CONCORRÊNCIA N.º 04/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2021
CONCORRÊNCIA N.º 04/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 30 de Agosto de 2021, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á com a finalidade de realizar a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR VALOR DE OUTORGA, para
concessão onerosa de uso do espaço público abaixo discriminado, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, mediante as condições que seguem:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a concessão onerosa de uso do espaço público do prédio público (térreo), com área aproximada de 365,04m², conforme Matrícula nº 33779, localizado no Parque do Lago Negro, em Gramado, com a finalidade exclusiva de exploração de atividades de restaurante, cafeteria ou bistrô, em conformidade com com a Lei Municipal n.º 3.312/2014.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2021
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail do Proponente
----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2021
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
E-mail do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 03)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contra- tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super- venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Mo- delo – Anexo 04)
3.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser con- cedido, bem como do presente edital e do Projeto Básico (Anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.4 Declaração de renúncia ao prazo recursal referente à fase de habilitação (Mo- delo – Anexo 05).
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dade.
3.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União.
3.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
3.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Públi- co ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom de-
sempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta li- citação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.6.1.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços.
3.6.2 Alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento em nome da empresa licitante.
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou Recibo de entrega digital, e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação fi- nanceira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela apli- cação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,0
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,0
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 0,6
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
3.7.1.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.7.2 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
3.8 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
3.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8.2 O benefício de que trata o item 3.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.8.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
3.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 3 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
3.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 03)
3.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fa- tos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo lici- tatório. (Modelo – Anexo 04)
3.9.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser concedido, bem como do presente edital e do Projeto Básico (anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.9.4 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Pú- blico ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o ob- jeto desta licitação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.9.4.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços
3.9.5 Alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento em nome da empresa licitante.
3.10 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1 Valor de outorga, relativo ao direito da concessão que o Concorrente se propõe a pagar ao Município de Gramado, para concessão de espaço público.
4.1.2 Declaração de ciência e concordância com os termos deste Edital e com a minuta contratual (anexo 01).
4.2 Fica estipulado como valor de aceitabilidade da outorga, para fins de formulação de proposta, o valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
4.3 Além do pagamento do valor da outorga, o licitante vencedor deverá efetuar o pagamento do aluguel do espaço no valor de R$ 24.000,00 (cinte e quatro mil reais) mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 Esta licitação é do tipo maior valor de outorga para concessão e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta pela concessão do espaço publico, objeto do presente Edital.
5.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site do município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6 – DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONCESSIONÁRIA
6.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do efetivo pagamento do valor correspondente à outorga, para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto da presente licitação.
6.2 O concedente cederá à concessionária a concessão de uso do imóvel com a finalidade única de exploração comercial das atividades de restaurante, cafeteria ou bistrô, não podendo lhe dar outra destinação, ainda que parcial, sem o consentimento expresso do concedente.
6.3 É dever do concessionário o cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
6.4 A empresa concessionária deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene de cafeteria, restaurante ou bistrô.
6.5 Caso haja necessidade de algum tipo de obra, reforma no prédio ou alteração de layout, a empresa concessionária deverá elaborar projeto pertinente seguindo todos os trâmites exigidos pelo Município e, em seguida, submeter à análise da Secretaria de Turismo para a devida aprovação.
6.6 A concessionária será responsável pelas manutenções, conservações e substituição dos equipamentos dos banheiros públicos localizados no Parque do Lago Negro, incluindo todos os itens para o seu bom funcionamento, a saber: vasos sanitários e acentos, pisos, espelhos, secadores elétricos de mãos, torneiras, com sensores de presença, dispenser de sabonete líquido, dispenser de papel higiênico, portas e fechaduras internas e externas, mictórios, fraldários, pintura interna e externa, reparos elétricos e hidráulicos.
6.7 A concessionária será responsável pela limpeza dos banheiros públicos localizados no Parque do Lago Negro, bem como pelo fornecimento dos materiais de limpeza e higiene necessários, tais como: papel higiênico, sabonete líquido, álcool gel, panos, sacos de lixo,água sanitária, desinfetante, saponáceo cremoso, pastilhas adesivas nos vasos e mictórios, limpa vidro, dispenser de bom ar, vassoura, rodo, escova sanitária, baldes, luvas e outros produtos necessários para a execução dos serviços.
6.8 A concessionária deverá contratar e disponibilizar pessoal identificado e uniformizado para prestação de serviços de limpeza dos banheiros públicos, os quais deverão estar presentes e à disposição sete dias por semana, enquanto os banheiros estiverem abertos ao público.
6.9 A concessionária deverá contratar e disponibilizar, no mínimo, um vigia para prestação de serviços durante 24 horas por dia e sete dias por semana, a fim de garantir a segurança do local.
6.10 A concessionária ficará responsável pela iluminação externa da entrada do Parque do Lago Negro até o restaurante, cafeteria ou bistrô e até os banheiros públicos, arcando com todas as despesas decorrentes de manutenção e funcionamento das luzes.
6.11 A empresa concessionária deverá apresentar à Secretaria de Turismo e ao fiscal do contrato o layout interno e externo, contemplando o mobiliário, a decoração e equipamentos a serem utilizados no Restaurante, Cafeteria ou Bistrô.
6.12 A empresa concessionária deverá exercer no local somente e exclusivamente os serviços de Restaurante, Cafeteria ou Bistrô.
6.13 Fica autorizado a sublocação de espaços para atividades comerciais, tais como loja de souvenires, artigos de viagem e promoção do destino Gramado, desde que não descaracterizada a atividade principal e mediante requerimento formal e autorização expressa do Município.
6.14 É obrigação da concessionária presentar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) para o local, bem como providenciar a regularização do espaço
que utilizará.
6.15 A concessionária deverá contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços, observando todas as exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária.
6.16 A concessionaria deverá disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à sua equipe de trabalho.
6.17 A concessionária será responsável pela manutenção adequada da caixa de gordura e das saídas de esgoto de modo a causar menos danos possíveis ao meio ambiente, de acordo com as normas exigidas pelo Município e pela Vigilância Sanitária.
6.18 É obrigação da concessionária providenciar mobiliário harmônico ao ambiente.
6.19 Caberá à concessionária a definição do horário de funcionamento do restaurante, cafeteria ou bistrô, sendo de, no mínimo, 08 (oito) horas por dia, em todos os dias da semana.
6.20 A concessionária deverá arcar com as despesas relativas a taxa de água, de luz, internet, telefone e demais encargos similares para o bom funcionamento do local.
6.21 É obrigação da concessionária a realização da limpeza da área de circulação de pessoas ao redor do prédio, num raio de 100 (cem) metros, inclusive a manutenção e o plantio de flores no canteiro existente entre as calçadas de acesso ao Lago Negro.
6.22 Cabe à concessionária garantir o treinamento de seus colaboradores para as práticas de trabalho pertinentes ao local.
6.23 A concessionária deverá disponibilizar local visível para a colocação de material turístico de Gramado, a fim de orientar os visitantes.
6.24 A concessionária deverá prestar treinamento à equipe quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade.
6.25 A concessionária será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.26 É de responsabilidade da concessionária todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
6.27 A concessionária deverá realizar seguro patrimonial da área locada durante toda a vigência do contrato.
6.28 É de obrigação da empresa concessionária a regularização da atividade perante os órgãos públicos e sanitários.
6.29 Todas as benfeitorias executadas pela concessionária em bem móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio público a ele se incorporarão, sem direito a futuras indenizações, devendo, quando da realização de tais intervenções, obter a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
6.30 A concessionária deverá cumprir com todas as determinações dispostas no
Projeto Básico (anexo 02).
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1 A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento do valor da outorga em até 30 (trinta) dias após a homologação da presente licitação.
7.1.1 O adimplemento da outorga é condição para a assinatura contratual. Somente após a comprovação do devido pagamento da outorga é que a adjudicatária será convocada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie a assinatura do contrato de concessão.
7.1.2 Caso a outorga não seja adimplida pela adjudicatária, esta será desclassificada e suportará as penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 Além do valor da outorga, a empresa vencedora deverá efetuar o pagamento do valor mensal da concessão do espaço (R$ 24.000,00) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel, mediante emissão de guia de pagamento.
7.3 O valor referente à concessão mensal será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do IPCA, IGP-M ou qualquer outro índice oficial de atualização monetária.
8 – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante formalização entre as partes.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente edital, importará na aplicação de multa equivalente a 03 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei, estando o instrumento contratual sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
10 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital.
10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente Edital.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus
representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18.
10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12 São anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Declaração de Empregador Anexo 04 – Declaração de Idoneidade
Anexo 05 – Declaração de Renúncia ao Prazo Recursal
Gramado (RS), 26 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, nº 2029, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.847.082/0001-55, representado pela Secretária Municipal de Turismo, Sra. XXXX XXXXXX XXXX, neste ato denominado CONCEDENTE, e a empresa , Inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , xx
xxxxxx xx / , XXX , neste ato representada pelos Senhor ,
doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência Pública nº /2021, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a concessão onerosa de uso do espaço público do prédio público (térreo), com área aproximada de 365,04m², conforme Matrícula nº 33779, localizado no Parque do Lago Negro, em Gramado, com a finalidade exclusiva de exploração de atividades de restaurante, cafeteria ou bistrô, em conformidade com com a Lei Municipal n.º 3.312/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO
2.1 O valor a ser pago a CONCEDENTE pela locação do imóvel descrito na cláusula primeira deste termo será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que serão pagos pela CONCESSIONÁRIA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel. Este valor será reajustado anualmente de acordo com a variação do IPCA, IGP-M ou qualquer outro índice oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 A concessionária terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do efetivo pagamento do valor correspondente à outorga, para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto da presente licitação.
4.2 O concedente cederá à concessionária a concessão de uso do imóvel com a finalidade única de exploração comercial das atividades de restaurante, cafeteria ou bistrô, não podendo lhe dar outra destinação, ainda que parcial, sem o consentimento expresso do concedente.
4.3 É dever do concessionário o cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
4.4 A empresa concessionária deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene de cafeteria, restaurante ou bistrô.
4.5 Caso haja necessidade de algum tipo de obra, reforma no prédio ou alteração de layout, a empresa concessionária deverá elaborar projeto pertinente seguindo todos os
trâmites exigidos pelo Município e, em seguida, submeter à análise da Secretaria de Turismo para a devida aprovação.
4.6 A concessionária será responsável pelas manutenções, conservações e substituição dos equipamentos dos banheiros públicos localizados no Parque do Lago Negro, incluindo todos os itens para o seu bom funcionamento, a saber: vasos sanitários e acentos, pisos, espelhos, secadores elétricos de mãos, torneiras, com sensores de presença, dispenser de sabonete líquido, dispenser de papel higiênico, portas e fechaduras internas e externas, mictórios, fraldários, pintura interna e externa, reparos elétricos e hidráulicos.
4.7 A concessionária será responsável pela limpeza dos banheiros públicos localizados no Parque do Lago Negro, bem como pelo fornecimento dos materiais de limpeza e higiene necessários, tais como: papel higiênico, sabonete líquido, álcool gel, panos, sacos de lixo,água sanitária, desinfetante, saponáceo cremoso, pastilhas adesivas nos vasos e mictórios, limpa vidro, dispenser de bom ar, vassoura, rodo, escova sanitária, baldes, luvas e outros produtos necessários para a execução dos serviços.
4.8 A concessionária deverá contratar e disponibilizar pessoal identificado e uniformizado para prestação de serviços de limpeza dos banheiros públicos, os quais deverão estar presentes e à disposição sete dias por semana, enquanto os banheiros estiverem abertos ao público.
4.9 A concessionária deverá contratar e disponibilizar, no mínimo, um vigia para prestação de serviços durante 24 horas por dia e sete dias por semana, a fim de garantir a segurança do local.
4.10 A concessionária ficará responsável pela iluminação externa da entrada do Parque do Lago Negro até o restaurante, cafeteria ou bistrô e até os banheiros públicos, arcando com todas as despesas decorrentes de manutenção e funcionamento das luzes.
4.11 A empresa concessionária deverá apresentar à Secretaria de Turismo e ao fiscal do contrato o layout interno e externo, contemplando o mobiliário, a decoração e equipamentos a serem utilizados no Restaurante, Cafeteria ou Bistrô.
4.12 A empresa concessionária deverá exercer no local somente e exclusivamente os serviços de Restaurante, Cafeteria ou Bistrô.
4.13 Fica autorizado a sublocação de espaços para atividades comerciais, tais como loja de souvenires, artigos de viagem e promoção do destino Gramado, desde que não descaracterizada a atividade principal e mediante requerimento formal e autorização expressa do Município.
4.14 É obrigação da concessionária presentar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) para o local, bem como providenciar a regularização do espaço que utilizará.
4.15 A concessionária deverá contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços, observando todas as exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária.
4.16 A concessionaria deverá disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à sua equipe de trabalho.
4.17 A concessionária será responsável pela manutenção adequada da caixa de gordura e das saídas de esgoto de modo a causar menos danos possíveis ao meio ambiente, de acordo com as normas exigidas pelo Município e pela Vigilância Sanitária.
4.18 É obrigação da concessionária providenciar mobiliário harmônico ao ambiente.
4.19 Caberá à concessionária a definição do horário de funcionamento do restaurante, cafeteria ou bistrô, sendo de, no mínimo, 08 (oito) horas por dia, em todos os dias da semana.
4.20 A concessionária deverá arcar com as despesas relativas a taxa de água, de luz, internet, telefone e demais encargos similares para o bom funcionamento do local.
4.21 É obrigação da concessionária a realização da limpeza da área de circulação de pessoas ao redor do prédio, num raio de 100 (cem) metros, inclusive a manutenção e o plantio de flores no canteiro existente entre as calçadas de acesso ao Lago Negro.
4.22 Cabe à concessionária garantir o treinamento de seus colaboradores para as práticas de trabalho pertinentes ao local.
4.23 A concessionária deverá disponibilizar local visível para a colocação de material turístico de Gramado, a fim de orientar os visitantes.
4.24 A concessionária deverá prestar treinamento à equipe quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade.
4.25 A concessionária será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.26 É de responsabilidade da concessionária todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
4.27 A concessionária deverá realizar seguro patrimonial do prédio durante toda a vigência do contrato.
4.28 É de obrigação da empresa concessionária a regularização da atividade perante os órgãos públicos e sanitários.
4.29 Todas as benfeitorias executadas pela concessionária em bem móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio público a ele se incorporarão, sem direito a futuras indenizações, devendo, quando da realização de tais intervenções, obter a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
4.30 A concessionária deverá cumprir com todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONCESSIONÁRIA a indenização de qualquer espécie quando:
5.1.1 não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
5.1.2 transferir o presente o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
5.1.3 no caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura do termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
5.1.4 ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente instrumento importará na aplicação de multa equivalente a 3 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei, estando sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste acordo.
Gramado (RS), de de 2021.
XXXX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Turismo
Concedente
Matrícula Nº
Fiscal Responsável pelo Contrato
Concessionário
ANEXO 2
PROJETO BÁSICO
CONCESSÃO DE ESPAÇO PRÉDIO PÚBLICO LAGO NEGRO
Projeto Básico da Contratação de Serviços:
Concessão onerosa de espaço público prédio térreo com aproximadamente 365,04 m² de área, conforme matrícula 33.779, prédio público no Parque do Lago Negro, no qual será concedido para funcionamento de Restaurante, Cafeteria ou Bistrô, de acordo com a Lei Municipal nº 3.312/2014.
Dos Fatos:
O Parque do Lago Negro é o ponto Turístico mais visitado na cidade de Gramado. O local dispõe de uma natureza rica e preservada, além de ser um local limpo, organizado e com seus jardins sempre floridos. O espaço público a ser concedido deve seguir os padrões da arquitetura, qualidade, atendimento e oferta de produtos que condizem com o público, turista que ali passeia.
Dos Serviços:
• A empresa Concessionária terá a licença de exploração do local, e deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene de cafeteria, restaurante ou bistrô.
• Caso haja necessidade de algum tipo de obra, reforma no prédio ou alteração de layout, a empresa deverá elaborar projeto, seguindo todo os trâmites exigidos pelo município devendo apresentar para a Secretaria de Turismo o projeto para aprovação.
• A empresa será responsável pelas manutenções, conservações e substituição dos equipamentos dos “Banheiros Públicos”, localizados no Parque do Lago Negro. Incluindo todos os itens para o seu bom funcionamento. A saber: vasos sanitários e acentos, pisos, espelhos, secadores elétricos de mãos, torneiras, com sensores de presença, dispenser de sabonete líquido, dispenser de papel higiênico, portas e fechaduras internas e externas, mictórios, fraldários, pintura interna e externa, reparos necessários tanto elétricos quanto hidráulicos.
• A empresa Concessionária será responsável pela limpeza dos banheiros públicos ali localizados, bem como o fornecimento dos materiais de limpeza e higiene necessários, tais como: papel higiênico, sabonete líquido, álcool gel, panos, sacos de lixo,água sanitária, desinfetante, saponáceo cremoso, pastilhas adesivas nos vasos e mictórios, limpa vidro, dispenser de bom ar, vassoura, rodo, escova sanitária, baldes, luvas e outros produtos necessários para a execução dos serviços.
• A empresa deverá contratar e disponibilizar pessoal identificado e uniformizado apara os banheiros públicos, aptos ao serviço de limpeza que deverão estar presente e à disposição sete dias por semana, enquanto estiverem abertos ao
público no horário das 9 h as 19 horas, podendo ser estendido nos finais de semana e no período de grandes movimentos incluindo os eventos públicos.
• A empresa deverá contratar e disponibilizar um vigia 24 horas no local sete dias por semana (de segunda a domingo), para garantir a segurança do local.
• A empresa ficará responsável pela iluminação externa da entrada do parque até o Restaurante, cafeteria ou bistrô e até os banheiros públicos, arcando com todas as despesas decorrentes de manutenção e funcionamento das luzes.
• A empresa concessionária deverá apresentar o layout interno e externo, contemplando o mobiliário, a decoração e equipamentos a serem utilizados no Restaurante, Cafeteria ou Bistrô à Secretaria de Turismo e Fiscais do Contrato.
• A empresa concessionária deverá exercer somente e exclusivamente os serviços de Restaurante, Cafeteria ou Bistrô no local.
• Fica autorizado a sublocação de espaços para atividades comerciais, tais como loja de souvenires, artigos de viagem e promoção do destino Gramado, desde que não descaracterizada a atividade principal e com anuência do Município.
• A proposta vencedora será do tipo maior outorga, sendo estipulado o valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
• Fica estipulado, a título de pagamento do aluguel do espaço, o valor mensal de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que deverão ser pagos até o 5º dia útil de ada mês.
DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação técnica:
• Ter empresa regularmente constituída, licenciada para atividade gastronômica e prestação de serviços na área de alimentação.
• A empresa deverá apresentar documentação e alvará de regularização necessários para instalação e funcionamento de Restaurante, Cafeteria e ou Bistrô, conforme exigências municipais.
• Alvará sanitário e alvará de funcionamento.
• Xxxxxxxx comprovando sua capacitação técnica para operar a atividade a ser exercida no espaço – Restaurante, cafeteria ou bistrô.
Das Obrigações do Contratante:
• Disponibilizar material turístico de Gramado para exposição no local, além de promover os eventos e materiais que poderão ser disponibilizados pela Secretaria de Turismo.
• O fornecimento à Contratada, de todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
• Estipular o horário de funcionamento dos banheiros públicos, sendo 7 (sete) dias por semana das 9h até as 19 horas, nos finais de semana e feriados até as 19h30 minutos.
• Fiscalizar todas as atividades exercidas no local, bem como realizar visitas e solicitar documentos que entender necessários para plena fiscalização dos serviços.
Das obrigações da Contratada:
• Apresentar PPCI para o local, bem como toda regularização do espaço que utilizará.
• Contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços, no prazo acordado, sendo todos devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.
• Disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à equipe de trabalho.
• Manter adequada a caixa de gordura e as saídas de esgoto de modo a causar menos danos possíveis ao meio ambiente, de acordo com as normas exigidas pelo município e vigilância sanitária.
• Providenciar mobiliário harmônico ao ambiente.
• Definir o horário de funcionamento do restaurante, cafeteria e bistrô, sendo no mínimo 8 horas por dia, em todos os dias da semana.
• Arcar com as despesas relativas a taxa de água, de luz, internet, telefone, e demais encargos similares para o bom funcionamento do local.
• Manter as suas custas, guarda em tempo integral (24 horas por dia) sete dias por semana, junto ao local.
• Realizar a limpeza da área de circulação de pessoas ao redor do prédio, num raio de 100 (cem) metros, inclusive a manutenção e o plantio de flores no canteiro existente entre as calçadas de acesso ao Lago.
• Assegurar-se de que cada um de seus colaboradores estejam treinados nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao local.
• Disponibilizar um local visível para a colocação de material turístico de Gramado, a fim de orientar os visitantes.
• Prestar treinamento à equipe, quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade.
• Efetuar manutenção da área concedida, quanto a limpeza, eventuais manutenções na estrutura física, bem como a conservação das características originais do local.
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
• Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
• Realizar seguro patrimonial do prédio durante toda a vigência do contrato.
• É de obrigação da empresa a regularização da atividade perante os órgãos públicos e sanitários.
Do Valor:
• A título de outorga, fica estipulado o valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que deverão ser pagos em até 30 dias da data de homologação do processo licitatório.
• A título de pagamento pela utilização do espaço, fica estabelecido o valor mensal de R$ 24.00.000,00 (vinte quatro mil reais), que deverão ser pagos até o 5º dia útil de ada mês.
• O valor será reajustado anualmente, com base no IPCA, IGP-M ou qualquer índice oficial do Município.
Do Orçamento:
A receita prevista nesta contratação será depositada no Fundo Municipal de Turismo e integrará receita própria da mesma.
Do Período Vigente e da Fiscalização:
A prestação de serviços iniciará após a assinatura do contrato, com prazo de 05 (cinco) anos desta data, após o qual será rescindido automaticamente sem necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, ou renovado por igual período, no interesse das partes. Para renovação, deverá ser formalizado o termo de acordo entre as partes.
A empresa deverá arcar com todas as despesas decorrentes para o funcionamento e manutenção, sendo de inteira responsabilidade do concessionário o serviço e o pagamento de indenizações que vierem a ocorrer.
O Município nomeará, no termo contratual a ser firmado com o concessionário, um servidor da Secretaria de Turismo, que acompanhará a execução de todos os serviços e obrigações, e um servidor da Secretaria Municipal da Fazenda que será responsável pelo acompanhamento dos pagamentos.
Gramado(RS), 09 de julho de 2021.
Secretaria Municipal de Turismo Xxxx Xxxxxx Xxxx
ANEXO 03
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
(LICITANTE) , inscrita no C.P.F/C.N.P.J. sob o nº
, declara para os devidos fins que, se habilitada for no procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº /2021, declina expressamente do direito ao prazo recursal, concordando com a adjudicação e homologação do objeto da presente licitação à empresa vencedora.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal