atender as medidas de correção serão prestados pela CONTRATADA, em função da severidade do incidente, de acordo com a Tabela de Severidade de Incidentes, Item 08 (PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MEDIDAS DE CORREÇÃO) desta especificação, a partir da comunicação da solicitação de atendimento ou do recebimento de mensagens eletrônicas do sistema de monitoramento dos alarmes. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Não haverá limite para o número de chamados/atendimentos para as Medidas de Correção.
3.14. Para os casos de medidas de correção, solicitada pelo CONTRATANTE, a solicitação se dará através da Central de Atendimento, disponibilizada pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone em Rio Branco ou 0800, ou chamada a cobrar, para abertura dos chamados técnicos, independentemente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24x7x365.
3.15. Para cada chamado efetuado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, que conterá a descrição do atendimento, o número do chamado, o número de série, o tipo/modelo do equipamento em manutenção, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados.
3.16. Demais atividades relacionadas ao ambiente de segurança de alta disponibilidade que se julgue necessário pelo fiscal do contrato a serem assistidas e executadas pela empresa CONTRATADA farão parte deste objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, de qualquer componente ou equipamento descrito no Item 03 - DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
4.2. As peças necessárias à manutenção dos equipamentos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
4.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
4.3.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
4.4. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante.
4.5. O CONTRATANTE somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas.
4.6. O pagamento dos materiais de reposição dar-se-á da seguinte forma:
4.6.1. A CONTRATADA ofertará o percentual de desconto licitado sobre a tabela do fabricante do material/equipamento ou sobre outro documento similar;
4.6.1.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização orçamento de acordo com o Item 4.1.
4.6.1.2. O Tribunal realizará pesquisa de preço (três coletas) do material, para se certificar que os preços apresentados pela CONTRATADA, equivalem ao praticado no mercado. Após esse procedimento, autoriza a substituição.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO/ENTREGA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDIDAS DE CORREÇÃO
5.1. O monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes, é executado pelas equipes da DITEC - Diretoria de Tecnologia da Informação e ASMIL - Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na Solução Sala-Segura do TJAC em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, através de acessos locais e remotos a sala, e-mails enviados pelo sistema de monitoramento do Data Center as equipes de pronto atendimento (DITEC e ASMIL), que recebe as ocorrências e tomando as providências conforme a criticidade do evento, incluindo, se for necessário, a presença de técnicos da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE. A ocorrência de alarmes críticos implica automaticamente na abertura de chamado de Manutenção Corretiva, dispensando o CONTRATANTE de qualquer comunicação à CONTRATADA;
5.2. A contratada deverá executar os serviços de Manutenção Preventiva , no prazo determinado no ANEXO 01 - Plano de Manutenção Preventiva .
5.3. A CONTRATADA atenderá as solicitações de Manutenções Corretivas, a partir da abertura do chamado, nos prazos e em função dos níveis de criticidade estabelecidos pela TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES a seguir apresentada.
TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES | ||
NÍVEL | DESCRIÇÃO | AÇÃO A SER TOMADA |
CRITICO | Representa um incidente crítico que possa tornar totalmente inoperante o Sistema de Climatização do Ambiente Seguro do TJAC ou uma parte majoritária deste, essencial aos negócios diários. | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 02h (duas horas), contadas a partir da abertura do chamado. A CONTRATADA deverá implementar solução definitiva ou de contorno, em até 06h (seis horas), contadas a partir da abertura do chamado. Em caso da implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva. |
URGENTE | Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do Sistema de Climatização do Ambiente Seguro do TJAC. Apesar da degradação do Ambiente | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas a partir da abertura do chamado. A CONTRATADA deverá implementar solução definitiva ou de contorno, em até 12h (doze horas), contadas a partir da abertura do chamado. Em caso da implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao |
Seguro estar em continua operação. | início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva do incidente. | |
Representa uma falha | ||
mínima que não está | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no | |
afetando a performance, | prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas a partir da abertura | |
serviço ou operação do | do chamado. A CONTRATADA deverá implementar solução | |
Sistema de Climatização | definitiva ou de contorno, em até 24h (vinte e quatro horas), | |
ROTINA | do Ambiente Seguro do | contadas a partir da abertura do chamado. Em caso da |
TJAC ou no caso de a | implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a | |
função afetada somente | CONTRATADA deverá apresentar, nas 48h (quarenta e oito | |
ser utilizada | horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com | |
eventualmente ou | o respectivo prazo para a solução definitiva do incidente. | |
temporariamente. |
(*) Item 05, subitem “c"
5.4. A contratada deverá entregar as peças/equipamentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Mensalmente, a fiscalização do CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados, por meio do índice NMA (Nota Mensal de Avaliação), considerando os pontos perdidos nos indicadores estabelecidos nesta especificação. A avaliação será feita segundo o não atendimento aos critérios de:
a. Execução de Manutenções Corretivas para cada incidente;
b. Patrimônio/Normas Internas; e,
c. Cronograma Manutenção Preventivas.
6.2. Também será realizada de acordo com os incidentes relativos à manutenção corretiva, parametrizada na TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES - Cláusula 5ª e com base no descumprimento das atividades de manutenção preventiva, desta especificação.
6.2.1. Nível de Atendimento dos Serviços será avaliado pela seguinte formula:
NMA = Nota Mensal de Avaliação;
PpMC = Pontos Perdidos na Manutenção Corretiva;
PpMP = Pontos Perdidos na Manutenção Preventiva;
Preventiva (ANEXO 01) e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
PMP = Pontos possíveis de serem perdidos no mês de acordo com o cronograma de Manutenção Preventiva e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
i = Objeto avaliado no mês, de acordo com as Manutenções Corretivas e pontuado na tabela, “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando o grau de severidade.
j= Objeto avaliado no mês, de acordo com as Manutenções Preventivas, pontuado na tabela, “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando os itens de cada subsistema, “Intervenções preventivas e programadas por sistema” e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA.
NMA = 100 – [2.2 ∑ PpMC(i).i = 1.1 + ((3.11 ∑ PpMP(i)j=3.1/3.11 ∑ PMP(i)j = 3.1) x 50)]
6.3. O somatório dos pontos perdidos será formado a partir de incidentes na execução dos serviços constantes da tabela abaixo. A pontuação para a avaliação do Nível de Atendimento dos Serviços será baseada nos critérios de "1", "Patrimônio/Normas Internas" e "Cronograma Manutenção Preventiva", e será considerada sempre que a CONTRATADA não executar, a contento, os serviços para qual foi contratada, conforme pontuação definida na tabela abaixo.
Parâmetros para Cálculo da Nota Mensal de Avaliação | ||||
Critérios e Sistemas | Objeto Avaliado | Pontos perdidos Grau de Severidade | ||
Crítico | Urgente | Rotina | ||
1. Critério execução de Manutenções Corretiva para cada Incidente | Dificuldade de executar a solicitação de atendimento, por exemplo: telefone não atende. | 2,00 | 2,00 | 2,00 |
Início de atendimento não realizado no prazo estabelecido. | 8,00 | 8,00 | 8,00 | |
Não solução definitiva ou de contorno do incidente nos prazos do item 08. | 22,00 | 20,00 | 16,00 | |
Não apresentação do cronograma (item 08) ou o atraso na apresentação ou o descumprimento nos prazos nele fixados para a solução definitiva do incidente. | 13,00 | 12,00 | 10,00 | |
Máximo de pontos do Item 01 | 45,00 | 42,00 | 36,00 | |
2. Critério de Xxxxxxxxxx/Normas Internas (¹) | Mensalmente será verificada a incidência de danos ao patrimônio do CONTRATANTE. No caso de ocorrência de danos, a empresa CONTRATADA será notificada para os devidos ressarcimentos. | 2,50 | ||
Mensalmente será verificada a ocorrência de reclamações sobre o comportamento inadequado ou desobediência às normas internas do CONTRATANTE. Nestes casos, a empresa será notificada para providências. | 2,50 | |||
Máximo de pontos do Item 02 | 5,00 | |||
3. Cronograma de Manutenção Preventiva (de acordo com o ANEXO 01)(¹) | Portas | 1,25 | ||
Luminárias | 1,25 | |||
Elementos modulares e painéis da sala-segura | 1,25 | |||
Nivelamento | 0,50 | |||
Reforços | 0,50 |
Troca de placas do piso | 0,50 |
Leitos aramados:nvos e alterações de rota | 0,50 |
Piso de fundo | 0,50 |
Paredes, alvenarias, portas, luminárias, equipamentos, tubulações, suportes | 1,00 |
Piso elevado | 1,00 |
QDF | 1,25 |
Pontos de energia | 1,25 |
Aterramento | 1,25 |
UPS | 1,50 |
Bateria UPS | 1,50 |
Manutenção grupo gerador | 7,00 |
Testes grupo gerador | 1,50 |
Evaporadoras | 2,50 |
Condensadoras | 2,50 |
Compressores | 2,50 |
Temperaturas | 2,50 |
Tubulações, suportes e isolamentos térmicos | 1,50 |
Detecção Precoce | 1,75 |
Detecção Convencional | 1,75 |
GÁS ECARO-25 | 1,75 |
Painel de alarmes | 1,75 |
Extintores de incêndio | 1,00 |
Sistema de supervisão | 5,00 |
sistema de controle de acesso | 2,25 |
Sistema de vigilância | 2,25 |
Dynamic "as built" | 1,00 |
Treinamento e aperfeiçoamento profissional | 1,00 |
Auditoria Física | 1,00 | |||
Máximo de pontos do Item 03 | 50,00 | |||
Total de Pontos (1+2+3) | 100,00 | 97,00 | 91,00 |
Observação: (¹) aos objetos dos itens 02 e 03 da tabela acima, “Critérios de Patrimônio/Normas internas” e “Cronograma de Manutenção Preventiva”, não se aplicam a “tabela de severidade de incidentes” (Cláusula 5ª).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, admitindo-se a renovação da sua vigência, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar, por meio do titular da Diretoria de Tecnologia da Informação ou outro servidor a ser designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros;
8.2. Atestar os serviços executados, bem como sua nota fiscal/fatura;
8.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, em até 15 (quinze) dias corridos contados da data final do período de adimplemento da parcela, após a execução dos serviços;
8.4. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência e no Edital;
8.5. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital;
8.6. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
8.7. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
8.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.9. Fazer a coleta de preço no caso de impossibilidade do fornecimento da tabela de preço do fabricante.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1. Na execução da contratação, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos, que lhe são confiados e, ainda, a:
9.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no art. 68 da Lei 8.666/93.
9.1.2. A CONTRATADA deverá, num prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva, que deverá ser validado pelo CONTRATANTE. Havendo necessidade de redefinição das datas das manutenções previstas no cronograma, este deverá ser devidamente justificado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do evento, em concordância de ambas as partes.
9.1.3. A CONTRATADA será responsável pela correção de problemas nos equipamentos pertencentes ao Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, equipamentos,
acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
9.1.4. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá implementar toda e qualquer configuração, ativação e atualização necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e sistemas disponíveis no Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
9.1.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao CONTRATANTE quanto ao uso de equipamentos, componentes e sistemas de supervisão e gerenciamento.
9.1.6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência, a confiabilidade e disponibilidade do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
9.1.7. Os serviços serão prestados, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão presencial de um engenheiro habilitado para o desempenho das atividades.
9.1.8. A CONTRATADA deverá manter seus colaboradores, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e/ou crachá de identificação.
9.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, componentes, materiais de consumo, mão de obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, incluído nestes todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE.
9.1.10. As peças e componentes para reposição, a serem fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser novos (de primeiro uso), homologados pelo fabricante e de qualidade e especificações similares aos existentes. Nos casos de não mais existir no mercado peças ou componentes homologados pelo fabricante e desde que devidamente fundamentado por escrito, ficará a cargo do CONTRATANTE a devida aprovação para reposição.
9.1.11. No caso de utilização de qualquer material ou equipamento similar a ser utilizada no Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá solicitar à fiscalização do CONTRATANTE, com antecedência, para a competente autorização, a qual será dada por escrito. Ficará a critério da Fiscalização, exigir laudo de instituto tecnológico oficial.
9.1.12. A CONTRATADA deverá manter lista atualizada dos colaboradores que atuarão nas manutenções do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, a fim de agilizar, facilitar e permitir a entrada dos mesmos nas dependências do CONTRATANTE, em dias normais, feriados e finais de semana. A lista deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, contendo os seguintes dados: nome completo dos técnicos e engenheiros e número da identidade.
9.1.13. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço.
9.1.14. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, um laudo de vistoria, informando a situação em que receberá o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, constando problemas, deficiências, inadequações, pendências, as quais não informadas passarão a ser de responsabilidade da CONTRATADA e não poderão incorrer em custos adicionais para o CONTRATANTE.
9.1.15. Manter os equipamentos que integram o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, em condições normais de funcionamento e segurança.
9.1.16. Sugerir, caso necessário, revisão dos procedimentos de testes, segurança e manutenção, visando uma melhor manutenção do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
9.1.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os equipamentos, acessórios e componentes do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços da CONTRATADA.
9.1.18. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus colaboradores.
9.1.19. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas, os seus colaboradores na execução do objeto do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
9.1.20. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.1.21. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
9.1.22. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem estes de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
9.1.23. Emitir fatura somente após o último dia do mês correspondente à prestação dos serviços mensais, constando da Nota Fiscal mensal emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal. As faturas mensais, se emitidas eletronicamente, serão encaminhadas ao CONTRATANTE, para o endereço indicado.
9.1.24. Utilizar na prestação dos serviços padrões definidos em conjunto com o CONTRATANTE (nomenclaturas, metodologias, etc.).
9.1.25. Executar os serviços sem transferência de responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
9.1.26. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho durante a realização das manutenções nas instalações do CONTRATANTE.
9.1.27. Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas na habilitação.
9.1.28. Fornecer a tabela de preços do fabricante das peças/materiais a serem substituídos ou outro documento similar.
9.1.29. Nos 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, deverão ser apresentados ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
9.1.29.1. O nome do engenheiro responsável técnico, em declaração expedida pela LICITANTE, acompanhada de cópia autenticada dos seguintes documentos;
9.1.29.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção de Data Center, com características pertinentes e compatíveis com as descritas na presente especificação, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/1977, c/c Resolução CONFEA nº 1.025/1999;
9.1.29.3. Comprovação do vínculo (societário, contratual ou empregatício) da LICITANTE com o profissional.
9.1.30. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, comprovando o registro da empresa para atuar no ramo de engenharia elétrica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Diretoria de Tecnologia da Informação ou outro servidor a ser designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
10.4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
10.5. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
10.6. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas;
10.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
10.8. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados;
10.9. O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
10.10. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à Contratante ou terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de qualquer natureza causados por seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, em 2 (duas) vias, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total dos serviços prestados.
11.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
11.5. O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da fatura, sempre que concretizar a prestação dos serviços a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
11.6. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
11.7. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
11.8. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual - 6% (seis por cento)
11.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
11.10. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
11.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
11.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará
retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para a Seguridade Social - COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que:
13.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
13.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
13.1.4. Não retirar a nota de empenho;
13.1.5. Falhar na execução do Contrato;
13.1.6. Fraudar a execução do Contrato;
13.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
13.1.8. Cometer fraude fiscal;
13.1.9. Fazer declaração falsa.
13.2. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
13.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais será aplicada multa à CONTRATADA incidente sobre o valor mensal faturado de acordo com o índice NMA (Nota Mensal de Avaliação), correspondente ao período avaliado. À CONTRATADA serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Para o cálculo da sanção pecuniária utilizar-se-á a tabela a seguir apresentada:
INTERVALO | % DE MULTA SOBRE O VALOR MENSAL |
NMA >= 95,00 | 0,00 |
85,00 <= NMA < 95,00 | 10,00 |
75,00 <= NMA < 85,00 | 20,00 |
65,00 <= NMA < 75,00 | 30,00 |
NMA < 65,00 | 40,00 |
13.4. Nos casos em que a NMA (Nota Mensal de Avaliação), por 02 (dois) meses consecutivos ou por 03 (três) meses, em um intervalo de 06 (seis) meses, se situar entre 65,00 (sessenta e cinco) pontos e 75,00 (setenta e cinco) pontos, ausente uma justificativa aceita pela Fiscalização do CONTRATANTE será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e até possível rescisão.
13.5. A não realização de qualquer item de manutenção preventiva, dentro da periodicidade prevista, por 02 (dois) períodos consecutivos, será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e possível rescisão do contrato.
13.6. O resultado das avaliações será apresentado no Relatório de Desempenho dos Serviços Prestados, elaborado mensalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE.
13.7. A aplicação das sanções pecuniárias à CONTRATADA, em função do NMA (Nota Mensal de Atendimento), não excluirá a aplicação das demais penalidades cabíveis.
13.8. As manutenções preventivas realizadas parcialmente serão consideradas como não executadas para o item do subsistema.
13.9. As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou da garantia contratual, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
13.10. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
13.11. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.2. A revisão dos preços poderá ser iniciada:
15.2.1. pelo Tribunal, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
15.2.2. pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
15.2.2.1. planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos anterior estavam defasados e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato;
15.2.2.2. cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço.
15.3. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
15.4. Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada.
15.5. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
15.6. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a prestação dos serviços deverá ser feita de forma continuada, sob o preço contratado.
15.7. O reajuste dar-se-á nos intervalos de doze meses, com base na variação acumulada do IPC_FIPE, ou, havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
16.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
ANEXO 01 - CONTRATO - PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Os serviços de Manutenção Preventiva, referente ao Ambiente seguro do TJAC, deverão ser prestados considerando, no mínimo, a periodicidade e os seguintes itens:
CÉLULA BLACK BOX – AMBIENTE SEGURO DO TJAC | ||
GRUPO 01 – Sistema Elétrico | Periodicidade | |
Nobreaks: 02 (dois) Nobreaks (UPS), 20 KVA, Marca PHD e Banco de Baterias: | ||
Nobreaks e Banco de Baterias: Verificar todos os parâmetros elétricos (*); Limpeza de placas e componentes/componentes eletrônicos; Reaperto, ajustes e calibrações. | Mensal |
Grupo Gerador: 01 (um) Grupo Gerador Diesel de 53 KVA: Partir gerador; Medir tempo de entrada em carga; Verificar tensão gerada; Verificar frequência gerada; Registrar indicação do horímetro; Verificar o nível do diesel do Grupo Moto Gerador, apresentando as necessidades de complementação do nível do tanque, caso seja necessário, conforme cronograma definido; Verificar nível de óleo do cárter; Verificar nível de água do sistema de arrefecimento; Verificar temperatura da água de resfriamento; Verificar nível de combustível no tanque de serviço; Verificar filtro de ar; Verificar vazamentos no tanque de serviço; Verificar tubulações e válvulas; Medir tensão na(s) bateria(s); Verificar bateria; Verificar painel de comando. |
Painéis Elétricos: Quadros Elétrico – QD1, QD2. TIE, UPS: Reaperto e limpeza (*); Medir corrente de alimentação por fase; Medir tensão de alimentação por fase; Verificar, reparar ou substituir réguas de bornes; Verificar, reparar ou substituir terminais; Reapertar barramentos/terminais de cabos; Verificar, reparar ou substituir as canaletas de cabos; Verificar, reparar ou substituir o armário do painel; Verificar, reparar ou substituir os fechos do armário do painel; Limpar painel internamente; Verificar e substituir os disjuntores e reapertar bornes; Verificar, reparar ou substituir as bases de fusíveis e parafusos de ajuste; Verificar, reparar ou substituir régua de bornes; Reapertar terminais e bornes. |
Aterramento: Verificar, reparar ou substituir malha de aterramento(*); |
Verificar, reparar ou substituir jumps na estrutura; Verificar, reparar ou substituir jumps no piso elevado; Verificar, reparar ou substituir aterramento de equipamentos; Medir resistência de aterramento e propor melhoria de acordo projeto. | ||
Leito aramado e Cabos: 1. Limpeza dos leitos aramados; 2. Limpeza dos cabos instalados nos leitos aramados. |
Rio Branco-AC, 02 de maio de 2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 05/05/2016, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Xxxxx XXXXXXXXXX de S. Xxxxxxx XXXXXXX, Presidente, em 11/05/2016, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0040915 e o código CRC 5C844089.
Processo Administrativo n. 0000207-39.2016.8.01.0000 0040915v6
Criado por luana.cavalcante, versão 6 por xxxxx.cavalcante em 04/05/2016 16:36:16.