Contrato nº 01-170216/5– PMM - PP – SECEL
Contrato nº 01-170216/5– PMM - PP – SECEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARITUBA E A EMPRESA XXXXXXX XX. COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49, sediada à Rodovia BR-316, s/n – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Brasileiro, RG: 2483443- SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Rodovia BR 316 km 015, Conjunto Residencial Parque Verde, nº 01-E Bairro: Parque Verde, CEP: 67.200-000 com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE e LAZER, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49, sediada na Rodovia BR-316, Nº 4680, Altos, km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000 neste ato representado por seu Secretário Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, XXX.:00.000-000, Xxxxxxxx/XX, e de outro lado, a empresa XXXXXXX XX. COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-ME, CNPJ: 15.459.519/0001-00, com sede
na Rod. Augusto Montenegro, xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Bairro: Tenoné, município de Belém/PA, CEP: 66.820-702, denominada CONTRATADA, representada pela Srª. STELA DO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, RG: 2485571 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00,
domiciliada e residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx00, XX X XXXX 000, bairro: Coqueiro, município de Ananindeua, CEP: 67.113-330, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas, por haver sido proclamada vencedora no Pregão Presencial nº 5/20152212 -01-PMM-PP-SECEL, devidamente homologado pelo ordenador de despesas, decidiram assinar o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Materiais Esportivos Para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
1.2. O objeto do presente contrato, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial nº 5/20152212 -01-PMM-PP-SECEL.
1.3. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1 São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial Nº 5/20152212 -01- PMM-PP-SECEL, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 13.293,60 (treze mil duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos), e será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei 4320/64, referente aos itens, conforme proposta e valores seguido em anexo a este contrato, que passa a fazer parte integrante independente da transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer..
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento:
5.2.2. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
d) Certidão de regularidade para com o FGTS;
e) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT)
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do documento fiscal
com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o fornecimento na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetuado.
5.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 5559-X, Conta Corrente nº 210- 0, Banco: Banco do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado a critério do órgão solicitante e de acordo com o art.57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos produtos, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.3 As alterações serão previstas por acordo entre as partes de acordo com o art. 65, Inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. As despesas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária: Fonte do Recurso: 0.1.19- Part. Rec. Da União (FPM, ITR,ICMS desn) Classificação Institucional: 02.02.15- Sec. Munic. De Cultura, ESPORTE e Lazer
Funcional Programática: 27.122.0006.2057- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo
Sub-elemento da Despesa: 3.3.90.30.14 – Material Educativo er Esportivo.
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DO PRODUTO:
8.1. O prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar do recebimento dos mesmos;
8.2. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
8.3. Os produtos deverão estar em plena validade, observando – se os prazos indicados pelos fabricantes;
8.4. Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
CLÁUSULA IX – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA e RECEBIMENTO:
9.1. Os produtos deverão ser entregues no máximo de 05 (cinco) dias após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela Contratada, no Ginásio Poliesportivo de Marituba, situada na Br 316, Km 13, s/n, Bairro: Centro, Marituba/Pa. No horário das 14h às 18h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento.
9.2. O fornecimento dos produtos deverá ser entregue na sua totalidade de acordo com a ordem de fornecimento. Responsável pelo recebimento e conferência dos produtos, é o servidor MURILO CAIQUE DE LIMA CECIM, devidamente designado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
9.3. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e proposta da contratada.
9.4. Os produtos deverão estar em perfeitas condições de uso.
9.5. Todas as despesas diretas e indiretas deverão estar inclusas na proposta de preços.
CLÁUSULA X – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1 Efetuar entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.1.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.1.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
10.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.5. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
10.1.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
10.1.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
10.1.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos produtos no local de destino.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
10.2.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
10.2.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos para substituição;
10.2.4. Receber provisoriamente os produtos mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
10.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO:
11.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
11.2. A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos e execução deste contrato será exercido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através de Servidor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula:123033-6, devidamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos.
CLÁUSULA XII- DA PRORROGAÇÃO:
12.1 este contrato poderá ser prorrogado conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93. Podendo, a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, iniciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA XIV – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no merc ado;
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Marituba/PA, será apurado em processo apartado.
CLÁUSULA XV – DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. O valor constante da proposta da CONTRATADA, sendo este adjudicado e homologado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato, contados a partir de sua assinatura.
15.2. Os reajustes serão previstos por acordo entre as partes mediante conformidade com o Art. 65, Incisos I e II, da Lei 8.666/93, sobre este ultimo inciso cabe à CONTRATADA comprovar, através de documentos, a compatibilidade de novo preço aos valores de mercado.
15.3. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
CLÁUSULA XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O descumprimento das obrigações e demais condições assumidas, sujeitará a Contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Marituba/PA.
CLÁUSULA XVIII – DAS PENALIDADES:
18.1. Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas.
18.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA XIX - DA RESCISÃO:
19.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XX - DO FORO:
20.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XXI - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
21.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
21.2 Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/PA, 17 de fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Bíscaro Prefeito Municipal
Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer Interveniente
Xxxxxxx Xx. Comércio Atacadista LTDA-ME Stela do Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO AO CONTRATO Nº 01-170216/5– PMM - PP – SECEL.
ITEM | Produto-Especificação | UNID. | QTD. | COTA RESERVADA | COTA AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
Quant. Cota Reservada | Percentual até 25% | VL. Unit. R$ | VL. Total R$ | Quant. Cota Ampla Concorrência | Percentual mínimo 75 % | V. Unit. R$ | V. Total R$ | ||||
02 | Rede voleibol, Comprimento 9,5 m. altura 1m. Confeccionada com nylon em fio trançado ou torcido com espessura de 2,0 mm, malha 10cmx10cm. Na parte superior da rede deverá haver uma faixa horizontal com 7 cm de largura feita de lona branca e costurada ao longo da extensão da rede. Em cada extremidade desta faixa deverá haver uma abertura (ilhós metálicos), através da qual deverá passar um cabo flexível de aço plastificado, que preso aos postes permitirá manter a parte superior da rede tensionada. Na parte inferior da rede deverá haver outra faixa horizontal com 5 cm de largura, similar à faixa superior, dentro da qual deverá passar uma corda, que fixada aos postes de sustentação tem por objetivo manter a parte inferior da rede esticada. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 10 | 2 | 20% | R$ 100,00 | R$ 200,00 | 8 | 80% | R$ 100,00 | R$ 800,00 |
03 | Antena voleibol, Confeccionada em fibra de vidro, pintadas com faixas de 10 e 10 cm | PARES | 10 | 2 | 20% | R$ 39,84 | R$ 79,68 | 8 | 80% | R$ 39,84 | R$ 318,72 |
vermelho e branco intercalado. Medindo 1,80 de altura e 3/8” de diâmetro. MARCA: PANGUÉ. | |||||||||||
08 | Cones, Dados técnicos: Constituído de PVC Rígido ou PVC com Látex (emborrachado). Altura: 50 cm. Coloração: 15 Preto e Amarelo e 15 Laranja e Branco. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 30 | 7 | 23,33% | R$ 13,60 | R$ 95,20 | 23 | 76,67% | R$ 13,60 | R$ 312,80 |
11 | Bolas de Medicini Ball 2kg, Câmara airbility matrizada de borracha, com miolo slipsystem removível e lubrificada. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 10 | 2 | 20% | R$ 64,50 | R$ 129,00 | 8 | 80% | R$ 64,50 | R$ 516,00 |
12 | Bolas de Medicini Ball 3kg, Câmara airbility matrizada de borracha, com miolo slipsystem removível e lubrificada. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 10 | 2 | 20% | R$ 77,36 | R$ 154,72 | 8 | 80% | R$ 77,36 | R$ 618,88 |
13 | Bolas de Medicini Ball 5kg, Câmara airbility matrizada de borracha, com miolo slipsystem removível e lubrificada. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 10 | 2 | 20% | R$ 95,30 | R$ 190,60 | 8 | 80% | R$ 95,30 | R$ 762,40 |
14 | Colete, Gramatura do tecido de 80 gramas; com elástico lateral para ajuste no corpo; nas cores azul, vermelho, amarelo e verde; com acabamento em viés em todo o colete. Medindo 45 cm de altura e 62 de largura. Feito em 100% poliéster; elástico. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 160 | 40 | 25% | R$ 9,30 | R$ 372,00 | 120 | 75% | R$ 9,30 | R$ 1.116,00 |
16 | Mesa de tênis de mesa, Material em MDP 15 mm; acabamento em laca azul com linhas demarcatórias brancas, em madeira maciça. Peso aproximado de 66kg. Nas dimensões: (A.L.P) 0,76 cm x 1,52 cm x 274 cm. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 10 | 2 | 20% | R$ 419,20 | R$ 838,40 | 8 | 80% | R$ 419,20 | R$ 3.353,60 |
18 | Jogo de dama, Jogo de Dama e trilha; 24 peças (12 pretas e 12 brancas); tabuleiro em madeira modelo gaveta. Tamanho tabuleiro: 30 x 30 cm. Peças em madeira. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 15 | 3 | 20% | R$ 22,00 | R$ 66,00 | 12 | 80% | R$ 22,00 | R$ 264,00 |
26 | Colete para futsal Gramatura do tecido de 80 gramas; com elástico lateral para ajuste no corpo; nas cores azul, vermelho, amarelo e verde; com acabamento em viés em todo o colete. Medindo 45 cm de altura e 62 de largura. Feito em 100% poliéster; elástico. MARCA: PANGUÉ. | UNIDADE | 40 | 10 | 25% | R$ 9,30 | R$ 93,00 | 30 | 75% | R$ 9,30 | R$ 279,00 |
34 | Cartões, Formato retangular; flexível, nas cores amarelo e vermelho. Medindo 12 cm de altura e 8cm de largura. MARCA: PANGUÉ. | PAR | 10 | 2 | 20% | R$ 5,60 | R$ 11,20 | 8 | 80% | R$ 5,60 | R$ 44,80 |
36 | Rede para futebol de areia, Rede para modalidade Beach Soccer, seda fio-2, modelo: futebol socyte. MARCA: PANGUÉ. | PAR | 10 | 2 | 20% | R$ 98,24 | R$ 196,48 | 8 | 80% | R$ 98,24 | R$ 785,92 |
37 | Redes para futebol de campo, em fio de nylon 4mm com tratamento anti-uv, garantia de alta resistência e maior durabilidade ao tempo (sol/chuva), tamanho 7,50m de comprimento x 2,50m de altura x 2,0m de profundidade. MARCA: PANGUE. | PAR | 10 | 2 | 20% | R$ 169,52 | R$ 339,04 | 8 | 80% | R$ 169,52 | R$ 1.356,16 |
Valor Total Cota Reservada R$ | R$ 2.765,32 | Valor Total Ampla Concorrência R$ | R$ 10.528,28 | ||||||||
Valor Total R$: 13.293,60 (treze mil duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos). |
MUNICIPIO DE MARITUBA:016116 66000149
Digitally signed by MUNICIPIO DE MARITUBA:01611666000149 Date: 2016.02.24 13:53:19 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX Digitally signed by XXXXX
Marituba/PA, 17 de fevereiro de 2016..
BISCARO:5652901
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Bíscaro Prefeito Municipal
Contratante
DE LIMA 5272
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:56529015272 Date: 2016.02.24 13:53:49
-03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Interveniente
Xxxxxxx Xx. Comércio Atacadista LTDA-ME Stela do Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF: