PURCHASE ORDER
PURCHASE ORDER
TERMOS DO CONTRATO DENOMINADO COMO ORDEM DE COMPRA (PURCHASE ORDER -PO) Nº 25387.000343/2022-21 ENTRE INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS – FARMANGUINHOS / FIOCRUZ E BRISTOL MYERS SQUIBB COMPANY | |
A Fundação Xxxxxxx Xxxx (FIOCRUZ), por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), com sede na Av. Comandante Guaranys nº 447- Curicica - Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.781.055/0049-80, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 07291338-7, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, encontrado na Av. Comandante Guaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 760/2017-PR e Portaria nº 201/2017, expedidas pela Sra. Presidente da FIOCRUZ, bem como a Portaria 1.971/2017, expedida pelo Sr. Ministro da Saúde, doravante designada CONTRATANTE/IMPORTADOR, e a BRISTOL MYERS SQUIBB COMPANY, com sede em 000 X. 00xx Xxxxxx, 00xx Xxxxx, Xxx Xxxx, XX 00000, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada PARTE CONTRATADA/ EXPORTADOR, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e em observância às disposições Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações/normatização correlatas resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2022, com fulcro no “caput” do Art. 25 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. Objetivo do contrato/ ordem de compra O objetivo deste presente contrato é estabelecer termos necessários para reger a relação comercial entre CONTRATANTE / IMPORTADOR e CONTRATADO/ EXPORTADOR quanto a ordem de compra número 25387.000343/2022-21 | |
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO PRINCIPAL | |
1.1.O presente Termo de Contrato / Ordem de Compra consiste na aquisição de Sulfato de Atazanavir / IFA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento contratual e anexo que, independente de transcrição, integra o presente instrumento. | |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO | |
Número da Proposta: S/N Data: 12 de Maio de 2022 | Representante no Brasil BRISTOL MYERS SQUIBB – FARMACÊUTICA LTDA Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX, Xxxxxx |
Descrição geral do objeto: Aquisição de Sulfato de Atazanavir / IFA | Prazo final para embarque em até 30 dias após carta de crédito |
NCM e/ou HS Code a ser utilizados: 2933.39.39 | Licença de Importação: será informada caso necessário |
Forma de pagamento: carta de crédito | Número Carta de crédito – será informada assim que possível |
CLÁUSULA SEGUNDA – TERMO DE VIGÊNCIA |
2.1.O presente Contrato/ Ordem de Compra irá vigorar por 180 dias, partir da data da última assinatura aposta no documento. O contrato poderá ser prorrogado nos moldes dispostos no artigo 57, §1º da Lei 8.666/1993 2.2. A prorrogação do contrato não será possível caso a entrega tenha sido efetuada em sua totatlidade. 2.3.Nos casos de prorrogação, as demais cláusulas do contrato serão mantidas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato. |
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO |
3.1. CONTRATANTE / IMPORTADOR pagará o valor total de US$ 2.488.980,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta Dólares Norte-Americanos) observadas as seguintes condições: 3.2.Termo de Pagamento: Carta de crédito INCOTERMS: EXW - EX-WORDS BMS warehouse: Lawrence Laboratories Xxxx 00, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X00 XX00 Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx. MOEDA: USD - Dólares Norte-Americanos 3.3.A apresentação, pela CONTRATADO/EXPORTADOR, da fatura comercial, que ensejará o pagamento de acordo com as condições previstas na Proforma Invoice e/ou Proposta enviada previamente e na Purchase Order (Ordem de Fornecimento); 3.4. Quaisquer diferenças entre quantitativo e valor entre Proforma Invoice e Ordem de Fornecimento, valerá o constante em Ordem de Fornecimento; 3.5. O pagamento será efetuado por CONTRATANTE / IMPORTADOR através de contrato de câmbio. A taxa de variação cambial será informada pelo Banco Federal do Brasil no ato/dia do pagamento; 3.6. O banco responsável por emitir a mensagem swift ao banco estrangeiro é o BANCO DO BRASIL. O mesmo ocorre para pagamento via Carta de Crédito; 3.7. Assim que o CONTRATANTE / IMPORTADOR receber o documento deste banco, a pessoa responsável pela compra, enviará por e-mail, uma cópia direto ao CONTRATADO/ EXPORTADOR. Note que o e-mail com o swift não é obrigatório; |
3.8. O original deste documento será enviado ao CONTRATADO/EXPORTADOR e o banco estrangeiro poderá confirmar a autenticidade ao CONTRATADO/EXPORTADOR diretamente 3.9. O valor total será enviado diretamente para a conta do beneficiário que será informada na fatura comercial o CONTRATADO/EXPORTADOR é o responsável por informar os detalhes bancários fatura comercial . 3.10. O BANCO DO EXPORTADOR será notificado de maneira formal (através de mensagem swift) em até 2 (dois) dias úteis. 3.11. O pagamento será efetuado conforme o quantitativo efetivamente entregue; 3.12. Quando do pagamento, nas situações em que couber, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação brasileira. | ||
CLÁUSULA QUARTA – “O EMBARQUE / ENTREGA PARA” 4.1.O presente documento tem como cláusula de embarque/entrega as regras do INCOTERMS 2020, EXW- EX- WORKS BMS warehouse: Lawrence Laboratories Xxxx 00, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X00 XX00 Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx. 0.0.Xx acordo com os termos, o CONTRATADO/EXPORTADOR será responsável por: disponibilizar a mercadoria embalada, livre de terceiros ao agente designado pelo CONTRATANTE / IMPORTADOR 0.0.Xx acordo com os termos, o CONTRATANTE / IMPORTADOR será responsável por: Coletar o material nas dependências do vendedor, desembaraçar para exportação, providenciar logística internacional, desembaraçar para importação, transportar até suas dependências e pagar ao CONTRATADO/EXPORTADOR 4.4. O aeroporto de embarque será: Irlanda 4.5. O aeroporto de desembarque será: RIO DE JANEIRO, BRASIL 4.6. PARA EMBARQUES PARCIAIS NÓS DEVEMOS SER PREVIAMENTE NOTIFICADOS PARA CONCEDERMOS AUTORIZAÇÃO. 4.7.Caso a responsabilidade de liberação e/ou embarque internacional na origem seja do CONTRATANTE / IMPORTADOR (FARMANGUINHOS), nos casos do INCOTERMS negociado para : EXW, FCA, FOB ou FAS, o agente de cargas a ser utilizado/ que deverá ser contato pelo CONTRATADO/EXPORTADOR é: | ||
Xxxx XxXxxxxxx | ||
Operations Director | ||
Emerald Freight Express | ||
P: x000 (0) 0 000 0000 m: x000 (0) 00 000 0000 | ||
a: | Unit 2A Santry Hall Industrial Estate. | |
Xxxxxx, Xxxxxx X 00 XX 00. Republic of Ireland. | ||
w: | ||
CLÁUSULA QUINTA – “DOCUMENTOS DE EMBARQUE” 5.1.O CONTRATADO/EXPORTADOR deve entregar com a carga todos os documentos listados abaixo quando legalmente aplicável: 5.1.1.Commercial Invoice assinada e carimbada com os detalhes que foram negociados previamente. 5.1.2.Packing list assinada e carimbada com dimensão dos volumes, peso bruto, peso líquido, quantidade de volumes, número de lote, data de produção e validade, prazo de prateleira e todos os outros detalhes que podem ser necessários e requeridos pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR . 5.1.3.Certificado de Análise, Certificado Veterinário, Certificado IPPC, Certificado de Segurança, Declaração de Embarque para produto perigoso e quaisquer outros documentos de qualidade/técnicos que podem ser requeridos pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR antes do embarque caso algum desses seja necessário e / ou aplicável. 5.2.Antes do embarque, se a responsabilidade for do CONTRATADO/ EXPORTADOR o espelho do AWB (conhecimento aéreo) deve ser enviado para checagem e aprovação. 5.3. Caso o método de pagamento seja carta de crédito, o CONTRATADO/ EXPORTADOR deve checar todos os documentos necessários nos termos da carta. 0.0.Xx checagem dos documentos necessários nos termos da carta de crédito, caso o banco constate divergências, a CONTRATANTE/IMPORTADOR poderá aceitar as mesmas, ocasião em que o custo bancário de destino, se aplicável, será cobrado do CONTRATADO/EXPORTADOR. 5.5.O CONTRATADO / EXPORTADOR, deverá informar o número NCM (código tarifário) e o CNPJ de Farmanguinhos n. 33.781.055/0049-80 em todos os documentos que o EXPORTADOR (e/ou seu agente de cargas, transportador) forem responsáveis pela emissão. 5.5.1 Por se tratar de demanda da alfândega brasileirao subitem 5.5 deve ser cumprido. Do contrário, não estaremos aptos a desembaraçarmos a mercadoria no recinto alfandegado brasileiro. 5.6. Não colocar documento dentro das caixas ou embalagem equivalente uma vez que o material somente será aberto no Brasil. 5.7.O número da PO deve aparecer em todos os documentos de embarque 5.8. A Fatura comercial /Commercial Invoice deve estar de acordo com o negociado e aceito na Proposta e/ou /Proforma Invoice. 5.9. A Fatura comercial /Commercial Invoice deve discriminar o valor do frete e seguro se necessário. 5.10. Se o frete internacional for responsabilidade do CONTRATADO/EXPORTADOR, no HAWB no campo “notificar a” deve ser informado : SETOR DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO / XXXXXXX XXXXX ( XXXXX@XXX.XXXXXXX.XX) TEL: x000000000000. 5.11. O CONTRATADO/EXPORTADOR deve enviar por e-mail para xxxxx@xxx.xxxxxxx.xx, no mínimo 2 (dois) dias úteis antes do embarque, a comercial invoice, packing list, folhas técnicas e/ou outro documento solicitado pelo controle técnico/qualidade, IPPC certificado e o espelho do HAWB se for o caso. 5.12. O CONTRATANTE/IMPORTADOR deve aprovar todos os documentos ANTES DO EMBARQUE. Caso necessário alguma alteração ou revisão nos documentos, o documento revisado deve ser enviado antes do embarque ao CONTRATANTE/IMPORTADOR . Somente após a aprovação o embarque será autorizado. 5.13. O jogo de documentos referente à carga e ao embarque devem ser assinados pelo CONTRATADO /EXPORTADOR E/OU AGENTE e enviados juntos com a carga em via original. |
5.14. O CONTRATADO/EXPORTADOR deve fornecer informações completas do seu agente de cargas no Rio de janeiro, Brasil assim que puder. Nós precisamos entrar em contato com eles para coletarmos os documentos e assim fazer a liberação da carga. 5.15. Toda carga, perecível ou de qualquer natureza, deve ser entregue ao agente do CONTRATADO/EXPORTADOR ou ao agente do CONTRATANTE/IMPORTADOR com instruções claras e por escrito. Além disso, deve ser notificado 24hs antes sobre quaisquer assuntos específicos, especialmente sobre temperaturas e forma de embalagem e transporte. 5.16.Qualquer temperatura específica para embarque e armazenagem deve ser informada na comercial invoice, packing list ou nota de entrega. Caso não seja informado, o CONTRATANTE/IMPORTADOR irá considerar como sendo “temperatura ambiente” / sem temperatura controlada. 5.17.O embarque e ou entrega ao agente do CONTRATADO/EXPORTADOR ou ao agente doCONTRATANTE/IMPORTADOR,somente será aprovado pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR após checagem de todos os documentos necessários. 5.17.1. Se o CONTRATANTE/IMPORTADOR solicitar quaisquer revisões o CONTRATADO/EXPORTADOR deve adequar o documento ANTES de liberar a carga para embarque ou de liberar para o transportador. 5.18. CONTRATANTE/IMPORTADOR possui 5 (cinco) dias corridos gratuitos de armazenagem no armazém do aeroporto do Rio de Janeiro (após a carga chegar em GIG). Baseado nisto, seguem as obrigações da CONTRATADO/EXPORTADOR acerca do tema ,quando cabível: 5.18.1. As cargas deverão chegar no AIRJ/GIG (Aeroporto do Rio de janeiro) somente aos Domingos ou Segundas. 5.18.2. Na hipótese de armazenagem ocorrida após o término do prazo gratuito já tratado, desde que CONTRATADO/EXPORTADOR tenha dado causa à continuidade da armazenagem , seu custo será deduzido do valor a ser pago a mesma 5.19. Caso a hipótese supracitada ocorra na aquisição em comento, antes de efetuarmos a dedução, a CONTRATANTE/IMPORTADOR notificará o CONTRATADO/EXPORTADOR ,via e-mail, informando o valor que será deduzido e encaminhado o comprovante de pagamento desta despesa extra /indevida. |
CLÁUSULA SEXTA - “A EMBALAGEM” 6.1. Todas as informações essenciais deverão vir escritas no lado de fora das embalagens. 6.2. A embalagem externa deverá possuir os devidos símbolos internacionais para o manuseio da carga. (como por exemplo: frágil, mova com cuidado, este lado para cima, limite de empilhamento, mantenha seco etc.) 6.3. De acordo com as instruções do MAPA – Ministério da Agricultura (Instrução MAPA n. 32/2015), os pallets de madeira do/para o Brasil (importação ou exportação) devem ter o carimbo IPPC (Convenção Internacional de Proteção às Plantas). 6.4. O não cumprimento da obrigação supracitada poderá causar atrasos na entrega dos seus embarques às autoridades brasileiras e poderá incorrer em custos extras que serão atribuídos ao CONTRATADO/EXPORTADOR quando aplicável. 6.5. Deverá ser observada a Instrução MPOG n.01/2010 sobre sustentabilidade, em especial quando ao disposto em seu artigo 5º, in verbis: “artigo 5: As agencias e entidades da Administração Pública Federal direta, independente e fundações, em suas comprar pode requerer os seguintes critérios de sustentabilidade como segue: |
III- as mercadorias devem preferencialmente serem embaladas em containers individuais, tendo o seu menor volume possível, utilizar materiais recicláveis a fim de assumir o máximo de proteção durante o transporte e armazenagem”. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE/ IMPORTADOR pagará ao CONTRATADO/EXPORTADOR a importância US$ 2.488.980,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta Dólares Norte-Americanos) o qual corresponde, aproximadamente, a R$ 21.954.255,00, (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco Reais) à conta da dotação orçamentária consignada no Elemento de Despesa 33903901 |
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA DO PRODUTO |
8.1. A garantia do produto se dará conforme o disposto em Proforma Invoice e/ou Proposta |
CLÁUSULA NONA – FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
9.1. Fornecimento integral dos bens no prazo e quantidades descritas na Proforma Invoice e/ou Proposta 9.2. O Local e a forma de entrega serão aquelas determinadas na Cláusula Quarta deste documento. |
CLÁUSULA DÉCIMA – “ANÁLISE DE QUALIDADE E CONTROLE TÉCNICO” 10.1. A análise/teste de qualidade e técnica, caso necessária, será realizada pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR 10.2. Um e-mail será enviado ao CONTRATADO/EXPORTADOR informando-o sobre o resultado quando aplicável 10.3. Caso o material seja reprovado pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR, o CONTRATADO/EXPORTADOR será notificado e será o responsável por enviar um novo produto/novo lote ao CONTRATANTE/IMPORTADOR. Este embarque será necessariamente coberto pelos termos CIP (Seguro e Frete pagos) até o Rio de janeiro, RJ- Brasil (embarque aéreo ). 10.4. Os custos da reprovação do material/ carga, serão deduzidos quando o CONTRATANTE/IMPORTADOR efetuar a transferência. Este custo será informado por e-mail ao CONTRATADO/EXPORTADOR pelo o CONTRATANTE/IMPORTADOR antes do pagamento quando aplicável. 10.5. O material/carga rejeitado(a) será exportado diretamente ao CONTRATADO/EXPORTADOR e os custos serão pagos pelo CONTRATADO/EXPORTADOR ou serão deduzidos no pagamento quando aplicável. 10.6. Somente com a aprovação o CONTRATANTE/IMPORTADOR fará o pagamento desta compra ao beneficiário quando aplicável. 10.7. Se o CONTRATANTE/IMPORTADOR não informar ao CONTRATADO/EXPORTADOR sobre os resultados no prazo de 90 (noventa) dias úteis a contar do recebimento da mercadoria, o CONTRATANTE/IMPORTADOR fará o pagamento sem os resultados da análise quando aplicável. 10.8. Quando a análise técnica e/ou qualidade não for necessária, o pagamento será realizado de acordo com os termos de pagamento negociado entre importador e exportador. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO |
11.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e inspecionada por servidor, especialmente designado pelo CONTRATANTE/IMPORTADOR que terá as seguintes atribuições: a) Anotar em seus próprios registros de todas as ocorrências relativas à execução do contrato, definindo todas as medidas necessárias para se normalizar as falhas ou defeitos observados. b)Verificar e checar o objeto contratado em até 90 dias a contar do recebimento do objeto. c) Recusar-se a aceitar o objeto contratado em descumprimento às especificações definidas pela CONTRATANTE/IMPORTADOR, exigindo do CONTRATADO/EXPORTADOR medidas , imediatas, visando a execução correta e/ou correção, sem ônus para o CONTRATANTE/IMPORTADOR |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DE FARMANGUINHOS |
12.1. O CONTRATANTE/IMPORTADOR se obriga por meio deste a: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na Proposta Comercial e/ou Proforma Invoice que integra este Termo de Contrato. b)Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos. c)Comunicar à CONTRATADO/EXPORTADOR , por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; d) Efetuar o pagamento do objeto contratado, de acordo com as condições estabelecidas na Proforma Invoice – orçamento e neste Termo de Contrato |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / EXPORTADOR |
13.1. Além do disposto na Proposta Comercial e neste contrato/ordem de compra, a CONTRATADO/EXPORTADOR se obriga por meio deste a: 13.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Commercial Invoice, acompanhado do respectivo Lista de Embarque- Packing List e demais documentos de embarque pertinentes; 13.3. Reparar, corrigir, ou substituir, em 30 dias às suas próprias custas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções quando aplicável. 13.4. Entregar o produto , ao agente de carga com os seguintes documentos carimbados e assinados: fatura comercial, packing list, certificado de análise, certificado de segurança, declaração de produto perigoso, certificado de fumigação nos casos de caixa e/ou palete de madeira (quando necessário). 13.5. Encaminhar antes da expedição do produto , uma cópia da fatura comercial e packing list ao CONTRATANTE/IMPORTADOR para que o embarque seja previamente autorizado. 13.6. Realizar previamente o comunicado de embarque para que seja providenciado o seguro de carga quando esta responsabilidade for do CONTRATANTE/IMPORTADOR como informado em INCOTERMS negociado previamente. |
13.7. Realizar previamente o seguro da carga quando essa responsabilidade for da CONTRATADO/EXPORTADOR como informado em INCOTERMS negociado previamente. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO |
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS 15.1. A CONTRATADO/ EXPORTADOR deve liberar ou entregar a carga sem vícios e livre de direitos e ou de reclamações de terceiros. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO E/OU REDUÇÃO |
16.1. A rescisão do contrato, quando cabível, deverá observar o disposto na Seção V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS , da Lei nº 8.666/93. 16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando direito à prévia ampla defesa. |
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – EMENTAS, ADITIVOS OU EXTENSÕES 17.1. A redução do quantitativo caso seja necessária, deverá ser previamente informada as partes no prazo mínimo de 90 dias antes do término da vigência deste documento e/ou do último embarque. 17.2. As alterações contratuais seguirão os ditames da Lei nº 8.666/93, em especial quanto ao disposto em sua Seção III - DAS ALTERAÇÕES DOS CONTRATOS. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO |
18.1. Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações na proposta. 18.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação ao CONTRATADO/EXPORTADOR. 18.3. Os bens serão recebidos DEFINITIVAMENTE mediante recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material. |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÕES |
19.1. É vedado à CONTRATADO/EXPORTADOR : 19.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS |
20.1. Qualquer controvérsia ou conflito entre as PARTES decorrente ou relacionado a este contrato que não seja resolvido amigavelmente será submetido à arbitragem a pedido de qualquer das Partes. Cada Parte nomeará um árbitro e ambos nomearão conjuntamente um terceiro que será “O PRESIDENTE”. A sentença arbitral será a decisão final da disputa. 20.2. Caso o CONTRATADO/EXPORTADOR , CONTRATANTE/IMPORTADOR e/ou ambos falhar no cumprimento de alguma das obrigações e deveres desta ordem, a compra/venda pode ser cancelada. Se ambas as partes reconsiderar a quebra dos termos do contrato / não conformidades, a ordem de compra permanecerá válida até que uma das partes rescinda ou término do contrato. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ANTITERRORISMO 21.1. A CONTRATRADO/ EXPORTADOR certifica que não é uma pessoa física ou jurídica constante na Lista estabelecida e mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança das Nações Unidas. 21.2. A CONTRATADO/ EXPORTADOR envidará os melhores esforços para assegurar que nenhum pagamento feito por CONTRATANTE/IMPORTADOR nos termos deste contrato será utilizado para beneficiar direto ou indiretamente, indivíduos ou empresas/entidades associadas ao crime e/ou terrorismo. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR 22.1. Força maior significa guerra, emergência no país, acidentes, incêndios, furacões/terremotos, tsunamis, enchentes, greves ou quaisquer outros problemas que pode afetar qualquer uma das partes envolvidas nesta compra, não ensejarão a aplicação de sanções, caso impactem no cumprimento das obrigações assumidas. 22.2. A parte atingida deve informar assim que possível a segunda parte sobre o problema e propor uma nova data de entrega e/ou embarque podendo ser diferente do prazo informado em Segunda Cláusula, subitem 2.1. |
Anexos: PROFORMA INVOICE e/ou Proposta SEI 1724401 |
Por estarem justos acordados, as partes assinam o presente instrumento, para os efeitos legais, estando os representantes devidamente autorizados para assinarem o presente contrato nos locais e nas datas indicadas a seguir: |
Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2022 |
Instituto de Tecnologia em Farmacos - Farmanguinhos XXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2022 (CONTRATADA/ EXPORTADOR) Bristol Myers-Squibb Company |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
TERMS OF BUY DENOMINATED AS PURCHASE ORDER (PO) Nº 25387.000343/2022-21 BETWEEN INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS – FARMANGUINHOS / FIOCRUZ AND BRISTOL MYERS SQUIBB COMPANY | |
The Fundação Xxxxxxx Xxxx (FIOCRUZ), through the Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), headquartered at Av. Comandante Guaranys nº 447- Curicica - Jacarepaguá, in the city of Rio de Janeiro/RJ, registered with the CNPJ under nº 33.781.055/0049-80, represented herein by Director Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, bearer of Identity Card No. 07291338-7, issued by XXXXXX/RJ, registered with the CPF under No. 000.000.000-00, at Av. Comandante Xxxxxxxx, No. 447, Curicica, Jacarepaguá, in the use of the powers conferred by Ordinance No. 760/2017-PR and Ordinance No. 201/2017, issued by Ms. President of FIOCRUZ, as well as Ordinance 1971/2017, issued by Mr. Minister of Health, hereinafter referred to as CONTRACTING PARTY/IMPORTER, and BRISTOL MYERS SQUIBB COMPANY, headquartered at 000 X. 00xx Xxxxxx, 00xx Xxxxx, Xxx Xxxx, XX 00000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, hereinafter referred to as CONTRACTED PARTY/EXPORTER, herein represented by Xxxxx Xxxxx Xxxxxx and in compliance with the provisions of Law No. 8,666, of June 21, 1993 and related legislation/standardization, resolve to enter into this Agreement, arising from the Unenforceability of Bidding No. 15/2022, based on the "caput" of Art . 25 of Law No. 8,666/93, through the following clauses and conditions. Goal of this contract/purchase order The purpose of this contract is to establish the necessary terms to govern the commercial relationship between CONTRACTING / IMPORTER and CONTRACTED /EXPORTER regarding purchase order number 25387.000343/2022-21 | |
CLAUSE FIRST – SCOPE | |
1.1.This contract/ Purchase Order´s scope is to acquire Atazanavir Sulphate / API according to conditions, specifications and quantitative established in this contractual instrument and annex which, regardless of transcription, is part of this instrument. | |
SUBCLAUSE FIRST - DESCRIPTION OF GOODS | |
Quote nº: None Date: May, 12th 2022 | Representantive in Brazil BRISTOL MYERS SQUIBB - FARMACÊUTICA LTDA Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX, Xxxxxx |
General description of scope: Purchase of Atazanavir Sulphate / API | Last date of Shipment – up to 30 days from letter of credit |
NCM and/or HS COde: 2933.39.39 | Import License – Validity: will be informed if applicable |
Payment terms – Letter of credit | Number of Letter of Credit: Will be informed as soon as possible |
CLAUSE SECOND – TERM | |
2.1.This Contract/ Purchase Order will be effective for 180 days as from the date of last signing. The contract may |
be extended in the manner set forth in article 57, §1 of Law 8.666/1993 2.2. Extension of this contract will not be possible if the delivery has been shipped out in its entirety. 0.0.Xx cases of extension, the other clauses of the contract will be maintained, and the maintenance of its economic-financial balance will be ensured, provided that any of this following reasons occurs, duly assessed in the process: I - Alteration of the project or specifications, by the Administration; II - Supervenience of an exceptional or unpredictable fact, beyond of the parties, which essentially changes the conditions of performance of the contract; III - Interruption of the execution of the contract or reduction of work rate in order and in the interest of the Administration; IV - Increases quantities initially provided on this contract, within the limits permitted by Law; V - Impediment to the execution of the contract due to the fact or act of a third party recognized by the Administration in a document that is contemporary to its occurrence; VI - Omission or delay of measures by the Administration, including estimated payments that directly result in impediment or delay in the execution of the contract. |
CLAUSE THIRD – PRICE AND PAYMENT |
3.1. CONTRACTING / IMPORTER will pay the total amount of US$2,488,980.00 (two million four hundred eighty eight thousand nine hundred and eighty United States Dollars) observing the following conditions: 3.2. Payment Terms: Letter of Credit INCOTERMS: EXW - EX-WORDS BMS warehouse: Lawrence Laboratories Xxxx 00, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X00 XX00 Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx. CURRENCY: USD - UNITED STATES DOLLARS 3.3. Presentation by the CONTRACTED /EXPORTER, of the commercial invoice, which will give rise to payment in accordance with the conditions provided at the Proforma Invoice and/or Proposal sent previously and at the Purchase Order; 3.4. Any difference between quantity and values of Proforma Invoice and Purchase Order, Will valid the information in the Purchase Order; 3.5. The payment will be done by CONTRACTING / IMPORTER through Exchange of Contract. The exchange variation will be informed by Brazilian ´s Federal Bank at the time/day of payment; 3.6. The responsible bank in Brazil for remitting the swift text to the foreign bank is BANCO DO BRASIL. The same occurs when the payments are done through letter of credit; 0.0.Xx fast as CONTRACTING / IMPORTER receive the swift text through their bank, the person in charge of buying, will send by email a copy directly to the CONTRACTED /EXPORTER. But note that sending swift by email is not mandatory; 3.8. The original of this document will be sent to CONTRACTED /EXPORTER and the foreign bank can confirm the receipt to the CONTRACTED /EXPORTER directly; 3.9. The total amount will be sent directly to the beneficiary account bank that will be informed at commercial invoice. The CONTRACTED /EXPORTER is the responsible for informing bank details at commercial invoice; 3.10. The EXPORTER´S BANK will be noticed by an official form (through swift text) until 2 (two) working days; |
3.11. Payment will be made as per the quantities effectively delivered 3.12. Upon payment, in the situations where applicable, the tax withholding provided for the applicable Brazilian´s legislation will be made. | ||
CLAUSE FOURTH: “THE SHIPMENT/ DELIVERY TO” 4.1. The present document has as clause of shipment/delivery the rules of INCOTERMS 2020, EXW- EX-WORKS BMS warehouse: Lawrence Laboratories Unit 12, Distribution Center, Shannon Industrial Estate, V14 NH30 Shannon, County Clare, Ireland. 4.2. According to this term, the CONTRACTED /EXPORTER will be responsible for: pack goods securely for shipping, third party free to freight forwarder nominated by CONTRACTING / IMPORTER. 4.3. According to this term, the CONTRACTING / IMPORTER will be responsible to: Pick Up goods at CONTRACTED /EXPORTER´S site, clear for export, provide international logistics, clear for import, transport to buyer site and pay to CONTRACTED /EXPORTER. 4.4 The loading airport will be: Ireland 4.5. The discharge airport will be: RIO DE JANEIRO, BRAZIL 4.6. FOR PARTIAL SHIPMENT WE MUST BE PREVIOUSLY ADVISED FOR AUTHORIZATION 4.7. On case that the clearance customs at origin and/or the international shipment will be CONTRACTING / IMPORTER (FARMANGUINHOS) responsibilities on these situations that the INCOTERMS will be : EXW, FCA, FOB or FAS, the responsible forwarder that must be contacted by CONTRACTED /EXPORTER is: | ||
Operations Director | ||
Emerald Freight Express | ||
P: x000 (0) 0 000 0000 m: x000 (0) 00 000 0000 | ||
a: | Unit 2A Santry Hall Industrial Estate. | |
Xxxxxx, Xxxxxx X 00 XX 00. Republic of Ireland. | ||
w: | ||
CLAUSE FIFTH – “SHIPMENT´S DOCUMENTS” 5.1.The CONTRACTED /EXPORTER must release with cargo all documents listed on bellow when legally applicable: 5.1.1.Commercial Invoice signed and stamped with all details as previous negotiated. 5.1.2.Packing List signed and stamped with volumes dimensions, gross weight, net weight, quantity of volumes, batch number, manufacture date and expiry date, shelf date, and all other details that can be required by the CONTRACTING / IMPORTER before the shipment. |
5.1.3.Certificate of Analysis, Veterinary Certificate, IPPC Certificate, Master Safe Declaration, Shipper Declaration for Dangerous Good and any other quality/technical documents that can be required by the CONTRACTING / IMPORTER before the shipment if applicable and/or necessary. 5.2.Before shipment, if shipment is a responsibility of CONTRACTED /EXPORTER, this part must send a draft of AWB (Air Way Bill) for checking and approval. 5.3. If the method of payment will be letter of credit, the CONTRACTED /EXPORTER must check all terms and documents required on this document. 5.4. When checking the documents required under the letter of credit, if the bank finds discrepancies, the CONTRACTING /IMPORTER may accept them, at which time the bank cost of destination, if applicable, will be charged to the CONTRACTED /EXPORTER. 5.5. The CONTRACTED /EXPORTER must declare the NCM number (custom tariff code) and Far-manguinhos’ CNPJ number 33.781.055/0049-80 at all documents that the EXPORTER (and/or your NVOCC, Forwarder or agent) is responsible for issuing. 5.5.1. The subitem 5.5 is a Brazilian customs demand and must be complied. Otherwise, we will not be able to release goods from customhouse. 5.6. Do not insert any documents inside of the box or equivalent packing once material will be only opened in Brazil. 5.7.Our PO number must appear in all shipment documents. 5.8. Commercial Invoice must be according with the negotiated and accepted on Proposal and/or Proforma Invoice. 5.9. The Commercial Invoice you must discriminate freight and insurance value if fixed. 5.10. If the International Freight is an exporter´s responsibility, in the HAWB on “Notify to” field you must insert: SETOR DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO / XXXXXXX XXXXX (xxxxx@xxx.xxxxxxx.xx) – Tel: 00 00 0000 0000. 5.11. The CONTRACTED /EXPORTER must release by e-mail to xxxxx@xxx.xxxxxxx.xx, with at least 2 (two) working days before the shipment, the Commercial Invoice, Packing List, Technical Sheets and/or any other documents regarding Quality and/or Technical Control, IPPC Certificated and draft of HAWB if fixed. 5.12. The CONTRACTING /IMPORTER must approve all documents BEFORE SHIPMENT. If need any change or review on these documents, the reviewed versions must be sent before shipment to the CONTRACTING /IMPORTER . Just after approval, the shipment will be authorized. 5.13. The set of documents regarding the cargo and shipment, must be signed by the CONTRACTED /EXPORTER AND/OR FORWADER and sent with the cargo in an original way. 5.14. The CONTRACTED /EXPORTER must provide complete data of your freight forwarder contact in Rio de Janeiro, Brazil as soon as you can. We need to be in touch with them for having the set of documents and do the clearance customs. 5.15. All cargo, perishable or whatsoever nature, must be delivered to CONTRACTED /EXPORTER´S FORWARDER or CONTRACTING /IMPORTER ´S FORWARDER, with clear and written handling instructions. Moreover, must be 24 hours pre advised about it’s specific features, especially about the temperature and way of packing and transporting. 5.16.Any specific temperature of shipment/storage must be informed on the commercial invoice, packing list or delivery note. If not informed, CONTRATANTE/IMPORTADOR will consider as being “room temperature” / without temperature control. |
5.17.The shipment and/or release to CONTRACTED /EXPORTER´S FORWARDER or CONTRACTING /IMPORTER ´S FORWARDER only will be approved by CONTRACTING /IMPORTER after check all documents required. 5.17.1. If the CONTRACTING /IMPORTER requests any review the CONTRACTED /EXPORTER must adequate the document BEFORE release the cargo for shipment or release it to the forwarder. 5.18. The CONTRACTING /IMPORTER enjoys 5 (five) calendar days of free time at GIG Warehouse (after the cargo landing at GIG). Based on this, the CONTRACTOR/EXPORTER's obligations on the subject follow, when applicable: 5.18.1. The cargo must arrive at AIRJ/GIG (Rio de Janeiro´s airport) just on Sundays or Mondays. 5.18.2. In the event of storage occurring after the end of the free period already discussed, provided that the CONTRACTOR/EXPORTER has given rise to the continuity of storage, its cost will be deducted from the amount to be paid to the same 5.19. If the aforementioned hypothesis occurs in the acquisition in question, before making the deduction, the CONTRACTING /IMPORTER will notify the CONTRACTED /EXPORTER, via email, informing the amount that will be deducted and forwarding proof of payment of this extra/undue expense. |
CLAUSE SIXTH - “THE PACKING” 6.1. All goods information should be written at the outside of the packages. 6.2. The external of packages should have the international symbols for cargo handling (such as: fragile, handle with care, this side to the top, stacking limitation, keep dry, etc.). 6.3. As per instructions from MAPA - Ministry of Agriculture, (instruction MAPA No. 32/2015), we kindly inform you that all the wooden pallets to/from Brazil (import and export) must have the IPPC Stamp (International Plant Protection Convention). 6.4. Failure to comply with the aforementioned obligation may cause delays in the delivery of shipments to the Brazilian authorities and may incur extra costs that will be attributed to the CONTRACTED /EXPORTER when be applied 6.5. Must observe the Instruction MPOG n° 01/2010 regarding sustainability, especially on Article n º 5: “Article 5: The agencies and entities of the Federal Public Administration direct, independent or foundation, when purchasing goods, may require the following environmental sustainability criteria: III - the goods should preferably be packed in individual suitable containers, having the smallest volume possible, use recycled materials, in order to ensure maximum protection during transport and storage” |
CLAUSE SEVENTH – THE BUDGETARY ENDOWMENT |
7.1.For the execution of the object of this contract, CONTRACTING /IMPORTER will pay to the CONTRACTED /EXPORTER a total amount of US$2,488,980.00 (two million four hundred eighty eight thousand nine hundred and eighty United States Dollars) or correspond approximately to R$ 21.954.255,00 (twenty-one million, nine hundred and fifty-four thousand, two hundred and fifty-five Reais), by way of the budgetary endowment listed in Element of Expenditure 33903901 |
CLAUSE OCTAVE– PRODUCT WARRANTY |
8.1. The product warranty will be in accordance with Proforma Invoice and/or Proposal |
CLAUSE NINTH – OBJECT EXECUTION MODEL |
9.1. Full supply of goods within the term and quantities described in Proforma Invoice and/or Proposal 9.2. The Place and delivery method will be those determined on Fourth Clause of this document. |
CLAUSE TENTH - “ANALYSIS OF QUALITY AND TECHNICAL CONTROL” |
10.1. The quality and technical analysis/test, if necessary, will be carried out by the CONTRACTING /IMPORTER 10.2. An email will be sent to the CONTRACTED /EXPORTER informing him of the result when applied 10.3. If the material will be disapproved by the CONTRACTING /IMPORTER, the CONTRACTED /EXPORTER will be notified and will be responsible for sending a new product/new batch to the CONTRACTING /IMPORTER. This shipment will necessarily be covered by the CIP terms (Insurance and Freight paid) to Rio de Janeiro, RJ- Brazil (by air). 10.4. The costs of material/cargo disapproval will be deducted when CONTRACTING /IMPORTER makes the transfer. This cost will be informed by e-mail to the CONTRACTED /EXPORTER by CONTRACTING /IMPORTER before payment when applied 10.5. The rejected material/cargo will be exported directly to the CONTRACTED /EXPORTER and the costs will be paid by the CONTRACTED /EXPORTER or will be deducted from the payment when applied 10.6. Only with approval will the CONTRACTING /IMPORTER make the payment of this purchase to the beneficiary when applied 10.7. If the CONTRACTING /IMPORTER does not inform the CONTRACTED /EXPORTER about the results within 90 (ninety) business days from the receipt of the goods, the CONTRACTING /IMPORTER will make the payment without results of the analysis when applied 10.8. When technical and/or quality analysis is not required, payment will be made in accordance with the payment terms negotiated between the importer and exporter. |
CLAUSE ELEVENTH – INSPECTION |
11.1. The execution of this contract will be monitored and inspected by the server, specially developed for CONTRACTING /IMPORTER will be: a) Take note of all your unique records as occurrences of performance of the contract, defining all measures necessary to normalize as flaws or defects observed. b) Check and check the contracted object within 90 days of receipt of the object c) Refusing to accept the contracted object in breach of the specifications defined by the CONTRACTING /IMPORTER, demanding from the CONTRACTED /EXPORTER immediate measures, aiming at the correct execution and/or correction, with no cost to the CONTRACTING /IMPORTER |
CLAUSE TWELFTH – OBLIGATIONS OF FARMANGUINHOS |
12.1. The CONTRACTING /IMPORTER undertakes hereby to: a) Receive the object within the term and conditions established on Proposal and/or Proforma Invoice – quote which is part of this Agreement Term. b) Thoroughly check, within the established term, the conformity of the goods received. c) Communicate to the CONTRACTED /EXPORTER, in writing, about imperfections, flaws or irregularities found in the object provided, so that it can be replaced, repaired or corrected. d) Make the payment of the contracted object, according to the conditions established on Proforma Invoice - quote and on this Agreement Term. |
CLAUSE THIRTEENTH– CONTRACTOR’S / EXPORTER´S OBLIGATIONS |
13.1. Beyond of Proforma Invoice and on this contract/ Purchase Order the CONTRACTED /EXPORTER undertakes hereby to: 13.2. Carry out the delivery of the object in perfect condition, in according to specifications, deadline and location contained in Commercial proposal accompanied by the respective Invoice and other pertinent shipping documents. 13.3. Repair, correct, or replace, in 30 days at your own expense, in whole or in part, The object of this Agreement, in which there are defects or inaccuracies when applied. 13.4. When sending the material, the following stamped and signed documents must be delivered to the cargo agent: commercial invoice, packing list, certificate of analysis, Dangerous Good Declaration, MSDS, and fumigation certificate in cases of box and/or wooden pallet (when applicable). 13.5.Before shipping the material, a copy of the commercial invoice and packing list must be sent to CONTRACTING /IMPORTER so that the shipment is previously authorized. 13.6. Make the shipment notice in advance so that cargo insurance is provided when it will be an CONTRACTING /IMPORTER ´S responsibility in accordance with the INCOTERMS negotiated previously. 13.7. Make the cargo insurance when it is a CONTRACTED /EXPORTER ´S responsibly in accordance with the INCOTERMS previously negotiated. |
CLAUSE FOURTEENTH – SUBCONTRACTING |
14.1. Subcontracting the object will not be allowed. |
CLAUSE FIFTEENTH - RESPONSABILITY TO THIRD PART 15.1. The CONTRACTED /EXPORTER must release or delivery the cargo without and free of rights and or claims by a third part/company. |
CLAUSE SIXTEENTH – TERMINATION AND/ OR REDUCTION |
16.1. The termination of the contract, when applicable, must comply with the provisions of Section V - INEXECUTION AND TERMINATION OF CONTRACTS, of Law No. 8.666/93 16.2. The cases of contractual termination will be formally motivated, ensuring the right to a previous broad defense. |
CLAUSE SEVENTEENTH - AMMENDMENTS, INCREASE OR EXTENTIONS 17.1. The reduction of the quantity, if necessary, must be previously informed to the parties within a minimum period of 90 days before the end of the term of this document and/or the last shipment. 17.2. The contractual amendments will follow the dictates of Law No. 8.666/93, in particular with regard to the provisions of Section III - AMENDMENTS TO CONTRACTS. |
CLAUSE EIGHTEENTH – RECEIPT |
18.1. The goods will be PROVISELY received by the person responsible for monitoring and inspecting the contract, for the purpose of later verification of its compliance within the proposal. 18.2. The goods may be rejected, in whole or in part, when in disagreement with the specifications contained in the proposal, and must be replaced within a period of up to 30 (thirty) days, counting from the notification to the CONTRACTED /EXPORTER 18.3. The goods will be DEFINITELY received upon to a provisional receipt, after checking the quality and quantity of the material. |
CLAUSE NINETEENTH– SEALS |
19.1. The CONTRACTED /EXPORTER is prohibited from: 19.1.1. Guarantee or use this Contract Term for any financial transaction. |
CLAUSE TWENTY - OMITTED CASES |
20.1. Any dispute or conflict between the PARTIES arising out of or relating to this contract that is not settled amicably shall be submitted to arbitration at the requested of either Party. Each Party shall appoint one arbitrator, and both appointed shall jointly appoint a third party who shall be “THE CHAIRPERSON” The arbitral award shall be the final adjudication of the dispute. 20.2. If the CONTRACTED /EXPORTER, CONTRACTING /IMPORTER and/or both fail to comply with any of the obligations and duties of this order, the purchase / sale can be cancelled. If both parties reconsider the breach of terms / non-compliance, the purchase order will remain valid until either party is triggered or the contract ends. |
CLAUSE TWENTY-FIRST: ANTITERRORISM 21.1. The CONTRACTED /EXPORTER hereby certifies that is not an individual or legal person on the List established and maintained by the United Nations Security Council Committee. |
21.2. The CONTRACTED /EXPORTER will use the best efforts to ensure that no payments made by CONTRACTING /IMPORTER under this contract will be used to directly or indirectly benefit individuals or companies / entities associated with crime and / or terrorism. |
CLAUSE TWENTY-SECOND - FORCE MAJEURE 22.1. Force majeure means war, emergency in the country, accidents, fires, hurricanes/earthquakes, tsunamis, floods, strikes or any other problems that may affect any of the parties involved in this purchase, will not give rise to the application of sanctions, if they impact the fulfillment of obligations assumed. 22.2. The affected part must inform as soon as possible the second part and inform a new delivery time and/or shipment. Can be different the date of shipment informed at Clause Second, subitem 2.1. |
Enclosed: PROFORMA INVOICE and/or Proposal SEI 1724401 |
As they are justly agreed, the parties sign this instrument, for legal purposes, the representatives being duly authorized to sign this contract at the places and dates indicated on below: |
Rio de Janeiro, August ,5th,2022 |
Instituto de Tecnologia em Farmacos - Farmanguinhos XXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRECTOR Rio de Janeiro, August ,5th,2022 CONTRACTOR/EXPORTER Bristol Myers-Squibb Company Roger Shoji Miyake |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, IDENTIDADE: 17907474 SSP/SP, em 09/08/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), em 09/08/2022, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1952932 e o código CRC C08D6841.
Referência: Processo nº 25387.000343/2022-21 SEI
nº 1952932
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
INSTITUTO XXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 - UASG 254423
Nº Processo: 25381000026202265. Objeto: Contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva no Grupo Gerador de Energia Elétrica de Emergência do IRR/FIOCRUZ, de caráter contínuo, sem residência profissional, com fornecimento de material de consumo e de peças de reposição.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/08/2022 das 09h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/08/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/08/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Analista de Gestão em Saúde
(SIASGnet - 12/08/2022) 254423-25201-2022NE000264
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOCRUZ
Nº Processo: 25387.000418/2022-74.
Inexigibilidade Nº 29/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 29.950.060/0001-57 - NORTEC QUIMICA S.A. Objeto: Aquisição do Insumo farmacêutico ativo Pramipexol, Dicloridrato.
Fundamento Legal: Lei 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Caput. Vigência: 15/08/2022 a 02/04/2023. Valor Total: R$ 10.754.500,00. Data de Assinatura: 15/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOCRUZ
Nº Processo: 25387.000343/2022-21.
Inexigibilidade Nº 15/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMACEUTICAL GROUP. Objeto: Aquisição de Sulfato de Atazanavir/IFA.
Fundamento Legal: Lei 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Caput. Vigência: 09/08/2022 à 05/02/2023. Valor Total: R$ 13.440.492,00. Data de Assinatura: 09/08/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOC
Número do Contrato: 18/2019.
Nº Processo: 25387.100347/2018-22.
Inexigibilidade. Nº 2/2019. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS. Contratado: 60.637.667/0001-21 - INDUSTRIA E COMERCIO ELETRO ELETRONICA GEHAKA
LTDA.. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº. 18/2019, conforme previsto na cláusula segunda
- da vigência e nos termos do inciso ii, do art. 57 da lei 8.666/93. Vigência: 04/10/2022 a 04/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.651.384,55. Data de Assinatura: 12/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 43/2022
O pregoeiro no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 77/2022-FAR, faz saber que no dia 11 de agosto de 2022, foi homologado o pregão eletrônico nº 43/2022-FAR. O único item foi cancelado.
THAIZ NERY DA COSTA
Pregoeira
(SIDEC - 15/08/2022) 254420-25201-2022NE000264
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 72/2022
O pregoeiro no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 77/2022-FAR, faz saber que no dia 15 de agosto de 2022, foi homologado o pregão eletrônico nº 72/2022-FAR. Os itens 01, 02 e 03 foram cancelados.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 15/08/2022) 254420-25201-2022NE000264
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90/2022
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 405/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.001153/2022-31.
Pregão Nº 249/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 46.849.303/0001-84 - INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTIFICOS
LTDA.. Objeto: Aquisição de itens da marca becton.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/08/2022 a 12/02/2023. Valor Total: R$ 32.562,00. Data de Assinatura: 12/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 415/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.001339/2022-91.
Dispensa Nº 166/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 21.070.300/0001-17 - UNITED CHEMICALS INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA.
Objeto: Solucao,limp;cubeta;hellmanex;9-307-011-4-507,hellma;fr 1l.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 15/08/2022 a 15/02/2023. Valor Total: R$ 1.750,00. Data de Assinatura: 15/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 372/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000755/2022-71.
Pregão Nº 223/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.
Contratado: 26.540.429/0001-65 - CLIMA TOP ENGENHARIA LTDA. Objeto: Aquisição de gas,refrigerante;opteon-sf80,chemours;20,43kg.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/08/2022 a 09/11/2022. Valor Total: R$ 122.474,00. Data de Assinatura: 11/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 219/2022
Pregoeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria 47/2022 DIBIO, vem divulgar o resultado do pregão eletrônico 219/2022. Foi vencedor da licitação o licitante RCB XXXXXXXX.XXX COMERCIO E SERVICOS LTDA ME no valor R$ 100.000,00 (
cem mil reais ).
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 15/08/2022) 254445-25201-2022NE800040
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 241/2022
O Pregoeiro no uso de suas atribuições que lheconfere a portaria 72/2021 DIBIO, vem divulgaro resultado do pregão eletrônico 241/2021.Foi vencedora do item 3 a licitante H & B SUPPLY-COMERCIO DE PRODUTOS ANALITICOS E LABORATORIAIS EIRELI no
valor de R$ 563.000,00 (Quinhentos e sessenta e tres mil reais). Os itens 2 e 4 a licitante OMEGA TRES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA no valor de R$
7.473,00 (Sete mil quatrocentos e setenta e tres reais). O ite m 1 a licitante INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PROD. CIENTIFICOS LTDA, no valor de R$ 66.004,00 (Sessenta e seis mil e quatro reais). O valor total da licitação foi de R$ 636.477,00 (Seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 15/08/2022) 254445-25201-2022NE800040
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 255/2022
O Pregoeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria 47/2022 DIBIO, vem divulgar o resultado do pregão eletrônico 255/2022. Foi vencedor dos itens 01,02,03,05,07,09,10,12 e 13 a licitante GERIR COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO
EIRELI no valor R$ 40.810,71 ( quarenta mil oitocentos e dez reais e setenta e um centavos
). Foi vencedor dos itens 08,11,14,16 e 17 a licitante MSS REFRIGERACAO EIRELI no valor R$ 10.649,00 ( dez mil seiscentos e quarenta e nove reais ). O total da licitação foi de R$ 51.459,71 ( cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos ).
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
O pregoeiro no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 77/2022-FAR, faz saber que no dia 15 de agosto de 2022, foi homologado o pregão eletrônico nº 90/2022-FAR, tendo como vencedora as empresas BLESSED COMERCIAL LTDA, CNPJ 10.991.640/0001-64, no grupo 01, itens 01 e 02, valor total de R$ 144.570,00, JOINT BILL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 00.122.907/0001-23, no grupo 02, itens 03 ao
05, valor total de R$ 4.683.000,00. Valor total da Licitação R$ 4.827.570,00.
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Pregoeiro
(SIDEC - 15/08/2022) 254420-25201-2022NE000264
SERVIÇO DE COMPRAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2022
O Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para compor pesquisa de mercado, instruindo os autos do Processo nº 25387.000051/2022- 99, que trata de procedimento licitatório, na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, tendo como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças de parte do sistema de combate a incêndio (sistema de
bombas, conexões de entrada e saída em tubulações e válvulas) do Complexo Tecnológico de Medicamentos - Farmanguinhos.
O Termo de Referência necessário para elaboração das propostas deverá ser solicitado por meio do endereço eletrônico: xxx-xxxxx-xx@xxxxxxx.xx
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022081600121
121
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
p/ Departamento de Administração
(SIDEC - 15/08/2022) 254445-25201-2022NE800040
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 261/2022
O pregoeiro, no uso das atribuições que confere a portaria nº 47/2022 da DIBIO, faz saber que no dia 15/08/2022, foi homologado o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 261/2022, tendo como vencedoras as empresas: TA-KELL SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL EIRELI, no item 02, no valor total de R$ 1.500,00 e D´COLAR ETIQUETAS ADESIVAS LTDA, no item 01, no valor total de R$ 9.228,00. Os itens 03 e 04 foram cancelados. Valor total da licitação: R$ 10.728,00 (Dez mil, setecentos e vinte e oito reais).
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Pregoeiro
(SIDEC - 15/08/2022) 254445-25201-2022NE800040
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 274/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386001296202243. Objeto: Aquisição de EPIS diversos com marca. Total de Itens Licitados: 22. Edital: 16/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
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Pregoeiro
(SIASGnet - 15/08/2022) 254445-25201-2022NE800094