CONTRATO Nº 16/2022
CONTRATO Nº 16/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E LRF SOLUÇÕES EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SOLICITAÇÃO: Nº 84/2022 PROCESSO: Nº 80/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: LRF SOLUÇÕES EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em construção civil para execução de serviços complementares de infraestrutura objetivando a instalação de gerador, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a construção de muro de arrimo próximo ao gerador, caixas de passagem, abertura de valas, passagem de eletrodutos e cabeamentos subterrâneos na Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações mínimas contidas no Termo de Referência/ Memorial Descritivo, parte integrante do Convite.
VALOR TOTAL: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de maio de 2022
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 29 de julho de 2022
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8666/93, com alterações posteriores, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 80/2022, de acordo com a deliberação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira, exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DELOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa L.R.F SOLUÇÕES EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – xxxx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ Nº 33.505.976/0001- 75, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, empresário, portador do RG 45.081.362, CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Ipiroldes Xxxxxxx Xxxxxx, nº 153, B; Xxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em construção civil para execução de serviços complementares de infraestrutura objetivando a instalação de gerador, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a construção de muro de arrimo próximo ao gerador, caixas de passagem, abertura de valas, passagem de eletrodutos e cabeamentos subterrâneos na Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações mínimas contidas no Termo de Referência/ Memorial Descritivo, parte integrante deste Convite.
1.2. A execução dos serviços mencionados nesta cláusula deverá ser realizada em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade CONVITE nº 11/2022, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhecimento da parte CONTRATANTE, que se obriga a cumpri-los fiel e integralmente.
1.3. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Convite nº 11/2022 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais).
2.2. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
2.3. Após a execução do serviço, a CONTRATADA apresentará relatório/projeto contendo os serviços efetivamente realizados.
2.4. Após a conferência, dos quantitativos e valores apresentados, o fiscal comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser encaminhada no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Estando em ordem a documentação a o Fiscal atestará a nota fiscal e encaminhará a Nota Fiscal a pagamento.
2.5. Nos termos do art. 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de não se dar a remuneração da Contratada no prazo previsto no Edital e contrato, poderá ocorrer atualização monetária pelo índice mensal INPC/IBGE.
2.6. Caso a estimativa total do projeto e planilha orçamentária não se concretize, a Câmara Municipal de Louveira não estará obrigada a complementar qualquer pagamento, ou a indenizar perdas ou danos.
2.7. A medição será realizada de acordo com o cronograma constante no anexo XII.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão suportadas pela dotação orçamentária codificada sob nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do legislativo 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A vigência do contrato de prestação de serviços será de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato.
4.2. Em se dando a prorrogação do contrato por prazo superior a 12 meses e sem culpa atribuível à Contratada, os preços poderão ser reajustados com incidência do índice acumulado INPC/IBGE a partir do 12º mês contado da apresentação da proposta licitatória, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001 c.c. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
5.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.4. Permitir, durante a vigência deste Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante da CONTRATADA;
5.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA realizará (por seus titulares ou pessoas indicadas por eles) os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos deste contrato, como do Convite nº 11/2022.
6.2. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços;
6.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
6.4. Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.5. Utilizar mão de obra qualificada e especializada para a execução dos serviços;
6.6. Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo frete, seguro e outras despesas relacionadas à execução dos serviços;
6.7. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE o relatório físico como também em mídia digital.
6.8. O autor do projeto deverá ceder os direitos patrimoniais a ele relativos e para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no ajuste para sua elaboração (artigo 111 da Lei 8666/1993).
6.9. Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.10. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
6.11. Se a CONTRATADA der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar multa, obedecidos os ditames dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como os critérios sancionatórios adotados neste Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS MULTAS
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
7.2. Se a contratada der causa à rescisão sem justo motivo obrigar-se-á a pagar multa nos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no artigo
87 da Lei Federal 8666/93, e alterações posteriores, além daquelas previstas no Convite subjacente a este contrato administrativo.
7.3. Adotam a CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora
estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento, assim como os direitos e obrigações previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, notadamente quanto às hipóteses de rescisão unilateral pela Administração CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente contrato não configurará, para todos os efeitos, vínculo empregatício de qualquer natureza.
8.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
8.3. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, 30 de maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
L.R.F SOLUÇÕES EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
RG 42.080.348-8
2. Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx RG 42.842.798-4
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADO: LRF SOLUÇÕES EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI CONTRATO Nº 13/2022/CM
OBJETO Contratação de empresa de engenharia especializada em construção civil para execução de serviços complementares de infraestrutura objetivando a instalação de gerador, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a construção de muro de arrimo próximo ao gerador, caixas de passagem, abertura de valas, passagem de eletrodutos e cabeamentos subterrâneos na Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações mínimas contidas no Termo de Referência/ Memorial Descritivo, parte integrante do Convite..
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, 30 de maio de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 39.822.961-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 39.822.961-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00 e RG: 45.081.362
Data de Nascimento: 24 de setembro de 1987
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, X; Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00(00) 0000-0000 ou 00000-0000
Assinatura: