CONTRATO Nº 20180042
CONTRATO Nº 20180042
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA AMG - COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR - EIRELI.
A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xx. Xxx Xxxxx, x/x, xxxxx Xxxxxx - Xxx X’Xxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001-40, representado neste ato pelo (a) XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° 7406346 PC-PA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´Arco, Estado do Pará, RUA 04, Nº 395, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, AMG - COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR - EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.827.404/0001-03, estabelecida XX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,nº CPF (MF) nº 000.000.000-00 , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, REF. CONVÊNIO Nº 11/2018 PROCESSONº2017/533303 FIRMADO COM A SESPA E O MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO-PA, CONFORME TERMO DE
REFERENCIA., conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº 9/2018-013FMS, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Administrativo de Licitação nº 018.2018.01, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIA PINHEIRO CAVALCANTE, REF. CONVÊNIO Nº 11/2018 PROCESSONº2017/533303 FIRMADO COM A SESPA E O MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO-PA, CONFORME TERMO DE
REFERENCIA., com as especificação, quantitativo, valor unitário e valor total abaixo discriminado:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
030159 | SECADORA DE ROUPAS HOSPITALAR ATÉ 30K - Marca.: RAME UNIDADE | 1,00 | 21.950,000 | 21.950,00 |
ESTRUTURA EXTERNA: AÇO INOX/AÇO TAMBOR: AÇO INOX/AÇO | ||||
AQUECIMENTO: GÁS/VAPOR/ELÉTRICO PAINEL DE COMANDO: | ||||
POSSUI CAPACIDADE: DE 16 A 30 KG | ||||
030166 | Calandra de Baixa Produção - Marca.: RAMER UNIDADE | 1,00 | 19.999,000 | 19.999,00 |
TIPO: 1 ROLO | ||||
MATERIAL DE CONFECÇÃO: CROMO DURO/AÇO/ | ||||
AÇO INÓX PAINEL DE COMANDO: POSSUI | ||||
AQUECIMENTO: | ||||
GÁS/VAPOR/ELÉTRICO COMPRIMENTO DO ROLO: DE 1601 A | ||||
2000MM | VALOR GLOBAL R$ | 41.949,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I Entregar com pontualidade os Bens / produto / serviços ofertado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos Bens / produto / serviços, objeto da presente licitação; IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
3 - CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 - Os Bens / produtos / serviços serão solicitada pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e deverá ser entregue no Departamento de Compras do mesmo pelo prazo máximo de 05 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
3.2 - A Contratada, ficará obrigado a trocar as suas expensas o que vier a ser recusada sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.3 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Bens / produto / serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
3.4 - A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, encarregada de acompanhar a entrega dos Bens / produto / serviços, prestar esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.5 - A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, nomeará uma comissão para recebimento dos Bens / produto / serviços.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global ora contratado é de R$ 41.949,00 ( quarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais), fixo e irreajustável.
4.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4 -O pagamento será feito após a entrega do objeto da licitação, mediante um relatório gerado por uma comissão de recebimento nomeada pelo Prefeito Municipal, observando o Termo de referência.
4.5 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.3 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo do contrato será a contar da data da assinatura, até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1717 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ATIVIDADE;
Exercício 2018 Projeto 1717.103020005.1.033 Aparelhamento de Hospital Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento / execução do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura 13 de Junho de 2018 até 31 de Dezembro de 2018 .
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PAU D'ARCO-PA, 13 de Junho de 2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 09.647.690/0001-40
CONTRATANATssEinado de forma digital por AMG
AMG COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA HOSPITALAR EIR:13827404000103
COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA HOSPITALAR EIR:13827404000103 Dados: 2018.06.13 13:19:14 -03'00'
Testemunhas:
AMG - COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR - EIRELI CNPJ 13.827.404/0001-03
CONTRATADO(A)
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