TERMO DE REFERENCIA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
TERMO DE REFERENCIA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Secretaria(s) participante(s):
Secretaria de Comunicação Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
1 – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1 - O presente termo de referência do tem por objeto a contratação emergencial para prestação de serviços de publicidade institucional e de utilidade pública prestados por intermédio de agência de propaganda, conforme especificações, exigências e estabelecidas neste documento.
1.2 – Especificação do objeto:
Constitui objeto do presente a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, de interesse do Município, cujo objeto inclui o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, difundir ideias ou informar o público em geral.
A seguir, elencamos o planejamento prévio da SECOM para o primeiro semestre de 2024, levando em consideração as necessidades da Administração Municipal para garantir as boas práticas de comunicação dos serviços públicos e a transparência para os cidadãos com campanhas basicamente de utilidade pública em que é necessária a adesão da população para mudanças de comportamento visando um melhor aproveitamento dos serviços públicos oferecidos.
1.3 - DAS CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA Campanha: IPTU em dia
Início: Janeiro / 2024 Duração 3 meses Objetivo:
✓ Informar os cidadãos sobre os prazos e condições de pagamento das guias de IPTU;
✓ Prestar contas das ações realizadas pela administração com recursos do IPTU que foram pagos em anos anteriores;
✓ Incentivar os cidadãos a realizarem os pagamentos à vista;
✓ Informar os cidadãos sobre o IPTU Verde;
✓ Produção adesivos para divulgação no transporte público;
✓
Ações:
✓ Contratação de testemunhais nas rádios mais ouvidas da cidade;
✓ Produção de vídeos/reels interativos para as redes sociais;
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Produção de VT para veiculação nas emissoras de TV;
✓ Publicidade em outdoor e em jornais impressos;
✓ Impressão de panfletos para distribuição em pontos estratégicos;
✓ Impressão de cartazes para fixar em órgãos públicos com maior movimento;
✓ Impressão de banner para fixar na recepção do Centro Administrativo.
Campanha: Volta as aulas – Educa pra valer Início: Janeiro / 2024
Duração: 20 dias Objetivo:
✓ Informar aos pais sobre o retorno das aulas;
✓ Incentivar os alunos para retornar as aulas visando aumentar a frequência e reduzir a evasão escolar;
✓ Informar os profissionais da educação sobre boas práticas para o retorno das aulas;
✓ Promover ações de conscientização sobre segurança nas escolas, para garantir a saúde e o bem-estar dos alunos;
✓ Disponibilizar informações incluídas sobre datas de início e término das aulas, feriados escolares e outros eventos importantes relacionados ao calendário escolar;
✓ Comunicar as mudanças nas políticas escolares, currículo, horários, transporte escolar ou outras áreas;
✓ Destacar programas educacionais, atividades extracurriculares, recursos disponíveis para os alunos e qualquer iniciativa que possa beneficiar a comunidade escolar;
✓ Envolver os pais na educação de seus filhos, incentivando a participação em reuniões escolares, eventos, e incentivando a comunicação regular entre os pais e a escola;
✓ Destacar realizações passadas, prêmios, reconhecimentos ou melhorias na qualidade da educação para construir confiança na comunidade em relação ao sistema educacional municipal;
✓ Reforçar o senso de comunidade e orgulho local ao destacar as realizações das escolas, professores e alunos na região;
✓ Garantir que os pais e responsáveis tenham fácil acesso a informações relevantes, seja por meio de materiais impressos, redes sociais, sites dedicados ou outros canais de comunicação;
✓ Utilização de plataformas de mídia social para criar interação e engajamento, promovendo a participação ativa da comunidade e fornecendo um canal para feedback e perguntas;
✓ Promover uma imagem positiva das escolas municipais, destacando a qualidade do ensino, o comprometimento dos educadores e os benefícios educacionais oferecidos.
Ações:
✓ Contratação de testemunhais nas rádios mais ouvidas da cidade;
✓ Produção de vídeos/reels interativos para as redes sociais;
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Produção de VT para veiculação nas emissoras de TV;
✓ Publicidade em outdoor e em jornais impressos;
✓ Confecção de camisetas para os profissionais da educação;
✓ Impressão de cartazes para fixar nas escolas municipais;
✓ Impressão de banner para fixar na recepção das escolas municipais.
Campanha: Salve uma mulher Início: Janeiro / 2024 Duração: 03 meses
Objetivo:
✓ Fortalecer as ações de combate a violência a mulher e ao assédio sexual;
✓ Informar as mulheres sobre seus direitos;
✓ Informar as vítimas de violência os canais para proteção e denúncia;
✓ Produzir materiais informativos sobre as ações do Poder Executivo que visam combater a violência da mulher e o assédio sexual;
✓ Informar a população sobre a gravidade da violência contra as mulheres, destacando suas diferentes formas, como físicas, verbais, psicológicas e econômicas;
✓ Incentivar as mulheres a se empoderarem, conhecendo seus direitos, buscando ajuda e apoio, e promovendo a autoestima e a independência;
✓ Executar estratégias de prevenção, incluindo o incentivo à denúncia de casos de violência, fortalecendo as redes de apoio e os programas de educação para crianças e jovens sobre respeito mútuo;
✓ Envolver a comunidade na luta contra a violência feminina, promovendo a solidariedade, a empatia e a responsabilidade coletiva na criação de ambientes seguros.
Ações:
✓ Contratação de testemunhais nas rádios mais ouvidas da cidade;
✓ Produção de vídeos/reels interativos para as redes sociais;
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Produção de VT para veiculação nas emissoras de TV;
✓ Publicidade em outdoor e em jornais impressos;
✓ Confecção de camisetas para os profissionais do Centro Integrado da Mulher;
✓ Impressão de cartazes para fixar em locais de fluxo de mulheres;
✓ Produção adesivos para divulgação no transporte público;
✓ Produção de materiais informativos e publicitários sobre as ações desenvolvidas pelo Centro Integrado da Mulher nos bairros da cidade;
✓ Impressão de cartilhas orientativas.
Campanha: Aqui tem emprego Início: Janeiro/2024
Duração: 06 meses Objetivo:
✓ Informar a população sobre as vagas de empregos disponíveis na cidade;
✓ Informar a comunidade sobre a existência do programa “Aqui tem Emprego”;
✓ Educar as pessoas sobre como o programa funciona e como elas podem se beneficiar dele;
✓ Informar a população sobre como participar de uma entrevista de emprego;
✓ Estimular a presença de empresas e candidatos para aumentar a eficácia do programa;
✓ Apresentar casos de sucesso de pessoas que conseguiram emprego por meio do programa;
✓ Construir a confiança da comunidade no programa;
✓ Fornecer informações claras sobre as datas, locais e horários dos próximos eventos;
Ações:
✓ Produção de vídeos/reels interativos para as redes sociais;
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Contratação de moto-som para percorrer os bairros onde o programa estará;
✓ Impressão de cartilhas orientativas sobre o Programa e como participar;
✓ Contratação de produtora para capturar imagens do Programa em execução;
Campanha: Saúde Avança Mais Início: fevereiro/2024
Duração: 6 meses Objetivos:
✓ Informar a população sobre as ações em andamento do programa e como elas podem ser beneficiadas;
✓ Incentivar a população para atualizar o cadastro nas unidades de saúde;
✓ Encorajar a participação ativa da comunidade no programa, seja buscando serviços, participando de eventos relacionados à saúde, ou adotando práticas saudáveis em suas vidas cotidianas;
✓ Garantir que a população tenha fácil acesso a informações precisas e atualizadas sobre os serviços oferecidos, horários de atendimento, locais de atendimento, entre outros;
✓ Destacar como o Programa Saúde Avança Mais contribui para a promoção da saúde na comunidade;
✓ Prestar contas dos resultados do Programa e onde estão localizados os serviços ofertados.
Ações:
✓ Contratação de testemunhais nas rádios mais ouvidas da cidade;
✓ Produção de vídeos/reels interativos para as redes sociais;
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Produção de VT para veiculação nas emissoras de TV;
✓ Publicidade em outdoor e em jornais impressos;
✓ Confecção de camisetas para os profissionais da saúde;
✓ Impressão de cartazes para fixar nas Unidades de saúde;
✓ Impressão de banner para fixar nos eventos de saúde;
✓ Produção de revista com os resultados do programa e orientações de como a população pode ser atendida.
Campanha: Combate a dengue Início: março/2024
Duração: 02 meses
Objetivo:
✓ Informar a população sobre o que é dengue, seus sintomas e as consequências da doença;
✓ Educar as pessoas sobre os locais propícios à reprodução do mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, e incentivar a eliminação desses criados;
✓ Motivar a participação ativa da comunidade na prevenção da dengue, envolvendo moradores, escolas, empresas e outros setores;
✓ Apresentar as medidas preventivas, como o uso de repelentes, mosquiteiros, telas de proteção, e orientações sobre o descarte adequado de lixo para evitar o acúmulo de água parada;
✓ Incentivar a mobilização social para ações coletivas de limpeza e eliminação de possíveis focos de mosquito, envolvendo mutirões e atividades comunitárias;
✓ Informar sobre a importância de procurar atendimento médico imediato ao apresentar sintomas de dengue, para um diagnóstico precoce e tratamento adequado;
✓ Manter a população atualizada sobre a situação epidemiológica da dengue na região, destacando áreas de maior risco e alertando para a necessidade de cuidados extras;
✓ Utilizar diferentes meios de comunicação, como rádio, televisão, redes sociais, panfletos e cartazes, para alcançar diversos segmentos da população;
Ações:
✓ Contratação de testemunhais nas rádios mais ouvidas da cidade;
✓ Produção de vídeos/reels interativos para as redes sociais;
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Produção de VT para veiculação nas emissoras de TV;
✓ Publicidade em outdoor e em jornais impressos;
✓ Confecção de camisetas para os agentes epidemiológicos;
✓ Impressão de cartazes para fixar em locais de grande fluxo de pessoas;
✓ Produção de materiais informativos e publicitários sobre as ações desenvolvidas pela administração;
✓ Impressão de cartilhas orientativas;
✓ Apoiar iniciativas das emissoras de rádio e TV que visam conscientizar a população
Campanha: Uberaba – 204 anos Início: março/2024
Duração: 30 dias Objetivos:
✓ Divulgar a programação dos eventos culturais e festivos em comemoração ao aniversário da cidade;
✓ Incentivar a população a participar das programações educativas, de lazer, cultura e entretenimento;
✓ Destacar a rica história, cultura e tradições de Uberaba para promover o orgulho cívico e a conexão emocional dos cidadãos com a cidade;
✓ Comunicar os avanços da cidade ao longo do tempo, como melhorias na infraestrutura, projetos sociais bem-sucedidos, avanços econômicos, entre outros;
✓ Destacar os pontos turísticos, atrativos culturais e opções de lazer em Uberaba para atrair visitantes e promover o turismo local;
✓ Estimular a participação de empresas e instituições locais nos eventos;
✓ Produzir materiais publicitários para os eventos realizados.
Ações:
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Produção de VT para veiculação nas emissoras de TV;
✓ Publicidade em outdoor e em jornais impressos;
✓ Impressão de panfletos para distribuição em pontos estratégicos;
✓ Impressão de materiais publicitários e informativos dos eventos;
✓ Impressão de adesivos, banners e demais materiais necessários para os eventos;
Campanha: Maio Amarelo (segurança no trânsito) Início: Maio/2024
Duração: 15 dias Objetivos:
✓ Executar a campanha do Governo Federal e dos órgãos de trânsito;
✓ Compartilhar dados e informações sobre os acidentes de trânsito em Uberaba;
✓ Alertar os cidadãos sobre os riscos e consequências dos acidentes de trânsito;
✓ Promover uma cultura de responsabilidade e segurança no trânsito;
✓ Informar sobre as regras de trânsito e boas práticas para motoristas, pedestres e ciclistas;
✓ Fornecer orientações sobre o uso correto de equipamentos de segurança, como cintos de segurança, capacetes, etc;
✓ Estimular comportamentos seguros no trânsito para reduzir o número de acidentes;
✓ Reforçar a importância do respeito às leis de trânsito e à sinalização;
✓ Promover uma comunicação interativa para educar crianças e jovens sobre regras do trânsito.
Ações:
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Publicidade em outdoor e em jornais impressos;
✓ Impressão de panfletos para distribuição em pontos estratégicos;
✓ Impressão de materiais publicitários e informativos sobre o trânsito;
✓ Impressão de adesivos, banners e demais materiais necessários para as ações realizadas no trânsito da cidade.
✓ Confecção de camisetas para os servidores envolvidos na campanha de segurança no trânsito.
Campanha: Maio Laranja (abuso infantil) Início: maio/2024
Duração: 15 dias Objetivo:
✓ Informar a comunidade sobre a existência do problema do abuso sexual infantil, destacando sua gravidade e impacto nas vidas das vítimas;
✓ Fornecer informações educativas sobre como reconhecer sinais de abuso, orientações sobre como prevenir situações de risco e promover um ambiente seguro para crianças e adolescentes;
✓ Incentivar a participação ativa da comunidade na prevenção do abuso sexual infantil;
✓ Promover atividades nas escolas sobre o tema e formas de denunciar;
Ações:
✓ Produção e veiculação de spots para as rádios;
✓ Publicidade em outdoor e em jornais impressos;
✓ Impressão de panfletos para distribuição em pontos estratégicos e nas escolas;
✓ Impressão de materiais publicitários e informativos;
✓ Impressão de adesivos, banners e demais materiais necessários para as ações realizadas nas escolas e demais locais com presença de crianças e jovens;
✓ Confecção de camisetas para os servidores envolvidos no cuidado com crianças e jovens.
Além das campanhas mencionadas acima, poderá haver outras, de acordo com resultado de pesquisas de comunicação que retratam o cenário e acontecimentos. É importante considerar também a necessidade da contratação de serviços de monitoramento das redes sociais que contribuem com o trabalho da SECOM e da gestão para identificar reclamações, definir prioridades de ação e melhorias dos serviços públicos.
Também integram o objeto desta licitação, como atividades complementares, os serviços especializados conforme pontuado na cláusula 2.
2 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES AO OBJETO
2.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
2.2. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
2.3. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 2.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Governo Municipal de Uberaba, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
3 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
3.1 - A Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura Municipal de Uberaba tem por finalidade assessorar a Sra. Prefeita Municipal nas áreas de comunicação social, promover a divulgação das ações da Prefeitura municipal e dos seus órgãos, disseminar informações de interesse público, coordenar e acompanhar a criação e veiculação da publicidade institucional relativa a planos, programas, projetos e ações, estabelecendo políticas e diretrizes, objetivando a manutenção de um fluxo permanente de informação à sociedade.
Para atender a essa finalidade, no dia 04 de fevereiro de 2022 foi aberto o EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 003/2022, objetivando a contratação de agência para prestação de serviços de consultoria, planejamento, comunicação social, publicidade, propaganda e marketing, no regime de empreitada global, visando atender a Secretaria Especial de Comunicação [SECOM], Secretaria de Educação [SEMED], a Secretaria de Desenvolvimento Social [SEDS] e Secretaria da Saúde [SMS].
Desta forma o processo licitatório foi se desenrolando ao longo do ano de 2022 mediante as sessões públicas que se realizaram, assim como o julgamento das propostas técnicas.
Eis que em janeiro de 2023, as duas participantes classificadas em 1º e 2º lugar, respectivamente, entraram com recursos questionando o julgamento e as notas proferidas.
Já no dia 01 de fevereiro de 2023 o novo Secretário Especial de Comunicação tomou posse e analisou todo o processo em andamento, assim como os julgamentos, notas proferidas e recursos apresentados. Desta forma, constatou a necessidade de alteração no termo de referência e no briefing elaborado, devido às características da campanha solicitada.
Com isso a contratação de serviços de publicidade em pauta foi revogada, em decorrência das mudanças estruturais necessárias, com vistas a adequar as condições contratuais a serem estabelecidas com a nova realidade e necessidades.
Em seguida, foi elaborado um novo processo, já enquadrado na nova lei de licitações – n°14.133/2021. O novo certame, Concorrência 008/2023, foi agendado para a abertura da 1ª sessão em 29 de agosto de 2023, porém no dia 14 de agosto de 2023 o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais apresentou impugnação ao edital. Entre as justificativas, consta a inobservância ao regramento disposto no artigo 54 da lei 14.133/2021, que diz sobre a exigência da divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O parcial acolhimento decorreu do fato de não ter ocorrido a publicação do edital e de seus anexos, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), malgrado o edital tenha sido publicado na Imprensa Oficial do Município, do Estado de Minas Gerais e da União, assim como no jornal local “Porta Voz”. Igualmente o edital foi divulgado no site da Prefeitura Municipal, de forma ampla, com acesso por qualquer pessoa, o que demonstra o atendimento ao princípio da publicidade.
Ressalte-se que o novo sistema de gestão contratado pelo Município já deveria, à época, estar apto a encaminhar os documentos ao PNCP, porém o sistema ainda não havia atendido essa funcionalidade.
Nesse período, a Secretaria de Administração cobrou diversas vezes à CODIUB – responsável pelo sistema integrado denominado SONNER, o credenciamento do mesmo junto ao PNCP -, e por não resolver em tempo hábil a questão do envio via sistema ao PNCP, notificou a empresa e tomou providências relativas ao processo sancionatório.
Somente no dia 24 de novembro de 2023 foi possível fazer a divulgação no PNCP, da nova concorrência n°131/2023. Esse atraso, causado pela ineficiência da CODIUB, comprometeu a prestação de serviços de publicidade realizada pela SECOM, uma vez que o contrato de publicidade em vigência tem vencimento no dia 27 de dezembro de 2023, não havendo mais condições de ser prorrogado.
Caso não houvesse o problema em questão, a licitação prevista para o dia 29 de agosto de 2023 já teria sido concluída e a SECOM teria o contrato assinado com o vencedor da Concorrência.
A Concorrência 131/2023 para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda está em andamento, e considerando os prazos legais, a previsão é que seja finalizada entre os meses de maio e junho de 2024.
Diante desse cenário, é possível concluir que houve uma situação adversa, imprevisível, não se originando, total ou parcialmente, da falta de planejamento e má gestão dos recursos disponíveis por parte da administração direta, e sim da morosidade da CODIUB, havendo investigação de iniciativa da Administração, para apurar as consequências e determinar as punições para o agente público que não adotou, tempestivamente as providências cabíveis.
Cabe ressaltar que esta contratação emergencial está em acordo com a Lei 14.133/21, pois os serviços de publicidade são contínuos e essenciais e a ausência desses prejudica a Administração Pública, ocasionando graves prejuízos aos cidadãos, comprometendo a prestação de serviços da Administração Municipal.
3.2 Forma de realização da contratação emergencial por Dispensa de Licitação.
3.2.1 - Os interessados em prestar os serviços em conformidade com este termo de referência, deverão enviar suas propostas e documentos de habilitação à Secretaria de Administração, para o e-mail xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx conforme regras constantes no aviso de dispensa elaborado pela Superintendência de Planejamento e Compras Governamentais da Secretaria de Administração.
3.2.2- As propostas deverão conter:
a) Declaração de capacidade de implementar em até 8 (oito) dias úteis a partir da assinatura do contrato, escritório, sucursal, filial ou ponto de atendimento com sede em Uberaba para atendimento de demandas da Prefeitura Municipal.
b) A Capacidade de Atendimento deverá ser composta por 5 (cinco) subquesitos: I - Relatos de Solução de Problemas;
II – Qualificação da equipe;
III – Clientes;
b.1) definições:
I - Relatos de Soluções de Problemas – a empresa deverá apresentar até 04 (quatro) relatos de solução de problemas referendados por seus respectivos clientes. Os relatos deverão ser apresentados em até 02 (duas páginas) cada, rubricados na 1ª página e assinados na segunda por quem referendou, datados a partir de 2021;
II - Qualificação – a empresa deverá apresentar informações compostas de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência) dos profissionais que atuam nos departamentos de atendimento, planejamento, criação, mídia digital, produção e mídia discriminados por áreas de atividade:
a) Experiência dos profissionais da empresa que seja relevante para a promoção de entes públicos;
b) Premiações que os profissionais e/ou equipe e/ou agência tenham recebido por seus trabalhos.
c) Apresentar relação com a quantidade de todos os funcionários na empresa atualmente e suas respectivas áreas.
III - Clientes – a empresa deverá apresentar informações compostas de relação nominal dos clientes atendidos nos últimos 03 (três) anos, do setor público, com indicação do início de atendimento de cada um deles e a especificação detalhada do objeto do contrato.
3.2.3 - Proposta de Preços:
3.2.3.1 - Deverá ser apresentada proposta de preços, conforme modelo constante no anexo
II. As Propostas de Preços das empresas interessadas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas abaixo, de acordo com os preços de mercado:
a) o desconto a ser concedido a Prefeitura Municipal de Uberaba sobre os custos internos dos serviços executados pela agência, baseados na Tabela Referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais será de até 70% (setenta por cento);
b) Os honorários a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Uberaba incidentes sobre os preços dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato será de 15% (quinze por cento);
c) Os honorários a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Uberaba incidentes sobre os preços dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias será de 15% (quinze por cento);
d) Os honorários a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Uberaba incidentes sobre veiculação de mídia digital intermediada pela participante, que não proporcione à agência o desconto de agência concedido por veículos de
divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei n. 4.680/65 será de 20% (vinte por cento)
3.2.3.2 - A agência contratada fará jus ao percentual bruto de até 20% (vinte por cento) dos preços de tabelas ou dos preços negociados para veiculação, conforme normas estabelecidas pelo CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão.
3.2.3.3 - O prazo de validade das propostas deve ser de, no mínimo, 90 dias da data de apresentação.
3.2.3.4 – O critério de Julgamento será o de maior desconto a ser concedido a Prefeitura Municipal de Uberaba sobre os custos internos dos serviços executados pela agência, baseados na Tabela Referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais.
3.2.3.5 - Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
3.2.3.6 - Se houver divergência entre o percentual de desconto expresso em algarismos e o expresso por extenso, será considerado aquele por extenso.
3.2.3.7 - Em caso de empate, o primeiro critério utilizado para o desempate será em relação a CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, no que tange ao RELATO DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS. Ou seja, a empresa que apresentar o maior número de relatos de soluções será considerada vencedora, considerando o limite de até 04 (quatro) relatos. Permanecendo o empate, serão utilizados os critérios técnicos abaixo de forma sequencial, considerando o quantitativo de documentos apresentados, observando a seguinte ordem:
I – Quantitativo da equipe: Será considerada a empresa com maior número de funcionários atualmente;
II – Clientes: Será considerada a empresa com maior número de clientes do setor público nos últimos 03 (três) anos;
III – Premiações: Será considerada o maior número de premiações apresentadas.
4 – Da Contratação emergencial dos serviços de publicidade e seus fundamentos
4.1 - A lei 12.232/2010, em seu artigo 1º. estabelece a obrigatoriedade da realização de procedimentos licitatórios nas contratações pela administração pública de serviços de publicidade, que deverão ser prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aí abrangidos os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as pessoas
da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios.
Seguindo essa normativa, está em pleno andamento a Concorrência 131/2023, sob o critério de julgamento de melhor técnica, com abertura da 1ª sessão agendada para o dia 16 de janeiro de 2024.
Porém, no dia 27 de dezembro de 2023 encerra-se o contrato em vigor e o processo em andamento, como visto, não estará finalizado. Para que não haja descontinuidade de serviços essenciais de comunicação e publicidade, principalmente de utilidade pública, e com fundamento no artigo 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, se faz necessária e urgente a presente contratação emergencial com dispensa de licitação, para suprir a ausência temporária de contrato de serviços de agência de publicidade, o mais brevemente possível, observando os prazos e os procedimentos regulamentares de uma contratação emergencial.
A contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuados de publicidade se faz necessária e indispensável para o cumprimento das ações precípuas da Prefeitura Municipal de Uberaba, no tocante às atividades da Secretaria Especial de Comunicação na divulgação dos serviços públicos e campanhas de interesse público, como na área da saúde, educação e desenvolvimento social. A descontinuidade desses serviços prejudicará a comunicação entre os serviços públicos municipais e os cidadãos da cidade de Uberaba.
Por todo o exposto, pode-se concluir que os serviços de comunicação e publicidade são imprescindíveis para a manutenção do relacionamento da Prefeitura Municipal de Uberaba com os principais veículos de imprensa, formadores de opinião e público de interesse de cada serviço ofertado pelo município.
O contrato emergencial terá sua duração máxima de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação e ainda com cláusula resolutiva para que assim que o processo licitatório padrão em andamento estiver concluído, homologado e assinado, o mesmo seja rescindido.
5 – Dos documentos de habilitação
5.1. Os documentos de Habilitação deverão ser entregues junto com os documentos de Capacidade de Atendimento e da Proposta de Preços;
5.2. A agência que não apresentar os documentos de Habilitação em conformidade estará impossibilitada de ser contratada.
5.3 - Para habilitação dos participantes, serão exigidos documentos referentes à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do participante de executar o objeto deste termo.
5.3.1 - RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.3.1.1 - Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente.
5.3.1.2 - Pode ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem anterior, desde que esteja devidamente consolidada com as demais alterações.
5.3.2 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.3.2.1 - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.3 - Nos casos em que são dispensadas a inscrição, em razão da natureza da atividade empresarial, fica a participante desobrigada da apresentação do comprovante de inscrição exigido no subitem anterior.
5.3.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
5.3.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
5.3.2.6 - Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
5.3.2.7 - Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
5.3.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.3.2.9 - Os documentos referidos nos subitens anteriores poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do participante, inclusive por meio eletrônico.
5.3.2.10 - A comprovação de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, relativa a Seguridade Social e ao FGTS, bem como a regularidade perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita na forma da legislação específica.
OBSERVAÇÃO: Quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, também serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
5.3.3 - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento que comprove não estar o participante em processo de recuperação judicial ou falimentar.
Ressalvas:
• É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2a Cam., DOU de 04.10.2011).
• A empresa deverá comprovar a sua viabilidade econômica financeira, conforme o Acórdão REsp n° 1.826.299, a qual não poderá ser sinônimo de risco ao erário e ao objeto a ser contratado.
• Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar também, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação, na forma do artigo 58 da Lei Federal nº 11.101/2005.
5.3.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração(ões) Contábil(eis) dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinados por xxxxxxxx ou profissional competente/equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme disposto no inciso I do artigo 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 – OU balanço mensal, para a empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, devendo em todos os casos, por meio da referida documentação, comprovar boa situação financeira, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
5.3.3.2.1 - Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Na sociedade empresária regida pela Lei Federal nº 6.404/1976, Sociedade Anônima ou por Ações:
a.1) Publicadas em Diário Oficial; ou
a.2) Publicadas em jornal de grande circulação; ou
a.3) Por fotocópia registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante.
OBSERVAÇÃO: as demonstrações contábeis compreendem aquelas legalmente obrigatórias em razão da constituição da entidade e/ou do regime de tributação adotado ou enquadrado pela mesma e em conformidade com as normas técnicas do Conselho Federal de Contabilidade.
b) Para sociedades criadas no exercício em curso, por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante.
b.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c) Nos demais casos, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente protocolados na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante ou em outro órgão equivalente.
d) Para as empresas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e transmiti- la ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a comprovação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis se dará por meio de apresentação do Livro Diário Eletrônico, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, com o respectivo comprovante de entrega de ECD ao SPED Contábil.
5.3.3.3 - A boa situação financeira do participante será feita de forma objetiva, mediante cálculo de índices contábeis resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
I.L.C. > ou = 1,00 (Índice de Liquidez Corrente);
I.L.G. > ou = 1,00 (Índice de Liquidez Geral);
I.S.G. > ou = 1,00 (Índice de Solvência Geral).
Tais índices serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I.L.C. = AC / PC;
I.L.G. = (AC + RLP) / (PC + ELP);
I.S.G. = AT / (PC + ELP).
Sendo:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total;
EG = Endividamento Geral.
5.3.3.3.1 - Os índices supramencionados serão calculados pelo participante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, sendo que os índices poderão ser confirmados pelo Agente de Contratação.
5.3.3.3.2 - Caso o memorial não seja apresentado, o Agente de Contratação responsável se reserva ao direito de diligenciar para que o órgão técnico efetue os cálculos.
JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES:
A Administração Pública precisa ter ciência dos riscos da contratação, uma vez que não pode, por sua própria conta, avaliar se informar e decidir por determinada sociedade. O processo licitatório, no entanto, além de considerar a contratação mais vantajosa para a Administração Pública em termos financeiros, não pode deixar de lado a responsabilidade de correr riscos de inadimplência trazendo prejuízos incalculáveis não só ao erário público, como também à moral administrativa e aos consumidores finais do serviço contratado.
A análise financeira é tarefa bastante complexa e de fundamental importância numa sociedade moderna. Para se proceder à análise, é necessário decompor em todas as partes examinando em busca de explicações, ou de alguma característica ou anormalidade que se pretende identificar. Cada índice estabelecido no Edital tem sua importância e objetivo.
Ao estipular os índices, a Administração Pública limita eventuais “aventureiros” (diminuindo o risco de contratar com sociedade que descumpra o contrato no decorrer do mesmo e onera em muito a Administração), garantindo uma concorrência entre participantes que tenham plena capacidade de adimplir com as obrigações a serem contratadas.
5.3.4 – Capital Social ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxx: O participante deverá comprovar por meio de Balanço Patrimonial que possui Capital Social ou patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado desta licitação, ou seja, mínimo de R$ 600.000,00.
5.3.5 - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Documentação comprobatória que demonstre capacidade de atendimento /atuação em Prefeituras de Munícipios com população igual ou maior que Uberaba/MG, por meio de três ou mais atestados de capacidade técnica, emitido em nome do Órgão Público contratante assinado por pessoa jurídica de direito público, que comprove a execução em serviços similares ao objeto deste Termo de Referência;
b) As declarações, atestados ou certidões previstas no subitem anterior deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinados e com identificação dos representantes dos respectivos declarantes.
c) Atestados de Capacidade Técnica (ACT), em nome da empresa, emitido por pessoas jurídicas de direito público, que comprove a execução em serviços de agência de publicidade com valor correspondente a, no mínimo, 50% do valor da presente contratação.
5.3.5 - Declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a participante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta contratação, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem
1.2 deste Termo de Referência;
5.3.6 - Certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
5.3.6.1 - O certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
5.3.6.2 - O documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pelo Agente ou Comissão de Contratação.
5.3.7 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
5.3.7.1 - O participante deverá também prestar as seguintes declarações:
a) Declaração formal do participante afirmando ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado e que cumpra os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como os requisitos dispostos nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando se tratar de ME/EPP/EQUIP.;
b) Declaração formal de que o participante não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Declaração formal do participante afirmando não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal nº 12.708/2012.
d) Declaração formal de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
e) Declaração formal de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme § 1º do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6 – Do Valor, prazo, vigência e dotação orçamentária
6.1 - Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência, doravante denominada agência contratada, cujo crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício 2024 no valor estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e correrá por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM
● 02.21.10.24.122.0502.8006.3.3.90.39.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEMED
● 02.14.10.12.122.0401.2091.339039.1500.1001
SECRETARIA DA SAÚDE
● 1510.10.305.324.2202.33903968.0159.6428
● 1510.10.301.497.4415.33903968.0159.6429
● 1510.10.122.201.2002.33903968.0102.8185
● 1510.10.302.498.2943.33903968.0102.4943
● 1510.10.305.0102.2043.3.90.39.68.2.621-1157
● Resolução SES 6.949/2019 – 111.440-9 Prevenção de violências
● 1510.10.305.0102.2043.3.90.39.68.2.621-1157
● Resolução SES 7.733/2021 – 111.547-2 Enfrentamento das Arboviroses
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
● 02.18.10.08.122.0401.8001.3.3.90.39.00
O percentual de gasto para cada secretaria, em relação ao valor total de gasto previsto, será o seguinte:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN. | QNT |
01 | 0260001 4 | SV | SECOM 60% |
SEMED 10% | ||||
SEDS 10 % | ||||
SMS 20 % | ||||
TOTAL 100% |
6.2 - O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato. Caso a licitação em andamento finalize antes dos 12 meses, essa contratação será rescindida.
7 – Condições de Participação
7.1 - Poderão participar desta contratação emergencial por dispensa de licitação as agências de propaganda que atendam às condições deste Termo e apresentem os documentos nele exigidos.
7.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta contratação:
a) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
c) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si.
d) empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Uberaba;
e) suspensa de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Uberaba, conforme art. 156, inciso III, da Lei 14.133/21, durante o prazo da sanção aplicada;
f) declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme artigo 156, inciso IV, da Lei 14.133/21.
g) sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
h) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores e ou sócios comuns.
7.3 - A criação e produção publicitária é realizada pelas equipes técnicas da agência de publicidade, que atuam de forma concatenada, desde a concepção da peça/campanha publicitária, mediante o desenvolvimento de planejamento prévio, de pesquisas quanto ao público-alvo, o mercado e os meios de comunicação, não sendo aconselhável que tais serviços sejam desenvolvidos por equipes internas da Contratante.
8 – Da Estimativa de Preços e Preços Referenciais
8.1. O custo estimado da contratação é o mesmo do contrato em vigor até o dia 27 de dezembro, assim como os percentuais de desconto e de honorários também foi apurado de acordo com os contratos em vigor da Prefeitura de Uberaba e da CODAU. Como referência de valores de serviços internos prestados pela agência o balizador obrigatório é a Tabela Referencial de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais que contém a média dos valores praticados por todas as agências filiadas ao SINAPRO MG.
9 – Disposições Gerais
9.1. Esta contratação emergencial com dispensa de licitação será processada e julgada pelos Agentes de Contratação ou Comissão de Contratação da Superintendência de Planejamento e Compras Governamentais - Secretaria de Administração, com apoio da Secretaria Especial de Comunicação.
Uberaba/MG, 19 de dezembro de 2023. Termo de Referência elaborado por:
Secretário de Comunicação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula – 54861-8
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