SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 218/2021 - VI
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 111/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 111/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 5,12,58,59,73 e 74: Tecidos e Armarinhos Xxxxxx Xxxxxxxxxx X/A
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx Xxxxxx XX, Xx 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX
- XXX 00.000-000
CNPJ/MF:17.359.233/0001-88
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 186005742.00-87
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM NO CATMAS | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO (COM ICMS) | VALOR UNITÁRIO (SEM ICMS) | VALOR TOTAL (SEM ICMS) |
5 | 1506765 | APARELHO TELEFONICO - IDENTIFICACAO: TELEFONE COM HEADSET; CAPACIDADE: 1 RAMAL; FUNCOES (1): DTMF,C/FLASH AJUSTAVEL 100 E 300MS,REDISCAGEM,MUDO; FUNCOES (2): PAUSA, AJUSTE DE VOLUME, ATENDIMENTO AUTOMATICO; APARELHO TELEFONICO COM HEADSET AJUSTAVEL,DISCADORA C/ TECLADO EMBORRACHADO; TECLAS FLASH,MUTE, REDIAL; LED IDENTIFICADOR PARA TECLAS ON/OFFE MUTE;TEMPO DE FLASH DE 100, 300 E 600MS; CONTROLE DE VOLUME DIGITAL;2 NIVEIS DE CAMPAINHA; MODO DE ATENDIMENTO AUTOMATICO; DISCAGEM DE TOME PAUSA;ACOMPANHA O APARELHO:HEADSET, BASE DISCADORA, CABO DE LINHA TELEFONICA E MANUAL. | 1 UNIDADE | 2.592 | INTELBRAS / HSB 50 | R$ 159,76 | R$ 131,00 | R$ 339.552,00 |
12 | 748005 | BATERIA PARA NOBREAK - TENSAO: 12VOLTS/7AH; AMPERAGEM: 7AH; | 1 UNIDADE | 961 | INTELBRAS XB 1270 | R$ 106,65 | R$ 87,45 | R$ 84.039,45 |
58 | 1720139 | PENDRIVE - CAPACIDADE: 32GB; INTERFACE: 3.0; | 1 UNIDADE | 3.413 | MULTILASER 32 GB | R$ 36,59 | R$ 30,00 | R$ 102.390,00 |
59 | 1803832 | PENDRIVE - CAPACIDADE: 64GB; INTERFACE: USB 3.0; | 1 UNIDADE | 2.977 | MULTILASER 64GB | R$ 63,42 | R$ 52,00 | R$ 154.804,00 |
73 | 1329820 | TECLADO PARA INFORMATICA - TIPO: TECLADO COM CABO; TECLA: 107 TECLAS; PADRAO: PORTUGUES ABNT2; INTERFACE: USB; LAYOUT: BRASILEIRO (PORTUGUES);TECLADO COM PES DOBRAVEIS PARA AJUSTE DE ALTURA/INCLINACAO. | 1 UNIDADE | 5.342 | MAXPRINT 608145 | R$ 27,44 | R$ 22,50 | R$ 120.195,00 |
TESTADOR DE CABOS - FUNCAO: TESTADOR E |
74 | 1807064 | LOCALIZADOR; DISPLAY: SEM DISPLAY, EMITE SOM AO LOCALIZAR O CABO; CABO: RJ11 RJ45; ALIMENTACAO: BATERIA 9 VOLTS; FUNÇÃO TESTADOR QUE PERMITE VERIFICAR SE CABO ESTÁ INTACTO OU COM POSICIONAMENTO DIVERSO NOS FIOS DO CONECTOR; FUNÇÃO LOCALIZADOR COM 1 EMISSOR E 1 RECEPTOR, QUE PERMITE LOCALIZAR CABOS COM SINAL SONORO. | 1 UNIDADE | 451 | XXXXXXXX XX 0000 | R$ 268,30 | R$ 220,00 | R$ 99.220,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1070 GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.2. 1080 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.3. 1190 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.4. 1230 SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.5. 1250 POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.6. 1260 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.7. 1270 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.8. 1300 SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.9. 1320 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.10. 1370 SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.11. 1400 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.12. 1440 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.13. 1450 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLIC
3.2.14. 1480 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.2.15. 1500 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.16. 1510 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.17. 1520 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.18. 1540 ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.19. 1630 SECRETARIA GERAL
3.2.20. 2010 XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.21. 2040 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.22. 2060 FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.23. 2100 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.24. 2120 INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.25. 2150 FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.26. 2160 FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.27. 2210 FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.28. 2250 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.29. 2260 FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.30. 2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.31. 2280 FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.32. 2300 DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.33. 2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.34. 2320 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.35. 2330 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.36. 2350 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.37. 2370 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.38. 2430 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.39. 2440 AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Contratos gerar o extrato e solicitar a publicação
da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Representante Legal, em 10/12/2021, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 13/12/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 39365923 e o código CRC D0E06778.