GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 15/2023 QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA TRIUNFO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002.
PROCESSO Nº 00080-00008577/2023-76.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.676/0001-07, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, Xx. Phenícia, CEP: 70040-020 - Brasília/DF, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX PARANAGUÁ FRAGA, na qualidade de Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da CI nº 963428 – SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto de 14 de julho de 2021, publicado no DODF - Edição Extra nº 59-A, de 14/07/2021, com delegação de competência conferida pelo Decreto nº 21.396, de 31/07/2000, e a empresa TRIUNFO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.548.931/0006-50, com sede no TR SIA Trecho 3, SN, Lote 625 a 1523, Sala 317, Zona Industrial (Guara), Brasília/DF, CEP: 71.200-038, telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por ELDO UMBELINO, na qualidade de Sócio-Administrador, brasileiro, residente e domiciliado em Blumenau/SC, portador da CI nº 1.399.175 - SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, nas condições discriminadas neste Termo, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos do Termo de Referência (106596609), do Edital - Pregão Eletrônico SRP nº 21/2022 (106596748), da Proposta (104040798), bem como aos termos da Lei nº 8.666/1993, e alterações subsequentes, além de outras normas aplicáveis à espécie regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019, pela Lei Distrital nº 4.611/2011, pela Lei Distrital nº 6.112/2018, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Distritais nºS 36.520/2015, 35.592/2014 e 26.851/2006, e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a aquisição de uniformes escolares, com a distribuição ponto a ponto diretamente em cada uma das Unidades Escolares, para os estudantes da Rede Pública de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos (106596609), no Edital - Pregão Eletrônico SRP nº 21/2022 (106596748) e na Proposta (104040798), que passam a integrar o presente Termo, sendo:
LOTE 7 - CRE GUARÁ - Ampla concorrência (90%) | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL | |
DE MEDIDA | UNITÁRIO | |||||
21/2023 | 31 | BERMUDA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 29.218 | R$ 15,80 | R$ 461.644,40 |
32 | CALÇA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 14.609 | R$ 21,20 | R$ 309.710,80 | |
33 | CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX em meia malha 55,8% | Unid. | 29.218 | R$ 11,80 | R$ 344.772,40 | |
poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone | ||||||
14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a | ||||||
composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², | ||||||
largura de 2,0 cm (acabada), na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | ||||||
A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. No acabamento | ||||||
das mangas, deverão ser costurados punhos em tecido ribana com a | ||||||
composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², | ||||||
na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, largura de 1,5 cm (acabados). | ||||||
A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no | ||||||
lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, | ||||||
com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme | ||||||
tamanho da peça; e, logo abaixo, o nome da Unidade Escolar e | ||||||
respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,5 cm de | ||||||
largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, em fonte tipo | ||||||
Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, |
centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | |||||
34 | CAMISETA REGATA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição de 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada) na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. Cavas das mangas em tecido ribana com a composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 1,5 cm (acabadas). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,0 cm x 8,3 cm, conforme tamanho da peça; e logo abaixo a escrita do nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,50 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costurada em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 14.609 | R$ 11,00 | R$ 160.699,00 |
35 | CASACO UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, com zíper frontal de Nylon simples destacável na mesma cor do corpo do casaco. Espessura da cremalheira: Média. Gola modelo padre, mangas longas com punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, na altura do peito, deverá conter a estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça. | Unid. | 14.609 | R$ 25,10 | R$ 366.685,90 |
LOTE 9 - CRE NÚCLEO BANDEIRANTE - Ampla concorrência (90%) | |||||
41 | BERMUDA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 33.014 | R$ 16,71 | R$ 551.663,94 |
42 | CALÇA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 16.507 | R$ 23,83 | R$ 393.361,81 |
43 | CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada), na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. No acabamento das mangas, deverão ser costurados punhos em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, largura de 1,5 cm (acabados). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça; e, logo abaixo, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,5 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 33.014 | R$ 12,08 | R$ 398.809,12 |
44 | CAMISETA REGATA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição de 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada) na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. Cavas das mangas em tecido ribana com a composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 1,5 cm (acabadas). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,0 cm x 8,3 cm, conforme tamanho da peça; e logo abaixo a escrita do nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,50 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costurada em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 16.507 | R$ 11,40 | R$ 188.179,80 |
45 | CASACO UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, com zíper frontal de Nylon simples destacável na mesma cor do corpo do casaco. Espessura da cremalheira: Média. Gola modelo padre, mangas longas com punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, na altura do peito, deverá conter a estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça. | Unid. | 16.507 | R$ 25,88 | R$ 427.201,16 |
LOTE 13 - CRE PLANALTINA - Ampla concorrência (90%) | |||||
61 | BERMUDA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 60.706 | R$ 16,00 | R$ 971.296,00 |
62 | CALÇA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 30.353 | R$ 21,77 | R$ 660.784,81 |
63 | CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada), na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. No acabamento das mangas, deverão ser costurados punhos em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, largura de 1,5 cm (acabados). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça; e, logo abaixo, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,5 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 60.706 | R$ 12,28 | R$ 745.469,68 |
64 | CAMISETA REGATA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição de 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada) na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. Cavas das mangas em tecido ribana com a composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 1,5 cm (acabadas). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo | Unid. | 30.353 | R$ 11,70 | R$ 355.130,10 |
de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,0 cm x 8,3 cm, conforme tamanho da peça; e logo abaixo a escrita do nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,50 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costurada em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | |||||
65 | CASACO UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, com zíper frontal de Nylon simples destacável na mesma cor do corpo do casaco. Espessura da cremalheira: Média. Gola modelo padre, mangas longas com punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, na altura do peito, deverá conter a estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça. | Unid. | 30.353 | R$ 26,90 | R$ 816.495,70 |
LOTE 17 - CRE RECANTO DAS EMAS - Ampla concorrência (90%) | |||||
81 | BERMUDA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 42.440 | R$ 17,24 | R$ 731.665,60 |
82 | CALÇA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 21.220 | R$ 25,38 | R$ 538.563,60 |
83 | CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada), na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. No acabamento das mangas, deverão ser costurados punhos em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, largura de 1,5 cm (acabados). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça; e, logo abaixo, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,5 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 42.440 | R$ 12,28 | R$ 521.163,20 |
84 | CAMISETA REGATA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição de 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada) na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. Cavas das mangas em tecido ribana com a composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 1,5 cm (acabadas). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,0 cm x 8,3 cm, conforme tamanho da peça; e logo abaixo a escrita do nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,50 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse | Unid. | 21.220 | R$ 16,08 | R$ 341.217,60 |
aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costurada em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | |||||
85 | 5 CASACO UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, com zíper frontal de Nylon simples destacável na mesma cor do corpo do casaco. Espessura da cremalheira: Média. Gola modelo padre, mangas longas com punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, na altura do peito, deverá conter a estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça. | Unid. | 21.220 | R$ 26,71 | R$ 566.786,20 |
LOTE 23 - CRE SÃO SEBASTIÃO - Ampla concorrência (90%) | |||||
111 | BERMUDA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 38.210 | R$ 16,00 | R$ 611.360,00 |
112 | CALÇA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 19.105 | R$ 24,08 | R$ 460.048,40 |
113 | CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada), na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. No acabamento das mangas, deverão ser costurados punhos em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, largura de 1,5 cm (acabados). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça; e, logo abaixo, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,5 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 38.210 | R$ 14,20 | R$ 542.582,00 |
114 | CAMISETA REGATA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição de 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada) na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. Cavas das mangas em tecido ribana com a composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 1,5 cm (acabadas). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,0 cm x 8,3 cm, conforme tamanho da peça; e logo abaixo a escrita do nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,50 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costurada em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 19.105 | R$ 14,51 | R$ 277.213,55 |
115 | CASACO UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, com zíper frontal de Nylon simples destacável na mesma cor do corpo do casaco. Espessura da cremalheira: Média. Gola modelo padre, mangas longas | Unid. | 19.105 | R$ 25,47 | R$ 486.604,35 |
com punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, na altura do peito, deverá conter a estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça. | |||||
LOTE 25 - CRE SOBRADINHO - Ampla concorrência (90%) | |||||
121 | BERMUDA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 39.696 | R$ 16,14 | R$ 640.693,44 |
122 | CALÇA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 19.848 | R$ 22,19 | R$ 440.427,12 |
123 | CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada), na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. No acabamento das mangas, deverão ser costurados punhos em tecido ribana com a composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, largura de 1,5 cm (acabados). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça; e, logo abaixo, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,5 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 39.696 | R$ 14,91 | R$ 591.867,36 |
124 | CAMISETA REGATA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição de 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm (acabada) na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. Cavas das mangas em tecido ribana com a composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 1,5 cm (acabadas). A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,0 cm x 8,3 cm, conforme tamanho da peça; e logo abaixo a escrita do nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,50 cm de largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm em fonte tipo Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e costurada em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | Unid. | 19.848 | R$ 15,56 | R$ 308.834,88 |
125 | CASACO UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, com zíper frontal de Nylon simples destacável na mesma cor do corpo do casaco. Espessura da cremalheira: Média. Gola modelo padre, mangas longas com punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, na altura do peito, deverá conter a estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas de 4,0 x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme tamanho da peça. | Unid. | 19.848 | R$ 25,59 | R$ 507.910,32 |
LOTE 1 - CRE BRAZLANDIA - Ampla concorrência (90%) | |||||
1 | BERMUDA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 27.904 | R$ 15,81 | R$ 441.162,24 |
2 | CALÇA UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | Unid. | 13.952 | R$ 21,26 | R$ 296.619,52 | |
CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX em meia malha 55,8% | ||||||
poliéster/44,2% algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone | ||||||
14-4318 TCX Sky Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a | ||||||
composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², | ||||||
largura de 2,0 cm (acabada), na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. | ||||||
A tolerância de variação das medidas da gola é de 3%. No acabamento | ||||||
das mangas, deverão ser costurados punhos em tecido ribana com a | ||||||
composição 67% poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², | ||||||
na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, largura de 1,5 cm (acabados). | ||||||
A costura dos ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no | ||||||
lado esquerdo de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, | ||||||
com as medidas de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, conforme | ||||||
3 | tamanho da peça; e, logo abaixo, o nome da Unidade Escolar e respectiva Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,5 cm de | Unid. | 27.904 | R$ 11,85 | R$ 330.662,40 | |
largura por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm, em fonte tipo | ||||||
Arial Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, | ||||||
centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva | ||||||
Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as | ||||||
medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de | ||||||
+/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse | ||||||
aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. | ||||||
A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e | ||||||
costuradas em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas | ||||||
utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no | ||||||
mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na | ||||||
gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | ||||||
CAMISETA REGATA UNISSEX em meia malha 55,8% poliéster/44,2% | ||||||
algodão, na gramatura de 180 g/m², na cor Pantone 14-4318 TCX Sky | ||||||
Blue. Gola redonda, em tecido ribana com a composição de 67% | ||||||
poliéster e 33% viscose, com gramatura de 180 g/m², largura de 2,0 cm | ||||||
(acabada) na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. A tolerância de | ||||||
variação das medidas da gola é de 3%. Cavas das mangas em tecido | ||||||
ribana com a composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com | ||||||
gramatura de 180 g/m², largura de 1,5 cm (acabadas). A costura dos | ||||||
ombros deve ser dupla/reforçada. Na parte da frente, no lado esquerdo | ||||||
de quem veste, estampa do Brasão do Distrito Federal, com as medidas | ||||||
de 4,0 cm x 4,7 cm ou 7,0 cm x 8,3 cm, conforme tamanho da peça; e | ||||||
logo abaixo a escrita do nome da Unidade Escolar e respectiva | ||||||
4 | Coordenação Regional de Ensino com medidas de 8,50 cm de largura | Unid. | 13.952 | R$ 15,32 | R$ 213.744,64 | |
por 2,0 cm de altura, com variação de +/- 0,5 cm em fonte tipo Arial | ||||||
Black na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue. Na parte de trás, | ||||||
centralizado e abaixo da gola, o nome da Unidade Escolar e respectiva | ||||||
Coordenação Regional de Ensino, em fonte tipo Arial Black, com as | ||||||
medidas de 15,0 cm de largura por 7,0 cm de altura, com variação de | ||||||
+/- 0,5 cm, na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue; sendo esse | ||||||
aplicado pelo processo de impressão automática de tinta ou serigrafia. | ||||||
A barra do corpo da camiseta deve ser rebatida com largura de 2,0 cm e | ||||||
costurada em máquina galoneira ou similar de duas agulhas. As linhas | ||||||
utilizadas devem ser 100% poliéster, preferencialmente nº 120, no | ||||||
mesmo tom das partes costuradas. A tolerância de variação na | ||||||
gramatura do tecido poderá ser de até 3%. | ||||||
CASACO UNISSEX na cor Pantone 19-4052 TCX Classic Blue, com zíper | ||||||
frontal de Nylon simples destacável na mesma cor do corpo do casaco. | ||||||
Espessura da cremalheira: Média. Gola modelo padre, mangas longas | ||||||
5 | com punhos do mesmo tecido do corpo do casaco. Bolsos internos tipo faca nas laterais. Na parte da frente, na lateral esquerda de quem veste, | Unid. | 13.952 | R$ 26,21 | R$ 365.681,92 | |
na altura do peito, deverá conter a estampa do Brasão do Distrito | ||||||
Federal, com as medidas de 4,0 x 4,7 cm ou 7,00 cm x 8,30 cm, | ||||||
conforme tamanho da peça. | ||||||
TOTAL: R$ 16.366.712,96 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto processar-se-á de forma integral em até 50 (cinquenta) dias úteis, contados a partir da emissão da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela Contratante, conforme especificação contida no Termo de Referência e seus anexos, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
4.2. Os locais das entregas constam no Anexo III - Endereço das Unidades Escolares do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de R$ 16.366.712,96 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e doze reais e noventa e seis centavos), devendo ser atendido à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 (LOA 2023), sendo compatível com a Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 (PPA 2020-2023), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.171, de 1º de agosto de 2022 (LDO 2023).
5.2. Os preços relativos ao Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 28 da Lei nº
9.069/1995.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Orçamentária: 18101
II - Programas de Trabalhos: 12.361.6221.2389.0001
12.362.6221.2390.0001
12.365.6221.2388.4380
12.367.6221.2393.0001
III - Natureza da Despesa: 3.3.90.30 IV - Fontes de Recursos: 100 e 103
6.2. Foram emitidas, em 07/02/2023, as Notas de Empenho nº 2023NE00854, no valor de R$ 9.851.300,82 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos reais e oitenta e dois centavos), nº 2023NE00855, no valor de R$ 2.377.808,30 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e oito reais e trinta centavos), nº 2023NE00856, no valor de R$ 2.489.733,12 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e doze centavos), e nº 2023NE00857, no valor de R$ 1.647.870,72 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor total do Contrato, sob o evento nº 400091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto, com o devido atesto do diretor e/ou coexecutores locais da unidade escolar e coexecutores regionais do contrato, e ratificada pela Comissão Central de Execução de Contrato.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar, junto com os documentos fiscais, os demais documentos relacionados
abaixo:
7.2.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990).
7.2.2. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal e Certidões de Regularidade com a Fazenda do Estado e do Município de Sede da empresa.
7.2.3. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Economia/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2.5. Certidão de Débitos da Fazenda do Município de sede da Contratada.
7.2.6. Certidão de Débitos da Fazenda do Estado de sede da Contratada.
7.3. Não será efetuado pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
7.4. Em hipótese alguma será objeto de instrução processual documento fiscal emitido em desacordo com as especificações contratuais e/ou do Termo de Referência.
7.5. O pagamento de cada Nota Fiscal será realizado em parcela única no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
7.6. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal, o momento em que a Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.7. Será considerada data do pagamento, o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
7.8. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela poderá ser atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 39.346/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida a garantia de Contrato, visto a natureza do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. É obrigação da contratada a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do objeto, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 69 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 12 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10.2. A garantia do objeto consiste no fornecimento, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes.
10.3. A Contratada deverá oferecer garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias a partir do recebimento definitivo do produto pela unidade escolar, contra defeitos de vícios de fabricação.
10.4. A garantia deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação, falhas nas costuras ou problemas com os tecidos, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
11.1. Permitir acesso aos empregados da Contratada às dependências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF para a entrega do material, portando, obrigatoriamente, crachá funcional da empresa e apresentando-se devidamente uniformizados.
11.2. Proporcionar as condições suficientes e necessárias para que a Contratada possa fornecer os materiais, de acordo com o estabelecido na Nota de Xxxxxxx.
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos.
11.4. Exercer fiscalização e supervisão da entrega, conferência e vistoria do material discriminado na Nota de Empenho, por meio de servidores designados, podendo sustar ou recusar, qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, com a devida justificativa.
11.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento da execução do objeto contratado.
11.6. Receber os materiais entregues pela Contratada, que estejam em conformidade com o Termo de Referência.
11.7. Atestar a Nota Fiscal/Fatura após a efetiva entrega do(s) material(ais) objeto do Termo de Referência, se constatada a conformidade com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
11.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa Contratada dentro dos prazos preestabelecidos.
11.9. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulares e contratuais cabíveis.
11.10. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do(s) material(ais) objeto do Termo de
Referência. penalidades.
11.11. Notificar previamente a Contratada quanto ao dever de substituir ou reparar produto que apresente defeito e/ou da aplicação de
11.12. Disponibilizar a arte dos uniformes, dos ícones, dos brasões, das insígnias e das nomenclaturas das Unidades Escolares no site da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF em arquivo junto com o Edital da Licitação.
11.13. Entregar Ordem de Serviço contendo todos os dados necessários à produção e entrega dos uniformes.
11.14. Receber e verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade do produto, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de notificação da empresa em caso de mudança da qualidade/objeto e em caso de descumprimento, serão tomadas providências pelo gestor do contrato (Comissão Central de Execução de Contrato).
11.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada fica obrigada a apresentar ao Distrito Federal, sem prejuízo do estabelecido no Termo de Referência:
12.1.1. até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
12.1.2. comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
12.2. Entregar todo o material no endereço indicado pela Contratante, nas condições, no prazo e no local indicado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, em estrita observância às especificações e aos quantitativos do Termo de Referência e seu anexo, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
12.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à Contratante e a terceiros, direta ou indiretamente.
12.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria confecção do material.
12.5. Acatar as orientações do executor do Contrato ou do seu substituto legal, ou do responsável pelo recebimento dos materiais, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.6. Manter os seus empregados devidamente identificados, por meio de crachá, e uniformizados quando em trabalho dentro das dependências da Contratante.
12.7. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela execução do objeto, adotando as providências requeridas, relativas à realização da entrega pelos empregados, além de comandar, coordenar e controlar a efetivação desta, pelos contratados.
12.8. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função do fornecimento.
12.9. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
12.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados que possam ser vítimas de acidentes ou acometidos de mal súbito, quando em serviço.
12.11. Entregar os itens de acordo com sua proposta, respeitando as especificações e demais condições do Termo de Referência e anexo, ficando obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, caso sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais utilizados, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto do Contrato.
12.12. Comunicar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, podendo solicitar a prorrogação do prazo, em que deverá apresentar justificativa circunstanciada com a nova data para a entrega do material, ficando a critério da Administração a aprovação ou não.
12.13. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e das demais verbas decorrentes do fornecimento de:
12.13.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-lo à época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
12.13.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
12.13.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.14. Fornecer o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço.
12.15. Efetuar a troca de material defeituoso e/ou não aprovado pela Contratante, no prazo de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação quando, após o fornecimento, for verificada pela Contratante, qualquer inadequação ou irregularidade.
12.16. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à Contratante, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade pela existência de fiscalização ou o acompanhamento por parte da Contratante.
12.17. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
12.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do produto confeccionado.
12.19. Aceitar o aditamento ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial licitado, conforme artigo 65, § 1º, da Lei Nacional nº 8 666/1993.
12.20. Comunicar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, podendo solicitar a prorrogação do prazo, em que deverá apresentar justificativa circunstanciada com a nova data para a entrega do material, ficando a critério da Administração a aprovação ou não.
12.21. A Contratante reserva-se ao direito de não receber o produto em desacordo com o previsto no Edital e no Termo de Referência, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
13.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital e do contrato dele decorrente, em face do disposto no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, ensejará a aplicação de penalidade que obedecerá às normas estabelecidas no Decreto Distrital nº 26.851/2006, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS EXECUTORES
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, designará 2 (dois) executores para o Contrato, titular e suplente, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do Instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.709/2018
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14/08/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
21.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000- 0000000. (Decreto Distrital n.º 34.031/2012).
Pela CONTRATANTE:
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Pela CONTRATADA:
ELDO UMBELINO
Sócio-Administrador
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - CPF: 000.000.000-00
2. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA - Matr.0300692-1, Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, em 24/03/2023, às 11:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ELDO UMBELINO, RG N° 1399175 - SSP/SC, Usuário Externo, em 27/03/2023, às 10:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - Xxxx. 0239703X, Gerente de Contratos e Termos, em 27/03/2023, às 12:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0249921-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, em 27/03/2023, às 12:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 109001795 código CRC= C72C6B8C.
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