Contract
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO SOB A MODALIDADE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
REF. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
1 – PREÂMBULO
O Município de Paraíso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ nº. 45.127.248/0001-56, localizada na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada através de sua Comissão Municipal de Licitações, devidamente nomeada pela Portaria do Executivo nº 9001/2019 de 02 de janeiro de 2019, torna público aos interessados que se encontra aberta a licitação na modalidade Concorrência Pública, do Tipo Maior Oferta pela outorga da concessão, objetivando selecionar e classificar as propostas mais vantajosas para a exploração via concessão de uso, de 02 (dois) espaços públicos situados no Terminal Rodoviário “Santo Frezarin” de Paraíso-SP, a qual será regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como demais disposições legais atinentes à espécie.
1.1 Prazo para recebimento dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”até às 8h30m do dia 31 de julho de 2019, na Secretaria da Comissão de Licitações sito à xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx/XX.
1.2 A concorrência pública será processada com a inversão das fases, nos termos do art. 18-A da Lei nº 8.987/95, sendo que, primeiro será analisado as propostas referentes aos valores ofertados pela concessão de uso, para somente depois, ser analisados os documentos de habilitação, que recairá apenas nos envelopes dos vencedores.
1.3 Início da abertura dos Envelopes “PROPOSTA “dar-se-á às 08h30m do dia 31 de julho de 2019.
1.4 Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” serão abertos após o transcurso do prazo recursal do julgamento da “PROPOSTA”.
1.5 Os envelopes “PROPOSTA” poderão ser abertos na mesma sessão determinada para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, desde que haja desistência expressa do prazo recursal por todos os proponentes.
1.6 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2019, a saber:
Ficha 053 Poder: Executivo
ÓRGÃO: Administração e Planejamento UNIDADE: Secretaria Administrativa Financeira 1310.01.1.1.01.00 – Aluguéis de Imóveis Urbanos
2 – OBJETO
2.1. A celebração de contrato DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de bem público municipal (imóvel), constante das benfeitorias descritas no Anexo II e Croqui deste Edital a título da instalação e operacionalização de estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviços no Terminal Rodoviário “Santo Frezarin” conforme a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.987/95 nos termos da Lei Municipal nº 868 de 23 de setembro de 2009 e da Lei Municipal nº 1.094/15 de 21 de maio de 2015, mediante o pagamento de valor mensal pelo CONTRATADO à Administração Pública.
2.1.2 – A Prefeitura Municipal arcará com as despesas de energia elétrica, água e esgoto;
2.1.3 - O contrato DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de bem público municipal a que alude o presente Edital será celebrado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável pelo mesmo período uma única vez, conforme critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública, aplicado anualmente índice de reajuste anual apurado pelo IGPM, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo;
2.2 A descrição dos Imóveis e Benfeitorias nos termos do elaborado pelo Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxxxx, titular do CREA nº 506.988.928-2 são as constantes do Anexo II e Croqui.
As disposições quanto às concessões de uso serão assim feitas:
2.3. Uma sala comercial denominado ESPAÇO 1, apresentando uma área de 31,15 m² (trinta e um metros e quinze centímetros quadrados), contendo este imóvel uma cozinha apresentando uma área total de 9,60m² (nove metros e sessenta centímetros quadrados), perfazendo uma área total de 40,75m² (quarenta metros e setenta e cinco centímetros quadrados).
2.4 Uma sala comercial denominado ESPAÇO 2, apresentando uma área total de 11,20m² (onze metros e vinte centímetros quadrados).
2.5 - As concorrentes deverão apresentar proposta pela concessão em ou maior que R$ 911,06 (novecentos e onze reais e seis centavos) no ESPAÇO 01; e o valor igual ou maior que R$ 161,50 (cento e sessenta e um reais e cinquenta centavos) no ESPAÇO 02, cujo valor aceito e considerado vencedor, o maior apresentado pelos licitantes participantes, deverá ser pago no dia da assinatura do contrato, daquele declarado vencedor/concessionário, informada pelo Poder Público, sob pena de desclassificação da proposta, e da convocação dos licitantes remanescentes.
2.6 - A Concessão de Uso terá caráter contratual e estável, para que o particular utilize o bem público com exclusividade e nas condições a serem impostas pela Administração, entabuladas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato, constante desse Edital, bem como as normas da Vigilância Sanitária.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas legalmente constituídas, além de pessoais físicas, ambas desde que, preencham as condições exigidas no presente Edital, sendo vedada a participação de consórcio de empresas.
3.2 - Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e/ou que incorrerem em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo: 3.2.1 - Estiver sob processo de falência;
3.2.2 - Estiver proibido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.3 - Possuir débitos injustificados e não contestados administrativa e/ou judicialmente, de qualquer natureza, junto a administração municipal;
3.2.4 - Tiver sido apenado com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
3.2.5 - Serão considerados inabilitados de plano, na presente licitação, os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente Edital, ou incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes “1” e “2”contendo, respectivamente, a proposta e a documentação referente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual além da identificação do proponente e seu endereço os seguintes dizeres conforme modelo abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA(NOME/CNPJ/ENDEREÇO) PREFEITURA MUNICIPAL PARAÍSO-SP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2019 ENVELOPE “1” – PROPOSTA DE PREÇO
ABERTURA: 31/07/2019 às 8h30m
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA(NOME/CNPJ/ENDEREÇO) PREFEITURA MUNICIPAL PARAÍSO-SP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO ABERTURA: 31/07/2019 às 8h30m
4.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, com firma reconhecida pelo Represente Legal da empresa ou procuração, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação.
5 – DOS ENVELOPES – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1 No envelope “DOCUMENTAÇÃO”, indevassável, fechado ou lacrado, rubricado no local de seu fechamento, deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, relativos a:
5.1.1 Habilitação Jurídica
Se pessoa jurídica
a) Contrato Social e alterações, ou Contrato Consolidado, ou Certidão da Junta Comercial do Estado onde localizada a sede da empresa ou, ainda, Ato Constitutivo equivalente, todos devidamente registrados, onde conste obrigatoriamente como objeto da empresa a exploração do transporte de pessoas;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, mediante certidão negativa de existência de débitos;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo TST.
f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
g) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal/88 (Anexo III – Modelo – MENOR 18 ANOS).
h) Declaração de Fatos Impeditivos, (Anexo I – Modelo)
6.2.2. Se Pessoa Física
a) C.P.F, com certidão de regularidade expedido pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Cédula de Identidade;
d) Comprovante de endereço residencial que contenha todas as informações (Ex.: rua, bairro, número, lote e etc.), com no máximo dois meses de expedição;
e) Título Eleitoral e comprovante de regularidade com justiça eleitoral (certidão);
f) Reservista (se homem);
g) Certidão civil e criminal expedida pela justiça comum;
h) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal/88(Anexo III – Modelo - MENOR 18 ANOS);
i) Certidão negativa de débito com a fazenda pública Federal, Estadual e Municipal, esta última tanto do órgão licitante e do domicilio do proponente;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo TST.
6.3 - Os documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação automática do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data da emissão do documento.
6.4- Devolução de documentos
a) Os documentos originais serão devolvidos, após conferência pela Comissão Municipal de Licitações de Paraíso/SP, aos presentes, ficando à disposição na Secretaria da Prefeitura do Município de Paraíso/SP os dos não presentes.
7 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A presente Concorrência Pública será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1 - Os envelopes dos licitantes serão abertos em sessão pública a iniciar, na data e horário definido neste Edital. A sessão será realizada no local constante do Aviso de Licitação e do Preâmbulo deste Edital.
7.2 - Na sessão pública o licitante deverá se fizer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito firmado pelo proponente, com firma reconhecida do Representante Legal, a quem confere amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório, podendo estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá fazer uso da palavra e cometer os atos em nome da licitante em cada sessão.
7.3 - Não serão aceitas propostas abertas, via telex, fac-símile, correio ou internet.
7.4- Na primeira sessão serão abertos os Envelopes "1", contendo a proposta pela outorga da concessão de uso.
7.5- Depois de iniciada a fase de análise das propostas, não cabe desistência da habilitação jurídica, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente fundamentado e aceito pela Comissão de Licitação.
7.6- Imediatamente após a abertura dos envelopes de nª 1, caso possível, ou cuja data será marcada pela Comissão de Licitação, mas sempre depois de divulgado o resultado da fase de proposta; serão abertos os documentos de habilitação unicamente das proponentes melhor classificadas, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, o qual será franqueado a todos os proponentes participantes.
7.7 - Verificado o atendimento das exigências do Edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.8 - Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar o qual deverá aceitar os mesmos termos da proposta vencedora, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no Edital.
7.9 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado aos vencedores nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
7.10- Serão lavradas ata da sessão acima referidas, as quais serão lidas em
7.11 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deverão constar originariamente da proposta.
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1 Os envelopes dos licitantes serão abertos em sessão pública a iniciar, na data e horário definido neste Edital. A sessão será realizada no local constante do Aviso de Licitação e do Preâmbulo deste Edital.
8.2 - Na sessão pública o licitante deverá se fizer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito firmado pelo proponente, com firma reconhecida do Representante Legal, a quem confere amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório, podendo estar presentes mais de
um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá fazer uso da palavra e cometer os atos em nome da licitante em cada sessão.
8.3 - Não serão aceitas propostas abertas, via telex, fac-símile, correio ou internet.
8.4- Na primeira sessão serão abertos os Envelopes "1", contendo a proposta pela outorga da concessão de uso.
8.5- Depois de iniciada a fase de análise das propostas, não cabe desistência da habilitação jurídica, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente fundamentado e aceito pela Comissão de Licitação.
8.6- Imediatamente após a abertura dos envelopes de nª 1, caso possível, ou cuja data será marcada pela Comissão de Licitação, mas sempre depois de divulgado o resultado da fase de proposta; serão abertos os documentos de habilitação unicamente das proponentes melhor classificadas, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, o qual será franqueado a todos os proponentes participantes.
8.7 - Verificado o atendimento das exigências do Edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es).
8.8 - Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar o qual deverá aceitar os mesmos termos da proposta vencedora, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no Edital.
8.9 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado aos vencedores nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
8.10- Serão lavradas ata da sessão acima referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
8.11- Será considerado vencedor o licitante que:
a) Cumprir todas as exigências constantes do presente Edital;
b) Apresentar proposta conforme Anexo I, constando maior valor a ser pago mensalmente à Administração Pública a título de utilização do bem, obedecidos os valores mínimos considerados 8.12- Será utilizado o sorteio, como critério de desempate, caso necessário. O qual deverá ser lavrado em ata assinada por todos os envolvidos.
9- DOS RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
9.1 - Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação do Município de Paraíso- SP.
9.2 - Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o prazo recursal, sem qualquer manifestação ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Gestor Municipal para a competente deliberação, ato este que será Publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso-SP
9.3 - Homologado o resultado, o(s) proponente(s) vencedor(es) será(ao) convidado(s), por escrito ou por Edital, a comparecer na sede do Poder Concedente para efetuar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, a assinatura do contrato (Anexo VI - Minuta do Contrato) e a definição e procedimentos necessários para o início da operação comercial.
9.4 - A recusa do(s) proponente(s) vencedor(es) na assinatura do contrato determinará a convocação do(s) proponente(s) qualificado(s)subsequentes, para que aceite as mesmas condições apresentadas pelo licitante melhor classificado.
9.4.1 - A recusa injustificada do proponente acarretará nas punições legais impostas pela Lei nº 8.666/93, punição essa que não poderá ser aplicada aos proponentes que forem convocados em razão da desistência do proponente melhor classificado.
10 – VIGÊNCIA
10.1 - O contrato advindo da presente Licitação terá um prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses; com direito a prorrogação por igual período, e por apenas uma única vez a critério do Poder Concedente.
11 - CONTRATO
11.1 Das condições
11.2 O contrato decorrente da presente Licitação, bem como de suas alterações, ficará subordinado às normas da Legislação Constitucional, Federal, Estadual e Municipal vigente atinente à matéria e de acordo com a minuta anexa ao presente.
11.3 A adjudicatária será convocada assinar o contrato dentro do prazo de 12 (doze) dias consecutivos a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4 O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, observado o disposto no item 9.7.
11.5 A Administração poderá, quando o convocado deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado e/ou se mais vantajosa para a Administração, pelas condições propostas por este proponente, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6 O convocado deverá, até a data da celebração do ajuste, apresentar a garantia contratual.
11.7 O prazo do contrato será por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável pelo mesmo período uma única vez, segundo critérios de oportunidade e conveniência aferidos e aplicados pela Administração Pública, mediante a incidência de reajuste anual apurado pelo IGPM, ou outro índice oficial que venha substituí-lo;
11.8 Das Obrigações Contraídas: deverá o proponente vencedor cumprir fielmente as condições e obrigações assumidas constantes do item 2 do presente Edital.
11.9 A contratada responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos estudos e trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto à sua veracidade e consistência, e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam coordenados, acompanhados, verificados, fiscalizados e, mesmo aprovados e aceitos pela Administração;
11.10 A contratada, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) Por defeitos ou imperfeições que venham a ocorrer, em todo e qualquer serviço que realizar diretamente, como também naqueles que vier a subcontratar com terceiros;
b) Por quaisquer danos ou prejuízos que pó acaso causar à Administração ou a terceiros em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;
c) Pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos trabalhos contratados;
d) Pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos deste Contrato, pelos quais seja ela responsável, principalmente os de natureza fiscal, social e trabalhista.
11.11 Deverá a contratante prestar ao Licitante eventualmente contratado, todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
11.12 Não obstante o fato de o vencedor ser o único e exclusivo responsável pela implantação dos trabalhos, objeto da presente Licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados e constituídos, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
11.13 Rescisão contratual: A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados quando houver sofrido.
d) A rescisão contratual de que trata o inc. I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.14 Das penalidades: Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita à seguinte penalidade, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 10 %, aplicada sobre o valor total do presente contrato, considerando-se o valor da proposta de pagamento mensal pelo proponente à Administração Pública, pela inexecução parcial e/ou total e pelo não cumprimento de quaisquer condições do contrato;
b) Toda a multa aplicada pela Administração será atualizada pelos índices oficiais, da data de sua imposição até o dia do seu efetivo pagamento;
c) A multa prevista nesta seção não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o Contratado da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração;
d) Reverterá ao patrimônio da Contratante, sem qualquer ônus, toda benfeitoria instalada no imóvel pela Contratada, caso esta última descumpra qualquer cláusula prevista no presente certame licitatório e Contrato.
12 – DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recursos administrativos obedecerá às disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo os referidos recursos serem protocolados na Secretaria da Comissão Municipal de Licitações de Paraíso/SP, situada à xxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Compõem o presente Edital:
a) Declaração de Fatos Impeditivos;
b) Modelo Proposta;
c) Declaração não emprega menor 18 anos;
d) Minuta Contrato;
e) Termo de Referência;
d) Croqui.
12.1 O edital contendo os elementos técnicos e administrativos essenciais à participação em referido certame estará disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso das 8h às 11h e das 13h às 17h.
12.2 O edital completo poderá ser obtido gratuitamente através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. e/ou na seda da Prefeitura Municipal de Paraíso, sito á Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx.
12.3 Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo apreciados e decididos de Comissão Municipal de Licitações de Paraíso/SP, submetendo-os, se necessário à autoridade superior.
13 – DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Os esclarecimentos necessários, referentes à participação em referido certame licitatório serão fornecidos pela Comissão Municipal de Licitações de Paraíso/SP, sita à rua do Café, n.º 649, Paraíso/SP, nos dias úteis das 8h às 11h e das 13h ás 17h, através do telefone: 17-3567- 9510, até o penúltimo dia designado para a abertura dos envelopes.
13.2 Os questionamentos deverão ser solicitados por escrito dirigido ao seguinte endereço: Xxx xx Xxxx, 000- Xxxxxx, telefone: 0000-0000 até o 2º dia antes do recebimento dos envelopes. A Comissão Municipal de Licitações de Paraíso/SP responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 03 (três) dias antes do vencimento para apresentação da documentação, enviando uma cópia por escrito a todos que adquiriram o Edital, mas sem citar a fonte da consulta.
Paraíso, 25 de Junho de 2019
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO –I
DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ nº
sediada em , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente Tomada de Preços nº 00_/201_, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 201_.
Assinatura do Representante (Nome e RG)
ANEXO II
MODELO PROPOSTA PREÇOS
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO CONCORRÊNCIA N° 001/2019 ABERTURA: 31/07/2019 - ÀS 08h30min
A (nome da empresa ou pessoa física), CNPJ/CPF: , endereço: , representado por , profissão, estado civil, CPF: , RG: , endereço , cidade:
, vem através deste, apresentar a PROPOSTA DE PREÇO no valor de R$ (por extenso) mensal, no item
, conforme as exigências contidas
no Edital e seus anexos. Por ser verdade, firmamos a presente. Paraíso/SP, de
de 2019.
Local
Assinatura do proponente/carimbo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CF/88.
Ref.: Concorrência Pública nº 001-2019
A (colocar nome empresa/pessoa física) inscrito no CNPJ Nº .................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº. DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .
(data) .................................................
(representante legal) ....................................................
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
CONTRATO nº /2019
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Como CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na
, nº. , Centro, na cidade de , nesse ato representado pelo atual Gestor Municipal o Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF , podendo ser encontrado nessa urbe na sede da Prefeitura Municipal. Como CONCESSIONÁRIA: , firmam o presente Contrato de Concessão de Uso de espaço público ratificando todos os termos contidos no Edital de Licitação – Concorrência Pública nº , e ajustam a execução do seu objeto mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente ajuste é celebrado nos termos do Edital de Concorrência Pública nº , e as disposições constantes da legislação federal aplicável à espécie, Lei Federal nº 8.987/95 nos termos da Lei Municipal nº 868 de 23 de setembro de 2009 e da Lei Municipal nº 1.094/15 de 21 de maio de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O
presente contrato tem como objeto a Outorga de Concessão de Uso espaço público destinado a , na . A CONCESSIONÁRIA pagará a cada 30 (trinta) dias, o valor mensal de R$ ( ), em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, sendo que o primeiro pagamento e antecipado na forma de contrato de aluguel. A cópia do comprovante de depósito referente ao pagamento mensal deverá ser remetida a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, na mesma data em que for efetuada.
CLÁUSULA QUARTA – DA OUTORGA DA CONCESSÃO A Concedente outorga à Concessionária por meio deste instrumento a exclusividade atinente a concessão do espaço público objeto da Concorrência Pública nº .
Sub-Cláusula Única. A Concessionária iniciará a exploração do espaço público, logo após assinatura do Contrato de Concessão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, por apenas uma única vez, a critério do Poder Público.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXPLORAÇÃO DA UNIDADE A Concessionária poderá explorar economicamente o espaço público, devendo operar de acordo com a legislação federal, estadual e municipal, bem como nas condições estipuladas no Edital, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações econômico-financeiras, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e civis, decorrentes do objeto e execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO O gerenciamento, controle, fiscalização, emissão de normas e regulamentos, aplicação de penalidades e demais atos pertinentes ao presente Contrato de Concessão, é de inteira competência do Poder Concedente – Prefeitura Municipal de Paraíso, diretamente ou por empresa de gerenciamento especialmente contratada, respeitadas as disposições do presente contrato e da legislação pertinente.
Sub-Cláusula Única. A Prefeitura Municipal de Paraíso fiscalizará e aplicará à Concessionária as penalidades legais e contratuais quando ocorrer descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato e das normas relativas a exploração da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA O presente Contrato de Concessão poderá ser denunciado pelo Poder Concedente mediante notificação judicial ou extrajudicial, bem como por qualquer munícipe, cabendo ao Poder Concedente tomar as providências para apurar as irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA VISTORIA Para todos os efeitos legais, os espaços públicos, objeto do presente Contrato, estarão permanentemente à disposição da Concedente ou por que indicado para vistoria.
CLÁUSULA NONA – DA REGULARIDADE FISCAL A Concessionária se obriga a apresentar quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Paraiso prova de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, em especial as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, correspondentes aos recolhimentos de contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS e demais contribuições sociais, bem como documentos que comprovem a quitação de eventuais dívidas com a Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA A Concessionária responderá, civil e administrativamente, pelos atos de seus empregados e prepostos perante a Concedente, Prefeitura Municipal de Paraíso, consumidores e terceiros, decorrentes da execução deste contrato, bem como por quaisquer atos e prejuízos causados por seus funcionários, mesmo que não relacionados com a exploração das unidades, e seus ônus não alcançam a Concedente em nenhuma hipótese, nos termos do art. 25 da Lei 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO CONCEDENTE Nos termos dos
artigos 18, X e XI e 23, X, da Lei nº 8.987/95, caso haja resilição ou rescisão contratual, bem como, encampação, caducidade, anulação do certame ou perecimento da concessionária, será considerado bem reversível, em favor do Concedente a unidade comercial licitada, sem qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS DIREITOS DOS MUNÍCIPES QUE
FREQUENTAREM AS UNIDADES São seguintes os direitos dos munícipes que frequentarem as unidades, que devem ser assegurados pela Concessionária: I - segurança. II - higiene; III - ser tratado com urbanidade e respeito pela Concessionária, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização do município; IV - serem os produtos comercializados de boa qualidade;
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO I - promover
a conservação do bem público onde estão situados; II - proceder com a limpeza e conservação dos banheiros/sanitários; III - obedecer aos critérios de higienização e limpeza, elaborados pela Vigilância Sanitária do Município; IV - permitir aos encarregados da
fiscalização livre acesso, em qualquer época, tanto nas instalações físicas com aos gêneros alimentícios que são servidos.
Sub-Cláusula Única: A Prefeitura Municipal arcará com as despesas de energia elétrica, água e esgoto;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO USO E EXCLUSIVIDADE O presente instrumento confere ao Concessionário direito pessoal de uso especial sobre o objeto deste contrato, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intui tu per Sonae.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
COM OS USUÁRIOS O descumprimento pela Concessionária de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, sujeitará a Concessionária ao pagamento de multa, no valor de 1(um) salário mínimo acordo com a gravidade e grau de reincidência, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivo para rescisão do presente contrato as ocorrências previstas no artigo 78, incisos I a XVII da Lei Federal nº 8.666/93. A forma, a iniciativa e os efeitos da rescisão do contrato serão os previstos no artigo 79 da mencionada Lei.
Sub-Cláusula Primeira. Constituem motivo para extinção da concessão: I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Sub-Cláusula Segunda. Caso a rescisão ocorra a critério da Administração, seja por qualquer motivo, fica o Poder Concedente obrigado a indenizar a Concessionária.
Sub-Cláusula Terceira. Expirado o prazo de vigência, que é de 05 (cinco) anos, sem que haja prorrogação, ou rescindida a concessão, toda e qualquer benfeitoria e/ou edificação realizada
reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer ressarcimento ou indenização, ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO A Concessão de Xxx terá caráter contratual e estável, para que o Concessionário utilize o bem público com exclusividade e nas condições a serem impostas pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por apenas uma única vez a critério do Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, para dirimirem possíveis dúvidas e ou litígios que possam surgir em virtude do presente Contrato. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes.
Paraiso-SP, de de .
MUNICÍPIO DE PARAÍSO XXXXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONCESSIONÁRIA
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
I – FINALIDADE, JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO
1.1. A presente Concorrência Pública tem por finalidade a outorga de concessões de uso de 02 (dois) espaços públicos situados no Terminal Rodoviário de Paraíso, conforme a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.987/95 nos termos da Lei Municipal nº 868 de 23 de setembro de 2009 e da Lei Municipal nº 1.094/15 de 21 de maio de 2015.
1.2. A Concessão de Xxx terá caráter contratual e estável, para que o particular utilize o bem público com exclusividade e nas condições a serem impostas pela Administração, entabuladas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato, constante desse Edital
1.3. A Concessão de Uso, objeto deste Termo de Referência terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e por apenas uma única vez.
1.4. A Concessão de Xxx, ora exposta, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Lei nº 8.987/95.
II – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
2.1. A Concessionária durante a exploração deverá:
a) Promover a conservação do bem público onde estão situados;
b) Proceder com a limpeza e conservação dos banheiros/sanitários;
c) Obedecer aos critérios de higienização e limpeza, elaborados pela Vigilância Sanitária do Município;
d) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, tanto nas instalações físicas com aos gêneros alimentícios que são servidos.
e) Promover qualquer reparo, para a manutenção do bem público.
III – DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
3.1- Uma sala comercial denominado ESPAÇO 1, apresentando uma área de 31,15 m² (trinta e um metros e quinze centímetros quadrados), contendo este imóvel uma cozinha apresentando uma área total de 9,60m² (nove metros e sessenta centímetros quadrados), perfazendo uma área total de 40,75m² (quarenta metros e setenta e cinco centímetros quadrados).
3.2 Uma sala comercial denominado ESPAÇO 2, apresentando uma área total de 11,20m² (onze metros e vinte centímetros quadrados).
4. Extinta a Concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos aos Concessionários conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
5. Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder Concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.