CONTRATO Nº 004/2021
Processo n°: 204203/2021
CONTRATO Nº 004/2021
CONTRATO DE PATROCÍNIO AO “PRÊMIO BIGUÁ DE SUSTENTABILIDADE 2021” QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - AGERSA E A TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, Autarquia Municipal instituída pela Lei nº 6.537/2011, com sede à Rua Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº. 31, 6º andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.311.730/0001-00, denominada neste ato PATROCINADOR, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade sob RG nº 1.097.067-ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, XX 0, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29101-030, nomeado através do Decreto Municipal nº 27.594, de 27 de março de 2018, e de outro lado a empresa a TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, n° 12, bairro Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cachoeiro de Itapemirim, ES, CEP: 29303-275, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.494.693/0001-40, denominada neste ato PATROCINADA, representada legalmente por seu sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob RG nº 2.078.713 SSP-ES, residente e domiciliado à Av. Saturnino de Brito, n° 785, apt. 1001 A, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP: 29.055-235, celebram entre si o presente Contrato de Patrocínio, resultante do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 204203/2021, albergado no artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/1993, considerado parte deste Contrato independentemente de transcrição, que será regido pela Lei n° 8.666/1993 e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de cota de patrocínio da 10ª edição do Prêmio Biguá de Sustentabilidade (2021).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto à CONTRATANTE estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Contrato.
2.2 A patrocinada deverá apresentar documentos comprobatórios que evidenciam o destino conferido ao montante recebido como forma da Administração aferir a eficiência e a racionalização dos recursos.
2.3 O evento patrocinado deverá estar ligado diretamente à missão institucional da AGERSA, entidade patrocinadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total da Cota de Patrocínio é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) dividido em três parcelas, sendo elas:
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com vencimento em Abril/2021;
b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com vencimento em Maio/2021; e
c) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com vencimento em Outubro/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES
4.1 O reajuste dos valores propostos neste instrumento poderá ser realizado a cada 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, respeitados os limites estabelecidos na lei, com base no IPC-A/IBGE e, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade deste índice, outro a ser acordado entre as partes;
4.2 Qualquer uma das partes poderá propor a atualização monetária do presente Contrato que será realizada com base no IPC-A/IBGE e, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade deste índice, outro a ser acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa resultante desta contratação ocorrerá à conta da AGERSA no exercício de 2021, conforme segue:
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento: 3.3.90.39.76.00 – Patrocínios
6.2. Foi emitida a Nota de Empenho n° 0000068 de 09/04/2021, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes ao presente Contrato.
6.3. Os elementos de despesas que forem liquidados em exercícios futuros, correrão por conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida na cláusula 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PATROCINADA
7.1. São obrigações e responsabilidades da patrocinada:
a) Apresentar à PATROCINADORA todo o material de divulgação, campanha, vinheta e outros inerentes ao “Prêmio Biguá de Sustentabilidade 2021” para prévia autorização;
b) Enviar projeto informando a destinação dos recursos a serem concedidos pela Autarquia em relação ao patrocínio;
c) Enviar à PATROCINADORA bilhetes de entrada dos eventos em número suficiente para acompanhamento e participação do evento de premiação e de outros inerentes ao Projeto patrocinado;
d) Findo o prazo de vigência do contrato, encaminhar a Prestação de Contas com os documentos comprobatórios;
e) Cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato;
f) Oferecer para a PATROCINADORA as seguintes contrapartidas institucionais e mercadológicas: Inserir a logomarca da AGERSA no material promocional e de divulgação do evento, de acordo com a contrapartida informada pela PATROCINADA, observando as limitações previstas no período eleitoral; Inserir a logomarca da AGERSA no site do evento, se houver, observando as limitações previstas no período eleitoral;c) Ceder o direito de uso dos materiais editados inerentes ao projeto, sem qualquer ônus, em campanhas de divulgação institucional da PATROCINADORA, inclusive em seu site na internet;
g) Uma cópia de TODO o material de divulgação informado no projeto deverá ser enviado à PATROCINADORA anexo à Prestação de Contas, como forma de comprovação da contrapartida;
h) A Prestação de Contas deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência do contrato, mediante protocolo na AGERSA;
i) A Prestação de Contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
i.a) Demonstrativos da execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida, e os saldos;
i.b) Cópia da Notas Fiscais e recibos, contratos com atesto e carimbo de recebimento/pagamento;
i.c) Caso os pagamentos forem pagos em cheque, apresentar cópias dos cheques com atesto e carimbo do responsável da proponente, informar o número do cheque na nota fiscal que se refere e apresentar o extrato bancário identificando a compensação do cheque; c) Comprovação de cumprimento da contrapartida, de acordo com os seguintes documentos comprobatórios de veiculação:
- Para TV:
1) Nas praças cobertas por serviço de checagem: relatório de checagem emitido pela empresa patrocinada e vinheta de TV;
2) Nas praças não cobertas por serviço de checagem: comprovante de veiculação emitido eletronicamente pela empresa que realizou a veiculação ou declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: razão social e CNPJ/MF da empresa, nome completo, CPF/MF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa, dia e horário de veiculação.
- Para Mídia Exterior:
3) Relatório de checagem com fotos, emitidos por empresa patrocinada; original ou fotos das peças, fornecidas pelas empresas exibidoras, com identificação do local de exibição, em ambos os casos;
- Para Internet:
4) Relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas que veicularam as peças e print da tela.
j) Quando houver contrapartidas ambientais, apresentar comprovação de que foi feita a divulgação da AGERSA como incentivadora, por meio de exibição da marca ou menção (fotos legíveis e/ou gravações de áudio/vídeo);
k) Apresentar registros fotográficos e/ou outros meios de visualização do evento;
l) Relatório final pós-evento com informação dos resultados alcançados;
m) Caso a documentação apresentada na Prestação de Contas ultrapasse o valor do recurso liberado, a Proponente deverá apresentar uma declaração informando à Autarquia que ficará responsável pelo valor ultrapassado;
n) Caso os documentos comprobatórios das despesas apresentem incorreções ou impropriedades, a PATROCINADORA deverá solicitar a sua correção ou substituição, que deverão ser efetuados num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
o) Não atendidas as solicitações nos prazos acima informados, as despesas serão glosadas e o ressarcimento será devido, integralmente pela PATROCINADA, corrigido desde a data do pagamento, de acordo com a legislação vigente;
p) Quaisquer tributos ou taxas que porventura sejam devidas em decorrência direta ou indireta do contrato serão de responsabilidade exclusiva da PATROCINADA;
q) Manter os documentos originais comprobatórios das despesas conservados em arquivo à disposição da AGERSA, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, findo o qual poderão ser destinados aos fins determinados pela PATROCINADA;
r) Na execução do contrato, a patrocinada não poderá utilizar mão de obra escrava e nem se valer de trabalho infantil;
s) É vedado a patrocinada associar o evento ao nome de autoridades ou servidores públicos, em observância ao disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal;
t) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
u) As peças e os eventos do Plano de Divulgação deverão ter sintonia com a missão institucional da AGERSA nos termos da Lei Municipal 6537/2011.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PATROCINADORA:
8.1. São obrigações e responsabilidades da patrocinadora:
a) Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização do patrocínio contratado, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à PATROCINADA e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;
b) Notificar, por escrito, à PATROCINADA, toda e qualquer irregularidade constada na execução do patrocínio;
c) Fornecer à PATROCINADA todas as informações relacionadas com o objeto do Contrato;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos de acordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo de execução será a partir da assinatura do contrato e início das inserções na TV.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização da divulgação de patrocínio, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
10.2. Ao(s) fiscal (is) competirá:
10.2.1. Dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução deste instrumento, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666/1993;
10.2.2. Fiscalizar a execução dos serviços desde a assinatura do Instrumento Contratual até a extinção ou rescisão do mesmo;
10.2.3. Propor, quando necessário, a extinção, prorrogação e alteração contratual nos termos da Lei nº. 8.666/1993;
10.2.4. Providenciar Livro de Registro, onde deverá ser documentado, juntamente com o preposto da PATROCINADA, as ocorrências havidas.
10.3. O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do patrocínio em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato;
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.5. A PATROCINADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do patrocínio objeto do presente Instrumento.
10.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da PATROCINADORA e não exclui nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento do valor da cota de patrocínio será efetuado após o fornecimento a AGERSA de nota fiscal valor e nas formas constantes no termo de referência.
11.2. A AGERSA deverá efetuar o pagamento em moeda corrente através de ordem bancária, nas datas estabelecidas no contrato, sem juros e atualização monetária, mediante autorização da fiscalização do contrato após a verificação da documentação constante no item 11.6.
11.3. Somente será devida à PATROCINADA o pagamento de juros quando ocorrer inadimplementos provocados pela PATROCINADORA.
11.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa PATROCINADA para correção, ficando estabelecido
que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
11.5. A AGERSA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela PATROCINADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
11.6. O pagamento será efetuado somente mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada da seguinte documentação:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
d) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
e) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº. 12.440/2011;
11.7. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela empresa PATROCINADA.
11.8. De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes.
11.8.1. Não serão efetuados créditos em contas:
a) de empresas associadas;
b) de matriz para filial;
c) de filial para matriz;
d) de sócio;
e) de representante;
f) de procurador, sob qualquer condição.
11.9. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
11.10. Nenhum pagamento será efetuado a PATROCINADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
11.11. No preço já estão incluídos todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas
administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços tratados neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. A PATROCINADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 à 88 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
12.2. Caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas, a PATROCINADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constante na Nota de Empenho;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
12.3. A multa prevista nas alíneas “b” e “c” do item acima será descontada, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
12.4. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a empresa PATROCINADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
12.5. A PATROCINADA, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis.
12.6. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela AGERSA, não serão computadas para o fim previsto no item 12.5.
12.7. As advertências, quando não seguidas de justificativa ou quando esta não for aceita pela AGERSA, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 12.2.
12.8. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 12.2.
12.9. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser cancelado o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a AGERSA, entretanto, cancelar o Contrato em razão do atraso.
12.10. A AGERSA poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para extinção do Contrato.
12.11. As multas serão calculadas pelo total mensal do valor do Contrato.
12.12. Se o descumprimento da obrigação constante no Contrato gerar consequências graves para a AGERSA, poderá esta, além de extinguir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 12.2.
12.13. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela AGERSA.
12.14. Quando declarada a Inidoneidade da PATROCINADA, a AGERSA submeterá sua decisão ao seu Procurador, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
12.15. Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
12.16. Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n°. 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática e de atos ilícitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência da contratação será de 186 dias (28 de abril a 31 de outubro de 2021), contados a partir da data prevista para o evento de lançamento até o encerramento do concurso cultural.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste Instrumento;
14.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na prestação dos serviços oriundos do patrocínio;
V - a paralisação da prestação dos serviços inerentes ao patrocínio sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da PATROCINADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação empresarial;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a PATROCINADA e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
X - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XI - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da PATROCINADORA, nos casos enumerados nos incisos I à VIII do item 14.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Diretor Presidente da AGERSA.
14.4. A rescisão contratual decorrente da inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais gera à PATROCINADA a obrigação de efetuar, respectivamente, a devolução integral do aporte concedido, atualizado financeiramente, conforme legislação vigente, entre a data em que a devolução for efetivamente realizada.
14.5. A rescisão do Contrato acarretará a PATROCINADA, além das penalidades cabíveis, a responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à PATROCINADORA.
14.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
14.7. A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Contrato será providenciada pela PATROCINADORA, de forma resumida, no Diário Oficial deste Município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
18.1 Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 204203/2021, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
19. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei n.º 8666/93.
19.1. O Presente Contrato será regido pela Lei nº. 8.666/1993, cuja rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77, 78 e 79 do referido diploma, com aplicação do art. 80 da mesma forma, se for o caso.
19.2. Fica assegurado à Contratante a prerrogativa de:
19.2.1. Efetuar o pagamento nas condições previstas no presente Contrato;
19.2.2. Recusar o pagamento em razão de vícios de qualidade não sanados que comprometam a utilização do Objeto contratado;
19.3. Qualquer atuação de uma das partes que venha caracterizar-se como violação aos direitos da outra parte sujeitará àquela às penalidades previstas no presente instrumento e na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de abril de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXXXXX
Patrocinadora
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA
Patrocinada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura
Anexo I do Contrato n° 004/2021 – Termo de Referência
PROJETO BÁSICO
Em cumprimento ao artigo 7°, inciso I, §2º c/c §9º c/c artigo 6º, inciso IX da Lei 8.666/93, elaborou-se o Projeto Básico visando o repasse de recursos financeiros, a título de cota de patrocínio, à Televisão Cachoeiro Ltda (TV Gazeta Sul) referente ao “Prêmio Biguá de Sustentabilidade 2021”.
1. OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de cota de patrocínio da 10ª edição do Prêmio Biguá de Sustentabilidade (2021) com o seguinte aproveitamento comercial:
a) Ativação da marca nos eventos de:
1. Cerimônia de lançamento:
• Marca na vinheta de abertura da palestra digital;
• Marca na vinheta de passagem (fim da palestra para início de perguntas);
• Marca no material de comunicação (Ficha de inscrição, regulamento e no telão);
• Citação de áudio pelo mediador da palestra;
• Exibição de 1 (um) vídeo institucional de até 60” na abertura do evento digital;
• Exibição de 1 (um) vídeo institucional no encerramento do evento digital.
2. Seminário:
• Marca no convite do evento;
• Marca no Backdrop 4m X 2m – Placa Sejam Bem-vindos;
• Marca no material de comunicação;
• Citação de áudio no local do evento;
• Exibição de 1 (um) vídeo institucional de até 60”;
• Espaço para ações promocionais.
3. Expedição:
• Insert de marca no programa de expedição;
• Cobertura ampla do jornalismo;
• Aproveitamento do break comercial no dia da expedição;
4. Cerimônia de Premiação:
• Marca no convite do evento;
• Marca no telão;
• Marca no Backdrop 4m X 2m – Placa de Sejam Bem-vindos;
• Exibição de 1 (um) vídeo institucional de até 60”,
• Citação de áudio no local do evento;
• Espaço para ações promocionais;
• Entrevista no informe publicitário;
• Aproveitamento no break comercial do ES1 no dia da divulgação dos ganhadores.
5. Concurso Cultural:
• Marca no VT de divulgação do concurso;
• Aproveitamento no break comercial do ES1 no dia da divulgação dos ganhadores.
6. Pedalada Sustentável:
• Marca no pórtico de largada e chegada;
• Marca nas placas na área do evento;
• Marca em backdrop de fotos;
• Marca no material de comunicação;
• Marca em todas as peças publicitárias oficiais do evento;
• Marca nas camisas promocionais do evento;
• Espaço para ações promocionais;
• Espaço para distribuição de brindes.
b) Plano comercial TV: TV Gazeta Sul
• Período: abril a outubro/2021
• Número de inserções da chamada do público: 415 inserções
• Duração dos VT’s: 45” e 60”
• Assinatura de 5” de aproveitamento
• 27 inserções de VT 30” aproveitamento exclusivo do patrocinador:
- Bom dia ES (04 inserções), ES1 (03 inserções), ES2 (05 inserções), Jornal Nacional (02 inserções), Jornal Hoje (03 inserções), Domingão do Faustão (04 inserções), Encontro com Xxxxxx Xxxxxxxxx (06 inserções)
• Inclusa produção do VT de 30”.
c) Plano comercial digital: Site A Gazeta Digital
• 1 live;
• 4 conteúdos patrocinados na página do especial com mídia exclusiva dentro da matéria no período do especial;
• 4 diárias de destaque na Home (CMS) para Especial;
• 400 mil impressões de mídia display para Especial;
• 1 diária de destaque na Home (CMS) chamando para a live;
• 500 mil impressões de mídia display chamando para a live;
• Billboard destaque na Home chamando para a live;
• Swipe up no Instagram @agazetaes chamando para a página do evento;
• 200 mil impressões de mídia display por mês no site Xxxxxxx.xxx.xx;
• Swipe up no Instagram @agazetaes chamando para a página do evento.
d) Plano comercial rádio: Rádio Litoral
• Spot 30” chamada inscrição (2 patrocinadores por chamada);
• 152 inserções – horário de 7h às 19h.
1.1 Período do Projeto:
• Abril: Lançamento
Evento online de Lançamento da 10ª edição do Prêmio biguá de Sustentabilidade, com transmissão ao vivo por meio do site XXxxxxx.xxx.xx, com a presença do jornalista da Rede Globo Xxxxx Xxxx.
• Junho: Expedição Rio Itabapoana
Expedição na bacia hidrográfica do Rio Itabapoana com participação da equipe de jornalismo da TV Gazeta Sul e profissionais da área ambiental.
• Julho: Seminário
Seminário com apresentação e análise dos resultados da expedição realizada na bacia do Rio Itabapoana. O seminário também apresenta e dissemina informações de caráter ambiental para fomentar a conscientização e os aspectos de sustentabilidade na sociedade.
• Setembro: Premiação
Os projetos ganhadores serão divulgados no ES1, sendo exibidos por meio de matérias especiais, filmando a entrega na sede da TV Gazeta Sul, sendo divulgado após os informes. Se a situação da pandemia permitir, também será em evento presencial com cerimônia de premiação dos projetos selecionados pela banca avaliadora.
• Pedalada Sustentável
Ação de conscientização na comunidade através de uma pedalada sustentável.
• Outubro: Concurso cultural
Vídeos de até 1 minuto enviados pelo público, demonstrando o que tem feito para a proteção do meio ambiente. A melhor ação será divulgada no ES1 e recebe como prêmio uma TV 43 polegadas.
2. JUSTIFICATIVA
Para a exposição das razões com fito ao patrocínio, se faz necessária, inicialmente, a apresentação do Projeto Prêmio Biguá de Sustentabilidade segundo documentos anexados ao presente.
Conforme se vê do prospecto, a empresa TV Gazeta Sul primando pela preservação e conservação do Meio Ambiente promove ações e divulgações para a conscientização e mobilização da população capixaba. Assim, dentre os eventos da emissora tem-se o “Prêmio Biguá de Sustentabilidade” como um importante incentivador e promotor das questões ambientais na Região Sul do Espírito Santo.
Referido projeto tem como objetivo geral e específico incentivar, valorizar e divulgar experiências de sucesso na preservação, conscientização ambiental e de conservação dos recursos hídricos e a sustentabilidade da região, além de sensibilizar o maior número de pessoas e categorias participantes, que são empresas, órgãos públicos e pessoas da sociedade civil, escolas, através das ações que se destacam por praticar e ensinar ações de recuperação, preservação e cuidado com meio ambiente.
Acrescente-se que estas ações para serem inscritas no Prêmio necessitam, obrigatoriamente, como pré-requisitos para a inscrição, estar em andamento e que tenham continuidade. Portanto, obrigatoriamente, estarem implantadas e em execução, sendo o papel de divulgação da Rede Gazeta Regional Sul, de que essas práticas sejam difundidas entre outros grupos e demais pessoas da sociedade, objetivando assim, a implantação das práticas em outras comunidades.
Não existe um período de tempo demarcado, pois tratam-se de ações que buscam também, a sensibilização e conscientização da sociedade para o alcance de resultados.
Normalmente as ações são realizadas por pessoas já comprometidas e atentas as necessidades do meio ambiente ou por escolas, que trabalhando dessa forma, propiciam a construção de cidadãos preocupados com a sustentabilidade de sua comunidade.
Em 2021 poderão participar do Prêmio os moradores dos 28 (vinte e oito) municípios da área de cobertura da TV Gazeta Sul, que contempla as bacias hidrográficas dos rios Itapemirim, Itabapoana, Beneventes e lagunas costeiras.
O foco do Prêmio é difundir experiências de sucesso no uso sustentável, preservação e recuperação do solo e das águas, envolvendo em especial, agricultores, indústrias, construção civil e todos aqueles que tenham iniciativas de preservação ambiental relacionadas ao solo e as águas.
O Prêmio objetiva, também, sensibilizar e despertar as pessoas para a importância do uso racional e do uso sustentável dos recursos naturais, reuso de água e resíduos, evitando assim o desperdício.
Na área rural, o uso de técnicas de manejo do solo agrícola, incentivando-o a introdução de inovações, que venham contribuir com a manutenção e recuperação da fertilidade e o equilíbrio ambiental dos solos e da qualidade das águas.
O Prêmio focalizará também o uso e descarte sustentável da água na indústria e gerenciamento de resíduos e Construção civil sustentável.
Por sua vez, a divulgação alcançará todo público da região sul, compreendendo os moradores dos 28 municípios da área de cobertura da TV Gazeta Sul, na região sul do estado, com população de mais de 600 mil habitantes.
A divulgação atinge praticamente todo tipo de público, uma vez que, além da TV e do rádio, é veiculada comunicação do projeto em ambiente digital, através de mídias espontâneas no gazetaonline e nos telejornais da TV Gazeta Sul, além de ações práticas envolvendo a comunidade.
As empresas parceiras do projeto têm por objetivo, principalmente, contribuir para a ampliação da sensibilização e conscientização da sociedade, despertando a responsabilidade quanto às questões ambientais e sustentabilidade da região. Além disso, há uma valorização das marcas dessas empresas através de apoio a causa ambiental, demonstrando responsabilidade num assunto que está cada vez mais em pauta.
Nesse raciocínio, o “Prêmio Biguá de Sustentabilidade” trará ao patrocinador, além da divulgação da sua atuação como parceira do projeto, o fortalecimento de conceito quanto a sua função social, agregando valor a esta Agência uma vez que contribuirá no
planejamento e execução de políticas que considerem e incentivem as questões de sustentabilidade.
Até porque, sendo atribuída à AGERSA a função de reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos e delegados de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive com a criação de regras e normas que imputam sobre os entes regulados e os interesses públicos com escopo na qualidade dos serviços ofertados, certo é que a sua participação no Projeto irá proporcionar uma maior visibilidade com o seu público-alvo.
Destaca-se também a credibilidade e relevância do Prêmio anual que, mesmo em um ano conturbado, como foi 2020, conseguiu superar as barreiras das limitações de eventos presenciais. De maneira eficiente, adaptou-se ao “novo normal”, oferecendo eventos e divulgações online e pela TV, se reinventando a partir dos desafios que a pandemia do coronavírus ainda impõe. Mesmo com esses obstáculos, o Prêmio seguiu em frente, mostrando que, mesmo com a nova realidade, a os movimentos de preservação e a paixão pelo meio ambiente na região Sul do Espírito Santos não foram abalados.
Desta forma, diante de cidadãos cada vez mais ecologicamente conscientes, é importante a AGERSA manter a imagem institucional vinculada a ideias positivas, dentre as quais o apoio ao desenvolvimento sustentável e à preservação do meio ambiente. Neste sentido, o projeto “Prêmio Biguá de Sustentabilidade” tem se mostrado a anos como um incentivador e promotor de ações para sensibilização, conscientização e preservação do meio ambiente Sul capixaba.
A concepção de sustentabilidade diz respeito a ações e atividades que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos sem comprometer o futuro das próximas gerações. Sendo um dos atributos mais valorizados na sociedade atual, a marca que levanta a bandeira do desenvolvimento sustentável ganha notoriedade, confiança e credibilidade do público.
Vale ressaltar que o conceito de sustentabilidade está diretamente relacionado à responsabilidade de regular e fiscalizar os serviços de saneamento básico, transporte, lixo e resíduos sólidos prestados pelas concessionárias que atuam no município de Cachoeiro de Itapemirim. Além disso, enquanto órgão público, a Agersa tem potencial poder de interferência da preservação ambiental, e sendo de fundamental importância seguir os preceitos da Constituição Federal evidenciados no caput do art. 225 da Carta Magna, além
do disposto no parágrafo 1º, no incio VI, do citado artigo destaca também o papel da administração pública para com a educação ambiental:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
[...]
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
[…]
Observa-se, assim, que, além de garantir que as concessionárias prestem um serviço de qualidade para a população, as agências reguladoras têm o papel de assegurar o uso racional dos recursos naturais e a manutenção do meio ambiente para as futuras gerações. Por isso, tornar-se patrocinador de um projeto como o Prêmio Biguá de Sustentabilidade propiciará o apreço da opinião pública para com a Agersa e agregará valor à marca institucional da agência reguladora.
Nesse sentido, este Projeto poderá fomentar um relacionamento sólido da Administração Pública com a Sociedade Cachoeirense nos estudos e formulações dos mais variados projetos, bem como no controle das políticas, seja ela públicas ou privadas, no que concerne aos critérios de sustentabilidade, que segundo a enciclopédia coletiva e universal Wiquipédia1, se define em:
[...] “uma característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo. Ultimamente este conceito tornou-se um princípio, segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras, e que precisou do
1 xxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxxxxxxxxxx
vínculo da sustentabilidade no longo prazo, um "longo prazo" de termo indefinido, em princípio.
Sustentabilidade também pode ser definida como a capacidade do ser humano interagir com o mundo, preservando o meio ambiente para não comprometer os recursos naturais das gerações futuras. É um conceito que gerou dois programas nacionais no Brasil. O Conceito de Sustentabilidade é complexo, pois atende a um conjunto de variáveis interdependentes, mas podemos dizer que deve ter a capacidade de integrar as Questões Sociais, Energéticas, Econômicas e Ambientais.
[...]
• Questão Social: É preciso respeitar o ser humano, para que este possa respeitar a natureza. E do ponto de vista humano, ele próprio é a parte mais importante do meio ambiente.
• Questão Energética: Sem energia a economia não se desenvolve. E se a economia não se desenvolve, as condições de vida das populações se deterioram.
• Questão Ambiental: Com o meio ambiente degradado, o ser humano abrevia o seu tempo de vida; a economia não se desenvolve; o futuro fica insustentável.
O princípio da sustentabilidade aplica-se a um único empreendimento, a uma pequena comunidade (a exemplo das ecovilas), até o planeta inteiro. Para que um empreendimento humano seja considerado sustentável, é preciso que seja:
• Ecologicamente correto
• Economicamente viável
• Socialmente justo
• Culturalmente diverso
Seguindo o raciocínio, o Dicionário de Comunicação de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx0 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx define patrocínio nos seguintes termos:
Patrocínio (…)
Investimento geralmente financeiro em atividade – cultural, esportiva, científica, comunitária, assistencial etc. - não necessariamente ligada ao campo de atividades do patrocinador, visando influenciar o público favoravelmente em relação a esse patrocinador
2 Editora Campos/Elsevier, 7ª edição.
ou atingir outros objetivos de marketing. Xxxxxxxxxx não é apenas apoio, nem unicamente propaganda ou promoção, mas pode abranger os três itens. (…)
A doutrina especializada trata o patrocínio como um investimento, realizado mediante aporte de recursos financeiros, conforme a lição de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
A. Zan3, que destaca o conceito de patrocínio focado no fortalecimento da marca do patrocinador, nos seguintes termos:
O patrocínio está relacionado a um investimento comercial, com aporte de recursos financeiros. Esse fato o descaracteriza, portanto, do caráter de doação e até mesmo apoio, como muitas vezes é tratado, equivocadamente, tanto no meio profissional quanto em algumas literaturas.
O patrocínio, pelo seu grau de propriedade, não deve ser entendido como o fornecimento de qualquer tipo de recursos oferecido por uma empresa. Essa conotação o desqualifica em razão de sua natureza e sua importância perante os objetivos que lhe são imputados como ferramenta de comunicação de marketing – estando, portanto, em posição superior às condições e significações das formas de apoio/colaboração, doação, permuta e outros. (…)
Do ponto de vista do promotor/evento, o patrocínio, ou seja, o investimento, quase sempre significa uma parcela potencial e importante da fonte de renda. Na lógica, é essa premissa que de fato, desperta e caracteriza a parceria entre a empresa patrocinadora e a organizadora do evento. Por outro lado, como toda estratégia de investimento, a organização almeja alcançar um retorno através do patrocínio. Nesse caso, o objetivo maior está focado no fortalecimento da imagem da sua marca, que de alguma maneira se converterá em benefícios mercadológicos – aumento de vendas, fidelização por parte do cliente e conquista de novos mercados.
3 Patrocínio a Eventos (A sinergia da comunicação integrada de marketing), Difusão Editora, 2011, p.86/87.
Para isso, toda ação de patrocínio deve ser planejada. Considera-se o público-alvo a ser atingido por meio deum evento, bem como as atividades de interação entre esse público (clientes atuais, potenciais e demais parceiros), o produto e a marca do patrocinador.
Patrocínio é, assim, uma forma de investimento empresarial que, como tal, exige um processo racional de decisão que objetiva um retorno o qual pode ser financeiro, de reconhecimento ou lembrança de marca e institucional, maior visibilidade e legitimidade perante os públicos da empresa patrocinadora. Assim, a última instância do patrocínio é a publicidade voltada à obtenção de credibilidade e melhoria, ou manutenção, da reputação empresarial.
Por fim, o Projeto “Prêmio Biguá de Sustentabilidade – 2021”, ofertado pela emissora TV Gazeta Sul com inserções nos meios de comunicação (televisão, rádio e internet), poderá resultar em possibilidades e necessidades entre novos grupos, novos papéis sociais, novos atributos valorizados por cidadãos, consumidores, fornecedores, colaboradores que, em conjunto com a Administração Pública, cumprirá a finalidade a que foi proposta com a conscientização e a mobilização no concernente a proteção ao Meio Ambiente.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O presente Instrumento obedecerá às exigências da Lei 8.666/1993, especificamente o caput do artigo 254 e parágrafo único, do art. 26, e demais legislações pertinentes à matéria, em razão da característica singular do projeto de patrocínio, determinante, pois, da impossibilidade de competição.
As peculiaridades e singularidades do contrato de patrocínio demonstram que essa espécie de contratação tem por objeto a aquisição remunerada do direito de o patrocinador associar seu nome e/ou seus produtos e serviços a empreendimento da iniciativa do
4 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
patrocinado, que, como contrapartida, cede ao patrocinador o direito da utilização do seu nome no projeto patrocinado, mediante a exposição da marca nas peças de divulgação do projeto e outros aspectos negociais oriundos do contrato.
O artigo 2° da Lei n°. 8.666/1993 determina que as “obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública” devem ser contratadas mediante licitação, nos seguintes termos:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Diante disso, pode-se constatar que os conceitos de patrocínio adotados na doutrina especializada, no mercado, nas empresas estatais, com foco nos seus objetivos essenciais inerentes à divulgação da marca, acima demonstrados, não se enquadram no conceito de serviço e sim no conceito genérico de compra adotado no artigo 6°, inciso III, da Lei de Licitações.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
III – Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Assim, em comparação com o conceito adotado no mercado, pode-se dizer que o patrocínio se caracteriza como uma compra de entrega imediata, por ser uma ação de comunicação em que o patrocinador adquire, de forma remunerada, o direito de associar seu nome a projetos de iniciativa de um terceiro, com o objetivo de gerar identificação e reconhecimento, ampliar relacionamento com públicos de interesse, divulgar produtos, serviços, programas, políticas de atuação, ampliar vendas e agregar valor à marca.
Frise-se que, por se tratar da compra de um direito inerente à associação do nome do patrocinador com a iniciativa de um terceiro, o contrato de patrocínio se afasta dos rigores das regras que norteiam o contrato administrativo no sentido amplo. Por isso, aplicam-se, no que couber, a essa modalidade de contratação, as normas do Estatuto Licitatório, em face dos objetivos do patrocínio, na lição de Xxxxx Xxxxxx C. A. Zan5:
Um dos maiores objetivos que as empresas almejam com as ações de patrocínio a eventos está na construção e reforço da imagem damarca. Esse objetivo apresenta, por seu conceito e relação, um alto grau de subjetividade, o que torna mais complexo a sua conversão em números e a definição de instrumentais para avaliação dos resultados com a ação. Além disso, as variantes que interferem no sucesso do patrocínio – como repetição, impacto, adequação, potencialização – deixam ainda mais complexa a tarefa de transformar todos os seus benefícios em dados reais.
Porém, esse fato, apesar de ser importante no sentido de oferecer elementos mais palpáveis para justificar sua importância e o investimento, não o desmerece. E, por todo o valor como ferramenta de construção de marca, ainda carece de estudos que possam explorar a vasticidade de aspectos que o envolvem. (…)
Nesse contexto, a peculiaridade da aquisição de patrocínio ao “Projeto Sustentabilidade” é complexa e singular por se tratar da compra de um produto intangível, adquirido pelo patrocinador com base em seu planejamento de investimento em patrocínio ou em seus objetivos de comunicação, na lição de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
A. Zan6:
O planejamento possibilita colocar e também visualizar, organizadamente, o que se quer atingir, como fazer para atingi-lo e quais recursos serão necessários. Um processo que permite entre outras funções, minimizar riscos. Ele torna possível avaliar as chances de sucesso ou fracasso das ações de marketing. O planejamento da comunicação, num processo sistemático, deriva primeiramente do planejamento
5 Patrocínios a Eventos, obra citada acima, p. 94.
6 Patrocínio a Eventos (A sinergia da comunicação integrada de marketing), Difusão Editora, 2011, p. 142.
estratégico da empresa e, por conseguinte, do planejamento de marketing. Tem a finalidade de coordenar os objetivos, estratégias e as diversas fases de uma campanha de propaganda, relações públicas ou promoção de vendas, para atingir o máximo de retorno sobre o investimento realizado.
Muitos eventos são primeiramente idealizados e planejados, para em seguida serem apresentados, por meios de projetos, a possíveis patrocinadores. Estes estão, por um lado, viabilizando financeiramente sua realização, e, por outro, utilizando o patrocínio como ferramenta comunicacional de marketing. Nesse momento, as empresas assediadas pelo proponente fazem as avaliações do projeto, verificando a adequação do evento com seus objetivos de comunicação. Isso significa que em muitos casos o evento a ser patrocinado não é concebido dentro de um plano de marketing da empresa patrocinadora, mas sim adequado a ele.
Diante da singularidade apresentada quanto ao patrocínio do objeto do presente Termo, outro não é senão a aplicação da Inexigibilidade de Licitação pela inviabilidade da competição, nos termos do artigo 25 Caput do Estatuto Licitatório, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
Tecnicamente o poder público não poderá licitar o contrato de patrocínio por não ter competição, ele é único e se destina a uma finalidade exclusiva, promovida por particulares.
O poder público não contrata o particular para a feitura do evento, ele adere ao projeto já existente do particular, diferente de contratar determinada empresa para realizar um evento.
Sob a égide de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos7, a aquisição em questão ajusta-se ao requisito de “Ausência de pressupostos necessários à licitação”, onde discorre sobre a luz da ausência de “mercado concorrencial” (2008, p. 340):
7 FILHO, Xxxxxx Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos.
12. ed., São Paulo: Dialética, 2008.
(...) configura-se um mercado peculiar, eis que não existe dimensão concorrencial encontrada no âmbito de compras, obras e outros serviços. Daí a referência à inexistência de um mercado concorrencial.
(...) É inviável a competição porque a peculiaridade do mercado consiste na ausência de competição direta e frontal.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU já teve a oportunidade de decidir que o contrato de patrocínio pode ser ajustado diretamente, sem a necessidade da licitação, quando do julgamento do processo TCU/TC001.786/1998-9:
(...) 14. com relação aos contratos de patrocínio, esses, face as suas características peculiares, podem ser celebrados sem a necessidade de um procedimento licitatório prévio. Tais contratos podem ser ajustados diretamente, com base no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando constatada a inviabilidade de competição, ou então, com base no inciso III, do mesmo artigo, quando o patrocínio envolver a contratação de profissional de qualquer setor artístico. 15. É o que ocorre, por exemplo, no patrocínio de uma equipe esportiva, ou de um evento cultural. Nesses casos, não existe possibilidade de fixação de critérios objetivos de seleção, motivo pelo qual a lei atribui ao administrador a prerrogativa de escolher, justificadamente, aquele que melhor possa atender aos interesses da administração.
Em outro precedente (processo n.º 000.925/97-7), o TCU, pelo voto do Ministro Xxxxxxx Xxxxx, teceu os seguintes comentários sobre a modalidade de contrato de cota de patrocínio:
(...) 7. É despiciendo comentar da inadequação de ser realizado procedimento licitatório quando adotada a decisão de oferecer patrocínio a alguma entidade ou evento. A decisão de patrocinar é personalíssima, adotada exatamente em função da expectativa de sucesso que possa vir a ser alcançada pela respectiva entidade ou evento, trazendo uma maior veiculação do nome do patrocinador. Assim, fica caracterizada a
inviabilidade de competição, que conduz à inexigibilidade prevista no caput do artigo 25 do Estatuto das Licitações e Contratos.
Nesses argumentos, o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.666/1993, em face da necessidade de apresentar as razões da escolha do fornecedor, bem como do projeto a ser patrocinado resta demonstrado por ocasião das características e peculiaridades do projeto e em sintonia com o plano de investimento em patrocínio ou com os objetivos de comunicação do patrocinador.
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Conforme já delineado nos itens anteriores a justificativa do preço a ser investido se dá em razão da singularidade da programação cuja veiculação de peças irá fomentar a atuação da AGERSA no Município, associando a sua identidade a importância das ações sustentáveis.
Por outro lado, na forma do plano de divulgação juntado ao presente o valor a ser pago pelas demais patrocinadoras estão na proporcionalidade do preço a ser investido por esta Autarquia segundo o quantitativo de peças, inserções/mídias a ser veiculadas, conforme se extrai da planilha de custos em anexo.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PATROCINADA
5.1. Apresentar à PATROCINADORA todo o material de divulgação, campanha, vinheta e outros inerentes ao “Prêmio Biguá de Sustentabilidade 2021” para prévia autorização;
5.2. Enviar projeto informando a destinação dos recursos a serem concedidos pela Autarquia em relação ao patrocínio;
5.3. Enviar à PATROCINADORA bilhetes de entrada dos eventos em número suficiente para acompanhamento e participação do evento de premiação e de outros inerentes ao Projeto patrocinado;
5.4. Findo o prazo de vigência do contrato, encaminhar a Prestação de Contas com os documentos comprobatórios;
5.5. Cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato;
5.6. Oferecer para a PATROCINADORA as seguintes contrapartidas institucionais e mercadológicas:
a. Inserir a logomarca da AGERSA no material promocional e de divulgação do evento, de acordo com a contrapartida informada pela PATROCINADA, observando as limitações previstas no período eleitoral.
b. Inserir a logomarca da AGERSA no site do evento, se houver, observando as limitações previstas no período eleitoral.
c. Ceder o direito de uso dos materiais editados inerentes ao projeto, sem qualquer ônus, em campanhas de divulgação institucional da PATROCINADORA, inclusive em seu site na internet.
5.7. Uma cópia de TODO o material de divulgação informado no projeto deverá ser enviado à PATROCINADORA anexo à Prestação de Xxxxxx, como forma de comprovação da contrapartida.
5.7.1. A Prestação de Contas deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência do contrato, mediante protocolo na AGERSA.
5.7.2. A Prestação de Contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
a) Demonstrativos da execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida, e os saldos;
b) Cópia da Notas Fiscais e recibos, contratos com atesto e carimbo de recebimento/pagamento;
c) Caso os pagamentos forem pagos em cheque, apresentar cópias dos cheques com atesto e carimbo do responsável da proponente, informar o número do cheque na nota fiscal que se refere e apresentar o extrato bancário identificando a compensação do cheque;
c) Comprovação de cumprimento da contrapartida, de acordo com os seguintes documentos comprobatórios de veiculação:
- Para TV
1) Nas praças cobertas por serviço de checagem: relatório de checagem emitido pela empresa patrocinada e vinheta de TV;
2) Nas praças não cobertas por serviço de checagem: comprovante de veiculação emitido eletronicamente pela empresa que realizou a veiculação ou declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: razão social e CNPJ/MF da empresa, nome completo, CPF/MF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa, dia e horário de veiculação.
- Para Mídia Exterior:
3) Relatório de checagem com fotos, emitidos por empresa patrocinada; original ou fotos das peças, fornecidas pelas empresas exibidoras, com identificação do local de exibição, em ambos os casos;
- Para Internet:
4) Relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas que veicularam as peças e print da tela.
5.7.3. Quando houver contrapartidas ambientais, apresentar comprovação de que foi feita a divulgação da AGERSA como incentivadora, por meio de exibição da marca ou menção (fotos legíveis e/ou gravações de áudio/vídeo);
5.7.4. Apresentar registros fotográficos e/ou outros meios de visualização do evento;
5.7.5. Relatório final pós-evento com informação dos resultados alcançados;
5.7.6. Caso a documentação apresentada na Prestação de Contas ultrapasse o valor do recurso liberado, a Proponente deverá apresentar uma declaração informando à Autarquia que ficará responsável pelo valor ultrapassado;
5.7.7. Caso os documentos comprobatórios das despesas apresentem incorreções ou impropriedades, a PATROCINADORA deverá solicitar a sua correção ou substituição, que deverão ser efetuados num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5.7.8. Não atendidas as solicitações nos prazos acima informados, as despesas serão glosadas e o ressarcimento será devido, integralmente pela PATROCINADA, corrigido desde a data do pagamento, de acordo com a legislação vigente.
5.8. Quaisquer tributos ou taxas que porventura sejam devidas em decorrência direta ou indireta do contrato serão de responsabilidade exclusiva da PATROCINADA.
5.9. Manter os documentos originais comprobatórios das despesas conservados em arquivo à disposição da AGERSA, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, findo o qual poderão ser destinados aos fins determinados pela PATROCINADA;
5.10. Na execução do contrato, a patrocinada não poderá utilizar mão de obra escrava e nem se valer de trabalho infantil;
5.11. É vedado a patrocinada associar o evento ao nome de autoridades ou servidores públicos, em observância ao disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
5.12. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
5.13. As peças e os eventos do Plano de Divulgação deverão ter sintonia com a missão institucional da AGERSA nos termos da Lei Municipal 6537/2011.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PATROCINADORA:
6.1. Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização do patrocínio contratado, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à PATROCINADA e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados.
6.2. Notificar, por escrito, à PATROCINADA, toda e qualquer irregularidade constada na execução do patrocínio;
6.3. Fornecer à PATROCINADA todas as informações relacionadas com o objeto do Contrato;
6.4. Efetuar o pagamento nas condições e prazos de acordo com o contrato.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação será de 186 dias (28 de abril a 31 de outubro de 2021), contados a partir da data prevista para o evento de lançamento até o encerramento do concurso cultural.
8. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização da divulgação de patrocínio, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
8.2. Ao(s) fiscal (is) competirá:
8.2.1. Dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução deste instrumento, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666/1993;
8.2.2. Fiscalizar a execução dos serviços desde a assinatura do Instrumento Contratual até a extinção ou rescisão do mesmo;
8.2.3. Propor, quando necessário, a extinção, prorrogação e alteração contratual nos termos da Lei nº. 8.666/1993;
8.2.4. Providenciar Livro de Registro, onde deverá ser documentado, juntamente com o preposto da PATROCINADA, as ocorrências havidas.
8.3. O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do patrocínio em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato;
8.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.5. A PATROCINADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do patrocínio objeto do presente Instrumento.
8.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da PATROCINADORA e não exclui nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por qualquer irregularidade.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento do valor da cota de patrocínio será efetuado após o fornecimento a AGERSA de nota fiscal valor e nas formas constantes no termo de referência.
9.2. A AGERSA deverá efetuar o pagamento em moeda corrente através de ordem bancária, nas datas estabelecidas no contrato, sem juros e atualização monetária, mediante autorização da fiscalização do contrato após a verificação da documentação constante no item 9.6.
9.3. Somente será devida à PATROCINADA o pagamento de juros quando ocorrer inadimplementos provocados pela PATROCINADORA.
9.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa PATROCINADA para correção, ficando estabelecido
que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.5. A AGERSA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela PATROCINADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
9.6. O pagamento será efetuado somente mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada da seguinte documentação:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, do Estado do Espírito Santo e do Município de Cachoeiro de Itapemirim, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº. 12.440/2011;
d) prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos.
9.7. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela empresa PATROCINADA.
9.8. De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes.
9.8.1. Não serão efetuados créditos em contas:
a) de empresas associadas;
b) de matriz para filial;
c) de filial para matriz;
d) de sócio;
e) de representante;
f) de procurador, sob qualquer condição.
9.9. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste projeto básico.
9.10. Nenhum pagamento será efetuado a PATROCINADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
9.11. No preço já estão incluídos todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços tratados neste Instrumento.
10. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1. A PATROCINADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 à 88 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
10.2. Caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas, a PATROCINADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constante na Nota de Empenho;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
10.3. A multa prevista nas alíneas “b” e “c” do item acima será descontada, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.4. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a empresa PATROCINADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
10.5. A PATROCINADA, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis.
10.6. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela AGERSA, não serão computadas para o fim previsto no item 10.5.
10.7. As advertências, quando não seguidas de justificativa ou quando esta não for aceita pela AGERSA, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 10.2.
10.8. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 10.2.
10.9. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser cancelado o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a AGERSA, entretanto, cancelar o Contrato em razão do atraso.
10.10. A AGERSA poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para extinção do Contrato.
10.11. As multas serão calculadas pelo total mensal do valor do Contrato.
10.12. Se o descumprimento da obrigação constante no Contrato gerar consequências graves para a AGERSA, poderá esta, além de extinguir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 10.2.
10.13. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela AGERSA.
10.14. Quando declarada a Inidoneidade da PATROCINADA, a AGERSA submeterá sua decisão ao seu Procurador, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
10.15. Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.16. Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n°. 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática e de atos ilícitos.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa resultante desta Inexigibilidade de Licitação ocorrerá à conta da AGERSA no exercício de 2021, conforme declaração do Ordenador de Despesas a ser juntado ao presente Instrumento, com a seguinte Dotação Orçamentária:
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento: 3.3.90.39.76.00 – Patrocínios
O valor a ser investido será de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) pago em três parcelas, sendo a primeira de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), a segunda de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a terceira de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de execução será a partir da assinatura do contrato e início das inserções na TV.
13. DO PARCELAMENTO DO REPASSE FINANCEIRO
Quanto ao parcelamento do repasse financeiro, entende-se que o repasse de recursos estaria condicionado à comprovação da contrapartida oferecida, mediante demonstração da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço pelo patrocinado.
Tal entendimento encontra consonância, inclusive, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, conforme se observa do trecho abaixo transcrito do Acórdão nº 3.416/2007 - 1ª Câmara, que versa sobre o momento oportuno para a realização do repasse financeiro em sede de patrocínio:
Assunto: PATROCÍNIO. DOU de 01.11.2007, S. 1, p.
103. Ementa: o TCU determinou, com relação a patrocínio concedido pelo BNB a uma empresa privada, para a realização do Réveillon Fortaleza de 2007, que somente repasse os recursos à empresa beneficiária após a devida apresentação, ao BNB, dos comprovantes (recibos, notas fiscais/faturas) de pagamentos de materiais e/ou serviços utilizados para o evento, correspondentes ao valor igual ou superior ao patrocínio, certificando-se da pertinência da documentação apresentada com a realização do evento, que deveriam estar suportadas pelos respectivos documentos fiscais (item 9.2.1, TC-005.408/2007-0, Acórdão nº 3.416/2007-TCU-1ª Câmara).
Nesse contexto, tomando por base o entendimento ora esposado e a orientação do Tribunal de Contas da União de que o repasse financeiro para as ações de patrocínio somente deve ser realizado após a comprovação da contrapartida, faz-se necessário, também, analisar e identificar em cada caso concreto o momento dessa comprovação.
Para tanto, nesse caso, tem-se como contrapartida o oferecimento pela patrocinada de inscrições no evento que virá a ser realizado. Há o entendimento de que o repasse poderia ocorrer antes da realização do evento, uma vez que, por ocasião deste, a
efetivação das inscrições, que constituiria a contrapartida, já teria sido efetuada, não havendo, sob esta ótica, infração aos artigos 60 e 63 da Lei nº 4.320/64.
Desta forma, a primeira parcela do repasse financeiro virá a ser paga no mês de Abril/2021, mês com evento de lançamento do projeto “Prêmio Biguá de Sustentabilidade
– 2021” e inserção da maior parte das mídias, a segunda parcela em Maio/2021 e a terceira parcela em Outubro/2021, de modo a viabilizar o acompanhamento do desenvolvimento do projeto pela patrocinadora.
Aplicando-se por analogia as recomendações do Tribunal de Contas da União relativas a convênios, tem-se que deve ser evitado o repasse dos recursos em parcela única, como ilustra o julgado abaixo:
Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 22.11.2010, S. 1, p.
118. Ementa: alerta à SUDAM quanto à necessidade de, nos convênios, atentar que, nos termos do art. 42, “caput”, da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127/2008, a liberação de recursos deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardar consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do convênio, de modo a evitar o repasse em parcela única (item 1.5.3.2, TC- 018.920/2007-0, Acórdão nº 7.551/2010-1ª Câmara).
Desta forma, em face da opção administrativa de fracionar o repasse dos recursos financeiros após avaliação do caso concreto de patrocínio, devendo ser adotada sempre que viável em face da natureza das contrapartidas e da possibilidade de estas serem fornecidas em etapas, o que deve ser objeto de análise prévia pela Administração antes da formalização do respectivo contrato, justificou-se o parcelamento na forma mencionada.
Cachoeiro de Xxxxxxxxxx, XX, 00 de março de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente - AGERSA
41 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 19 de abril de 2021, 15:20:53
SOL 028 2021 - CONTRATO DE PATROCÍNIO AGERSA BIGUÁ 2021
Código do documento b858e93a-165c-49a9-b2ea-cad3632b8937
Assinaturas
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Aprovou
Xxxxx xx Xxxxx Passoni xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
HELDER XXXXXXX XX XXXXXXXX
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Eventos do documento
15 Apr 2021, 18:17:07
Documento número b858e93a-165c-49a9-b2ea-cad3632b8937 criado por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX (Conta e00801b3-a8d7-4a07-a392-ecd6fc46c296). Email :xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-04-15T18:17:07-03:00
15 Apr 2021, 18:21:55
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX (Conta e00801b3-a8d7-4a07-a392- ecd6fc46c296). Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-04-15T18:21:55-03:00
15 Apr 2021, 18:22:11
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX Aprovou (Conta e00801b3-a8d7-4a07-a392-ecd6fc46c296) - Email:
41 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 19 de abril de 2021, 15:20:53
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 200.216.220.211 (200.216.220.211 porta: 42846) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-15T18:22:11-03:00
16 Apr 2021, 07:01:39
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Aprovou - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.29.243.23 (xx0xx000.xxxxxx.xxx.xx porta: 50502) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-16T07:01:39-03:00
19 Apr 2021, 08:58:05
HELDER XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx (Conta 19e38c4e-86ef-449d-9c9e-7a7957e0ae58) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 200.216.220.211 (200.216.220.211 porta: 37024) - Geolocalização: -20.3155371
-40.311774899999996 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-19T08:58:05-03:00
19 Apr 2021, 11:34:57
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 72ddaa76-bd89-475f-bf16-7b9361219970) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.50.6.98 (189.50.6.98 porta: 58658) - Geolocalização: -20.3253126
-40.3212352 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-19T11:34:57-03:00
19 Apr 2021, 15:14:50
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 143.208.191.4 (143.208.191.4 porta: 21714) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
2021-04-19T15:14:50-03:00
19 Apr 2021, 15:17:10
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 143.208.191.4 (143.208.191.4 porta: 22728) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-19T15:17:10-03:00
19 Apr 2021, 15:19:54
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 200.216.220.211 (200.216.220.211 porta: 49810) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-19T15:19:54-03:00
Hash do documento original
(SHA256):2e65f5e1e4c7ddfa965361b8e08481e72554547d8a78ccb5dbffd1f83b9e6aa7 (SHA512):9e240c7f3a50c6a4915ddbd9fdd54fd0539deac719cfe533997bf85981f66536ac34edc491a8afa015e229ab423146bfad4e0779bcb61a7536f6882be6be3790
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima