CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
CORPORATIVO
Nº.: 21-1612 CB
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
A) PARTES:
A.1) CONTRATANTE: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO, empresa com sede em Bragança Paulista, na Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxx de Lima s/nº - Bairro do Campo Novo, CEP: 12.918-240, inscrita no CNPJ sob nº. 29.983.798/0001-10 Insc.: Isenta.
Neste ato representada por Wlamir Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 3.992.405-6 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente à Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1530, Ap. 121, Bairro: Cabral - CEP: 82.200-700 – Curitiba/PR - E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx
RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tel: (00) 0 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
RESPONSÁVEL PELO FINANCEIRO DA EMPRESA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Tel: (00) 0 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx/xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
A.2) CONTRATADA (I) INOVARE EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa com sede em São Paulo, Capital, na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 17.505.069/0001-70, neste ato representada na forma de seu contrato social ou por procurador devidamente constituído.
CONTRATADA (II) ARTGUSTO GASTRONOMIA LTDA, empresa com sede em São Paulo, Capital, na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx. 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 12.956.226/0010-30, neste ato representada por procurador devidamente constituído;
CONTRATADA (III) ART SERVIÇOS EM EVENTOS LTDA., empresa com sede em São Paulo, Capital, na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx. 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 08.751.839/0001-73, neste ato representada na forma de seu contrato social ou por procurador devidamente constituído.
CONTRATADA (IV) STUDIO VB LOCAÇÃO DE MOVEIS PARA EVENTOS LTDA, empresa com sede em São Paulo, Capital, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 26.345.749/0001-64, neste ato representada na forma de seu contrato social ou por procurador devidamente constituído.
CONTRATADA (V) GB7 LOCAÇÕES E MATERIAIS PROMOCIONAIS LTDA, empresa com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1103, Instituto de Previdência, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 37.499.054/0001-53, neste ato representada na forma de seu contrato social ou por procurador devidamente constituído.
CONTRATADA (VI) XXXXXXX XXXXX PROJETOS, DECORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, empresa com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1103, Instituto de Previdência, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 38.041.644/0001-09, neste ato representada na forma de seu contrato social ou por procurador devidamente constituído.
B) OBJETO DO CONTRATO:
B.1) O objeto do presente contrato é a realização pelas CONTRATADAS, diretamente, ou mediante a coordenação de fornecedores credenciados do evento descrito na cláusula seguinte, mediante as locações, as prestações de serviços e o fornecimento de gastronomia e bebidas discriminados na cláusula “D” do presente instrumento.
B.2) A CONTRATADA (I) INOVARE EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, A sociedade tem por atividade empresarial a exploração do ramo de locação para eventos em geral, locação e sublocação de mobiliário, espaço físico e equipamentos de projeção, luz e som; CONTRATADA (II) ARTGUSTO GASTRONOMIA LTDA, A sociedade tem por atividade empresarial o fornecimento de alimentação e bebidas para eventos e recepções; CONTRATADA (III) ART SERVIÇOS EM EVENTOS LTDA, A sociedade tem por objeto social a exploração do ramo de eventos em geral, locação de mobiliário, espaço físico e equipamentos de projeção, luz e som, decoração para eventos. Veiculação de anúncios e propagandas em site, aplicativo e mídias sociais. Intermediação de negócios; CONTRATADA (IV) STUDIO VB LOCAÇÃO DE MOVEIS PARA EVENTOS LTDA, A sociedade tem por atividade empresarial: locação de bens imóveis e de itens de decoração para eventos; CONTRATADA (V) GB7 LOCAÇÕES E MATERIAIS PROMOCIONAIS LTDA, A sociedade tem como objeto social a locação de equipamentos e produtos de áudio, vídeo e complementos decorativos, fornecimento de serviços de mão de obra especializada no segmento e compra e venda de materiais promocionais novos e usados; CONTRATADA (VI) XXXXXXX XXXXX PROJETOS, DECORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, A sociedade tem como objeto social o comércio de flores e artigos de decoração, projetos, locação de artigos de decoração e serviços de decoração;
Nota 1. Todas as CONTRATADAS obrigam-se solidariamente ao fiel cumprimento do presente instrumento.
C) DADOS DO EVENTO
C.1) Tipo do evento: Corporativo
C.2) Número de convidados: 320 convidados
C.3) Local: Casa Bisutti – Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx, XX.
C.4) Data: dia: 16/12/2021 (quinta-feira)
C.5) Horário e duração: início às 19:00 horas e término às 00h00 do dia 17/12/2021. A duração do evento será, portanto, de 5h (cinco horas).
C.6) Horário de montagem e desmontagem: Fica estabelecido que a montagem do evento ocorrerá no dia do evento com início às 11h horas. Não será permitida a entrega de materiais para montagem do evento ou a retirada de materiais para desmontagem do evento no período das 22h às 08h, sendo que a total desmontagem deverá ser feita no dia 17/12/2021 com o período máximo de 03 (três) horas, lembrando que não poderá ultrapassar o horário das 22:00 quando o evento terminar no período da tarde ou às 11:00 da manhã quando a desmontagem tiver que ocorrer no dia posterior ao término do evento.
D) DESCRITIVO DOS ITENS CONTRATADOS e VALORES:
D.1) LOCAÇÃO DE ESPAÇO E DE EQUIPAMENTOS
D.1.1. Locação de todas as dependências do salão; D.1.2. Equipamentos de sonorização de pista e ambiente, e de iluminação cênica de pista; D.1.3. Sistema de ar-condicionado; | R$ 21.050,00 |
D.1.4. Gerador de energia em stand-by, para garantir o funcionamento dos equipamentos elétricos da casa e da cozinha durante o evento na hipótese de queda ou falta de energia fornecida pela concessionária pública. Caso este equipamento entre em funcionamento, haverá a cobrança adicional do valor de R$475,00 por hora de utilização. | |
D.1.6. Equipamento de projeção mapeada, equipamento para VJ (template padrão Villa Bisutti); | R$ 9.150,00 |
D.2) EQUIPES OPERACIONAIS
D.2.1. DJ-VJ residente; | R$ 1.500,00 |
D.2.2. Equipe operacional (para montagem no período de 3 horas antes da abertura da casa e durante o período do evento) composta por: 02 porteiros para segurança patrimonial / 01 Recepcionista (3 horas de evento) / 01 Chapelaria / 03 Agentes de Limpeza / 01 Produtor de Evento / 01 Técnico de manutenção / 01 Técnico de som e 01 Técnico vídeo; | R$ 8.100,00 |
D.2.3. Equipe operacional de apoio para montagem antecipada do evento, composta por: 01 agente de limpeza / 01 produtor de montagem / 01 técnico de vídeo / 01 técnico de som e iluminação / 02 auxiliares de montagem / 01 porteiro para segurança patrimonial. Incluso: água sem gás para toda a equipe de montagem | R$ 5.500,00 |
D.2.4. 01 garçom extra para servir no bar fixo da casa; | R$ 450,00 |
D.3) GASTRONOMIA E BEBIDAS
D.3.1. Fornecimento de refeições para 320 pessoas, à razão de R$ 230,00 por pessoa e de bebidas não alcóolicas, conforme descrição e cardápio constantes do Anexo de Gastronomia e Bebidas. Inclusos: maitre, garçons e material descrito na clausula F.2); | R$ 73.600,00 |
D.3.2. Bebidas, conforme especificadas no Anexo de Gastronomia e Bebidas; | R$ 25.600,00 |
D.4) DECORAÇÃO
D.4.1. Decoração floral, conforme Anexo de Decoração que integra o presente contrato; | R$ 7.900,00 |
D.5) MOBILIARIO EXTRA
D.5.1. Mobiliário extra, conforme Anexo de Decoração que integra o presente contrato; | R$ 3.600,00 |
D.6) ITENS TECNICOS
D.6.1. Itens técnicos, conforme o Anexo de itens técnicos, que integra o presente contrato; | R$ 22.000,00 |
D.7.1. Espelho de fotos (serviço de 04 horas sem limite de impressão); | R$ 2.800,00 |
D.7) VALOR FINAL
Valor final do contrato: | R$ 181.250,00 |
Nota 1. A descrição dos itens contratados está apresentada com maior detalhamento no Anexo de Locação de Espaço e de Equipamentos, no Anexo de Decoração e no Anexo de Gastronomia e Bebidas e demais anexos que integram o presente instrumento.
Nota 2. Todos os itens constantes do descritivo acima são de fornecimento exclusivo e obrigatório das CONTRATADAS e de seus fornecedores credenciados, não sendo permitida a entrada de outras empresas para a prestação dos mesmos serviços.
Nota 3. As CONTRATADAS comprometem-se a zelar e a diligenciar para a boa execução dos serviços a serem prestados e para assegurar a qualidade dos produtos servidos no evento, inclusive mediante a contratação de profissionais habilitados, idôneos e capacitados.
Nota 4. Em relação ao conteúdo a ser exibido pelos projetores previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá optar por 01 ou
mais templates para serem exibidos durante o evento. O momento e a duração de cada conteúdo serão definidos em etapa de produção do evento. A CONTRATADA disponibilizará em um site específico todas as possibilidades de exibição sem custo adicional. Caso a CONTRATANTE opte por um novo template, inclusive para a pista interativa, o mesmo será elaborado por profissionais indicados pelas CONTRATADAS e os custos correrão por conta da CONTRATANTE.
Nota 5: A duração do Evento será conforme prevista na cláusula C.5 e será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor dos itens da cláusula “D.1” (“Locação de Espaço e de Equipamentos”) por hora adicional. Na data do Evento e/ou data de montagem, a CONTRATANTE poderá adentrar as dependências da CONTRATADA a partir do início do horário de montagem previsto na cláusula “C.6”. A desmontagem deverá também seguir o horário previsto na cláusula C.6. Para cada hora excedente de montagem ou desmontagem será cobrado o valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
E) FORMA DE PAGAMENTO
E.1) O valor final do contrato será pago por meio de Boletos Bancários que serão enviados à CONTRATANTE para o e-mail informado na cláusula “A.1”, com os vencimentos e valores especificados abaixo:
Valor | Vencimento |
R$ 18.125,00 | 13/12/2021 |
R$ 163.125,00 | 22/12/2021 |
E.2) Fica desde já ajustado que 100% (cem por cento) do valor do contrato deverá estar quitado conforme estabelecido no quadro acima. O inadimplemento desta cláusula pela CONTRATANTE implicará no cancelamento automático do presente contrato por sua culpa exclusiva e na incidência das penalidades previstas na cláusula “G” abaixo.
E.3) O não pagamento das parcelas das datas previstas no fluxo de pagamento acordado entre as partes, acarretará multa fixa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da(s) parcela(s) em aberto.
E.4) Qualquer pagamento previsto no presente contrato que for realizado por meio de cheque, somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária.
F) OUTROS DISPOSITIVOS SOBRE GASTRONOMIA E BEBIDAS
F.1) As CONTRATADAS comprometem-se a utilizar materiais e produtos de boa qualidade e procedência e a processá-los conforme as condições de higiene aplicáveis a cada item.
F.2) O material previsto na cláusula “D” do presente instrumento que acompanha o fornecimento da gastronomia e das bebidas consiste em: copos e taças de vidro, talheres em inox, louças brancas, guardanapos de jantar em tecido, travessas, bandejas pretas e réchauds de prata, além de todo material necessário para a cozinha.
F.3) As CONTRATADAS responsabilizam-se ainda pela quantidade e pela qualidade da alimentação e das bebidas que serão servidas no evento. Os tipos de alimentação e das bebidas a serem fornecidas serão escolhidos pela CONTRATANTE dentre as opções especificadas no Anexo de Gastronomia e Bebidas que integra o presente contrato.
F.4) A CONTRATADA não cobrará taxa de rolha em virtude da entrada de bebidas adicionais, alcoólicas ou não, trazidas pelo CONTRATANTE, exceto na hipótese em que não haja a previsão de nenhum tipo de bar ou de bebidas alcoólicas neste contrato ou em seus eventuais aditivos. Neste último caso, será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por convidado para o fornecimento de copos, taças e serviço.
F.5) Caso a CONTRATANTE opte, sob sua exclusiva responsabilidade, por levar bebidas alcoólicas não relacionadas no Anexo de Gastronomia e Bebidas, para que sejam servidas no evento, deverá entregá-las no mesmo dia do evento em horário e endereço indicado pela equipe de produção, devidamente engarrafadas, seladas e acompanhadas de nota fiscal. Fica expressamente estabelecido, ainda, que as bebidas alcoólicas levadas pela CONTRATANTE nas condições desta cláusula e que não forem consumidas no evento, deverão ser retiradas pela CONTRATANTE ao seu término.
Nota 1. Na hipótese prevista nesta cláusula, a quantidade de bebida consumida no evento deverá ser verificada e apurada pela CONTRATANTE, conjuntamente com representante designado pelas CONTRATADAS, imediatamente após o encerramento do evento. Caso a CONTRATANTE se recuse ou não queira efetuar tal verificação, declara desde já que estará de acordo com a conferência realizada pelo representante das CONTRATADAS.
F.6) Por razões de ordem operacional e como forma de manter o padrão de qualidade dos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá informar às CONTRATADAS, no prazo máximo de até 20 (vinte dias) dias antes da data do evento, o número final de convidados, a fim de que, caso haja acréscimo em relação ao número inicial, seja providenciado o proporcional acréscimo dos itens da cláusula “D” do presente instrumento em relação aos itens de gastronomia, bebidas, serviço, decoração, material e equipes operacionais necessários. Os valores relativos a essa diferença apurada entre o número inicial e o número final de convidados serão calculados e pagos com base nas tabelas de preços das CONTRATADAS vigentes na ocasião da respectiva alteração. Esses valores serão faturados, com a respectiva emissão de boleto bancário que será enviado à CONTRATANTE para pagamento.
Nota 1. Após o prazo referido nesta cláusula as CONTRATADAS poderão recusar o pedido de aumento no número de convidados solicitado pela CONTRATANTE.
F.7) As CONTRATADAS comprometem-se a disponibilizar alimentação, bebidas, serviço, material e pessoal para até 10% (dez por cento) de convidados excedentes em relação ao número final informado pela CONTRATANTE – observado o prazo previsto na cláusula anterior. Caso, no dia do evento, seja apurado número de presentes correspondente a até 10% (dez por cento) a mais de pessoas, em relação ao número final informado, será paga pela CONTRATANTE, ao fim do evento, a respectiva diferença em relação aos itens de gastronomia e bebidas previstos na cláusula D do presente instrumento, por meio de cartão de crédito ou de débito, segundo a tabela de preços das CONTRATADAS vigentes na ocasião.
Nota 1. A obrigação das CONTRATADAS prevista nesta cláusula de disponibilizar alimentação, bebidas, serviço, material e pessoal para até 10% (dez por cento) de convidados excedentes em relação ao número final informado pela CONTRATANTE não se aplica quando o número de convidados previstos ou presentes no evento corresponder à capacidade máxima de lotação do espaço descrita no Anexo de Locação de Espaço e de Equipamentos.
F.8) Caso o número de pessoas que compareçam no dia do evento exceda em mais de 10% (dez por cento) o número de convidados final informados pela CONTRATANTE – observado o prazo máximo para aumento do número de convidados –, será devido em relação a cada pessoa excedente a este percentual o valor correspondente ao dobro do valor proporcional por pessoa dos itens de gastronomia e bebidas previstos na cláusula D do presente instrumento. Esses valores serão faturados, com a respectiva emissão de boleto bancário que será enviado à CONTRATANTE para pagamento.
Nota 1. Tendo em vista a qualidade do serviço e a previsão de alimentos e bebidas a serem servidos no evento, caso já estejam presentes no evento convidados em número superior a 10% ao número final contratado, as CONTRATADAS reservam-se o direito de suspender a entrada de outros convidados.
F.9) Xxxx compareçam ao evento número de convidados inferior ao número final contratado, não haverá qualquer redução ou devolução de valores por parte das CONTRATADAS.
F.10) A CONTRATANTE declara que possui plena ciência de que a alimentação de terceiros envolvidos na execução do evento, por ela contratados, como técnicos de som, integrantes de bandas, fotógrafos, staff, etc. é de sua única e exclusiva responsabilidade e de que não existe qualquer obrigação das CONTRATADAS em fornecer alimentos e bebidas para as referidas pessoas, exceto se houver previsão deste específico fornecimento de alimentação no presente contrato ou em seus eventuais aditivos.
G) SOBRE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
G.1) O inadimplemento contratual por parte das CONTRATADAS em relação a quaisquer dos itens previstos da cláusula “D” deste instrumento implicará em multa equivalente à 20% (vinte por cento) do valor dos respectivos itens, além da devolução da quantia paga em relação aos referidos itens atualizada monetariamente. Em caso de não realização do evento por culpa das CONTRATADAS serão devolvidos todos os valores pagos pela CONTRATANTE, com atualização monetária, acrescidos de multa de 20% sobre o valor total do contrato, independentemente da responsabilidade por perdas e danos.
G.2) O cancelamento por parte da CONTRATANTE de um ou mais itens isolados da cláusula “D” do presente instrumento, implicará em multa equivalente à 20% (vinte por cento) do valor dos respectivos itens, exceto no caso de mudança de data ou de
cancelamento do evento, casos estes em que serão devidas as multas previstas nas cláusulas seguintes. A multa de 20% (vinte por cento) prevista nesta cláusula será devida, inclusive, no caso de diminuição do número de convidados previstos no presente instrumento e será calculada proporcionalmente em relação ao número de convidados diminuídos e aos valores estabelecidos nos itens relativos a gastronomia, bebidas e decoração previstos na cláusula “D” do presente instrumento.
Nota 1. Somente será admitida a redução do número de convidados inicialmente contratado em até 20% (vinte por cento), sem prejuízo da multa prevista no caput desta cláusula.
G.3) Em caso de mudança de data ou de cancelamento do evento por parte da CONTRATANTE com antecedência de até 180 (cento e oitenta) dias em relação à data estabelecida para o evento, será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da locação de todos os equipamentos e dependências do salão, incluindo equipamentos de som, iluminação, projeção, ar- condicionado e também sobre o valor da equipe operacional previstos na cláusula “D” do presente instrumento.
G.4) Em caso de mudança de data ou de cancelamento do evento por parte da CONTRATANTE com antecedência menor que 180 (cento e oitenta) dias em relação à data estabelecida para o evento, será cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores de fornecimento de gastronomia e bebidas, incluindo material e pessoal, além de multa de 100% (cem por cento) sobre o valor de locação de todas as dependências do salão, incluindo equipamentos de som, iluminação, projeção, ar-condicionado e também sobre o valor da equipe operacional previstos na cláusula D do presente instrumento.
G.5) Caso a CONTRATANTE pleiteie a mudança de data ou do local do evento, sem prejuízo das penalidades estabelecidas nos dispositivos acima, o atendimento da solicitação dependerá da disponibilidade das CONTRATADAS, inexistindo qualquer obrigação prévia das CONTRATADAS em atender à solicitação da CONTRATANTE. A eventual alteração estará sujeita à tabela de preços das CONTRATADAS vigente no momento da solicitação, considerando, inclusive, as diferentes tabelas aplicáveis a cada um dos espaços de eventos disponíveis e aos diferentes dias da semana e de feriados.
H) DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES
H.1) A CONTRATANTE declara que possui plena ciência de que o controle de número de pessoas presentes ao evento será feito por meio de contador das CONTRATADAS, de forma que desde já concorda com os números por ele apresentados. O controle do número de convidados poderá ser acompanhado por um representante da CONTRATANTE desde que esta forneça às CONTRATADAS o nome completo do representante antes do evento.
H.2) A CONTRATANTE declara que possui plena ciência de que, por razões de segurança, a capacidade máxima de pessoas que poderão estar presentes no evento é aquela descrita do Anexo de Locação de Espaço e Equipamentos que integra o presente instrumento. Por esta razão, e como forma de preservar a integridade física e o conforto dos convidados, caso seja verificada a presença de número superior ao especificado no referido anexo, poderão as CONTRATADAS proibir a entrada de convidados.
Nota 1. As CONTRATADAS comprometem-se a informar, em etapa de produção, as possibilidades viáveis de layout do evento (quantidade de pessoas por mesa, palco para banda, mobiliário, etc.) tendo em vista o número de convidados contratado e a área do espaço de eventos. As CONTRATADAS resguardam-se o direito de recusar o eventual aumento de número de convidados proposto pela CONTRATANTE, ou determinados itens do layout propostos, caso estes se apresentem, de acordo com a experiência das CONTRATADAS, como incompatíveis entre si, tendo em vista a segurança e o conforto dos convidados.
H.3) As CONTRATADAS indicarão serviço exclusivo e obrigatório de guarda e vigilância de veículos com seguro. O serviço contará com manobristas e vagas em número suficiente para o atendimento do número final de convidados. A contratação das vagas fica sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
Nota 1. A CONTRATANTE poderá optar por deixar a cargo dos convidados do evento o pagamento do serviço de Valet Parking, desde que acordado com a equipe de produção do evento.
H.4) O CONTRATANTE autoriza às CONTRATATADAS o uso e a divulgação de imagens capturadas no dia do Evento que constitui o objeto do presente Contrato, inclusive que eventualmente exibam logomarcas de sua titularidade, sem que nelas seja possível identificar qualquer pessoa presente, exclusivamente para fins publicitários.
H.5) Uma pessoa designada pela CONTRATANTE fará vistoria no local do evento, no dia de sua realização, antes da abertura da casa, acompanhado por pessoa responsável designada pelas CONTRATADAS. A pessoa designada pela CONTRATANTE assinará termo de
vistoria reconhecendo o bom estado de todas as dependências, mobiliário e equipamentos do salão. Caso as CONTRATADAS constatem qualquer problema ou avaria em suas instalações após o evento, deverão informar à pessoa designada pela CONTRATANTE e solicitar o seu acompanhamento em nova vistoria para fins de confirmação do problema e de responsabilização. Tendo sido o dano causado pela CONTRATANTE, por seus convidados ou fornecedores, esta restituirá às CONTRATADAS os custos com os devidos consertos e/ou reposições, no prazo de 5 (cinco) dias após a respectiva CONTRATADA apresentar 3 (três) orçamentos para a sua implementação. Caso a CONTRATANTE se recuse ou deixe de efetuar as vistorias prévia ou posterior ao evento, declara desde já que aceitará as conferências realizadas pelas CONTRATADAS.
H.6) O recolhimento da taxa do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição para pagamento de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras para seus autores fica sob responsabilidade das CONTRATADAS, apenas em relação às músicas executadas pelos DJ´s ou VJ´s por elas credenciados, ou por bandas cover, orquestras e congêneres credenciados, exceto nos casos previsto na nota 1 desta mesma cláusula.
H.7) A Contratada declara e garante que cumpre todos os requisitos impostos pela legislação aplicável, em especial a Lei Geral de
Proteção de Dados, lei nº 13.709/18 (a “LGPD”) a partir de sua entrada em vigor no que toca a proteção de dados pessoais.
Nota 1. Em relação aos eventos com data de realização nos meses de novembro e dezembro, ou quando forem contratados para apresentação no evento artistas, bandas, ou orquestras renomadas, ou que executem músicas autorais, ou nos casos em que haja divulgação das apresentações em qualquer mídia, ou ainda em quaisquer hipóteses em que houver a exigência pelo ECAD do recolhimento de taxas diferenciadas, estas taxas ficarão a cargo da CONTRATANTE e os respectivos comprovantes de recolhimento deverão ser apresentados às CONTRATADAS anteriormente à realização do evento.
H.8) No intuito de garantir a qualidade do som e da música executada no evento e tendo em vista as especificações técnicas dos equipamentos de som de alta tecnologia das CONTRATADAS, assim como o respeito à legislação relacionada a limites de volume de som, somente serão admitidas, para prestação de serviços no evento:
(i) fornecedores de serviços e equipamentos de som e iluminação (tais como microfone, mesas ou caixas de som, dentre outros) que integrem a lista de cadastrados e que sejam indicados pelas CONTRATADAS.
(ii) bandas que forem previamente credenciadas pelas CONTRATADAS, após entrevista e visita técnica de um de seus representantes.
H.9) As CONTRATADAS não se responsabilizarão por promessas, indicações ou prestações de serviços de terceiros, nem por qualquer outro item que não esteja previsto neste instrumento.
H.10) Qualquer apresentação que envolva bateria de Escolas de Samba ou agremiações semelhantes fica vedada.
H.11) Fica expressamente convencionado entre as partes que as CONTRATADAS não se responsabilizarão por eventuais perdas, extravios ou deterioração de quaisquer objetos deixados em suas dependências, a não ser daqueles diretamente entregues ao responsável pela chapelaria com o devido número de identificação do objeto. A responsabilidade pela guarda e zelo dos itens que não forem entregues à chapelaria permanecerá com o próprio convidado/cliente. A capacidade máxima da chapelaria do salão está descrita no Anexo de Locação de Espaço e Equipamentos.
H.12) Fica acordado entre as partes que a CONTRATANTE, em eventos com número de convidados superior a 400 (quatrocentas) pessoas, deverá contratar serviço de ambulância indicado pelas CONTRATADAS para permanência durante todo o evento.
H.13) As partes declaram que os seus sócios, administradores, colaboradores, funcionários e todos os agentes com poderes de representação possuem adequada instrução e compromisso de que em nenhuma hipótese deverão pagar, oferecer, autorizar ou prometer pagar ou entregar qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida, direta ou indiretamente, a quaisquer funcionários públicos de qualquer esfera de governo nacional ou estrangeiro, ou a terceiras pessoas a eles relacionadas, ou a qualquer outra pessoa ou entidade com a finalidade de obter ou manter um tratamento favorável indevido para seus negócios em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de corrupção e contra a administração pública, dentre as quais a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).
H.14) Caso alguma das partes ou seus sócios ou colaboradores venham a ser demandados em ação, reclamação, inquérito policial, investigação ou outra espécie de demanda judicial ou administrativa (seja de natureza fiscal, civil, trabalhista, ambiental, ou qualquer outra) em virtude de qualquer fato relacionado à execução do presente contrato e que tenha sido ocasionado, exclusivamente, por ações ou omissões, dolosas ou culposas praticados pela outra parte ou por seus sócios, colaboradores, convidados ou empresas subcontratadas ou relacionadas, a parte responsável pelo ato ou fato em questão deverá ressarcir a parte inocente por despesas incorridas e deverá tomar todas as medidas possíveis para excluir a parte inocente de tal ação, reclamação, inquérito, investigação ou processo, desde a sua primeira manifestação de defesa.
H.15) O presente contrato obriga, além das partes contratantes, os seus sucessores a qualquer título. As partes não poderão ceder, transferir ou caucionar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
H.16) Ocorrendo conflito entre os termos da proposta de prestação de serviços e os do presente instrumento, prevalecerão os termos do presente instrumento.
H.17) As Partes concordam que deverão agir de forma colaborativa para o cumprimento de todas as determinações governamentais relacionadas à Pandemia do Covid-19, seja em relação àquelas que já estão vigentes, seja em relação a outras que possam surgir antes da data de execução do Evento.
H.18) A CONTRATANTE declara estar de acordo com o Protocolo Sanitário de Prevenção à Contaminação pelo Covid-19 (Protocolo de Prevenção) anexo ao presente instrumento, e também que está ciente de que poderá ser necessária alguma modificação no referido documento em virtude de novas regras de observância obrigatória que possam vir a ser instituídas por autoridades competentes, seja flexibilizando, seja restringindo as regras para a execução de eventos.
H.19) A CONTRATANTE deverá orientar os convidados do evento:
(i) Sobre a necessidade de observância do Protocolo de Prevenção por todos;
(ii) Sobre o uso obrigatório de máscara para a entrada e durante todo o período do evento – exceto enquanto estiverem se alimentando, sentados às suas mesas;
(iii) Que cada convidado deverá levar portar máscaras suficientes para reposições, se necessárias;
(iv) A não modificar a posição das mesas durante o evento e tampouco dos seus próprios assentos para outras mesas;
(v) A evitar formarem aglomerações de pessoas durante o evento.
H.20) As CONTRATADAS não serão responsabilizadas em caso de descumprimento das regras do Protocolo de Prevenção pelos convidados da CONTRATANTE.
H.21) Em caso de observância das regras estabelecidas no Protocolo de Prevenção, as CONTRATADAS não serão responsabilizadas por eventuais casos de contaminação pelo Covid-19 de pessoas que tenham frequentado o evento.
H.22) Caso não seja possível a realização do evento na data originalmente fixada em virtude de determinação governamental, as Partes, de comum acordo, definirão uma nova data para o Evento.
H.23) Fica o CONTRATANTE ciente, que caso opte pela contratação de itens de empresas não credenciadas ao Grupo Bisutti, deverão estas empresas serem submetidas a análise prévia das empresas especialistas do Grupo.
H.24) Em caso de remoção de itens de propriedade das CONTRATADAS para alocação e/ou instalação de itens de empresas não credenciadas, fica o CONTRATANTE ciente da incidência de cobrança de taxa de montagem e desmontagem.
H.25) As Partes declaram que as pessoas que firmam em seu nome o presente instrumento tem poderes de representação para tanto e declaram também estarem de acordo que as respectivas assinaturas podem ser colhidas por meio digital, sendo dispensável o arquivamento de vias físicas deste Contrato.
H.26) As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
H.27) É permitido às Contratadas a reforma, revitalização ou atualização de seus espaços e equipamentos sem qualquer anuência do cliente. Caso as Contratadas venham a efetuar qualquer modificação neste sentido, estas garantem manter a qualidade da inicialmente contratada.
São Paulo, 24 de novembro de 2021.
WLAMIR XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por WLAMIR XXXXXXX XXXXX
CAMPOS:12145676813 Dados: 2021.11.25 12:38:44 -03'00'
CAMPOS:12145676813
Assinado eletronicamente por: XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Data: 25/11/2021 19:11:15 -03:00
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO INOVARE EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ARTGUSTO GASTRONOMIA LTDA ART SERVIÇOS EM EVENTOS LTDA.
STUDIO VB LOCAÇÃO DE MOVEIS PARA EVENTOS LTDA GB7 LOCAÇÕES E MATERIAIS PROMOCIONAIS LTDA
XXXXXXX XXXXX PROJETOS, DECORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
Data: 25/11/2021 13:58:13 -03:00
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO E EQUIPAMENTOS
1. O ESPAÇO
✓ O espaço Casa Bisutti está localizado na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx.
✓ Possui salão com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas sentadas no layout para jantar com mesas para 12 pessoas e mais pista de dança; e capacidade para até 850 (oitocentas e cinquenta) pessoas no layout para coquetel.
✓ Possui chapelaria com capacidade para até 150 (cento e cinquenta) itens pequenos. Se houver a necessidade de um espaço adicional para armazenamento de volumes maiores a CONTRATANTE deverá alinhar com a equipe de produção.
2. EQUIPAMENTOS BÁSICOS
Os equipamentos básicos que integram o presente contrato são os seguintes:
• Ar-condicionado central;
• Sistema de Gerador em standby com capacidade de 150 Kwas.
3. OS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos de som, iluminação e projeção que integram o presente contrato são os seguintes:
3.1. Equipamentos de som
• 01 Mesa Yamaha 01V96I
• 01 Potência Next PRO NA2650
• 01 Microfone de mão sem fio shure
• 01 Mixer Pioneer DMJ-900SRT
• 02 CDJ Pioneer 850
• 02 Caixas de Som RCF HDL 20A
• 01 Caixa Yamaha DXS12
• 02 Meduza de 6 Canais
• 01 K-Sub 12
• 04 Caixas Control one
3.2. Equipamentos de iluminação
• 01 Mesa Pilot 2000
• 34 Ribalta blindadas
• 10 Bibalta 50CM Blindadas
• 11 Par Led
• 06 Moving Beam Sharpy
• 04 Splitter MPLS01H
• 01 RackDimmer DX 1016
• 01 Máquina de fumaça Raiser
• 10 Par 30 led
• 04 Par Led Blindada
• 01 Tomadeira Somar
3.3. Equipamentos de projeção
• 12 Projetores Sony PWZ 10
• 04 Computadores
• 01 Monitor 21
• 02 TV LG49LF5100
• 04 Nobreak
• 01 kinet
• 01 Projetor epson Pista
• 13 Adptador cat6 X HDMI
• 01 Switcher TP-link 16 port
• 01 Mouse
• 01 Teclado
• 01 note book Asus
OBSERVAÇÃO 1: Não estão inclusos no presente contrato os equipamentos de som para suportar a apresentação de banda como Rider e Back Line. Caso a CONTRATANTE opte por contratar banda, respeitadas as exigências do presente contrato, deverá alinhar com a equipe de produção do evento sobre quais equipamentos extra deverão ser trazidos pela banda.
OBSERVAÇÃO 2: Todos os equipamentos da casa, inclusive itens de iluminação da casa são fixos e não podem ser retirados ou utilizados em outro local.
ANEXO DE DECORAÇÃO
Decoração (Mobiliário e Decoração Floral) que inclui:
• 1 Arranjo Grande, 2 Médios e 2 Pequenos de Flores da Estação ou folhagens para compor o ambiente e Mesa de Saída;
• Mesas e cadeiras Tiffany cor tabaco;
• Toalhas (cores: a definir de acordo com o acervo de cada unidade);
• 01 Mesa de Madeira para ambientação no Foyer;
• 14 mesas bistrôs altas com 03 banquetas altas cada – Acervo Grupo Bisutti;
• 02 sofás – Acervo Grupo Bisutti;
• 02 poltronas – Acervo Grupo Bisutti.
• 1 arranjo solitário por mesa bistrô de Flores da Estação com uso de vidros;
• Velas para ambientação do Espaço.
ANEXO DE GASTRONOMIA E BEBIDAS
Menu Degustação Soft – Servido por até 5h
Coquetel
Canapés frios
• Stick de coalho em teriyaki de melaço de cana
• Cestinhas de chevre e chutney de caponata
• Carpaccio com mostarda dijon e grana padano
• Base de massa brisé com creme de ricota e aspic de legumes
Canapés quentes
• Pasteizinhos de linguiça toscana com kümmel
• Polpette de carne de panela e dip de pimentas brasileiras
• Micro quiche de alho porro e limão galego
• Bruschetta caprese
Consommés
• Escondidinho de mandioquinha com ragu de carne ao vinho tinto
Saladinhas Volantes
• Caesar salad com molho tradicional
Mini Degustações Passadas e Montadas em Buffet Massa Artesanal
• Raviolini de muçarela de búfala com molho de tomates rústicos
Prato Principal
• Xxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxx em trio de mostarda acompanhado de risoto milanês
Sobremesa Volante
• Lasagna de chocolate
• Saladinha de fruta da estação.
Café e Delícias
• Café
• Chás diversos
Petit fours
• Amanteigado com cacau
• Biscuit champagne
Bebidas
• Água com e sem gás e refrigerantes
• 02 sabores de sucos: laranja e uva.
ANEXO DE BEBIDAS
Serviço Open bar de até 05 (cinco) horas:
• Cerveja Heineken;
• Espumante Art Brut Casa Valduga.
ANEXO DE ITENS TECNICOS
ESTRUTURA SE SOM E ILUMINAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO:
CENOGRAFIA
• 01 backdroop de 8,00(l) x 2,80(a)
• 01 palco 8,00 x 3,00 x 0,40 carpete forração preta
• 01 escada
• Púlpito em acrílico com gooseneck duplo
EQUIPAMENTOS
• 01 monitor de retorno 46 ou 49"
• 01 monitor de cronometro 32"
• 02 dog house com forração
• 02 monitores de 60" - delay
• 02 pedestais em aço escovado - delay
• 01 switcher scaler de video analogway
• 02 notebooks
• 01 passador de slides cue light dsan
SONORIZAÇÃO
• 01 mesa digital Yamaha 01v96
• 02 caixas qsc k12
• 02 caixas qsc ksub
• 02 caixas qsc k8
• 01 rack de microfone sendo:
• 05 microfones bastão s/fio
• 01 headset countryman bege+body pack
• 01 kit de antena para microfones
• 02 gooseneck para púlpito
ILUMINACAO
• 01 console de luz pilot 2000
• 08 fresnel
• 02 elipsoidal - púlpito
• 08 ribaltas
OBS: Teremos um profissional que na troca dos microfones higienizará antes do próximo convidado pegar.
ANEXO DE PRODUÇÃO
As CONTRATADAS oferecem atendimento especializado em todas as etapas que um evento requer: pré-evento (concepção do projeto), durante o evento (montagem e realização) e pós-evento (desmontagem e avaliação final).
O pré-evento consiste em todo o atendimento, planejamento, organização, contratações e reuniões de equipe para o desenvolvimento do projeto do evento e para a preparação de sua execução. Esses procedimentos ocorrerão de acordo com as premissas de gentileza, cordialidade, transparência, objetividade e coerência entre o que é dito, programado e realizado. O objetivo da equipe de produção será sempre se esforçar para gerar a satisfação e a superação de expectativas e fazer do evento contratado uma experiência única.
O atendimento será realizado em reuniões presenciais ou por telefone, que serão agendadas previamente com você pela equipe de produção designada para acompanhar o seu evento desde a concepção do projeto até o pós-evento.
Fica desde já estabelecido que é condição para o início das reuniões de atendimento que a CONTRATANTE esteja em dia com o fluxo de pagamentos acordado entre as partes contratantes.
Caso a CONTRATANTE deseje contratar itens adicionais para o seu evento a equipe de produção estará à disposição para atender às respectivas solicitações antes do período de 90 dias mencionado neste anexo.
ANEXO – MANUAL DE MONTAGEM E DESMONTAGEM
Para o bom desenvolvimento de nossos Eventos, a montagem e desmontagem deverá ser feita de acordo com as normas e procedimentos existentes neste manual;
1) Para montagem do evento, será necessário que o contratante encaminhe para o Grupo Bisutti, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias o projeto e memorial descritivo da cenografia para apreciação e aprovação. O Espaço poderá rejeitar o projeto fazendo seus comentários em até 72h (setenta e duas horas) contados do recebimento.
2) A montagem do evento deverá ter início com três horas de antecedência da abertura da casa para o cliente. A desmontagem deverá ter início imediatamente após o término do evento, pelo período máximo de três horas e a retirada de materiais deverá ocorrer neste período. Caso contrário será cobrado uma multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a hora, salvo em horários diferentes pré-determinados em contrato;
3) Na unidade Casa Bisutti, em caráter de medida para zelo e tranquilidade dos vizinhos, não será permitida a entrega e retirada de materiais para montagem e desmontagem do evento no período das 22h às 08h (vinte e duas às oito horas), sendo que a total desmontagem deverá ser feita no dia seguinte ao evento com período máximo de 03 (três) horas. Lembrando que não pode ultrapassar o horário das 22h (vinte e duas horas) quando evento terminar no período da tarde. O não cumprimento deste item acarretará a cobrança de multa no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ao contratante.
4) Caberá ao contratante e/ou agência a retirada de qualquer material utilizado durante o evento, material este que for contratado por ele, não cabendo ao Grupo Bisutti qualquer responsabilidade quanto ao retirante, destino do material, notas fiscais de remessa ou retirada, bem como sobre o material não retirado após o prazo previsto;
5) A montagem ou desmontagem (exceção da unidade Casa Bisutti), quando autorizada pelas CONTRATADAS através de aditivo contratual, durante a madrugada deverá ser silenciosa, respeitando a lei do Psiu - Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16. Evitar qualquer tipo de barulho como: conversas altas, celulares com músicas; buzina; ruído ao carregar cases; jogar objetos, dentre outros;
6) Caminhões para montagem e desmontagem devem ser estacionados na frente da unidade do Grupo Bisutti que será realizado o evento, devem respeitar a ordem de chegada estabelecida pelo produtor responsável; não será permitida a permanência de carros ou caminhões na frente da casa durante a montagem ou mesmo o evento;
7) O responsável deverá fornecer em até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, a relação completa com o nome e RG das equipes de TODOS os fornecedores, tanto para o período da montagem, evento e desmontagem. Na entrada, os respectivos profissionais deverão apresentar documento com foto (RG ou CNH);
8) Proibido trajes como bermudas, boné, camiseta de time, regatas, minissaia, decotes, sandálias e chinelos. As equipes de montagem e desmontagem deverão preferencialmente utilizar uniformes com o logo do respectivo fornecedor. Durante o evento as equipes de desmontagem não estão autorizadas a permanecer nas dependências do Grupo Bisutti ficando apenas os profissionais que trabalharão durante o evento e eles deverão estar devidamente uniformizados (de maneira discreta);
9) Todo o piso das casas do Grupo Bisutti deverá estar devidamente protegido com passadeiras para a entrada e saída de material durante a montagem e desmontagem do evento; esse “carpete e/ou revestimento” é responsabilidade do contratante;
10) Por medida de segurança, todo projeto de cenografia e/ou decoração que contemplar o revestimento de paredes construídas, que não sejam nas paredes da casa, com tecidos, ou utilização de cortinas, carpetes, ou outros materiais similares, deverão ser ignifugados (Tratamento dado aos materiais inflamáveis de modo a aumentar a sua resistência ao fogo), com apresentação de laudo e ART pela empresa executora do serviço;
11) Estruturas de box truss devem ser apoiados em carpete quando estiverem no chão desmontados e quando apoiados sob o piso devem ser encapsulados com feltro;
12) Sob hipótese alguma será admitida a demarcação, furação, pintura ou spray sobre os pisos e paredes das casas do Grupo Bisutti;
13) A casa é entregue para a equipe de produção (quando externa) do evento inteiramente limpa. Cabe à equipe de montagem a limpeza durante a produção; a equipe de limpeza da das casas do Grupo Bisutti não é responsável pela retirada de resíduos de montagem de cenografia;
14) A limpeza da casa durante e após o evento é de responsabilidade da equipe do Grupo Bisutti;
15) O Grupo Bisutti não se responsabiliza pelo fornecimento de refeições ao pessoal de apoio no pré-evento ou mesmo durante a sua realização. Poderá ser contratado através de um aditivo contratual;
16) É proibida a utilização de fita dupla face no piso das casas do Grupo Bisutti. Somente será permitida a colocação deste tipo de fita sendo antes feito uma proteção com a fixação de fita crepe diretamente no piso;
17) É proibido prender, furar, colar ou apoiar qualquer tipo de cenografia nas paredes das casas do Grupo Bisutti. É proibido utilizar estiletes diretamente no piso. Para montagens cenográficas deverá haver construção de estruturas com apoio no piso que não danifique o mesmo ou obstrua as saídas do ar-condicionado do salão;
18) E proibido qualquer tipo de adesivação de qualquer modelo ou marca nos espelhos ou portas das casas do Grupo Bisutti;
19) Caso haja necessidade da finalização e/ou corte de madeiras para montagens de estruturas cenográficas somente serão permitidas internamente com a devida proteção do piso sendo este forrado, ficando proibido este tipo de montagem em qualquer área externa do espaço;
20) Não é permitido a utilização de: máquinas de papel picado, máquina de bolhas de sabão, arroz dentro do espaço, bexigas, balões de qualquer tipo e cornetas;
21) De acordo com a Lei Municipal Nº 15.884, de 04.11.2013, não será permitido nenhum tipo de arranjos decorativos aéreos ou luminárias que utilizem velas: Proíbe o porte, a utilização e o armazenamento de artefatos destinados a produzir fagulha ou fogo em locais de reunião e eventos geradores de público, localizados no Município de São Paulo.
22) Não será permitida a utilização de DRONES na fachada e nem internamente na casa, de acordo com o regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, aprovado pela Resolução Anac nº 419, de 02/05/2017;
23) Não é permitido utilizar fogos de artifício na área interna ou externa das casas do Grupo Bisutti;
24) Não é permitido lustres com velas ou velas penduradas no teto;
25) Não é permitida a entrada de escola de samba dentro de todas as unidades do Grupo Bisutti. Caso haja interesse por show de percursionistas, consulte o parceiro credenciado do Grupo Bisutti para este tipo de apresentação;
26) Não será permitida a montagem com água ou terra de nenhum tipo de arranjos florais nas dependências do salão ou lounges do espaço. Arranjos deverão ser manuseados fora do espaço da casa. Os vasos de paisagismo que forem apoiados no piso da casa deverão estar protegidos em sua base com carpete ou feltro;
27) Por medida de segurança, não será permitida a exposição e circulação de garrafas long neck ou latinhas de cervejas durante o evento. As mesmas só poderão ser servidas dosadas em taças;
28) O Acesso ao quadro de energia deverá ser feito exclusivamente por profissional habilitado e com a presença de um responsável do Grupo Bisutti;
29) As equipes contratadas pelo cliente são responsáveis por trazer ao Grupo Bisutti todos os equipamentos necessários para montagem e desmontagem, incluindo escadas e andaimes, com rodízio de borracha. Para o uso de escadas e andaimes, é obrigatório o uso de cinto de segurança e equipamentos necessários (EPI´s);
30) É expressamente proibido obstruir as rotas de fuga da casa e hidrantes com mobiliários, paisagismo ou objetos de qualquer natureza, bem como, passagem de cabos pelos corredores, portas sociais e de emergência que impeçam a sua abertura ou fechamento;
31) Os itens de decoração | cenografia | iluminação | som | projeção não fornecidos pelo Grupo Bisutti somente poderão ser instalados na estrutura aérea com prévia autorização e mediante apresentação da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou mesmo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cópia do CREA do profissional para esses fornecedores;
32) Não é permitido a permanência durante o período do evento de cases, caixas e qualquer tipo de equipamentos, mobiliários etc. não utilizados durante ele;
33) Todo o lixo gerado pelos fornecedores na montagem e desmontagem como tecidos, resto de madeiras, flores etc. deverão ser retirados pelo próprio fornecedor e não poderão permanecer na casa durante o evento;
34) Caso o contratante opte por trazer conteúdo para o Projeto de Mapeada das casas elaborado por terceiros, deverá contratar técnico de vídeo do Grupo Bisutti para manusear este conteúdo na data do evento, o mesmo deverá ser testado com antecedência à data do evento, mínimo de 72 horas;
35) Caso o contratante opte pela utilização de power point para ser exibido no Projeto de Mapeada das Casas deverá contratar técnico de vídeo do Grupo Bisutti, além de um notebook com placa de vídeo dedicada e saída HDMI;
36) Na unidade Villa Bisutti Berrini, em eventos, montagens, testes e/ou ensaios, que aconteçam durante a semana, deverá ser respeitado o limite de 35 decibéis, e em caso de evento que tenha banda ou DJ é expressamente necessário a comunicação por escrito junto ao Grupo Bisutti com antecedência para notificação junto à administradora do condomínio.
37) Nos eventos onde o ECAD é de responsabilidade da Contratante a obtenção de autorização para difusão musical ou de outros sons, inclusive o pagamento dos respectivos direitos autorais, de acordo com o perfil do evento. Maiores informações podem ser obtidas no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD – Marcos – fone: 11. 95784.9220). O Grupo Bisutti reserva-se o direito de impedir a montagem, caso não seja apresentado o comprovante de pagamento;
38) As chapelarias das casas suportam quantidade limitada de volumes, conforme descrito no Anexo de Locação de Espaço e Equipamentos constante em seu contrato. Informamos que não serão aceitos para guarda na chapelaria sapatos, casacos soltos e equipamentos eletrônicos;
39) A internet disponibilizada em todas as casas é para uso das câmeras de segurança e Projeção de Multi-telas, e ao contratante, porém não garantimos velocidade e estabilidade no sinal.
Declaro que recebi, compreendi e aceitei plenamente o quanto exposto neste manual relativamente a todas as normas e procedimentos para mim e/ou meus fornecedores de produtos e/ou serviços. A internet disponibilizada em todas as casas é para uso das câmeras de segurança e Projeção de multi-telas, e ao contratante, porém não garantimos velocidade e estabilidade no sinal.
TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA (COVID-19)
• Fica consignado entre as Partes a responsabilidade do (a) Contratante e deste por seus convidados pelo cumprimento integral das medidas estabelecidas nos Decretos 59.360 de 15 de abril de 2020 e 64.959 de 04 de maio de 2020, os quais dispõem sobre as medidas contra a disseminação da Covid-19 e dá outras providências, inclusive sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e disponibilização de álcool gel no espaço, no âmbito do Município de São Paulo/SP, bem como a estrita observância de todas e quaisquer determinações sanitárias que sobrevenham, expedidas não só pelo Município de São Paulo, mas também pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde.
• Fica consignado ainda, que as Contratadas se responsabilizam integralmente pelo uso de máscaras e adoção de todos os protocolos suscitados acima por seus empregados durante a montagem, execução e realização do evento.
• Declaram as Partes estarem cientes de todo o disposto nos Decretos suscitados acima, sendo, portanto, conhecedoras de todo o teor e cientes de suas responsabilidades e implicações descritas nos referidos decretos, caso haja descumprimento por qualquer das Partes, cientes e conscientes ainda de que em caso de descumprimento poderá implicar em sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: V45PR-H995G-S9XWA-6VJFH
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Testemunha (CPF 000.000.000-00) em 25/11/2021 12:38
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Testemunha (CPF 000.000.000-00) em 25/11/2021 13:58 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
187.121.70.167
Geolocalização
Lat: -23,638182 Long: -46,716219
Precisão: 11 (metros)
Autenticação
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
knp950dW3Xh+Yor73bXTBEDatmm0FcxlTpBoOgtO8i8=
XXX-000
XXXXX GOMES (CPF 000.000.000-00) em 25/11/2021 19:11 - Assinado
eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
177.76.97.163
Não disponível
Autenticação
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Email verificado
D/nymxl4VOD2gEARjGlAN4TJ7lirSmTZRbeRy54sukE=
SHA-256
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00XX-X000X-X0XXX-0XXXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx