CONTRATO Nº 086/2022, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 1442/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CONTROLE DE ACESSO, CFTV E OUTROS SERVIÇOS SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULO PARA TRABALHO...
CONTRATO Nº 086/2022, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 1442/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CONTROLE DE ACESSO, CFTV E OUTROS SERVIÇOS SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULO PARA TRABALHO EM ALTURA E FERRAMENTAS, firmado
entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa Coringa Comércio e Representações de Equipamentos Eletrônicos de Segurança LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000. | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS D SEGURANÇA LTDA | |
CNPJ: 01.468.282/0001-19 | |
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx | |
CEP: 88.101-260 | MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | |
NOME: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: SÓCIO/ADMINISTRADOR |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CONTROLE DE ACESSO, CFTV E OUTROS SERVIÇOS SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULO PARA TRABALHO EM ALTURA E
FERRAMENTAS, decorrente do edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 1442/2022, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
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O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CONTROLE DE ACESSO, CFTV E OUTROS SERVIÇOS SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULO PARA TRABALHO EM ALTURA E FERRAMENTAS, conforme Anexo I –
Termo de Referência – do Edital de Pregão Eletrônico n° 021/2022.
§1o Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da Contratante.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 021/2022 e a proposta de preço da Contratada.
§4o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 221.999,52 (duzentos e vinte e um mil novecentos e noventa e nove mil e cinquenta e dois centavos).
CLASSIFICAÇÃO | VEÍCULO | REGIME | MENSAIS | ANUAIS | PREÇOS UN. | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
A1 | Normal | Programado | 120 h | 1.440 h | R$ 85,10 | R$ 10.212,00 | R$ 122.544,00 |
A2 | Emergencial | 20 h | 240 h | R$ 109,15 | R$ 2.183,00 | R$ 26.196,00 | |
B1 | Com veículo de trabalho em altura | Programado | 16 h | 192 h | R$ 381,56 | R$ 6.104,96 | R$ 73.259,52 |
TOTAL GERAL: | R$ 221.999,52 |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
A remuneração será calculada mensalmente e paga no mês subsequente ao da prestação do serviço, de em consonância com o relatório de horas trabalhadas apresentado, aprovado e assinado pelo Gestor do contrato. Será composta pela soma das diferentes chamadas realizadas, remuneradas de acordo com o respectivo preço unitário, conforme é descrito pela seguinte expressão:
Em que:
Rm ─ Remuneração mensal, a ser calculada para cada mês de referência, em R$;
hnp─ Horas de manutenções normais programadas, verificadas no mês de referência;
PUnp ─ Preço unitário do serviço de manutenção de horas normais programadas, dado em R$/h;
hne ─ Horas de manutenção normais e emergenciais, verificadas no mês de referência;
PUne ─ Preço unitário dos serviços normais e emergenciais de manutenção, dado em R$/h;
hvap ─ Horas de manutenções programadas com utilização de veículo para trabalhos em altura, verificadas no mês de referência;
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PUvap ─ Preço unitário dos serviços programados com utilização de veículo para trabalhos em altura, dado em R$/h;
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Os quantitativos não geram a obrigação de contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
Prazo de Execução Serviços: Os serviços registrados deverão ser realizados conforme item 2 do Termo de Referência, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022;
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c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) A subcontratação somente será permitida em relação a parcela acessória do objeto contratado, sempre mediante solicitação da CONTRATADA e prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
l) A Contratada deverá cadastrar-se no Sistema de Acesso ao Porto de Imbituba (SAPI) assim que cientificar-se da assinatura do contrato. No caso de serviços que gerem subcontratação, a Contratada deverá garantir que todas as subcontratadas também façam o cadastro no SAPI, anexando no sistema o contrato de prestação de serviço com a Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
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Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela | Contratada |
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multas e verbas sucumbenciais. | SCPAR Porto de Imbituba. | |||
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
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XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXX XXX XXXXXX RIERA XXXX XXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
59643722953
Pela CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO: 59643722953
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=21035971000147,
OU=videoconferencia, CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX: 59643722953
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022-10-28 14:07:18
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
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SÓCIO/ADMINISTRADOR
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À
SCPAR PORTO DE IMBITUBA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
Licitação Eletrônica nº 942847
Prezados Senhores:
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
CLASSIFICAÇÃO | VEÍCULO | REGIME | MENSAIS | ANUAIS | PREÇOS UN. | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
A1 | Normal | Programado | 120 h | 1.440 h | R$ 85,10 | R$ 10.212,00 | R$ 122.544,00 |
A2 | Emergencial | 20 h | 240 h | R$ 109,15 | R$ 2.183,00 | R$ 26.196,00 | |
B1 | Com veículo de trabalho em altura | Programado | 16 h | 192 h | R$ 381,56 | R$ 6.104,96 | R$ 73.259,52 |
TOTAL GERAL: | R$ 221.999,52 |
VALOR TOTAL R$ 221.999,52 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos)
*Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, qualificação, Sócio Administrador.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias o qual será contado a partir da data da sessão pública.
O prazo para pagamento: 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do fechamento do relatório do respectivo mês. O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A.,
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta está preenchida, em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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RAZÃO SOCIAL: CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA. | ||||
CNPJ Nº 01.468.282/0001-19 | ENDEREÇO: XX. XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 000, BAIRRO: CAMPINAS | |||
COMPLEMENTO: NC | CEP: 88101-260 | MUNICÍPIO: | UF: | |
SÃO JOSÉ | SC | |||
TELEFONE: 00 00000 0000 | E-MAIL: | BANCO: 001 | AGÊNCIA: 5201-9 | CONTA CORRENTE: 1262222-2 |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO | CPF: 000.000.000-00 | TELEFONE: 00 00000 0000 | EMAIL: |
São José / SC 23 de Agosto de 2022.
Cordialmente,
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:596437229 53
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:59643722953 Dados: 2022.08.23 10:25:43
-03'00'
Coringa Comércio e Representações de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
CNPJ: 01.468.282/0001-19 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SÓCIO ADMINISTRADOR
RG: 986.218 SSP/SC
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CONTROLE DE ACESSO, CFTV E OUTROS SERVIÇOS SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULO PARA TRABALHO EM ALTURA E FERRAMENTAS.
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO;
Contratação, sob demanda e exercida mediante chamado, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de CFTV, Controle de Acesso e outros serviços sob demanda, nas dependências do Porto Organizado de Imbituba.
Estão previstos o fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, veículo para trabalhos em altura, transporte e demais equipamentos necessários para a prestação dos serviços.
CONTEXTO;
A presente contratação é parte do trabalho em curso destinado a aumentar a confiabilidade dos sistemas de informação do Porto de Imbituba, visto a necessidade de atendimento à legislação portuária e fornecimento de serviços de Tecnologia da Informação e Automação.
Tal estrutura requer contínua manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, além de demandas por novas instalações e correções, a fim de acompanhar o crescimento da movimentação portuária.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO;
§ 1. A previsão de trabalho não obriga a contratante a contratar todas as horas previstas mensalmente, sendo a demanda de trabalho, mediante ordem de serviço, como a única forma de solicitação do trabalho.
ESCOPO DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executados envolvem:
§ Sistema de CFTV;
§ Sistema de Controle de Acesso;
§ Rede de dados em cabo par trançado, fibras ópticas e redes sem-fio;
§ Auxílio na manutenção de automação de balanças rodoviárias eletrônicas;
§ Documentação e organização de racks, equipamentos e dispositivos de Tecnologia da Informação e Automação;
§ Limpeza, conservação e lubrificação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Automação, CFTV, Controle de acesso e balanças rodoviárias eletrônicas;
§ Manutenção de redes de baixa tensão;
A contratação inclui manutenções programadas e emergenciais, exercidas sob demanda de trabalho sempre que solicitadas por responsável indicado pelo Porto de Imbituba. Caso vencedores do certame iremos fornecer, além de mão de obra, todas as ferramentas e equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços, incluindo um veículo para trabalho em altura.
Os serviços previstos englobam, mas não se limitam, ao escopo previsto na sequência.
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
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Sistema de CFTV
Instalação de novos pontos de monitoramento, equipamentos, periféricos, acessórios, manutenção preventiva e corretiva das câmeras, equipamentos, dispositivos e acessórios do sistema de CFTV - Circuito Fechado de TV - da SCPAR Porto de Imbituba; Estão inclusos, mas não limitados, aos equipamentos, dispositivos e acessórios abaixo:
§ Câmeras IP fixas;
§ Câmeras IP móveis (speed-dome);
§ Servidores de rede relativos à CFTV e OCR - Sistema de leitura de placas;
§ Storages de rede e seus periféricos/acessórios relativos à CFTV e OCR - Sistema de leitura de placas;
§ Computadores desktops, workstations e seus periféricos/acessórios;
§ Monitores/TVs, joysticks, racks, no-breaks e baterias, fontes e periféricos de elétrica referentes ao sistema de CFTV;
§ OLT GPON, ONT/ONU, switches, transceivers, splitters, adaptadores, DIO, extensões, cordões, cabos e demais acessórios e periféricos para rede ópticas e redes CAT5e/CAT6;
§ Poste de concreto, ancoragem e acomodação, quadros de conexão, aterramento, caixas de proteção e todos os seus periféricos e acessórios;
§ Limpeza, conservação e lubrificação dos equipamentos, periféricos e acessórios do sistema de CFTV;
§ Manutenção nos softwares de VMS - gerenciamento, gravação e monitoramento de imagens e software de LPR/OCR;
§ Instalação e manutenção em softwares de VMS com tecnologia de Inteligência Artificial;
Sistema de Controle de Acesso
Instalação de novos pontos de controle de acesso, equipamentos, periféricos, acessórios, manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que constituem o sistema de controle de acesso da SCPAR Porto de Imbituba; Estão inclusos, mas não limitados, aos equipamentos, dispositivos e acessórios abaixo:
§ Semáforos e seus periféricos/acessórios;
§ Dispositivos biométricos, inclusive câmeras com reconhecimento facial e seus periféricos/acessórios;
§ Catracas e seus periféricos/acessórios;
§ Cancelas e seus periféricos/acessórios;
§ Laço indutivo, sensor de barreira e seus periféricos/acessórios;
§ Torniquete e seus periféricos/acessórios;
§ Totem simples com leitoras/gravadoras, e seus periféricos/acessórios;
§ Totem duplo com leitoras/gravadoras, e seus periféricos/acessórios;
§ Urna com leitora/gravadora;
§ Urna cofre em aço inox;
§ Leitora/gravadora smart card mifare;
§ Controladoras e seus periféricos/acessórios;
§ Fechadura eletromagnética;
§ Impressora de cartões em PVC, para crachá permanente;
§ Impressora de etiqueta para crachá temporário;
§ Porteiro eletrônico;
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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§ Capa para catraca e envelopamento de equipamentos;
§ Quadro de conexões;
§ Webcam e seus periféricos/acessórios;
§ Computadores desktops e seus periféricos/acessórios;
§ Servidores de rede relativos ao Controle de Acesso;
§ Storages de rede e seus periféricos/acessórios relativos Controle de Acesso;
§ Manutenção preventiva, corretiva e customização nos softwares de Controle de Acesso;
§ Limpeza, conservação e lubrificação dos equipamentos, periféricos e acessórios do sistema de Controle de Acesso;
Rede de dados em cabo par trançado, fibras ópticas e redes sem - fio
Instalação de novos pontos, manutenção preventiva e corretiva, passagem de cabos par trançado, fibras ópticas e equipamentos de rede sem - fio dos sistemas de CFTV, Controle de Acesso, rede de dados e telefonia da SCPAR Porto de Imbituba; Estão inclusos, mas não limitados, aos equipamentos, dispositivos e acessórios abaixo:
§ Manutenção preventiva e corretiva de malha aérea e subterrânea de fibra óptica;
o Estão inclusas nessa malha as redes ópticas com splitters, em rede GPON/GEPON e redes diretamente conectadas;
§ Manutenção preventiva e corretiva de malha aérea e subterrânea de rede com cabos par trançado;
§ Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de redes sem - fio;
§ Identificação de rompimento óptico utilizando-se de equipamentos certificadores e através de Reflectómetro Óptico (OTDR);
§ Fusão de fibras ópticas;
§ Crimpagem de cabos com conectores RJ45/RJ11 e RG(C)6/RG(C)213;
§ Instalação de Access Points acima de 2 metros de altura (NR35);
§ Recolhimento, remanejamento e lançamento aéreo e subterrâneo de cabeamento de fibra óptica, em área edificada ou externa;
§ Recolhimento, remanejamento e lançamento aéreo e subterrâneo de cabeamento par trançado, em área edificada ou externa;
§ Organização e identificação de cabos de dados em fibra óptica, par trançado e telefônico em racks, patch panel, canaletas e outros;
§ Montagem de DIO, CTO e acessórios de redes ópticas, par trançado e telefonia e sua ancoragem;
§ Montagem e desmontagem de racks;
§ Instalação e configuração de equipamentos de RFID;
§ Instalação de caixas herméticas em postes e racks de parede e de chão;
§ Detecção de rompimento e fusão de fibras ópticas;
§ Instalação e troca de conversores de mídia, switches e outros ativos de transmissão de dados;
§ Instalação e organização de caixas de emendas ópticas;
Auxílio na manutenção de automação de balanças rodoviárias eletrônicas;
§ Manutenção preventiva e corretiva nas cancelas das balanças;
§ Substituição de cancelas, câmeras, sensores, totens, switches, fontes de energia, placa de automação, semáforo, visores e cabeamento par trançado e fibra óptica;
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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§ Remanejamento de cancela, câmeras, sensores e visores das balanças;
Documentação e organização de racks, equipamentos e dispositivos de Tecnologia da Informação e Automação; Documentação e organização de racks, equipamentos e dispositivos de Tecnologia da Informação e Automação da SCPAR Porto de Imbituba. Estão inclusos, mas não limitados a:
§ Documentação de rede lógica de redes: o GPON/GEPON; o de fibra óptica com conectividade direta; o de dados com par trançado; o de telefonia IP;
§ Documentação e identificação de estações de trabalho, câmeras, equipamentos de controle de acesso e periféricos afins;
§ Organização de racks, canaletas e afins;
Limpeza, conservação e lubrificação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Automação, CFTV, Controle de acesso e Balanças Rodoviárias Eletrônicas;
Limpeza, conservação e lubrificação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Automação, CFTV e Controle de Acesso SCPAR Porto de Imbituba. Estão inclusos, mas não limitados a:
§ Câmeras, caixas herméticas, caixas de emendas e acessórios do sistema de CFTV e Controle de Acesso;
§ Cancelas, totens, semáforos, displays, catracas, torniquetes, controladoras, detectores de metal, conectores, cabos, periféricos e acessórios do sistema de CFTV, Controle de Acesso e balanças rodoviárias eletrônicas;
As limpezas referentes às balanças rodoviárias eletrônicas são especificamente para a manutenção preventiva para o seu funcionamento, não estando no escopo limpeza para fins de pesagem.
Manutenção de redes de baixa tensão:
Instalação e manutenção preventiva e corretiva em pontos de energia que suportam os sistemas de CFTV, Controle de Acesso, balanças rodoviárias e equipamentos de Tecnologia da Informação da SCPAR Porto de Imbituba;
Estão inclusos, mas não limitados, aos equipamentos, dispositivos e acessórios abaixo:
§ Ponto de energia para atendimento aos sistemas de:
o CFTV;
o Controle de Acesso;
o Balanças rodoviárias eletrônicas;
o Monitores, TVs, racks e canaletas referentes à área de Tecnologia da Informação e Automação;
VEÍCULO PARA TRABALHOS EM ALTURA
Sempre que chamado, será disponibilizado e encaminhado um caminhão tipo guindauto (munck) ou equivalente para emprego nos trabalhos em altura por nossa equipe. O veículo possuirá as seguintes características mínimas e atenderá adequadamente às demandas:
§ Telescópico, hidráulico;
§ Dotado de cesto aéreo duplo isolado acoplado ou plataforma isolada com capacidade para duas pessoas, adequados à NR 12 do MTE, com certificado e capacidade total de pelo menos 250 kg;
§ Capacidade mínima de elevação de cargas de 600 kg, com lança posicionada totalmente na horizontal, a pelo menos 10 metros de comprimento;
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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§ Adequação à normativas nacionais e internacionais NBR16092, NBR14768 e NR12;
§ Para transporte, movimentação de cargas e elevação de pessoas em alturas de pelo menos 20 metros do nível do solo, com isolação adequada para circuitos de baixa tensão;
§ Eventuais serviços de natureza civil ou mecânica. A critério exclusivo da CONTRATANTE, para atividades de menor complexidade poderá ser enviado um veículo com capacidade de alcance inferior às alturas estipuladas, porém, mantidas as demais características. O veículo será operado por um dos técnicos provisionados aos trabalhos remetidos ao Porto. Caso julgarmos conveniente, poderemos encaminhar um outro profissional, complementar, devidamente habilitado e qualificado, para realizar a operação do veículo, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE, porém, mantido o número mínimo de técnicos necessários, conforme norma, estipulado para cada chamada.
Seremos responsáveis pela manutenção, abastecimento, operação, transporte e demais despesas diretas e indiretas provenientes do seu uso.
Manteremos o veículo e seus periféricos em perfeitas condições de utilização, substituindo os equipamentos que apresentarem defeitos ou indícios de mau funcionamento.
Para remuneração das atividades realizadas com a utilização do veículo para trabalhos em altura, exclusivamente, estipula- se um mínimo de 3 (três) horas de serviços por chamada, a fim de possibilitar nosso equilíbrio econômico-financeiro.
FISCALIZAÇÃO E PREPOSTO
O Porto de Imbituba designará um ou mais membros de seu quadro que atuarão como gestores responsáveis pelo contrato para fiscalizar a execução dos serviços. Este terá amplo acesso a todos os procedimentos adotados por nossa empresa, caso vencedora do certame, sendo que prestaremos todas as informações, esclarecimentos e serviços por ele solicitados.
Por nossa vez, apresentaremos, como condição para o início dos trabalhos, um preposto para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da assinatura do contrato. Tal profissional, devidamente qualificado, ficará responsável por atender aos chamados da equipe do Porto de Imbituba, comunicar e encaminhar os técnicos designados para o local de trabalho.
Compete ao Preposto:
§ Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
§ Gerenciar e orientar os serviços;
§ Receber as notificações dos gestores do contrato ou dos órgãos diretivos da CONTRATANTE. Para atender aos chamados, programados ou emergenciais, nosso preposto manterá sob sua responsabilidade um endereço de e-mail e dois outros canais de comunicação sempre disponíveis, incluindo ao menos um telefone móvel.
PROGRAMAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA
Para o desempenho da rotina de manutenções estipuladas na especificação dos serviços, tanto para as manutenções programadas quanto emergenciais, serão disponibilizados e enviados no mínimo 2 (dois) técnicos por chamada quando houver trabalho em altura, capacitados e qualificados de acordo com as respectivas normas de segurança e regulamentação específica. A critério exclusivo do Porto de Imbituba, poderá ser deslocado um número inferior de funcionários, de acordo com a atividade programada a ser executada. Neste caso específico, a remuneração do serviço será proporcional ao número de
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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técnicos enviados em relação à quantidade mínima prevista. Ainda, forneceremos todos os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação pertinente. Por fim, será disponibilizado um veículo automotor para o deslocamento de nosso pessoal dentro das dependências da CONTRATANTE, a fim de atender às demandas da área portuária. O veículo será capaz de transportar as ferramentas necessárias à realização dos serviços descritos, que poderão ter natureza programada ou emergencial.
MANUTENÇÕES PROGRAMADAS
Semanalmente, se contratados, receberemos do gestor/fiscal ou gestores/fiscais do contrato – ou responsável técnico por ele indicado – a programação de manutenções a serem realizadas no Porto de Imbituba. Os serviços serão realizados e distribuídos durante o horário de funcionamento do Porto, das 8 h às 17 h e 30 min, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE.
Eventualmente, poderão ser solicitados vistorias e trabalhos noturnos, principalmente para a verificação dos sistemas em circunstâncias de iluminação diferentes. A programação será enviada ao Preposto preferencialmente às sextas-feiras, referente aos trabalhos a serem desenvolvidos na semana subsequente.
Se solicitado, enviaremos junto à equipe, um veículo para trabalhos em altura, de acordo com as especificações já descritas. Tal cronograma poderá ser alterado de acordo com a discricionariedade e necessidade da equipe técnica do Porto de Imbituba, conforme o cumprimento das atividades.
Ao final de cada mês, será entregue ao Gestor/Fiscal do contrato um relatório com todas as atividades desempenhadas no período, contendo informações como natureza do serviço, dia e horário de realização das atividades, utilização do veículo para trabalho em altura e tempo de trabalho dispendido.
A apresentação do relatório aprovado e assinado pelo Gestor/Fiscal é condição para a autorização do pagamento mensal.
MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS
A qualquer tempo, o Preposto poderá ser acionado para atendimento às demandas emergenciais, a critério da CONTRATANTE, mesmo que fora do horário programado de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Será comunicada nossa equipe de técnicos imediatamente, que chegarão até as dependências do Porto e estarão aptos a desempenhar as atividades designadas em, no máximo, 60 (sessenta) minutos.
O intervalo passará a contar a partir da comunicação do Preposto por parte de um representante da equipe técnica do Porto de Imbituba.
Tal condição será estritamente respeitada, sujeita à multa contratual. Para as providências do presente Termo de Referência, entende-se e define-se manutenção emergencial como aquela realizada em horário complementar ao das manutenções programadas e/ou aquelas atividades realizadas em categoria diferente do cronograma estipulado. Não será utilizado de caminhão tipo guindauto (munck) ou equivalente para chamados emergenciais. O chamado emergencial, como o próprio nome o já diz, são para emergências, onde há parada dos sistemas de CFTV e Controle de acesso - inclusive as cancelas das balanças rodoviárias e as redes de dados do Porto de Imbituba. A remuneração dos serviços executados sob regime de emergência se dará por hora trabalhada, contada a partir da entrada da equipe nas dependências do Porto de Imbituba e sujeita à verificação do controle de acesso. Ao final de cada chamada desta categoria, será apresentado um atestado de serviço contendo dia, período trabalhado, tempo dedicado, utilização do veículo de trabalho em altura e natureza da atividade
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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realizada para comprovação e assinatura de um responsável técnico indicado pelo Porto. Tais informações serão anexadas ao relatório mensal de atividades
DISPOSITIVOS REGULAMENTARES
As recomendações aqui apresentadas visam orientar a execução dos serviços, a fim de estabelecer procedimentos funcionais e seguros. Não implicam, todavia, em qualquer responsabilidade do Porto relacionados à qualidade das ações realizadas em discordância com as normas aplicáveis. Foram observadas as normas vigentes da CELESC e ABNT, além da regulamentação prevista por demais órgãos competentes. Os serviços devem seguir os mesmos preceitos, considerando a atualização e substituição da regulamentação existente.
§ Decreto nº 41.019 de 26/01/57 – Regulamenta os serviços de energia elétrica;
§ Decreto nº 98.335 de 26/01/86 – Alterações do decreto supracitado;
§ XX 00 / XX 00 (DPSC) – Normas de entrada de energia para instalações consumidoras – CELESC;
§ Adendo 02 da CELESC – Adequação das Normas Técnicas NT-01-AT, NT-03;
§ NBR 5410 – Instalações elétricas em B.T.;
§ NBR IEC 60439 – Quadros de distribuição;
§ NBR IEC 60309-1 – Plugues e tomadas para uso industrial;
§ NBR 14565 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers;
§ NBR 14768 – Guindaste articulado hidráulico;
§ NBR 16092 – Cestas aéreas: especificações e ensaios;
§ NR 10 – Segurança em instalações e serviços com eletricidade;
§ NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
§ NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
§ NR 17 – Ergonomia;
§ NR 23 – Proteção contra incêndios;
§ NR 26 – Sinalização de segurança;
§ NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
§ NR 35 – Segurança e saúde no trabalho em altura;
§ Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
§ Resolução ANVISA/RDC 56/2008 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados. Caso contratados, responsabilizaremo-nos por manter o Porto de Imbituba em conformidade com todos os requisitos do Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº28, de 22 de dezembro de 2010 e suas atualizações.
NORMAS DE SEGURANÇA
Quanto às normas e procedimentos de segurança, caso vencedores iremos cumprir com as seguintes obrigações:
I. Os equipamentos, quando instalados, irão obedecer a todos os padrões de segurança conforme NR-10, além de observar rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais utilizados, inclusive quanto aos métodos de instalação e ferramentas empregados;
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
Pág. 18 de 24 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001442/2022 e o código NZ78U4Z7.
II. Cumpriremos rigorosamente as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho do MTE, especialmente a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR-35 (Segurança e Saúde no Trabalho em Altura). Nos casos em que houver a necessidade de elevar pessoas com equipamentos de guindar, atenta remo-nos também para o cumprimento do anexo XII da NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
III. Disponibilizaremos somente pessoal capacitado, conforme NR-10 para o desempenho dos serviços que envolvam a realização de instalações elétricas, NR-35 para a realização de trabalhos em altura, e conforme NR-11 e NR-12 para a operação de máquinas e equipamentos;
IV. Forneceremos uniformes e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de nossos empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos. Os EPIs estarão em perfeito estado de conservação, possuirão Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados estarão treinados quanto ao seu uso;
V. Isolaremos, sinalizaremos e identificaremos as áreas de trabalho (utilizando material próprio) através da utilização de tapumes, barreiras, cones, placas de aviso e outros dispositivos de isolamento e sinalização;
VI. Usaremos apenas máquinas, equipamentos e ferramentas compatíveis com a atividade a ser desempenhada, e em condições adequadas de uso;
VII. Antes de iniciar as atividades, apresentaremos ao setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente a seguinte documentação: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) de todos os funcionários que forem prestar serviços nas dependências; Ficha de EPIs; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; Certificados de treinamento de acordo com o serviço a ser executado (NR 10, NR 11, NR 12, NR 33 ou NR 35);
VIII. Da mesma forma, para o(s) veículo(s) de trabalhos em altura, submeteremos os equipamentos à aprovação do setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, a fim de verificar seu devido atendimento às normas citadas para adequada operação. Caso possua mais de uma unidade, os veículos aprovados serão cadastrados para possibilitar futura operação. Se negada a autorização, ficaremos responsáveis por providenciar as adequações pertinentes ou troca do(s) veículo(s), até que obtenha a autorização para utilizá-lo(s).
3. LOCAL DO SERVIÇO;
Os serviços descritos serão prestados dentro do Porto Organizado de Imbituba, localizado nas dependências na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-XX.
4. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS, CONFORME REGRAS DA ABNT E LEGISLAÇÃO VIGENTE
Os colaboradores designados por nossa empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva possuirão, comprovadamente, treinamentos ou certificações nas Normas Regulamentadoras de Segurança, do Meio Ambiente e Saúde, do Ministério do Trabalho e dos fabricantes ou desenvolvedores dos equipamentos e softwares dos sistemas de CFTV e de Controle de Acesso conforme descritos abaixo:
a. Treinamentos ou certificações nas seguintes Normas Regulamentadoras, de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, do inistério do Trabalho: o NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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o NR 10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidade;
o NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
o NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
o NR 35 – Trabalho em altura;
b. Treinamento ou certificação válida e atualizada do fabricante dos dispositivos debloqueio (catraca, torniquete ou cancela) a empresa DIGICON.
c. Treinamento ou certificação válida e atualizada, do ano corrente,do desenvolvedor do software de gerenciamento de CFTV (VMS) SECUROS, da empresa ISS – Intelligent Security Systems;
d. Treinamento ou certificação do desenvolvedor do software de controle de acesso.
4.2. Nossa empresa disponibilizará, na assinatura do contrato, equipe técnica especializada e compatível com o objeto da licitação, constando da mencionada declaração a relação nominal dos profissionais habilitados a prestar os serviços de manutenção dos equipamentos, contendo no mínimo 01(um) engenheiro eletricista ou eletrônico e 02(dois) técnicos com formação em eletrotécnica, eletrônica, mecatrônica ou telecomunicações, devidamente registrados no CREA da região da sede da empresa e no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CTF, conforme o caso.
4.3 A empresa disponibilizará, para a execução dos trabalhos, pelo menos, os seguintes equipamentos:
04 (quatro) | alicates universal | ||||||||
04 (quatro) | alicates de bico | ||||||||
04 (quatro) | alicates de corte | ||||||||
04 (quatro) | alicates de crimpar conector RJ45 | ||||||||
04 (quatro) | chaves de fenda simples pequena | ||||||||
04 (quatro) | chaves de fenda simples média | ||||||||
04 (quatro) | chaves de fenda cruzada pequena (philips) | ||||||||
04 (quatro) | chaves de fenda cruzada média (philips) | ||||||||
04 (quatro) | chaves teste | ||||||||
04 (quatro) | conjuntos de chaves internas hexalobular 8 pçs (trafix) (T9, T10, T15, T20, T25, T27, T30 e T40) | ||||||||
04 (quatro) | conjuntos de chaves allen 9 pçs (1.5, 2, 2.5, 3, 4, 5, 6, 8 e 10 mm) | ||||||||
04 (quatro) | conjuntos de chaves combinadas 12 pçs (08 a 18 mm e 26 mm) | ||||||||
04 (quatro) | estiletes | ||||||||
02 (dois) | ferros de solda 60W | ||||||||
02 (dois) | multímetros digitais | ||||||||
01 (uma) | furadeira profissional 700W | ||||||||
02 (duas) | escadas extensivas 10 x 2 degraus | ||||||||
01 (uma) | escada 7 degraus | ||||||||
01 (uma) | máquina núcleo | de | fusão | de | fibras | ópticas | com | alinhamento | pelo |
01 (um) | OTDR – Optical Time-Domain Reflectometer | ||||||||
01 (um) | Analisador e certificador de cabos metálicos para redes LAN (STP, FTP, SSTP e UTP). |
4.4 A assinatura do contrato está condicionada à apresentação dos seguintes certificados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias:
A) Certificação válida e atualizada do fabricante dos dispositivos de bloqueio (catraca, torniquete ou cancela) da empresa DIGICON
b) Certificação válida e atualizada, do ano corrente do desenvolvedor do software de gerenciamento de CFTV (VMS) SECUROS da empresa ISS - Intelligent Security Systems;
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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c) Certificação válida e atualizada do desenvolvedor do software de controle de acesso, Sênior, no que diz respeito a integração, customização e suporte da versão atualmente utilizada na contratante;
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com aparelhamento adequado, por meio de pessoal especializado e treinado, responsabilizando-se, se for o caso, pela má atuação dos mesmos;
2. Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
3. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
4. Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
5. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE;
6. Cumprir o cronograma estabelecido e condições especificadas;
7. Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
8. Responsabilizar-se pelo depósito das ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer;
9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT;
10. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE;
12. Atender quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da CONTRATANTE, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
13. Promover, no caso de solicitação da CONTRATANTE, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos, ou afetar o funcionamento das atividades do Porto Organizado de Imbituba;
14. Recolocar nos seus respectivos lugares os objetos e equipamentos retirados para execução de serviços, bem como manter o asseio dos locais submetidos à manutenção;
15. Ficamos obrigados a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;
16. Substituiremos qualquer integrante de nossa equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente ou em caso de afastamento por motivos pessoais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação expressa pela CONTRATANTE;
17. Prepararemos rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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18. Faremos seguro dos profissionais da equipe técnica contra riscos de acidentes de trabalho;
19. Responsabiliza remo-nos pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução do objeto, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
20. Apresentaremos à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de nossas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos nossos empregados que prestam ou tenham prestado serviço à CONTRATANTE, por força deste contrato;
21. Forneceremos à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal mensal, comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS e Relação de empregados, sob pena do não atesto da fatura;
22. Assumiremos todas as responsabilidades e tomaremos as medidas necessárias ao atendimento dos nossos funcionários acidentados ou com mal súbito;
23. Responderemos à CONTRATANTE pelos danos ou avarias causadas pelos profissionais da equipe técnica e encarregados ao patrimônio da CONTRATANTE, especialmente em equipamentos, materiais e pela desconexão de aparelhos eletroeletrônicos, decorrentes de nossa culpa ou dolo no exercício de nossas atividades;
24. Providenciaremos, por nossa exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessários à prestação dos referidos serviços;
25. Antes de iniciar os trabalhos, iremos expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída;
26. Responderemos, em relação aos nossos funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
27. Manteremos os nossos funcionários sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a CONTRATANTE;
28. Solicitaremos à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de nossos colaboradores ao Recinto Portuário, vedado o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato;
29. Comunicaremos à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestaremos os esclarecimentos julgados necessários;
30. Manteremos, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
31. Não utilizaremos e/ou divulgaremos a terceiros, por si e por técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venhamos a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços;
32. Manteremos o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
33. Manteremos informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
34. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência por nossa empresa, para serem formalmente esclarecidas;
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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35. A partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, entregaremos:
I. Cópias das guias de recolhimento dos encargos tributários INSS e FGTS resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas ao mês de execução;
II. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
III Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;
IV. Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando sua regularidade relativa às obrigações junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
§1 A subcontratação somente será permitida em relação a parcela acessória do objeto contratado, sempre mediante solicitação da nossa empresa e prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Permitir o acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias à prestação do serviço;
2. Emitir Contrato do objeto licitado;
3. Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
4. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
5. Avaliar todos os serviços realizados por nossa empresa;
6. Comunicar nossa empresa a toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do(s) serviço(s);
7. Pagar à nossa empresa o preço ajustado, de acordo com a forma de por nossa empresa fora das especificações do edital;
9. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO, INDICANDO SE HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, renováveis até completar 60 (sessenta) meses, na forma da lei. O contrato poderá ser rescindido caso alguma parte não atenda fielmente o que se pede no presente Termo de Referência. Havendo renovação de contrato, o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstas na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período correspondente, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A assinatura do contrato está condicionada à apresentação do item 4.4 no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
7. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Os quantitativos indicados não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que serão prestados sob demanda através de chamados, de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados. A remuneração será calculada mensalmente e paga no mês subsequente ao da prestação do serviço, de em consonância com o relatório de horas trabalhadas apresentado, aprovado e
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
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assinado pelo Gestor do contrato. Será composta pela soma das diferentes chamadas realizadas, remuneradas de acordo com o respectivo preço unitário, conforme é descrito pela seguinte expressão:
Em que:
Rm ─ Remuneração mensal, a ser calculada para cada mês de referência, em R$;
hnp─ Horas de manutenções normais programadas, verificadas no mês de referência;
PUnp ─ Preço unitário do serviço de manutenção de horas normais programadas, dado em R$/h;
hne ─ Horas de manutenção normais e emergenciais, verificadas no mês de referência;
PUne ─ Preço unitário dos serviços normais e emergenciais de manutenção, dado em R$/h;
hvap ─ Horas de manutenções programadas com utilização de veículo para trabalhos em altura, verificadas no mês de referência;
PUvap ─ Preço unitário dos serviços programados com utilização de veículo para trabalhos em altura, dado em R$/h;
Pela perfeita execução do contrato, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do serviço mensal auferido em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, desde que não haja fato impeditivo provocado por nossa empresa. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, será aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do Contrato. O prazo para pagamento estipulado será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do fechamento do relatório do respectivo mês. O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, nossa empresa será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à nossa empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789
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Assinaturas do documento
Código para verificação: NZ78U4Z7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (CPF: 596.XXX.229-XX) em 28/10/2022 às 14:07:18
Emitido por: "AC SAFEWEB RFB v5", emitido em 03/08/2022 - 11:06:00 e válido até 03/08/2025 - 11:06:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 10/11/2022 às 11:36:56
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF: 981.XXX.997-XX) em 14/11/2022 às 15:18:46
Emitido por: "SGP-e", emitido em 07/08/2020 - 17:56:35 e válido até 07/08/2120 - 17:56:35. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMTQ0Ml8xNDQyXzIwMjJfTlo3OFU0Wjc= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001442/2022 e o código NZ78U4Z7 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.