Contract
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0013/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA BAHIA SHOWS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa BAHIA SHOWS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.645.056/0001-52, com Sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 354, Jurema – Tanhacu – BA, CEP nº 46.600-000., neste ato representada por seu representante o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e na CI/RG nº 20.228.952-40 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua 3, 31 – Vila Serrana III – Bairro Zabelê, Vitória da Conquista – BA CEP nº 45.078-10, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 003/2020, Processo Administrativo nº 010/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 04/02/2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços especializada na promoção de eventos, para locação de estrutura que será utilizada na manutenção de eventos a serem realizados nesta Cidade, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 04 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE I - LOCAÇÃO ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PAINEL DE LED,RADIO POSTE E GRUPO GERADOR PARA EVENTOS | |||
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | GRUPO GERADOR DE 180 KVA CABINADO E SILENCIADO. ABASTECIDO. | 5 | DIÁRIA |
02 | GRUPO GERADOR DE 260 KVA CABINADO E SILENCIADO. ABASTECIDO. | 3 | DIÁRIA |
03 | ILUMINAÇÃO CANHÃO SEGUIDOR COM LÂMPADA 5R PARA USO EM SHOWS E APRESETANÇÃO DE TEATRO | 4 | DIÁRIA |
04 | ILUMINAÇÃO EVENTO DE GRANDE PORTE (B): 01 - ESTRUTURA DE GROUND ALUMÍNIO P-30 (RETÂNGULO) 12X8X6; 01 – ESTRUTURA DE GROUND P-30 EXTRA PARA ENVENTUAL MONTAGEM DE CENÁRIO MEDINDO 6X8; 20 - MOVING BEAM 200; 24 – REFLETOR PAR LED RGBW 3W; 02 - MAQUINA DE FUMAÇA DMX 1500W; 02 - VENTILADOR PARA MÁQUINA DE FUMAÇA; 08 - STROBO ATOMIC 3000; 06 – MINI BRUTT DE 6 LAMPADAS; 24 – REFLETOR PAR 64 FOCO #5 COM FILTRO 61; 13 – ELIPSOIDAL COM LAMPADA HPL 750W; 01 – SISTEMA DE RACK COM 2 DIMMER, 2 PROPOWER E 1 SPLITER 4X16; 01 - MESA DMX 2048 CANAIS; 01 – CONJUNTO DE FIAÇÃO DE AC E SINAL; 01 – SISTEMA DE ATERRAMENTO; 12 – PRATICÁVEL TELESCÓPICO 2X1. | 3 | DIÁRIA |
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05 | ILUMINAÇÃO EVENTO DE MÉDIO PORTE (C): 01 - ESTRUTURA DE GROUND ALUMÍNIO P-30 (RETÂNGULO) 10X7X6; 12 - MOVING BEAM 200; 16 - REFLETOR PAR LED RGBW 3W; 02 - MAQUINA DE FUMAÇA DMX 1500W; 02 - VENTILADOR PARA MÁQUINA DE FUMAÇA; 06 - STROBO ATOMIC 3000; 04 – MINI BRUTT DE 6 LAMPADAS; 12 – REFLETOR PAR 64 FOCO #5 COM FILTRO 61; 01 - RACK DE AC PROPOWER 12 CANAIS TRIFÁSICO; 01 - RACK DE AC DIMMER 12 CANAIS TRIFÁSICO; 01 - SPLLITTER 4 ENTRADAS COM 8 SAÍDAS; 01 - MESA DMX 2048 CANAIS; 01 – CONJUNTO DE FIAÇÃO DE AC E SINAL; 01 – SISTEMA DE ATERRAMENTO; 08 – PRATICÁVEL TELESCÓPICO 2X1. | 4 | DIÁRIA |
06 | ILUMINAÇÃO PEÇA TEATRAL: 01 - ESTRUTURA DE GROUND ALUMÍNIO P- 30 (RETÂNGULO) 12X8X6;12 - MOVING BEAM 200;18 - REFLETOR PAR LED RGBW 3W;02 - MAQUINA DE FUMAÇA DMX 1500W;02 - VENTILADOR PARA MÁQUINA DE FUMAÇA;04 - STROBO ATOMIC 3000;06 – MINI BRUTT DE 6 LAMPADAS;36 -REFLETOR PAR 64 FOCO #5 COMFILTRO 61; 13 – ELIPSOIDAL COM LAMPADA HPL 750W;01 – SISTEMA DE RACK COM 2 DIMMER, 2 PROPOWER E 1 SPLITER 4X16;01 - MESA DMX 2048 CANAIS;01 – CONJUNTO DE FIAÇÃO DE AC E SINAL;01 – SISTEMA DE ATERRAMENTO; | 3 | DIÁRIA |
07 | MICROFONE SEM FIO (HEADSET): LARGURA DE BANDA DE SELEÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS: 30 MHZ, AUTONOMIA DA BATERIA FORNECIDA: 8 HORAS AVISO DE BATERIA FRACA FONTE DE ENERGIA UNIVERSAL | 30 | DIÁRIA |
08 | PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P10MM. PAINEL DE LED, P10MM COM TAMANHO MÍNIMO DE 4X2M; COM | 3 | DIÁRIA |
09 | PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P3MM. PAINEL DE LED, P6MM COM TAMANHO MÍNIMO DE 4X2M; COM | 3 | DIÁRIA |
10 | PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P6MM. PAINEL DE LED, P6MM COM TAMANHO MÍNIMO DE 4X2M; COM | 3 | DIÁRIA |
11 | RÁDIO POSTE: 40 CAIXAS ACÚSTICAS COM 1 FALANTE DE 10” E 1 DRIVER MÍNIMO DE 120 WATTS RMS; AMPLIFICAÇÃO PARA AS CAIXAS ACÚSTICAS; MESA DE SOM ANALÓGICA, MÍNIMO 08 CANAIS MONO, FIOS, CABOS E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FUNCIONAMENTO; | 5 | DIÁRIA |
12 | SISTEMA DE ILUMIAMÇÃO PARA TRIO ELÉTRICO: 08 MOVING BEAM 200 ou 230;12 PAR LED RGBW 54 LEDS 3W;08 STROBO ATOMIC 3000W;1 CONSOLE DMX 2048 CANAIS; | 12 | DIÁRIA |
13 | SISTEMA DE SOM PA – 12X12 BANDAS DE GRANDE PORTE: 24 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 1200 WATTS RMS, COM 1 FALANTE 12”, 2 FALANTES DE 5,5” 2 DRIVERS. 24 CAIXASACÚSTICAS SUBWOOFER 218,1600 WATTS RMS COM 2 FALANTE DE 18”. 08 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 08 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18”. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 01 CAIXA ACÚSTICA SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18” PARA BATERIA; 02 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18” PARA PERCUSSÃO; 06 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS. CAIXAS ATIVAS; (FRONT FILL) 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 6 SAÍDAS PARA FRONT FILL; 04 KITS DE AMPLIFICAÇÃO PARA OS ELEMENTOS SONOROS DO PA; 02 CONSOLES DIGITAIS COM NO MÍNIMO 56 CANAIS DE ENTRADA E 24 AUXILIARES; ESECIFICAÇÕES: FREQUÊNCIA DE AMOSTRA INTERNA: 48 KHZ FREQUÊNCIA DE AMOSTRA EXTERNA: 48 KHZ +/-10 PPM (ENTRADA DE WORD CLOCK) LATÊNCIA: MENOS DE 2,3 MS; PROCESSAMENTO INTERNO: ATÉ 48 BITS, PONTO FIXO (AMPLITUDE DINÂMICA INTERNA DE 288 DB) RESPOSTA DE FREQUÊNCIA +/-0,2 DB (22 HZ – 20 KHZ BW, RELATIVO A 1 KHZ) AMPLITUDE DINÂMICA: 000 XXXXX XXXXXXXXX: -000 XXXXX (ENTRADAS DE PALCO ADJACENTES A BARRAMENTO L-R, @ 1KHZ) RUÍDO DE SAÍDA RESIDUAL: -90 DBUTYP (20HZ – 20 KHZ BW) CONECTOR (X16): XLR3-F, BALANCEADO ALIMENTAÇÃO FANTASMA (PHANTOMPOWER): +48V (LIGÁVEL | 4 | DIÁRIA |
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INDIVIDUALMENTE POR CANAL XXX XXXXXXXX), 00 XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX: +32 DBU COM PAD* PAD: -20 DB GANHO: +10 DB A +60 DB IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: PAD DESATIVADO: 5,5 K OHM, LEGTOGROUNDPAD ATIVADO: 3,8 K OHM, LEGTOGROUND EIN: -126 DBUTYP (MÁXIMO GANHO, FONTE DE 150 OHM, 20 HZ – 20 KHZ BW, NÃOPONDERADO) CONVERSOR D/A: 24 BITS, DELTA SIGMA CONECTOR (X16): XLR3-M, BALANCEADO MÁXIMO NÍVEL DE SAÍDA: +24 DBU IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 50 K OHM, LEGTOGROUND CONVERSOR D/A: 24 BITS, DELTA SIGMA CONECTOR: XLR3-F ALIMENTAÇÃO FANTASMA: +15V@ 6MA (LIGÁVEL) SENSIBILIDADE: -2DBUTO -32 DBU (VARIÁVEL EM 6 ETAPAS DE GANHO) IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 4 K OHMS CONECTOR: TRS DE ¼ POLEGADA MÁXIMO NÍVEL DE ENTRADA: +24 DBU IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 10 K OHMS CONECTOR: TRS DE ¼ POLEGADA MÁXIMO NÍVEL DE SAÍDA: +24 DBU IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 50 OHMS CONECTOR: XLR3-F FORMATO: AES/EBU COMPRIMENTO DE PALAVRAS: 24 BITS FREQUÊNCIA DE AMOSTRA: 48 KHZ CONVERSÃO DA FREQUÊNCIA DE AMOSTRA: PROPORÇÃO DE 3:1 CONECTOR: XLR3-M FORMATO: AES/EBU COMPRIMENTO DE PALAVRAS: 24 BITS FREQUÊNCIA DE AMOSTRA: 48 KHZ DITHERING: NENHUM INFORMAÇÕES SOBRE O ESTADO DOS CANAIS:PRO AUDIO 48K, SEM ÊNFASE CONECTOR (1): TRS DE ¼ POLEGADA, NÃO BALANCEADO IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 50 OHMS MÁXIMA SAÍDA DE ENERGIA RMS (A +21 DBU): 106 MW COM FONES DE OUVIDO DE 32 OHMS) 130 MW (COM FONES DE OUVIDO DE 600 OHMS) 0DBU = 0,775V RMS 02 PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAL COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 6 SAÍDAS, PA STÉREO; ELIMINAÇÃO DE FEEDBACK 2,7 SEGUNDOS DE ALINHAMENTO E ATRASO XXXX XX-000 PARA PC GUI CONTROLE CLÁSSICO DE COMPRESSÃO E LIMITAÇÃO GRÁFICO E PARAMÉTRICO EQ AUTO EQ- FUNCTION BANDPASS COMPLETO, CROSSOVER, E CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO PINK NOISEGENERATOR E EM TEMPO INTEGRAL RTA ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO AFINAÇÕES DE ENERGIA BLOQUEIO DE SEGURANÇA. PROCESSAMENTO DE ENTRADA COMPRESSÃO DBX AFS ™ (SUPRESSÃO DE FEEDBACK AVANÇADO) 31-BAND GRAPHIC EQ, 12-BAND PARAMETRIC EQ (COM CAPACIDADES NOTCH ESTREITAS) SÍNTESE SUBHARMONIC BACKLINEDELAY NOISE GATE PROCESSAMENTO DE SAÍDA CROSSOVER (SUPORTA ATÉ GAMA COMPLETA DE SISTEMAS MONO DE 6 VIAS) 12-BAND AUTOEQS (8 BANDAS AUTOEQ, 4 BANDAS DO UTILIZADOR) COMPRESSÃO DBX CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO SÍNTESE SUBHARMONIC NOISE GATE ATRASOS TORRE (ATÉ 1000MS POR SAÍDA) 8-BAND PARAMETRICEQS (USADO PARA AFINAÇÕES DE ALTO- FALANTE) DBX LIMITANDO ATRASOS MOTORISTA DE ALINHAMENTO BI-VOLT, 10 MONITORES ATIVOS/PASSIVOS COM 1 FALANTE DE 12” E 1 DRIVE; 02 KIT MICROFONE PARA BATERIA NO MÍNIMO COM 10 PEÇAS PROFISSIONAL; 01 KIT MICROFONE PARA PERCUSSÃO NO MÍNIMO COM 10 PEÇAS PROFISSIONAL; 01 BATERIA (CORPO); 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRABAIXO COMBO COM 1 CAIXA COM 1 FALANTE DE 15”, 1 CAIXA COM 4 FALANTES DE 10” E 1 DRIVE E UM CABEÇOTE AMPLIFICADO; 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA COM CABEÇOTE VALVULADO, REVERB E CAIXA COM 4 FALANTES E 10”; 01 MULTICABO COM NO MÍNIMO 56 VIAS SPLITADO COM NO MÍNIMO 50 METROS PARA HOUSEMIX E 10 METROS PARA DENTRO DO PALCO; 30 MICROFONES PARA VOZ E INSTRUMENTOS COM FIO; 04 MICROFONE SEM FIO; 30 PEDESTAIS; 60 CABOS XLR; 30 CABOS P10; 20 DIRECTBOX; 01 SUBSNAKE DE 06 VIAS; 03 SUBSNAKE DE 08 VIAS; 01 MULTIVIAS DE 12 PARA BATERIA; 01 MAINPOWER380 COM 220 E 117 V; CABEAÇÃO ELÉTRICA E DE SINAL E BUMPERSPARA ELEVAÇÃO DO SISTEMA; DELLAY – PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE: 08 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS; 02 TORRES EM ALUMÍNIO, COM NO |
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MÍNIMO 05 METROS DE ALTURA, PODE SER NO FORMATO GOL OU PÉ DE GALINHA. | |||
14 | SISTEMA DE SOM PA – 9X8 BANDAS DE MÉDIO PORTE: 18 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 1200 WATTS RMS, COM 1 FALANTE 12”, 2 FALANTES DE 5,5” 2 DRIVERS. 16 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 218,1600 WATTS RMS COM 2 FALANTE DE 18”. 04 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 04 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18”. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 03 KITS DE AMPLIFICAÇÃO PARA OS ELEMENTOS SONOROS; 02 MESAS DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS MONO E 16 AUXILIARES; ESPECIFICAÇÕES: 32 PRÉ-AMPLIFICADORES DE ALTA QUALIDADE, COM MEMORIZAÇÃO POR CENA POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA ATÉ 64 CANAIS POR MEIO DO SLOT TRAZEIRO, COM CARTÕES MINI-YGDAY SAÍDAS: 16 VIAS DE AUXILIAR E 8MATRIX, LCR RACK VIRTUAL COM ATÉ 8 PROCESSADORES DE EFEITOS SIMULTÂNEOS PADRÃO SPX E EQUALIZADORES GRÁFICOS 31 BANDAS 12 TECLAS DE FUNÇÃO DEFINIDAS PELO USUÁRIO, PARA FACILITAR A OPERAÇÃO RECALL E ARMAZENAMENTO COMPLETO DE TODAS AS CONFIGURAÇÕES REALIZADAS NA MESA. POSSIBILIDADE DE MOVER, COPIAR OU LIMPAR AS CONFIGURAÇÕES DE CADA CANAL GERENCIAMENTO DE ACESSO A FUNÇÕES. PERMITE LIMITAR O ACESSO DE USUÁRIOS A DETERMINADAS FUNÇÕES PARA EVITAR "ACIDENTES" EXCLUSIVO REPRODUTOR E GRAVADOR DE MEMÓRIA USB FADERS MOTORIZADOS DE 100 MM CONTROLE DE TODAS AS FUNÇÕES ATRAVÉS NO SOFTWARE STUDIO MANAGER (INCLUSO) ALIMENTAÇÃO: 110/240 V 170W 50/60 HZ. 02 PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAL COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 6 SAÍDAS, PA STÉREO; ELIMINAÇÃO DE FEEDBACK 2,7 SEGUNDOS DE ALINHAMENTO E ATRASO XXXX XX-000 PARA PC GUI CONTROLE CLÁSSICO DE COMPRESSÃO E LIMITAÇÃO GRÁFICO E PARAMÉTRICO EQ AUTO EQ- FUNCTION BANDPASS COMPLETO, CROSSOVER, E CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO PINK NOISEGENERATOR E EM TEMPO INTEGRAL RTA ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO AFINAÇÕES DE SISTEMA DE SOM PA – 9X8 BANDAS DE MÉDIO PORTE: 18 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 1200 WATTS RMS, COM 1 FALANTE 12”, 2 FALANTES DE 5,5” 2 DRIVERS. 16 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 218,1600 WATTS RMS COM 2 FALANTE DE 18”. 04 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 04 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18”. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 03 KITS DE AMPLIFICAÇÃO PARA OS ELEMENTOS SONOROS; 02 MESAS DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS MONO E 16 AUXILIARES; ESPECIFICAÇÕES: 32 PRÉ-AMPLIFICADORES DE ALTA QUALIDADE, COM MEMORIZAÇÃO POR CENA POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA ATÉ 64 CANAIS POR MEIO DO SLOT TRAZEIRO, COM CARTÕES MINI-YGDAY SAÍDAS: 16 VIAS DE AUXILIAR E 8MATRIX, LCR RACK VIRTUAL COM ATÉ 8 PROCESSADORES DE EFEITOS SIMULTÂNEOS PADRÃO SPX E EQUALIZADORES GRÁFICOS 31 BANDAS 12 TECLAS DE FUNÇÃO DEFINIDAS PELO USUÁRIO, PARA FACILITAR A OPERAÇÃO RECALL E ARMAZENAMENTO COMPLETO DE TODAS AS CONFIGURAÇÕES REALIZADAS NA MESA. POSSIBILIDADE DE MOVER, COPIAR OU LIMPAR AS CONFIGURAÇÕES DE CADA CANAL GERENCIAMENTO DE ACESSO A FUNÇÕES. PERMITE LIMITAR O ACESSO DE USUÁRIOS A DETERMINADAS FUNÇÕES PARA EVITAR "ACIDENTES" EXCLUSIVO REPRODUTOR E GRAVADOR DE MEMÓRIA USB FADERS MOTORIZADOS DE 100 MM CONTROLE DE TODAS AS FUNÇÕES ATRAVÉS NO SOFTWARE STUDIO MANAGER (INCLUSO) ALIMENTAÇÃO: 110/240 V 170W 50/60 HZ. 02 PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAL COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 6 | 4 | DIÁRIA |
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SAÍDAS, PA STÉREO; ELIMINAÇÃO DE FEEDBACK 2,7 SEGUNDOS DE ALINHAMENTO E ATRASO XXXX XX-000 PARA PC GUI CONTROLE CLÁSSICO DE COMPRESSÃO E LIMITAÇÃO GRÁFICO E PARAMÉTRICO EQ AUTO EQ- FUNCTION BANDPASS COMPLETO, CROSSOVER, E CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO PINK NOISEGENERATOR E EM TEMPO INTEGRAL RTA ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO AFINAÇÕES DE ENERGIA BLOQUEIO DE SEGURANÇA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PROCESSAMENTO DE ENTRADA, COMPRESSÃO, AFS ™ (SUPRESSÃO DE FEEDBACK AVANÇADO) 31-BAND GRAPHIC EQ 12-BAND PARAMETRIC EQ (COM CAPACIDADES NOTCH ESTREITAS) SÍNTESE SUBHARMONIC BACKLINEDELAY NOISE GATE PROCESSAMENTO DE SAÍDA CROSSOVER (SUPORTA ATÉ GAMA COMPLETA DE SISTEMAS MONO DE 6 VIAS) 12-BAND AUTOEQS (8 BANDAS AUTOEQ, 4 BANDAS DO UTILIZADOR) COMPRESSÃO CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO SÍNTESE SUBHARMONIC NOISE GATE ATRASOS TORRE (ATÉ 1000MS POR SAÍDA) 8-BAND PARAMETRICEQS (USADO PARA AFINAÇÕES DE ALTO- FALANTE) DBX LIMITANDO ATRASOS MOTORISTA DE ALINHAMENTO BI- VOLT 04 MONITORES ATIVOS/PASSIVOS COM 1 FALANTE DE 12” E 1 DRIVE; 01 KIT MICROFONE PARA BATERIA NO MÍNIMO COM 7 PEÇAS; 01 BATERIA (CORPO); 10 MICROFONES PARA VOZ COM FIO; 02 MICROFONE SEM FIO; 01 COMBO GUITARRA VALVEREACTOR AC 30 VR3, 01 COMBO CONTRABAIXO HD 50, 15 PEDESTAIS; 40 CABOS XLR; 20 CABOS P10; 15DIRECTBOX; 01 SUBSNAKE DE 06 VIAS; 02SUBSNAKE DE 08 VIAS; 01 MAINPOWER COM 220 E 117 V; 01 MULTICABO DE NO MÍNIMO 36 VIAS SPLITADO, COM NO MÍNIMO 30 METROS PARA A HOUSEMIX E 10M NO PALCO; CABEAÇÃO ELÉTRICA E DE SINAL E BUMPERSPARA ELEVAÇÃO DO SISTEMA; |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 003/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.3 – As despesas abaixo relacionadas serão de responsabilidade da licitante vencedora deste Pregão:
a) Pessoal de apoio (cordeiros, seguranças e condutores) necessário para o funcionamento adequado dos trios elétricos.
b) Pessoal de apoio para limpeza dos sanitários químicos.
c) Combustíveis para funcionamento dos trios elétricos.
d) Todo material de limpeza para manutenção dos sanitários químicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 276.566,00 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE I - LOCAÇÃO ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PAINEL DE LED,RADIO POSTE E GRUPO GERADOR PARA EVENTOS | |||||
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | GRUPO GERADOR DE 180 KVA CABINADO E SILENCIADO. ABASTECIDO. | 5 | DIÁRIA | R$ 2.350,00 | R$ 11.750,00 |
02 | GRUPO GERADOR DE 260 KVA CABINADO E SILENCIADO. ABASTECIDO. | 3 | DIÁRIA | R$ 3.080,00 | R$ 9.240,00 |
03 | ILUMINAÇÃO CANHÃO SEGUIDOR COM LÂMPADA 5R PARA USO EM SHOWS E APRESETANÇÃO DE TEATRO | 4 | DIÁRIA | R$ 444,00 | R$ 1.776,00 |
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04 | ILUMINAÇÃO EVENTO DE GRANDE PORTE (B): 01 - ESTRUTURA DE GROUND ALUMÍNIO P-30 (RETÂNGULO) 12X8X6; 01 – ESTRUTURA DE GROUND P-30 EXTRA PARA ENVENTUAL MONTAGEM DE CENÁRIO MEDINDO 6X8; 20 - MOVING BEAM 200; 24 – REFLETOR PAR LED RGBW 3W; 02 - MAQUINA DE FUMAÇA DMX 1500W; 02 - VENTILADOR PARA MÁQUINA DE FUMAÇA; 08 - STROBO ATOMIC 3000; 06 – MINI BRUTT DE 6 LAMPADAS; 24 – REFLETOR PAR 64 FOCO #5 COM FILTRO 61; 13 – ELIPSOIDAL COM LAMPADA HPL 750W; 01 – SISTEMA DE RACK COM 2 DIMMER, 2 PROPOWER E 1 SPLITER 4X16; 01 - MESA DMX 2048 CANAIS; 01 – CONJUNTO DE FIAÇÃO DE AC E SINAL; 01 – SISTEMA DE ATERRAMENTO; 12 – PRATICÁVEL TELESCÓPICO 2X1. | 3 | DIÁRIA | R$ 8.000,00 | R$ 24.000,00 |
05 | ILUMINAÇÃO EVENTO DE MÉDIO PORTE (C): 01 - ESTRUTURA DE GROUND ALUMÍNIO P-30 (RETÂNGULO) 10X7X6; 12 - MOVING BEAM 200; 16 - REFLETOR PAR LED RGBW 3W; 02 - MAQUINA DE FUMAÇA DMX 1500W; 02 - VENTILADOR PARA MÁQUINA DE FUMAÇA; 06 - STROBO ATOMIC 3000; 04 – MINI BRUTT DE 6 LAMPADAS; 12 – REFLETOR PAR 64 FOCO #5 COM FILTRO 61; 01 - RACK DE AC PROPOWER 12 CANAIS TRIFÁSICO; 01 - RACK DE AC DIMMER 12 CANAIS TRIFÁSICO; 01 - SPLLITTER 4 ENTRADAS COM 8 SAÍDAS; 01 - MESA DMX 2048 CANAIS; 01 – CONJUNTO DE FIAÇÃO DE AC E SINAL; 01 – SISTEMA DE ATERRAMENTO; 08 – PRATICÁVEL TELESCÓPICO 2X1. | 4 | DIÁRIA | R$ 6.000,00 | R$ 24.000,00 |
06 | ILUMINAÇÃO PEÇA TEATRAL: 01 - ESTRUTURA DE GROUND ALUMÍNIO P-30 (RETÂNGULO) 12X8X6;12 - MOVING BEAM 200;18 - REFLETOR PAR LED RGBW 3W;02 - MAQUINA DE FUMAÇA DMX 1500W;02 - VENTILADOR PARA MÁQUINA DE FUMAÇA;04 - STROBO ATOMIC 3000;06 – MINI BRUTT DE 6 LAMPADAS;36 -REFLETOR PAR 64 FOCO #5 COMFILTRO 61; 13 – ELIPSOIDAL COM LAMPADA HPL 750W;01 – SISTEMA DE RACK COM 2 DIMMER, 2 PROPOWER E 1 SPLITER 4X16;01 - MESA DMX 2048 CANAIS;01 – CONJUNTO DE FIAÇÃO DE AC E SINAL;01 – SISTEMA DE ATERRAMENTO; | 3 | DIÁRIA | R$ 8.500,00 | R$ 25.500,00 |
07 | MICROFONE SEM FIO (HEADSET): LARGURA DE BANDA DE SELEÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS: 30 MHZ, AUTONOMIA DA BATERIA FORNECIDA: 8 HORAS AVISO DE BATERIA FRACA FONTE DE ENERGIA UNIVERSAL | 30 | DIÁRIA | R$ 160,00 | R$ 4.800,00 |
08 | PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P10MM. PAINEL DE LED, P10MM COM TAMANHO MÍNIMO DE 4X2M; COM | 3 | DIÁRIA | R$ 3.300,00 | R$ 9.900,00 |
09 | PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P3MM. PAINEL DE LED, P6MM COM TAMANHO MÍNIMO DE 4X2M; COM | 3 | DIÁRIA | R$ 3.600,00 | R$ 10.800,00 |
10 | PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P6MM. PAINEL DE LED, P6MM COM TAMANHO MÍNIMO DE 4X2M; COM | 3 | DIÁRIA | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 |
11 | RÁDIO POSTE: 40 CAIXAS ACÚSTICAS COM 1 FALANTE DE 10” E 1 DRIVER MÍNIMO DE 120 WATTS RMS; AMPLIFICAÇÃO PARA AS CAIXAS ACÚSTICAS; MESA DE SOM ANALÓGICA, MÍNIMO 08 CANAIS MONO, FIOS, CABOS E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA FUNCIONAMENTO; | 5 | DIÁRIA | R$ 2.700,00 | R$ 13.500,00 |
12 | SISTEMA DE ILUMIAMÇÃO PARA TRIO ELÉTRICO: 08 MOVING BEAM 200 ou 230;12 PAR LED RGBW 54 LEDS 3W;08 STROBO ATOMIC 3000W;1 CONSOLE DMX 2048 CANAIS; | 12 | DIÁRIA | R$ 3.900,00 | R$ 46.800,00 |
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13 | SISTEMA DE SOM PA – 12X12 BANDAS DE GRANDE PORTE: 24 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 1200 WATTS RMS, COM 1 FALANTE 12”, 2 FALANTES DE 5,5” 2 DRIVERS. 24 CAIXASACÚSTICAS SUBWOOFER 218,1600 WATTS RMS COM 2 FALANTE DE 18”. 08 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 08 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18”. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 01 CAIXA ACÚSTICA SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18” PARA BATERIA; 02 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18” PARA PERCUSSÃO; 06 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS. CAIXAS ATIVAS; (FRONT FILL) 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 6 SAÍDAS PARA FRONT FILL; 04 KITS DE AMPLIFICAÇÃO PARA OS ELEMENTOS SONOROS DO PA; 02 CONSOLES DIGITAIS COM NO MÍNIMO 56 CANAIS DE ENTRADA E 24 AUXILIARES; ESECIFICAÇÕES: FREQUÊNCIA DE AMOSTRA INTERNA: 48 KHZ FREQUÊNCIA DE AMOSTRA EXTERNA: 48 KHZ +/-10 PPM (ENTRADA DE WORD CLOCK) LATÊNCIA: MENOS DE 2,3 MS; PROCESSAMENTO INTERNO: ATÉ 48 BITS, PONTO FIXO (AMPLITUDE DINÂMICA INTERNA DE 288 DB) RESPOSTA DE FREQUÊNCIA +/-0,2 DB (22 HZ – 20 KHZ BW, RELATIVO A 1 KHZ) AMPLITUDE DINÂMICA: 000 XXXXX XXXXXXXXX: - 000 XXXXX (ENTRADAS DE PALCO ADJACENTES A BARRAMENTO L-R, @ 1KHZ) RUÍDO DE SAÍDA RESIDUAL: -90 DBUTYP (20HZ – 20 KHZ BW) CONECTOR (X16): XLR3-F, BALANCEADO ALIMENTAÇÃO FANTASMA (PHANTOMPOWER): +48V (LIGÁVEL INDIVIDUALMENTE POR CANAL XXX XXXXXXXX), 00 XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX: +32 DBU COM PAD* PAD: -20 DB GANHO: +10 DB A +60 DB IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: PAD DESATIVADO: 5,5 K OHM, LEGTOGROUNDPAD ATIVADO: 3,8 K OHM, LEGTOGROUND EIN: -126 DBUTYP (MÁXIMO GANHO, FONTE DE 150 OHM, 20 HZ – 20 KHZ BW, NÃOPONDERADO) CONVERSOR D/A: 24 BITS, DELTA SIGMA CONECTOR (X16): XLR3-M, BALANCEADO MÁXIMO NÍVEL DE SAÍDA: +24 DBU IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 50 K OHM, LEGTOGROUND CONVERSOR D/A: 24 BITS, DELTA SIGMA CONECTOR: XLR3-F ALIMENTAÇÃO FANTASMA: +15V@ 6MA (LIGÁVEL) SENSIBILIDADE: - 2DBUTO -32 DBU (VARIÁVEL EM 6 ETAPAS DE GANHO) IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 4 K OHMS CONECTOR: TRS DE ¼ POLEGADA MÁXIMO NÍVEL DE ENTRADA: +24 DBU IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 10 K OHMS CONECTOR: TRS DE ¼ POLEGADA MÁXIMO NÍVEL DE SAÍDA: +24 DBU IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 50 OHMS CONECTOR: XLR3-F FORMATO: AES/EBU COMPRIMENTO DE PALAVRAS: 24 BITS FREQUÊNCIA DE AMOSTRA: 48 KHZ CONVERSÃO DA FREQUÊNCIA DE AMOSTRA: PROPORÇÃO DE 3:1 CONECTOR: XLR3-M FORMATO: AES/EBU COMPRIMENTO DE PALAVRAS: 24 BITS FREQUÊNCIA DE AMOSTRA: 48 KHZ DITHERING: NENHUM INFORMAÇÕES SOBRE O ESTADO DOS CANAIS:PRO AUDIO 48K, SEM ÊNFASE | 4 | DIÁRIA | R$ 13.000,00 | R$ 52.000,00 |
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CONECTOR (1): TRS DE ¼ POLEGADA, NÃO BALANCEADO IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 50 OHMS MÁXIMA SAÍDA DE ENERGIA RMS (A +21 DBU): 106 MW COM FONES DE OUVIDO DE 32 OHMS) 130 MW (COM FONES DE OUVIDO DE 600 OHMS) 0DBU = 0,775V RMS 02 PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAL COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 6 SAÍDAS, PA STÉREO; ELIMINAÇÃO DE FEEDBACK 2,7 SEGUNDOS DE ALINHAMENTO E ATRASO XXXX XX-000 PARA PC GUI CONTROLE CLÁSSICO DE COMPRESSÃO E LIMITAÇÃO GRÁFICO E PARAMÉTRICO EQ AUTO EQ- FUNCTION BANDPASS COMPLETO, CROSSOVER, E CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO PINK NOISEGENERATOR E EM TEMPO INTEGRAL RTA ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO AFINAÇÕES DE ENERGIA BLOQUEIO DE SEGURANÇA. PROCESSAMENTO DE ENTRADA COMPRESSÃO DBX AFS ™ (SUPRESSÃO DE FEEDBACK AVANÇADO) 31-BAND GRAPHIC EQ, 12-BAND PARAMETRIC EQ (COM CAPACIDADES NOTCH ESTREITAS) SÍNTESE SUBHARMONIC BACKLINEDELAY NOISE GATE PROCESSAMENTO DE SAÍDA CROSSOVER (SUPORTA ATÉ GAMA COMPLETA DE SISTEMAS MONO DE 6 VIAS) 12- BAND AUTOEQS (8 BANDAS AUTOEQ, 4 BANDAS DO UTILIZADOR) COMPRESSÃO DBX CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO SÍNTESE SUBHARMONIC NOISE GATE ATRASOS TORRE (ATÉ 1000MS POR SAÍDA) 8-BAND PARAMETRICEQS (USADO PARA AFINAÇÕES DE ALTO- FALANTE) DBX LIMITANDO ATRASOS MOTORISTA DE ALINHAMENTO BI-VOLT, 10 MONITORES ATIVOS/PASSIVOS COM 1 FALANTE DE 12” E 1 DRIVE; 02 KIT MICROFONE PARA BATERIA NO MÍNIMO COM 10 PEÇAS PROFISSIONAL; 01 KIT MICROFONE PARA PERCUSSÃO NO MÍNIMO COM 10 PEÇAS PROFISSIONAL; 01 BATERIA (CORPO); 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRABAIXO COMBO COM 1 CAIXA COM 1 FALANTE DE 15”, 1 CAIXA COM 4 FALANTES DE 10” E 1 DRIVE E UM CABEÇOTE AMPLIFICADO; 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA COM CABEÇOTE VALVULADO, REVERB E CAIXA COM 4 FALANTES E 10”; 01 MULTICABO COM NO MÍNIMO 56 VIAS SPLITADO COM NO MÍNIMO 50 METROS PARA HOUSEMIX E 10 METROS PARA DENTRO DO PALCO; 30 MICROFONES PARA VOZ E INSTRUMENTOS COM FIO; 04 MICROFONE SEM FIO; 30 PEDESTAIS; 60 CABOS XLR; 30 CABOS P10; 20 DIRECTBOX; 01 SUBSNAKE DE 06 VIAS; 03 SUBSNAKE DE 08 VIAS; 01 MULTIVIAS DE 12 PARA BATERIA; 01 MAINPOWER380 COM 220 E 117 V; CABEAÇÃO ELÉTRICA E DE SINAL E BUMPERSPARA ELEVAÇÃO DO SISTEMA; DELLAY – PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE: 08 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS; 02 TORRES EM ALUMÍNIO, COM NO MÍNIMO 05 METROS DE ALTURA, PODE SER NO FORMATO GOL OU PÉ DE GALINHA. | |||||
14 | SISTEMA DE SOM PA – 9X8 BANDAS DE MÉDIO PORTE: 18 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 1200 WATTS RMS, COM 1 FALANTE 12”, 2 FALANTES DE 5,5” 2 DRIVERS. 16 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 218,1600 WATTS RMS COM 2 FALANTE DE 18”. 04 CAIXAS ACÚSTICAS | 4 | DIÁRIA | R$ 8.000,00 | R$ 32.000,00 |
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LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 04 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18”. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 03 KITS DE AMPLIFICAÇÃO PARA OS ELEMENTOS SONOROS; 02 MESAS DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS MONO E 16 AUXILIARES; ESPECIFICAÇÕES: 32 PRÉ- AMPLIFICADORES DE ALTA QUALIDADE, COM MEMORIZAÇÃO POR CENA POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA ATÉ 64 CANAIS POR MEIO DO SLOT TRAZEIRO, COM CARTÕES MINI-YGDAY SAÍDAS: 16 VIAS DE AUXILIAR E 8MATRIX, LCR RACK VIRTUAL COM ATÉ 8 PROCESSADORES DE EFEITOS SIMULTÂNEOS PADRÃO SPX E EQUALIZADORES GRÁFICOS 31 BANDAS 12 TECLAS DE FUNÇÃO DEFINIDAS PELO USUÁRIO, PARA FACILITAR A OPERAÇÃO RECALL E ARMAZENAMENTO COMPLETO DE TODAS AS CONFIGURAÇÕES REALIZADAS NA MESA. POSSIBILIDADE DE MOVER, COPIAR OU LIMPAR AS CONFIGURAÇÕES DE CADA CANAL GERENCIAMENTO DE ACESSO A FUNÇÕES. PERMITE LIMITAR O ACESSO DE USUÁRIOS A DETERMINADAS FUNÇÕES PARA EVITAR "ACIDENTES" EXCLUSIVO REPRODUTOR E GRAVADOR DE MEMÓRIA USB FADERS MOTORIZADOS DE 100 MM CONTROLE DE TODAS AS FUNÇÕES ATRAVÉS NO SOFTWARE STUDIO MANAGER (INCLUSO) ALIMENTAÇÃO: 110/240 V 170W 50/60 HZ. 02 PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAL COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 6 SAÍDAS, PA STÉREO; ELIMINAÇÃO DE FEEDBACK 2,7 SEGUNDOS DE ALINHAMENTO E ATRASO XXXX XX-000 PARA PC GUI CONTROLE CLÁSSICO DE COMPRESSÃO E LIMITAÇÃO GRÁFICO E PARAMÉTRICO EQ AUTO EQ-FUNCTION BANDPASS COMPLETO, CROSSOVER, E CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO PINK NOISEGENERATOR E EM TEMPO INTEGRAL RTA ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO AFINAÇÕES DE SISTEMA DE SOM PA – 9X8 BANDAS DE MÉDIO PORTE: 18 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 1200 WATTS RMS, COM 1 FALANTE 12”, 2 FALANTES DE 5,5” 2 DRIVERS. 16 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 218,1600 WATTS RMS COM 2 FALANTE DE 18”. 04 CAIXAS ACÚSTICAS LINEARRAY 550 WATTS RMS COM 1 FALANTE 12” E 3 DRIVERS. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 04 CAIXAS ACÚSTICAS SUBWOOFER 800 WATTS RMS COM 1 FALANTE DE 18”. CAIXAS ATIVAS; (SIDE FILL) 03 KITS DE AMPLIFICAÇÃO PARA OS ELEMENTOS SONOROS; 02 MESAS DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS MONO E 16 AUXILIARES; ESPECIFICAÇÕES: 32 PRÉ-AMPLIFICADORES DE ALTA QUALIDADE, COM MEMORIZAÇÃO POR CENA POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA ATÉ 64 CANAIS POR MEIO DO SLOT TRAZEIRO, COM CARTÕES MINI-YGDAY SAÍDAS: 16 VIAS DE AUXILIAR E 8MATRIX, LCR RACK VIRTUAL COM ATÉ 8 PROCESSADORES DE EFEITOS SIMULTÂNEOS PADRÃO SPX E EQUALIZADORES GRÁFICOS 31 BANDAS 12 TECLAS DE FUNÇÃO DEFINIDAS PELO USUÁRIO, PARA FACILITAR A OPERAÇÃO RECALL E ARMAZENAMENTO COMPLETO DE TODAS AS |
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CONFIGURAÇÕES REALIZADAS NA MESA. POSSIBILIDADE DE MOVER, COPIAR OU LIMPAR AS CONFIGURAÇÕES DE CADA CANAL GERENCIAMENTO DE ACESSO A FUNÇÕES. PERMITE LIMITAR O ACESSO DE USUÁRIOS A DETERMINADAS FUNÇÕES PARA EVITAR "ACIDENTES" EXCLUSIVO REPRODUTOR E GRAVADOR DE MEMÓRIA USB FADERS MOTORIZADOS DE 100 MM CONTROLE DE TODAS AS FUNÇÕES ATRAVÉS NO SOFTWARE STUDIO MANAGER (INCLUSO) ALIMENTAÇÃO: 110/240 V 170W 50/60 HZ. 02 PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAL COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 6 SAÍDAS, PA STÉREO; ELIMINAÇÃO DE FEEDBACK 2,7 SEGUNDOS DE ALINHAMENTO E ATRASO XXXX XX-000 PARA PC GUI CONTROLE CLÁSSICO DE COMPRESSÃO E LIMITAÇÃO GRÁFICO E PARAMÉTRICO EQ AUTO EQ-FUNCTION BANDPASS COMPLETO, CROSSOVER, E CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO PINK NOISEGENERATOR E EM TEMPO INTEGRAL RTA ASSISTENTE DE CONFIGURAÇÃO AFINAÇÕES DE ENERGIA BLOQUEIO DE SEGURANÇA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PROCESSAMENTO DE ENTRADA, COMPRESSÃO, AFS ™ (SUPRESSÃO DE FEEDBACK AVANÇADO) 31-BAND GRAPHIC EQ 12-BAND PARAMETRIC EQ (COM CAPACIDADES NOTCH ESTREITAS) SÍNTESE SUBHARMONIC BACKLINEDELAY NOISE GATE PROCESSAMENTO DE SAÍDA CROSSOVER (SUPORTA ATÉ GAMA COMPLETA DE SISTEMAS MONO DE 6 VIAS) 12-BAND AUTOEQS (8 BANDAS AUTOEQ, 4 BANDAS DO UTILIZADOR) COMPRESSÃO CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO SÍNTESE SUBHARMONIC NOISE GATE ATRASOS TORRE (ATÉ 1000MS POR SAÍDA) 8-BAND PARAMETRICEQS (USADO PARA AFINAÇÕES DE ALTO- FALANTE) DBX LIMITANDO ATRASOS MOTORISTA DE ALINHAMENTO BI-VOLT 04 MONITORES ATIVOS/PASSIVOS COM 1 FALANTE DE 12” E 1 DRIVE; 01 KIT MICROFONE PARA BATERIA NO MÍNIMO COM 7 PEÇAS; 01 BATERIA (CORPO); 10 MICROFONES PARA VOZ COM FIO; 02 MICROFONE SEM FIO; 01 COMBO GUITARRA VALVEREACTOR AC 30 VR3, 01 COMBO CONTRABAIXO HD 50, 15 PEDESTAIS; 40 CABOS XLR; 20 CABOS P10; 15DIRECTBOX; 01 SUBSNAKE DE 06 VIAS; 02SUBSNAKE DE 08 VIAS; 01 MAINPOWER COM 220 E 117 V; 01 MULTICABO DE NO MÍNIMO 36 VIAS SPLITADO, COM NO MÍNIMO 30 METROS PARA A HOUSEMIX E 10M NO PALCO; CABEAÇÃO ELÉTRICA E DE SINAL E BUMPERSPARA ELEVAÇÃO DO SISTEMA; |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2287 – Manutenção do Departamento de Promoções e Eventos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
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Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela licitante vencedora, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 332 (trezentos e trinta e dois) dias, tendo seu início previsto para o dia 04 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA E DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os equipamentos locados deverão ser apresentados para vistoria por técnicos designados pela Administração, nos locais agendados pelo Departamento de Promoções e Eventos deste Município, sendo que as vistorias deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos antes da data marcada para o início do evento, em horário determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer deste Município. A aceitação dos equipamentos locados ficará condicionada aos laudos de avaliação das vistorias apresentados pelos técnicos designados pela Administração para tal finalidade. O descumprimento do previsto nesta Cláusula acarretará à CONTRATADA a aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 003/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
5.2 – Os eventos serão realizados conforme cronograma que será disponibilizado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Executar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
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b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que farão parte da equipe que participará direta ou indiretamente da execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações de serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
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a) Pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de execução dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa executar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem
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justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Equipe Organizadora do Carnaval 2020 e de todos os eventos a serem realizados pelo Município de Correntina, constituída pela Portaria nº 051/2020, por meio dos servidores qualificados no artigo 4º, da citada Portaria.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização
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escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 04 de fevereiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Correntina CNPJ 14.221.741/0001-07 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Prefeito
BAHIA SHOWS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI
CNPJ 33.645.056/0001-52
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020
Processo Administrativo nº 010/2020 Contrato Administrativo nº 0013/2020
Objeto: Prestação de serviços especializada na promoção de eventos, para locação de estrutura que será utilizada na manutenção de eventos a serem realizados nesta Cidade, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaramos que seremos responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 0013/2020, originado do Pregão Presencial nº 003/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua da Maçonaria, 275 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Cargo/Função: Diretora de Cultura Matrícula: 9052
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Colina Azul – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico
Cargo/Função: Assessor Técnico Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Rua Sargento Romão, 11 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Cargo/Função: Assessor Técnico Matrícula: 6937
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura Fiscal de Contrato
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0014/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA BAHIA SHOWS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07 neste ato legalmente representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa BAHIA SHOWS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.645.056/0001-52, com Sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 354, Jurema – Tanhacu – BA, CEP nº 46.600-000., neste ato representada por seu representante o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e na CI/RG nº 20.228.952-40 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua 3, 31 – Vila Serrana III – Bairro Zabelê, Vitória da Conquista – BA CEP nº 45.078-10, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 003/2020, Processo Administrativo nº 010/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 04/02/2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços especializada na promoção de eventos, para locação de estrutura que será utilizada na manutenção de eventos a serem realizados nesta Cidade, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 04 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE I - LOCAÇÃO ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PAINEL DE LED,RADIO POSTE E GRUPO GERADOR PARA EVENTOS | |||
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
02 | GRUPO GERADOR DE 260 KVA CABINADO E SILENCIADO. ABASTECIDO. | 2 | DIÁRIA |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 003/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.3 – As despesas abaixo relacionadas serão de responsabilidade da licitante vencedora deste Pregão:
a) Pessoal de apoio (cordeiros, seguranças e condutores) necessário para o funcionamento adequado dos trios elétricos.
b) Pessoal de apoio para limpeza dos sanitários químicos.
c) Combustíveis para funcionamento dos trios elétricos.
d) Todo material de limpeza para manutenção dos sanitários químicos.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE I - LOCAÇÃO ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PAINEL DE LED,RADIO POSTE E GRUPO GERADOR PARA EVENTOS | |||||
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
02 | GRUPO GERADOR DE 260 KVA CABINADO E SILENCIADO. ABASTECIDO. | 2 | DIÁRIA | R$ 3.080,00 | R$ 6.160,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2079 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela licitante vencedora, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 332 (trezentos e trinta e dois) dias, tendo seu início previsto para o dia 04 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA E DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os equipamentos locados deverão ser apresentados para vistoria por técnicos designados pela Administração, nos locais agendados pelo Departamento de Promoções e Eventos deste Município, sendo que as vistorias deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos antes da data marcada para o
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início do evento, em horário determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer deste Município. A aceitação dos equipamentos locados ficará condicionada aos laudos de avaliação das vistorias apresentados pelos técnicos designados pela Administração para tal finalidade. O descumprimento do previsto nesta Cláusula acarretará à CONTRATADA a aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 003/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
5.2 – Os eventos serão realizados conforme cronograma que será disponibilizado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Executar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que farão parte da equipe que participará direta ou indiretamente da execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações de serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
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t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. II – da CONTRATANTE:
a) Pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de execução dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa executar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
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c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Equipe Organizadora do Carnaval 2020 e de todos os eventos a serem realizados pelo Município de Correntina, constituída pela Portaria nº 051/2020, por meio dos servidores qualificados no artigo 4º, da citada Portaria.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
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§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 04 de fevereiro de 2020.
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA CNPJ 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
BAHIA SHOWS LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI
CNPJ 33.645.056/0001-52
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020
Processo Administrativo nº 010/2020 Contrato Administrativo nº 0014/2020
Objeto: Prestação de especializada na promoção de eventos, para locação de estrutura que será utilizada na manutenção de eventos a serem realizados nesta Cidade, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaramos que seremos responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 0014/2020, originado do Pregão Presencial nº 003/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua da Maçonaria, 275 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Cargo/Função: Diretora de Cultura Matrícula: 9052
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Colina Azul – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico
Cargo/Função: Assessor Técnico Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Rua Sargento Romão, 11 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Cargo/Função: Assessor Técnico
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Matrícula: 6937
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura Fiscal de Contrato
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0015/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA BAHIAPORT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa BAHIAPORT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.246.721/0001-98, com Sede na
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, 164, – Jardim Imperial – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP nº 47.850-000, neste ato representada por seu representante o Sr Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 410.825 SSP/TO, residente e domiciliado à Xxxxxx Xxxxx, 1.202, – Centro, Ed. Campos Elysios, AP. 202 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- BA, CEP nº 47.850-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 003/2020, Processo Administrativo nº 010/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 04/02/2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços especializada na promoção de eventos, para locação de estrutura que será utilizada na manutenção de eventos a serem realizados nesta Cidade, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 04 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE II - LOCAÇÃO DE CABINES SANITARIÁS, CAMINHÃO LIMPA FOSSA, EQUIPAMENTOS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS | |||
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | CABINE SANITÁRIA PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA MARCOS CONFECCIONADO EM FIBERGLASS, COM INDICADOR “OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI- RESPINGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 250 LTS, TETO TRANSLÚCIDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PISO ANTIDERRAPANTE, FUNCIONANDO POR UM SISTEMA DE VÁCUO-PRESSÃO E INJEÇÃO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E DESODORANTE. MEDINDO 1,20 X 1,20 X 2,20 MTS. | 238 | DIÁRIA |
02 | CAMARIM CLIMATIZADO, COM AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 7.000 BTUS, PAREDES ESTRUTURAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTONORME, CONTRA VENTADA, COM | 200 | M² |
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PERGOLADO FORMADO POR XXXXXXXX X-000 XX 0,96M X 0,96M DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO GELO. | |||
03 | CAMINHÃO LIMPA FOSSA - UTILIZADO DA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO SANITÁRIO QUÍMICO | 15 | DIÁRIA |
04 | DISCIPLINADORES - UTILIZADO PARA ORDENAR FILAS DE FORMA A DISCIPLINAR O ACESSO DE PESSOAS EM LOCAIS. MEDINDO 2M DE COMPRIMENTO E 1M DE ALTURA. | 800 | METRO LINEAR |
05 | ELEVADO POLICIAL COM ESTRUTURA TUBULAR E PISO DE 2,20M X 1,00M, COM ALTURA DE 1,96M, COBERTURA COM TOLDO PIRAMIDAL, GURADA- CORPO, DEGRAUS TIPO BANCO PARA POLICIAIS. | 20 | UN |
06 | FECHAMENTO METÁLICO, MEDINDO 2,10M DE COMPRIMENTO POR 2,10M DE ALTURA, ESTAIADO PELOS LADOS. | 130 | M² |
07 | GROUND ALUMÍNIO TRELIÇADO Q-30 | 400 | M² |
08 | GROUND ALUMÍNIO TRELIÇADO R-50 X 30 | 80 | M² |
09 | LONAS DE FECHAMENTO LATERAL 10,00 X 3,00M, LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 50 | UNID |
10 | LONAS DE FECHAMENTO LATERAL 5,00 X 3,00M, LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 100 | UNID |
11 | PISO TABLADO, EM ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDO EM COMPENSADO NAVAL DE 20MM. | 300 | M² |
12 | PRATICÁVEL EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR COM DIMENSÕES MEDIDAS PADRÃO DO PISO DE 2,00M X 1,00M E ALTURAS VARIÁVEIS DE 0,40M A 0,80M. | 200 | M² |
13 | SANITÁRIOS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.E). A)SER AUTÔNOMO, OU SEJA, DISPENSAR REDES DE ÁGUA E ESGOTO; B)CONTER VASOSANITÁRIO COM ASSENTO OU TANQUE DE CONTENÇÃO DE DEJETOS COM ASSENTO; C) CONTER SUPORTE PARA PAEL HIGIÊNICO; D) SER PRODUZIDO EM POLIETILENO, COM PISO ANTIDERRAPANTE, ABERTURAS PARA A CIRCULAÇÃO DO AR, TETO TRANSLUCIDO PARA ABSORÇÃO DE LUZ, DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA E COM INDICAÇÃO DE LIVRE/OCUPADO; E) SER ADAPTADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CONTER BARRAS LATERAIS DE APOIO E PISO REBAIXADO OU RAMPA DE ACESSO; F) POSSUIR ALTURA MÍNIMA DE 2,10M; G) POSSUIR PISO COM ÁREA TOTAL (LARGURA MULTIPLICADA PELO COMPRIMENTO), INCLUÍDA A ÁREA OCUPADA PELO TANQUE DE CONTENÇÃO, DE NO MÍNIMO 2,25M²; H) A PORTA DE ENTRADA DEVERA TER LARGURA MÍNIMA DE 80 CM E ABERTURA DE 180 GRAUS;I) O TANQUE DEVERÁ TER CAPACIDADE MÍNIMA PARA 220 LITROS. | 26 | DIÁRIA |
14 | STAND CLIMATIZADO, COM AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 7.000 BTUS, PAREDES EM PERFIS DE ALUMÍNIO | 60 | M² |
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ANODIZADO, OCTONORME, CONTRA VENTADA COM PERGOLADO FOMRADO POR TRAVESSA Z -500 DE 0,96M X 0,96M, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO GELO. | |||
15 | TOLDO 10,00 X 10,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 10 | DIÁRIA |
16 | TOLDO 2,50 X 2,50M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 200 | DIÁRIA |
17 | TOLDO 3,00 X 3,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 360 | DIÁRIA |
18 | TOLDO 5,00 X 5,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 40 | DIÁRIA |
19 | TÚNEL TIPO GEO SPACE EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM FORMATO DE ARCO 19 X 10 X 9,5 (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) MONTADO E CONTRAVENTADO EM PERFIS EXTRUDADOS DE ALUMÍNIO LIGA ASTM - 6351-T6 E REVESTIDO EM LONA MODELO FORTCOVER DO TIPO TRANSLÚCIDA, ANTI- CHAMA E ANTI-FUNGOS COMPROVADO POR LAUDO DE FLAMABILIDADE, COM CAPACIDADE DE CARGA NÃO INFERIOR A 14000 KG DISTRIBUÍDA UNIFORMEMENTE, MONTADO EM MODULAÇÃO DE 5 METROS. | 30 | M² |
LOTE III - LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCOS PARA EVENTOS | |||
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | PALCO 10,00M X 5,00M ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO P-30 COM PÉ DIREITO DE ATÉ 6,00M COM ALTURA DO PISO VARIÁVEL DE 1,00M A 2,00M DE ALTURA MEDINDO 5,00M DE FRENTE POR 5,00M DE FUNDO, COBERTO COM TOLDO PIRAMIDAL, FECHAMENTOS LATERAIS DE SAIA EM LONA TENSIONADA 02 FLY EM ALUMÍNIO DE 1,00M DE COMPRIMENTO NAS LATERAIS. | 5 | DIÁRIA |
02 | PALCO 16,00 X 12,00M ESTRUTURA EM ALUMÍNIO (Q-50) COM FORMATO 2 ÁGUAS, COM 16,00M DE BOCA DE CENA/LARGURA, 12,00M DE PROFUNDIDADE, COM PÉ DIREITO DE 9,00M À PARTIR DO CHÃO, PISO/TABLADO DE 16,00M X 12,00M EM COMPENSADO NAVAL COM ALTURA DE 2,00M, FLY PARA PENDURAR CAIXAS LINEARRAY, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS, | 1 | DIÁRIA |
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FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO COM TELA ORTOFÔNICA, ESCADA, 1 HOUSEMIX 5,00M X 5,00M COBERTURA. | |||
03 | PALCO 5,00M X 5,00M ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO P-30 COM PÉ DIREITO DE ATÉ 6,00M COM ALTURA DO PISO VARIÁVEL DE 1,00M A 2,00M DE ALTURA MEDINDO 5,00M DE FRENTE POR 5,00M DE FUNDO, COBERTO COM TOLDO PIRAMIDAL, FECHAMENTOS LATERAIS DE SAIA EM LONA TENSIONADA 02 FLY EM ALUMÍNIO DE 1,00M DE COMPRIMENTO NAS LATERAIS. | 2 | DIÁRIA |
04 | PALCO CONCHA 18 X16X2,20 (GRANDE PORTE) – ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA COM COBERTURA EM ALUMÍNIO K-30 COM LONA SINTÉTICA NIGHT & DAY, ANTI-CHAMAS, ANTI- MOFO, COM PISO EM COMPENSADO NAVAL 20 MM. A ESTRUTURA DEVERÁ POSSUIR ATERRAMENTO. | 2 | DIÁRIA |
LOTE IV - LOCAÇÃO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE ARQUIBANCADA | |||
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA – 08 (OITO) DEGRAUS, CONTENDO: ESCADA DE ACESSO, GUARDA CORPO SUPERIOR COM 2,20 DE ALTURA. A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR EM TODO O SEU CONJUNTO ESTABILIZADA E SOBREPOSTA EM SAPATAS METÁLICAS COM ATERRAMENTO CONFORME A NORMA DA ABNT. OS DEGRAUS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE SINALIZADOS COM FITAS ADESIVAS APROPRIADAS. | 40 | METRO LINEAR |
LOTE V - LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO | |||
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | TRIO ELÉTRICO “A” – 02 GRUPOS GERADORES DE NO MÍNIMO 230 KVA EM COMPARTIMENTO SILENCIADO; 02 CONSOLES DE MIXAGEM DIGITAL DE QUALIDADE SENDO UMA PARA O SOM EXTERNO E UMA PARA MONITORAÇÃO, COM EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA DE 52CANAIS, NO MÍNIMO 12 AUXILIARES; 04 PROCESSADORES DIGITAIS DE QUALIDADE COMPROVADA; 02 EQUALIZADORES STÉREO DE 31 BANDAS 1/3 POR OITAVA; 02 COMPRESSORES QUÁDRUPLOS OU EQUIVALENTE INDIVIDUALIZADO; 03 QUADRI-GATE OU CANAIS INDIVIDUALIZADOS; 02 PROCESSADORES DE EFEITO DE QUALIDADE COMPROVADA; 20 GARRAS MODELO LP OU SIMILAR; 30 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 25 XXXXXXXXXX XX 00, XX 00; 04 MICROFONES SEM FIO DE QUALIDADE COM FREQUÊNCIA VARIÁVEL; 01 MICROFONE SM 81; 01 BATERIA ELETRÔNICA OU BATERIA ACÚSTICA DE QUALIDADE COM PELE DE RESERVA; 24 REFLETORES COM LÂMPADA PAR LED, COM MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL PROGRAMADA; 16 MANI-BRUT; 02 CAMARINS CLIMATIZADOS COMPOSTOS COM FRIGOBAR E MICRO-ONDAS E TEM QUE SER INTEGRADOS; 03 SANITÁRIOS NO MÍNIMO COM ÁGUA XXXXXXX.XX FRETE: NO MÍNIMO UM SISTEMA LINE CONTENDO 16 CAIXAS TRÊS VIAS SENDO GRAVE, | 10 | DIÁRIA |
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MÉDIO GRAVE E DRIVER COM GUIA DE ONDA; NO MÍNIMO 16 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18” POLEGADAS.FUNDO: NO MÍNIMO UM SISTEMA LINE CONTENDO 16 CAIXAS TRÊS VIAS SENDO GRAVE, MÉDIA GRAVE E DRIVER COM GUIA ONDA; NO MÍNIMO 16 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18” XXXXXXXXX.XX LATERAIS: 12 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18”; NO MÍNIMO 12 CAIXAS DE LINE 3 VIAS SENDO GRAVE, MÉDIO E DRIVER COM GUIA DE ONDA POR LATERAL.SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PALCO: NO MÍNIMO 04 AMPLIFICADORES DE PALCO (PARA BAIXO, GUITARRA E TECLADO); SPOT MONITOR AMPLIFICADO NO MÍNIMO 12, CASO CONTRÁRIO O TRIO DEVERÁ DISPOR DE FONES DE OUVIDOS PARA SUBSTITUIR OS SPOTS; CABOS E MULTICABOS DE INTERLIGAÇÃO QUANTIDADE NECESSÁRIA E DE PREFERÊNCIA DA MESMA MARCA; COBERTURA RETRÁTIL AUTOMÁTICA.OBSERVAÇÕES:É INDISPENSÁVEL DA SINALIZAÇÃO EXCLUSIVA DE COMUNICAÇÃO PALCO – CABINE DO MOTORISTA DO TRIO (NÃO SERÃO ACEITOS RÁDIOS TRANSMISSORES).OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CORDA DE PROTEÇÃO, SUSTENTADA POR NO MÍNIMO 10 CORDEIROS, EM TORNO DO TRIO/CAVALO TRATOR E TRUCK. EQUIPE DE CORDEIRO FARDADA COM LUVA E PROTETOR AURICULAR;MONTAGEM: DEVERÁ SER MONTADO EM PRANCHA COM COMPRIMENTO EM TORNO DE 18,40M. SEM CAVALO, ENTRETANTO COM 4,80M DE ALTURA E 3,20M DE LARGURA COM ORELHAS ABERTAS (MEDINDO APROXIMADAMENTE).ACESSO: SERÃO EM NÚMERO DE DOIS EM CARÁTER INDEPENDENTE PARA BANDAS E CONVIDADOS.CAVALO: TRAÇADO ANO DE FABRICAÇÃO NO MÍNIMO 2012. APTO A TRANSITAR PERMITIDO PARA TRANSITAR PELA LEGISLAÇÃO.CAMARIM: DEVERÁ CONTER AR CONDICIONADO, COM UM BANHEIRO INDEPENDENTE E SEPARADO, BEM COMO BANHEIRO PARA CONVIDADOS. (OS CAMARINS TÊM QUE SER INTEGRADOS);O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTAR COM NO MÍNIMO 01 (UM) CAMARIM E 02 (DOIS) SANITÁRIOS.PRODUÇÃO E PESSOAL – EQUIPE TÉCNICA – 01 PRODUTOR; 02 MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS; 02 TÉCNICOS DE SOM; 01 AUXILIAR TÉCNICO DE PALCO; 02 AUXILIARES PARA LIMPEZA E ARRUMAÇÃO; 01 ELETRICISTA RESPONSÁVEL PELOS GRUPOS GERADORES E 02 BRIGADISTAS.Obs:(serão utilizadas as diárias no período do carnaval). 10 DIÁRIA | |||
02 | 02 TRIO ELÉTRICO “B” – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COM ILUMINAÇÃO BÁSICA, 01 MESA DISIDESIGN SC 48 (MONITOR); 01 MESA DIDIGESING MIXRACK (PA); 02 PROCESSADORES LAKE LM 26; 08 MONITORES DE CHÃO (01 FALANTE DE 12” + 01 DRIVE DE NEODÍMIO); 02 CAIXAS DE SUB PARA BATERIA; 01 CAIXA DE GUITARRA JAZZCHORUS; 01 CAIXA DE BAIXO AMPEG; PA’S | 2 | DIÁRIA |
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LATERAIS CONTENDO 32 GRAVES DE 18” JBL, 32 MÉDIO GRAVE DE 12” JBL, 24 TITÂNIO DE NEODÍMIO EROS, DE CADA LADO; PA’S FRENTE E FUNDO CONTENDO 32 GRAVES DE 18” JBL, 32 MÉDIO GRAVE DE 12” JBL, 24 TITÂNIO DE NEODÍMIO B&C; 02 GERADORES STEMAC DE 180 KVA CADA; ÁREA SOCIAL DO TRIO COM 02 CAMARINS, 01 COPA E 03 BANHEIROS.Obs:(Será utilizadas as diárias em outros eventos) | |||
03 | MINI TRIO ELÉTRICO – FRENTE: 20 FALANTES 15” GRAVES; 12 FALANTES 12” GRAVES; 00 XXXXXXXX XXXXX XX 375FUNDO: 20 FALANTES 15” GRAVES; 12 FALANTES MÉDIO-GRAVE; 00 XXXXXXXX XXXXX XX 000.XXXXXXX DIREITA: 20 FALANTES 15” GRAVE; 16 FALANTES 12” MÉDIO-GRAVE; 00 XXXXXXXX XXXXX D 400; 00 XXXXXXXX XX 000.XXXXXXX ESQUERDA: 20 FALANTES 15” GRAVE; 16 FALANTES 12” MÉDIO-GRAVE; 00 XXXXXXXX XXXXX D 400; 16 TWITEERS SR 302.PERIFÉRICOS: 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS; 01 EQUALIZADOR 2313 XS; 02 CROSSOVER DIGITAL; 01 PROCESSADOR DE EFEITO DIGITAL; 01 COMPRESSOR GATE.AMPLIFICADORES: 07 AMPLIFICADORES 803; 05 AMPLIFICADORES 703; 06 AMPLIFICADORES NA 2200; 04 AMPLIFICADORES.SISTEMA DE PALCO: 04 MONITORES DE VOZ; 01 RETORNO DE BATERIA (VIA FONE); 01 BATERIA ELETRÔNICA DM5; 01 RETORNO PARA GUITARRA (VIA FONE); 01 RETORNO PARA CONTRABAIXO (VIA FONE); 01 MICROFONE SEM FIO SM 58; 20 MICROFONES COM FIO; 10 PEDESTAIS; 10 GARRAS; 07 VIA FONE; SISTEMA DE VIA FONE – TOTAL 07.PRODUÇÃO E PESSOAL: EQUIPE TÉCNICA: 01 MOTORISTA HABILITADO; 01 TÉCNICO DE SOM; 01 ELETRICISTA RESPONSÁVEL PELO GRUPO GERADOR.OUTROS: CAMINHÃO TRUNCADO; 01 GRUPO GERADOR 60 KVA; 12 REFLETORES 500W; ESPAÇO INTERNO COM BANHEIRO. LARGURA – 3,60M / ALTURA – 4,10M / COMPRIMENTO 12,00M Obs:(serão utilizadas as diárias no período do carnaval). | 6 | DIÁRIA |
LOTE VI - LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | SOFÁ DE 02 (DOIS) LUGARES, ACABAMENTO EM COURO OU COURINO, NA COR BRANCA OU PRETA. | 3 | UNID |
02 | SOFÁ DE 03 (TRÊS) LUGARES, ACABAMENTO EM COURO OU COURINO, NA COR BRANCA OU PRETA. | 3 | UNID |
03 | SERVIÇOS DE BUFFET PARA CAMARIMS. ATENDIMENTO PARA 01 (UM) CAMARIM, PARA ATRAÇOES DE GRANDE PORTE | 20 | DIÁRIA |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 003/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.3 – As despesas abaixo relacionadas serão de responsabilidade da licitante vencedora deste Pregão:
a) Pessoal de apoio (cordeiros, seguranças e condutores) necessário para o funcionamento adequado dos trios elétricos.
b) Pessoal de apoio para limpeza dos sanitários químicos.
c) Combustíveis para funcionamento dos trios elétricos.
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d) Todo material de limpeza para manutenção dos sanitários químicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 980.124,66 (novecentos e oitenta mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE II - LOCAÇÃO DE CABINES SANITARIÁS, CAMINHÃO LIMPA FOSSA, EQUIPAMENTOS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS | |||||
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | CABINE SANITÁRIA PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA MARCOS CONFECCIONADO EM FIBERGLASS, COM INDICADOR “OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI- RESPINGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 250 LTS, TETO TRANSLÚCIDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PISO ANTIDERRAPANTE, FUNCIONANDO POR UM SISTEMA DE VÁCUO-PRESSÃO E INJEÇÃO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E DESODORANTE. MEDINDO 1,20 X 1,20 X 2,20 MTS. | 238 | DIÁRIA | R$ 137,33 | R$ 32.684,54 |
02 | CAMARIM CLIMATIZADO, COM AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 7.000 BTUS, PAREDES ESTRUTURAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTONORME, CONTRA VENTADA, COM PERGOLADO FORMADO POR XXXXXXXX X-000 XX 0,96M X 0,96M DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO GELO. | 200 | M² | R$ 143,30 | R$ 28.660,00 |
03 | CAMINHÃO LIMPA FOSSA - UTILIZADO DA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO SANITÁRIO QUÍMICO | 15 | DIÁRIA | R$ 1.521,58 | R$ 22.823,70 |
04 | DISCIPLINADORES - UTILIZADO PARA ORDENAR FILAS DE FORMA A DISCIPLINAR O ACESSO DE PESSOAS EM LOCAIS. MEDINDO 2M DE COMPRIMENTO E 1M DE ALTURA. | 800 | METRO LINEAR | R$ 29,85 | R$ 23.880,00 |
05 | ELEVADO POLICIAL COM ESTRUTURA TUBULAR E PISO DE 2,20M X 1,00M, COM ALTURA DE 1,96M, COBERTURA COM TOLDO PIRAMIDAL, GURADA- CORPO, DEGRAUS TIPO BANCO PARA POLICIAIS. | 20 | UN | R$ 933,44 | R$ 18.668,80 |
06 | FECHAMENTO METÁLICO, MEDINDO 2,10M | 130 | M² | R$ 38,81 | R$ |
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DE COMPRIMENTO POR 2,10M DE ALTURA, ESTAIADO PELOS LADOS. | 5.045,30 | ||||
07 | GROUND ALUMÍNIO TRELIÇADO Q-30 | 400 | M² | R$ 39,81 | R$ 15.924,00 |
08 | GROUND ALUMÍNIO TRELIÇADO R-50 X 30 | 80 | M² | R$ 49,76 | R$ 3.980,80 |
09 | LONAS DE FECHAMENTO LATERAL 10,00 X 3,00M, LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 50 | UNID | R$ 200,02 | R$ 10.001,00 |
10 | LONAS DE FECHAMENTO LATERAL 5,00 X 3,00M, LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 100 | UNID | R$ 138,33 | R$ 13.833,00 |
11 | PISO TABLADO, EM ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDO EM COMPENSADO NAVAL DE 20MM. | 300 | M² | R$ 38,81 | R$ 11.643,00 |
12 | PRATICÁVEL EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR COM DIMENSÕES MEDIDAS PADRÃO DO PISO DE 2,00M X 1,00M E ALTURAS VARIÁVEIS DE 0,40M A 0,80M. | 200 | M² | R$ 99,51 | R$ 19.902,00 |
13 | SANITÁRIOS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.E). A)SER AUTÔNOMO, OU SEJA, DISPENSAR REDES DE ÁGUA E ESGOTO; B)CONTER VASOSANITÁRIO COM ASSENTO OU TANQUE DE CONTENÇÃO DE DEJETOS COM ASSENTO; C) CONTER SUPORTE PARA PAEL HIGIÊNICO; D) SER PRODUZIDO EM POLIETILENO, COM PISO ANTIDERRAPANTE, ABERTURAS PARA A CIRCULAÇÃO DO AR, TETO TRANSLUCIDO PARA ABSORÇÃO DE LUZ, DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA E COM INDICAÇÃO DE LIVRE/OCUPADO; E) SER ADAPTADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CONTER BARRAS LATERAIS DE APOIO E PISO REBAIXADO OU RAMPA DE ACESSO; F) POSSUIR ALTURA MÍNIMA DE 2,10M; G) POSSUIR PISO COM ÁREA TOTAL (LARGURA MULTIPLICADA PELO COMPRIMENTO), INCLUÍDA A ÁREA OCUPADA PELO TANQUE DE CONTENÇÃO, DE NO MÍNIMO 2,25M²; H) A PORTA DE ENTRADA DEVERA TER LARGURA MÍNIMA DE 80 CM E | 26 | DIÁRIA | R$ 394,09 | R$ 10.246,34 |
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ABERTURA DE 180 GRAUS;I) O TANQUE DEVERÁ TER CAPACIDADE MÍNIMA PARA 220 LITROS. | |||||
14 | STAND CLIMATIZADO, COM AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 7.000 BTUS, PAREDES EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTONORME, CONTRA VENTADA COM PERGOLADO FOMRADO POR TRAVESSA Z -500 DE 0,96M X 0,96M, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO GELO. | 60 | M² | R$ 141,31 | R$ 8.478,60 |
15 | TOLDO 10,00 X 10,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 10 | DIÁRIA | R$ 705,56 | R$ 7.055,60 |
16 | TOLDO 2,50 X 2,50M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 200 | DIÁRIA | R$ 69,66 | R$ 13.932,00 |
17 | TOLDO 3,00 X 3,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 360 | DIÁRIA | R$ 120,41 | R$ 43.347,60 |
18 | TOLDO 5,00 X 5,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 40 | DIÁRIA | R$ 153,21 | R$ 6.128,40 |
19 | TÚNEL TIPO GEO SPACE EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM FORMATO DE ARCO 19 X 10 X 9,5 (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) MONTADO E CONTRAVENTADO EM PERFIS EXTRUDADOS DE ALUMÍNIO LIGA ASTM - 6351-T6 E REVESTIDO EM LONA MODELO FORTCOVER DO TIPO TRANSLÚCIDA, ANTI- CHAMA E ANTI-FUNGOS COMPROVADO POR | 30 | M² | R$ 4.165,00 | R$ 124.950,00 |
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LAUDO DE FLAMABILIDADE, COM CAPACIDADE DE CARGA NÃO INFERIOR A 14000 KG DISTRIBUÍDA UNIFORMEMENTE, MONTADO EM MODULAÇÃO DE 5 METROS. | |||||
LOTE III - LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCOS PARA EVENTOS | |||||
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | PALCO 10,00M X 5,00M ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO P-30 COM PÉ DIREITO DE ATÉ 6,00M COM ALTURA DO PISO VARIÁVEL DE 1,00M A 2,00M DE ALTURA MEDINDO 5,00M DE FRENTE POR 5,00M DE FUNDO, COBERTO COM TOLDO PIRAMIDAL, FECHAMENTOS LATERAIS DE SAIA EM LONA TENSIONADA 02 FLY EM ALUMÍNIO DE 1,00M DE COMPRIMENTO NAS LATERAIS. | 5 | DIÁRIA | R$ 3.470,00 | R$ 17.350,00 |
02 | PALCO 16,00 X 12,00M ESTRUTURA EM ALUMÍNIO (Q-50) COM FORMATO 2 ÁGUAS, COM 16,00M DE BOCA DE CENA/LARGURA, 12,00M DE PROFUNDIDADE, COM PÉ DIREITO DE 9,00M À PARTIR DO CHÃO, PISO/TABLADO DE 16,00M X 12,00M EM COMPENSADO NAVAL COM ALTURA DE 2,00M, FLY PARA PENDURAR CAIXAS LINEARRAY, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS, FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO COM TELA ORTOFÔNICA, ESCADA, 1 HOUSEMIX 5,00M X 5,00M COBERTURA. | 1 | DIÁRIA | R$ 12.880,00 | R$ 12.880,00 |
03 | PALCO 5,00M X 5,00M ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO P-30 COM PÉ DIREITO DE ATÉ 6,00M COM ALTURA DO PISO VARIÁVEL DE 1,00M A 2,00M DE ALTURA MEDINDO 5,00M DE FRENTE POR 5,00M DE FUNDO, COBERTO COM TOLDO PIRAMIDAL, FECHAMENTOS LATERAIS DE SAIA EM LONA TENSIONADA 02 FLY EM ALUMÍNIO DE 1,00M DE COMPRIMENTO NAS LATERAIS. | 2 | DIÁRIA | R$ 2.850,00 | R$ 5.700,00 |
04 | PALCO CONCHA 18 X16X2,20 (GRANDE PORTE) – ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA COM COBERTURA EM ALUMÍNIO K-30 COM LONA SINTÉTICA NIGHT & DAY, ANTI-CHAMAS, ANTI-MOFO, COM PISO EM COMPENSADO NAVAL 20 MM. A ESTRUTURA DEVERÁ POSSUIR ATERRAMENTO. | 2 | DIÁRIA | R$ 20.135,00 | R$ 40.270,00 |
XXXX XX - XXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX |
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Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA – 08 (OITO) DEGRAUS, CONTENDO: ESCADA DE ACESSO, GUARDA CORPO SUPERIOR COM 2,20 DE ALTURA. A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR EM TODO O SEU CONJUNTO ESTABILIZADA E SOBREPOSTA EM SAPATAS METÁLICAS COM ATERRAMENTO CONFORME A NORMA DA ABNT. OS DEGRAUS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE SINALIZADOS COM FITAS ADESIVAS APROPRIADAS. | 40 | METRO LINEAR | R$ 303,75 | R$ 12.150,00 |
LOTE V - LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO | |||||
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | TRIO ELÉTRICO “A” – 02 GRUPOS GERADORES DE NO MÍNIMO 230 KVA EM COMPARTIMENTO SILENCIADO; 02 CONSOLES DE MIXAGEM DIGITAL DE QUALIDADE SENDO UMA PARA O SOM EXTERNO E UMA PARA MONITORAÇÃO, COM EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA DE 52CANAIS, NO MÍNIMO 12 AUXILIARES; 04 PROCESSADORES DIGITAIS DE QUALIDADE COMPROVADA; 02 EQUALIZADORES STÉREO DE 31 BANDAS 1/3 POR OITAVA; 02 COMPRESSORES QUÁDRUPLOS OU EQUIVALENTE INDIVIDUALIZADO; 03 QUADRI-GATE OU CANAIS INDIVIDUALIZADOS; 02 PROCESSADORES DE EFEITO DE QUALIDADE COMPROVADA; 20 GARRAS MODELO LP OU SIMILAR; 30 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 25 XXXXXXXXXX XX 00, XX 00; 04 MICROFONES SEM FIO DE QUALIDADE COM FREQUÊNCIA VARIÁVEL; 01 MICROFONE SM 81; 01 BATERIA ELETRÔNICA OU BATERIA ACÚSTICA DE QUALIDADE COM PELE DE RESERVA; 24 REFLETORES COM LÂMPADA PAR LED, COM MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL PROGRAMADA; 16 MANI-BRUT; 02 CAMARINS CLIMATIZADOS COMPOSTOS COM FRIGOBAR E MICRO-ONDAS E TEM QUE SER INTEGRADOS; 03 SANITÁRIOS NO MÍNIMO COM ÁGUA XXXXXXX.XX FRETE: NO MÍNIMO UM SISTEMA LINE CONTENDO 16 CAIXAS TRÊS VIAS SENDO GRAVE, MÉDIO GRAVE E DRIVER COM GUIA DE ONDA; NO MÍNIMO 16 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18” POLEGADAS.FUNDO: NO MÍNIMO UM | 10 | DIÁRIA | R$ 34.867,00 | R$ 348.670,00 |
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SISTEMA LINE CONTENDO 16 CAIXAS TRÊS VIAS SENDO GRAVE, MÉDIA GRAVE E DRIVER COM GUIA ONDA; NO MÍNIMO 16 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18” XXXXXXXXX.XX LATERAIS: 12 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18”; NO MÍNIMO 12 CAIXAS DE LINE 3 VIAS SENDO GRAVE, MÉDIO E DRIVER COM GUIA DE ONDA POR LATERAL.SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PALCO: NO MÍNIMO 04 AMPLIFICADORES DE PALCO (PARA BAIXO, GUITARRA E TECLADO); SPOT MONITOR AMPLIFICADO NO MÍNIMO 12, CASO CONTRÁRIO O TRIO DEVERÁ DISPOR DE FONES DE OUVIDOS PARA SUBSTITUIR OS SPOTS; CABOS E MULTICABOS DE INTERLIGAÇÃO QUANTIDADE NECESSÁRIA E DE PREFERÊNCIA DA MESMA MARCA; COBERTURA RETRÁTIL AUTOMÁTICA.OBSERVAÇÕES:É INDISPENSÁVEL DA SINALIZAÇÃO EXCLUSIVA DE COMUNICAÇÃO PALCO – CABINE DO MOTORISTA DO TRIO (NÃO SERÃO ACEITOS RÁDIOS TRANSMISSORES).OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CORDA DE PROTEÇÃO, SUSTENTADA POR NO MÍNIMO 10 CORDEIROS, EM TORNO DO TRIO/CAVALO TRATOR E TRUCK. EQUIPE DE CORDEIRO FARDADA COM LUVA E PROTETOR AURICULAR;MONTAGEM: DEVERÁ SER MONTADO EM PRANCHA COM COMPRIMENTO EM TORNO DE 18,40M. SEM CAVALO, ENTRETANTO COM 4,80M DE ALTURA E 3,20M DE LARGURA COM ORELHAS ABERTAS (MEDINDO APROXIMADAMENTE).ACESSO: SERÃO EM NÚMERO DE DOIS EM CARÁTER INDEPENDENTE PARA BANDAS E CONVIDADOS.CAVALO: TRAÇADO ANO DE FABRICAÇÃO NO MÍNIMO 2012. APTO A TRANSITAR PERMITIDO PARA TRANSITAR PELA LEGISLAÇÃO.CAMARIM: DEVERÁ CONTER AR CONDICIONADO, COM UM BANHEIRO INDEPENDENTE E SEPARADO, BEM COMO BANHEIRO PARA CONVIDADOS. (OS CAMARINS TÊM QUE SER INTEGRADOS);O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONTAR COM NO MÍNIMO 01 (UM) CAMARIM E 02 (DOIS) SANITÁRIOS.PRODUÇÃO E PESSOAL – EQUIPE TÉCNICA – 01 PRODUTOR; 02 MOTORISTAS |
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DEVIDAMENTE HABILITADOS; 02 TÉCNICOS DE SOM; 01 AUXILIAR TÉCNICO DE PALCO; 02 AUXILIARES PARA LIMPEZA E ARRUMAÇÃO; 01 ELETRICISTA RESPONSÁVEL PELOS GRUPOS GERADORES E 02 BRIGADISTAS.Obs:(serão utilizadas as diárias no período do carnaval). 10 DIÁRIA | |||||
02 | 02 TRIO ELÉTRICO “B” – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COM ILUMINAÇÃO BÁSICA, 01 MESA DISIDESIGN SC 48 (MONITOR); 01 MESA DIDIGESING MIXRACK (PA); 02 PROCESSADORES LAKE LM 26; 08 MONITORES DE CHÃO (01 FALANTE DE 12” + 01 DRIVE DE NEODÍMIO); 02 CAIXAS DE SUB PARA BATERIA; 01 CAIXA DE GUITARRA JAZZCHORUS; 01 CAIXA DE BAIXO AMPEG; PA’S LATERAIS CONTENDO 32 GRAVES DE 18” JBL, 32 MÉDIO GRAVE DE 12” JBL, 24 TITÂNIO DE NEODÍMIO EROS, DE CADA LADO; PA’S FRENTE E FUNDO CONTENDO 32 GRAVES DE 18” JBL, 32 MÉDIO GRAVE DE 12” JBL, 24 TITÂNIO DE NEODÍMIO B&C; 02 GERADORES STEMAC DE 180 KVA CADA; ÁREA SOCIAL DO TRIO COM 02 CAMARINS, 01 COPA E 03 BANHEIROS.Obs:(Será utilizadas as diárias em outros eventos) | 2 | DIÁRIA | R$ 9.964,00 | R$ 19.928,00 |
03 | MINI TRIO ELÉTRICO – FRENTE: 20 FALANTES 15” GRAVES; 12 FALANTES 12” GRAVES; 00 XXXXXXXX XXXXX XX 375FUNDO: 20 FALANTES 15” GRAVES; 12 FALANTES MÉDIO-GRAVE; 00 XXXXXXXX XXXXX XX 000.XXXXXXX DIREITA: 20 FALANTES 15” GRAVE; 16 FALANTES 12” MÉDIO-GRAVE; 00 XXXXXXXX XXXXX D 400; 00 XXXXXXXX XX 000.XXXXXXX ESQUERDA: 20 FALANTES 15” GRAVE; 16 FALANTES 12” MÉDIO-GRAVE; 00 XXXXXXXX XXXXX D 400; 16 TWITEERS SR 302.PERIFÉRICOS: 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS; 01 EQUALIZADOR 2313 XS; 02 CROSSOVER DIGITAL; 01 PROCESSADOR DE EFEITO DIGITAL; 01 COMPRESSOR GATE.AMPLIFICADORES: 07 AMPLIFICADORES 803; 05 AMPLIFICADORES 703; 06 AMPLIFICADORES NA 2200; 04 AMPLIFICADORES.SISTEMA DE PALCO: 04 MONITORES DE VOZ; 01 RETORNO DE BATERIA (VIA FONE); 01 BATERIA | 6 | DIÁRIA | R$ 8.467,00 | R$ 50.802,00 |
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ELETRÔNICA DM5; 01 RETORNO PARA GUITARRA (VIA FONE); 01 RETORNO PARA CONTRABAIXO (VIA FONE); 01 MICROFONE SEM FIO SM 58; 20 MICROFONES COM FIO; 10 PEDESTAIS; 10 GARRAS; 07 VIA FONE; SISTEMA DE VIA FONE – TOTAL 07.PRODUÇÃO E PESSOAL: EQUIPE TÉCNICA: 01 MOTORISTA HABILITADO; 01 TÉCNICO DE SOM; 01 ELETRICISTA RESPONSÁVEL PELO GRUPO GERADOR.OUTROS: CAMINHÃO TRUNCADO; 01 GRUPO GERADOR 60 KVA; 12 REFLETORES 500W; ESPAÇO INTERNO COM BANHEIRO. LARGURA – 3,60M / ALTURA – 4,10M / COMPRIMENTO 12,00M Obs:(serão utilizadas as diárias no período do carnaval). | |||||
LOTE VI - LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | SOFÁ DE 02 (DOIS) LUGARES, ACABAMENTO EM COURO OU COURINO, NA COR BRANCA OU PRETA. | 3 | UNID | R$ 245,03 | R$ 735,09 |
02 | SOFÁ DE 03 (TRÊS) LUGARES, ACABAMENTO EM COURO OU COURINO, NA COR BRANCA OU PRETA. | 3 | UNID | R$ 359,03 | R$ 1.077,09 |
03 | SERVIÇOS DE BUFFET PARA CAMARIMS. ATENDIMENTO PARA 01 (UM) CAMARIM, PARA ATRAÇOES DE GRANDE PORTE | 20 | DIÁRIA | R$ 2.468,89 | R$ 49.377,80 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município:
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2287 – Manutenção do Departamento de Promoções e Eventos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela licitante vencedora, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
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§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 332 (trezentos e trinta e dois) dias, tendo seu início previsto para o dia 04 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA E DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os equipamentos locados deverão ser apresentados para vistoria por técnicos designados pela Administração, nos locais agendados pelo Departamento de Promoções e Eventos deste Município, sendo que as vistorias deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos antes da data marcada para o início do evento, em horário determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer deste Município. A aceitação dos equipamentos locados ficará condicionada aos laudos de avaliação das vistorias apresentados pelos técnicos designados pela Administração para tal finalidade. O descumprimento do previsto nesta Cláusula acarretará à CONTRATADA a aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 003/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
5.2 – Os eventos serão realizados conforme cronograma que será disponibilizado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Executar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
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j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que farão parte da equipe que participará direta ou indiretamente da execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações de serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) Pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de execução dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa executar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Equipe Organizadora do Carnaval 2020 e de todos os eventos a serem realizados pelo Município de Correntina, constituída pela Portaria nº 051/2020, por meio dos servidores qualificados no artigo 4º, da citada Portaria.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 04 de fevereiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Correntina CNPJ 14.221.741/0001-07 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Prefeito
BAHIAPORT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ 08.246.721/0001-98
CONTRATADA
Xxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020
Processo Administrativo nº 010/2020 Contrato Administrativo nº 0015/2020
Objeto: Prestação de serviços especializada na promoção de eventos, para locação de estrutura que será utilizada na manutenção de eventos a serem realizados nesta Cidade, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaramos que seremos responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 0015/2020, originado do Pregão Presencial nº 003/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua da Maçonaria, 275 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Cargo/Função: Diretora de Cultura Matrícula: 9052
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Colina Azul – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico
Cargo/Função: Assessor Técnico Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 0-0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Rua Sargento Romão, 11 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Cargo/Função: Assessor Técnico Matrícula: 6937
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura Fiscal de Contrato
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0016/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA BAHIAPORT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato legalmente representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa BAHIAPORT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.246.721/0001-98, com Sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, 164, – Jardim Imperial – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP nº 47.850-000, neste ato representada por seu representante o Sr Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 410.825 SSP/TO, residente e domiciliado à Xxxxxx Xxxxx, 1.202, – Centro, Ed. Campos Elysios, AP. 202 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- BA, CEP nº 47.850-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 003/2020, Processo Administrativo nº 010/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 04/02/2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços especializada na promoção de eventos, para locação de estrutura que será utilizada na manutenção de eventos a serem realizados nesta Cidade, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 04 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE II - LOCAÇÃO DE CABINES SANITARIÁS, CAMINHÃO LIMPA FOSSA, EQUIPAMENTOS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS | |||
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | CABINE SANITÁRIA PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA MARCOS CONFECCIONADO EM FIBERGLASS, COM INDICADOR “OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI- RESPINGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 250 LTS, TETO TRANSLÚCIDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PISO ANTIDERRAPANTE, FUNCIONANDO POR UM SISTEMA DE VÁCUO-PRESSÃO E INJEÇÃO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL, | 12 | DIÁRIA |
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BACTERICIDA E DESODORANTE. MEDINDO 1,20 X 1,20 X 2,20 MTS. | |||
04 | DISCIPLINADORES - UTILIZADO PARA ORDENAR FILAS DE FORMA A DISCIPLINAR O ACESSO DE PESSOAS EM LOCAIS. MEDINDO 2M DE COMPRIMENTO E 1M DE ALTURA. | 700 | METRO LINEAR |
07 | GROUND ALUMÍNIO TRELIÇADO Q-30 | 100 | M² |
13 | SANITÁRIOS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.E). A)SER AUTÔNOMO, OU SEJA, DISPENSAR REDES DE ÁGUA E ESGOTO; B)CONTER VASOSANITÁRIO COM ASSENTO OU TANQUE DE CONTENÇÃO DE DEJETOS COM ASSENTO; C) CONTER SUPORTE PARA PAEL HIGIÊNICO; D) SER PRODUZIDO EM POLIETILENO, COM PISO ANTIDERRAPANTE, ABERTURAS PARA A CIRCULAÇÃO DO AR, TETO TRANSLUCIDO PARA ABSORÇÃO DE LUZ, DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA E COM INDICAÇÃO DE LIVRE/OCUPADO; E) SER ADAPTADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CONTER BARRAS LATERAIS DE APOIO E PISO REBAIXADO OU RAMPA DE ACESSO; F) POSSUIR ALTURA MÍNIMA DE 2,10M; G) POSSUIR PISO COM ÁREA TOTAL (LARGURA MULTIPLICADA PELO COMPRIMENTO), INCLUÍDA A ÁREA OCUPADA PELO TANQUE DE CONTENÇÃO, DE NO MÍNIMO 2,25M²; H) A PORTA DE ENTRADA DEVERA TER LARGURA MÍNIMA DE 80 CM E ABERTURA DE 180 GRAUS;I) O TANQUE DEVERÁ TER CAPACIDADE MÍNIMA PARA 220 LITROS. | 4 | DIÁRIA |
15 | TOLDO 10,00 X 10,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 40 | DIÁRIA |
18 | TOLDO 5,00 X 5,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 60 | DIÁRIA |
01 | CABINE SANITÁRIA PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA MARCOS CONFECCIONADO EM FIBERGLASS, COM INDICADOR “OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI- RESPINGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 250 LTS, TETO TRANSLÚCIDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PISO ANTIDERRAPANTE, FUNCIONANDO POR UM SISTEMA DE VÁCUO-PRESSÃO E INJEÇÃO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E DESODORANTE. MEDINDO 1,20 X 1,20 X 2,20 MTS. | 12 | DIÁRIA |
04 | DISCIPLINADORES - UTILIZADO PARA ORDENAR FILAS DE FORMA A DISCIPLINAR O ACESSO DE PESSOAS EM LOCAIS. MEDINDO 2M DE COMPRIMENTO E 1M DE ALTURA. | 700 | METRO LINEAR |
07 | GROUND ALUMÍNIO TRELIÇADO Q-30 | 100 | M² |
13 | SANITÁRIOS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.E). A)SER AUTÔNOMO, OU SEJA, DISPENSAR REDES DE ÁGUA E ESGOTO; B)CONTER VASOSANITÁRIO COM ASSENTO OU TANQUE DE CONTENÇÃO DE DEJETOS COM ASSENTO; C) CONTER SUPORTE | 4 | DIÁRIA |
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PARA PAEL HIGIÊNICO; D) SER PRODUZIDO EM POLIETILENO, COM PISO ANTIDERRAPANTE, ABERTURAS PARA A CIRCULAÇÃO DO AR, TETO TRANSLUCIDO PARA ABSORÇÃO DE LUZ, DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA E COM INDICAÇÃO DE LIVRE/OCUPADO; E) SER ADAPTADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CONTER BARRAS LATERAIS DE APOIO E PISO REBAIXADO OU RAMPA DE ACESSO; F) POSSUIR ALTURA MÍNIMA DE 2,10M; G) POSSUIR PISO COM ÁREA TOTAL (LARGURA MULTIPLICADA PELO COMPRIMENTO), INCLUÍDA A ÁREA OCUPADA PELO TANQUE DE CONTENÇÃO, DE NO MÍNIMO 2,25M²; H) A PORTA DE ENTRADA DEVERA TER LARGURA MÍNIMA DE 80 CM E ABERTURA DE 180 GRAUS;I) O TANQUE DEVERÁ TER CAPACIDADE MÍNIMA PARA 220 LITROS. | |||
15 | TOLDO 10,00 X 10,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 40 | DIÁRIA |
18 | TOLDO 5,00 X 5,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 60 | DIÁRIA |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 003/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.3 – As despesas abaixo relacionadas serão de responsabilidade da licitante vencedora deste Pregão:
a) Pessoal de apoio (cordeiros, seguranças e condutores) necessário para o funcionamento adequado dos trios elétricos.
b) Pessoal de apoio para limpeza dos sanitários químicos.
c) Combustíveis para funcionamento dos trios elétricos.
d) Todo material de limpeza para manutenção dos sanitários químicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 65.515,32 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e trinta e dois centavos), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE II - LOCAÇÃO DE CABINES SANITARIÁS, CAMINHÃO LIMPA FOSSA, EQUIPAMENTOS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS | |||||
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | CABINE SANITÁRIA PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA XXXXXX CONFECCIONADO EM | 12 | DIÁRIA | R$ 137,33 | R$ 1.647,96 |
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FIBERGLASS, COM INDICADOR “OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI- RESPINGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 250 LTS, TETO TRANSLÚCIDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PISO ANTIDERRAPANTE, FUNCIONANDO POR UM SISTEMA DE VÁCUO-PRESSÃO E INJEÇÃO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E DESODORANTE. MEDINDO 1,20 X 1,20 X 2,20 MTS. | |||||
04 | DISCIPLINADORES - UTILIZADO PARA ORDENAR FILAS DE FORMA A DISCIPLINAR O ACESSO DE PESSOAS EM LOCAIS. MEDINDO 2M DE COMPRIMENTO E 1M DE ALTURA. | 700 | METRO LINEAR | R$ 29,85 | R$ 20.895,00 |
07 | GROUND ALUMÍNIO TRELIÇADO Q-30 | 100 | M² | R$ 39,81 | R$ 3.981,00 |
13 | SANITÁRIOS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.E). A)SER AUTÔNOMO, OU SEJA, DISPENSAR REDES DE ÁGUA E ESGOTO; B)CONTER VASOSANITÁRIO COM ASSENTO OU TANQUE DE CONTENÇÃO DE DEJETOS COM ASSENTO; C) CONTER SUPORTE PARA PAEL HIGIÊNICO; D) SER PRODUZIDO EM POLIETILENO, COM PISO ANTIDERRAPANTE, ABERTURAS PARA A CIRCULAÇÃO DO AR, TETO TRANSLUCIDO PARA ABSORÇÃO DE LUZ, DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA E COM INDICAÇÃO DE LIVRE/OCUPADO; E) SER ADAPTADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CONTER BARRAS LATERAIS DE APOIO E PISO REBAIXADO OU RAMPA DE ACESSO; F) POSSUIR ALTURA MÍNIMA DE 2,10M; G) POSSUIR PISO COM ÁREA TOTAL (LARGURA MULTIPLICADA PELO COMPRIMENTO), INCLUÍDA A ÁREA OCUPADA PELO TANQUE DE CONTENÇÃO, DE NO MÍNIMO 2,25M²; H) A PORTA DE ENTRADA DEVERA TER LARGURA MÍNIMA DE 80 CM E ABERTURA DE 180 GRAUS;I) O TANQUE DEVERÁ TER CAPACIDADE MÍNIMA PARA 220 LITROS. | 4 | DIÁRIA | R$ 394,09 | R$ 1.576,36 |
15 | TOLDO 10,00 X 10,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- | 40 | DIÁRIA | R$ 705,56 | R$ 28.222,40 |
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CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | |||||
18 | TOLDO 5,00 X 5,00M COM CALHA ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, APOIADO EM ALTURA DE 3,00M, COBERTO COM LONA BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI- CHAMAS, REVESTIDA EM PVC, POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. | 60 | DIÁRIA | R$ 153,21 | R$ 9.192,60 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2079 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 332 (trezentos e trinta e dois) dias, tendo seu início previsto para o dia 04 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VISTORIA E DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os equipamentos locados deverão ser apresentados para vistoria por técnicos designados pela Administração, nos locais agendados pelo Departamento de Promoções e Eventos deste Município, sendo que as vistorias deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos antes da data marcada para o início do evento, em horário determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer deste Município. A aceitação dos equipamentos locados ficará condicionada aos laudos de avaliação das vistorias apresentados pelos técnicos designados pela Administração para tal finalidade. O descumprimento do previsto nesta Cláusula acarretará à CONTRATADA a aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 003/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
5.2 – Os eventos serão realizados conforme cronograma que será disponibilizado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Executar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que farão parte da equipe que participará direta ou indiretamente da execução dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
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n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações de serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) Pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de execução dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa executar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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j) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Equipe Organizadora do Carnaval 2020 e de todos os eventos a serem realizados pelo Município de Correntina, constituída pela Portaria nº 051/2020, por meio dos servidores qualificados no artigo 4º, da citada Portaria.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a
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responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
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E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 04 de fevereiro de 2020.
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA CNPJ 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
BAHIAPORT PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ 08.246.721/0001-98
CONTRATADA
Xxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020
Processo Administrativo nº 010/2020 Contrato Administrativo nº 0016/2020
Objeto: Prestação de serviços especializada na promoção de eventos, para locação de estrutura que será utilizada na manutenção de eventos a serem realizados nesta Cidade, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaramos que seremos responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 0016/2020, originado do Pregão Presencial nº 003/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua da Maçonaria, 275 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Cargo/Função: Diretora de Cultura Matrícula: 9052
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Colina Azul – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico
Cargo/Função: Assessor Técnico Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Rua Sargento Romão, 11 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Cargo/Função: Assessor Técnico Matrícula: 6937
Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura Fiscal de Contrato