ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA
Termo de Cessão de Uso 7/2022 - EMATER
CESSÃO DE USO que a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, como CEDENTE, celebra em favor da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA.
CEDENTE:
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA
- EMATER, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº. 17.257/11, derrogada pela Lei Estadual n˚. 20.491/2019, inscrita no CNPJ sob o nº 13.232.306/0001-15, situada na RODOVIA R2 S/Nº, EDIFÍCIO/SEDE, QUADRA D, ÁREA LOTE AR-3 - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA - UFG, XXX 00000-000,
nesta Capital, representada por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Zootecnista, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CESSIONÁRIO:
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 14.645/2003, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.227/0001-87, situada na Av. 4ª Radial Quadra 60 Lotes 01/02 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX- 00.000-000, nesta Capital, representada por seu Presidente Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CI nº 130500 2ª via, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Inhumas. Goiás,
tendo em vista o que consta do processo administrativo n˚ . 202112404000850, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, à título gratuito e precário, de 01 (uma) sala - dois ambientes, de propriedade da EMATER, localizada no imóvel da Unidade Local Colinas do Sul, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, xxxx estado de conservação se encontra descrito no Termo de Vistoria (000026080353), parte integrante deste, independentemente de transcrição.
Parágrafo único - O presente termo de cessão tem fundamento no art. n˚. 38 da Lei Estadual n˚. 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO BEM
O CESSIONÁRIO utilizará o bem desta cessão para o desenvolvimento, exclusivo, das suas atividades e competências legais.
Parágrafo único - as entidades farão uso compartilhado de garagem, sala de recepção, banheiros e cozinha do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO CESSIONÁRIO
Obriga-se o CESSIONÁRIO:
a) a usar o bem ora cedido de modo adequado, observando-se com rigor a sua finalidade e capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse.
b) a não ceder, em hipótese nenhuma, sem prévia autorização da CEDENTE, o bem objeto desta Cessão de Uso a terceiros, sejam eles entidades públicas ou privadas a qualquer título;
c) a responsabilizar-se perante terceiros, com completa isenção da CEDENTE, por quaisquer danos causados em razão do uso e gozo do bem objeto deste termo;
d) a responsabilizar-se perante a CEDENTE pela integral reparação do bem ou danos causados a este ou pelo pagamento dos preços atualizados;
e) a devolver à CEDENTE, findo o prazo ou rescindido este termo de cessão de uso, o bem objeto deste instrumento, nas mesmas condições que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular e do decurso do tempo;
f) a responsabilizar-se pela limpeza, higienização e manutenção do imóvel.
g) realizar as obras, reparos e reformas necessárias à perfeita conservação do imóvel, zelando e conservando como se seu fosse.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) pelo descumprimento pelo CESSIONÁRIO das condições estipuladas no presente termo, implicando na imediata devolução à CEDENTE do bem ora cedido, independente de notificação ou interpelação judicial;
b) a qualquer tempo por parte da CEDENTE, independentemente de justificativa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
c) a qualquer tempo, por acordo entre as partes.
Parágrafo único - Havendo rescisão antecipada e/ou finda a vigência, o CESSIONÁRIO se obriga a devolver à CEDENTE, o bem dessa Cessão de Uso, em perfeitas condições de conservação, salvo o desgaste natural do uso normal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 5 (cinco) anos, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado - DOE pela EMATER, em atendimento ao artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da EMATER CEDENTE
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente da AGRODEFESSA CESSIONÁRIA
GOIANIA, 31 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 01/06/2022, às 15:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 02/06/2022, às 10:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030504865 e o código CRC B1539FF7.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RODOVIA R2 S/N Qd.ÁREA Lt.AR-3, EDIFÍCIO SEDE - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA - GOIANIA - GO - CEP 74690-631 - .
Referência: Processo nº 202112404000850 SEI 000030504865
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.810
Diário Oficial
20
2. Determinar à Gerência da Secretaria Geral a adoção de providências visando notificar a empresa GLOBALCENTER MERCANTIL EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF n° 02.330.299/0001-78, representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, para ciência do inteiro teor da presente decisão, nos termos dispostos nos Artigos 56 a 59, da Lei Estadual 13.800/2001, para, querendo, apresentar recurso administrativo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 03 dias do mês de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 308096
AUTARQUIAS
Agência Brasil Central – ABC
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2022
Processo nº. 202200028000709. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE VÍDEO E ÁUDIO AO VIVO VIA
<#ABC#308104#20#361525>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
STREAMING. Abertura para propostas dia 06 de junho de 2022 e fase de lances dia 22 de junho de 2022 às 09h00 min (horário
PROCESSO PRINCIPAL: 201917647001707
PROCESSO DO TERMO: 202217647000527
CONTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2019. PARTES: CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, CNPJ nº 32.746.632/0001-95. CONTRATADA: OI S/A, CNPJ/ME n° 76.535.764/0001-43.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação
de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC (fixo/fixo
e fixo/móvel), nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional, bem como ramais intragrupo com comunicação local sem tarifação, interligados por uma Central Pública de Comutação Telefônica (CPCT) física ou virtualizada, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
OBJETO DO TERMO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais um período de 30 (trinta) meses. Alteração do item 6.1 da Cláusula Quarta do Contrato original.
DATA DA VIGÊNCIA: Início: 20/06/2022 Fim: 19/12/2024. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 03 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado
Protocolo 308104
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio
e Serviços
PORTARIA Nº 184, de 31 de maio de 2022
Designa a Comissão Supervisora do 47º Leilão Administrativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no exercício de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigos 51 e 52 da Lei Estadual nº 17.928/12, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores para compor a Comissão Supervisora do 47º Leilão Administrativo:
FUNÇÃO | NOME | CARGO | CPF/ME Nº |
Presidente | Xxxxxxx Xxxxxx Dantas | Técnico em Gestão Pública | 000.000.000- 00 |
Membro | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Gerente de Análise e Viabilidade de Projetos | 000.000.000- 00 |
Membro | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | Superintendente dos Programas de De- senvolvimento | 000.000.000- 00 |
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, a Comissão será presidida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º. Caberá ao Leilão proceder a liquidação antecipada dos saldos devedores, apurados de 1º dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, oriundos dos contratos de empréstimo firmados entre a Agência Goiana de Fomento - GOIASFOMENTO e as empresas beneficiárias do FOMENTAR - Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (venda de títulos, art. 17, inc. II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XX XXXX’XXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Indústria, Comércio e Serviços
Protocolo 308004
de Brasília). Disponibilidade dos Editais e demais esclarecimentos, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx- so-a-informacao.html, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou na sala da Comissão Permanente de Licitação da ABC situado na Xxx XX-0, xx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.860-270, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min horas. Tel: (00) 0000-0000.
Goiânia, 03 de junho de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX/Pregoeiro da CPL - ABC
Protocolo 307968
Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 16/2022
Espécie: Obra de engenharia.
CONTRATANTE: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE, CNPJ Nº 03.549.463/0001 03.
CONTRATADA: CCO - CONSTRUTORA CENTRO OESTE EIRELI, CNPJ nº. 04.299.281/0001-86.
Objeto: Contratação de empresa especializada em realização de obras e serviços de engenharia e sinalização para a construção de um ponto de apoio no Caminho de Cora Coralina e a estruturação da Rampa de Voo Livre no Parque Estadual da Serra de Jaraguá, conforme Contrato de Repasse nº 899269/2020/MTUR/CAIXA. Data da Assinatura: 03/06/2022.
Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.
Valor Global do contrato: R$722.047,98 (setecentos e vinte e dois mil, quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Prazo para execução dos serviço: 210 (duzentos e dez) dias corridos. Assinaturas: Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente Goiás Turismo em exercício. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - sócio administrador.
Protocolo 308000
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária – EMATER
TERMO DE CESSÃO DE USO 7/2022 - EMATER
Processo nº 202112404000850 CEDENTE: EMATER CESSIONÁRIO: AGODEFESA
Objeto: cessão de uso, à título gratuito e precário, de 01 (uma) sala - dois ambientes, de propriedade da EMATER, localizada no imóvel da Unidade Local Colinas do Sul, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. VALOR: Sem transferência de Recursos
VIGÊNCIA: a partir de 02/06/2022 e encerrando em 02/06/2027.
Protocolo 308067
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2022
A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-AGR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.537.650/0001-69, neste ato representada pelo seu Conselheiro Presidente, na forma legal, torna público para
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: ef34891a