CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO Nº 005/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 CONTRATO Nº 079/2019
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO, GERADOR E BANHEIROS QUÍMICOS,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACA - PE E A FIRMA TALENTOS PROMECC ATACADO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.
Aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2019, a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.680.315/0001-00, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 176, Jaguaribe, nesta Cidade, portador da RG: 2575273 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,e a empresa TALENTOS PROMECC ATACADO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº.04.433.259/0001-87, com sede à AV GOVERNADOR XXXXXXXX XXXXXXXXX (CJ.RES.CURADO I ), nº 1217, loja 07, CAVALEIRO - JABOATAO DOS GUARARAPES – PE, CEP: 54.250-000, telefone: (81) 3093-
0521, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, representada por seu PROCURADOR, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxx Nº 56, Jaboatão dos Guararápes-PE, RG nº 2.843.295 SDS-PE, CPF nº 000.000.000-00, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do Processo Licitatório nº 005/2019, Pregão Presencial nº 002/2019, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto O Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual Contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de equipamentos de som, iluminação, palco, gerador e banheiros químicos, para atender as demandas provenientes da Prefeitura do Município da Ilha de Itamaracá, através da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Esportes, conforme descrição,no Anexo I do Edital, nos termos da proposta apresentada pela contratada, objeto do Pregão Presencial nº 002/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$ 49.800,00 (QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS), REFERENTE A: 02
DIÁRIAS DOS ITENS: 04 (PALCO TIPO II), 15 (Sonorização TIPO II), 22 (Equipamento de Iluminação TIPO II), 28(Painel de LED), GERADOR (ITENS 25 E 26) E 10 Cabines individuais tipo stand (ITEM 29) PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM A “FESTA DE BOM JESUS DOS PASSOS (PADROEIRO DO BAIRRO DE JAGUARIBE)”, nos DIAS 13 X 00 XX XXXXX XX 0000 , XX XXXXXX XX XXXXXXXXX, conforme DEMONSTRATIVO ANEXO disposto na
proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fornecimento, e comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
Órgão: 2021
Projeto Atividade: 27.813.0020
Elemento: 2086
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da contratada no Pregão Presencial nº 002/2019, com todas as suas especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se até 31.12.2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
O objeto desta licitação será executado de parcelada, através de Requisições Formais da Secretaria, devidamente assinadas, contendo a completa identificação de cada veículo a ser abastecido.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSOES DO OBJETO
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
a) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10%( dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
c) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento ) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação os sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado ou União.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
Parágrafo Primeiro - Executar o fornecimento de acordo com o especificado neste Edital e no respectivo contrato, conforme Minuta - Anexo VII.
Parágrafo Segundo - Fornecer à Contratante, de forma permanente e regular e nas mesmas quantidades requisitadas, os produtos, objeto desta licitação, solicitados;
Parágrafo Terceiro - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos produtos contratados;
Parágrafo Quarto - Fornecer condições que possibilitem o fornecimento dos produtos, a partir da data de assinatura do contrato;
Paragrafo Sexto - a substituir, no prazo de 12 (doze) horas, qualquer estrutura defeituosa, casam não aceito pela Secretaria demandante devido à má qualidade ou por não satisfazerem às especificações exigidas neste Termo.
Parágrafo Sétimo - Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
Parágrafo Oitavo - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados
ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxx, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - Solicitar o fornecimento do objeto mediante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva ação;
Parágrafo Sétimo - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial do Município;
Parágrafo Oitavo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Ilha de Itamaraca, para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
Ilha de Itamaracá - PE, 09 DE ABRIL de 2019.
XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO
TALENTOS PROMECC ATACADO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA CNPJ nº.04.433.259/0001-87
Testemunhas:
Nome: CPF nº. Nome: CPF nº.