CONTRATO Nº 07/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 07/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA HEILIGER TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO –
MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, e a empresa HEILIGER TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.033.066/0001-52, sediada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1507 - Bloco A - 4º Xxxxx - Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3335606, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.030832/2020-82 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de subscrição e suporte oficial do fabricante em plataforma tecnológica para gestão e governança de serviços de informação interoperáveis baseados em arquitetura SOA da plataforma WSO2 e serviços técnicos especializados, sob demanda, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Subscrição, | |||||||
instalação, | |||||||
configuração | |||||||
1 | e suporte da plataforma de | 27502 | 4 | core (VCPU) | R$ 76.250,00 | R$ 305.000,00 | |
gestão de | |||||||
API's - WSO2 | |||||||
API Manager | |||||||
Subscrição, | |||||||
instalação, | |||||||
configuração | |||||||
1 | e suporte da | ||||||
plataforma de | |||||||
2 | gestão de acesso e | 27502 | 4 | core (VCPU) | R$ 137.500,00 | R$ 550.000,00 | |
identidade de | |||||||
usuários - | |||||||
WSO2 | |||||||
Identity | |||||||
Server | |||||||
3 | Serviços técnicos especializados | 27332 | 3.000 | Unidade de Serviço Técnico | R$ 299,00 | R$ 897.000,00 | |
Valor Total Global (R$) | R$ 1.752.000,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.752.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e dois mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005
Fonte: 100
Natureza da Despesa: 339040
Programa de Trabalho: 0009 - Gestão e Manutenção de Soluções e Processos de Tecnologia da Informação
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2022NE000288
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas, nos termos do Decreto nº 8.539/2015.
(Assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/03/2022, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 07/03/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 08/03/2022, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 08/03/2022, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20445541 e o código CRC F477AD45.
Referência: Processo nº 21000.030832/2020-82
Seção 3
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E GESTÃO DOCUMENTAL
ISSN 1677-7069
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 1/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 24/02/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços relativos ao ciclo de vida de software, englobando o desenvolvimento, a manutenção e a sustentação de soluções, na forma presencial ou remota (a critério da Administração) e aderente à Metodologia de Desenvolvimento de Software da AGU (MDS-AGU) que é baseada nas práticas ágeis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 09/03/2022) 110792-00001-2022NE000001
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2022 ao Convênio Nº 890933/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE RIO PRETO, CNPJ
nº 18338251000146. Alteração da vigência. Valor Total: R$ 168.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 24.750,00, Vigência: 31/12/2019 a 27/11/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 902603/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE DOUTOR XXXXXXX, CNPJ nº 01613360000121. Acréscimo na contrapartida. Valor Total: R$ 53.710,00, Valor de Contrapartida: R$ 53.710,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 911967/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SAO XXXXXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº 88756879000147. CLAUSULA QUINTA- DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Valor
Total: R$ 16.306,73, Valor de Contrapartida: R$ 16.306,73, Vigência: 25/10/2021 a 25/06/2024. Data de Assinatura: 25/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 891839/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE VIRMOND, CNPJ nº 95587622000174. ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA. Valor Total: R$ 194.770,00, Valor de
Contrapartida: R$ 3.770,00, Vigência: 31/12/2019 a 29/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 890955/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO DO SUL, CNPJ nº 95991261000127. Prorrogação de Vigência. Valor Total: R$ 100.200,00, Valor de Contrapartida: R$ 200,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/07/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.030832/2020-82.
Pregão Nº 19/2021. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 09.033.066/0001-52 - HEILIGER TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a aquisição de subscrição e suporte oficial do fabricante em plataforma tecnológica para gestão e governança de serviços de informação interoperáveis baseados em arquitetura SOA da plataforma WSO2 e serviços técnicos especializados, sob demanda, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/03/2022 a 07/03/2023. Valor Total: R$ 1.752.000,00. Data de Assinatura: 07/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/03/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAPÁ
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022
Extrato do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022/DIAGRO/SFA/AP. Processo nº 21008.001209/2021-23. Objeto: Estabelecimento da Cooperação Técnica entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-AP, através da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Amapá - SFA/AP e a Agência de Defesa Agropecuária e Inspeção do Estado do Amapá-DIAGRO. Visando o apoio técnico à execução das políticas de promoção da sanidade e da vigilância agropecuária no Estado do Amapá, em conformidade com os princípios do Sistema Unificado de Atenção e Sanidade Agropecuária-SUASA, Lei nº 9.712/98, regulamentada pelo Decreto 5.741/06. Partes: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Amapá
- SFA/AP. CNPJ/MF nº 00.396.895/0034-93 e pela Agência de Defesa Agropecuária e Inspeção do Estado do Amapá-DIAGRO. CNPJ/MF nº 05.194.039/0001-00. Data de Assinatura 04/03/2022. Vigência: Cinco anos a partir da data de publicação no DOU. Signatários: Pela SFA/AP Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Superintendente; pela DIAGRO - AP Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Presidente
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2021 publicado no D.O de 2021-12-
31, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 25/02/2021 a 25/02/2022. . Leia-se: Vigência: 25/02/2022 a 24/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 43/2022
O Chefe do 5º Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários/DIPOA no uso de suas atribuições como autoridade julgadora, e de acordo com o art. 26, § 4º da Lei Federal nº. 9.784 de 1999,e considerando que trata-se de interessado (administrado) indeterminado, desconhecido, ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa jurídica FORT GRAIN COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAlS LTDA, CNPJ:
24.468.666/0001-37 a comparecer pessoalmente ou através de represente legal constituído, ao 5º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sito à Xxxxxxx xx Xxxx, xxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO 1a INSTÂNCIA no 007/5° SIPOA/2022/AA, referente ao processo 21000.082988/2021-20. Após o prazo de 10 dias contados do último dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação 16/2022: Doadora: UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM SANTA
CATARINA, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 00.396.895/0030-60, neste ato representada pelo Superintendente Xx. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 2.194, de 21 de junho de 2019, publicada no DOU de 25 de junho de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 838.406/SSPA-SC,, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxxxx xxxxxxxx - XXX 00000-000, doravante denominada DONATÁRIO, inscrita no CNPJ nº 01.613.853/0001-61 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal - Sr. VOLCIR CANUTO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. OBJETO: Tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 21050.001013/2021-13 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e da Instrução Normativa
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022031000002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.