EDITAL
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AVISO DE DISPENSA Nº 002/2023 – CÂMARA DE ITAPISSUMA
A Câmara Municipal de Itapissuma, Estado de Pernambuco, com sede á Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 08.637.407/0001-36, por intermédio da diretoria financeira, torna público aos interessados, que fará realizar a Dispensa de Licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e regime de execução por preço unitário, sendo na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no presente e seus anexos, designando-se até o dia 05 de janeiro de 2023 até as 17:00hrs, para entrega da proposta/cotação na tesouraria da Câmara Municipal de Itapissuma, lograda na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx – XX, para entrega por parte dos interessados, dos envelopes de propostas financeiras..
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O presente Edital tem por Objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em Serviços de assessoria e consultoria administrativa na área de licitação e contratos, compreendendo a orientação e o acompanhamento das atividades da comissão de licitação desta casa legislativa como também auxilio a alimentação do sagres módulo LICON, conforme termo de referência.
1.2. O valor mensal estimado será de R$ 4.366,67 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um valor global para 12 (doze) meses de R$ 52.400,04 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais e quatro centavos).
2. DA AQUISIÇÃO DO TERMO DA CONVOCAÇÃO E DO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.1. Cópia edital poderá ser adquirir cópia do edital/termo de referência simplificado na tesouraria da Câmara Municipal do Itapissuma, lograda na XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 – Xxxxxx
– ITAPISSUMA – PE, preferencialmente por meio digital, devendo o interessado disponibilizar a mídia para gravação, no portal da transparência do município ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, das 08:00 as 17:00hs.
3. DA FONTE DE RECURSOS
3.1. Os recursos para as despesas relativas a este processo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Poder Legislativo
Unidade: Câmara Municipal de Vereadores do Itapissuma Projeto atividade: 0103101012.003 – Gestão dos Serviços Administrativos
Elemento da Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Dispensa os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação e que apresentem propostas nos termos do item 6 do presente instrumento.
4.1. Xxxxxxx, entretanto, impedidas de participar as Empresas:
I. Cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93;
II. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração pública;
III. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas suspensas de participas de licitações ou contratar com a Administração pública;
5. DO RITO PROCESSUAL
5.1. Inicialmente os interessados deverão encaminhar a tesouraria da Câmara Municipal do Itapissuma, lograda na XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 – Xxxxxx – XXXXXXXXXX – XX, proposta de preços na forma indicada nos subitens que compõe o item 6 do presente edital juntamente com os documentos de habilitação mencionados nos subitens do item 7 do presente, até o dia e horário indicado no preâmbulo (dia 05 de janeiro de 2023 as 17:00hrs);
5.2. Após a entrega das propostas por parte dos interessados, essas serão analisadas pelo setor competente quanto aos cumprimentos das condições deste edital e avaliação da(s) proposta(s) de menor preço para os itens;
5.3. Após cumprimento do item anterior, proceder-se-á com a análise dos documentos de documentos de habilitação mencionado no item 7 (os quais deverão ser apresentados no mesmo momento das propostas de preços), da empresa detentora da proposta de menor preço por item. Os esclarecimentos e demais documentos necessários será(ão) requisitado ao respectivo por intermédio do endereço de e-mail, indicado nos documentos apresentados, para que apresente os documentos/informações requisitadas no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado a partir da convocação.
5.3.1. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado por mais 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das justificativas, pelo não cumprimento, as quais serão avaliadas pela autoridade competente, que decidira pela concessão de novo prazo ou não.
5.3.2. A não apresentação no prazo estipulado e não apresentação de justificativas implicará na desclassificação e convocação da subsequente, em linha de classificação para apresentação dos referidos, caso necessário.
5.4. Apresentados os documentos de habilitação, estes serão analisados quanto ao cumprimento dos itens requisitados no presente e em seguida, será elaborado relatórios do processo que será encaminhado a autoridade competente para deliberação ou adoção das medidas que entender necessárias.
5.4.1. O não cumprimento dos requisitos de habilitação ensejará na inabilitação da empresa participante e, por consequência será(ão) convocado(s) o(s) participante(s) remanescente(s), em ordem de classificação para apresentação destes e avaliação quanto a seu cumprimento.
5.5. Após a homologação, adjudicação e devidamente autorizada a aquisição do objeto do presente processo, será convocado o participante detentor da proposta de menor preço por item para assinatura da Carta Contrato.
5.6. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Carta Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS;
6.1. A proposta de preço deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
a) Ser datilografada/digitada com clareza, sem emenda, rasura, acréscimo ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada e numeradas todas as suas folhas;
b) Mencionar o número do processo e Dispensa, contendo a razão social da licitante, bem como endereço e o código de endereçamento postal;
c) Conter preços unitários, total e global, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrão, estando neles incluídos todas as despesas;
d) Existindo discrepância do preço global em número e por extenso, prevalecerá este último;
e) Deverá estar incluído no preço unitário todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado;
6.2. A proposta de preços deve conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.3. Juntamente com a proposta, para verificação de sua conformidade com os requisitos técnicos exigidos, as proponentes deverão apresentar as marcas de todos os produtos descritos na proposta de preço, escrito em língua portuguesa e contendo as especificações técnicas de cada um.
6.4. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
6.5. A proposta de preços poderá ser elaborada e apresentada com base no modelo proposto, Anexo I A deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.1. A documentação relativa à habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em que se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Documento de identificação oficial com foto do representante legal da instituição;
7.2. A documentação relativa à regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou entidade;
7.4. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da constituição federal;
8. DAS SÃÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 1% (UM por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. O procedimento será divulgado no Portal da Transparência do município do ITAPISSUMA e diário Oficial dos Municípios para conhecimento dos interessados.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10. DOS ANEXOS
ANEXO I- Termo de referência;
ANEXO I A- Modelo de proposta.
ANEXO II- Minuta do Contrato.
ITAPISSUMA, 02 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Agente de Contratação
ANEXO I – AVISO DE DISPENSA Nº 002/2023 – CÂMARA DE ITAPISSUMA
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
1 – OBJETIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1.1. O presente Termo de Especificações Técnicas tem o intuito de apresentar as diretrizes para a da contratação de pessoa jurídica especializada em Serviços de assessoria e consultoria administrativa na área de licitação e contratos, compreendendo a orientação e o acompanhamento das atividades da comissão de licitação desta casa legislativa como também auxilio a alimentação do sagres módulo LICON, conforme termo de referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a contratação para Assessoria em licitações com a finalidade subsidiar o setor de licitações no atendimento das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, que envolva as compras de bens e serviços da câmara municipal, através das diversas modalidades previstas em lei, bem como nos processos licitatórios, como forma de evitar erros na execução e por conseguinte a responsabilidade dos gestores de despesas, o que exige uma assessoria especializada e que tenha competência para orientar analisar a situação existente e conceber revisão de processos e rotinas do setor licitações, para se adaptar com a rapidez aos novos requisitos. É necessário, por conseguinte, que haja modernização nos sistemas e processos de trabalho, onde as informações exigidas pela legislação e necessárias ao gerenciamento possam fluir com rapidez e de forma sistemática, tanto para direcionar o foco da gestão para resultados, como para atender as exigências dos órgãos e entidades.
3 – ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Serviço de assessoria ao Departamento de Licitações em assuntos administrativos, tais como:
3.1.1. Auxílio na Elaboração editais de licitação, nas modalidades de licitações legalmente previstas, acompanhando na abertura, andamento e conclusão dos processos licitatórios;
3.1.2. Auxílio na elaboração de termo de referência e publicações;
3.1.3. Orientação à comissão permanente de licitações, bem como o pregoeiro e a equipe de apoio quanto à habilitação e julgamento das propostas;
3.1.4. Auxílio na elaboração das atas de julgamento e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base no posicionamento da comissão de licitação;
3.1.5. Auxílio nas respostas relativas a pedido de informações, impugnações e recursos; auxiliar e orientar nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
3.1.6. Prestar assessoria em todos os assuntos referentes às compras e licitações da Câmara;
3.1.7. Realizar reuniões com equipe de gestores da Câmara demonstrando melhorias e resultados obtidos, bem como auxiliar no planejamento das compras de todos os setores presencialmente ou por videoconferência.
3.1.8. Acompanhamento e assessoramento nas sessões públicas de julgamento das habilitações e propostas de preços, para todas as modalidades licitatórias.
3.1.9. Os serviços poderão ser prestados de forma remota por meio “home office” e ou videoconferência.
3.1.10. Elaboração de textos para publicação em diários oficial (AMUPE, CEPE, DOE, Grande circulação e DOU).
3.1.11. Assessoria e consultoria junto aos responsáveis no que diz respeito para adotar medidas indispensáveis à realização do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei Federal 14.133/2021;
3.1.12. Consultas por telefone, fax e e-mail, com retorno imediato, em forma de esclarecimentos e orientações;
3.1.13. Assessoria junto aos Servidores da casa orientando o Planejamento, a execução e a fiscalização das contratações;
3.1.14. Assessoria e consultoria quanto a alimentação do sistema SAGRES, no modulo Licitações e Contratos – LICON.
4 – DOS CUSTOS
4.1. Para realização dos serviços acima mencionados uma estimativa mensal de R$ 4.366,67 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um valor global para 12 (doze) meses de R$ 52.400,04 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais e quatro centavos).
4.2. As despesas decorrentes da realização da prestação dos serviços elencados no item 3 deverão fazer parte dos custos dos trabalhos a serem contratados, dentre eles, custos de viagem dos integrantes das Empresas participantes do presente certame licitatório (hospedagem, diária de contratados pela empresa, deslocamento e alimentação).
5 – DO PRAZO
5.1. Os serviços previstos no item 3 deste termo de referência devem respeitar a periodicidade máxima de 12 (doze) meses, a contar da data da adjudicação do objeto. Em razão da necessidade da Administração Pública Municipal, observados os critérios de conveniência e oportunidade, o contrato licitatório de serviço de natureza contínua poderá ser renovado.
6 – DOS PAGAMENTOS
6.1. O Instrumento Contratual Administrativo a ser realizado entre a Câmara Municipal do Itapissuma e a empresa vencedora, visando à realização dos serviços prevista no item 1, não poderá ultrapassar a importância mensal de R$ 4.366,67 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um valor global para 12 (doze) meses de R$ 52.400,04 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais e quatro centavos).
7 - DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto da carta contrato.
7.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.8 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.9 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.10 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.11 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.12 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da carta contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.13 - Será rescindido a carta contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.14 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.15 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.16 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) I = ( TX / 100 )
365
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do global contratado.
b) Xxxx recusa na execução contratual, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo estipulado: 10% (dez por cento) valor do global contratado.
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitado ou corrigir falhas no mesmo, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido.
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na EXECUÇÃO do objeto, entendendo-se como recusa a execução do objeto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou
no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Lagoa de Itaenga, Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 8.1.:
I - Pelo descumprimento do prazo da execução do objeto contratual.
II - Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na execução do objeto contratual, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III - Pela não execução do objeto contratual de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
IV - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
VI - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.5 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
8.6 As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso
8.7. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
8.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
9 - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A aceitação do objeto contratual será efetivada quando o Ordenador de Despesa, ou um preposto, atestar a documentação comprobatória a Prestação de Serviços, de acordo com os termos do contrato
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos, com relação a eventuais dúvidas de interpretação deste termo de referência, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 13:00 horas, das segundas às sextas- feiras, no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DO ITAPISSUMA.
XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 – Xxxxxx – XXXXXXXXXX – XX. Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
10.2 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou lides, que não possam ser solucionadas administrativamente, será o da Comarca do Itapissuma, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itapissuma, 02 de janeiro de 2023.
_ XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Financeiro
XXXXX XX – AVISO DE DISPENSA Nº 002/2023 – CÂMARA DE ITAPISSUMA
MODELO DE PROPOSTA
(timbre da empresa) PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2023 – CÂMARA DE VEREADORES À CÂMARA DE ITAPISSUMA.
Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada em Serviços de assessoria e consultoria administrativa na área de licitação e contratos, compreendendo a orientação e o acompanhamento das atividades da comissão de licitação desta casa legislativa como também auxilio a alimentação do sagres módulo LICON.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada em Serviços de assessoria e consultoria administrativa na área de licitação e contratos. | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Valor Total de: R$ XXX,XXX (XXXXXX) - Todas as despesas fica por conta da contratada.
O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS DE PREÇOS É DE 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: _UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
XXXXXX XXXX XXX (cidade), XX (dia) de XXXXX (mês) de XXXX (ano);
(nome do representante) (CPF/CNPJ)
XXXXX XXX – AVISO DE DISPENSA Nº 002/2023 – CÂMARA DE ITAPISSUMA
MODELO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2023 – CÂMARA DE VEREADORES
CONTRATO Nº /2023.
CARTA CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DO ITAPISSUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
A CÂMARA DE VEREAORES DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA, Estado de Pernambuco, com sede à XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 – XXXXXX – XXXXXXXXXX – XX, inscrita no CNPJ sob o nº
08.637.407/0001-36, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ilmo. Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no C.P.F/M.F. n° 000.000.000-00, RG 7262841 SDS/PE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a)
na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 01 de abril
de 2021, resolvem celebrar a presente Carta Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contratação de pessoa jurídica especializada em Serviços de assessoria e consultoria administrativa na área de licitação e contratos, compreendendo a orientação e o acompanhamento das atividades da comissão de licitação desta casa legislativa como também auxilio a alimentação do sagres módulo LICON.
1.2. Esta Carta Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITENS | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V.UNT | X.XXXXX | MARCA |
VALOR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta Carta Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com
início na data de _____/_____/2023 e encerramento em ______/ /2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da presente Carta Contrato é de R$ XX,XX (xxxxxxxxxxxxxx).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta carta contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
xx.xx - xxxxxxxxxxx
xx.xx - xxxxxxxxxxxxxxx
xx.xxx.xxxx.xxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto da carta contrato.
5.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da carta contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.10.1. Será rescindido a carta contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.10.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) I = (TX / 100)
365
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a esta Carta Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os prazo e condições para entrega/execução do objeto do presente instrumento são aqueles constantes no Termo de Referência e na proposta.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao presente instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 do Termo de Referência.
11.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração
Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. A presente Carta Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, conforme inciso II do art. 104 2021, nas causas previstas no art. 137, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
12.1.2. consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial, os termos do art. 138, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Art. 138. A extinção da carta contrato poderá ser:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Carta Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da carta contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da carta contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E FISCAL DA CARTA CONTRATO
16.1. O acompanhamento/Gestão e fiscalização da presente carta contrato será realizado por servidor devidamente indicado pela secretaria contratante, por meio de instrumento próprio, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução da presente carta contrato.
16.2. Caberá ao gestor da carta contrato:
16.2.1. Organizar os custos e prazos dessa mesma carta contrato; Executar de forma mais econômica e;
16.2.2. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, com a solicitação de prorrogação;
16.2.3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor da carta contrato não seja ultrapassado;
16.3. Caberá ao fiscal da carta contrato:
16.3.1. Verificar se a execução do objeto da carta contrato está ocorrendo conforme as normas e procedimentos previstos no contrato;
16.3.2. Está incumbido o fiscal da carta contrato ao devido acompanhamento cotidiano da execução da carta contrato, cabendo-lhe verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado;
16.3.3. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
16.3.4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da carta contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.3.5. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
16.3.6. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
16.3.7. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas a carta contrato sob sua responsabilidade;
16.3.8. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
16.3.9. Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
16.3.10. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na carta contrato;
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da comarca do Itapissuma - PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Carta Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 138 da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ITAPISSUMA, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2023
CÂMARA DE ITAPISSUMA
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
P/ Contratate
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
P/ Contratada