CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SISTEMA DE GESTÃO Nº 167/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SISTEMA DE GESTÃO Nº 167/2022
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA E A EMPRESA APROVA DIGITAL S.A.
I - PREÂMBULO
1.1 – 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Rua São Francisco nº 750 – Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo Gestor Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade Nº 2.969.439 SSP - GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa APROVA DIGITAL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 24.757.040/0001-40, estabelecida à Rua Xxxxxx Xxxx Nº 1876, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x Xxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX, Telefone e Fax: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, em união estável, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº. 0000000-0 SESP PR e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Dispensa de licitação nº 044/2022 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 14.133/2021, homologado pelo GESTOR DO MUNICÍPIO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 03 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CIDADANIA E COSTUMES, Goiás.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste o fornecimento e licenciamento de uso de sistema integrado de informática, destinado à gestão pública, em ambiente de nuvem, com provimento de datacenter, manutenção de cópia do banco de dados em ambiente de informática do contratante, com manutenção mensal, manutenção adaptativa e corretiva, acompanhados de assessoria técnica, implantação, capacitação do quadro de pessoal que utiliza o sistema, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico, para ser utilizado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente Cidadania e Costumes.
Os respectivos serviços estão descritos no processo de dispensa de licitação nº 044/2022, que deu origem a este contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTEÚDO
O sistema LOCADO através do presente contrato é constituído de material legível por máquina, através da web, por intermédio de navegadores de internet, como por exemplo o Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, não sendo necessário que usuários instalem o sistema em suas máquinas.
CLÁUSULA TERCEIRA - PROPRIEDADE
O sistema é de propriedade da CONTRATADA e o respectivo objeto disciplina apenas o direito de uso deste sistema, através de licenças de uso temporárias.
Os códigos fontes e documentações técnicas do sistema são de propriedade da CONTRATADA e não serão fornecidos para a CONTRATANTE.
A CONTRATANTE compromete-se a:
Não utilizar as especificações do Sistema por sua própria conta, ou por terceiros, com vistas a criar outro com a mesma destinação.
A CONTRATANTE como responsável pela supervisão, administração e controle do uso do Sistema, se obriga a tratar como segredo industrial confidencial, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, modelagem de banco de dados, fluxogramas, diagramas lógicos, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros;
A CONTRATANTE deverá proteger o Sistema e suas informações, mediante métodos não menos rigorosos do que aqueles por ele usado para proteger as suas próprias invenções, fórmulas, processos e modelos sigilosos contra a divulgação a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DA IMPLANTAÇÃO
A implantação do sistema será realizada pela CONTRATADA, a qual deverá disponibilizar um ambiente em domínio exclusivo para a CONTRATANTE, além de configurar processos e formulários aos moldes dos utilizados pela CONTRATANTE em seu dia a dia.
A implantação do sistema será efetuada de forma remota, com xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E LEGAL
A manutenção corretiva do Sistema caracteriza-se pela execução das seguintes atividades:
1. correção de erros de lógica que possam surgir em virtude de situações atípicas e a adequação a questões legais que venham mudar procedimentos de execução dos sistemas.
2. Execução de alterações e ajustes nas especificações originais do sistema que se fizerem necessárias em função de alterações na legislação federal reguladora das atividades abrangidas pelo sistema aplicativo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à contratada, a necessidade de tais modificações; Ficam aqui excluídas das alterações pactuadas como “Atualização”, obrigações assumidas pelo Contratante junto a Sindicatos e Associações, tais como convenções Coletivas de Trabalho;
3. Os serviços de manutenção serão executados sempre sobre a última versão do Sistema desenvolvido pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO
Para efeito de faturamento, este serviço contratado terá início na data de assinatura deste e autorização do início dos trabalhos.
CLÁUSULA SETIMA - PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
No valor de R$ 45.929,00 (Quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais) referente a locação e manutenção de
software para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente Cidadania e Costumes, que serão pagos em doze parcelas mensais de R$ 3.827,42 (Três mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
Do preço mensal dos serviços de locação do Software:
A Contratada emitirá, no primeiro dia útil de cada mês, a nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior de LOCAÇÃO do software, conforme processo de dispensa de licitação nº 044/2022, que deu origem a este contrato, sendo que o período de locação só será contado a partir a validação da implantação a ser emitida pela Equipe interna de validação da Prefeitura Municipal de Goiatuba.
Do Prazo de Pagamento das Notas Fiscais apresentadas:
As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão ser pagas pelo Contratante em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua emissão.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Na renovação do Contrato, a periodicidade de atualização de preços será com base no Ìndice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), tendo por princípio seguir a mesma periodicidade de atualização de contratos mercantis, de forma a manter o equilíbrio financeiro da prestação de serviços frente à inflação ocorrida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
Os tributos devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato, inclusive aqueles incidentes diretamente sobre a atividade de prestação de serviços de informática, particularmente o ISS, constituem ônus da Contratada, na forma em que a norma tributária os define.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
A Contratada oferece garantia de funcionamento do sistema, dentro das especificações originais ou ajustadas através de manutenção evolutiva / adaptativa, durante todo o prazo de validade do contrato.
Esta garantia compreende a alteração de programas de computador visando eliminar erros de lógica que possam surgir eventualmente em virtude de situações atípicas; essas alterações serão realizadas sempre sobre a última versão do sistema liberada pela Contratada.
A Contratada não oferece garantia por danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüentes que possam advir do mau uso do sistema contratado, bem como não se responsabiliza por danos causados ao sistema por vírus de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
A Contratada se responsabiliza por danos ou prejuízos causados por falhas ou falta de cópias de segurança (backup´s). A segurança dos arquivos oriundos da utilização dos “Softwares” é de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura ate 12 (doze) meses, ressalvando-se as
hipóteses de rescisão definidas na Cláusula Décima Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer parte, por inadimplemento de suas cláusulas e condições, sendo que a parte inocente deverá primeiro notificar a parte inadimplente, judicial ou extrajudicialmente, determinando que a inadimplência seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Decorrido este prazo e não tendo sido sanada a inadimplência, a parte inocente poderá considerar o presente contrato rescindido.
Este contrato também poderá ser rescindido por qualquer uma das partes desde que a interessada comunique tal propósito à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta de dotação orçamentária própria, do vigente orçamento e demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, em combinação com inciso VIII, do art. 92, da Lei Federal nº 14.133/2021, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 08.0801.18.541.1009.2751.151.339040.20220842
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I – Prestar os serviços, objeto do contrato na forma pactuada;
II – Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente na prestação dos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
III – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, em situações referentes a utilização do sistema;
IV – A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
V – Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
VI – ser responsável pela implantação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
I – Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços, objeto do contrato;
II – Suprir a necessidade de equipamento e infra-estrutura para a utilização dos sistemas bem como suas implantações; III – Notificar à Contratada qualquer irregularidade ou defeito encontrado na prestação dos serviços;
IV – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. V- Participar de todos os treinamentos oferecidos pela empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Fiscalização
7.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo dos servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a Licitante/Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade;
§ 1°. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao Contratante.
§ 2°. Pelo atraso na prestação dos serviços, por culpa imputada à contratada, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I – Multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
§ 3°. As multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
§ 4°. Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente ao da conclusão de parte dos serviços, objetivando a sua execução antecipada.
§ 5°. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de execução prevista.
§ 6°. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
§ 7°. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
§ 8°. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Administração:
I – Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
II – Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual; III – Rescisão do contrato.
§ 9°. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
I – À contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração;
II – À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
§ 10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
I – À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;
II – À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
§ 11. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
§ 12. As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Contratada está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home- pages” e quaisquer outros meios, que o CONTRATANTE é seu cliente e utiliza seus “Softwares”.
Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos firmados anteriormente.
As partes por si, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do Software LOCADO ou ADQUIRIDO, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
XVII - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 03 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor MunicIpal
APROVA DIGITAL S.A. CNPJ sob nº 24.757.040/0001-40 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Sócio Proprietário Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
D E C LA R A Ç Ã O
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2022 para a contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma APROVA
DIGITAL S.A., foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 03 de outubro de 2022.
.........................................................
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/ 2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: APROVA DIGITAL S.A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de software para manutenção da Secretaria Municipal do Meio Ambiente conforme documentação anexa de dispensa de licitação, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ 45.929,00 (Quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais)
PRAZO: 12 MESES
Início: 03/10/2022 Término: 03/10/2023
PAGAMENTO: O valor a ser pago será de R$ 45.929,00 (Quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais), que serão pagos em 12 parcelas de R$ 3.827,42 (Três mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), mediante a apresentação da conta pelo contratado.
Goiatuba-Goiás, 03 de outubro de 2022.
....................................................
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal